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Demonstra-se isto pelas palavras do auctor do additamento, quando o sustentou, por occasião de o mandar para a mesa.

S. ex.ª mui clara e positivamente disse que=tendo sido contra a desamortisação obrigada das misericordias e hospitaes, comtudo depois de tal se achar legislado, não via agora motivo para que tambem não ficassem os passaes obrigados á desamortisação forçada =.

Tanto os oradores que defenderam, como os que combateram aquelle adiamento, como tal o consideraram; leiam-se os Diarios, e lá se verá que ninguem aqui tomou a proposta do sr. Azevedo se não no sentido da desamortisação forçada (apoiados).

No acto de se ir votar propoz-se a votação nominal, e houve-a, votando pela proposta os partidarios da desamortisação forçada, e contra os que não querem tal desamortisação (apoiados).

Seria acaso para introduzir na lei uma redundancia, que houve tão grande questão e a votação nominal?

Seria por isso, que o governo tem perdido treze dias a manobrar para evitar, que aquella votação ficasse como estava, o que deu em resultado as votações de hontem, que nada mais foram do que a confirmação da votação do dia 6 do corrente, isto é, de ficarem sujeitos á desamortisação obrigatoria os passaes desde já, e sem exceptuar as proprias casas de residencia dos parochos (apoiados).

' A camara não reconsiderou hontem, quando rejeitou, tanto o parecer da maioria, como o da minoria da commissão (muitos e repetidos apoiados).

A camara votou contra o parecer da maioria apresentado em globo á votação, porque exceptuava da desamortisação obrigatoria as residencias dos parochos, e a camara tendo já votado a desamortisação forçada das proprias residencias, não quiz reconsiderar o que tinha votado (%poia, dos).

Rejeitou tambem o parecer da minoria, porque apresen-1 tado á votação em globo, como foi, representava o adiamento da execução da desamortisação obrigada (apoiados).

Já tinha votado no dia 6 a desamortisação forçada, e j agora tratava-se de modificar essa votação, e a camara re- j jeitando essas modificações deixou em pé e em toda a sua força a votação que se queria modificar; esta pois em todo I o seu vigor o additamento do sr. Azevedo tal qual foi votado sem restricções nem adiamentos (muitos apoiados).

Agora prepara-se o governo para um curioso esforço, que por força lhe ha de custar caro, e que lhe não ha de produzir o desejado effeito (apoiados).

Quer o governo depois de publicada esta lei fazer acreditar, que o additamento relativo aos passaes é uma redundancia, por significar desamortisação facultativa dos mesmos passaes. Mas, sr. presidente, eu venho agora para lhe tirar esse trabalho, deixar bem gravado e patente na folha official, /que a camara não se presta a uma tal interpretação (apoiados).

Sr. presidente, quando se quer interpretar uma lei, manda a boa hermeneutica recorrer á discussão para se conhecer a intenção do legislador; ora, no caso presente, alem das palavras de todos os oradores que fallaram sobre a proposta do sr. Azevedo, das quaes se vê qual o sentido da votação; ha mais a declaração de voto feita no dia seguinte

•por muitos deputados que.não tinham estado presentes á votação, de que se o estivessem teriam votado a proposta do sr. Azevedo, que torna obrigatoria a desamortisação dos passaes (apoiados).

Ha ainda, sr. presidente, o proprio governo que assim tambem o entendeu; para bem o fazer notar vou ler.á camara um paragrapho em que o sr. ministro do reino bispo de Vizeu, fallando em nome do governo expressa e terminantemente declara, que a votação.de O do corrente fôra

•pela desamortisação obrigatoria dos passaes.

«O que se notou em 6 de agosto foi que, em logar de

'ser facultativa, fosse obrigatoria a desamortisação dos passaes, e de todos os bens e direitos prediaes, que fazem.parte

.da dotação do clero. E tanto'assim foi, que o illustre deputado o.sr. Motta Veiga, apresentou agora uma emenda

•para-se exceptuar a residencia dos parochos e prelados, e

¦ um espaço de terreno junto a essa residencia. E porque fez isto? Porque na proposta, votada-em 6 de agosto, se votou mais do que o illustre deputado queria (apoiados). A proposta de 6 de agosto vae mais adiante do,quo o illustre deputado iquer: logo o illustre deputado quer que a camara reconsidere,-votando)a sua emenda (muitos apoiados).»

'Depois d'isto,sr. presidente, ha de ser curioso ver o governo a.dizer que tal tvotaçâo não quiz dizer desamortisação obrigatoria, mas sim facultativa como já era!

Os jornaes,-no dia.7, annunciarem todos que a camara dos deputados tinha,votado, a.desamortisaçâo obrigada dos passaes. Para todaja-parte, no mesmo dia,.communicou o telegrapho, I que ía votação tinha,sido,tal, e no fim de tudo, sr. presidente, vou apresentar.a ultima prova (elevando a voz), Be>ba-.ahiicalguinsde,putado-que votasse, o.additamento

¦ do. sr.'Azevedo, no. íentido.de.ser, facultativa.a desamortisação dos passaes, lcvanto-se>e diga-o; havel-a algum dos que approvaram aquella proposta,quetdiga,que anâoivotouno

¦ sentido da desamortisação obrigatoria,.lavante-se!

¦Se houver doze que ise levantem, eu,declaro,que serei o primeiro.a -proclamar -desde já,quea votação.nâo foi pela •desamortisaçâo.obrigatoria.

Ninguem se Jevanta, ha o in&is completo silencio; pois bem, ahi ficai essa prova irrecusavel.para a boa interpretação do sentido do additamento do.givAzevedo, que é,para de futuro não haver.duvidas-sobre tal objecto (apoiados).

'Nem era de esperar outra cousa de,uma assembléa tão illustrada e respeitavel. Seria uma indignidade e baixeza, de que nenhum deputado é capaz,.qual a de faltar á ver, dade, e negar a sua consciencia e palavra (apoiados).A

camara não reconsiderou a sua votação de 6 do corrente, feita no sentido da desamortisação obrigatoria dos passaes (muitos apoiados). O que rejeitou foi as restricções e os adiamentos, a que o sr. bispo de Vizeu chamou reconsiderações, e que felizmente não se deram, porque a camara as rejeitou (muitos apoiados).

A vista d'isto, sr. presidente, não mando proposta alguma para a mesa; a camara sustenta a sua primitiva votação, que significa desamortisação obrigatoria dos passaes. Se assim não fosse, ter-se-ía levantado algum dos srs. deputados que votaram a favor do additamento do sr. Azevedo, a reclamar contra esta asserção (apoiados).

Ahi tem o governo o resultado das suas hesitações! Ha treze dias que este principio foi aqui votado, e depois de tanto tempo e trabalho, ahi esta outra vez de pé a mesma votação; e mais levantada ha de ella ficar ainda na camara dos dignos pares (apoiados).

Ahi estão as pressas do governo.

Se elle tivesse deixado logo seguir a vontade nacional, já seria este projecto lei do estado, e agora quem sabe quantos dias ainda estará sem o ser.

E a unica cousa que leva de bom é a desamortisação dos passaes (apoiados). Nem o governo se póde já livrar delles, nem ha de levantar fundos, se os não incluir na massa dos bens que offerecer em garantia do emprestimo a que o projecto se refere, e se não der outra garantia ao pagamento pontual dos juros.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Mardel (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª queira consultar a camara se ella se julga bastantemente esclarecida sobre este assumpto para passar a votar a ultima redacção do projecto n.° 1 (apoiados).

Posto a votos este requerimento, foi approvado.

O sr. Pereira Dias (sobre a ordem): — Não pedi.a palavra para votar contra o requerimento do sr. Mardel...

Vozes: — Já esta approvado.

O Orador: — Pedi a palavra só e unicamente para declarar que, vindo este requerimento depois de fallar o sr. Arrobas, não entenda a camara que votando-o eu me julgo sufficientemente esclarecido pelo que s. ox.a disse, porque eu sou exactamente contra o que s. ex.ª disse (apoiados).

O sr. Secretario (José Tiberio): — A commissão não fez alteração alguma á redacção do projecto n.° 1 e additamento ao artigo 1.°

Posta a votos a ultima redacção do projecto n.° 1, foi approvada.

O sr. Secretario (José Tiberio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma á redacção dos projectos n.ºs 29 e 4.

Posta a votos a ultima redacção dos projectos n.m 29 e 4, foi approvada.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. O sr. Mardel fez um requerimento para que o parecer das commissões reunidas, de guerra e recrutamento, que tem por fim approvar a proposta do governo que reduz de cinco a tres annos o tempo de serviço effectivo no exercito ás praças de pret entrasse desde já em discussão, dispensando-se

O regimento.

Consultada a camara a este respeito, deciãiu affirmativamente.

Entrou em discussão o referião parecer. É o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. — O desenvolvimento da arte da guerra, tendo destruido successivamente os antigos systemas militares da Europa, trouxe como base essencial da mais perfeita organisação da força publica a existencia dos exercitos permanentes em todos os estados, já para comprimir as rebelliões e as desordens intestinas, já para sua defeza contra os ataques e invasões do estrangeiro; esta instituição, subordinada sempre ás condições economicas ou politicas de cada paiz, divide-se naturalmente em duas partes distinctas: a força em activo serviço,-e a força em reserva. Da mais acertada combinação d'estes dois elementos, ajustada ás circumstancias peculiares e especiaes da nação depende a inteira satisfação das exigencias sociaes, sem que seja inutilmente aggravado o peso dos sacrificios que este serviço impõe aos povos.

E o tributo de sangue, votado a esta grande necessidade publica, torna-se cada dia mais pesado para nós, em face das exigencias com que a rehabilitação das industrias reclama o.auxilio de braços uteis ao trabalho, para que lhes não seja estorvado o progresso, e para que se não obste ao desenvolvimento das riquezas productivas de um paiz tão agricola como Portugal.

Mas,senhores, os meios de guerra caminham tambem tão ivelozmente nas suas transformações mechanicas e disciplinares, e a historia politica dos ultimos tempos tem paginas porventura tão eloquentes, que a rasão não póde ilíu-dir-se e esquecer a conveniencia de empregarmos quanto,antes os meios mais.efficazes para conseguir o preenchimento facil e certo dos recrutamentos, e para levar o maior numero de cidadãos.áquella grande educação militar e espirito.de.disciplina que constituem o soldado util e aguerrido.

Na proposta'de lei que o governo apresenta, parece ás

1 vossas commissões rreunidas de administração publica e de irecrutamento, que vem cautelosamente attendidas todas as exigencias darpaz, e,aquellas exigencias da guerra que podem prever-se e devem prevenir-se.

Em nada affecta ella o estado difficil das finanças do es-,tado.

.Estão ali attendidos os interesses das industrias, não lhes roubando o:habito>e o amor do trabalho pela prolongada.duração do serviço militar, que fica reduzido ao curto espaço de.tres annos.

Ficam satisfeitos os interesses legitimos da familia, não sacrificando a longas ausencias auxilios naturaes e esteios valiosos.

Respeitados ficam tambem os direitos da liberdade individual e as indicações da equidade e da justiça na mais larga e mais perfeita distribuição do pesado tributo que assim toca a um maior numero.

Ainda a reducção do serviço de cinco a tres annos destroe em grande parte a reluctancia á satisfação d'este imposto; e torna por isso mais facil a execução dos recrutamentos; d'aqui e do que dispõe o artigo 2.° nasce a diffusão de conhecimentos, e propaga-se a educação militar na massa da sociedade.

A organisação da reserva, complemento indispensavel da boa organisação do serviço militar, logra com a proposta do governo uma'vantagem dupla no augmento consideravel do numero e no crescimento do tempo em que a ella ficam pertencendo os que n'ella têem cabimento.

Por todas estas considerações, e não permittindo o adiantamento que levam já os trabalhos d'esta sessão extraordinaria, que se tentem agora mais profundas reformas nàléi de recrutamento, e sendo estas abonadas pelas instantes reclamações de cada dia, são as vossas commissões "de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de leir:

Artigo 1.° E reduzido de cinco a tres annos o tempo de serviço a que pelo artigo 4.°, capitulo 1.° da carta de lei de 27 de julho de 1855, são obrigados os mancebos que constituem os contingentes annuaes de recrutamento, e é elevada de tres a cinco annos a duração do seu serviço na reserva.

Art. 2.° Todos os mancebos que em virtude das disposições da citada carta de lei forem sorteados para o exercito de terra e não recrutados, serão inscriptos nos quadros da reserva, I

Art. 3.º As disposições contidas na presente lei não serão applicaveis ás praças de pret que estão actualmente alistadas nos differentes corpos do exercito e na reserva.

§ unico. O governo apresentará ás côrtes, na proxima sessão legislativa, uma proposta de lei determinando a especie de serviço a que a reserva fica sujeita, e a fórma porque ha de ficar organisada.

Art. 4.° Não é igualmente applicavel o disposto n'esta lei aos mancebos que tendo sido sorteados para o preenchimento dos contingentes anteriores ao do corrente anno, deixaram de se apresentar nos prasos legaes para fazerem o seu alistamento, nem tão pouco aos futuros refractarios a quem será regulado o tempo de serviço pela legislação anterior. *

Art. 5.° A presente lei começará a ter vigor de 1 de janeiro do anno de 1869 em diante.

Art. 6.° O governo adoptará as disposições necessarias para a execução d'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 20 de agosto de 1868. =. ánseZ-mo José Braamcamp = Francisco Antonio da Silva Mendes = Custodio Joaquim Freire = Francisco Van-Zeller=A. B. de Oliveira Lopes Branco=João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Augusto da Silva Azevedo Villaça = Fortunato Frederico de Mello = Manuel Bento da Rocha Peixoto (com declaração) = Antonio José Lopes de Azeveão-e Lima = José Carlos Mardel Ferreira.

O sr. Freitas e Oliveira: — Eu requeiro que seja adiada a discussão d'este projecto até que esteja presente o sr. ministro da guerra.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu por ora declaro-me habilitado para poder responder ás objecções que se apresentarem a este projecto (apoiados).

O sr. Presidente: — Pergunto ao sr. Freitas e Oliveira se ainda insiste no seu requerimento?

O sr. Freitas e Oliveira: — Desisto do adiamento que tinha proposto.

O sr. Presidente: — Então continua em discussão o projecto, e tem a palavra o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Não me opponho á idéa fundamental do projecto sobre a reducção do tempo de serviço no exercito de cinco a tres annos. Este pensamento tenho-o ha muito'tempo. Entretanto tenho duvidas sobre a maneira de executar esta lei. A vantagem d'este projecto é clara. Elle torna muito mais equitativo o serviço e habilita muito maior numero de soldados a pegar em armas. Mas é preciso que eu diga á camara que o contingente tem de ser muito maior. Depois de votada esta lei, não póde ser menor de 9:000 a 10:000 homens. Por consequencia se hoje ha difficuldade em preencher o contingente, que é muito menor, muito mais haverá depois.

O que desejo sobretudo é que o nobre ministro da fazenda, que declarou achar-sc habilitado para responder ás objecções que se fizessem ao projecto, me diga se o governo esta disposto a empregar todos os meios para que o contingente annual em relação a este projecto ha de ser religiosamente executado; porque todas as vezes que o contingente não for fixado em 10:000 homens annualmente, então tudo isto é uma pura ficção, e teremos depois um inconveniente muito maior, que é ficarmos sem exercito. Desejo portanto que s. ex.ª me esclareça sobre este ponto e sobre outro que eu não reputo menos -importante. Jlefiro-me á maneira por que se deve attender á instrucção do soldado de artilheria e cavallaria. É impossivel com o serviço de policia a que é obrigado o soldado d'esta arma instrui-lo convenientemente em tres annos, principalmente não havendo um deposito geral ou uma escola normal.

Eis-aqui as difficuldades de se apresentar um projecto isolado que não esta em harmonia com um pensamento geral.

E de certo conveniente adoptar o que ha de bom nos ou