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Tenho na tnínhá mão o resultado do exame, que a requerimento 'm-eu , epprovado por esta Camará, ó Governo o)átid.mi fazer Sobre uma introducçãoem Lisboa de farinha vinda de Xrilla Nova de Fezcôa, oiigioariamente navegada depois pelo Douro, centrada pela foz do Tejo, da qual pediu despacho no Terreiro Publico, para consumo, do Paiz, António Joaquim Marcai.

Consta deste exame, que deram entrada no Terreiro Púbico 584 Saccos de farinha, consignados a António Joaquim Maaçal, qne pediu & Commisão respectiva o despacho desta farinha, para consumo do Paiz.

A Comffiit,êat> não deferiu ao consignatário; ere-Tnelleu o negocio para o Governo. O Governo mandou ouvir a Cmnmi^são do Terreiro, e® Côaselhei-fb Procurador- Geral da Coroa: a Comtnissão do Terreiro foi e podia permilíir o despacho desta portão de farinha para consumo, erh qualquer outia patta do Reino, qu« não fosse Lisbrta : o Conselheiro Procurador Geral da Cotou impiigtií>« o Parecer da Coui missão, e disse que, em -conformidade das Leis ekistentes, a farinha devia obter despacho para ser consumida em qualquer parte do Reino fora de Lisboa,

Eu sou da opinião do Procurador da Coroa: assento tque, bcg^ndo a Legislação em vigor , não SP pôde negar b despacho a eslu farinha, urna vez que fce reputa ttacmadl, e sendo para consumo fora de Lisboa: portanto não farei censura ao P-rocuiador Geral du Coroa, liem ao Governo, se este coinpel-Jir a Cõflfi missão do Teneiro a dar despacho a este género. Mas ttago e^tô facto para servir como de preambulo, como um considerando, ao Projecto que eu aqui apresentei, para -prohibir a exportação de cereaes de cena espécie dos Portos situados ao norte do \rotiga para outros Poitos -do Continente do liei no.

Este Projecto foi admittido â discussão , e remet-tido á CinnmigiRo d'Agricultura; a illustre Com-missíio, ou «ião twe tempo ainda, ou certamente não julgou este objecto digno de especial consideração: e por isso , apitar delle lhe ser reii»etiido ha uns poiicob d',1 um? es, ainda não deu P arecer sobre d1e. K" íidtuiro tanto n>ais esta demora, quanto o meu Projp contem a mesrna doutrina, que um illustre M«?mbro da Commissão d'Agricultura tinha aqui accideiualnieiiie expendido na Camará, quando be discutiu o Regulamento para aexecuçâo doTrac-tado da livre navegação do Douro!

Sr. Presidente, quando eu, e muitos «utros Membros desla Assemblea nos oppo'zemos a, algumas das di»posiçò"5 do Regulamento, para a execução de Tractado da. hvre navegação do Douro, foi como então dissemos, pelo receio que tinha-mo* de que se al>usà,ss« das clausulas do Tractado, ou melhor, das disposições do Regulamento,- disposições que no meu entender, não eram um coroUario immediato e necessário das> estipulações do Tractado; por isso hóà nos oppofcemos então receando o abuso que se havia de seguir; e com fefteito não ivos enganamos ! Todavia o Regulamento foi approvado, e e« depois, que elle é Lê» , não exijo do Governo, senão que.o cumpra fielinent*>, e cotn toda >a sinceridade. Mas isso «tão nob lolhe de tomar as iuvdidas administrativas, que nos pareçam opportiiB«'e, para que senão abòse d&s clausula* d* Tracisado, *« das disposições

do Rfguíafr.ento, pelas, qua«s se dá execução ao, mesmo Traclado.

Oía -urna destas medidas administrativas, que í n e parece conveniente, foi a que apresentei á Camará no Projecto de Lei, sobre o qual depois deste facto, parece-m

Sr. Presidente, não ha memória de que as Províncias no Notte do Vouga tenham exportado trigo ou cevada nelJas produzido, eu farinhas deste género de cereaes , para os mais portos do Reino; é.a primeira v«>z que isto acontece! Creio, por. tanto j que não haverá dentro desta Sala um só M«mbro delia que não esteja persuadido, posto que o não possa demonstrar, que esta farinha não e' de c érea es produzidos no Paiz (apoiados), que e' necessaria-mie farinha de contrabando, contrabando que se ha de fazer todos os dias, se nós não adoptar-mos a, providencia, que foi remettida á Commissão d'Agricultura ; porque não se pôde duvidar que no estado em que se acham as nossas Alfândegas, tanto no que diz respeito á sua eollocação, coroo é organisação do seu pessoal, como á falta de regras próprias para uma boa fUcalisação, o contrabando ha de augrr.en-Uir peias novas facilidades ( que se lhe deram em consequência do Regulamento para a execução do Tractado... (O Sr. Vasconcellos e Sá: — Não é assim). Não é assim, ouço eu dizer, e eu digo que é assim.., (O Sr. fascuncellos e Sá: — Peço a palavra). Aqui está já o primeiro facto ; porque antes do Regulamento para a execução do Tractado não ha memória de que tenham vindo farinhas de trigo do Paiz, dos portos ao Norte do Vouga» para D» outros portas do Reino: por consequência .eu estou moralmente authorisado para dizer, que esta farinha e de contrabando, e que é de contrabando decereae* . de Hespanha.. . (O Sr. Izidrô: — A persumpçâo é etsa). Esta é que é a presuoipção, não se pôde nin-gueut recusar a eila.

fíu -tenho por ora concluído; já digo, offereço este facto somente como uai preambulo ao Projecto., que apresentei nesta Camará, e «obre o qual eu peço cora urgência o Parecer á Commiseão encarregada de o dar.

Esquecia-me dizer, que esta farinha foi navegada pelo Douro (segundo s.e meaffirma), e veio do Porto, para esta Cidade; oão veio de Caminha para Peniche ou pura «qualquer outro ponto; veio directamente do Porto para a Cidade de Lisboa.

O Sr. Pasconcellos e Sá: — Eu não-tinha ouvido isto; por consequência u. palavra que tinha pedido, fica seta effeito.

O Sr. Gorjão Henrique*: — Também tencionava pedir a urgência do Parecer da Commissão íje Gom-naercio e Artes sobre este Projecto do Sr.-Derramado , mas esperava que esta circumstancia apresentada no Parlamento, da introducção dessa pftrção de farinha, fosse explicada, e «ic servisse d-'auxilio ú minha pertenção.