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Uador Geral do Terreiro, o pelo Administrador Su-builoino, lendo examinado todas as circumstançias, virrí no conhecimento de que a rasào porque se deu entrada áquella farinha foi porque «lia vinha com despachos legaee de todas as Eslaçóes, despachos que lamento muito que t-cdessem; porque vou nulo cotn a» idças do Sr. Deputado , estou convencido de que era contrabando; ma* no Terreiro não podia deixar de se lhe dar entrada, vihlo quu ella trazia despachos do Administrador do Concelho de Villa Nova de Foscôa em que s-1 provava a sua nacionalidade , n tr«iziu despachos da Alfândega do Porto, que a f«il|ar a ver d a d*' leve alg'irna facilidade em dar aquel-les despachos por não ter p m «islã o Decreto de 13 de Julho d porque estou persuadido, pelo conhecimento que nós Iodos temos, d*Agricultura vinhateira da-Cjueiles sitio», e que não é possível que Ia haja tantos Cereaes, que alern do consumo possâo dar para exportação 500 sacos de fannha ; e>iou persuadido pela minhu convicção de que é contrabando; mas isto nào me pòem em cootrudicção com a minha opinião acerca do Regulamento para a navegação do Douro; porque lato o mais que prova é que o contrabando sempre se fez, e se h« de continuar a fazer não só pelos rio», mas pt«Ja raia *ecca tão extensa couro ella é entre nós e as Províncias de Hespanha. Ainda mubmo que aquelle despacho fosse dado posterior ao PsUibelecm,enlo da Alfândega da Foz d*Alva, í.to lambem não me inette em confusão porque ella fica em um -terreno minto inferior, e por esta me-ma rasão nào faço censuro nenhuma á nossa fia-

O que é preciso, Si. Presidente, e sobre isto já se tem aqui fatiado unmensas vezes, é a reforma que deve estabelecer-se nas Alfândegas menores, a falta desta reforma osta úuendo giandes damnos cm todos os pontos das Províncias do Reino, o estado desgraçado e miserável em que estão os Empregados daquellas Alfândegas,, a falta de providenciai» a, respeito, destas Alfândegas, a falta do pagamento regular dos ordenados coriespondenles úquelles Empregados, isto tudo é a causa que torna impossível toda a fiscalização , e leni feito com que o contrabando se lenha derramado por todos os pontos do Reino, pelo Douro abaixo já não é possível havê-lo, nem o ha de haver, mas agora pelo Pejo abaixo vem elle todos os dias, principalmente nas Províncias do Sul, ahi e que é o grande contrabando; não é ossa me9quinheria de coei rabando que se faz pHas Províncias do Norte que é levado pelos Povo* comarcãos á raia, este nào no» fa/, mal, com este contrabando medram muito aqneiles Povos: o conlrabando em grande, e a que nào acho meio fácil de obstar, a não ser pelo novo systema das Alfândegas menores é o que se faz pelas Províncias do Sul; eu sei que se trabalha neste systema da. reforma das Alfândegas, e faço votos para que elle nos seja apresentado quanto antes para ver se assim remediámos este mal.

O Sr. Soure: — Eu nào quero entrar na questão: o nobre^Deputado meu amigo foi combalido por attnbuir esta entrada da farinha em Lisboa á na-VOJ,. 5.° — JU&HO — 1841.

vegação do Douro. Sr. Presidente, não consta do Registo do Terreiro um único facto igual a este, quero dizer, de terem vindo a despachar aqui farinhas provenientes de algum ponto ao norte do Mondego « vieram agora « diz o meu nobre amigo , mas eu digo ao norte do Mondego nào ha una ponto donde tenham vindo a despachar géneros para entrarem por Lisboa, nào ha memória disto, só veio a

Agora o que peço ao meu amigo é que rectifique um facto de que me parece que não estava bem informado, e vem a ser que o Administrador da Al-gandega do Porto não devia dar despacho áquelles géneros para este porto de Lisboa: eu poço ao meu nobre amigo não faça esta censura ao Administrador da, Alfândega do Porto; este Administrador fez o seu dever, é preciso que aqui ás vezes não &e soltem expressões que podem cojn menos conhecimento de'causa ir ,d? algum modo offender a m-tclligencia ou o caracter dos Empregados; o Ad* minislrador da Alfândega do Porto fazia o seu dever em despachar para qualquer ponto de Portugal ; porque ainda que em Lisboa não é admitti-do para consumo dentro das porta* da (Capital, comtudo não está prohibida a sua entraria peia barra de Lisboa, e então logo que se pedirem despachos ao Administrador para transportar áquella farinha para o porto de Lisboa elle devia concede-los: a Com missão do Terreiro é-que fundada na Lei que hoje rege o Terreiro não a deve admiltir para consumo da Capital: mas deve.se-lhe dar despacho para fora das portas para onde a quize.rem levar, deve dar-se fiel execução á Lei; eu como vi o meu nobre amigo laborar n'um equivoco que poderia de algum modo ser ofiensivo ao Administrador da Alfândega do Porto (e de certo porque elie não estava certo na disposição da Lei a este respeito), por isso pedi a palavra para saber o credito daquelle Empregado que. não conheço;- mas que fez o seu dever enirdar despacho áquella farinha para este porto, assim como aqui a Commis-são do Terreiro deve também fazer o seu dever de lhe dar despacho para onde o dono a quizer levar uma vez que não seja para entrar dentro das portas de Lisboa para consumo; porque só a isto é que obsta a disposição da Lei que rege para estes casos.

O Sr. Cotia Carvalho ( A. J.): — A minha declaração e'desnecessária depois do que acaba de dizer o illuslre Deputado, era para dizer que o Director interino da Alfândega do Porto fez o seu dever e procedeu conforme a Lei; por tanto peço perdão ao il-lusíre Deputado ; mas S. S.* nào está certamente bem informado da Legislação d'Alfândega que não ficou sujeita ao Art. 3.° do Decreto de 12 de Julho de 1838 que e a Lei do Terreiro, isto é que diz que não pode despachar para consumo em Lisboa farinha que não seja de trigo que tenha dado entrada no Terreiro ; mas o Director da Alfândega não ppdía ne-