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que o illustre Deputado faça uso da Iniciativa que lhe compete como Deputado, propondo que o Governo fique auctorisado para diminuir o quantitativo do imposto dos 10 por cento da sisa, muito bem; mas o Governo é que não podia pedir essa auctorisação: desta maneira a quentão muda um pouco de face. A minha regra invariavel é que o Governo nunca deve pedir uma auctorisação, senão quando estiver persuadido e perfeitamente convencido de que deve fazer uso della. (Apoiados) Eu tenho completamente as opiniões do illustre Deputado, que acabou de fallar, quanto á questão em si; mas tenho dito já com toda a franqueza nesta Camara, n'outras occasiões, em que se tem tocado nesta materia, que não era no momento em que o Governo estava a braços com o Thesouro em consequencia de um deficit, que elle tinha a coragem para fazer experiencias; ainda que a este respeito, eu estou intimamente convencido de que a diminuição do imposto da sisa não ha de prejudicar o rendimento do interno imposto: estou persuadido que com o tempo mesmo, se hade elevar a receita que hoje se recebe deste imposto, mas nos primeiros tempos - ha de haver sem duvida um vasio, que póde causar grandes embaraços ao Governo. Eu entendia que se podia fazer outra cousa, e era habilitar-me com todos os meios da fiscalisação para calcular até que ponto a diminuição deste rendimento era resultado da falta de fiscalisação; por que reconhecido o que o verdadeiro imposto deve produzir, então o Governo veria se achava util trazer a reforma desse imposto: o Governo achava melhor antes de trazer qualquer medida ao Parlamento calcular primeiro o que o imposto podia produzir, por que eu ainda hoje não tenho a convicção de que a cifra que se cobrou em 1848 para 1849, seja a unica que esta contribuição possa produzir; e por isso digo, acho que seria conveniente que se fizesse primeiro esta experiencia.

O nobre Deputado teve a bondade de citar no meu Relatorio os documentos que eu tinha apresentado; mas o illustre Deputado verá que eu nem ainda tive tempo de vêr qual ha de ser a medida que hei de adoptar; o Parlamento tem durado mais tempo do que o comportam os limites da Sessão Ordinaria; por consequencia, parecia-me que seria mais conveniente que sem prejudicar esta questão, salvo o direito que o illustre Deputado tem de repetir a Iniciativa da mesma auctorisação que apresentou o anno passado, não seria conveniente, digo, mesmo porque não ha um grande intervallo desta Sessão á outra, que se adoptasse uma medida definitiva nesta Sessão, e que deixassemos para a Sessão seguinte o resolver esta questão.

O illustre Deputado disse tambem que no anno de 1835 para 1836 houve uma grande massa de Bens Nacionaes lançados ao mercado, e que em consequencia desta circumstancia, esta massa de Bens Nacionaes vendidos sem pagamento da siza, havia de excluir do mercado essa massa dos bens dos particulares: isto assim é, mas entretanto o nobre Deputado sabe perfeitamente que a Lei que o illustre Deputado ajudou a fazer, e que eu tambem me glorio de ter concorrido para a sua feitura, e a qual é uma das Leis mais beneficas que o Parlamento tem votado, essa Lei foi derogada; e posso dizer que foi a primeira pedra lançada no nosso descredito, peço licença para assim o dizer; mas o facto é que no anno de 1835, para 1836 esse imposto produziu uma grande siza. É por tanto conveniente examinar as causas deste mal: houve circumstancias extraordinarias que será conveniente examinar, e eu não estou habilitado a apresentar já uma medida a este respeito, porque repito, em quanto o Governo não estiver bem ao facto daquillo que é o resultado do imposto, e daquillo que é o resultado da má fiscalisação, acho que não é conveniente que o Governo apresente qualquer medida a este respeito. O illustre Deputado não tem a responsabilidade que o Governo tem; o Governo tem de responder pelos seus actos; e é preciso vêr bem que qualquer receita que o Governo fosse diminuir, esta somam havia de augmentar os nossos embaraços. Eu estou de accordo com as opiniões do nobre Deputado, mas a minha questão é que o Governo conhece a differença de posição em que está o Governo, ou qualquer Sr. Deputado.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, aproveitando a declaração que fez o Sr. Ministro da Fazenda, de que pelos motivos que apresentou, não julga conveniente que o Governo peça esta auctorisação, mas que está disposto a acceita-la; eu peço a V. Exa. que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei, no qual apresentarei esta auctorisação, e farei pela graduar de maneira que quanto á opportunidade não soffra grandes obstaculos.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para segunda feira, é na primeira parte a eleição da Commissão de Inquerito proposta pelo Sr. Deputado Rebello da Silva, e approvada pela Camara. Na segunda parte os Projectos já annunciados, e além desses, o n.° 41 de 1850. Está levantada a Sessão. - Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 9. Sessão em 13 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - Do Sr. Deputado Freitas Costa, participando que por falta de saude, e por causa de negocios domesticos, tem de se ausentar da Capital, e por isso desde o dia de hoje não pode continuar a assistir ás Sessões. - Inteirada.

O Sr. Presidente: - Pelo Officio que a Camara acaba de ouvir, se vê, que o Sr. Deputado Freitas Costa se retirou dos trabalhos da mesma Camara sem pedir a devida licença; por este procedimento está