O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1469

dades; mas o que sei é que a dever-se acabar alguma, deve com justiça ser aquella que é a menos frequentada e que menos individuos apresenta habilitados para o exercicio da profissão (apoiados).

Se nós hoje estamos com uma tendencia exagerada e nociva para a centralisação em todos os ramos administrativos, eu ainda sou de opinião contraria, e espero em Deus que o continuarei a ser, porque se nos citam em abono da sua opinião a França, eu cito-lhes a Inglaterra, que a todos os respeitos e em todos os progressos sociaes prefiro totalmente aquella. Quando nos vierem dizer que na capital do imperio francez estão accumulados todos os estabelecimentos de instrucção publica, para que sigamos a mesma organisação, lembrar-lhes-hei em contrario a Belgica, como todos sabem, e tambem que em Inglaterra é, em Edimbourg, em Oxford e em Cambridg, que se acham estes estabelecimentos superiores de instrucção, e não em Londres. Eu sou descentralisador (apoiados).

Mando a nota para a mesa, a fim de ser impressa no Diario de Lisboa, para que a frequencia da escola medico-cirurgica do Porto se confronte com a de Lisboa, e depois digam se os professores da escola do Porto são menos dignos do que os da escola de Lisboa, e se se deve ir convidar os estudantes da escola do Porto para irem frequentar a de Lisboa.

O sr. José de Moraes: — Dispensando-se-lhes os exames.

O Orador: — O Porto é tranquillo e digno, como acaba de mostrar nas suas representações, porque está sempre cuidando da industria, do commercio e das artes que são proficuas ao paiz; mas não quer de modo algum ser defraudado, e sobretudo no ramo da instrucção publica (apoiados).

Faço apenas estas breves considerações á camara para não tomar muito tempo. Não vale a pena de estar com grandes discursos quando a materia é de si clarissima. Cuidado com aquella liberal cidade!

Sobre a construcção do edificio para a escola medico-cirurgica, que anda acantoada por um hospital sem os indispensaveis laboratorios, sem a conveniente capacidade nas diversas aulas e no respectivo theatro anatómico; emfim sem nenhuma das mais indispensaveis condições para a boa regularidade do estudo, é mister que o governo cuide quanto antes. Já é tempo de remediar todos estes desleixos.

O que muito vale no meio de tudo isto, e cumpre redize-lo sempre, é a muita solicitude e summo zêlo de todos os illustres professores tanto no lyceu como na escola polytechnica e na escola medico-cirurgica; e só a sua infatigabilidade é que faz com que no serviço publico tenha havido o aproveitamento que felizmente tem havido, e com o que folgam todas as provincias do norte.

Por agora nada mais acrescentarei ácerca dos edificios de instrucção no Porto.

Mando por esta occasião para a mesa uma nota da commissão de instrucção publica, para que uma representação, dirigida a esta camara pelos substitutos extraordinarios das faculdades academicas da universidade de Coimbra, vá á illustre commissão de fazenda, a fim de interpor o seu esclarecido parecer.

Finalmente desejava dever a algum dos membros da illustre commissão de guerra, que estivesse presente, o favor de me dizer qual o andamento que tem tido na respectiva commissão uma representação mandada ao parlamento na legislatura de 1860 pelos officiaes dos extinctos batalhões nacionaes, moveis e fixos organisados no Porto em 1832. A representação no principio deu um grande resultado, que foi a carta de lei de 14 de agosto de 1860; mas desejava saber a rasão por que tinham ficado de parte estes dignos officiaes que têem tanto ou mais direito do que os outros, aos quaes aquella lei aproveitou; e qual o andamento que tem tido na commissão a justa pretensão d'estes. Noto que a lei beneficiou aquelles que tinham tido praça em 1833, emquanto que estes já em 1832 estavam com as armas na mão defendendo no Porto as nossas liberdades.

Não cansarei por mais tempo a camara.

Os mappas a que se referiu o sr. deputado são os seguintes:

[Ver Diário original]

O sr. Presidente: — Vae passar se á primeira parte da ordem do dia; os srs. deputados que quizerem mandar para a mesa algum requerimento ou representação podem faze-lo.

O sr. Beirão: — Mando para a mesa um projecto de lei, a fim de se concederem graus academicos aos filhos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto.

Não direi por agora mais nada, reservando-me para quando entrar em discussão fazer as observações opportunas, pedindo comtudo a v. ex.ª que queira consultar a camara se permitte que elle seja impresso no Diario de Lisboa.

O sr. M. Firmino: — Mando para a mesa uma representação que fui encarregado de apresentar aqui. O signatario d'ella é um homem gasto no serviço da patria, um dos bravos do Mindello, um dos mais valentes soldados do senhor D. Pedro IV, sempre seu companheiro e amigo, e hoje, por força de circumstancias, senão pela in justiça dos homens, reduzido á mais precaria situação. Fallo do sr. José Moreira Barreirinha, meu patricio e meu amigo.

Pede elle que se melhore a classe a que pertence — veteranos da liberdade, e pede pouco quem tem incontestavel direito para pedir mais.

Na sessão que corre, e que está proxima a terminar, não será já possivel dar expediente a este negocio. Na futura creio que ha de fazer-se justiça completa a quem com tanto direito a reclama.

É esta uma divida a pagar, um credito a solver; e quem como nós tem pago e solvido tantas, não se ha de negar á satisfação de mais uma.

Creio-o piamente. V. ex.ª dignar se ha dar á representação, que mando para a mesa, o destino conveniente.

O Sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. ministro do reino, quando fez favor de responder a uma nota de interpellação que sobre este mesmo motivo eu tinha apresentado, disse que havia de mandar proceder

á syndicancia pelos actos praticados pelo administrador do concelho de Castello de Paiva.

Consta-me agora extra-officialmente, mas por boa via, que essa syndicancia chegou á secretaria, e por isso julgo que da parte do sr. ministro não haverá duvida alguma em a mandar á camara, e eu pedirei depois para ser publicada no Diario de Lisboa.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa mais uma representação a respeito da conveniencia de se fazer o mais breve possivel o caminho de ferro da Beira.

Já tenho mandado outras representações de camaras municipaes daquella provincia, e acaba de me chegar mais outra representação da camara municipal do concelho de Ceia.

Escuso de acrescentar o que já tenho dito por mais de uma vez, a respeito da justiça de se attender a este pedido, e por isso limito-me a rogar a v. ex.ª que mande dar a esta representação, assim como ás outras, o destino conveniente.

O sr. Barão do Vallado: — Mando para a mesa um projecto da lei.

O sr. Presidente: — Vae ter logar a interpellação que foi annunciada ha tempo, pelo sr. Francisco Luiz Gomes, ao sr. ministro da marinha; e para esse fim tem a palavra o sr. deputado.

O sr. F. L. Gomes: — Agradeço ao nobre ministro da marinha a bondade que teve de vir responder á minha interpellação; s. ex.ª deu n'isto uma prova de respeito aos verdadeiros principios constitucionaes, e de quanto é exemplar em concorrer, pela parte que lhe toca, para que a responsabilidade ministerial seja uma realidade, e a acção dos deputados se exerça efficazmente. Folgo com essas homenagens prestadas aos bons principios, venham ellas d'onde vierem.

Não costumo ser violento nas minhas interpellações nunca o tenho sido, e muito menos o posso ser n'esta em que tenho de me referir a um cavalheiro, o nobre visconde de Torres Novas, que se acha ausente do paiz, e por quem tenho o respeito que merecem os seus longos serviços; não farei mais do que citar os factos e as leis que, na minha opinião, foram evidentemente violados, e sujeitarei todas as apreciações á imparcialidade e esclarecido discernimento da camara.

Vê-se portanto que a minha tarefa é facil é simples. Ha muito tempo que a imprensa de Goa accusa a junta de fazenda e o nobre conde de Torres Novas de abusos de poder e arbitrariedade. Confesso á camara e aos meus constituintes que fui difficil em acredita-los, porque me parecia impossivel que aquelle cavalheiro se desviasse tanto dos bons principios.

Infelizmente hoje as provas são tão claras, os documentos que possuo são tão authenticos, que não posso hesitar em affirmar á camara que é irregular o modo por que os negocios publicos estão correndo na India portugueza, de maneira que me vejo obrigado a levantar a minha voz n'esta casa, e pedir ao nobre ministro da marinha que trate de pôr termo a essas irregularidades que vão crescendo todos os dias.

A minha interpellação, como foi annunciada, divide se em duas partes; na primeira trato das despezas illegaes auctorisadas pela junta de fazenda de Goa, e na segunda dos arrendamentos da provincia de Satary.

A junta de fazenda de Goa, por uma simples acta de 31 de dezembro de 1863, augmentou os vencimentos dos officiaes militares de Goa.

E facil de ver que isto é um acto legislativo, e tanto assim que o sr. ministro da marinha, que tambem pretendeu fazer estes augmentos, trouxe a esta casa uma proposta n'este sentido, que está pendente.

E verdade que os governadores das provincias ultramarinas podem, em casos urgentes, legislar na conformidade com o acto addicional, mas o decreto} com força de lei, de 14 de agosto de 1856, especificou quaes eram os casos urgentes, em que os governadores podiam legislar, e quaes o não eram, e entre estes está classificado o augmento de vencimentos. Está portanto fechada a porta ao arbitrio e ás interpretações latas.

Quando mesmo porém o governador entendesse que os augmentos de vencimentos de que se trata era um caso urgente, não eram aquellas as formas a seguir; era o conselho do governo, e não á junta de fazenda, que é um corpo inteiramente diverso, quem devia adoptar as providencias, discutir primeiro a urgencia d'ellas, e depois a sua conveniencia ou inconveniencia.

Nada d'isto se fez, nenhumas formas se guardaram, houve invasão completa das attribuições do poder legislativo. Não posso acreditar que essa acta fosse feita unicamente para ser publicada, e sem nenhum mais effeito. Este artificio é improprio de uma junta.

Por outra acta de 28 de dezembro de 1861, a junta de fazenda deu gratificações a todos os militares residentes na capital, a titulo de renda de casas.

Este augmento não estava nem foi auctorisado pelos orçamentos ultimamente approvados, nem por alguma lei feita depois d'estes.

Inda houve mais.

No anno passado o poder legislativo reprovou este augmento, e parece-me, não o afianço, que a junta continuou a fazer este abono, ainda depois de lhe constar officialmente a reprovação; por consequencia houve não só infracção, mas escarneo dos poderes publicos.

O decreto de 28 de setembro de 1838 declara, e n'esta parte não está revogado, que = a junta de fazenda não póde mandar fazer nenhuma despeza não auctorisada, e quando se veja obrigada a fazer despezas extraordinarias são estas votadas pelo conselho do governo e depois pela junta de fazenda =.

Em 1859 o governador geral da India foi visitar as praças de Damão e Diu, e por esta occasião demorou se, não sei se dois ou tres dias em Bombaim.

O decreto, com força de lei, de 17 de dezembro de 1856, (vejo-me obrigado a citar leia a cada passo) dá aos governadores geraes de Goa, quando estiverem n'essa visita, 12$000 réis fortes por dia, porém a junta de fazenda, apesar d'esta terminante disposição da lei, abonou mais de 27$000 réis fortes.

Ora o vapor era que o nobre conde tinha feito a sua viagem para Bombaim, fôra offerecido por lord Elphinstone, governador geral da India ingleza; mas depois da viagem declarou o ar. conde que = apesar d'aquelle offerecimento tinha sido obrigado a fazer algumas despezas =; e a junta de fazenda entendeu, e entendeu bem, que devia s. ex.ª ser indemnisado d'essas despezas, e pagou lhe por este titulo 530 rupias, quantia que o mesmo governador affirmára então ser pequena comparada com as grandes vantagens que da sua visita a Bombaim resultaram para o estado. Um ou dois annos depois o sr. conde solicitou do ministerio da marinha e ultramar, que fosse indemnisado das despezas feitas na sua viagem para Bombaim e daquellas feitas em hospedar ha estrangeiros, principalmente por occasião da exposição do corpo de S. Francisco Xavier; e pelo ministerio da marinha foi expedida a portaria de 30 de janeiro de 1863, mandando pagar ao nobre conde de Torres Novas 2:4000000 réis fortes pelos motivos por elle allegados.

D'esta simples exposição se vê que na primeira parte (aquillo que diz respeito á indemnisação das despezas em visitas ás possessões inglezas), parece que houve um equivoco, do qual resultou uma duplicação do pagamento (apoiados). Não se podia dizer que as 530 rupias eram poucas, comparadas com as vantagens que da alludida visita colheu a nação portugueza, sem estar esta conta completamente saldada (apoiados).

Quanto á segunda parte, que diz respeito ás despezas de hospedar os estrangeiros, devo dizer á camara que é um pagamento novo na India portugueza.

Durante o governo do nobre conde de Torres Novas não tem ido á India mais estrangeiros, que foram no tempo de seus predecessores, nem mesmo por occasião da exposição do corpo de S. Francisco Xavier, em que eu estava na India e tambem o meu collega o sr. Mendonça, que foi até membro da commissão preparatoria dos trabalhos da exposição.