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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Como a hora está muito adiantada, não uso mais da palavra, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de lhe dar o andamento competente, por isso que não posso prescindir d'este requerimento.

O sr. Presidente: — O sr. deputado apresentante do primeiro requerimento retirou-o e v. ex.ª insiste de novo n'essa questão. Eu marquei o dia de segunda feira da semana proxima para a interpellação ácerca da estrada da Covilhã; v. ex.ª volta com um novo requerimento para que na sexta feira tenha logar a interpellação sobre as conferencias...

O sr. Conde de Villa Real: — V. ex.ª percebe bem as. rasões que tenho para instar que esta interpellação seja dada para ordem do dia quanto antes.

O sr. Presidente: —Mas a camara accedeu já á indicação que eu fiz; entretanto vou consulta-la sobre o requerimento do sr. deputado.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se entende que a interpellação sobre a portaria de 26 de junho e que eu tive a honra de apresentar na sessão de 3 de agosto deve ser dada para a primeira parte da ordem do dia da sessão de sexta feira proxima. = Conde de Villa Real.

Foi rejeitada.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Entrámos na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do orçamento, como indiquei á camara.

Está em discussão a generalidade do parecer sobre o orçamento da despeza do estado. Como este parecer é sempre muito longo, não é costume tê-lo todo. Foi distribuido ha já muitos dias; dou parte á camara de que desde este momento está em discussão. Os srs. deputados que quizerem inscrever-se podem fazê-lo.

O parecer sobre o orçamento é o seguinte:

N.º 15

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado, com a attenção que o assumpto requer, o orçamento da despeza geral do estado para o anno economico de 1871-1872, vem hoje dar-vos conhecimento do resultado dos seus trabalhos.

Por maior facilidade de apreciação, e para com mais brevidade se acudir ao cumprimento d'esta principalissima e impreterivel obrigação da representação nacional, a commissão, seguindo as praticas e o exemplo de outros paizes, entendeu dever separar o orçamento da despeza do da receita, reservando-se para opportunamente vos apresentar o seu parecer sobre este ultimo.

A despeza ordinaria e extraordinaria descripta no orçamento rectificado para o anno economico de 1871-1872 sobe a 21.980:402$468 réis. As alterações propostas pela commissão reduzem esta verba a 21.832:377$717 réis, havendo uma differença para menos de 148:024$751 réis.

Se attendermos porém a que a despeza ordinaria descripta no orçamento nunca é realisada na sua totalidade, não só por causa das vacaturas que occorrem nos quadros das differentes repartições publicas, mas ainda em virtude das que nunca o são, por se darem na classe dos empregados addidos, suppranumerarios, engressos e officiaes sem accesso, devemos crer que a despeza orçada ficará ainda a quem do limite acima estabelecido.

Ainda assim, não póde a commissão occultar que esta importancia é demasiadamente avultada, e que se não deve suscitar exageradas apprehensões, espalhar em muitos animos a descrença e o desalento, entibiar generosos esforços e esmorecer os espiritos mais confiados na nossa regeneração economica, é todavia bastante crescida para chamar a attenção dos poderes publicos sobre o estudo dos alvitres mais consentaneos á reducção dos encargos do thesouro sem damno dos indispensaveis serviços.

Quer e entende uma certa opinião, antes inspirada de sinceros desejos, do que alumiada das lições da experiencia e dos conselhos da rasão fria e desapaixonada, que com despiedosa mão se entre pela remuneração de todos os serviços publicos, e se nivele a despeza do estado com a sua receita, supprimindo violentamente o desequilibrio entre uma e outra.

Com serem graves as circumstancias do thesouro, não crê a commissão que de taes remedios possa fiar-se a restauração do credito e a reorganisação da fazenda.

Reduzir ao indispensavel os dispendios do estado, justo e avisado pensamento é. Aceitar, porém, conselhos do terror, que impõe silencio á rasão, e deixar que a exageração de falsas opiniões e a inspiração dos mais vulgares expedientes domine o espirito elevado dos que mais desprendidamente devem de entender na administração do estado, esse não é, esse não deve ser o trabalho e o officio dos que são obrigados a estudar solicitamente as necessidades publicas, e a acertar-lhes justa e racionavel satisfação.

E o passado a melhor lição do futuro. Recorramos, pois, á historia dos nossos ultimos annos, para illustrarmos a rasão, e descobrirmos os mais opportunos alvitres.

Tomemos um periodo largo; para mais seguramente deduzirmos as indicações e ensinos da experiencia. Abramos o orçamento de 1855-1856. Acertada nos parece a epocha para o confronto das despezas. Estava já consumada a revolução economica e financeira que se operara em 1852. As novas despezas da civilisação e dos melhoramentos materiaes haviam tomado logar no orçamento. Novos serviços e novos trabalhos tinham sido ali inscriptos. Cotejemos, pois, um e outro orçamento, o de 1855-1856 com o de 1871-1872.

A despeza descripta n'aquelle orçamento é de réis 12.696:606$1748. Comparando-a com a descripta no orçamento de 1871-1872, e com as alterações propostas pela commissão, temos uma differença para mais de réis 9.135:730$969.

Estudando a natureza d'estes algarismos, logo se descobre que a differença provém principalmente das seguintes verbas:

[Ver o Diario Original]

Com outras parcellas de menor importancia acrescentadas ás que ficam indicadas, explicase a differença acima exposta entre as despezas de um e outro orçamento.

Quanto a algumas d'essas verbas, em que a despeza do orçamento é consideravelmente maior, não póde a commissão lamentar a differença a mais que acaba de notar-se. A parte da divida publica tocante aos melhoramentos nacionaes, as despezas com a instrucção, principalmente primaria; as sommas applicadas ás estradas são gastos reproductivos cujos resultados todos facilmente apreciam; mas o augmento da divida publica proveniente do recurso ao credito para se occorrer ao pagamento das despezas correntes; o augmento das despezas com o exercito, que não tem dispensado o governo de recorrer á industria estrangeira