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1810 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara, que o sr. deputado Luiz Ferreira de Figueiredo não tem assistido a algumas sessões, e faltará ainda a outras, por motivo justificado. = Correia Barata.

2.ª Declaro que faltei as sessões da camara, desde o dia 15 do corrente até ao dia 26, por motivo justificado. = O deputado, Silva Cardoso.

3.ª Participo a v. exa. e á camara, que o sr. deputado e meu amigo, o sr. dr. Luiz Jardim, me incumbiu de declarar que tem faltado as sessões por motivo justificado. = Luiz José Dias.
Para a acta.

O sr. Elvino de Brito: - Apresentou um projecto de lei determinando que os mappas indicativos de todos os contratos realisados pelos diversos ministerios, e a que se refere o artigo 72.° do regulamento geral da contabilidade publica, decretado em 31 de agosto de 1881, sejam publicados no Diario do governo no dia seguinte aquelle em que forem apresentados ás côrtes, e que o preceito consignado no referido artigo 72.° comprehenda os contratos realisados no ultramar pelas respectivas juntas de fazenda.
Pediu licença para em breves palavras fundamentar o projecto, cuja urgencia requeria.
Entre as providencias contidas no regulamento geral da contabilidade publica, e destinadas a permittir que o parlamento exerça a mais rigorosa fiscalisação no emprego dos dinheiros publicos, não e menos valiosa aquella que, no já citado artigo, dispõe que, pelos differentes ministerios, sejam annualmente apresentados ás côrtes, quinze dias depois da constituição da camara dos deputados, mappas indicativos dos contratos, realisados por esses ministerios, de valor ou preço superior a 500$000 réis.
Evidentemente o intuito do legislador fui tornar publicos quaesquer contratos d'aquella natureza que até então eram do quasi exclusivo dominio do governo e das partes interessadas, e, sem duvida, no moralissimo empenho de que todos aquelles que mais ou menos interferem ou influem na governação do paiz os podessem examinar e apreciar no seu justo criterio.
Succede porém, disse o orador, que, não se tendo determinado que os referidos documentos sejam dados a publicidade no Diario do governo ou no Diario das sessões, talvez porque se julgasse superfluo recordar uma circumstancia que não póde em boa logica suppor-se desligada do pensamento consubstanciado no já citado artigo 72.º, a publicação de taes documentos, sendo facultativa e só dependente de deliberações especiaes da camara electiva, pode deixar de fazer-se, e em verdade se não tem feito desde a promulgação do mencionado regulamento da contabilidade, com grave prejuizo dos interesses do paiz e com preterição da principal vantagem que se pretendêra obter da inserção da doutrina contida no alludido artigo 72.°
Dispensa se de fazer mais largas considerações, porque está convencido de que a camara inteira reconhece a conveniencia de ser convertido em lei o projecto em questão. Apenas, como vê presente o sr. ministro da fazenda, desejaria ouvir a sua opinião sobre a materia do projecto.
Sente não ver presente o nobre ministro dos estrangeiros, porque desejava chamar a attenção do s. exa. para um telegramma precedente do Cabo da Boa Esperança, datado de 20 do corrente, e no qual se noticia que o regulo Khama acceitára o protectorado inglez, prestando juramento de vassallagem nas mãos de sir Charles Warren. O territorio de Khama estende-se até á região do Zambeze, e não sabe ao certo se vae até aos dominios sujeitos a corôa portugueza.
A delimitação das fronteiras no interior da Africa é problema não resolvido, e por isso elle, orador, ignora a importancia que aquelle facto possa ter. É possivel que o sr. ministro dos estrangeiros, cuja solicitude e zêlo pelos negocios dependentes da sua pasta e o primeiro a reconhecer, tenha melhores informações com que possa elucidar a camara, sendo conveniente. O sr. ministro da fazenda não deixara por certo de transmittir ao seu collega as considerações que acaba de ouvir.
Aproveita o estar com a palavra para perguntar ao sr. presidente da commissão do ultramar qual o destino que têem tido os projectos de lei que elle, orador, tem apresentado sobre assumptos coloniaes.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente (Luiz de Lencastre): - O sr. deputado Elvino de Brito apresentou um projecto de lei do qual pediu a urgencia, para que, dispensado o regimento, tinha já segunda leitura e entre em discussão.
Vou consultar a camara.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - O illustre deputado invocou directamente a minha opinião e, como v. exa. sabe, não costumo furtar-me ao dever de expor aos membros d'esta casa o que penso e o que posso dizer.
O illustre deputado referiu-se a um artigo do regulamento da contabilidade publica, que manda remetter a esta camara os documentos relativos aos contratos celebrados pelas differentes secretarias, excedentes a um determinado valor, e s. exa. deseja que sejam publicados integralmente no Diario do governo, allegando para isso que esses documentos, vindo apenas para a mesa, muitas vezes deixam de ser examinados pelos srs. deputados por não terem conhecimento da remessa, resultando considerarem como não existentes na camara documentos que aliás já aqui se acham.
Direi a s. exa. que os contratos que excedem o valor marcado no regulamento da contabilidade publica, e que por isso deviam, no entender do illustre deputado, ser publicados, são numerosissimos, e a sua publicação integral no Diario do governo poderia, em muitos casos, ser uma perfeita inutilidade.
As relações d'esses contratos, essas e que me parece, deveriam ser do conhecimento de todos os srs. deputados, porque então poderia cada um pedir especialmente a publicação de um ou outro documento, que julgasse, mais ou menos valioso, mais ou menos importante.
Assim completamente de accordo.
Não tenho, pois, duvida em votar o projecto, mas indo primeiro á commissão respectiva, para ser ouvido o governo e seguir os tramites legaes.
Emquanto ao outro ponto a que se referiu o illustre deputado, não tenho d'elle conhecimento, por ser assumpto alheio a minha pasta.
O que posso e transmittir as observações do illustre deputado ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que de certo providenciara como julgar conveniente.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
Consultada a camara, foi approvada a urgencia do projecto do sr. Elvino de Brito, tendo logo segunda leitura.
Vae publicado a pag. 1809 d'este Diario.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e de administração publica sobre a mensagem da camara dos dignos pares do reino, enviando o projecto de lei que concede a associação educadora do sexo feminino em Angra do Heroismo o edificio do convento de S. Gonçalo, na mesma cidade, com todas as pertenças e dependencias.
Mando juntamente mais dois pareceres da mesma commissão, sendo um sobre o projecto de lei que concede ao asylo dos cegos da villa de Castello de Vide o terreno em que está o actual cemiterio, dando o asylo á camara a