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1812 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posto de alfares, enxameavam os alferes graduados, e a escola do exercito regorgitava de alumnos. (Apoiados.)
A grande concorrencia, aos cargos publicos, por mais insignificantes que elles sejam, tem a sua verdadeira explicação na mono-mama burocratica que se vae accentuando de cada vez mais no nosso paiz, e que, póde dizer-se, é já doença predominante na sociedade portugueza. (Apoiados.)
Sr. presidente, e de certo muito honroso pertencer ao exercito portuguez, exercito de gloriosas tradições, e onde se encontram officiaes muito dignos, muito illustrados e muito distinctos, mas é certo também que as divisas para os medicos militares, nas condições em que esta corporação scientifica se encontra actualmente com respeito ao accesso, longe, muito longe, de lhe servirem de estimulo e incitamento para bem servirem o seu paiz, são pelo contrario uma causa permanente de desalento e profundo desgosto.
E eu devo dizer a v. exa. e á camara, e devo dizel-o bem alto, para que não possa ficar a menor sombra de duvida no espirito de alguem, que não carecem os facultativos militares das honras e regalias, que as leis conferem aos officiaes do exercito, para terem direito á consideração e respeito dos seus concidadãos, e bem merecerem da patria. Considerar-se-íam até completamente indemnisados de todos os prejuizos que têem soffrido, porque lucravam com isso o prestigio e a dignidade da classe, se os libertassem do peso esmagador da farda e dos galões.
Os distinctivos militares, repito, nas condições em que nos encontramos actualmente com respeito ao accesso, deprimem-nos, humilham-nos, collocam-nos n'uma situação verdadeiramente desairosa a nós e a todos os nossos collegas, porque a desconsideração feita pelo sr. Fontes aos facultativos castrenses reflecte se em toda a classe medica do paiz.
Sr. presidente, antes da reorganisação, o cirurgião em chefe do exercito reformava-se com o posto de general de brigada. Hoje, sendo julgado incapaz do serviço activo, reforma-se no posto que lhe pertence na effectividade, que é o de coronel.
Esta disposição do decreto de 30 de outubro de 1884 é inqualificavel e altamente offensiva de uma classe, que repelle com a mais nobre indignação um tão grave ultrage ao seu brio e á sua dignidade, que ella avalia e presa acima do tudo. (Apoiados.)
Os meus illustres correligionarios, o sr. Simões Dias, professor e parlamentar de subida reputação, e o sr. Thomás Bastos, official distincto entre os mais distinctos officiaes do nosso exercito, criticaram e censuraram em termos levantados e dignos o procedimento do sr. ministro da guerra por ter recusado a graduação de general do brigada ao cirurgião em chefe do exercito ainda depois de reformado.
Consigno n'este logar os meus respeitos e sincero reconhecimento a estes distinctos cavalheiros, por terem defendido com a sua palavra auctorisada os direitos de uma classe, a que tenho a honra de pertencer.
Sr. presidente, na Inglaterra, na Hespanha, na Franca, na Allemanha, na Belgica, na Italia, na Suecia, na Austria, nos Estados Unidos, no Mexico, em todos os paizes, onde ha exercitos regulares, os medicos militares mais graduados teem a patente de general. A Inglaterra tem onze medicos com a patente de general, a Austria quatro, a Franca nove, a Hespanha tres, e os paizes pequenos, como a Belgica, um. Nas nações onde os generaes se chamam Wolseley, Gallifé, Lewal, Moltk, Brialmond, etc., os medicos militares vestem a farda de general. Estes distinctos officiaes generaes não se sentem por isso humilhados. E sabe v. exa. porque, sr. presidente? E porque estes distinctos generaes não conquistaram as suas dragonas nos serviços largamente gratificados das commissões civis, nem commodamente recostados nas cadeiras das secretarias do estado, onde alguns dos nossos officiaes, têem feito quasi toda a sua carreira militar! Em tempo de paz estudam as questões mais importantes da arte da guerra; na guerra dão provas da sua aptidão e do seu valor arriscando a vida com coragem e heroismo, vendo a seu lado, nas ambulancias de combate, na linha de fogo, os medicos militares prestando soccorros aos feridos e afrontando a morte com igual coragem, com igual heroismo. (Apoiados.) Sabem os serviços que elles prestam quando as epidemias, companheiras inseparaveis dos exercitos em operações, os devastam e dizimam; e sabem tambem que a mortalidade dos facultativos em campanha e maior, proporcionalmente maior, que a dos officiaes combatentes, o que se acha claramente provado por Chenu na historia medico-militar das guerras da Criméa, Italia e franco-prussiana.
E é por isso, porque os medicos castrenses pagam d morte maior tributo que os officiaes combatentes, que a Prussia divide o seu exercito em tres grupos distinctos: officiaes combatentes, medicos militares, e officiaes não combatentes.
Em Portugal divide-se o exercito em duas classes: combatentes e não combatentes. Ainda ha pouco assim o entendeu a commissão encarregada de elaborar o plano dos novos uniformes!
Sr. presidente, lá fóra sabem para que servem os medicos castrenses, sabem qual é a sua missão no tempo de paz e no tempo de guerra.
Entre nós não se attenta n'esta classe. Para o sr. ministro da guerra o medico militar vale tanto como o antigo cirurgião ministrante do protomedicato.
No nosso exercito o medico é o paria, e o ultimo na ordem das considerações militares.
E todavia nada mais justo do que levantar esta classe a sua verdadeira altura e dar-lhe a consideração e a importancia a que tem incontestavel direito.
E eu persuado-me que já alguma cousa se conseguia n'esse sentido, se fosse convertido em lei este projecto, que provavelmente vae ter a triste sorte de morrer ao desamparo na commissão de guerra.
Sr. presidente, cumpre-me declarar a v. exa. e á camara, com a lealdade e franqueza, que me é propria, que este projecto de lei é mais um protesto d'uma classe desapiedadamente offendida, do que a esperança de vêr promulgada n'esta legislatura uma lei, que colloque os medicos militares n'uma situação regular relativamente ao accesso, e que lhes dê todas as garantias a que têem incontestavel direito; e digo que é menos uma esperança, porque, se é certo eu ter a maior consideração e respeito pelo caracter honrado e levantado talento do sr. Pontes Pereira de Mello, é certo tambem que s. exa. politicamente, e como ministro da guerra, não me inspira a menor confiança.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Elvino de Brito: - Disse que tinha muita consideração pelo digno presidente da commissão do ultramar, mas isso não impedia que elle estigmatisasse o procedimento havido com relação aos seus projectos de lei, e por isso protesta contra a doutrina que a declaração do sr. Searnichia parece envolver.
Pelo regimento os projectos de lei são discutidos pela commissão e em seguida distribuidos, mas nunca remettidos ao governo.
Póde este ser convidado a dar esclarecimentos, de que a commissão careça para o estudo de qualquer projecto de lei, mas os projectos de lei ficam na commissão e não podem ser enviados ao governo.
É isto o que está no regimento e é esta a pratica sempre seguida.
Não póde acceitar a doutrina de que o andamento de qualquer projecto remettido ás commissões fique dependente da vontade do governo, que, conforme lhe convier, fará ou não a entrega do projecto que recebeu.
É singular e pouco correcta a nova pratica, que não acceita e contra a qual protesta.