O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1885 1813

Tendo-se esquecido a primeira vez que fallou de mandar para a mesa um requerimento relativo a administração da camara municipal de Lisboa, pedia licença para o mandar agora.
Este requerimento tinha por fim obter os seguintes esclarecimentos:
Relação numerica e individual dos professores de instrucção primaria, cujo vencimento esteja a cargo da camara municipal de Lisboa;
Copias de todos os contratos de emprestimos para a realisação de melhoramentos municipaes, com a designação detalhada das condições da sua amortisação;
Nota das concessões feitas pela mesma camara a emprezas ou particulares no decennio que terminou em 31 de Dezembro de 1884;
Nota das expropriações por utilidade publica das propriedades, que tinham sido julgadas necessarias para os melhoramentos do concelho de Lisboa, no referido decennio;
Nota de todas as contribuições directas ou indirectas lançadas pela camara municipal de lIsboa e que ora existam;
Nota dos empregados municipais de Lisboa aposentados e das pensões de qualquer natureza actualmente a cargo da camara.
(O discurso será publicado na Integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.
Mandou se expedir.
O sr. Searnichia: - Pedi de novo a palavra para declarar ao sr. Elvino de Brito que os projectos a que s. exa. se referiu não podiam ser discutidos sem previamente ser ouvida a opinião do governo; é o que sempre se pratica, come s. exa. não póde ignorar; e se o illustre deputado se tivesse dignado comparecer as reuniões da commissão, para que tem sido convidado e onde poderia fazer as suas reclamações e insistir pelo andamento de seus projectos, ahi se lhe teriam dado já as explicações de que carecesse.
O sr. Presidente: - Como são já tres horas não póde continuar a discussão do projecto n.° 38, que hontem ficou pendente, e vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.° 86 (alterações no imposto do sello)

O sr. Moraes Carvalho: - Fez differentes considerações em resposta aos oradores que na sessão anterior combaterem algumas disposições do projecto.
Declarou que a commissão acceitava a proposta do sr. Santos Viegas, e dos artigos novos apresentados pelo sr. Luciano de Castro acceitava os que pela ordem por que foram apresentados são: o 1.º e seu paragrapho, o 2.º e seu § 1.º, o 3.º e § único, e o 4.º, não concordando com os restantes.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O Sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Sustentou e mandou para a mesa as seguintes

Propostas

Ficam permittidos todos os jogos actualmente prohibi-dos por lei; e sujoitos a um imposto que varie, para cada estabelecimento de jogo, de 50$000 réis a 6:000$000 réis annuaes, lançado e cobrado aos trimestres, conforme a ordem das terras e as estações do anno. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.

Cada folha de papel para requerimentos e certidões de matriculas e exames em estabelecimentos de instrucção publica e sujeita ao imposto do sêllo de:
10 réis para instrucção primaria;
20 réis para instrucção secundaria;
40 réis para instrucção superior e especial. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.

É sujeita ao imposto de sêllo de 100 réis cada folha de papel para reclamações e documentos nos processos de isenção do serviço militar, excepto no caso em que o reclamante for attendido por ser pobre. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.

É abolido o imposto do sêllo sobre os premios pecuniarios conferidos pela universidade de Coimbra e pelas outras escolas aos seus alumnos. = 0 deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
Leram-se na mesa as propostas e foram admittidas.

O sr. Alves Matheus: - Não enfadarei a camara. Serei sobrio no uso da palavra, porque o estado da minha saude não me permitte alongar-me.
Quero unicamente expôr summariamente á consideração da camara as observações sufficientes para fundamentar duas propostas, que em conformidade com as determinações do regimento vou ler.
(Leu.)
Sr. presidente não basta invocar a necessidade absoluta de augmentar a receita, é necessario que a fonte e objective d'ella seja exploravel, e que possa dar um resultado vantajoso, sem que o contribuinte seja opprimido. Não ha consideração alguma, por mais ponderosa que se represente, não ha necessidade, por mais urgente que se figure, que possa justificar a repentina e vexatoria duplicação de taxas do sêllo, designadas no § 2.° do artigo 1.°
Ouvi com toda a attenção o illustre deputado relator da commissão, a quem folgo de tributar a homenagem devida á sua intelligencia e ao seu estudo.
O sr. Moraes Carvalho perlustrou no seu discurso paizes estranhos, invocou exemplos, traçou confrontos, apontou a França, onde as taxas de sêllo são mais elevadas do que em Portugal; mas o illustre deputado não attentou em que os recursos e as condições da Franga são differentes das de Portugal, e não póde s. exa. tambem demonstrar-nos que n'aquelle paiz se duplicaram repentinamente e de golpe as taxas do sêllo.
Quando uma lei tributaria transcende, vulnera e ataca de frente todos os principios e todos os preceitos recommendados pelos economistas, e abonados pelas lições da experiencia; quando um imposto não só vexa, mas opprime, não só pesa mas esmaga os contribuintes, e indefensavel a sua justiça, e o seu resultado ha de ser escassissimo para o thesouro. (Apoiados.)
Sr. presidente, é um facto reconhecido e incontestavel, que os processos judiciaes, em materia civel, vão diminuindo a olhos vistos.
Nas comarcas nomeadamente ruraes os tribunaes estão quasi ermos de acções; os emolumentos dos empregados de justiça têem minguado, têem-se reduzido a termos taes, que muitos d'elles já não têem os meios necessarios para uma subsistencia sufficiente taxada.
Eu não lamento em absoluto a falta de litigios, porque aonde ha um litigio ha sempre uma injustiça, a reparar, um direito a defender, um objecto qualquer a revindicar. Se por ventura fossem respeitados todos os direitos, seriam cumpridos todos os deveres e não haveria demandas. Mas a falta de litigos não procede d'esta causa benefica, salutar e significadora de um grau de civilisação de uma perfectibilidade social, que infelizmente nunca attingiremos; esta deficiencia de pleiros civeis, que gradualmente se manifesta no fôro, resulta do receio, da repugnancia e do horror de muitos cidadãos ás enormes despezas dos processos judiciaes. E se isto succede actualmente, o que será se por