O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1885 1815

lor nominal dos mesmos bilhetes ou cautelas. = Alves Matheus.
Foram admittidas, ficando a segunda para quando se discutir o artigo 7.°

(Occupou a cadeira da presidencia o sr. Luiz de Bivar.)

O sr. Francisco Beirão (sobre a ordem): - Sr. presidente, mando para a mesa as seguintes propostas:
(Leu.)
Seguirei o conselho e aproveitarei a lição que me deu o meu illustre amigo e distincto correligionario o sr. Luciano de Castro: - tomando parte na discussão da especialidade deste projecto, não para fazer, de qualquer modo, opposição política ao governo, mas unicamente para cooperar, quanto couber na minha insufficiencia e na minha humildade, para que esta lei saia daqui o menos imperfeita que ser possa.
Corria-me esta obrigação, não só para obtemperar as indicações do meu illustre amigo o sr. Luciano de Castro, mas tambem ainda por outra rasão que me e, de todo o ponto, pessoal.
Tendo eu tido - em tempo - a honra de relatar, nesta camara, a proposta de lei, que creava uma contribuição geral sobre o rendimento, terminei as considerações geraes, que fiz em defeza da respectiva proposta, pedindo á opposição, desse tempo, que depois de resalvados os principios, - votada a generalidade do projecto - se resolvesse a cooperar com o governo e com a maioria, para que a lei saísse, d'esta casa, o mais perfeita que fosse possivel; - e, não posso esquecer, neste momento, que a opposição correspondeu a este pedido, sendo v. exa., - sr. presidente - um dos deputados que tomaram parte na discussão da especialidade, depois de ter votado contra a generalidade do parecer da commissão, suggerindo emendas, com aquelle patriotico intuito.
Tendo votado contra a generalidade deste projecto, escusado será dizer, que não estou de accordo com muitas das suas disposições, e, que, pelo contrario, concordo, em muitos dos fundamentos com que as combateram alguns deputados d'este lado da camara.
Sinto que o sr. ministro da fazenda, cujo talento sou o primeiro a reconhecer, julgasse dever recorrer a este expediente, allegando a necessidade de equilibrar a receita com a despeza, e, ser preferivel augmentar as taxas do sêllo sobre alguns pontos de sua incidencia, a ir tributar, ainda mais, a propriedade, a industria, ou qualquer outra força viva da producção.
Eu posso admittir, que um estadista, com menos capacidade do que o sr. Hintze Ribeiro, em circumstancias apertadas, quando e necessario equilibrar a receita com a despeza, lance mão de um expediente qualquer: mas o actual sr. ministro da fazenda, a quem não se póde negar aptidão para tragar um systema complete de organisação de fazenda publica, e que é o mesmo que disse, n'um relatorio que com o natural crescimento das receitas esperava extinguir o deficit, tinha obrigação de apresentar ao parlamento mais alguma cousa do que esta proposta. E, tanto mais, quanto com esta remodelação parcial do imposto do sêllo, não espera obter senão uns centos de contos de reis, e, muito principalmente, quando, para equilibrar a receita com a despeza, não carecia, ao que escreveu, de augmentar os impostos existentes!
N'estas circumstancias era melhor, em vez de trazer este expediente, apresentar um systema financeiro complete, ou, se para tanto lhe escasseavam elementos, ou se não prestavam as circumstancias, ao menos se tivesse limitado a organisar os regulamentos necessarios para a inteira execução das leis do sêllo.
S. exa. deu a rasão por que não tinha apresentado ainda o reguiamento do imposto do sêllo; eu respeito e acceito essa rasão, e faço justiça ao dignissimo funccionario que está incumbido de regulamentar o imposto do sêllo, pois sei que, de certo, dará conta de si: mas devo tambem, nesta occasiao, levantar, decima do ministerio progressista, a accusação, de que os ministros tinham, pela sua parte, deixado de regulamentar este imposto. A accusação não seria exacta.
O ministerio progressista não encarregou officialmente commissão alguma de elaborar o regulamento para a execução do imposto do sêllo, mas encarregou diversas pessoas, nos quaes concorriam com habilitações differentes, para fazer esse regulamento, e, se bem me lembro, foram o illustre commerciante, conselheiro Henrique Bernardo Pires, os doutos tabelliães Barradas e Brito, o sr. Bizarro, dignissimo empregado no ministerio da fazenda, o sr. Antonio Ennes como jornalista, o digno par do reino sr. Barros e Sá; e eu tambem fazia parte dessa commissão. O certo é que, a queda do ministerio progressista, as bases para o regulamento do imposto do sêllo, estavam completas, e tão completas, que, jé no relatorio da fazenda de 1881, se dizia que, dentro em pouco, seriam entregues á procuradoria geral da corôa e fazenda.
Estes trabalhos devem existir no ministerio da fazenda, e, o sr. ministro, póde verificar a exactidão do que affirmo.
Que s. exa. não acceitasse e até não julgasse aquelle projecto de regulamento o mais apropriado para se obter desse imposto o maximo que podia dar, sem offensa para as partes, nada tenho com isso; mas, pensando assim, devia ter dado, immediatamente, as suas ordens para se fazer um novo regulamento.
Fazendo estas observações, tenho unicamente em vista, deixar, bem consignado, nos annaes parlamentares que o ministerio progressista deixou feitas as bases para o regulamento do imposto do sêllo, e, se até agora, este não tem sido publicado, a culpa é toda, e só, da actual situação politica.
Mas o curioso e que tendo o sr. ministro da fazenda dito, e com rasão, que a applicação do imposto do sêllo dependia, em parte, do regulamento para a sua execução; e sendo, principalmente essa parte a referente aos bilhetes de espectaculos e aos annuncios nos jornaes, eu dou á camara noticia de dois factos, que, talvez, s. exa. não conheça, e que provam que, ainda, nessa parte, elle já se acha, em vigor. Com effeito, apesar do regulamento nunca ter sido publicado, e, de no continente do reino, não se ter cobrado o imposto sobre os bilhetes de theatro e sobre os annuncios nos jornaes, a disposição, com respeito a estes, já está em execução no ultramar, e nas ilhas adjacentes.
E, como não gosto de avançar proposições que não possa provar, apresento, á consideração da camara, dois documentos comprobativos do que disse. Um é o jornal O Mercantil, que se publica em Loanda, e que no n.º 275, correspondente ao dia 28 de junho de 1883, insere o annuncio seguinte:
«Ao publico. - Neste periodico não se da publicidade a annuncios, ou outras quaesquer publicações, que não estejam selladas, como e expressamente determinado por lei, ou que não seja paga adiantadamente a sua publicação, como é praxe».
Apesar, pois, do regulamento não estar publicado, no ultramar, já se cobra o imposto do sêllo sobre os annuncios nos jornaes.
Nas ilhas adjacentes acontece o mesmo que no ultramar.
Tenho aqui um outro documento, passado pela adrninis-tragao do jornal O Athleta, de Angra do Heroismo, que é uma factura de aununcios publicados, no qual se lê a seguinte verba:
«Sêllos dos quatro anuuncios supra, 200 réis».
Dito isto, poucas palavras proferirei para fundamentar as propostas que mando para a mesa.
A minha primeira proposta tende a unificar a taxa sobre todas as meias folhas de papel, que compõem, o que en-

91 *