O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1885 1819

É notavel que tendo pela lei de 1874 sido extincto os juizes eleitos, passando pela nova legislação as suas attribuições para os juizes ordinaries, ainda n'este projecto se falle em juizes eleitos, quando já não existe esta entidade. É para obviar a esta anomalia que mando para a mesa a minha proposta de substituição.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Artigo 1.° n.° 3.° - Proponho que se elimine do n.° 8.° da classe 1.ª da tabella n.° 1 a palavra «eleitos» e que se substitua pela «ordinarios».= O deputado, Pereira Leite.
Admittida.
O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se admitte á discussão a proposta do sr. Matoso, que se refere a diversos artigos do projecto, e que por isso só póde ser votada por partes quando se tratar de cada um d'esses artigos.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Emendas e substituições a alguns artigos do projecto n.° 86.
Artigo 3.°, § uuico - Substituido pelo seguinte: «são isentas do imposto fixado n'este artigo as companhas de pesca e todas as outras sociedades em commandita.»
Artigo 5.° - Á palavra «pagará» acrescente-se: «alem das custas»; e á palavra «embargos» acrescente-se: «até final.»
§ unico. Acrescente-se: «e mais legislação em contrario».
«Artigo 6.°, § 3.° - Supprimida a segunda parte desde as palavras «á mesma pena».
Artigo 6.°, § 4.° - Supprimidas as palavras «fóra da hypothese do artigo precedente».
Artigo 6.°, § 5.° - Supprimido.
Artigo 7.° § 1.° - Substituidas as palavras «que forem encontrados em qualquer estabelecimento ou á venda pelas ruas sem o competente sêllo», pelas seguintes: «que forem expostos á venda sem o competente sêllo».
Artigo 7.° § 6.° - Substituido pelo seguinte: «As multas estabelecidas no § 4.° do artigo 6.º e nos §§ 2.°, 3.° e 5.° d'este artigo serão impostas pelos tribunaes judiciaes em processo civil ordinario, e o sen producto será dividido em duas partes iguaes, competindo uma ao estado e outra as instituições de beneficencia, a que se refere o § 1.° d'este mesmo artigo».
Artigo 8.° - Acrescentadas as palavras «no praso de seis mezes». = Mattoso Côrte Real.
Foi admittida, ficando para ser considerada quando se tratar dos artigos a que ella se refere.

O sr. Moraes Carvalho: - Pedi a palavra para declarar que a commissão não póde acceitar as emendas apresentadas ao artigo 1.° pelos srs. Alfredo Peixoto, Germano de Sequeira e Alves Matheus, e que acceita as dos srs. Teixeira de Sampaio, Santos Viegas, Pereira Leite e Mattoso Côrte Real.
E mando para a mesa, por parte da commissão, outra proposta para serem isentos do imposto de sêllo os processos de inventario até determinada quantia. É uma transacção que a commissão faz, e d'este modo satisfazem-se até certo ponto os desejos que têem sido apresentados por alguns srs. deputados.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 1.° se acrescente um paragrapho nos seguintes termos: «São isentos do imposto do sêllo os processes de inventario orphanologico até 60$000 réis. = Moraes Carvalho.
Foi admittida.
O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. Vae proceder se a votação.
Ao artigo 1.º foram apresentadas differentes propostas, mas a primeira que tem de se votar e uma proposta de eliminação mandada para a mesa pelo sr. Alfredo da Rocha Peixoto.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

É abolido o imposto do sêllo sobre os premios pecuniarios conferidos pela universidade de Coimbra e pelas outras escolas aos seus alumnos. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Agora temos a votar as emendas ao artigo.
Vota-se em primeiro logar a emenda mandada pelo sr. Pereira Leite.
Leu-se. É a seguinte

Proposta

Artigo 1.° n.° 3.° - Proponho que se elimine do n.° 8.° da classe 1.ª da tabella n.° 1 a palavra «eleitos» e que se substitua pela «ordinarios». = O deputado, Pereira Leite.
Foi approvada.

O sr. Presidente: - Segue-se a proposta apresentada pelo sr. relator.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo 1.° se acrescente um paragrapho nos seguintes termos:
São isentos de imposto do sêllo os processes de inventario orphanologico até 60$000 réis. = Moraes Carvalho.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Consulto agora a camara sobre se approva a emenda do sr. Alves Matheus na parte em que não ficou prejudicada com a approvação da proposta do sr. relator.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho como emenda ao § 2.° do artigo 1.° que soja mantida a actual taxa de sêllo nos inventarios e acções civeis, cujo valor não seja excedente a 200$000 reis. = Alves Matheus.
Foi rejeitada na parte, em que nao estava prejudicada.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a emenda do sr. Alfredo Peixoto.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Cada folha de papel para requerimentos e certidões de matriculas e exames em estabelecimentos de instrucção publica e sujeita ao imposto do sêllo de:
10 réis para instrucção primaria;
20 réis para instrucção secundaria;
40 réis para instrucção superior e especial. = O deputado, Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.
Foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Segue-se uma emenda do sr. Santos Viegas.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Ao artigo 1.°: Proponho que a verba n.° 2 da classe 15.º da tabella n.° 1 do regulamento de 1878 seja reduzida a 100 reis. = O deputado, Santos Viegas.
O sr. Moraes Carvalho: - Desejo que se vote esta emenda que a commissão acceita, salva a redacção.
Foi approvada, salva a redacção.