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1986 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Soldos

[Ver Tabela na Imagem]

Importancia, do augmento proposto:
Generaes de divisão, 9 a 6$000 réis mensaes....
Generaes de brigada, 24 a 20$000 réis mensaes....
Coroneis, 96 á 10$000 réis mensaes....
Tenentes coroneis, 110 a 7$000 réis mensaes....
Majores, 158 a 6$000 réis mensaes....
Capitães, 678 a 10$000 réis mensaes....
Tenentes, 660 a 2$000 réis mensaes....
Somma réis....

Gratificações

[Ver Tabela na Imagem]

Tenentes coroneis, 46 a 15$000 réis mensaes....
Majores de infanteria e cavallaria, 82 a réis 15$000 mensaes....
Tenentes de cavallaria, 60 a 5$000 réis mensaes....
Tenentes de infanteria, 288 a 5$000 réis mensaes....
Alferes effectivos de cavallaria, 60 a 5$000 réis mensaes....
Alferes graduados de cavallaria, 64 a 5$000 réis mensaes....
Alferes effectivos de infanteria, 288 a réis 5$000 mensaes....
Alferes, graduados de infanteria, 29 a 5$000 réis mensaes....
Veterinarios de 1.ª classe, 5 a 10$000 réis mensaes....
Veterinarios de 2.ª e 3.ª classe, 14 a 5$000 réis mensaes....
Picadores, 14 a 5$000 réis mensaes....
Aspirantes da administração militar, 53 a réis 5$000 mensaes....
Ajudantes, 46 a 5$000 réis mensaes....
Capellães, 52 a 5$000 réis mensaes....
Somma réis....
Somma total....

A deduzir:

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Importancia de 15$000 réis mensaes a 31 commandantes de districto de reserva....
Importancia das gratificações pela direcção das officinas siderotechnicas....
Importancia das gratificações abonadas aos thesoureiros dos conselhos administrativos dos corpos....
Somma da despeza total - réis....

Esta verba é notavelmente diminuta se a compararmos com as vantagens que d'ella resulta para o serviço, e com a numerosa classe a que é applicada. A approvação da presente proposta póde reputar-se uma necessidade impreterivel perante o custo actual dos productos mais necessarios á vida, e tendo em attenção os minguados haveres dos officiacs do exercito.
Pelo que respeita ás pensões de reforma muitas e variadas considerações poderiamos submetter á vossa illustrada apreciação para justificar á necessidade de fazer profundas alterações em a nossa legislação vigente, se a isso não obstassem os estreitos limites de um relatorio. Ainda assim em materia de tanta ponderação seria estranhevel o silencio na exposição dos factos, é na referencia ás leis que regulam, entre nós, as reformas dos officiaes.
Data de 1790 a primeira lei que classifica por fórma mais clara os direitos dos officiaes portuguezes ás pensões de reforma.
Da mesma data é tambem á primeira lei que estabeleceu em França o direito ao reconhecimento da nação, e a recompensa conforme, a natureza e a duração dos serviços prestados pelos militares. Mas ao passo que este ultimo paiz tem melhorado consideravelmente, em leis successivas até á de 22 de junho de 1878, as condições das reformas dos seus officiaes, os do exercito portuguez ainda hoje são, no que respeita ao numero de annos de serviço, reformados em harmonia com as disposições de uma lei que tem perto de um seculo de existencia (alvará de 16 de dezembro de 1790), e no que respeita a vencimentos applica-se ás disposições d'este alvará uma tarifa que data de 1814.
Eis em breve resumo os parcos vencimentos a que os officiaes do exercito portuguez têem direito em virtude da legislação, quer na situação de effectividade de serviço, quer na de reformados. Tomâmos para termo de comparacão os vencimentos da infanteria por ser esta a arma mais numerosa, devendo porém advertir-se que, uma vez passados á situação de reformados, os soldos se igualam para todas as armas.

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(a) Esta reforma só é concedida quando o official ficar impossibilitado de servir em resultado de desastre ou de molestia adquirida em serviço.
Taes são as tristes condições em que se acham os officiaes reformados do nosso paiz; tal é a lamentosa consequencia de ainda hoje ter applicação em Portugal uma tarifa com tres quartos de seculo de existencia. Desde então as condições economicas têem variado de tal modo, o valor dos metaes preciosos tem decrescido tanto, as necessidades da vida, consequencia immediata da civilisação têem tido tão vasto desenvolvimento, que na maioria dos casos é impossivel ao official reformado prover ao indispensavel para sustentar o decoro da sua posição.