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2004 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

documento, a discutir um tal projecto em sessões diurnas e em sessões nocturnas.
E com tudo, o sr. ministro da fazenda havia-me promettido que tal não succederia; no que s. exa. faltou ao seu papel, porque s. exa. effectivamente é oraculo para muita gente, rasão, aqui muito á puridade, por que começo a desconfiar de s. exa. Não gosto de oraculos. (Riso.)
Devo ainda apresentar algumas observações á camara sobre, outros artigos; principalmente hei de occupar-me da exportação do vinho e da cortiça, propondo que sejam abolidos os direitos de exportação, o que é perfeitamente regular, visto que o fisco vae lucrar 300:000$000 réis com este augmento de direitos nos trigos; dê-se, ao menos, a compensação d'este augmento, eliminando os direitos de exportação n'estas duas mercadorias, que certamente se não elevam a 300:000$000 réis.
Como ha mais deputados inscriptos, não desejo impedir-lhe por mais tempo o uso da palavra; não affirmando por fórma alguma, pois, que não volte á discussão da questão dos cereaes, termino por agora as minhas considerações e peço a v. exa., desde já, queime inscreva sobre a ordem para tratar de outros assumptos, na altura em que me competir a palavra.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de additamento

Art. 2.° É o governo auctorisado a montar uma fabrica para moagem exclusiva dos trigos rijos nacionaes, cujas farinhas serão empregadas, nos fornecimentos para o exercito e para a marinha.
§ unico. O governo auxiliará a camara municipal de Lisboa na organisação das padarias municipaes para abastecimento economico do pão na capital.
1.ª hypothese.
Conservação do direito e nos addicionaes da pauta em vigor, 12,4 réis por kilogramma de trigo em grão importado.
Idem do 20 réis por kilogramma de farinha importada.
2.ª hypothese:
Elevação do direito total sobre o trigo em grão a 13,5 réis por kilogramma importado. Diminuição do direito total sobre a farinha a 18,5 réis por kilogramma importado.
3.ª hypothese:
Elevação do direito total sobre o trigo em grão a 15 réis por kilogramma importado. Diminuição do direito total sobre a farinha 17,5 réis por kilogramma importado.
Lisboa, 21 de julho de 1887. = Augusto Fuschini.
Foi admittida ficando em discussão.

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos de lei n.ºs 158 e 177.
Foram expedidas para a outra casa do parlamento.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto apresentado pelos srs. Guilherme de Abreu, Antonio Maria de Carvalho e Teixeira de Vasconcellos, applicando ás camaras municipaes as disposições da carta de lei de 11 de abril de 1874, pelas suas gerencias anteriores a 1 de julho de 1887.
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, sendo a ordem da noite a continuação da que está dada.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.