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SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1890 1619

camara, antes de hontem, que não haveria mais sessões nocturnas.

É certo, porém, segundo me disseram já hoje aqui, que v. exa. declarou, no fim da sessão diurna, que haveria sessão nocturna, mas na occasião em que v. exa. fez esta declaração, fallava tambem o meu illustre collega o sr. capitão Machado, e como fallasse com aquella voz de commando que s. exa. tem, não me deixou ouvir a voz de v. exa., que é, sem duvida, mais doce e maviosa do que a do illustre deputado.

O facto é que eu não ouvi a declaração de v. exa.; e como a minha falta podia ser mal interpretada (Vozes: - De modo algum.) pelos meus illustre collegas e pela commissão a que tenho a honra de pertencer, entendi que devia dar esta explicação.

Eu podia dizer que estava doente, ou que se tinha dado qualquer outro incidente que obstasse á minha comparencia aqui; mas eu entendo que devo dizer a verdade, e é por isso que a não occulto.

Não estive doente, nem me succedeu nenhum outro contratempo. Durante a sessão nocturna estive muito tranquillo em minha casa, e quando esta manhã soube que tinha havido sessão nocturna, fiquei muito contrariado, não só pelo facto de ter faltado, sendo relator, mas porque soube que se fizeram singulares commentarios á minha ausencia.

Disse-se que eu era meio philosopho. Ora, realmente, eu não tenho nada de philosopho; sou o homem mais positivo que dar-se póde. Desde que eu tinha a honra de ser relator de um projecto, não havia philosophia nenhuma que me levasse a faltar ao cumprimento do meu dever.

Tambem poderia suppor-se que eu faltara por ter receio de fallar perante a camara, mas essa supposição tambem se vê que é infundada, pois que, estando eu aqui a dar explicações sem os menores receios, manifestamente demonstro que a nenhuma rasão de ser tinha tal supposição.

Portanto, nenhum d'esses commentarios têem fundamento. Alem de que, a grande consideração e estima que me merece o sr. ministro da fazenda, de quem tenho a honra de ser amigo, e as attenções que devo á commissão de que eu era representante, na qualidade de relator do projecto, tudo isso me levava a não faltar á discussão.

Mas havia ainda outra rasão para não dever faltar: o illustre deputado e meu bom amigo o sr. José Maria de Alpoim, havia me dito particularmente que queria discutir aquelle projecto, por ser eu o seu relator.

Ora, desde esse momento, é claro que eu tinha de corresponder á honra que s. exa. queria fazer-me, comparecendo na sessão em que devia ter logar o debate.

Não vejo presente o illustre deputado, mas entendi que devia tambem dar esta explicação a s. exa.

Consta-me que o illustre deputado sé referiu ás palavras doce e melliflua, que eu escrevi no meu relatorio. Escrevi-o assim, porque me pareceu que era esse o modo como devia desempenhar-me do encargo com que fora honrado pelos meus collegas da commissão. Se eu tivesse tomado parte no debate, teria demonstrado a s. exa. que o parecer não era mais do que a expressão conscienciosa, franca e leal da opinião do seu relator.

Devo dizer ainda que o projecto não perdeu nada com a minha falta, porque foi defendido pelo illustre parlamentar, sr. conselheiro Carrilho.

Teve, portanto, assim o melhor e mais competente defensor que podia ter.

O sentimento que tenho por não ter estado presente é principalmente por não poder responder ao sr. Alpoim, que me fez a fineza de atacar o projecto e, segundo me dizem, com muito espirito.

N'esta occasião, visto que s. exa. tratou d'este assumpto rindo, não deixarei tambem de rir ao terminar.

Direi, relembrando a minha magua de não haver relatado o projecto, com o distincto poeta e meu amigo, João de Deus, aquelles seus deliciosos versos:

Não sei se me voou se mo levaram.

nem saiba eu cantar nunca a minha desventura aos que ainda em vida não relataram um porjecto de lei.

É exactamente isto que eu tenho a dizer, recordando o caso triste de não haver comparecido para defender o projecto, que o meu amigo e illustre parlamentar, sr. Alpoim, atacou com tão bom humor.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Cardoso Pimentel: - Pedi a palavra para me referir a um lacto, ácerca do qual me podia dar explicações o illustre ministro da fazenda, e que se dá em Ancião, com respeito aos processos de execução que foram distribuidos, e que ainda não appareceram na repartição de fazenda, não se podendo saber se estão findos.

O que se sabe, porém, é que o juiz e os empregados que fizeram serviço n'esses processos, não estão pagos, havendo por esse motivo uma divida de cento e tantos mil réis a esses empregados.

Era o sr. ministro da fazenda quem poderia dar-me explicações a este respeito, mas como s. exa. não está presente, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. comparecer.

O sr. Hintze Ribeiro (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que, dispensado o regimento, entrem, desde já, em discussão os projectos n.ºs 166 e 158.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente, lendo-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 166

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de obras publicas o projecto de iniciativa parlamentar, tendo por fim conceder aos actuaes pagadores de obras publicas, que por excesso de idade não estão ao abrigo do disposto no § unico do artigo 1.° do decreto n.° 1 com força de lei de 17 de julho de 1887, a faculdade de se fazerem substituir permanentemente pelos seus propostos, quando provem achar-se incapazes do serviço.

O decreto n.° 1 com força de lei de 17 de julho de 1887, modificando a lei das aposentações, teve por fim, harmonisando os direitos dos empregados do estado com as circumstancias do thesouro, garantir os meios de subsistencia aos servidores da nação, que pela diuturnidade do serviço se tornassem inhabeis para o desempenho das suas funcções.

Legislando sobre assumpto delicadissimo, não é para admirar que a sua pratica tenha dado logar a interpretações que é necessario corrigir, e que a sua essencia adoeça de faltas que seria bom emendar, e accuse lacunas que convem preencher.

Não tem o projecto, que foi submettido á apreciação da vossa commissão de obras publicas, a pretensão de remodelar a lei de aposentações, alterando nas suas disposições tudo o que possa parecer defeituoso, nem acrescentar-lhe outras novas, que, quanto possivel, a completem. O seu fim é mais modesto.

Limita-se a garantir contra a miseria um resnraidissimo numero de empregados de uma classe pouco numerosa, actualmente já legalmente extincta, a quem a lei negou o direito de aposentação, por excederem um certo limite de idade á data da sua publicação, apesar de lhes impor a obrigação de engrossarem com as suas quotas o fundo destinado ao pagamento das pensões dos empregados aposentados.

Como é obvio, a lei é duplamente injusta para com os empregados n'estas circumstancias: negou o direito de aposentação a quem, na maioria dos casos, mais longos