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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esses pares de addição são todos empregados de confiança do governo, e são alem d'isso declarados pares por direito proprio!

N'um paiz, onde fosse lealmente executado o systema representativo e devidamente respeitadas as liberdades publicas e as garantias populares, os cargos de confiança politica seriam motivo de incompatibilidade para o exercido das funcções legislativas.

Em Portugal não.

O paiz está tão acostumado aos desvios constantes dos principios liberaes, que já nem sequer dá por estas monstruosidades politicas.

Foi pena não reconhecer o projecto tambem, como pares por direito proprio, o commandante das guardas municipaes, o chefe da policia e o governador civil de Lisboa!

Era então um trabalho completo no seu genero, verdadeiramente deprimente para as liberdades populares e para o prestigio do systema representativo, mas perfeitamente accommodado aos processos politicos da epocha que atravessamos. (Apoiados.)

Tambem a lei de 1885 já declarava, como a proposta pendente do exame da camara pares por direito proprio o principe real, os infantes, e os bispos!

A tanto não chegou o dador da carta!

A carta declarou pares por direito o principe real e os infantes; e o decreto de D. Pedro de 30 de abril de 1826 deu o pariato aos bispos pelo simples acto da sua elevação a tão alta dignidade.

Mas nenhum d'esses diplomas deu os individuos comprehendidos em qualquer d'estas categorias como exercendo aã suas funcções por direito proprio.

Só depois que começou o nosso retrocesso politico é que ao reconheceu a estas entidades o privilegio de legislar por direito proprio!

A quem de certo hoje, não reconhece direito proprio é á representação popular!

Precisavamos efectivamente de uma reforma constitucional, mas de uma reforma, que ao menos restaurasse as antigas liberdades e garantias individuaes e desse ao systema representativo o prestigio e o esplendor de que tanto 60 carece para a salvação publica.

Não esperava eu uma reforma que fizesse lembrar as curtes de 1820, e nem mesmo as liberdades do setembrismo, porque hoje em Portugal tudo se conspira em favor da reacção contra as liberdades do povo.

Mesmo a carta apesar de não ser modelo de liberalismo não póde vingar, sondo necessarios os sacrificios heroicos do 1828-1834 para derrubar o poderio do absolutismo no paiz.

Os que soccitaram a carta, como os homens eminentes que collaboraram na constituição de 1822, suppozeram que bastariam muitos discursos, e muitos decretos no papel, para garantir as liberdades populares e para assegurar uma constituição contraria ao absolutismo.

Não se lembraram de que nenhuma constituição para o povo está bem guardada quando não é o proprio povo quem a guarda!

Não chegaram a crear uma guarda civica, que o imperador depois constituiu com todos os cidadãos do dezoito a sessenta annos, que tivessem, pelo menos, o rendimento annual do 100$000 réis, proveniente de bens de raiz, de capitães, industria, commercio, emprego ou officio publico, segundo as regras estabelecidas no decreto de 7 do agosto de 1826, e dos filhos d'elles apesar de sujeitos ao patrio poder.

O relatorio, como o decreto da creação da guarda civica pura defender a constituição, é referendado por um dos estadistas de maior nomeada do nosso periodo constitucional.

Hoje, se alguem se atrevesse a apresentar á coroa um relatorio como o que então foi submettido á assignatura do imperador, não seria apenas considerado republicano vermelho, seria tido como anarchista!

Não se escrevem hoje diplomas officiaes d'esse teor, porque acabou ha muito no paiz o enthusiasmo pelas liberdades populares.

Eis os periodos mais notaveis do relatorio que precede o decreto assignado por D. Pedro para crear a guarda civica ou guarda nacional:

"A guarda nacional ou a sociedade armada no seu proprio interesse e para sua defeza é o melhor e o mais seguro apoio da independencia, da ordem e da liberdade nacional: é a base mais solida de um governo, que em logar de manter-se pela violencia e pela força empregada contra os cidadãos para opprimil-os, quer sustentar-se pela confiança n'elles. Sem a instituição de uma milicia civica, não ha governo representativo; cedo ou tarde deve, sem ella, succumbir a liberdade, e que a sorte e fortuna do throno da Rainha, augusta filha de Vossa Magestade imperial, estão hoje essencialmente ligadas.

"Se em 1828 se tivesse organisado em Portugal uma guarda civica, se o governo tivesse armado os cidadão" interessados em manter a carta outorgada por Vossa Magestade Imperial, se os direitos consagrados n'ella, se este deposito das liberdades publicas tivesse sido confiado ao patriotismo e á coragem dos cidadãos, a usurpação não teria sido tentada, ou se o fora, teria succumbido: bem o conheceram os traidores, e por isso uniram todos os seus esforços para obstar a que a camara dos pares sanccionasse o projecto approvado pela dos deputados em 1821" sobre a formação dos corpos nacionaes em todo o reino.

"O exercito libertador tem assombrado o mundo por uma serie successiva de prodigiosos feitos e de victorias alcançadas contra a usurpação o contra o despotismo Chefes e soldados têem constantemente mostrado que todos os sacrificios podem esperar-se d'elles, quando se tratar de combater os inimigos do throno constitucional e da liberdade; porem, o exercito não basta, nem é proprio para os differentes serviços em que póde ser necessaria e intervenção da força armada.

"É, portanto, de immediata necessidade crear uma força local, sempre prompta a manter com a sua presença a ordem publica, e a restabelecel-a tendo sido perturbada, uma milicia, que pelos elementos da sua composição e pela natureza da sua organisação seja propria para servir de barreira contra as tentativas do despotismo e contra os excessos da anarchia, uma força que, sendo habitualmente sedentaria, possa no caso de invasão estrangeira oferecer uma poderosa e efficaz cooperação ao exercito de linha."

Julgavam então os homens liberaes que o mais seguro apoio da independencia do regimen constitucional, da ordem e da liberdade, estava na força dos cidadãos.

E tanto perceberam que era assim os inimigos da liberdade, que pouco tempo depois creavam a guarda municipal para fazer frente á guarda civica, e mais tardo dissolviam de vez a guarda nacional!

Quando em 1842 o ministerio Palmella, atterrado com a revolução do Porto, destinada a destruir como destruiu a constituição de 1838, queria convocar os corpos da guarda nacional dissolvida para acudir ás liberdades do povo, nada já póde fazer, porque o partido popular não se tinha apercebido a tampo do que a dissolução da guarda nacional em a morto das Herdades do povo!

Sabe v. exa. quem submettia á assignatura do imperador com aquelle memoravel relatorio o decreto de 21 de março de 1834 para crear uma milicia civica, quem queria adoptar todas as providencias consentaneas á manutenção das liberdades publicas e á guarda da constituição? Era Joaquim Antonio de Aguiar, o notavel estadista que, acabando com os frades e com as freiras, dera o golpe de morte na reacção religiosa.

Em parte nenhuma, e muito menos em Portugal, se