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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Paçô Vieira, Emygdio Julio Navarro, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Xavier Esteves, Frederico Bessano Garcia, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim Saraiva do Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Osorio da Gama o Castro, Marianno Cyrillo do Carvalho, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Victorino do Avellar Froes, Visconde de Mangualde e Visconde da Ribeira Brava.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, devolvendo, informados, o projecto de lei n.° 19-A, e os requerimentos de D. Maria Emilia Cabral e de Augusto Cesar Justino Teixeira

Á secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo mais 150 exemplares do Livro branco da conferencia internacional do paz.

Á secretaria.

O sr. Manuel Vargas: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se tivesse estado presente durante a sessão do hontem, 19 do corrente:

a) Teria approvado o requerimento feito pelo sr. deputado Luciano Monteiro;

b) Teria approvado a moção apresentada na sossSto de 18 do corrente pelo sr. deputado João Franco, sobre a questão previa á discussão da proposta da reforma constitucional;

c) Teria votado contra a admissão á discussão da moção do ar. deputado Affonso Couta. = Manuel Francisco Vargas, deputado pelo circulo da Horta.

Para a acta.

O sr. Queiroz Ribeiro. - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que só estivesse presente na sessão de 16 do corrente, approvaria o requerimento do sr. Arthur Montenegro; na de hontem, rejeitaria a do sr. Luciano Monteiro. = O deputado, Queiroz Ribeiro.

Para a acta.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se tivesse assistido á sessão de hontem teria rejeitado a questão previa o approvado o artigo 1.° do projecto em discuassão. = Barbosa de Magalhães, deputado por Pinhel.

Para a acta.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa um parecer das commissões de administração publica e de fazenda sobre o projecto do lei n.° 60-B, que tem por fim auctorisar o governo a conceder ao districto do Funchal o regimen especial de administração que foi creado para os districtos açorianos pelo decreto de 2 de março de 1803.

Foi a imprimir.

O sr. Ministro da Justiça (José do Alpoim): - Recebeu hoje do nobre presidente do conselho e ministro do reino a incumbencia de o representar na resposta ao aviso previo, que o sr. Affonso Costa mandou para a mesa no principio de março.

S. exa. não póde comparecer n'esta sessão, e, no uso de um direito que está, consignado no regimento, encarregou-o a elle, orador, em harmonia com um officio que dirigiu á mesa em resposta a outro do sr. Affonso Costa, de responder ao aviso previo, caso o illustre deputado o quizesse realisar. Crê que tambem escreveu ao sr. Affonso Costa, porque s. exa. não costuma faltar a todos os extremos de cortezia.

Deve observar que o sr. presidente do conselho, ainda que viesse hoje á camara, não podia responder ao sr. Affonso Costa, porque os avisos previos realisam-se pela ordem da apresentação, e antes do do sr. deputado ha com certeza outro ou outros.

É, porém, tal o seu desejo de comprazer com o sr. deputado, o de mostrar que o sr. presidente do conselho não se furta, nem directa nem indirectamente, ás suas responsabilidades, que se dirigiu ao sr. presidente, pedindo-lhe que pozesse de parte o aviso previo do sr. visconde de Guilhomil, para assim poder responder ao sr. Affonso Costa.

Devia fazer esta declaração, não só por consideração para com a camara, mas tambem para que o sr. Affonso Costa veja que o sr. presidente do conselho tem o maior empenho em satisfazer os desejos de s. exa.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Cumpre-mo declarar á camara que effectivamente recebi uma carta do sr. presidente do conselho, dizendo ter sido prevenido de que o sr. deputado Affonso Costa desejava interrogar s. exa. sobre o assumpto do seu aviso previo, datado de 14 do março, e em que s. exa. me dizia tambem que não podia comparecer á sessão de hoje por motivo de doença, o que o representava para esse effeito o sr. ministro da justiça.

Pergunto a s. exa. se quer ou não quer usar da palavra n'este sentido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Affonso Costa: - Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que eu use da palavra para fazer algumas declarações e não para realisar o meu aviso previo.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que permittem que o sr. Affonso Costa uso da palavra para responder ao sr. ministro da justiça, tenham a bondado de se levantar.

A camara resolveu negativamente.

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. póde informar-me se ha alguns avisos previos apresentados anteriormente ao aviso previo do sr. deputado Affonso Costa?

O sr Presidente: - Está apenas inscripto, anterior ao aviso previo do sr. deputado Affonso Costa, um aviso previo do sr. Luiz Pereira da Costa, com data do 30 do janeiro.

O sr. Cabral Moncada: - Peço perdão a v. exa. Eu já ha bastante tempo que mandei para a mesa um aviso previo ao sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: - O de v. exa. tambem está inscripto, mas posteriormente.

O sr. Affonso Costa: - Pedia então a v. exa. se mo concedia a palavra para o aviso previo.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Affonso Costa: - Começa por lamentar que a camara não lho tivesse permittido dar explicações, quando ellas eram da sua parte o cumprimento de um dever do cortezia.

Quanto ao aviso previo, a sua historia é bom conhecida.

Alguns outros apresentou tambem que ainda não se realisaram, e o primeiro d'elles foi o que se refere á execução das leis que regulam o direito de reunido e do associação, e a liberdade de imprensa.