SESSÃO N.° 92 DE 20 DE JUNHO DE 1900 3
Quando a certa altura ae espalhou a noticia de que era grave o estado de saude do sr. presidente do conselho, escreveu a s. exa., com uma cortezia que ainda lhe não foi agradecida, perguntando qual dos srs. ministros escolhia s. exa. para os avisos previos, para se saber quem era o seu coadjutor e futuro successor.
S. exa. respondeu-lhe que qualquer dos ministros servia. Parece-lhe que s. exa. acaba de fazer amende honorable.
O sr. Presidente: - Observa que o que o sr. presidente do conselho disse na sua resposta foi que o substituiria aquelle dos srs. ministros que para isso se desse por habilitado.
O Orador: - Continuando, diz que não acceitou aquella declaração.
Felizmente o sr. presidente do conselho está melhor, e tanto que já vem á camara e de certo voltará a ella. Portanto a situação modificou-se.
Espera, por consequencia, que s. exa. compareça para realisar o seu aviso previo, porque o sr. ministro da justiça não está, a seu ver, em circumstancias de lhe dar resposta cabal, como lh'a poderá dar o sr. presidente do conselho.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Acha extraordinario que o sr. deputado, depois de lhe haver recusado a camara, no uso do seu direito, a palavra para fazer declarações, a pedisse para realisar o seu aviso previo, e a final o não quizesse realisar.
Entende que esta sophisteria é impropria da camara e do caracter do sr. deputado.
Affirma que o sr. presidente do conselho cumpriu os seus deveres de cortezia para com a camara e para com s. exa., e que, se se fez substituir, não foi por estar doente, mas no uso de um direito consignado no regimento.
O que fica consignado é que, se o aviso previo não se realisa, é porque o sr. deputado não quer
Em todo o caso, quando venha a realisar-se, o governo demonstrará que não desacatou as liberdades patrias.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Affonso Costa: - Peço a palavra para um negocio urgente.
O sr. Presidente: - Rogo ao sr. deputado que se dirija á mesa para declarar qual é o assumpto de que deseja occupar-se.
O sr. Affonso Costa sobe á mesa da presidencia.
O sr. Presidente: - Informo a camara do que o sr. Affonso Costa, tendo pedido a palavra para um negocio urgente, vem á mesa declarar que deseja occupar-se da apprehensão feita hoje dos jornaes Vanguarda e Patria, por terem publicado o extracto da sessão de hontem.
Não me parece o negocio urgente, por se tratar de uma questão de policia, que seguirá os termos legaes.
Em todo o caso consulto a camara sobre se considera urgente esto assumpto.
(S. exa. não reviu.)
Não foi considerado urgente.
O sr. Presidente: - Outro assumpto do que o sr. deputado deseja tratar, e que tambem considera urgente, é o facto de ter a auctoridade administrativa prohibido hontem, no Porto, a reunião da direcção da associação industrial portuense, o hoje a reunião da assembléa geral da mesma associação.
A presidencia considera effectivamente urgente este assumpto, e por isso dou a palavra a s. exa.
(S. exa. não reviu)
O sr. Affonso Costa: - Viu n'um jornal um telegramma dando a noticia de que foi prohibida pela auctoridade administrativa do Porto a reunião da direcção da associação industrial portuense, que devia realisar-se hontem, o a da assembléa geral da mesma sociedade, que deveria ter logar hoje, baseando-se essa probibição no futilissimo pretexto de não ter ainda, aquella associação, aliás, sem culpa sua, os novos estatutos approvados, depois de se haver fundido com outra, quando é certo que se acham approvados pelo governo aquelles que a têem regido.
E é de notar que esta prohibição de deu exactamente no mesmo dia em que elle, orador, disse na camara que os direitos consignados na constituição não são respeitados pelo governo.
O verdadeiro motivo da prohibição, acrescenta o orador, está no facto de ter aquella associação pretendido discutir a pauta minima, que tantos clamores está levantando no paiz.
Conclue, pedindo ao governo que mande um telegramma ao sr. governador civil do Porto, para que aquella auctoridade deixe reunir a associação industrial portuense.
(O discurso ser á publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Entende que a questão é muito simples.
Duas associações deixaram de existir, para formarem uma terceira. Esta nova associação não póde funccionar sem ter os estatutos approvados pelo governo, a não ser para actos relativos á sua organisação; e, portanto, o sr. governador civil do Porto, tendo em vista que ella não tem, por ora, existencia legal, procedeu como devia.
O governo nada tem a fazer; mas, em todo o caso, transmittirá ao sr. presidente do conselho as considerações do sr. deputado.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Santos Viegas: - Felizmente me chega a palavra para renovar um pedido que fiz, ha semanas, ao sr. ministro da justiça, pedido que elle prometteu de prompto attender, mas que até hoje ficou precisamente nos termos, em que foi apresentado.
Refiro-me ao cumprimento de um dever, que assistia a uma instancia superior, a quem incumbia remetter para outras estações os accordãos publicados pelo tribunal de verificação de poderes, e que até hoje ainda o não foram. (Apoiados.)
S. exa. o sr. ministro da justiça disse-me aqui, e eu confiei na sua palavra, disse-me que ia dar ordens precisas, para que esses accordãos fossem immediatamente remettidos, a quem de direito.
Informo a v. exa. que até hoje ainda não foram remettidos a quem de direito, porque se conservam na gaveta do sr. procurador geral da coroa.
Já disse a v. exa. que tenho muita consideração pelo funccionario que exerce essas funcções, mas tenho muita consideração tambem pelo cumprimento da lei (Muitos apoiados.) e o seu dever é satisfazer ao que a lei lhe impõe. (Muitos apoiados.) A este respeito é clara e precisa a lei de 26 de julho de 1899.
Se não ha delinquentes, passemos por cima dos factos, não fatiemos mais n'isso, (Apoiados) mas inquira-se, indague-se tudo o que houve nos actos eleitoraes de Villa Nova de Famalicão. É o que significam os accordãos.
O que é necessario é que esses accordãos, emanados do tribunal de verificação de poderes, sejam immediatamente enviados, (Apoiados.) e que o ministerio publico cumpra o seu dever, que a lei lhe impõe.
O tempo, dentro do qual a lei eleitoral permitte que se instaurem processos contra os delinquentes eleitoraes, está quasi a prescrever e eu não posso deixar de levantar aqui a minha voz, por isso que, sendo eu victima de arbitrariedades, illegalidades e crimes por parte dos agentes do governo, não posso consentir que a impunidade e os interesses do governo estejam acima da lei. (Muitos apoiados.)