SESSÃO N.° 92 DE 20 DE JUNHO DE 1900 5
Sr. presidente, não posso deixar de chamar a attenção do governo, e especialmente a do sr. presidente do conselho o ministro do reino, para este assumpto importantissimo, que altamente interessa ás camaras municipaes do meu paiz. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem, muito bem.)
Peço a v. exa. que se digne de consultar a camara sobre se permitte que esta representação, tão singela quanto eloquente e verdadeira, seja publicada no Diario do governo.
Foi permittido.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Teixeira Gomes: - Mando para a mesa uma representação do proprietario o representante de fabricas de alcool no continente, contra a proposta de lei de 6 de abril do corrente anno, na parte que tem por fim alterar o regimen da industria nacional do alcool e a sua importação do estrangeiro.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe no fim da sessão.
O sr. Affonso Costa: - Apresenta o seguinte
Aviso previo
Careço de interrogar urgentemente o governo sobre a apprehensão dos jornaes A Patria e Vanguarda, realisada hoje.
Para os devidos effeitos declaro que dirijo este aviso previo ao governo, e não apenas ao sr. ministro do reino, porque, tratando-se de uma apprehensão que envolve uma offensa ao parlamento, a discussão d'ella nem consente delongas nem deve esperar pela presença do sr. Luciano de Castro. = Affonso Costa, deputado.
Mandou-se expedir.
O sr. Lourenço Cayolla: - Mando para a mesa um projecto de lei, estabelecendo que os mestres de musica gosem de todas as honras e vantagens inherentes á graduação de alferes, que pela lei actual lhes pertence, recebendo o soldo de 30$000 réis e a gratificação de exercicio de 5$000 réis mensaes.
Ficou para segunda leitura.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão dos artigos 2.°, 3.º e 4.º do projecto de lei n.° 69, reformando alguns artigos da carta constitucional
O sr. Conde de Burnay: - Começa declarando que, como deputado independente, votou, na ultima sessão, o requerimento do sr. Luciano Monteiro, no sentido de adiar-se a discussão d'este projecto, até que o sr. presidente do conselho possa comparecer. Tem por s. exa. o maximo respeito e sente profundamente o seu incommodo de saude; mas, não deixa de reconhecer, como imprescindivel, a sua presença durante o presente debate.
Em seu entender, o adiamento do projecto, na presente occasião, representa o que de mais util poderia succeder, não só para o paiz, como para o proprio parlamento.
Já hontem declarou não ser sua intenção entrar na discussão da reforma da carta, tendo apenas por intuito manifestar o seu voto acêrca do assumpto; e a verdade é que, quando começou o debate, nem conhecia, por assim dizer, as bases do projecto, nem os motivos que deram origem á respectiva proposta de lei.
Agora, porem, depois dos varios discursos que tem ouvido, dirá que o convenceu e cabe no seu espirito a argumentação do illustre chefe da opposição, sr. João Franco, que, entre outros, produziu um argumento que tem corrido todo o paiz com muita acceitação. Esse argumento é que o governo tinha achado boa a reforma de 1896, para nomear vinte e cinco pares de entre os seus amigos politicos, mas que, actualmente, a considera irrita e nulla.
A similhança do que fazem os ministros, que, quando pela primeira vez vão ao poder, só pensam em reformar todos os serviços a seu cargo, assim tambem os ministerios quando se succedem no poder, tratam especialmente de desfazer o que fizeram os seus antecessores.
Assim, porque o ministerio passado reformou a carta constitucional, o actual governo quer tambem fazer uma reforma, e já se falla em que o futuro ministerio reformala-ha tambem.
Ora, tanto essas successivas reformas, como a discussão, que tem havido n'esta camara, acêrca da carta, e as suas consequencias, não estão do forma alguma destinadas a augmentar o prestigio da mesma carta. Parece-lhe, por isso, que mais sensato seria pôr de parto tal discussão, adiando-a, até que todos entrem n'um caminho util para o paiz e menos degradante para os proprios debates.
Quanto mais util não seria que o governo, em vez de propor tal reforma, tivesse chegado a um accordo com o partido adverso, para que não se ficasse desde já, no dia em que só votar esta reforma, com a idóa de que ella terá de ser annullada e substituida por outra?
Passando á analyso dos artigos do projecto, que estão em discussão, não vê o orador onde esteja a urgencia para a adopção da medida consignada no artigo 2.°, que estatue que a nomeação de pares, pelo Rei, não é limitada a determinadas categorias, mas se poderá recair em cidadãos que, tendo quarenta annos de idade, e os mais requisitos exigidos na lei de maio de 1878, se recommendem por eminentes serviços prestados ao estado, pelo seu distincto merecimento scientifico, litterario ou artistico, ou pelo elevado rendimento de fortuna propria, etc.
Por esta disposição vê-se que o governo está em desaccordo com os seus proprios projectos do anno passado.
Porventura o ter-se um certo rendimento póde ser condição essencial para ter entrada no parlamento? Então o dinheiro será elemento que constitua direito, para entrar no parlamento, onde são necessarias tantas outras qualidades?
No anno passado, accrescenta o orador, votou-se uma lei em que se excluia do parlamento os banqueiros e outras pessoas de fortuna; e, agora, traz-se á camara uma lei em que se introduz que, para ser par do reino, basta ser rico! Não era isso de esperar de quem já apresentou uma lei em sentido opposto.
Quem ganhar ámanhã a sorte grande, tem direito a ser par do remo? Quem herda de seus pães uma grande fortuna, tem, ipso facto, o mesmo direito? Quem fizer fortuna, pelo contrabando, póde aspirar a uma cadeira na camara alta? Não póde ser. O dinheiro é uma cousa util, mas não deve servir para entrar no parlamento.
Examinando em seguida os artigos 3 ° e 4.°, o orador declara que não acha, principalmente n'este ultimo, grande utilidade pratica; e depois de mais algumas considerações, termina declarando-se inteiramente contrario á reforma projectada, por não ver n'ella, como disse, utilidade alguma, e porque prevê já o perigo do outra reforma a seguir-se. Pelo menos é esta a impressão geral, comquanto ninguem acredite já em cousa alguma politica. Quando se diz ao povo que tudo vae bem, é exactamente quando tudo está peor, sob todos os pontos de vista.
Quando se diz que se reformam as leis, para bem do paiz, a consequencia é augmentarem os impostos.
Isto é o que o povo vê; isto é o que o paiz sente; e é d'isso que elle, orador, estimava que se tratasse no parlamento, alliviando, de alguma sorte os que já não podem com tantos encargos, porque a vida para os menos abastados está-se tornando insupportavel.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)