6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Antonio Oabral: - Julga tão difficil responder a um discurso eloquente, cheio de argumentos, do factos, de boas rasões, como difficil é responder a um discurso onde faltam, por completo, esses argumentos, esses factos, essas rasões.
Em seu entender, o orador precedente não arguiu o projecto em discussão do nenhuma falta grave, de nenhum motivo, pelo qual o parlamento não devesse votal-o.
Pequenas referencias fez s. exa. ao projecto em discussão, por isso o orador, na qualidade de membro da commissão especial, dirá apenas o necessario para justificar o seu voto.
Toda a camara assistiu á questão previa que a opposição regeneradora entendeu dever propor, antes de entrar-se propriamente na discussão do projecto, e todos viram que casa opposição mandou para a mesa uma moção, em virtude da qual ella queria que a camara se declarasse incompetente para conhecer do projecto.
Do lado da maioria foram tambem brilhantemente expendidas as rasões justificativas, quer por parte do sr. relator, quer por parte do br. Fernandes, do quem fez o maior elogio.
Fallou tambem a opposição republicana; mas, até agora, o orador não viu ainda encarar este assumpto por um outro aspecto, que lhe parece especial: e é, que a opposição queria que a camara puzesse de lado este projecto, fundamentando esse seu desejo n'uma moção, mas não quer fazer a essa opposição a injuria de suppor que ella acreditasse que, por uma simples moção, qualquer discussão poderia ser posta de parte.
Se a opposição desejava que a discussão fosse posta de parte, tinha necessidade de mandar para a mesa um outro projecto, que seria submettido ao exame da commissão, a qual interporia sobre elle o seu parecer. Era este o meio que a opposição tinha para conseguir pôr de lado esto projecto. Desde que o não fez, ha todo o direito para duvidar da sinceridade com que ella mandou para a mesa a modo que já foi votada.
Ora, desde que não se fez o que era legal e que o regimento determinava, este projecto não póde ser posto de lado.
Passando a responder, posto que resumidamente, ás considerações apresentadas pelo sr. conde de Burnay, dirá, em primeiro logar, que, ao que s. exa. disse relativamente á ausencia do sr. presidente do conselho a este debate, se responde com a leitura do artigo 221.° do regimento, que já tem sido seguido n'esta camara, quando o governo é arguido por não estar presente o ministro, por cuja pasta corre o assumpto de que se trata.
Censurou o illustre deputado o prurido de se fazer reformas, entendendo ser um erro o estar-se constantemente a remodelar a carta constitucional.
Se bem se recorda, porem, a lei do agosto de 1S99, já votada no anno pausado, reconheceu a necessidade de se fazer esta reforma, fundando-se, para isso, em ser dictatorial a reforma anterior, e não ter, portanto, os elementos necessarios de estabilidade e de boas regras que devem ser observadas; em ter a camara dos pares um numero fixo, cujos inconvenientes foram reconhecidos; e por ser o orçamento indefinido, não devendo, portanto, merecer a attenção que merece um orçamento votado todos os annos pelas cortes; alem d'isso, amda, porque a reforma anterior estabeleceu que, depois da dissolução da camara, não se mantinha a obrigação de convocal-a em um determinado praso.
Se, pois, a lei de agosto de 1899 reconhecia a necessidade d'esta reforma, corre á camara a obrigação de fazel-,a, e é d'isso que se trata.
É certo não ser conveniente fazer constantemente reformas, mas o que é necessario é fazer reformas estaveis, de harmonia com a lei.
Passando á justificação dos artigos do projecto em discussão, o orador não acompanhará o sr. conde de Burnay na parte em que s. exa. disse que o ter dinheiro dava direito a um logar no parlamento. Dirá, apenas, que o principio, por virtude do qual se estabelece que quem tenha um certo rendimento deve ter direito a ser nomeado par do reino, funda-se em que a fortuna, que o individuo possua, traz comsigo, em geral, a presumpção de illustração, elevação de espirito, consideração social, e, portanto, de independencia, não só do caracter, mas de vida.
Não tem, pois, rasão de ser a censura do sr. conde de Burnay a esto artigo do projecto.
Assim tambem, se aos presidentes do tribunal administrativo e do supremo tribunal de justiça se dá o direito de terem assento na camara dos pares, por virtude do alto cargo que occupam, é porque pela sua illustração e independencia constituem votos com os quaes a camara póde contar para uma votação igualmente illustrada e independente.
Justificando ainda outros pontos dos artigos a que se referiu o sr. conde de Burnay, o orador termina dizendo terem sido tão simples as observações por s. exa. apresentadas, que a sua tarefa é facil, restando-lhe apenas agradecer á sua boa sorte o ter-lhe dado ensejo para fallar depois do s. exa.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)
O sr. Sande e Castro (Por parte da commissão de pescarias):
Proposta
Proponho que sejam aggregados á commissão de pescarias os srs. deputados Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca e Gaspar de Queiroz Ribeiro do Almeida e Vasconcellos.
Foi approvada.
O sr. Dias Ferreira: - Dirá apenas as rasões da sua assignatura no parecer sujeito á discussão. Ainda não veiu, a esta camara, projecto nenhum sobre reformas politicas, que não o admittissse á discussão e o discutisse, porque tem a crença, contra a generalidade das opiniões, de que nem se endireita a fazenda publica, nem a situação economica, sem uma larga remodelação politica.
Reputa indispensavel uma reforma politica, que nos conduza a um caminho largo, á execução real do systema representativo; o sem essa execução não se póde recuperar o brilho e o prestigio, que já tivemos em outras epochas.
O orador tem sempre atacado todos os projectos e preceitos, que entregam á coroa a nomeação dos legisladores. Já houve o principio da eleição, pelo menos para um terço da camara dos pares, mas isso mesmo já foi eliminado, por uma reforma, que está feita, e por outra que se vae fazer.
Ora, não comprehende como não se fim a dignidade de um povo brioso, vendo-se considerado, pelos seus proprios representantes, como mais atrazado em 1900 do que estava o Brazil em 1826.
São decorridos setenta e quatro annos, desde que o Imperador do Brazil, o mesmo que nos deu a carta, dava uma outra áquelle paiz, em virtude da qual o senado era de eleição popular. Mas o Brazil, que em 1822 o 1826 já podia com o senado electivo, sem com isso soffrerem os interesses publicos, nem as liberdades d'aquelle grande povo, adiantou-se a nós
Em Portugal, porem, se a eleição de deputados tem sempre dado maus resultados, quanto mais se essa eleição se ampliasse aos pares do reino! Tem dado maus resultados porque n'ella entra sempre a pressão do governo.
Depois de historiar largamente a instituição da carta constitucional, de 1826 até aos nossos dias, com as varias modificações que tem soffrido, o orador passa á analyse dos artigos do projecto em discussão, notando que alguns dos individuos, n'elle indicados, para serem pares do reino,