SESSÃO N.º 92 DE 20 DE JUNHO DE 1900 7
por direito proprio, poderiam, talvez com boa rasão, em um paiz bem governado, em que fossem respeitadas as liberdades publicas, ter um motivo de incompatibilidade.
A todos os funccionarios, mencionados no projecto como tendo direito a ter assento na camara alta, falta addicionar o commandante das guardas municipaes e o governador civil de Lisboa, para que então o projecto constituisse um trabalho completo, como deprimente do systema representativo.
Quando, no anno passado, foi apresentada a proposta do governo, para ser reconhecida a necessidade da reforma constitucional, o orador admittiu-a, mas comprehendeu desde logo que esta reforma, como depois verificou, era antes um libello contra os auctores da reforma antiga, dizendo então ao sr. presidente do conselho que, para isso, seria melhor uma lei ordinaria. A não se reformar do vez a constituição, melhor seria então fazer uma lei ordinaria.
Não sympathisa com o preceito da carta, que marca o praso de quatro annos, para se poder fazer n'ella qualquer reforma; e desde que um artigo constitucional não póde ser reformado sem duas leis, uma das quaes declare a necessidade da reforma, e a outra declare o modo porque elle ha de ser reformado, n'estes termos, evidentemente a lei de 1896 não póde ser considerada senão como uma lei ordinaria, que o poder legislativo póde alterar sem mais formalidades.
Em seu entender, o projecto que só discute é o regresso á carta antiga, salvo os golpes de morte que n'ella têem sido dados
Depois de outras considerações sobre o mesmo ponto, o orador termina dizendo que o partido progressista escusava de ter na lista dos seus de serviços ao paiz esta projectada reforma, porquanto ella não vem senão completar os attentados da actual situação politica contra todas as liberdades.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos negocios estrangeiros (Veiga Beirão): - Não acompanhará o illustre deputado que o precedeu em todos os pontos do seu discurso, respondendo apenas, ligeiramente, a alguns d'elles.
Mostrou se s. exa. contrario ao principio da nomeação de pares pelo poder real, combatendo este projecto por entender que o unico modo de preencher a camara alta seria pela eleição, julgando tambem que, com este projecto, se volta ao systema antigo da carta.
Ficou realmente surprehendido com esta declaração de s. exa., porque, estando-se a discutir pacificamente uma reforma, que não representa uma revolução triumphante, s. exa. vem apresentar a opinião que sustentou, censurando o governo por não fazer aquillo que, em outros tempos, s. exa. não quiz ou não póde fazer?
Então, n'outra epocha, s. exa., com todos os poderes dictatoriaes na mão, deferia a uma commissão o encargo de reformar a camara dos pares, impondo-lhe a condição de determinar os termos e as categorias em que devia ser feita a nomeação real, sem introduzir lá nem a minima sombra de elemento electivo. E vinha hoje, quem assim fizera, censurar o governo por não fazer aquillo que s. exa. não quiz ou não póde fazer!
S. exa. citou o Brazil, em que o senado era electivo, escolhendo o Imperador os senadores n'uma lista triplico; o orador citará a s. exa. a Italia, onde a segunda camara é toda de nomeação regia.
Entende s. exa. que a reforma que se discute não glorifica o partido progressista. Deve-se notar, porem, que o governo não a apresentou senão para um fim determinado, e que ficou logo bem fixado no primeiro documento que publicou ao assumir o poder. O que escreveu n'esse documento? Que encontrava diante de si factos consummados, um dos quaes tinha sido o das reformas da constituição; uma de 1895 e outra de 1896; e que, sem discutil-as, entendia que devia revogal-as, pelos meios que a constituição aconselhava.
Qual era o fim do governo apresentando uma proposta para a reforma da constituição? Era o de se cumprir rigorosamente a corta constitucional; era tomar as garantias necessarias, dotar o poder legislativo e os cidadãos com os meios necessarios para que não se podesse, de modo algum, continuar a violar-se a constituição, como até ali acontecera.
O governo encontrando diante de si uma lei, que lho pareceu offensiva dos bons principios constitucionaes, tratou simplesmente de reformal-a, attendendo, porem, tambem, ás considerações de tempo e de logar.
Quer s. exa. que se legisle hoje a abolição completa da camara dos pares? De duas uma: ou ha de expulsar os dignos pares que ali se encontram, e crear um novo senado, sob o principio da eleição; ou então ha de crear, ao lado da camara dos pares de nomeação regia, uma parte electiva.
Portanto, o governo, com respeito á constituição da camara dos pares, fez aquillo que podia fazer. Encontrou-se diante de dois systemas que tinham estado em pratica: o systema da exclusiva nomeação régia e o systema da nomeação régia, acompanhada do principio electivo; nem voltou cegamente ao principio da nomeação régia, nem deu á eleição a largueza que ella tinha pela lei antiga; tudo isto, attendendo á experiencia o aos factos que se têem dado.
Na opinião do orador, o principio electivo deve explicar-se por forma diversa á constituição da primeira camara, porque, se os eleitores e eleitos para a primeira camara são os mesmos que para a outra, não ha senão uma duplicação no systema representativo.
Adoptando-se o principio electivo para a segunda camara, os eleitores devem representar, não o interesse individual, mas o interesse collectivo; quer dizer: emquanto a primeira camara, póde ser representada pelo cidadão, individualmente, a segunda deve representar as classes.
Depois de outras considerações, e para terminar, referir-se-ha ainda á questão previa, não para discutil-a, pois está votada, mas para dizer e insistir, mais uma vez, que o governo actual considerou sempre as reformas constitucionaes, que tenham sido feitas, como factos consummados, a que só havia de dar cumprimento, emquanto não fossem revogadas.
Foi, portanto, sob este ponto de vista, que não só cumpriu uma parte da reforma constitucional, mas outras leis, que não foram ainda revogadas.
O que o governo quer é unicamente regressar ao severo cumprimento da constituição, e fazar, em boa paz, um appello sincero a todos os partidos, a todos os portuguezes, abrindo uma discussão ampla, para que todos possam expor as suas idéas.
O governo não considera, como perfeição, o projecto que se discute, dentro dos termos limitados em que elle está redigido; acceita toda e qualquer acclaração, que a commissão estudará.
O que elle quer é que saia d'esta camara uma obra, que garanta os interesses dos cidadãos portuguezes o melhor possivel, e o mais tempo possivel.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Fuschini: - V. exa. faz favor de me dizer quantas vezes póde usar da palavra um deputado quando a pede simplesmente.
O sr. Presidente: - Duas vezes em cada assumpto?
O Orador: - Muito bom.
V. exa. faz tambem favor de me dizer a que horas se encerra a sessão?