O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 25

SESSÃO NOCTURNA DE 50 DE ABRIL DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. M. A. VELLEZ CALDEIRA

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Tiburcio Pinto Carneiro

Chamada—presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão os srs. — Sá Nogueira, Barros e Sá, Frederico de Mello, Tavares de Carvalho, Polido, Pinto Tavares, Pegado, Guilhermino de Barros, Santa’Anna e Vasconcellos, Costa Xavier, Santos Silva, Sepulveda Teixeira, Simas, Maia, Barbosa e Silva, Luz, Pinto Soares, Mendes Leal Junior, Passos (José), Camara Leme, Almeida Junior, Paes de Figueiredo, Placido de Abreu, S. J. de Carvalho, Canã, Thomás de Carvalho e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Alexandre de S. Thomás, Ferreira de Lima, Alves Martins, Azevedo e Cunha, Heredia, Emilio Brandão, A. J. d'Avila, Seabra, Pinto de Albuquerque, Couceiro, Dias e Sousa, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Garcez, B. C. do Amaral, Silva Carneiro, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Pinto Coelho, Conde de Valle de Reis, Custodio de Faria, Peres, Silva Cunha, Palha, Faustino da Gama, Barroso, Alves Vicente, Costa Lobo, Chamiço, Faria Junior, Senna Fernandes, Palma, Pessoa de Amorim, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Judice, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Frazão, Estrella, Oliveira Baptista, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Menezes e Vasconcellos, Correia Caldeira (Luiz), Luiz de Castro, Freitas Branco, Julio Guerra, Pinto Martins, Pitta, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Fernandes Thomás, Ferrer, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Portocarrero.

Abertura — ás oito horas da noite. Acta—approvada.

ORDEM DA NOITE

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO projecto DE lei N.° 112

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 25.°. O sr. Dias de Azevedo: — Acha-se em discussão o artigo 25.º

Sr. presidente, não farei um longo discurso para mostrar e fundamentar o meu voto a respeito d'este artigo. Não posso concordar de modo algum com a doutrina do artigo 25.°, porque não vejo outras prescripções na lei que lhe sejam correlativas, para que a eleição de um só deputado por cada circulo dê os resultados que se têem em vista. Os circulos, como se acham estabelecidos na lei, são causa de mui graves inconvenientes, que na pratica se hão de conhecer. Como já hoje muito bem disse um illustre deputado, nenhuma das conveniencias que parece deviam presidir á organisação d'esta lei, se obtem d'esta maneira. Os circulos elegendo um só representante ficam muito circumscriptos, e esta circumscripção fará com que haja grandes estorvos, grandes difficuldades e grandes indisposições. É sabido que todas as vezes que nós tratâmos de eleições, e principalmente de eleições de deputados, ha grandes conflictos no paiz, suscitam-se odios, levantam-se intrigas e indisposições que nós devemos tratar de evitar, e de certo não se evitarão todas as vezes que houver circulos eleitoraes tão limitados. Eu queria que os circulos fossem mais extensos, e que fosse menor o numero dos deputados a eleger. O nosso paiz não é tão vasto que deva ler cento sessenta e quatro deputados no continente e ilhas adjacentes. Tenho notado que ha tempos a esta parte se trata de fazer decretos ou leis eleitoraes, em logar de se diminuir ou pelo menos conservar o numero dos deputados anteriormente designados, pelo contrario, augmenta-se cada vez mais, vindo por esta fórma dentro em pouco a ter o paiz um numero tal de deputados, que dentro de pouco tempo todas as capacidades aqui estarão reunidas, e não leremos pessoas competentes para exercer as outras funcções publicas. D'este augmento do numero dos deputados virão, quanto a mim, grandes transtornos e graves inconvenientes:

Sr. presidente, não se persuadam, principalmente os membros da commissão, que apresentaram uma idéa que não fosse já conhecida, e desgraçadamente com maus resultados, se a belleza d'esta lei está n'este melhoramento proclamado tal pelos illustres deputados, permittam lhes diga, que entendo que assim retrogradámos e não progredimos. Eu quero que nós progridamos na realidade da liberdade, mas não quero de maneira alguma que nós progridamos na ficção da liberdade.

Eu desejava que effectivamente a representação nacional fosse composta de maneira que representasse realmente as opiniões de todo o paiz. Eu entendo que o paiz não póde ser bem representado senão pelo meio da eleição indirecta; ahi todos os eleitores votam em cidadãos conhecidos, cidadãos seus visinhos, e em que reconhecem pela experiencia toda a capacidade para bem os representar e advogar os seus interesses; entendo que a eleição indirecta é aquella pela qual mais vantajosamente é representado o paiz, e que dá resultados mais efficazes e reaes do que a eleição directa; entretanto hoje, visto que não temos poderes para alterar o acto addicional n'esta parte, que mais hoje ou mais ámanhã ha de ser alterado, não podemos deixar de proceder ás eleições pelo methodo directo; mas por este methodo directo desejo que nós empreguemos todos os meios pelos quaes se chegue ao maior gráu de perfeição, e quer parecer-me que não se poderá obter isso com um deputado por cada circulo.