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Attendendo á necessidade que ha, para obviar a este inconveniente, de fixar para. cada unia das armas do exercito o respectivo numero de generaes de brigada que satisfaça ás necessidades da paz e da guerra:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que estas propostas sejam convertidas no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O quadro do estado maior general estabelecido pelo artigo 11.° do plano de reforma e organisação do exercito approvado pela carta de lei de 23 de junho de 1864 fica reduzido ao seguinte, emquanto não for definitivamente fixado outro quadro na futura organisação do exercito:

Marechal general............................... 1

Marechal do exercito........................... 1

Generaes de divisão............................ 8

Generaes de brigada............................22

§ 1.° O posto de marechal general só poderá ser preenchido quando circumstancias imperiosas o exigirem.

§ 2.° O posto de marechal do exercito não é escala, e só poderá ser conferido ao general de divisão, que n'esta qualidade, em campanha contra inimigo estrangeiro, haja praticado um brilhante feito de armas e manifestado um distincto merito como general.

§ 3.° Os dois generaes de divisão e os dois de brigada mais modernos em cada uma d'estas classes, e que excedem o numero fixado n'este artigo, serão considerados supranumerarios, até que se dêem vacaturas para serem providos na effectividade dos quadros.

Art. 2.° Dos vinte e dois generaes de brigada de que pelo actual projecto fica composto o quadro pertencerão sete ás armas especiaes e corpo do estado maior, e quinze ás armas de infanteria e de cavallaria.

§ 1.° Na promoção dos coroneis das armas especiaes e corpo do estado maior a generaes de brigada, proceder-se-ha de modo, que sempre se encontrem um do estado maior, dois de engenheria e tres de artilheria: a sétima vacatura de general de brigada será preenchida pelo coronel mais antigo das duas armas especiaes e corpo do estado maior, em que sé reunam as condições exigidas para o despacho a este posto.

§ 2° Nas promoções dos coroneis de infanteria e de cavallaria a generaes de brigada, proceder-se-ha por fórma que sempre se encontrem onze de infanteria e tres de cavallaria. A decima quinta vacatura de general de brigada deverá ser preenchida pelo coronel mais antigo d'estas duas armas.

Art. 3.° A composição do quadro dos generaes de brigada, pelo modo que fica estabelecido no artigo antecedente, não se organisará immediatamente depois da publicação da presente lei, mas á medida que se derem vacaturas, preenchendo-se estas com o accesso dos coroneis das armas, que não estiverem representadas nas proporções designadas nos §§ do mesmo artigo.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 23 de junho de 1868. = Manuel José Julio Guerra = Gilberto Antonio Rolla = Bento José da {Junho, Vianna = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira = Alvaro Ernesto de Seabra = D. Luiz da Camara Leme (com declarações) = Antonio José Pereira de Antas Guerreiro = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = João Maria de Magalhães = Innocencio José de Sousa = José Paulino de Sá Carneiro, relator.

O sr. Innocencio de Sousa (sobre a ordem): — Vejo que não esta presente o sr. ministro da guerra, e por isso entendo que este projecto deve ficar adiado, mesmo porque elle importa nada menos do que uma reforma anticipada do exercito, e porque não produz desde já a economia que se suppõe nos seus considerandos. Não digo mais nada. Se acaso esta minha idéa for impugnada defende-la-hei.

O sr. Sá Carneiro: — O nobre ministro da guerra deseja que passe este projecto.

O Orador: — Eu fallei com s. ex.ª, o sr. ministro da guerra, a este respeito. Não sou homem que ande pedindo projectos d'esta natureza... (O sr. Sá Carneiro: — Peço a palavra.)

Este projecto é serio (apoiados). Nenhuma das economias a que alludem os seus considerandos se realisa desde já. Este objecto devia ficar para uma organisação definitiva do exercito. Parecia-me mais curial, visto que se não póde realisar desde já economia alguma, que se* désse ao governo auctorisação para fazer esta reforma, trazendo-a á camara na proxima sessão legislativa. Isto é o que me parece mais rasoavel, tudo o mais é ir de assalto.

Eu assignei este projecto. Estou de accordo no seu pensamento primordial, mas não o estou quanto a todos os seus considerandos. Ha classes que foram desconsideradas. Espero que a camara não vá decidir um negocio d'esta natureza sem conhecimento de causa, e muito menos sem estar presente o sr. ministro da guerra. Proponho portanto o adiamento, e n'este sentido vou formular por escripto a minha proposta.

É a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto n.° 14 fique adiado até estar presente o sr. ministro da guerra. — Sousa.

Foi apoiado o adiamento.

O sr. Bandeira de Mello (sobre a ordem): — Vou mandar para a mesa uma substituição ao projecto n.° 14, e tratarei...

Vozes: — Não se ouve. É melhor vir para a tribuna (apoiados).

O Orador (na tribuna): — Venho a este logar sómente para ser melhor ouvido e chamar a attenção da camara, e não para fazer um discurso.

A minha substituição é a seguinte (leu).

Eu vou justificar em poucas palavras esta minha proposta da maneira seguinte — o governo esta já auctorisado por nós para reduzir os quadros dos serviços publicos de todos os ministerios, por consequencia esta auctorisado para reduzir o quadro do generalato (apoiados).

Se assim é, como vamos nós agora fixar essa reducção? O projecto n.° 14 diz (leu).

Quando por parte do governo transacto foi apresentado este projecto para ser discutido, a camara e a commissão não tinham então a idéa de auctorisar o governo para reformar quadros.

A commissão aceitou este projecto para ter o caracter provisorio, emquanto o governo não apresentasse o plano da reforma e organisação do exercito.

Actualmente o governo esta auctorisado para reformar os quadros das repartições publicas e o exercito, e se nós approvarmos o projecto como esta vamos fixar provisoriamente, emquanto o governo não fixa, o quadro do generalato, isto é, votâmos um contrasenso, porque é legislar para dois mezes ou dois dias.

Não acho conveniencia nenhuma n'isto, pelo contrario acho que até é uma desconsideração para com o sr. marquez de Sá (apoiados).

Se porém não é uma cousa provisoria, nós que já auctorisámos o governo para reduzir o quadro do generalato, vamos agora, por nosso alvitre, determinar esse quadro; e n'esse caso veja a camara as consequencias d'isto.

O quadro, conforme aqui esta no projecto, é assim (leu).

Isto é, vamos dar a bitola para a reducção dos quadros dos outros ministerios, o que acho altamente inconveniente (apoiados).

Portanto entendi que, para consignarmos o principio do generalato por armas, com o qual todos estamos concordes, unica cousa rasoavel n'este projecto, devia mandar para a mesa esta proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao projecto de lei em discussão se substitua o seguinte:

Artigo 1.° Na reducção do quadro do generalato o governo porá em execução o principio do generalato por armas.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = José Bandeira Coelho de Mello = Fradesso da Silveira. Foi admittida.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Vão ser remettidos para a outra camara os projectos n.ºs 11 e 16, aos quaes a commissão de redacção não fez alteração alguma.

O sr. Sá Carneiro: — Este projecto compunha-se de duas partes: uma para que o generalato fosse por armas, o que até agora não havia, e para não cansar a camara, abster-me-hei de mostrar a injustiça que havia em similhante systema, systema que não é seguido em paiz algum; a outra parte consistia n'uma reducção do generalato.

Emquanto á reducção do generalato, se se entende que n'aquella auctorisação que deu esta camara para organisar os serviços e reduzir os quadros, se comprehende o exercito, o que é necessario definir bem porque ha duvidas sobre este ponto, mas uma vez que sejam resolvidas, esta parte do projecto caduca (apoiados); e o governo fará no generalato as reducções que entender, mas fica em pé o principio do generalato por armas, que a camara approvava ou rejeitava.

Disse aqui um nosso collega militar, que se queria votar este projecto de assalto. Esta questão é velha, porque já fez parte de uma organisação do exercito para que o sr. marquez de Sá foi auctorisado, e que por intrigas mesquinhas, não direi malevolas, mas vistas interesseiras, se fez abortar. O sr. marquez de Sá saíu do ministerio por esta causa. S. ex.ª propunha, entre muitas disposições boas, a do generalato por armas, que produziu mau effeito em certas classes do exercito. É necessario que uma classe militar, não queira subir á custa de outras classes, porque isto não é justo; o que não se póde dizer é que se quer levar o projecto de assalto.

O sr. Magalhães, ministro da guerra do governo passado, trouxe aqui este projecto, que entrou em discussão na commissão de guerra que reuniu algumas vezes para este fim, e então não se póde dizer que esta questão foi tratada ligeiramente, e n'este projecto estão assignados todos os seus membros. Veiu depois o sr. marquez de Sá, disse que fazia seu o projecto dó seu antecessor e por consequencia o sr. ministro da guerra esta perfeitamente de accordo, e não sei para que seja precisa a sua presença, quando, de mais a mais, o governo esta aqui representado por alguns dos srs. ministros.

Mas, como se disse já, por parte de um collega meu, o projecto esta reduzido a estabelecer o generalato por armas, é unicamente esta a auctorisação de que o governo precisa, declarando-se, por lei votada por esta camara, que o governo fica auctorisado a promover a general de brigada por armas. Eu queria que ficasse bem estabelecido e consignado, que, emquanto s. ex.ª o sr. ministro da guerra não tiver este projecto executado, se for approvado, r não se possa promover ninguem a general de brigada. E necessario fechar a porta a certas pretensões...

Uma voz: — O sr. marquez de Sá não promove.

O Orador: — Eu sei que o sr. marquez de Sá não promove, mas não sei se s. ex.ª será substituido no ministerio por outro cavalheiro, que venha fazer a promoção.

Não digo mais nada.

O sr. Presidente: — Parecia-me que se poderia talvez continuar n'esta discussão, e entretanto é de crer que o sr. ministro da guerra, que sabe que o projecto esta dado para ordem do dia, appareça.

O sr. Innocencio de Sousa: — Se v. ex.ª me diz que ha de apparecer, retiro o meu adiamento.

O sr. Presidente: — Não posso affiançar, conjecturo que apparecerá.

O sr. Fradesso da Silveira: — Não é essencial a presença do sr. ministro da guerra, por isso que o governo esta representado.

Uma voz: — Não ha numero na sala.

Verificando-se não haver já numero na sala, disse

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.