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DIARIO DACAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que fosse empregado nas obras publicas conforme o teor da sentença e aonde mais necessario fosse ao districto; que lhe parecia que havia alguma exageração no modo por que se contavam as cousas aqui quanto ao conforto e liberdade que esse individuo gosava por lhe parecer que as auctoridades locaes não teriam o arrojo de contrariarem as suas ordens, todavia que não era isso objeção para elle outra vez recommendar, como recommendou, ao novo governador de Mossamedes, que tivesse muito especial attenção com o procedimento d'este individno, e com a obrigação que lhe corria como auctoridade de vigiar que elle cumprisse a sentença condemnatoria como devia ser cumprida.

Depois d'isto, quando eu já tinha estas informações, veiu o illustre deputado fazer um appello ao governo sobre o assumpto; e elle sem embargo de confiar na resposta do governador geral, porque tenho em grande conta a sua probidade, a sua illustração e o seu zêlo por bem servir, para o prevenir contra todas as illusões possiveis dos seus subalternos, expedi-lhe esta portaria que vou ter:

«Copia. — 1.º Repartição. — Manda Sua Magestade El-Rei pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar chamar a attenção do governador geral da provincia de Angola para o que foi dito na camara dos senhores deputados, por um dos seus membros, na sessão de 29 de maio d'este anno, como está notado a paginas 796, segunda columna, da respe3tiva publicação, sobre a fórma de execução que se dá á sentença da relação do Porto, que condemnou o réu João Victor da Silva Brandão na pena de prisão cellular perpetua, e na alternativa em trabamos publicos perpetuos no ultramar; afim de que o mesmo governador geral, tendo em vista o que a este respeito já se lhe recommendou por esta secretaria d'estado, em portaria de 5 de janeiro ultimo, ordene o que cumprir para que a referida sentença, de que deve ter conhecimento pala guia e certidão que acompanharam o condemnado, seja executada em suas disposições sem o favor que denuncia a imprensa periodica, e que o governador geral deve averiguar e fazer cessar, se effectivamente existe, porque escandalisa a opinião, e d'elle se aggravam a moral e a justiça. «Paço em 10 de junho de 1871. == José de Mello, Gouveia.»

Aqui tem v. ex.ª o que o governo determinou a este respeito.

Disse-se aqui por occasião da discussão da resposta ao discurso da corôa, que este criminoso era afilhado do governo, porque o deixava viver em plena liberdade, no meio de todos os commodos da vida, na Cintra dos nossos dominios ultramarinos.

A camara vê o modo como o governo o tem apadrinhado e os favores de afilhadagem que elle lhe deve.

Não, sr. presidente, os criminosos não são afilhados d'este nem de governo algum; mas se este criminoso fosse afilhado de algum governo, nunca se poderia dizer que era do actual, mas d'aquelle que o mandou para a provincia de Angola, podendo manda-lo para os presidios de Bissau ou de Cacheu, ou outro qualquer de Africa oriental; porque tinha para isso fundamento nos crimes e na sentença que era de trabalhos publicos no ultramar.

Parece-me ter respondido ao illustre deputado, e s. ex.ª dirá se se satisfaz com a minha resposta.

Discurso do sr. deputado Pinheiro Chagas, proferido na sessão de 6 de setembro, e que devia ter sido publicado a pag. 555 do Diario da camara.

O sr. Pinheiro Chagas: — O incidente relativo ao necerramento das conferencias democraticas tem tomado uma parte tão importante no debate da resposta ao discurso da corôa, que me julgo por esse facto auctorisado á mandar para a mesa a seguinte moção de ordem, que passo a ler, segundo as prescripções do regimento:, «A camara entende que as circumstancias especiaes, em que se achava a Europa, justificam o procedimento do governo em relação ás conferencias democraticas.»

A portaria, que encerrou as conferencias democraticas, antes de ser discutida n'esta casa, excitou lá fóra, n'uma parto da imprensa o do publico, a mais calorosa e apaixonada discussão. Esta questão tem duas partes completamente distinctas, e n'esse ponto folgo de ver que me encontrei com o illustre deputado o sr. Mártens Ferrão, a cujo notavel talento, vasta instrucção, e elevadas qualidades moraes me comprazo em prestar uma sincera homenagem (apoiados); prestando lhe ainda outra, que é a da franqueza com que declaro tambem que nem sempre estive de accordo com todas as suas idéas, apesar do muito respeito que consagro á sua nobre individualidade.

Esta questão, pois, como muito bem disse o illustre deputado, tem duas faces debaixo das quaes se póde enearar: como social e como legal.

Considerando a debaixo do primeiro ponto de vista, limítamo-nos a observar se as conferencias estavam ou não na orbita da lei. Vista debaixo do outro aspecto, que é mais largo, leva-nos a procurar saber se as conferencias significavam apenas, as aspirações dos prelectores para um futuro mais liberal; se elles, ainda mesmo ultrapassando as barreiras da carta, mostravam desejar que as nossas instituições, seguindo á transformação natural de todas ás instituições humanas, dessem cabida no seu seio a todas as evoluções do progresso, a todas as, conquistas da liberdade.

Foi principalmente debaixo d'este segundo ponto de vista que se encarou, esta questão lá fóra.

Confessava-se em geral que nas conferencias do casino tinham sido atacadas a religião do estado e as leis constitutivas do paiz.

Entendia-se, porém, que os prelectores eram homens de idéas avançadas, liberaes exaltados, homens de futuro, a guarda avançada do exercito, que vae, pelo caminho do progresso, á conquista da Jerusalem do porvir.

Portanto aquelles que combatiam as conferencias democraticas, eram considerados (um pouco desdenhosamente como os defensores, da lei e os mantenedores da ordem mas tambem como homens que vêem no estacionamento, ou talvez na reacção, o ideal supremo das sociedades humanas.

Eu que fui envolto na onda d'estas accusações, eu que fallo hoje pela primeira vez n'um assumpto de certa magnitude, e por isso peço, á camara que se digne escutar-me com a benevolencia que é propria da sua altíssima illustração, preciso de fixar bem quaes são os meus principios politicos, e de procurar demonstrar que me conservei, que me tenho conservado, que espero sempre conservar-me no terreno em que tenho pugnado a prol da liberdade e do progresso, na sua accepção mais ampla e mais rasgada (apoiados).

Qual era o fim das conferencias democraticas?

Podemos suppor que os inteligentíssimos cavalheiros, que as iniciaram e dirigiram, e que se affirmam, que se confessam, que se gloriam de se dizer os precursores dó socialismo em Portugal, se reuniram apenas por mero acaso, por mera coincidencia? Podemos suppor que os outros cavalheiros, que se agruparam em torno d'elles, e muitos dos quaes eram conhecidos como fervorosos adeptos dás idéas socialistas, tambem se juntaram por uma nova coincidencia e por um novo acaso? Não, sr. presidente, como o sr. Mártens Ferrão hontem rios fez sentir pela analyse do programma, pelas confissões dos conferentes, pelas circumstancias que acompanharam, a fundação das conferencias, é fim d'estas prelecções era a propaganda e o proselylismo. Todas as conferencias estavam subordinadas a uma mesma intenção; um dos conferentes applaudia e exaltava é realismo, especialmente porque o considerava a arte posta ao serviço do socialismo; outro, fallando ácerca do ensino, como que via no atheismo a conclusão logica de todas as sciencias humanas, defendendo assim essas idéas atheistas ou nihilistas, que, tanto na escravisada Russia como na França