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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da ordem publica, como confessaram os proprios conferentes, e...

O sr. Thomas de Carvalho: — Não sabia que os conferentes tinham relações com o sr. marquez d'Avila, para lhe confessarem que havia de haver desordem.

O Orador: — Perdão; sabiam-n'o os conferentes, e o governo sabia-o tambem.

Uma voz: — Então o governo sabia-o?

O Orador: - É claro que se os conferentes, contra quem se preparavam as desordens, tinham comtudo conhecimento d'ellas, não admira que o governo, com a policia á sua disposição, estivesse igualmente informado; mas sabia o toda a gente; sabia-o eu até, tanto que preveni o conferente, de quem sou amigo, de que naturalmente teria que soffrer alguma cousa...

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Queria livra-lo do martyrio.

(Interrupção do sr. Thomás de Carvalho, que se não percebeu.)

O Orador: — Se o illustre deputado, o sr. Thomás de Carvalho, quer defender o sr. bispo de Vizeu, eu cedo-lhe já a palavra.

O sr. Thomás de Carvalho: — E porque não? Tambem v. ex.ª está defendendo o sr. marquez d'Avila.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Rejeito o parallelo.

O sr. Presidente: — Pedia ao sr. Thomás de Carvalho que não interrompesse, e ao orador que não desse tanta attenção ás interrupções.

O Orador: — Sr. presidente, a consideração e amisade, que tenho pelo sr. Thomás de Carvalho, levam me a responder aos ápartes, que s. ex.ª me dirige.

O sr. Presidente: — A amisade do sr. deputado ao sr. Thomás de Carvalho não é motivo para que se infrinja o regimento. A amisade fica da mesma maneira.

Peço-lhe que tenha a bondade de evitar os dialogos.

O Orador: — Sr. presidente, permitta v. ex.ª que eu insista ainda n'este ponto.

O sr. bispo de Vizeu não fez o que os illustres deputados reformistas, que tanto defendem a liberdade de pensamento, queriam que o governo fizesse: não o fez, e nem por isso elles deixaram de apoiar o ministro que tinha tomado esta medida preventiva.

Oh! sr. presidente, seria porque os pobres actores, que estavam demais a mais em deploraveis circumstancias, para quem a receita do bilheteiro era a garantia unica da subsistencia do dia seguinte, seria porque os pobres actores não tinham voz eloquente que os defendesse no parlamento, pennas doiradas com que escrevessem aos ministros cartas violentas? Seria ainda porque a peça, que se representava, era um pobre drama escripto em linguagem rude e chã, que defendia idéas generosas, mas que não preoccupavam os espiritos, ao passo que as prelecções do casino, feitas por estylistas distinctos, e cavalheiros intelligentes, conquistavam rapidamente a voga e a attenção publica?

É possivel que aspira seja, mas n'esse caso eu só tenho a lamentar que os direitos e as garantias dos cidadãos estejam assim á mercê dos caprichos da popularidade (apoiados).

Sr. presidente, eu tenho visto n'esta questão que os illustres deputados combatem unanimemente as idéas expostas pelos prelectores do casino, concordam em que essas idéas são perigosas e altamente reaccionarias; comtudo dizem — isso não é comnosco, é com o poder judicial; o poder executivo exorbitou, resolvendo questões que só aos tribunaes competem.

Sr. presidente, sou novo na vida politica, não posso apreciar bem talvez estas questões de competencia, mas apresento a minha opinião tal qual é. O poder judicial, entendo eu, racciocina n'uma esphera muito alta, completamente independente de todas as circumstancias politicas, que podem tornar um facto, que seja, no curso habitual da vida das nações, um facto legal, podem torna-lo, digo, perigoso e censuravel.

As nações mais liberaes, como vou mostrar, v. ex.ª, não deixam de dar ao poder executivo em alguns casos uma certa latitude, impondo-lhe sempre gravissima responsabilidade.

A responsabilidade deve ser gravissima, repito, porque é uma questão muito seria a questão da garantia dos direitos individuaes; mas o que não posso admittir é que n'esses casos excepcionaes o parlamento diga — não quero apreciar a questão, vá para o poder judicial.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

Eu vou dar um exemplo a v. ex.ª; não foi pelo menos assim que procedeu o parlamento inglez ha pouco tempo.

Estava para haver um meeting em Dublin... (não sei se foi a este facto que se referiu o sr. Mártens Ferrão); estava para haver um meeting em Dublin, para se pedir a soltura dos fenians, o governo prohibiu o meeting. Veiu á camara dos communs a noticia do acontecimento, a camara não esteve de accordo com o governo; entendeu que elle não tinha rasão para prohibir o meeting; mas não lhe disse — vá para o poder judicial; e isto em Inglaterra, onde o poder judicial é mais forte do que em parte alguma. Tomou conhecimento, do facto, mandou uma commissão inquirir; e depois procedeu na conformidade da sua competencia, e votou, segundo creio, uma moção de censura.

Ha um outro facto que eu deploro; e digo isto sem querer fazer censura alguma aos actos que se praticam nas outras nações, e é o que se deu ha pouco tempo na Belgica, ácerca, da expulsão de Victor Hugo Eu deploro este facto, repito.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Apoiado.

O Orador: — Sejam quaes forem os erros de Victor Hugo, lamento que o poeta, que é um dos grandes luminares d'este seculo, vagueie proscripto e sem lar atravez das nações que tem deslumbrado com o seu genio; mas em fim é um facto que se passou na Belgica, onde se respeitam, mais do que em parte alguma, as formulas liberaes. Ali não se mandou a questão para o poder judicial, o poder executivo é que tomou a decisão com a sua responsabilidade perante o parlamento.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Victor Hugo fôra para lá conspirar.

O Orador: — Eu podia responder a s. ex.ª que, pelos trechos que o sr. Mártens Ferrão nos leu, e em que se revelam as opiniões dos prelectores ácerca da nossa nacionalidade, a propaganda do casino era uma verdadeira conspiração contra a idéa de patria; mas fui buscar este facto, não porque seja analogo aos das conferencias, mas porque mostra como n'uma nação, onde não é uso postergarem-se as formulas liberaes, se dá, em casos excepcionalissimos; e com a responsabilidade parlamentar, uma certa latitude á acção administrativa.

Repito, entendo que os direitos individuaes que a carta nos marcou devem ser altamente respeitados por todos os governos, e, quando as circumstancias os obriguem a contrariar alguns d'esses direitos, a sua responsabilidade, perante o parlamento, é grave e altissima.

Mas é necessario que a camara veja, debaixo d'estes simples factos, um questão importante, que agita actualmente a Europa; é necessario que perceba que nós temos de lutar agora contra a reacção demagogica, como tivemos de lutar em outro tempo contra a reacção ultramontana.

N'essa occasião José Estevão, fallando aqui sobre o assumpto de liberdade de ensino, dizia:

«Que liberdade é esta! Pimpona e valentona é que á querem! Está a liberdade muito tranquilla em sua casa, e vem a reacção e diz lhe — venha cá para fóra e vamos a ver quem vence!»

Agora podia elle pronunciar de novo estas palavras. Agora elle comprehenderia que tambem, para salvar a liberdade, seria necessario impor á liberdade de propagando essa limitação temporaria, occasional e fortuita, em que