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de proo&ssQS, fiUaos das explicaçpes, que apedetn as Juntas, -osrOontadores, os Ardrni-nistra-ck>res, etc. ; .querendo tpo-is a £!ama-ra emendar os defeitos da',arrtag-a ie-i pede fazel-o , i&so nào envolve ta-Mas (Mficii Idades, -repelindo que a principal •còB's«is,.Ue -na fiframeira porque .as 'J«R-U>s 'fcêein enlen-«didor a Jei.

Mas Sr. Presidente, um 'dos'~Srs. iOpadores-que ífallou eobre esta matéria, e ique tanto qniz fazer •conhecer á -Camará q-pôdessômòs-passar sem a fazer, eònfésso. -que.-era um berri 'para o'-Estado ; tí então como e' que ;hoje, o mesmo iliustre Dcput-adu diz, que só cofBpp-Le ião «Governo, « Hão á Commissão? A Commi^ãdsfeimpre-qae .pckssu oleve occu-par-«se deste-objecto , ale porque ella e' cofnposta de hotnuns muHo 'entendidos.-na rnater-ia ,-ainda «] u e não o sejam mais do que o illustrci Deputado, a ;que tnei -refiro ; -e eu quisera quê , quando ?eAfizesse este complicadíssimo'trabalho, elle fossi; convidada a tomar parte pofque em finanças n-ingu-em tem mais co.nhecimento'do que elle pela sua corrs-tante pratica desta qualidade de objectos.

O Sr. Passos (Manoel) : *—-Sr. Presidente, man-* do.para a Mesa a proposta do Sr. Bernardo' Pinto de'MoTaes, a respeito dê Capellas; uma vez que depende 'de -medidas,.legislativas^deve ir primeiro á Commissão dos Foraes^ para-tomar em contemplação o exame da Lei, e depois á "Confim issào de Fazenda.

- O Sr. Barão, de Leiria:—r -Peço licença para mandar para a Mesa.nm requerimento, o qiía'1 sus-* tentarei na segunda leitura. (Da^lo'-fiemos na segunda leitura. $

O Sr. M. -J. de f^asconcellffs: —--Mando para a Mesa o seguinte Parecer:

• Parecer. — A Commissão de -in-fracç-ões examinou o requerimento de José' Bento Pereira,- em que expõe: — Que sendo Juiz do'Tribunal Comfnefcial de segunda "instancia fora, sem ser ouvido, nem con-ventíido de erro, ou crime, dimiltido por Decreto de b de Outubro de 1836 ; e que requerendo depois em 10. de Outubro de 1837 f o'ser ou processado, ou reintegarado, apesar de ter decorrido muito mais de um anno, seu requerimento jaz na Secretaria competente sem despacho algum, quando neslo longo intervalo tem sido reintegrados muitos empregados ^Militares-, de Fazenda, e Justiça-, que estavam emcircumstancias tanto, o'u mais difficeis, que as.do Supplieante. Conclue pedindo a esta Camará, que tome em consideração as infracções de Constituição, comettidas-tanto pelo'Ministro que o diinit-tio, como por aquelles, que lêem deixado de deferir ao requerimento do dito.

Do'Decreto que juntou por copia não -consta o Hiotivo da demissão, m-as pela e-xposição 'que õSup-plieantâ faz, conhece-se- que fora motivada-em o Supiplioante não ter prestado juramento á Constituição'Política dê ÍS22'en'lão proclamada, do que , aiH-gando-j^qu© e«Kava nesse tempo, e já'

d'ánterior -molesto; e porque esta allegação tinha referencia a documentos , que inculcava ter juntado ao requerimento .existente na Secretaria tíòs Negócios da Justiça, pediu a Commissão que èllés se •requisitassem, o que te.ve logar.'

Per esses documentos conhece-se, cjue o-Suppli-cante fora por imia-Circular do Presidente 'do Trí« -bunal, avisado para comparecer a prestar juramento no dia 26 de Outubro de 1886, e que' em 'vez de comparecer por-si-,'ou p'or pr;óóíirad6'r4,'òífi-ciára dizendo que.cotrtiriira-vã 'a è'st'ár" rrfolè'stõ.

Sendo certo que o Snp-plièàhte não podia etfejrcer •as funèçôes 'do seu emprego seííi que antes prestasse juramento & Gonstrtuiç'âo-PóMitica de lS£S2:e'ritão proclamada, còmb '^'exprV^so "h 6* "artigo*'1*3 dtHfà, e n-ão se tendo o Síipplicà'nfe {Ko^p^nc^âo^a^résíâ-lo, sem quê de sua omissão o escuse â rriòlestià aTIé-gada; porquê nem ella se prova por documento,. è nem quando se provasse''érà bastàniè,' vis'to*'ejue b Sifpplicante pbdia satisfazer pdf procurador ;]e evidente, que deu causa á cferjlissão', pârà^á^ifál^rfãó era necessário então processd, 'a'íten'tas as yfrddfistán-cias extraordinárias, e rjod-érés extfaoidifíáríòfè^dè que õ Gtívorno se cons!'déra(và revestido. ffãrá^séfu-rar a, révòhi^ão feita. " k "

tenor comtu

apenas p

0'n'át'it'uiçãò

ficou essfí LregislaçãõTrevnrgàdarpelo artigo ISSJfélIa, ndcj bastante 'cfiièl sV^cí/à^se feito 0'Codfjb

não"

...... sendo* bástdnte q"uè' ^^r^......„ ^.^________„

Oemmercial, em qu^aiHá" não1 estivessem: íeftos os. o-utros; porque sá-depois de feitos, é publicados todos, e que pcdião considerar-se per'p"e*t'ub"s os Juizes , segurído o mèsfhb áTtrgò, que teve' em' vista tornar a vum mestnò tempo igual a condição dê to-cloç, sem antepor um ramo de. Magistratura a outro.

Por todas «sfas razoes é à Cotnrtnissãò dêx píárècer que o Ministro, que dimittio o Stippíica'ritè, estava no sou direito e não infringiò a"C>oVisfit'uição, è £júe igualmente não a enfrihgiTam', os que iêé'm deixado de deferir ao réqú^r-irnenlo existente na Secretaria ; porque orprocesso era desnecessário, e a re'in-tegra-ção é uríia graça', a quê não dão direito os exemplos. Todavia,, poique o caso dc> 'Suppflibarfte, e outros similfiantes, tornam falvez predisa'a1guma medida legislativa, é a Commissão tambérn d"e parecer, que o requerimento do Supplicante se re-metta á Commissão de Legislação para o tomar na consideração devida. Sala da Commissão em l de Maio de 1839. — Luh Ribeiro de Sousa Saraiva, Jacinto Luiz Amaral'F rareio, >Joâ'qtíím J\Iéh$es I(Teu-tel, José Lfiberaio Freire de Carvalho, José de Pina Cabral e Loureiro, J\íannel António de Pascoiicel-/o.«, José Ficlorina Barreto Feio.

O Sr. Alberto Carlos: —~Pero licença pafa ler o seguiirte Parecer da Conimrss^o^e Podèfes.

Parecer — A' Commiss'ão dó veíilicação'de pode-Jes foi presente o.piploína apresentado pelo Sr* António Cabral de Sá Nogueira, e bem assim a Acta da Kleiçâo de Senadores e Deputados no Círclílo Eleitoral da Ilha dá Boa Vfsla' em Cabo Vefde,|.'com a qual aquelle se acha conTórnie.

Não fotam remettirfas ciaes, das diversas' Assembleás', VolaiKes; e pW is'so não pó.Be étí'à'ihVe/fpSr/jlí'!"z'o'sobre sua legalidade,ou iiCegajidatiej h^o pb.^eífuo^^prh tudo déTxa-r d^oiSsètvarqtíélía-ni^rna^Ãc^à 'dê1 âpu«