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yamenlo não consta qual o numero dos votantes: no entretanto attendendo a Com missão a que defeitos de igual natureza se reputam já nào essenciaes nas Eleições de diversos Círculos do Continente, é de parecer que esta Eleição se julgue lambera válida; sendo proclamado Deputado o referido Sr. Sá Nogueira. Sala da Cornmissâo em 2 de Maio de 1339. — J. A. P. Lima j Albeito Carlos Cerqueira de Faria.

Sendo approvado o parecer foi es í c Sr. introduzido com as formalidades do esttllo, e prestou juramento.

Foi mandado para a Mesa o seguinte .

Parecer— A* Comniissâo de Legislação (2.a Sessão) foi presente* a representação da Camará Municipal do Concelho de Gaia, em que pede pelos fundamentos que ailega, a collocaçào no centro domes-mo Concelho de um dos seis Juizes de Direito, que existem na,Cidade do Porto, com o seu competente Delegado. Parece á Commissão que a notoriedade dos factos allégados pela Cantara Municipal de Gaia, e as reclamações de todo o Mundo depõem em favor da necessidade'de prover aos roubos, assassinatos, e ariarchia nestas parles longiquas das Províncias; mai achando-se sujeita ao conhecimento das Cortes uma nova* Reforma Judiciaria, é de parecer que só ahi se deve dar um remédio geral a estes males, que não affligem só o Concelho de Gaia, e que por conseguinte a matéria do presente requerimento deve ser especialmente atlendida na organização dessa Reforma. Sala da Commissào 17 d* Abril de 1839.— L. O. Gnjój A. M. L. Pieira de Castro; A. Barreto Ferraz j Leonel Tavares Cabral j Lui* Ribeiro de Sousa Saraiva.

O Sr. Gorjdo: — Mando para a Mesa, Sr. Pre-sidenle , duas representações da Associação Cominer-cial de Lisboa.

Ordem do Dia.—Primeira parte — Discussão geral do projecto da Cornmi^ão Ecclesiastica sobre as côngruas dos Parochos.

O Sr. José Estevão; — Peço a V. Ex.* que me diga quantos são os Srs. Deputados inscriplos sobre esta matéria.

O Sr. Presidente:—Estão osSrs. Manoel Passos, José Estevão, e Derramado.

Q Sr. Passos (Manoel): — Peço a V. E\.a que consulte a Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Assim se decidiu j o parecer da Commissào foi rejeitado. '

O Sr. Loureiro:—Sr. Presidente, tendo conseguido o fim para que propuz.a minha substituição, peço á Catnara que me con»inta retira-la, reservando-me o direito de propor algumas emendas ou substituições no decurso da discussão.

O Sr. Presidente: — Vai-se votar sobre a substituição do Sr. Derramado (leu. V.Ses.de25 d'Abnl.)

O Sr. José Estevão: — Com certas modificações! àías à&pí>Js òesla approvaçào nào se i\\cliie>m ,os outras que se possam fazer? Ob! Sr. Presidente, a Lei de 5 de Março e o texto para a discussão, e nós podemos fazer sobre ella outras quaesquer modificações; mas agora enle:>de-se que é outra toda nova, porque tendo-se rejeitado o parecer da Comrnissào o que se decidiu e', cfíie aquelle nào é o texto; por consequência a fazer diiterenças, então approve-se a proposta do Sr. Vieira de Castro.

O Sr. Derramado: —Eu entendo, Sr. Presidente,

que sempre faz"differença .a minha substituição da do Sr. Vieira" de Castro; porque approvando-se a minha substituição, fica approvada a Lei de 5 de Março, e por consequência não lêem de entrar em discussão todos os artigos da mesma Lei, mas tão somente aquelles em que se propuzerem alterações; e para offerecer estas todos os Srs. Deputados ficam com o direito de que eu já usei.

Omelhodo que eu propuz, essencialmente o mesmo que o do Sr. Vieira de Castro, tem sobre o deste illustre Deputado a vantagem da economia do precioso tempo.

O Sr. Fieira de Castro: — Sr. Presidente, eu retiro a minha substituição, e adopto a do Sr. Derramado, porque a acho mais ampla para a discussão, e por que não lira a liberdade aos Srs. Deputados. ;

O Sr. Ferrer : —Sr. Presidente , se a substituição do Sr. Derramado restringe a lei de 5 de Março , de modo que se não podem offerecer outras emendas, então voto conlra ella; porque eu entendo que essas modificações da substituição não são sufficien-tes para resalvar os inconvenientes da lei (vo%es; restringe). Se restringe, querem os Srs. Deputados ficar com as mãos atadas .para. não fazer outras emendas que parecerem necessárias ? (uozes ?iao, não.) então se ficamos com a liberdade para fazer asmu-dificações que assenlarmos convenientes, e n ião e — outro caso:— Mas o que disse o Sr. Derramado foi, que a sua emenda tinha a bondade de restringir a discussão. Fica por consequência intendido que, se se approvar a substituição do Sr. Deputado fica salvo o direito de fazer toda e qualquer emenda, assim como que podem ser approvadas ou regeita-das as disposições da lei de 5 de Março. Nesle sentido só votarei por ella visto regeitar a Camará o projeclo da Commissào.