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pré? Não Sr., quer .'que possam, acabar por meio d'uma remissão. - -

Logo se não está prejudicado o. acabamento pela remissão, também o não está o adabamento pela in-demrmaçâo.

A Commrssâo diz, que hão de continuar a ser pagas até os pres4a'cionados reunirem, 'e eu digo quo hão de continuar a ser pagas até a Nação aã indeui-nisa°r; pódeulguem dizer que isto está prejudicado? Ou «sta prejudicado tudo ou nada.

O Sr. Presidente:—Se o Sr. Deputado ma dá licença eu mando ler uma emenda que propôz o Sr. Vasconcellos Mascarenhas, e que não foi admitti-da, ó que ine parece que prejudica isso. (voses — é verdade.)

3 O Sr. Secretario Silva e Malta: —(Leu a emenda, (« a parle da Acta da Sessão em que d'ella ee Iraclou.)

O Orador : zzrfE com razão não foi admittida porque não era. o logar competente : de que se tratava n'essa occasiâo ? De continuarem ou serem ex-tinctas as prestações; esta era a regra", o Sr. Mascarenhas aiz— acabarão logo que a Nação as in-demnisar, quero' dizer, chamou para o N.° 2 a doutrina dó §. único: por ser fora de logar, é que a Camará-não a adwitiiu á discussão, mas não a rejeitou nem podia 'rejeitar a matéria ; porque não tmiia; sido discutida. E se a votação da Camará não ádmitiiíido á discussão a emenda do Sr. Maacare-ntius prejudica a minha substituição, lambem prejudicou a doutrina do §. único. Esta'é a terdade, deixèmo-nos de sofismas. Respeite-se a doutrina da substituição, è não sé queira com o miserável argumento de prejudicada pô-la fora da discussão.

Sr. Presidente, V1. Èxc.a voltou outra vez áidéa de que as Leis do Remo declaram propriedade par» liculâ., estas prestações compradas ou trocadas por particulares; e d'aqui quer concluir, que'não tem lugar a indeinnisaçâo', mas Sr. Presidente, se esse argumento vale, então empregue-o cr Sr. Bispo de Leiria para a doutrina do seu <_ poucos='poucos' depois='depois' segunda='segunda' lauto='lauto' aos='aos' acabam='acabam' quaesqner='quaesqner' pelo='pelo' faser='faser' casualmenteme='casualmenteme' dó='dó' lei='lei' modo.='modo.' acabar='acabar' notempo='notempo' má='má' coroa.='coroa.' mão='mão' nãopodiam='nãopodiam' s.='s.' como='como' veio='veio' col-lecção='col-lecção' af='af' d..='d..' povos='povos' dns='dns' íts='íts' achei='achei' as='as' tag0:_.aeu='exx:_.aeu' pôde='pôde' isso='isso' _5.='_5.' sua='sua' podia='podia' fé='fé' pedindo-lhes='pedindo-lhes' possuidores='possuidores' seus='seus' feito='feito' dos='dos' drehos.='drehos.' doações='doações' obrigados='obrigados' por='por' se='se' representaram-lhe='representaram-lhe' ficarão='ficarão' era='era' eram-possuidores='eram-possuidores' pois='pois' ca='ca' eursi='eursi' ilegais='ilegais' antes='antes' _='_' voltarem='voltarem' ser='ser' a='a' b='b' seu='seu' sendo='sendo' e='e' bens='bens' relias='relias' h='h' valor='valor' i='i' linha='linha' propriedade='propriedade' tuíl-os.='tuíl-os.' o='o' p='p' ernaíheaçôes='ernaíheaçôes' senhorios='senhorios' da='da' dia='dia' coroa='coroa' fenda='fenda' pediram-lhe='pediram-lhe' de='de' compreendo='compreendo' lia='lia' do='do' toão='toão' du='du' importa='importa' mesmo='mesmo' das='das' sempre='sempre' cortes='cortes' são='são' the-souro='the-souro' nullas='nullas' mexer='mexer' particular='particular' prestações='prestações' argumentavam='argumentavam' todas='todas' sr.='sr.' acabarem='acabarem' eram='eram' prestacionados='prestacionados' direito='direito' affonso='affonso' que='que' eiras='eiras' remissão='remissão' fazer='fazer' uma='uma' mental='mental' muito='muito' houvesse='houvesse' constan-lemente='constan-lemente' q-ie='q-ie' einalheaçôes='einalheaçôes' luiha='luiha' indemnisação='indemnisação' para='para' nossas='nossas' fizesse='fizesse' fructoí='fructoí' não='não' accrèssentaram='accrèssentaram' de-re-vogar='de-re-vogar' contra='contra' á='á' reito='reito' os='os' mona='mona' ou='ou' recebendo='recebendo' muitas='muitas' estimei='estimei' è='è' é='é' rtíi='rtíi' confes='confes' absolvido='absolvido' re-qilenmenfos='re-qilenmenfos' nestas='nestas' podem='podem' resti-='resti-' serie='serie' revogação='revogação' mbla='mbla' quanto='quanto' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exx'>

sof. O Sr. D. Affonço 6.* respondeu a estes requev rimentos dos povos, não contestando.o direito ; íinas disse só, que não era honroso paraelle^evogaroque tinha feito, que elle e o Príncipe seu filho prompt« liam não fazer mais «doações nem alienações, ç que á proporção que, fossem 'vagando os^Bun1», os fa* riam entrar na posse da Coroa: notasse que lslo*Tu|' sucedido no tempo de D. Alfoiuo 5." filho de J). Duarte, no tempo do qual foi que se publicou a Lei mental. Eis-aqui está como entenderam as Côrleae o Rei, a Lei mental quando acabava de ser promulgada. Intendia-âe1, que todas as vendas, doaçòvs , e alipnações ficavam dependentes do arbítrio do Mo^ narcha para as poder revogar e chamar os Buas a Coroa: depois disto i por mais que sã dtssossc nos, contractos que estes Bens ficariam sendo particulares dos compradores, ou trocadores, setnpre os nos» sós Momrchas chamaram esses Bons áiCoróa, quaiV-do quiseram; esta é a verdade : feiiibra-aiepor exemplo um facto» foram irocado* «s Direitos e B^nsda Coroa de Penafiel, pelos Direitos e Bans da Coroa de Maia: os successores do trocador que licou com as' terras e direitos de Penafiel, pos»uiram-os por mais de 400 annos;.e em 1700 e tantos foram tirados estes direitos e terras de Penafiol ao successor desse que linha feito a troca, e foram dados ao Conde de Penafiel.

A Lei 'mental diz q'ie os Bens alienados antes do Sr. D; Duarte a publicar, não ficavam sujeitos a ella, é'ao mesmo tempo manda que, esses Bens não se poderão nunca dividir, de forma que considera os Bens da Coroa alienados antes, como propriedade particular; mas legisla a seu respeito èomo se fossem, da Coroa. Mas isto não deve admirar; porque a faU lar a verdade, diser-se, os Bens da Coroa são inalienáveis; mas aquelles que as M on are h as alienaram, deixarão de ser inalienáveis, e os compradores adquiram tuna propriedade particular, são cousas con-tradictorias que não ha ninguém que beja capaz de combinar....

, O Sr. Jaâo Eiias: — Está na Lei mental essa reserva ....

•O Orador: — Então o que se segue d'ahi p, que os B?ns eram inalienáveis só ern quanto o M>>nar-cha queria....

O Sr. João Elias: — E* verdade. * O Orador'—Sr. Presidente, já aqui disse um Deputado, e Deputado muito illustre, que a Lei mental tinha sido uma mentira. Porém, Sr. Presidente, para que fazer tão forte censura a uma Lei tão sabia para aquelles tempos? Pelo direito publico antigo, que os R«isjuravam, 03 bens da Coroa eram inalienáveis. Esia é a verdade, as alienações foram factos illegaes.

O Sr. Bispo de Leiria veio tamb«m argumentando contra a minha Substituição, por admittir ain-demnisação pelo preço dado, o argumento da diffe-rença das moedas, argumento que já aqui eu tinha lembrado se vale, tambeii se pôde applicar á opinião de S. Ex.a: S. Ex.a adoiittè a'remis-,âo peio preço dado^ e não quer admittir a indemnisação pelo preço dado? A differença das moedas tanto, 50 dá n'um , como n'outro caso.