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tef lògar; n£o sei se o Sr. D<_- alheira='alheira' depois='depois' pulado='pulado' bem='bem' pelo='pelo' tag0:_='orador:_' requerimento='requerimento' para='para' sim='sim' invla='invla' primeira='primeira' _='_' palavra='palavra' a='a' seu='seu' peçq='peçq' sr.='sr.' o='o' p='p' _.senhor.='_.senhor.' votação.='votação.' jualo='jualo' da='da' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador'>

O Sr. Souza Azevçdo : —Se a Camará q»er voiar pritneiro, eu desisto da palavra , mesmo porque fritando que , o que e regular, é votar-se primeiro, e dppots ij)e explicarei. (^oies : — E' verdade, e ver-dqde , voto.s, vtos.) x

,O Sri^Presidente:—Vou consultar a Camará , se o,'!«r votação nominal.

Resolveu~$e afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Então 09 Sr», que approvnm rf a~ii?imenlo dizem approvo, e os outros Srs. dueni rejeito. . ' '

Feita a chimada disseram approvo -— Os Srs. Jervis d'Alouguiu, A. Bu da Costa Cabral, Mimoso Guerra, A..J. da Cogla Carvalho, Alheira, Campeio, A. lareira dos lieis, Peixoto, Xavier da Silva, , B. do Miíntp Pedral , Gorjâo , Oliveira Borgvs, Conde da Tai,pa, Pinto de Leino?, Gualberto Lopes, Sosiza dç Magalhães, Mesquita c Solla, Folque, Fforido, l'eix««iro de Moraes, F. Gomes de Carvalho, Jiírony.mo Coelho, M.eneUes Guerra, Joào da Costa Carvalho, Abreu Ta vare*, João Elias, Pessanha , Joào da Silva Carvalho, Pinto de Magalhães, Vas-çoncellos f. Sá, Trindade, Sima?, Falcão, Marecos, Garce/, RPIP e Vasconcello*, C/ispmiano, Sá Var* gaa, Vieira de Costro, Pereira de Figueiredo, Barbosa da Cunha, Pimentel de Fana, Cunha Barreto, Moura Cabral, Barata Salgueiro, Gavião, Pereira Rebello, Pedro Alexandrino, Fo-)Ceca Magalhàrs,, Teixeira Loba, Thomaz d'Aquioo , Novaes.

Disserntn rejeito os Sri. — Agostinho Albano . Agostinho Júlio, Sá Nogueira, Pacheco, Seabra (António) Marreca, Peres da SiUa, Pereira Bran-dào, Na/arclh, J. A. de Magalhães, Siure, Celestino Soares, J. A. de Campos, Souza e Azevedo, Silva e Matta, J. F. Teixeira, Derramado, Gomes d<_ castro='castro' fana='fana' silva='silva' j.='j.' braoco='braoco' gonçalves='gonçalves' moniz='moniz' tbeoplnlo='tbeoplnlo' castdlo='castdlo' carvalho='carvalho' masrarenhas='masrarenhas' daguiar='daguiar' seabra='seabra' ferreira='ferreira' jos.p='jos.p' vasconcelios='vasconcelios' m.='m.' nortlion='nortlion' grande='grande' p='p' lacerda='lacerda' eugênio='eugênio' pmlo.='pmlo.' dalmeida='dalmeida' manoel='manoel' da='da' cardoso='cardoso'>

O Sr. Presidente: — Está approvado o adiamen.

to por 52 vohís contra 31. Agora leni & palavra o Sr. Souza Azevedo para uoia explicação.

O Sr. Souza Azevedo: — (O «SV. Deputado a»n-da não restituiu o sen discurso).

O Sr. Corrêa de'Lacerda: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o'seu discurso).

O Sr. Simas;—Era para dizer á Camará -que assignei -o Parecer da Commissâa de Fazenda , porque não o considerava debaixo das víatas económicas; mas depois pelas razões'feries,-qfie se apresentaram na discussão, mudei de opinião, e approvei o adiamento; e declaro, que apesar de assignar uru papel, todas as vezes'que a; discussão me esclarecer do contrario, hei de cnudar de optniã"o, não obstante ter assígnado o papel.

O Sr. Alheira: — (O Sr. Deputado -aúidà wo restituiu o seu discurso).

O Sr. Costa Carvalho:— Eu votei p?lo adiamento; mas declaro que. nào volei contra o Projecto, votei contra a opportunidade (apoiados).

O Sr. /. At de Magalhães: — A razào porque eu avancei aquella proposição, de que o adiamento importava a rejeição, e' porque o Sr. Deputado au« thor da moção do adiamento, o propoz pura, e sim» ple&mente , e por is;>o não podia eu deixar de entender, que o adiamento indefinido ,«.importava a rejeição do Projecío ; peço perdão de -pensar assim, e ainda sustento, que qoando" hão seja rejeição, aproxioia-se muito, porque todos os Srs. Deputados que tem declarado o seu voto , da maneira a maii sincera, tem pnr rerto na'sua meiAc um.ad.amento prolongado, e então, se a Camará fixasse o praso do adiamento; podia marcar 4, 5, ou 6 meies; deste modo já eu não dizia de maiifira alguma que se queria a lejeiçào do Projecto; tenho explicado a razão porque soltei estas expressões.

O Sr. Presidente ' — A'manhã trabalha a Camará em Cjmmisbões. No outro dia continua a discussão dos Foraes. Está levantada a Se3sâo — Eram 4 horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ BE CASTRO FREIRE 3>E MACEDO.

N.° 22.

28 te 3uUjd.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d' d t ou guia.

A,

11 hotas e um quarto da manha não havendo numero Mtfficienle de Srs. Deputados, para se p^der abrir a Sessão dis^f

O Sr. Presidente: — Corno hoje e dia de Com-inissòes, para não perdemos tempo, convido os Srs. Deputados a reunirem-se nas CommissôVs. A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da Lei dos .Foraeí».

JBstá levantada a Sessão.

Discursos do Sr. Deputado Moniz, que deviam entrar na Sessão de 12 de Julho a pag. 114 e 115 deste f^ol., e que não f oram publicados no seu lo-gar competente, -por não terem restituídos a tempo.

O Sr. Moniz:—Sr. Presidente, usarei da pala* vra que V. Ex." rne concede, começando por dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro do* Negócios Estrangeiros, para a qual já preveni a ^. Ex."

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principalmente para os da primeira qualidade, isto é, os do Potto, e Madeira, e nas Nações do Norte, especialmente,a Rússia; mas lan>b»m e sabido que a porta para as Nações db Norle está no Báltico; e quem tem A chave desta porta^ segundo o Direito Pu» bJico da.Eufopa ; é a'Dinamarca. Consta-ine que actualmente se estão entabolando Negociações com o Reino-de Dinamarca*, a fim de melhor regular os direitos que- se pagam pela passagem do Sund, os direitos de entrada que nós pagamos naqueile Remo pelos vinhos,-não são demasiadamente fortes; mas, nos direitos de passagem do Sund ha alguma desigualdade contra nós em respeito a outras Nações. Desejava eti-taber, (porque1 sou instado a isso por pessoas interessadas) se acaso o Sr» Ministro dos Negócios Kstcangeiros não acha'nisso'alguns inconvenientes daqueles que ordinariamente arTectaro re-laçõe? Diplomáticos,'se S. E*.* nb* pôde dar alguma informação que alente: as esperanças da* pessoas qtse desejam que o Governo, e* as Cortes por toda1 a parle adoptem o» meios mais efTicazf-s que poderem de melhorar o deplorável estado do commercio dos nossos vinhos, (Jipoiados). • * "• • O primeiro objecto pois sobre que interpello S. Ex.a é quinto a alguma Negociação tendente a diminuir os direitos que devemos pagar 'no Sund, porque ain-da não lia muitos annos que-passavam pelo Sund 20 ou 30 Navios Portugupzes, e'actualmente se secon-tarem 3 ou 4 por anno será o mais. Em outro tempo tivemos um Traclado com aquelle Reino, do qual a maior parte das estipulações tem caducwdo com 03 tempos: eu sei que as Leis dds Cereais já nos não permitte renovar esse Traclado, ou fazer outro novo com a m >sma base: mas ea tenho para mim que nós temos outra base, sobre que o podemos negociar com muita vantagem para o melhoramento dos direitos do Sund. K p

O Sr. Monv&:— Começarei por dizer que dirigindo-me a S. Ex.a de nenhum modo tinha em vista nesta occasiâo cousa alguma a respeito das negociações com Inglaterra; uias sim saber se S. Ex.* tinha tenção de inubolar alguma negociação com a Dinamarca a respeito dos Direitos do Sund. E' sabido que outros Governos tractatn de minorar esse direito do Sund, e eu desejava saber (o que aliás devia esperar do zelo do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiro*) se com effeito nós entravamos tam-bem nesta occasiâo, em negociações para o mesmo fim visto ser a rnais própria para traclar, porque outras Nações tractam também do mesmo negocio; e nós não devemos consentir que ellas nos tomem o passo nem que se diffira para mui longe a nossa preterição logo que sejam restabelecidas as relações com os Governos do norte corto os quaes ale ha pouco se achavam interrompidas. Pelo que respeita ás Republicas da America; S. Éx.a só mencionou haver-se feito alguma cousa com o Medico, x O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Não VOL. 5.° —JULHO— 1841.

disse haver-se feito, mas poder fazer-se alguma cousa.

O Orador: — Pois bem eu já d'outra vez aqui fiz sentir a necessidade ,dé que esta* relações SP estendessem aos outros Estados d*America; que não era o México o único estado com o qual se de,via fazer esses ensaios, ou tentativas;, parque segundo as informações que tenho colhido de negociantes in-telligentes: convém que se estendam ás especulações de novas tentativas pdra Buenos!-Ayres^ para oChili, etc., e será muito conveniente, que ellas sejam por-tegidas á sombra de algu:nas

O Sr. Presidente: — Pôde manda-lo já, não ha duvida alguma (apoiado).

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hão ckftdàa? eetfàrçolosy.fcdrx n.i9ân;t. rna$ parecerei qMar;devemna::pWicipi»i? o § unico.-áro Antiga) ôvóy e ascraízões emr que.-mè €§o'-sâotas> &p'gii nhioo.^ Parque nflAè se:: tráeta~fdoí âiado? f#>r< que ííâorde ser LexltnQtos- estás: prestações.; «es 'quando* se votoiKo^N.i0 &>.dx3» Artigo :-&.°^ estou: broi1 brácbr jqnes cf:Sr, Pwssctdeiriía reásaJíflrn '.a^. res-tricçòW

yeid o Sr. Relottorcdà Coraaitfcsiào. Ora' as restric-çÔQé"sârt» as do- §> irni.co.do; Act'i'go!5*° E' pois1 rteces» saricj eoacliiít esta matéria ^antea jde pas&«rtD'rt& para «vitra. dcversa, no Artigo 31° lista é a Ordem logicài,' Portídnto pareèiatime mplhor pw^anúosí á; aegurtáa parte, do § ímico nofí\palavraS'; et Também ^ka.hypo* tkese do .N.°- ,&i":*etcí .if Alem disto eata ordem teta saas i vanlagèBS, para a; discussão ^ .porquíè, -segiido só: vencer a doutrinai do1 § unriòo, ou a que -eu? lhe hev de, substituir, ss«itp tsfrrá reais ou fnftno& fag.o ;2.°, que en«: tçódo .svr.eiív rvccjessarios' pa:ra tíiodiQoa-c a-o menos os jnc^ijvenieniesi^doí^ unico^, e N. ° .Si do Artigo 5.° $'e'pc>réflfr 'q^Orp^ssar o.§nnfvcQ, e;fòr adQptada urna, substituição.', qwe \te\ de apresentaV, não tenho ne^-ces^idadç de ser .rigoroí» coín a matéria do .Artigo; $Jf° Já vè.pois à Gamará qiíe,:por; b»èvpftr»sa vél cFéclarâr'» que a Camará qtjr? pelfí.dputriiia do N.° 2: .para i$to baetaus -pu j 4irec(a[oe'n.tQ, por rneio- dVm?addifca-a/esi.e -N^0 3 já ^vénpMo., em, qutj se e.x.plique rin,a volaida , ou^, ipdlrec!ainve4it'e^ . n'o Artt^ò -oorn» IçtD^Fpu.o S,r.- Biíípo de, Leiria.,- que "é o -tTje parçcQ. me'lhpr,'pelo:respeilQ% (iev^clo.á vota-_âí»- da Camac.a.

£rnas

N'.?

ji appro\fa.-e

dotC ôMeVo rçsjpeitar ajdecisãp ars; quflhd

a «stíaíj a fim de que paBSCÍnos á dmitilna do ^..tm^coE.- : -,

p SE» jílfjrer ; — Sr., Presidente, .combiatmdo a^ doutrina deste.§, única corfr quanto à este e$tou pe\v doutrina dct Cômmis-sâo qtíe ,o q;uèr ^ -qije o propõe ,- é ao ijaodo

íí'i vencido, roas logo que esta iridem* tíi'saçào «e verifique , estas prestações acabam , o rr»odo; porque eu-quero- que estas preslaçôeâ acabem, ou as 'sommas e capitães que eu, applico para a es» trn<íção mesma='mesma' d-sta='d-sta' seappliqyeijv='seappliqyeijv' lei='lei' dea-iescouvrad0res='dea-iescouvrad0res' para='para' juero-='juero-' tirados='tirados' quí='quí' deitas='deitas' pagamento='pagamento' pres.taçõe-são='pres.taçõe-são'>. o preductp das ve»das,.e das re-fri4s"sõcs d«>s Foros, .Cçnsos e Penáões «slabejecidoí» por íCoiH^rtClos singulares entce certas eídetemnon-das pos.soasj éòbre Cfjttâs e' det?rm.inadds terras, de que. hayçfirios <ív é.q.uè='é.q.uè' _.subâia-tií='_.subâia-tií' ficam='ficam' fallfn-tadiaite='fallfn-tadiaite'>dp.. Q producto destas vepdas riao tó ha decho-ga-r par^a o {pa^ametffeo .festas .indemcãa-açòes,, mus ha (íe exceder e etitrar avTida pç> Tbcsomo-muitd» céntena.s çk.-çocvt^s de reis., Aqm tcino"s pois a poi» sibiltdad.o-da mdf uini§fte^o emresuljiado da própria L;ci,:que pH^n?os,di?quti.ndo, prod;ucto> de Foros , Cew^oç e-Peafiões, .qtie4 deixarno&rsubfeislir, e que por &ua anft4ç>gl^ dcve^^er-^pplicado ;.para este fim.

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pelos compradores seja a quantia dá indetmíisAçãoí dade impossível obrigar os Lavradores a que. pagãs»

senj p,estações atrazadas, como quer a Comrtussâo oo artigo das moratórias; porque viriam os-Lavradores a pagar prestações dobradas:, e aonde as pres-taçõe* são do Terço é do Quarto, é fácil de ver. q,ue seiía roais provável á emigração dos Lavradores do qwe o pagamento dessas prestações. ' r' * ,

Sr. Presidente, depoU que nesta Camará, se.apresentou, a idéa de perdoar ás prestações pretéritas, em logar disso ser útil foi uma calamidade para os Lavradores; os Seohorios cahirum sobre 09 presta-cionado.o c«sn um chuveiro de demandas, que, frua m p.ara a agricultura peares do que a saraiva, e é'por isso qjje eu entendp, que é de absoluta necessidade o consignar na Lei o principio de que as prestações atrazadas que indevidamente foram cobradas serão dc-scontadas no pagamento das prestações futuras.

Por tánio feduí-se a minha substituição a estes pontoe eu a atando para a Mesa, e «e acaso etla ho-jp não poder ser votada, será bota que se imprima no Diíirto do Governo para os Srs. Deputados te? ren\ d'ella conhecimento. E' ex,ten&a, e não pqder^ ser bem avaliada pela simples leitura'(/eu.)

O Sr. Ferrer: — Nós tratamos isto como e.tn família, parecia-me pois melhor mandai ler a substituição e simultaneamente Paliar-se sobre uma e outra cousa ,- cVeixemo*nots d'es^as formalidades exte-reie que hão servem para na4a ; nos aqui não tratamos ao não de descobrir a verdade, e de que lado-está a justiça. E*, necessário comparar a doutrinai-da Corumissão , e á da substituição: Nãp .sou fo.rfà em doutrina do Regimento, o ,seu principal artigç* ç á vontade da (paioria, que pôde n'el'a di^p^nsar; Se elle se oppõej peço a despensa. , „

..O Sr. Presidente: — É* contr* o Regimento. -

O Sr. Ferrer: — Parece quê a dificuldade nas.ce de eu chamar ao que mandei para a Mesa Subttj' tui^nò. Sé assim é, crisme-se éití entenda. Eu não insto pelo nome; mas pela causa. Se todos reconhecessem necessária a discusáãp simultânea do §. único da Qomniisgão e da substituição , para que nos prendemoiS em urna leia de aranha? E' cpqsa no.va a dispensa dp Regimento?

O Sr. Presidente:•?-E' o Artigo 5$ (leu.)

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, eu vou responder breviásimarnente ás observações de qUe tornei nota. A primeira que S. Ex.* fez á substituição, é,queajulgòu prejudicada, e julgou-a prejudicada porque nadiscua* gâòaôbre on.° S. se fallou sobre o modo d'itidernnisat os compradores no caso do artigo ser rejeitado. Mas Sr. Presidente, de muitas cousas se fallou na dís-çussào do n;°2; lambem uiuiío se fallou sobre se elle comprehendia só as prestações emphyteuticas, e censiticae ou mais algumas, e ninguém dirá que as restricções que agpra se apresentam nq Artigo â.* estão prejudicadas; porque se fallqu em peoções em-phyteulicaá e censiticas.

S. Ex.* .concordou quis nós podemos fazer todas às limitações que entepder-mos que são conforme.s

nu o pacto dê retro fosse expresso., ou nào ; qtiando elle nâlá è expresso, presunae-sa, segun.dó a nossa Legislação. Sempre esse pacto de retr& está inherente aos contractos de compra e troca feito* pela> Coroa, ou pelos Donatários com authoriaaçuo daCorôac como já selem demonstrado até á^eviden-cia.

Também t Sr. Presidente,, a minha substituição que vou mandar para a Mesa contem outra idéa , e é a seguinte,{eu, porque estou bastante doente: porisso, serei mil i to bneve) proponho que os Povos tjue ficam sujeitos ao pagamento destas prestações

E'taato isto t*ra assim, que quandp os Rela furam pródigos do* BPHS da Coroa e Pntrimonraea, quando, paia 'os cà&auienlos B guerras foram, necessárias outras rendai &lé\tt das prosvenií-nte» dos reguengos ç Bens da Coroa , invpnlou-se a que se chauiou pedi-, dos; a fn

Sr. Pre*identf», a Cixpinistôo.quer que os Lavradores s^jatrí obrigados a pagar as. prestações atraza-das desàtí o l>crèio de IS d'Agoblo até á promulgação desta' l,éi; eu já faUei nisto,- e S. Ex.a concordou etn que o'a'rtigo das moratória6: cofnprehendè <_ decreto='decreto' de='de' podemos='podemos' daá='daá' mérito='mérito' do='do' lei='lei' acabaram='acabaram' nem='nem' e34jcu-çâo='e34jcu-çâo' gosto='gosto' ppis='ppis' etn.que='etn.que' presidente='presidente' reslajieje.ee='reslajieje.ee' paguem='paguem' estaco='estaco' povos='povos' prestações='prestações' sr.='sr.' eu='eu' as='as' preslaíçòeã='preslaíçòeã' sua='sua' paga='paga' _13='_13' haja='haja' que='que' no='no' produziu='produziu' uma='uma' atrazadas='atrazadas' uia='uia' nós='nós' p4ss6='p4ss6' por='por' in-demnisaçâo='in-demnisaçâo' delias.='delias.' não='não' _='_' a='a' seu='seu' convir='convir' os='os' e='e' porem='porem' í3='í3' o='o' p='p' dagqsto='dagqsto' aíra='aíra' eálas='eálas' foracu='foracu' effekos.='effekos.' da='da' deercto='deercto' compre-hendidas='compre-hendidas' estas='estas' ada.='ada.'>

para o futuro; nya<_ flâo='flâo' po4ei='po4ei'>o| restab^Jec-er ás conj o, espirito do vencido rjo n.° 2, a pezar

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preierilas anf^riores á prórnu,lgação Lei, porque isao «efía /a'z«r utna l^ei .retro.activa,. Os Lavradores pelo Decreto -ad.qtri ri ra/n duvUo, es

,çiii guitas cousas a esse respeito: ora pos s.e estas restricçò^s não .estào prejudicadas pela votação feita; como e q.ue está prejudicada a idéa da

, ? r . . „ . ,

tabelecefam pfop/iedade jtiessa^ pYfslações. E.s-te di- IndeunoisaÇiio? Sr. P r e sedente, que .queria-mos nós? ré i to de proprjedade n^o .será sagracío ,para a COJD- Que as prestações acabassem já : Q^ye queria a Com-«lUsâp? Será «agrado 0 direito de propriedade dçis Sehi»oriof>? De mais, Sr. Presidente, seria n? ver-

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pré? Não Sr., quer .'que possam, acabar por meio d'uma remissão. - -

Logo se não está prejudicado o. acabamento pela remissão, também o não está o adabamento pela in-demrmaçâo.

A Commrssâo diz, que hão de continuar a ser pagas até os pres4a'cionados reunirem, 'e eu digo quo hão de continuar a ser pagas até a Nação aã indeui-nisa°r; pódeulguem dizer que isto está prejudicado? Ou «sta prejudicado tudo ou nada.

O Sr. Presidente:—Se o Sr. Deputado ma dá licença eu mando ler uma emenda que propôz o Sr. Vasconcellos Mascarenhas, e que não foi admitti-da, ó que ine parece que prejudica isso. (voses — é verdade.)

3 O Sr. Secretario Silva e Malta: —(Leu a emenda, (« a parle da Acta da Sessão em que d'ella ee Iraclou.)

O Orador : zzrfE com razão não foi admittida porque não era. o logar competente : de que se tratava n'essa occasiâo ? De continuarem ou serem ex-tinctas as prestações; esta era a regra", o Sr. Mascarenhas aiz— acabarão logo que a Nação as in-demnisar, quero' dizer, chamou para o N.° 2 a doutrina dó §. único: por ser fora de logar, é que a Camará-não a adwitiiu á discussão, mas não a rejeitou nem podia 'rejeitar a matéria ; porque não tmiia; sido discutida. E se a votação da Camará não ádmitiiíido á discussão a emenda do Sr. Maacare-ntius prejudica a minha substituição, lambem prejudicou a doutrina do §. único. Esta'é a terdade, deixèmo-nos de sofismas. Respeite-se a doutrina da substituição, è não sé queira com o miserável argumento de prejudicada pô-la fora da discussão.

Sr. Presidente, V1. Èxc.a voltou outra vez áidéa de que as Leis do Remo declaram propriedade par» liculâ., estas prestações compradas ou trocadas por particulares; e d'aqui quer concluir, que'não tem lugar a indeinnisaçâo', mas Sr. Presidente, se esse argumento vale, então empregue-o cr Sr. Bispo de Leiria para a doutrina do seu <_ poucos='poucos' depois='depois' segunda='segunda' lauto='lauto' aos='aos' acabam='acabam' quaesqner='quaesqner' pelo='pelo' faser='faser' casualmenteme='casualmenteme' dó='dó' lei='lei' modo.='modo.' acabar='acabar' notempo='notempo' má='má' coroa.='coroa.' mão='mão' nãopodiam='nãopodiam' s.='s.' como='como' veio='veio' col-lecção='col-lecção' af='af' d..='d..' povos='povos' dns='dns' íts='íts' achei='achei' as='as' tag0:_.aeu='exx:_.aeu' pôde='pôde' isso='isso' _5.='_5.' sua='sua' podia='podia' fé='fé' pedindo-lhes='pedindo-lhes' possuidores='possuidores' seus='seus' feito='feito' dos='dos' drehos.='drehos.' doações='doações' obrigados='obrigados' por='por' se='se' representaram-lhe='representaram-lhe' ficarão='ficarão' era='era' eram-possuidores='eram-possuidores' pois='pois' ca='ca' eursi='eursi' ilegais='ilegais' antes='antes' _='_' voltarem='voltarem' ser='ser' a='a' b='b' seu='seu' sendo='sendo' e='e' bens='bens' relias='relias' h='h' valor='valor' i='i' linha='linha' propriedade='propriedade' tuíl-os.='tuíl-os.' o='o' p='p' ernaíheaçôes='ernaíheaçôes' senhorios='senhorios' da='da' dia='dia' coroa='coroa' fenda='fenda' pediram-lhe='pediram-lhe' de='de' compreendo='compreendo' lia='lia' do='do' toão='toão' du='du' importa='importa' mesmo='mesmo' das='das' sempre='sempre' cortes='cortes' são='são' the-souro='the-souro' nullas='nullas' mexer='mexer' particular='particular' prestações='prestações' argumentavam='argumentavam' todas='todas' sr.='sr.' acabarem='acabarem' eram='eram' prestacionados='prestacionados' direito='direito' affonso='affonso' que='que' eiras='eiras' remissão='remissão' fazer='fazer' uma='uma' mental='mental' muito='muito' houvesse='houvesse' constan-lemente='constan-lemente' q-ie='q-ie' einalheaçôes='einalheaçôes' luiha='luiha' indemnisação='indemnisação' para='para' nossas='nossas' fizesse='fizesse' fructoí='fructoí' não='não' accrèssentaram='accrèssentaram' de-re-vogar='de-re-vogar' contra='contra' á='á' reito='reito' os='os' mona='mona' ou='ou' recebendo='recebendo' muitas='muitas' estimei='estimei' è='è' é='é' rtíi='rtíi' confes='confes' absolvido='absolvido' re-qilenmenfos='re-qilenmenfos' nestas='nestas' podem='podem' resti-='resti-' serie='serie' revogação='revogação' mbla='mbla' quanto='quanto' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exx'>

sof. O Sr. D. Affonço 6.* respondeu a estes requev rimentos dos povos, não contestando.o direito ; íinas disse só, que não era honroso paraelle^evogaroque tinha feito, que elle e o Príncipe seu filho prompt« liam não fazer mais «doações nem alienações, ç que á proporção que, fossem 'vagando os^Bun1», os fa* riam entrar na posse da Coroa: notasse que lslo*Tu|' sucedido no tempo de D. Alfoiuo 5." filho de J). Duarte, no tempo do qual foi que se publicou a Lei mental. Eis-aqui está como entenderam as Côrleae o Rei, a Lei mental quando acabava de ser promulgada. Intendia-âe1, que todas as vendas, doaçòvs , e alipnações ficavam dependentes do arbítrio do Mo^ narcha para as poder revogar e chamar os Buas a Coroa: depois disto i por mais que sã dtssossc nos, contractos que estes Bens ficariam sendo particulares dos compradores, ou trocadores, setnpre os nos» sós Momrchas chamaram esses Bons áiCoróa, quaiV-do quiseram; esta é a verdade : feiiibra-aiepor exemplo um facto» foram irocado* «s Direitos e B^nsda Coroa de Penafiel, pelos Direitos e Bans da Coroa de Maia: os successores do trocador que licou com as' terras e direitos de Penafiel, pos»uiram-os por mais de 400 annos;.e em 1700 e tantos foram tirados estes direitos e terras de Penafiol ao successor desse que linha feito a troca, e foram dados ao Conde de Penafiel.

A Lei 'mental diz q'ie os Bens alienados antes do Sr. D; Duarte a publicar, não ficavam sujeitos a ella, é'ao mesmo tempo manda que, esses Bens não se poderão nunca dividir, de forma que considera os Bens da Coroa alienados antes, como propriedade particular; mas legisla a seu respeito èomo se fossem, da Coroa. Mas isto não deve admirar; porque a faU lar a verdade, diser-se, os Bens da Coroa são inalienáveis; mas aquelles que as M on are h as alienaram, deixarão de ser inalienáveis, e os compradores adquiram tuna propriedade particular, são cousas con-tradictorias que não ha ninguém que beja capaz de combinar....

, O Sr. Jaâo Eiias: — Está na Lei mental essa reserva ....

•O Orador: — Então o que se segue d'ahi p, que os B?ns eram inalienáveis só ern quanto o M>>nar-cha queria....

O Sr. João Elias: — E* verdade. * O Orador'—Sr. Presidente, já aqui disse um Deputado, e Deputado muito illustre, que a Lei mental tinha sido uma mentira. Porém, Sr. Presidente, para que fazer tão forte censura a uma Lei tão sabia para aquelles tempos? Pelo direito publico antigo, que os R«isjuravam, 03 bens da Coroa eram inalienáveis. Esia é a verdade, as alienações foram factos illegaes.

O Sr. Bispo de Leiria veio tamb«m argumentando contra a minha Substituição, por admittir ain-demnisação pelo preço dado, o argumento da diffe-rença das moedas, argumento que já aqui eu tinha lembrado se vale, tambeii se pôde applicar á opinião de S. Ex.a: S. Ex.a adoiittè a'remis-,âo peio preço dado^ e não quer admittir a indemnisação pelo preço dado? A differença das moedas tanto, 50 dá n'um , como n'outro caso.

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O Orador: —Já ou por vezes tenho difo aqui,* que quando o pacto de retro não é expresso no contracto de compra ou troca, sempre se subentende esse pacto derífrò: esse pacto de retro tanto é nma consequência necessária da inalienahilidade dos Bens da Coroa; uma consequência necessária do Direito Publico da Nação, a que se sujeitavam os Heis até pelo seu juramento* Antigamente não se podia dizer isto; por isso tudo eram contradições Mas, hoje pôde e deve dizer-se a verdade. As alienações ou foram nuílas, ou acompanhadas do pacto do retro tanto para effeito 'dos'bens poderem reverter á Coroa. Se o pacto, pois, de retro existe sempre expressa ou tacitamente, não ha razão para fazer diíTerença de um a outro caso.

Em quanto á parte da ininba Substituição, na qual proponho que os Povos sfjam alliviado* do pagamento dos direitos actuaes, em tanto, quanto el-]es vierem a pagar destas prestações, o argumento que S. Ex.a npren^entou foi, que esta minha proposição não é conforme ao estado da nossa Legislação ao tempo em que appareceu o Decreto de 13 d'Agosto. Muito bem, mas, se S. Ex.a quer que nós atien-damos a essa época, como é que S. Ex.a quer fazer distincção entre prestações da sua origem censitieat», e empbylcuticas, e pr.ettações não censiticas e não empbyt«Miticas? Coroo quer S. Ex.a remontar-se á origem dos Foraes ? S. Ex,a hade ter direito para se remontar aos tempos Affonsinbo<_:_ com='com' de='de' estado='estado' entendamos='entendamos' aos='aos' obrigações='obrigações' tempo='tempo' do='do' foroe='foroe' justiça='justiça' satisfazer='satisfazer' dizermos='dizermos' presidente='presidente' como='como' ultimo='ultimo' povos='povos' decrejfcfc='decrejfcfc' legislação='legislação' impozeram='impozeram' sr.='sr.' ao='ao' as='as' hoje='hoje' foraes='foraes' dagosto='dagosto' considerem='considerem' concederam-lhes='concederam-lhes' que='que' _13='_13' contractos='contractos' dos='dos' nós='nós' leis='leis' continuem='continuem' se='se' eceseario='eceseario' nos='nos' para='para' _='_' a='a' necessário='necessário' nossa='nossa' circumscrever-me='circumscrever-me' os='os' quer='quer' e='e' ou='ou' direitos='direitos' da='da'> que nós também lhes respeitemos os Direitos que os mesmos Foraes lhes foram concedidos.

Podemos nós dizer hoje aos prestacionados »a parte do Foral que vos prejudica fica subsistindo, e a parte que'Vo.s era útil fica abolida; porque já estava abolida ao tempo em que appareceu o Decreto de 13 de Agosto?" Também S. Ex/ disse que duvidava se estas prestat?ções compradas ou trocadas fo-jarn ou não qouiprehendidas no Decreto de 13 de Agosto, S. Jix.* e' muito versado nesta matéria, e eu eslava com bastante attenção a ver se elle affir-jnava terminantemente que não eram comprehendi-das;, mas S. Ex.%»eve a prudência de fali ar só da dúvida que pcvfena haver^ S. Ex.n não se at trovou a asseverar que ellas não foram comprehendida$. Fará ruim porem nenhuma dúvida ha que o Decreio as comprehendeu ; o Artigo í).°, por exemplo, e termi* nante (leu). Também disse S. E\S que se nós quanto aos Foraes da Coroa ou dos Donatários obrigávamos os Lavradores a uma remissão, multo mais devíamos obrigar a ella nos bens ou prefações, que tinham sido havidas por compia ou troca, e que constituíam "uma propriedade particular.

Sr. Presidente, são casos muito diversos: os foros por contractos singulares, são filhos de um titulo eanto , e justo, as prestações porém impostas pelo foral tern uma origem «ibu-ova, e viciosa, como já reconheceu a Cantara abolindo-os todos. Demais a indemnisação nos foros seria impossível ; por que se v Thesouro os recebe » elle não deve indemnizar-se o Si próprio, e sena absurdo, que indemnisasse os VOt. 6.° —JTU1.HO —184J.

Donatários, cujo direito era*precarío, e em quanto o sumrno império quizesso, que c-lles administrassem esses bens. (Uma too*: —Afss conserva-sr a extinc-ção.) Mas, digo eu, por ventura que h já uum r-x-lincção absoluta deites bens da Coroa, cpie foinrn havidos por titulo oneroso? Não senhores, digo, que se conservem as preslaçõpg até sp sacrificar a j.Je-na indemnisação dos Senhorio*. En: quanto se não verifica a indemnisaçãn pelo Th souro , receb.rn os Senhorios ffila a indemmsação , então ac.ibam as prestações. Que prpjuiso podem ter nisto? Nenhum. Em ultima analyse vem a este ponto a questão; por que rasão hão de acabar estas prestações por uma remissão dos Koreiro?, e por >qne rasão não hão de acabar por uma indemnisação doThesouro? O argumento do direito de propriedade não vem para aqui. A Commissão que admitte o acabamento das prestações pela remissão, poz de parte esse argumento. Agora disputa-se quem deve remir ouindem-niíar, se hade ser oThesouro, se os preslacionados. Esta 'é a questão: tudo o mais será fugir delia. O Sr. Bispo comprehendeu bem o seu estado : e por isso disse que a Nação não tinha obrigação de in-demnisatk E eu digo que tem.

Sr. Presidente, nós acabamos corn estas prestações: por que entendemos que ellas lêem sua origem nos foraes que não pstão em harmonia , nern com a nossa civilisação, nem com as nossa» instituições so-oiaes. E se este argumento vals> para a exiincção destas prestações éjin regra geral , também deve valer pari» aquellas que a Coroa vendeu ou consentiu, que o* Donatários vendessem. Supponhamns que noa ás e\tinguiíirí>os sem declarar quem devia indeutni* sar? Nas regras geraes de direito tinham os compradores o direito, e acção da evicção contra o> vendedores, mas nunca contra os prestacionados. A Coroa recebeu o preço delias, ou consentiu que se vendessem , ao Estudo hoje incumbe a indemnisa* cão. Foram os piestacionados ouvidos sobre a venda ou troca do direito dominical ? Tiveram alguma culpa em os RPJS ou Donatário1; vetideremí Não. Enlâo-como uâodescr responsáveis por factos alheios ? Não ha nisto um transtorno de iodos os princípios de direito, e de todas BS regras de justiça ? Não tem meio» c Thesouro para estas indemnizações, di/ também a Commissão. Sr. Presidente, esse argumento estú prevenido na substituição ; por que nella eu aponto os meios pelo producto das vendas, e remissões do» foros, censos, e pensões de contractos singulares. Quem sabe de foraeB conhece que hão de allogar para isso as remissões e lendas, e que ainda hào de entrar noThesouro muitas centenas de contos de rei?. Mas, Sr. Presidente, hoje du^e que o Tbesouro esta pobre, mas e»' esporo ouvir dizer ainda que elle está rico, quando se tractar dos Donatários.

Um Sr. Deputado disse, que linha visto centos o centos de compradores de foros da Ct*rôa ; mas o nobre Deputado não entendeu a dislincçâo entiP prestações de titulo genérico, de que estamos fatiando, e os foros por titulo singular, de que faltaremos adiante , confundiu tudo, e exclamou,' 03 compradores são muitos, e muito grandes as indemni-açòcs. líu então não quiz rc*pondef ; por que me parecia, qut» não merecia resposta o labyrintho que S. S.a foz. Vejo porém instar nesta idéa, e sou forçado a lerr.-brar a distinção dn Projecto , e que fallando nós do prestações por foral, vendidas ou trocadas, posse

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( ate )

r que não temos tnai«'de:oinço^ou Isto mesmo consla dos esclarecimentos qiiie, viera-o»* do Thtssauro a requerimento do Sr. DV.pufcadd José Maria Grande.

Ate* agora ainda havia uma rasão, que era- o susto de ficarem meia duna de Fidaígos por inderanH par; mas agora já não ha este su&to^ por que ellcs hão de continuar a receber estas prestações em quanto não forem indeínnisados; supponbamos que não são indemnisados, continuam a receber as suas prestações. E ficavam os compradores de peor condic-çâo com o producto da remissão do que coro o di» rei Io de receber? Eu digo que não, e que até melhoram. O dinheiro que recebem , podem emprega» Iode modo, que tenha ao um rendimento mais seguro, e menos sujeito a demandas, do que conservando o di-reito domical. Todos nós sabe:uo& o que. este direito e.

No cago da minha substituição ser rejeitada-, Sr» Presidente, e impossível que a doutrina da Comem** são passe; e a razão é porque a doutiina da COTO» missão queria regras, e destroe-as immediatamente, como já aqui disse, por exemplo, as prestações se-* rào convertidas de incertas em certas a requerimento dos foreiros; os foretros nunca requerem ; porque o interesse delles e continuarem as prestações incertas ; rn^s-, diz-se, Sr. Presidente, pôde haver algum caso em que os prestaciouados queiram , v. g. quando quizerem fazer bemfeitorias; mas nem assim elles querem não só evitar prestação cerla no caso de esterilidade, mas porque nas prestações incertas a quantidade de facto depende da sua vontade, Es»ta é u verdade. Eu lenho uai casal em que me pagam prestações incertas de outavo ; tenho feito diligencias para as convertei em certas»; mas não é possível resolver os foreiios. Eu fallo com a experiência. Outia regra da Comuiissãa para a indern-nisação pelo preço dado é necessário que concordem todos os prçstacionados, e que todos aproin-ptem o dinheiro do preço dado para o entregar ao Senhorio directo; ora, Sr. Presidente, e possível Teunir os moradores de um Concelho todo no acordo de remirem , e que dentio ern dous a n nos arranjem todos o dinheiro para o levarem ao Senhorio? Isto e uma regra que não pôde verifiear-se, então é melhor lallar claro, e duer a remissão só poderá fazer-se poi 20 presl.ções f Não enganemos o povo^ ou não nos (Iludamos uns aos outros.

E como quer S. Ex.a a remissão por 20 prestações e um landeimo? Nisto não ha favor nenhum, aos Laviadores antes prejuiso; porque hoje nas Províncias ninguém compra o domínio directo pelo valor de 20 prestações c um laude;nio ; o valor de 20 prestações foi o preço no teriipo do Marquez de Pombal í hoje o preço coirente é muito rnenor. Por tanto, insto ainda pela minha substituição

O Sr. Ferrer: — tíu já dssse qu«i era necessário Jn«erir essa emenda no Diário do Governo para os Sirs. Ddputados terem co,n)ieciaieato delia ; e tenho toda a certesà de que se V. Ex.a não a mandar lá imprimir , não o será só pelo facto de ser eu que a propui l p >rque, apesar desta questão não se considerar miniilerial. (O Sr. Ministro dos -N êxodos _fíá-írangeiros pedio a palavra.) Não me refiro a S. Ex.a nem a nenhuuà dosSrs. Ministros. E' urn facto que, «pesar de eu ter dito que esta questão não e' minis-U»rial , ha uma espécie de excòmmtinha^ política

do-Diário do Goveíiw paTar tudo qifre-eu^ tKgo "oií 'os meus amigos; a maior parte das vews nem- o nosso-nome sã mencioni e e então*, q-ae m;ais

Discursos do Sr. Deputado Almeida Garrett^ deviam entrar na Sessão de 22 de Julho* n pag* 240 l.a col. , 243 l.a e 2.a coL ,, e 244 1.* coh deste Vol. , e que não foram publicados no seu /o-* gar competente, por ndo&erem restituídos a tempo.

O Sr. Almeida Garrett: — Declaro solernnemerr-te que vou f.illar snbre a oudem , e declaro mais qutá não faço desta urna questão d'opposição , e hei de prova-lo. (O Sr. Conde da Taipa: — Nem eu), Pe-ele-se que seja declarado o mandato da Comrnissão Especial, e qup seja de taf modo declarado essa mandato, que a Commisíào possa apresentar Pareceres separados sobre os diversos pontos que lhe fo-^arn dados paira considerar: eis-aqm oque se pede^ è o que vejo muitos Membros da C*mara inclinados a fíonceder. Não me opponho a esta concessão, iflas ctesejo qualifica-la; e isso e' o que faz a Proposta do cneu illu3tre amigo, o Sr. Conde da Taipa. Sejamos tranquillo* neste negocio, não no&ex* citemos, porque a questão vale a pena de ser traslada moderadamente ; e, torno a repetir, não é questão d^ppoatçâa. Qaanto a mim, a minha conta co

- O Sr. Presidente:—«Não quero avaliar o que o Sr. Depuutado diz; mas não e' da questad.

O Orador: -=-Pela contrario, eu estou dando as razões, pelas quaes a Câmara deve conheeef que não faço disto uma questão ministerial. Digo pois, a Proposta do Sr. Conde daTaípcí tem por fim unicamente qualificar o pedido que se fez; requer que se tracte como questão preliminar, se o penâamen-to de organisação de Fazenda deve ser o proposto pela Cominisàão Especial, ou o proposto pel&á Srs. Ministros, que e' diametralmente opposto.

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( 31E.).

'os; se«s Pareceres, por melhores que sejam , podem vir a ser inconnexos e alheios de todo o systema, •se uma deci&ão posterior da Camará avessa ao systema da Couraiissâo (o que e possível) ado,plar um •ou- outro dos pensamentos qtie estão/.obre a Mesa , ou se adoptar um meio termo, o que ainda é possível, entre um e outro pensamento; em qualquer destes casos os Pareceres, da Commissão, que, de per si podem ser óptimos, ficarão reduzidos, em •virtude desta posterior decisão, a um cnhõs.

Nem a Commissão, nem a Camará o podem desejar. Somos homens; todos somos susceptíveis de errar, e de deslisar, até de uma linha de procedimento de um systema q,ue tenhamos marcado e reflectido bem ; quanto mais se entrarmos a operar e a trabalhar sem marca/mós essa linha!

Por consequência á vista disto, que me proponho demonstrar contra quaesquer objecções que se possam fazer, que não imagino como, nem donde hão de vir, á vista pois, digo que não e possivel, rom os'fins que todos asseveram ter em vista, e que estou persuadido terem todos, não é possível que se admitia a resolução desta Proposta sem qualificação, isto e, que se não diga somente: a Commissão dará Faleceres separados , hoje um , amanhã outro; mas que se deve accrescentar: a Com" missão dará esses Pareceres separados, depois que uma idéa mãi (admitla-se a expressão) lenha sido adoptada; de maneira*que a Commissào possa trabalhar em cofinexão com ella. A vista destas razoes, que estão calando pela consciência de todos, não sei como se possa reprovar a Proposta do Sr. Conde da Taipa, e approvar ô quê pede o Governo: um dos, pedidos é rasoavel, justo, e lógico; O outro e' um absurdo que se não sabe o que e'. Entrarei-na matesia , segundo a discussão o exigir.

O Sr. dLtnèida Garre 11:—Sr. Presidente, eU fallò strictamente sobre o modo de propor, parece-ine cousas muito distinctas propor uma das Propostas como sequência da outra , ou estabelecer a propriedade e preferencia de uma sobre a outra. Eu explico, e explico com a intensão do meu pro-pfio voto; eu não posso votar sobre o pedido do Governo , senão com outra condicção (e ha de haver muita gente que assim queira votar). O objecto, o syslema geral sobre que a Commissão tem de dar o seu Parecer, e ura complexo de idéas; ora, para eu votar porque estas idéas se fraccionem, só voto com a condicção de que urna seja a ide'a primitiva ; por consequência é preciso primei» ro que tracteruos da Proposta escripta, feita pelo Sr. Conde da Taipa, e depois disso tractaremo* da Proposta verbal do Sr. Ministro. Sào duas cousas distinctas, e nenhuma e' corolário da outra. Pode haver pessoas que queiram votar absolutamente pela divisão e separação não qualificada do* Pareceres, e pode haver outras, e eu sou uma delias, que votam pela separação, mas somente com a condição de que se estabeleça primeiro como um principio regulador de todas essas cousas, como propõe o Sr. Conde da Taipa. Por consenquencia já V. Ex.a vê que não e tão lógico como á primeira vista parece o exigir-se que primeiro se vote na proposição geral, e depois na qualificação especial, porque também a proposição geral só é admissível uma vez que admitia a qualificação especial. Eu não quero nisto dizer que nós que exigimos primei*

ro 'a qualificação especial, temos mais razão qné os que admittem sem restricções a regra geral; mas o que quero dizer é que «stes dous modos diversos de resolver a questão estabelecem duas questões diversa*. V. Ex.a que tem na sua mão o Regimento, e a, direcção da discussão pode estabelecer aã perguntas ou a votação- do modo que quizer, mas e' inquestionável que, estabelecendo-se de ura modo e' uma cousa, e de outro modo e outra cousa.

Mas, se é verdade, como creio, que em geral se quer admiltir a qualificação do Sr. Conde da Taipa, que duvida ha em que esta qualificação seja votada primeiro? E' porque tern prioridade a Proposta do Sr. Ministro?! ! .. .. Onde está el!a?r Segundo o Regimento tem V. Ex.* de propor anotação da Câmara a primeira Proposta que appare-ee sobre a Mesa, qual é a primeira Proposta que nppareceu sobre a Mesa ? E' a do Sr. Conde da Taipa. Qual e' a outra cousa sobre que V. Ex.* pode chamar o voto da Camará?- Sobre eata Proposta verbal do Sr. Ministro, que não e escripla,. que nem se quer se pode determinar, e saber bem» o que era , senão depois; de uma longa» discussão,? Não, senhor; porque S, Ex.a não mandoju nad:a* por escripto para a Mesa, e na conformidade do* Regimento V. Ex.a tern obrígeção de propor primeiro a Proposta do Sr. Conde da Taipa, e depois^ se ella for rejeitada,, pod« votar-se como quizerem, e se ella for approvada ainda fica a liberdade de. se votar pela Proposta do Sr. Ministro ; pela q:ual> declaro, quê vtfto, mas que entendo que só pode» ser admissível uma vez que seja admiltida primeU ramenle a do Sr. Conde da Taipa.

O Sr dlmeidá Garrett: —- Eu quero explicar um facto, eu quando usei da palavra incorrera, nâe* foi com o sentido de offendçr a Com missão ,; nã,o sou capaz de a oifender, rtern a ninguém, eu o quê, quiz foi mostrar a necessidade de a Camará decidir primeiro que tudo qual o ponto sobre- que a Çquêi» missão devia dar primeiramente o seu parecer.

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( 312 )

girem , e que servo para sabermos todos oque éque se vai fazer.

í)iscur&os rio Sr. Deputado Seabra, 'gtíe deviam entrar ern differcnlcs Sessões deste mei> de Julho, e

• que não foram publicados 'no seu "lagar competente , *por nâa serem restituídas a 'tempo.

(Este discurso devia ler^se na Sessão de 8 de Julho, a pag. 87, 2.a col. deste foi.)

O Sr. Seabrii: •—Sr. Presidente, pedi hontem a palavra para uma explicação quando o Sr. Relator da Conrrmissão me arguia e mais alguém , de uma contradicçào, entre os princípios sustentados em 39 a aquelles que"agora sigo; e só para este objecto: porque acho-trie pouco -disposto a reproduzir as ra-sões que apresentei, que estão em pé em toda a sua plenitude,'esta minha explicação nào é senão um contraposto áquillo que lem acabado de proferir o Sr. Deputado que aca

S. Ex.a está naturalmente esquecido de quaes foram as opiniões que 'eu segui na Commissâo de 39 ; pareceu mesmo' nào ter em vista que a espécie eui que EHinui a essa excepção não era a mesma de que se tracta aqui: uma cousa sào Foros pcrr foral— outra porempuyteuses particulares: S. Ex.* saheque foi nas emphvteuses particulares, nos contractos propriamente ditos em que havia concessão de uma propriedade certa e determinada por eerlas prestações que admitli a excepção; e S. Ex.a sabe, tão bem como eu, que não e destas prestações, que não é destas empbyteuses que nós temos traclado aqui. E' necessário não confundir estas duas cousas, para que «e não façam increpaçôes injustas e infundadas.

Quanto á opinião sobre esta matéria, eu'tenho lioje a mesma opinião que tive então, e a prova está no Projecto -que redigi, e a Guinara approvou , onde se não acha distmcção alguma, a prova está na mesma doutrina* que apre&cntdu de'novo o Sr. .Bispo de Leiria. Agora se 8. Ex.a qfuer trazer uma contradicçào como argumento de convicção na matéria subjeila , parece-me que escolhe má arma, eu posso ser contradictorio, absurdo, e impertinente nas minhas ra'sões', e entretanto a justiça estar na cousa: uma contradicção pessoal não significa nunca urna rasão de decidir-em qualquer questão.

Ora, Sr. Presidente, eu a duo r a verdade, Unha grande desejo de responderam algumas palavras ao illuslre Orador que me precedeu ; cnas, como se vai seguir um Deputado, que já leni feito boas provas nesta Camará, de que é profundamente versado na matéria rião accresceniarei cousa algiiura a este respeito; mas e forçoso que releve outra equivoco »«m que catiio outro Sr, Deputado, altribmndo-me'opi-fliõeS que não sigo.

• O Sr. Deputado que acaba de fttjlar arranjou as minhas opiniões a seu modo, para a* pntjtar ro,ril>d-ter'Com mais dest-ruuarnçu, e eulSu censurou-mo de lia ver dito que a propropriedade e-ra um principio «míi-naczofia/j^ue era um elemento an'íi-»ocwl; ora, Sr: Presidente, eia necessário não ter çuvido a e\'

pi i cação que.eu aqui já dei^por occasiâo de um mal entendido similhante para 'vir'reproduzir aqui simi-Ihantes observações; com offeito é grande impertinência ovrgrande pobreza de recursos intelléctunes!!! Sr. Presidente , o que eu disse ainda 'o repito , eu disse que o direito de propriedade eslava necessária* mente subordinado ás necessidades e conveniências sociaes; quero dizer, 'que este direito não podia dei* xar de ser limitado e restricto segundo as exigências dos interesses scvciaes; porque este principio linha uma raiz essencialmente onti-social, porque se fundava no individualismo, e no .'egoísmo; isto corn ef-' feito e muito differente dó que se me attribue, qiíe eu não reconhecia odireilo de propriedade; muito pouco lido e o Sr. Deputado-, se ignora que os mais profundos publicistas pensam como eu a este respeito.

"(J&ste discurso devia lêr-sc naSssâo de 17 de Julho a pag.'003, l.a col. deste vol.)

O Sr. Seabra : — Eu não sei se a hora está a dar; eu tenho que ser um pouco oxtetrso?

O Sr. Presidente : — Falta um quarto.

"O Sr. Seabra: — Km fim direi algiima cousa, e em dando a hora pararei: eu não faço discurso, porque a «»aiená' não pemnile estudos àjiten pardos, vou \êr se respondo a alguma» observações do Sr. Relator da Coimmssâb, -o para isso hei de dizer 'o que a minha inteligência »,P for diclando.

Sr. Presidente, o que e' cerlo e que-o grande prrn* cipio de confusão, e de disputa nVsta matéria tem nascido dd'falsa supposiçào , do falso principio que se tem querido estabelecer sobre a^ature^a que adquirirem estes bens comprados peld facto da venda. • ^)-Sr. Relator da Commissâo ie'm laborado cons-tâfflemente debaixo »de al*utt>a coarçào estranha , pbrque e impossível qye -el'le 'res^stisse-á1 força de rã-c*1ocinios que SP tpin apresentado, se não houvesse uma autoridade in'ieéivcl qiíe sê viesse intrometter nVste negocio. — Parece invocar-se unsa divindade, para intervir em cousas 'qne-nunca dp'vom rer tesol» \tdas SP hâit pelas mãos dos homens ;• mas esta 'dí-\indade, deve ser um ente malrfico, porque a'Cítn-gpquencia da sua intervenção ha de ser a desgraça de-centenares de famílias, e pçir isso e' quie t«u insisto primeiro que tudo n'eeie argumento a que vol.tou S^ Ex.a quando disse-i-eq admito esta excepção por duas razoes principaes ; a piiníeua era o reâpeito^ao direito de propriedade, adqtiindo pelo? farto de ven*-da , e-a segunda a e^cacêz 'dos nu-ios dê que o"The-souTo podia dispor: creio que são estas as «nicas razões em que S. Ex.* se firmou para estabelecer esta excepção, cuja iiâtuíeza elle >não pótie; deixar d« conhecer que •? desigual e vexatória ; e por isso 'e que eu volto'aqui, porque me parece que S; t£>>•.. .

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car Q sociedade. Todo o exforço, todo o,fim das Leia Civis, relalivo á propriedade , se encaminha a. pôr em .harmonia o« interesses de uns com os in-teressps dos outros, e aSociadade não póje reconhecer o direito dp propriedade desde o momento cm que essa propriedade de sua natureza individual, e, couto eu já disse aqui, eguislica, invade, e prejudica as outras propriedades igualmente individuaes, que igualmente devem ser respeitadas; este « o ponio em qup açaí a o direito, e começa a usurpação, a violência, o privilegio, que os fins da Sociedade repel-lem e condomnao): que as Leis Civis devem prever e prevenir. S. Ex.* sabe perfeitamente que este direito de usar, e de abusar nunca se pode, nem deve entender senão em quanto ao próprio indivíduo; porque em relação aqui* U e que vive socialmente comigo, o direito de abusar HÃO significa o direito de prejudicar o* meus concidadãos, e visinhos. Ora, Sr. Presidente, se isto assim é como demonstram todas as Leis que a Sociedade tem feito para fixar este termo , para que se insiste em não termos a faculdade de considerar, de regular o uso da propriedade, e particularmente de uma propriedade que alias se julga ánti-social . o se condemna , só por que um fado de terceiro bem ou mal entendido lhe deu o caracter de particular. Estes são, Sr. Presidente, os dictames dn philosophia jurídica, e política ; felizmente d'dccôrdo na e.-pecie presente com as provisões do novo direito civil, e político, entendido e reconhecido por todos: estes são os princípios que aqui devemos invocar; mas S. Ex.a, e os que seguem agua opinião entendem todavia que lhe basta o mais ténue è frivoio motivo de duvida sobre a leira ou itUelligercia da Lei Civil, e dos actos gover-nativos pretéritos, para que s»>jam abandonadas todas as considerações da economia social, todos os dictames da razão e da justiça; acobertando-ee debaixo do palladío de uma falsa Divindade. Quando se trncta de firmar um pimcipio e forçoso excluir tudo o que repugne com a sua existência. Se virmos que a lhese estabelecida não corresponde, não casa nas consequências praticas com os actos daquelles que estão encarregados d? a executar, o que poderemos dizer é que a regra foi falseada , que se abusou delia; mas nunca que deixou de existir, as corrup-ledas, os abusos nunca podem derogar Leis, mormente quando se não contesta a sua sabedoria e rectidão. E' isto o que acconteccu., e accontece com a Lei Mental.

Ora, Sr. Presidente, o meu Collega o Sr. Fer-rer, (Collega em opiniões políticas, e particularmente nesta matéria) já observou que era um absurdo conceder que 09 Bens da Coroa tinham a na-turesa inalianavcl, como se mostra desde o principio da monarchia^em todos 00 actos governativos e não querer aceitar as consequências deste principio ; o facto pois da venda o que significa é n cedência interina da propriedade; portanto para podarmos salvar, este principio da propriedade inalienável da Coroa é forçoso reconhecer o direito de reversão, e pcira salvar a p'opriedade particular admettir a necessidade dn indemnisar aquelles que obtiveram esses Bens por títulos onerosos quando seja necessário, quando seja conveniente verificar a sua reversão; mas, Sr. Presidente, para mostrar que esta doutrina e' a que foi seguida na nossa Legislação e pelos nossos Mona r chás no tempo ern que vigora-VOl. 5.° — JULHO —l841.

ram estas instituições apontarei a S. Ex.* um dxr* cumenlo authentico : quando D. Pedro íl tractou de fazer refundir a rnoeda cerceada, mandou vender uma grande porção de Bens da Coroa, para fazer face ás despezas que esta operação necessitava, e determinou pelo Alvará de 6 de Agosto de 1688 que em todas essas vendas se impo^esse a clausula de retro e as mais que eram do costume na venda deBen» da Coroa. O que resultou daqui ? Que todas a» Es-cripturas se celebrassem dessa maneira, e nesta Ca* mara algumas existem documentando requerimentos acerca de indemnisações. Resultou que muitos Bens vendidos se pozessem de novo em praça, e lenho lembrança dos bens de uma certa D. Cecília de tal (não me lembra o sobre nome) filha de um indivíduo que morreu na Tndia que havia comprado o Iteguengò da Maia que não só se manda revender, mas nem mesmo se lhe restituio o capital que foi convertido em um padrão de juros. Observa-se mais nessas escripturas em que até-n da clausula de retro que se mandou inserir, devia haver outras que senão designaram senão pelas palavras do costume, sem duvida por ser cousa vulgarmente conhecida, se acha a outra clausula de que 03 bens ficariam com a na-turesa indivisível, para andarem em um só possuidor, dividindo-se nas partilhas a sua estimação.

A venda pois não comprehendia propriedade absoluta e patrimonial no» bens comprados; antes podiam ser revocados, até para serem revendidos como aconteceu ri'es t e caso: eis-aqui como se entendiam as vendas e o que valem as clausulas insertas n'es9a mesma escriptura, de que os bens comprados ficavam próprios e patrimoniaes: isso era para todo outro fim que não fosse distruir a natureza inalienável (Testes bens. Já vê por tanto a Coro missão que não argumentamos somente com theorias—-demonstramos com factos que explicam e apoiam completamenlea nossa opinião. Não,queremos dizer com isto que ern caso nenhum se faltou a estes princípios —que abuio se poderá imaginar que não possa ser abonado com algum exemplo ? Seagorn em tempos em que as Leis não reconhecem superior não faltam infracções escandalosas da parle dos que governam que se poderia esperar «m tempos em que o Tmperante se denominava Lei Viva, e a Lei era somente o puro arbítrio? A mesma Lei Mental reservando ao Monarcha a faculdade de a dispensar, consagrou esses mesmos abusos: mas ficou ao menos em pé o direito fundado e reconhecido de rever e rescendir o que os seus antecessores houvessem feito em prejuízo do Património da Coroa, o que já não era pouco em semelhante forma de Governo. E m fim esse» bens aliena* dos fosse como fosse, nunca podiam tornar a natureza de bens palrimoniaes na accepção absoluta que lhe dou o direito civil. (O Sr. Bispo Eleito de Lei» ria:—Em quanto não revertiam.) Sr. Presidente, concordo com S. Ex.a porque eu não sustento se não o direito da reversão —não pertendo disputar os effeitos da posse interina: em quanto se não desfaz a venda; e se S. Ex.* não pertende levar mais longe o sentido que liga a essa expressão, toda a disputa está acabada: o que eu sustento e' que esses bens são reversíveis como os outros, o que eu quero é que reverlam, senão para á Coroa em proveito da Nação que n'eata parte se declarou sua herdeira não a beneficio de inventario, porque tomou sobre si satisfazer os seus encargos. Ora, S". Presidente, a ou*

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dK-icfá ? He nâb se' sa-bè , não sé argiiífiénla com o -ímé áfvihttihlar tjutí essHs iviáemniècrçôeís importam êíii ; fjtfucô , e'^)áVá qtie S. Bx.a possa íratòular, bas^» td -lériAiar-^ #9 "q«e b? fórtíè d prestações de que *è Ihíclh ádjm á-aVb^s q^/é Foràlii impostos pfrr tmiltf g"e-frth-tòó', til/ p'òt foral : e^de nad 'réflVctirVcstatíistiric-" íjãq rtaíòVqutralgàrnsJDeputados têetti fiílladò< d'utiia ifófttèoMtiatit:! cfê recleHtiações; porque sé pefsuía'diram 4sÃv¥à:qlit! " Wóí^qòeíYâMtos CtmipróíiehdeY áqvii óá v4iíi t!áii;doj8~Bènl prdprYáutetxile 'duos, istG ê de prèdèòv tffbahóá': ^>tr de outros beris pfóVeníenteá ítò ijétas Veto da» de prestúç'ôéfr *afe oi-iii íafSs, Sr. Presidíen-

f,1- irikte&*rite''qffe Sèfá (JhfíVeíl aéhaf »nais de 9 ou & fr"%st«'%ílVol.r A'mdíi tílg» !iha1è! a "4. Ex.a: phrà ttturt ' tinlft gVàríBB Kfir?&ViHia ^ se ffenwrat , n'e^8« íf-fcaábs^é Vá; íàlgultt iiui qúé se não ' d§ W/»^; e é fezâo é Wui to si m pies,

íftie SvÊS.0;êòrfsiífòrava 'ébfnéKeaos reaes ; ri-á, q'úe nàò4inlm o ôárá-Rteài seftíVo jielá' òrigehi d'0S9a i" qQãrtdò sfe vc-»dià'ín íeg«è'n|os não 40 » fft%%iáçõ%s'a^rafiM iftas 'certos difei* -f ô» e |fUinente éliâtii^dòs Rcaes, e MWnâ¥diftêi j&rft-âtà qfietiaTR perder a idéa de ol r^íífffferrzrr^dê 1/òVÒ-i-eSsa* vendas só sé fazíatíí tír o'Wííi iít'cTèS5ídaríe tirgenUssvõiaj 6 'pôr iáfco Sè ^ tfrê iibpiínhí» 'âv ' cíJau^ula dd /-^;*ò. isto se

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toda a foiça dos aigtfmonÈos ospeciaes^con.lra a nja» ttíría daí substituicâí).t se apoiou ivo'ppi*rcipr<_ a='a' qt='qt' em-='em-' propriedade='propriedade' do='do' o='o' dizer='dizer' idade='idade' iffcprtfsstfiil='iffcprtfsstfiil' por='por' peito='peito' da='da' rés='rés' as-sníí='as-sníí' _='_'>e estava o Thôsoiíro' de poder to» aínr sobre si esla índemnisaçâo. Em quanto á pri-meiia observarão ea pfocurci dninoiíslrar qoe nemi-a inteligência da jurispriídefncia, sobro que é verdadeiramente propriedade, tvrn as disposições da,-nossa Lei servir relativatiienít; u consideração que merece esta propriedade constituída sobre os bens" qiie foram da Coroa, se opptmba a qiie podessemos faxer algumas modificações com' as -propostas na substituição do Sr. FerrerV-porque antes pelo contrario , esse mesmo prmcrpio philciSôphico da jurisprudência dimanava a necessidade do» fazer em certos cnsos rectificados no livre uso do:certas cousas, crn proveito da Connnodidade social .-. . ..........

N^o repitirei o que disse relativamente ao primeiro ponto, ou crtnáideraçào que só deve dar ao direito d(! propriedade, segundo os priticipios geraes da jurisprudência económica e política , mas não posso doixar de repetir o que drssu liontcní, ácrirca do diiéilo regulado pela nossa Lei civil na Uypo-tliese sujeita* Disse eu que não só a faculdade de reconsiderar e recc-ndir estes contiactoáj era timg. consequência política e rigoíosa, da natureza pu-vativa dóá bens do' Coroa , mas também etrt):omtncH Doutor Paulo Carneiro de A'ra«-fjjo,,»-í4jílt« Jct>nsta«*d'o-Uie- por ^orrlrecun^nto dó meu lili»'âoupeu'o--mór do Remo ha^er-fsc lhe enLregue o preÇo dos feens Vteiídido^ ,- que^neáta" forma effeetue à's wendns, 'xiue têm acostado, fazendo cosn os^Com-asescraptuvíis ówti as 'alausklas •de pacto de z*e '«m siihiltfiantes vendas vê -cosi**-

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eco utB-a estcnptuía que lenho presente que éâquei-la- em que s? fundam as*reclamações -d& Marquez de Santa Iria: na certeza que as outras que se ce-rebrarajnr estãp no mcst»» caso perquie -foi regra geral dada para a celebração destes contractos. Diz a escrlptura : (leu) , que eM«a Procurador da Fazenda , emi virtude da Commissão e poder que lhe dava f/CM J, o sobredito Atvaiá vendia e outorgava de venda daquelle dia> para todo o-scrapre a elle-Roque Mouleiio Paini qs dilt^s Regueogos da Maia e Agrella aevma declarados com todas as suas( pertenças, e anseias, as>srm e da maneira, que tinham e possuíam, os ultm>os Donatário*, para-os ter e possuir como seus próprios, ú- cm/m bens pa-trimomaes que ftcatri sendo pela venda e compia;, e como t&es poder djtspôr dekles, assim e da maneira que lhe parecer, vendendo-os, alienando-os, c vinculando-os- em Morgado, sem embargo da Lei mental j ou de qualquer Loi ou oídenação em contrário, mie aqui hão por expfessas, é dei rogadas, cie.

Ora note-se que ao mesmo passo que se du que fica a Lê* mental revogada , que ao mesmo passo que se confere, ou parece querer conferir aos oom-pradoies, um direito absoluto nos bens vendidos, fazendo-os próprios e patrimoniaes, \êei»-»sie em seguida oulras clausulas que e impossível co-existi-rem com estas ; até por força do citado Alvaiá, porque be fazia obra que determinava , que nestas vendas se inserisse a .clausula de retro, e as mais que erarn de costume: não podendo o Piocurador da Fazenda deixar de conformar-se com ellas na celebração d»> íaes eseripturas sob pena de nuUida-de e erro de officin. donde se segue que essas palavras não passam dje foimuia tabellionica, que não constitue mais duetio do que aquelle que a Lei, c a natureza do contracto conferia; o que fica fora de duvida avista das bcgmnles estipulações da mesma Ksciiptuia. isto'porém com a declaração (diz a mesma lísciiptura) que se entenderá esta veuda e compra ser feita com paoto de retro aberto, para que todas as vezes qtie pela fazenda do Sua M ti gê s-ta.de for tornado a elle Roque Monteiro,Pajm , ou a seus herdeiros, ou u qualquer singular, ouupivçr-«al successor, que ehúver de posse dos ditos Re-guengos o incarno preço de vinte e quatro coutos de réis, porque foram vendidos, etn qualquer tempo, e sem embargo de qualquer prescupono em contrario, fnrào, logo doação de!l

Ora ainda nào fica aqui o caso, porque este prmr •ópio -e&t-abelecido , esta deter-taÍBaçâo de 6e pofiem •novíuitienle e«n praça os-bens que já tinhão sido ven» •diflos och,a-»sc exemplificado na mesma espécie do

Morgadio, Q o desempenhou S. M. do dito empenho com preço que elle Roque Monteiro Paim entregou para esta compra , satisfazendo-se a, obrigação do vjncylo co,ui um juro em que o mesmo preço só empregou; em nenhum tempo será elle Roque Paim molestado ele. D'aqui r.;sulta que o Reg.ue.n-go da Maia, que de novo foi vendido a este Roque Monteiro Paim tinha já sido vendido aos antepassados desta Sr.a D. Cecília, c que sç considerou vago por HiorVe de sei» Pai Diogo de Castro , porque sendo eHa. mulher nua podie» succeder nestes bens ern vista da Lei tnenlaí. Eis-aqui pois bens da Coroa vendidos, considerado* por tanto convj particulares, e ate' vinculados, n^rn que pprcâo todavia a sua na-tisreaa revesivel , e indeVesivel.

E ooie-se mais que não só se julgou havei logar á L«si mental nes-tes bens , poder«se destruir a venda feita, e a viuculação desses bens, mas nem se lesti-tuiu a herdeira do comprador o seu capital , pois se lhe mandou pasaar utu padrão de juros, em que foi subrogado o vinculo; vè-se pois que não. se reconhecia nos compradores ouiro direito, que não fo&se o de uma indemnisaçâo da importância do preço dado, no caso de revisto som destraclo. Estou longe oom tudo de approvar o modo porqye se mandou fazer a restituição, porquç em ve-s de se lhe entregar, como eia de justiça, o numerário porquç forão comprados os bens, foi capitalisado , coruo se faz hoje, áquellas dividas que se nào querem , ou não pode;n pagar; e em vez dos 13 contos de réis que os seus. antepassados tmhão pago, recebeu »u> titulo de juros , e o resultado foi otne o morgado assim capita-lisado desappareceu cotn a propriedade desta Senhora nomeio dessa voragem, que letrç devorado as nossas finanças, e as propriedades particulares de muitos Cidadãos. Eis-aqui pois como se «nteridia o direito quo resultava de vendas feitas: as vendas erão consideradas e'omo um empenho temporário, e nada mais, como se vê dus clausulas da escriptma que li. Estou longe de approvar tudo o que a este respeito se. fazia, mas, é impossível deixar de reconhecer que o principio era fundado na consideração do direito que então existe, e que nós não podemos deixar de,1* ter era vista em questõps q w: se referem aos tempos passados, se não para abusar dfllç como mil vezes se tem abusado, para fa/.er u ca a legitima e sabia ap-

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coníeTi)«>r.cia$ , principalmente quando dese nãote-rem em vista podem resultar grandes prejuízos pai a a Nação, ou para unia parle delia. A regra pois e, que o» Monarchas podiam dispensar a Lei menlal ; c verdade : mas essa dispensa pela mesma Lei meir-lal troava sujeita a «ma revisão dos iucce*sores desse Monarolia ; por que a alienação (Vila por venda «u por outro Ululo não podia privar perpetuamente fl Coroa dos bens primitivamente destinados para a sustentação dos encargos públicos: não se pôde pois mnlest «r, não se deve contestar este direito em face das circunstancias do Paiz , da nossa Legislação, f da historia desses tempos a que nos referimos a»o-ra. K* necessário todavia fa/er inteira separação do c.iso presente, e das doutrinas que hoje regem e go-\urnnm todai as vendas que selem f no de bens que rra-n da Coroa, e que i

Ora, Sr. Presidente, eu vou continuar n fa?er alguma», observações avulsas sobre algumas reflexões ftpresentadus p^lo (ilustre H* lalor da Commissâo ; parece-me com tudt», que nào er.i d'absoluta -ipces-sidadu que o fi/essç, por quí1 a idea

Disse o Sr. Relator da Commissno^ que outro pruieipio que lhe fax ia lambeu» grande peso para não acteitar d substituição, eram as forças diminutas do nosso Tliesouro ; a rasâo da e&cace/ ou falta de meios pôde ser trmada em considerarão para se ver o modo como s* ha d»> pagar, mas nunca pôde inflou e determinar a idea que se pôde ter da nature/a d'um objecto controverso. Se eu estou obrigado a uma di-' i(la , rnio tenho rr«pondido como pede a raiâo e a justiça, com di/er, não posso pagar; o que e ne-íessdNO determinar primeiro e SP devo pagar; por que a questão do modo de pa. tdiUes, e o interesse bruto destruíra todos os princípios de moralidade social.

Sr. Pfebidente, e' possível que as forças do The-souro sejam estacas, mas e' pieciso primeiro averiguar e decidir qual e' a sommt» das exigências: invocar a tíbcauez do Thesouro quando SP nào pôde determinar a importância do peso que pôde gravar esse Tbesòuro, e um paralogismo vicioso; urna rasâo ifue não »e pôde nem deve admiitir; o que e lógico, o que a rasâo deteimma, e que cheguemos ao da verdade, ('íi/ioíorfog^ p^la única

serie de raciocínios/ e de meios que nos po^em dar esse resultado O iljustre D«pwtado que se senta no-banco superior, o Sr. J. A. de Mapalhãea, fui o primeiro a suocitar e*la idea , idea que agora deve ser tomada ern consideração ; é necessário qu«» senão negue a justiça por que nào ha dinheiro, t* que se nào transforme a justiça em numeraria, este argumento do lllustre Kelatnr da Comrnissâo , posso eu caraclerisar como argumento ad Urrnrent, quero dizer, quanto ás suas consequências, mas não e-m quanto á intenção do illusire Relator, por que sei que no «eu caracter e no seu animo não esta ouso de serni-Ihantes meios; com ludo o seu edfeito e' eite; é determinar a consciência do Deputado pelo receio de um mal, mas nunca por um principio de justiça; por que creio ter demonstrado que esla consideração não pôde tirar a justiça a quem a tem.

Mas, Sr. Presidente, eu já repetidas vezes aqui tenho dito, que o impnsto destas vendas será mur-lo diminuto, e a rasâo em que me fundo para di-7^r isto, e, porque quando só mandou publicar no Diário do Governo oannuncio para que viessem requerer ao Thesouro Iodos aquellea que tivessem direito á indemnização, apparecerain mui Io poucos reclamantes; são 15; e é evidente que os reclamantes, que haviam de apparecer na cabeça do rol, que liaviam d«» ser oa primeiros a apresentar-se, porque unham tini titulo nienos questionável que ninguém , PI a m aqtielles que Uvessern havido esses hens por titulo oneroso ou troca de seus próprios bens e capitoes: entretanto que vemos nós, Sr. Presidente7 Vemos 15 pessoas aieclamar; c a enumeração das rasões que apresentam para a indr« mnisaçao , não teuvnada decommum com a questão qm1 nos aqui traclâmos ; porqui» essas indemiti* sacões pela maior parte nào sà<_ oo='oo' pola='pola' de='de' e='e' foral='foral' bens='bens' sup-pressão='sup-pressão' pelo='pelo' p='p' por='por' vendidas='vendidas' pedidas='pedidas' impostos='impostos' foros='foros' trocadas='trocadas' patnmoniaeíj.='patnmoniaeíj.'>

Sr. Presidente, a confusão (e e necessário qnp esta confusão acabe por uma vez) a confusão, digo, neste ponto podt» ter um nocivo eftoito no animo dos Srs. Deputados: porque nào falta quem entenda ou finja entender que pertendemos revogar quantas vendas se li/ern m de Bens Nacionaes, e como esta aliança tem sido irnmensa ern todos os tempos; diz-se, annulados este» Contractos que será cio Thesonro, que serA da Nação7 Mas, Sr. Presidente, e necessário distinguir quaes são as espécies de vendidas do que tractâmos aqui ; não se diga (poique é uma blasphenua) que nos quejemos aqui reconsiderai e rescindir as vendas de propriedades territonae* consideradas propriamente como terras ; não se traria de edifícios; não se tracla de geiras de terra, de prédios rústicos ou urbanos.; não se trocla de nada disso ; essas vendas nós as respeitámos tanto, em quanto ao pretérito, como queremos respeitar em quanto ao futuro; não é disso que se tracta , e' da venda de direitos ou tributos assim earactensados por toda a nossa Legislação, impostos por Lei, que são os foraes ; e disso que se tracta , Sr. Presidente, dp reconsiderar se esta venda assim feita pode ou não subsistir na presença das c-ireumstancius políticas, e economias actuaes do Pai/.

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viciosos na ;sua'origem-, e que durante a -sua existência-cada vez .se tem tornado mais viciosos,-e mais iíligitimos. ,

Sr. Presidente j : eu ainda quero linsistir n*uma ide'a,que aqui em.itti n'nma das Sessões passadas j e e'1 esta

- E debaixo deste ponto de vista que -a sua pé rd u-ração sé torna incompatível com- o nosso estado actual de combinação com a organisaçãò e p-átua do -moderno eysterna d)e,òutros. Mas, não podemos checar á esle resultado sem conhecermos é compararmos' o que se praticava antigamente , e a razão porque asMm se pi atiçou: e somente indagando a origem e dblincção dos antigos encargos, poderemos conhecer qual seria o seu caracter; assim como lemos sentido cjuae^s foram ou continuariam a ser as suas consequências, se por ventura continuassem. Considerando pois o catado da Sociedade no tempo emque seimpozeram essas prestações por Fo-* raes, o ti m para que se impunham, ascircurnstanciaá em que se impunham, e o direito de que emanavam, que as pessoas que us decretavam, não é possível considera-las como resultantes de contractos propriamente ditos, parque o livre consenso não pôde existir entre Qà servos e os senhores, entre o fraco e o forte..

Sr. Piesidente, e sfabido que entre nós a guerra-fazia-se com o's mesmos fins, porque os Romanoá a faziam, a rapina e o roubo, era o principio é o fim de todas as guerras: a terra, os productos da inJuslna, a mesma liberdade do homem, tudo era objecto de expoliação, e^cortquísta: o mais forte não considerava como entes tia sua espociu senão os que podiam hombrear em forças \corn ellc, todos os mais eram nivelado» pela mesma bitoja, e reduzidos á anesma condição de couáas -susceptíveis de apropriação. Assim não refazia differença entre aterra con-qui&tadu, e o colono que a ftrtilisava á força de suores « fadigas^ aterra com o seu habitante ficava igualmente escrava, e dependente do pouco arbítrio do conquistador. Ora , Sr. Presidente $ se o fira das conquistas não era senão o^interesse doconquistador, o auguicúto de suas riquezas e poderio, a apropria-cão de tudo o,quefpóde ser uiil.ao homem, ou satisfazer o$ seus caprichos e paixões, é claro que não era 'o desejo de possuir longos tractos de terra que armava seu braço, que proveito-poderia resultar-lhe do senhorio de Paizss incultos de posse de externas e diversa* charnecas, o que s>e pértfinha conqui-tar era o producto da industria e do trabalho dos outros, o que se pçrtendia conquistar eratn os braços que tornavam productivas -ossas terras, que riem a sua intervenção de nada serviriam.

Então diziam esses homens armados de ferro ás povoações vencidas:- tudo o .que possuías deixou1 de ser vosso: ob que são christãos, os que téem a 5.°—JUZ.HO —1841.

minha crença, tenham mais alguma consideração', e fiquetn com as suas propriedades, mas todo o que é infiel, que é Mouro, fique escravo ,*•• 'e- âfcja obrigado a trabalhar e a cultivar as terras que são do conquistador, que elle imrnediatamente reservava pnra si ou dava a quem por elle se aproveitasse do suor do colono, deixando-lhe apenas o qiie frodesse furtar p"ara seus Alimentos. •

Esta foi a marcha seguida em todos* os tempos pelos povos conquistadores, foi â marcha dos Romanos , foi o syst^ma que seguiram os povos do Norte, e os Árabes na invasão de Hespanlía , foi a marcha que seguiram os christãos qudndo tracta-ram de os expelir da Península.

Agora pergunto, que haviam de fazer estes povos, redusidos a esta situação? Haviam-de dizer: nào queremos estar por essas imposições! Não era possível. Sr. Presidente, para se destruir toda a idéa de contracto, basta saber-se que se exigiam o quarto, terceiro, e o quinto, isto basta, porque sa-^ be-se muito bem quaes são os limites da producçãò e do trabalho do homem, por consequência é impossível reconhecer nisto um contíaclo. Sr: Presidente, os piincipios que hoje nos regem são intei-tamenle differentes dos princípios que então regiaoi a propriedade ^ não e o direito de espoliar os outros do producto de uma industria e trabalho, elle acaba no ponto em que uma propriedade se torna incompatível com outra, a propriedade tem a sua origem no trabalho, e nelle. se resolve, e tão es-poliador é o que pertende privar o seu similhauté do$ meios de procurar a sua subsistência pelos es« forços da sua industria , como o que o pertendesse espoliar da matéria prima, sem a qual essa indus* tua e impossível. "A resolução do problema social está ria conciliarão bem entendida dos interesses de uns e outros. Mas que importavam estas imposições senão uma usurpação dos productos da in-duslrta e do trabalho individual? De que serviriam as terras Senão fosse este ímprobo e miserável trabalho'? De coiísa nerihurna. Sr. Presidente, daqui nasce a desgiaça em que por longos anrios gerae-r-am os pòv<_5s necessidades='necessidades' tirado='tirado' época='época' de='de' vicioso-e='vicioso-e' daqui='daqui' trabalhar='trabalhar' tempos='tempos' substancia='substancia' daquelloutra='daquelloutra' resulta='resulta' queouj='queouj' caprichos='caprichos' das='das' um='um' tirar='tirar' devorai='devorai' estabeleçamos='estabeleçamos' tem='tem' veleidades='veleidades' subsistência='subsistência' presidente='presidente' primeira='primeira' industria='industria' progresso='progresso' abundância='abundância' nações.='nações.' povos='povos' passados='passados' em='em' propne-dades='propne-dades' sobie='sobie' eo='eo' parasatis-fazehas='parasatis-fazehas' sr.='sr.' outra='outra' este='este' força='força' ás='ás' na='na' esta='esta' trabalho='trabalho' nações='nações' que='que' no='no' tornava='tornava' tinha='tinha' portugal='portugal' uma='uma' dos='dos' apetites='apetites' chegue='chegue' se='se' por='por' conte='conte' tros='tros' para='para' resolvia='resolvia' principio='principio' reflectido='reflectido' fausta='fausta' meios='meios' _='_' viveáseríi='viveáseríi' só='só' historia='historia' a='a' necessário='necessário' nossa='nossa' parecia='parecia' classe='classe' â='â' resultado='resultado' os='os' e='e' i='i' é='é' conclusão='conclusão' tíxpoliador='tíxpoliador' prosperidade='prosperidade' m='m' o='o' p='p' todo='todo' luxo='luxo' sociedade='sociedade' nascida='nascida' possível='possível' igual='igual' todos='todos' da='da' porque='porque'>

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•por dopçno $#t$ff?\l*k que a fT0í*,quislarttTn; 1009 -a< p.fgp_rji*daJ«~ díi tv^ra* ttms rsíftppueinos Ham-t>ntf»v *. .-pJO)|>r,i?ji4a-H.« -do hów.etn qtl* luma essa terras tíljl ,-e prod:uçlii«Q ; oão u« -exi.u; mau» d

na tuíàprin ! Ora &r.

estes pTÍncipiojs, iiíHo-de -que *HIÍIÍV a AX ti ficção

oipyâtiii «xMir, fundado na falca -e' yrr.'pní*da -que -o d < feito d«* 5>r«;t>:Mipdadtí não'Signin» u.-vo lY^ili fm> d* p H «h ^ Qí|Je o -uso se torna nxmieniíreni t^ii^ntpica « dtíslroe <ás p='p' q='q' a='a' lít='lít' _.balisa-s='_.balisa-s' eílas='eílas' dtrettod9='dtrettod9' oaiiro='oaiiro' cuciva-='cuciva-' tràti='tràti' iiluapdjftar='iiluapdjftar' o='o'>

«:afl«Ta 'ao^mne e e j«lgo« dfs^tfee^atiifi» ialv-e* o /jer uHèí* eXíenacnnejilfi «s fa/xje.s cm t|ire fundava as M^as df liber^ç-ò^* ; não e só poK|a« Q Oecreio do 13 iTAjjôèlp é «w-ui fíav-to, í»»»^ Q porqu1» pHleíído qn? PS.» «e Decreto e ,a pf incisai bf>í« «.tin que se fundou -o HrpJftftsfrtivliVQ em .Port9,ífll e talvez serÁ -da» flr^çiítjtuíei q»dv;caír no precipício. ( *4-puiniiffs.) St. Pr^ôidenífi , o absolutismo tem nina atrnosft;-ta rpíopjria fórvi daqual não j)ód« exisUr, o ,absolv«-U^Jiio sem o piivile^io c impossível 4 o interesse que k»t'Mj todos os Cidadàoõ iia liberdade d.t sua j/idas-UJa, caa:prote^çâo dasua .protpriedade torna ippo*^ sivel «.restabelecimento dosystefíia ab^oluto^ni Paiz m>c /fetdroe por jçoí pés, profundos e^ses i qi;e 3^0 essencúUrncnttí a baseou} que o tuo se siisfeniBj ^ para recuperar as js<_4 que='que' esmaguq='esmaguq' no='no' de='de' doo='doo' _.antigamente='_.antigamente' pecessarioque='pecessarioque' aqúelia='aqúelia' do='do' vimos='vimos' propensòes='propensòes' ue='ue' novxs='novxs' das='das' q-ue='q-ue' _='_' doque='doque' e='e' passada='passada' perdidas='perdidas' intórssf='intórssf' iiiutitiu='iiiutitiu' pr-ecisaj-ia='pr-ecisaj-ia' epoclids='epoclids' ao='ao' o='o' p='p' njais='njais' fitíjectit='fitíjectit' tabilos='tabilos' s='s' feroz='feroz' brutíi='brutíi' aquejic='aquejic' predominou='predominou' _-ceg-a='_-ceg-a' _-os='_-os' mi-aifharrum='mi-aifharrum' _-força='_-força' nm='nm'>

Tegtu)erada , é .nec^isaíid que bie ruin.as, de outra maneira e impossível.; o hit«-U)0 foi alguma -cousa* podia «jsi&tir em era ròdoado dy in>til«jrções analo^ab , em quanto a s (ropas amgirnentadaí, debaixo da influencia de certos bouiens nào viviam d0 psrod«iclo da industria 4 mas do produpto da rapina, e das espoliações, di-. #a-8t' a cada um trabaVha para ti , só trabalbondo poderás viver, acabou esse despotismo, que em ultima analyse não é senão o principio de expoKacâo em Indo e por tudo. , Sr. Presidente, e pnrisso que eu me rio de

preteri coe*, cfe'certas temlenpias q ire se t nauta i»'} se majmfestarj» «-m certos autos^ « ei« eurtirs çòcs ; parece-mt ate, q M»» esses conspiradores i vá s'e ré e r» mi posácbriidáKi?) de-unr-Feliz1 qirB o^ue per tendeméf que podem -'tirar da-avu» fraude r« prover, -a seus. interesses' edi^anândo um,partida cooin •sãs que ixinca .sã bãb defealtsar (dpoiados) ,. «speiHila^ão miserável, Sr. Pfeaitietite* tin"d«f a es*-palitar-'qwe.oraJjsotntisfjrK»1 póds.lvir^ a»:1m 'de vic; q«n:Tn dieu fo-rça a feéses pigmeo-í ,para'conquistài^T> Olyrnpo ,ed^3finr>«aT « DiyHidade da ci>t!ilação iirri^ derna ? Porque' estrada Jm depaasar r> st;« carro de armas? O se«i.carro tle idMHfnpbo.? Será .precise^«e osiha^iie primeiro debaixo díis fiirts rodas 'os corações e braço* de Iodos bs houver livrem: ysffMiadçr*) não faJlemos mais nisso. Sr. Presidente., estas re-fl«K.ões r/ào tòem nada com « Coínmissão nem corti o *e*i Relator.^ ( y/;joí'o/^o«) «ujo-eapinto e cnrnçâó BÓS coobvctímos e hfibemos -apreciaj'; mas, Sr Presidente , a boa rfé.póde ser &UFpreheindidaJa , e eu »cr«d9to aincerxinneme que u boa fé de S. Ex.* tem. &i-para isto diser, e esto grande ra^ào^-^-q^iR S. Ex.* já pensou d'outra marve4ra."( dpmtidns] -Sr. Presidente, «m 1339 e»te ponto ueíii foi objecto dôdiacus-ào; asseotou^àe co<_ ocada='ocada' de='de' apparece='apparece' contestou='contestou' espirito='espirito' uma='uma' justiça='justiça' tosa.='tosa.' ate='ate' principio='principio' mas='mas' _='_' mo='mo' e='e' maneira='maneira' _-.recrescente='_-.recrescente' i='i' _-='_-' _.='_.' o='o' p='p' _6='_6' exigeireiias='exigeireiias' ninguém='ninguém' agora='agora'>

íSr. Presidente', ha nos1 a-Gamara uai Requerí* mento feito era. 34, porotn indivíduo q m* per te n d ia tatabem indemnisaçuo ; elíe diz--r-que-níio pôde deixar de reconhecer que o Oecrel<í decreto='decreto' de-.compra='de-.compra' _38='_38' eis-aqiii='eis-aqiii' pensasse1='pensasse1' agiara='agiara' segundo='segundo' ufwaprepotência='ufwaprepotência' dopifiiâf='dopifiiâf' alguém='alguém' _.necessárioí='_.necessárioí' até='até' outro..='outro..' gente='gente' pouco='pouco' variando='variando' presidente='presidente' ter='ter' restaurar='restaurar' _13-iãgosto='_13-iãgosto' as='as' pôde='pôde' esses='esses' isso='isso' oue='oue' podia='podia' direiio='direiio' titulo='titulo' tag1:_='_:_' qie='qie' requerimento='requerimento' elle='elle' por='por' se='se' desse='desse' era='era' absurdo='absurdo' mas='mas' _='_' tag2:_='consequências:_' a='a' ína='ína' pode-lo='pode-lo' d='d' e='e' bens='bens' acãbòw='acãbòw' certo='certo' m='m' o='o' todos='todos' nào='nào' dia='dia' pensa='pensa' liberal='liberal' com='com' de='de' homem='homem' apparece='apparece' lia='lia' íorae='íorae' próprio='próprio' diz--que='diz--que' havia='havia' diz='diz' indemnisaçao='indemnisaçao' um='um' gosto='gosto' uo='uo' _84='_84' poderia='poderia' são='são' comprehendidoí='comprehendidoí' em='em' lí.ecreto='lí.ecreto' sr.='sr.' este='este' tolerar='tolerar' oiudar='oiudar' _3='_3' hotnetn='hotnetn' comprador='comprador' direito='direito' adquiri-dos='adquiri-dos' pochas='pochas' que='que' _13='_13' no='no' foi='foi' nuitt='nuitt' tinha='tinha' uma='uma' muito='muito' senão='senão' daijosto='daijosto' muita='muita' gravíssimas='gravíssimas' não='não' só='só' isio='isio' os='os' ou='ou' indivíduo='indivíduo' é='é' pensasse='pensasse' dt-zer='dt-zer' possível='possível' _-é='_-é' _1837='_1837' ninguém='ninguém' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:consequências'>, se não tivesse a esperança de que esla sua nova d&iHrina fosse mais bem acolhida agora, de •epie o 'tmlia sido ou podo* ria sernaquella epociia-? Êb-âqnii a que me reftro J não me refiro a S. Ex.a; faço^be inteira justiça, aias re&ro-!fue áquelJes quo peííhíim pela maneira-, que acabo de dizer,

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.posto ab*$5vo, digo) estava no caracter desaa na a imposição » e eu vou mosirtfr isso com diversos Fof «ela que tenho na minha miio , e são relativos á indtitHOtsação de que tenho fadado, que as «species que 3 CoMumissâo pretende exceptuar, estão no mês* . *tou pr«atabmtr! rsa Pofcto que pelas ditas int)uerÍÇQ«* os toros e tributos desta terra se mandassem antiga«i«nt« pagar Ipelos tributos dos Ioga* rés e não daá pessoas que os íaviàrern , depois porem foram o* direitos d* , dita terfa^ par prazer e .consentimento do* Senhorios delia, e d«t9 morada* rés da lerra mudados e encabeçados em pessoas pnè» tiçulares? segundo e que átíianle neste Foral vai de-

-doiRrfrlflsT "mas 'ófaVeòêsfefè';; OfíB? âlfrdá^uVgl? á&-mitta á substituição1, b Projecto* nada' pVífó ííà sua ofdlém "é â/ífiétría» è travíá á1-fuffi 'mofivò JiSV

-que se córlliwtíè a fate^ S díáUncé§ào ad^pPtíà peia Côirnmiss&rti é ^sté^mótivW 6\' quê7 'ó5 mrtâd âk

Ora, estas expressões 900 as qne se achath tairt-.bem no- For*l da Maia c- d'Agi direito depor um termo a es.se. provisoiio.

Disse mais S. Ex*V que não' podia adrnittir-se a wibstituiçãoy porque lornar-se-hia vicioso o systema da Com missão ,. por isso que a Commisxâo fizeraes* ta diatinccãd somente para combinar os differenteá modos d'inderrjn4saçào: a Coinrtii»são extinguiu cer" to» direitos, e. mandou que s ti indf mnisassem ; e manda subsistir outros direitos, em quanto se não extinguirem; mas. estabelece-lhes uma indemnisação para. o- caso -de se verificar esla extincção que declara possível. Grã, Sr. Prewdente, esta razão dê' ordem n-unca pôde ser- u.ma razão de justiça; não e' porque liajti- m^is-hellega ouaymetna- noiProjectoda' e- nós>h»^oir»os'de'de< idir esta ques-de decvdirla pelo valor das suas>

«xtiocç&ó- podia s^r 'dt-Tíèríi/ihado £ór (ftuitos"i/f2h. do» rfifiScrtífítèfrí -e-n-asfa eili rafeãò (eu |ré\jó"a a;ltéVI» ^âtí dê S. H-xí* p,1r*' vê/ tjtfe à sistema ríSo'sV tHrtfá tão? vicirtío ití^íhd^è^hòssh Jobátllíiípb) |>àr«]tis-- d P/tfectt \ "hão ê Hééeáíàriò récvrlèr á mais

• nenhuma; d frfdtfrriflUnÇab t^ré.áédâ reaes propriamente ditos, não Iraz ti atiirírriíèuffò dá éòH' eofttiffrtaçào: inferiria?» por eoní^ií^ncía é uma <íiífereíUé p='p' plínclpíò='plínclpíò' sígòvévria='sígòvévria' ue='ue' a='a' uni='uni' jjrtf='jjrtf' exiáwneia='exiáwneia' maá='maá' o='o' interina='interina'>

pdra détèVrhinaf è'síã sé-que a Uoínmrísão fe'i 5 não s&íf exti netas logo; fre^m Como' festa Váfm,- aperras áe (íetermi-a indeiferrisfaf^ãt» para d ^arío de serefrf rèrhidasi ffdr consequência tfSltí tn&flió' AtgdiúWld &é òrdeni não próde s«3r Qrn* raíâò paf;a tffttSS ftdftiittíV rfáiibs-tituíçâo. A «ubsthuiçâo n'ão {fti&uHÍèftíit '3 è f&a* 'nbeeélr ô véncftmntd da- Caftiar^ ;- tftf (jb& é^tâs' péh-áõcs tVque&i inUi¥«vn(Ed qile1 á píopVid íni démnisaçào se fizesse pel'ó' ThesòWrd'; efid* fdíão' e1:' porque a- regra1 admiui§3or cbuí tanto que estas clausulas o não destfuaVn ;: mas-Sj fíx.* vê perfeitamente qneimb e'inúbrn-}yat!ivé1 aexid^ tencia interina deste imposto dom aTèn^issãb pelo Thesotiro, p&YqHJé tanid vãl^c como â remissão pelos colohos, é á mesma cousa'. Por òbfUeqAiéncia este arrgíjnwfi/to não tem aquella for^a' que' «e lhe tem querido dar; e e« insisto nisto, porque desejava xjue' não 'ficasse- objecção alguma1 sem resposta; porque bars t afia uma que fícasàrí sem resposta , para se dizer: resprtndeu-se a ruído',- tríènos aí isto", e é1 pôr isso- que votamos contra.

Sr. Presidente» S. Ex.a também faltou, creiò:que para impugnar a substituição, na* pàYte eríl' que quer coinprehervder as vendas a retro o*u sem retfà\ nó mesmo principio de indemnisaçúo, que é pelo preço dado. 8. E X'.* invocou a razão da ditferença dá moe* da, e disse qu'e as*" vendas feitas sem a c'la'usiila' dê' retro iíão podiam serr comprehendidas na mésína dia-postção ; porqije podia haver diífèrença^do prtço entre que boje se desse, eaqueHe' qffe" stíd^ti r»'foutro tempo.'

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,; mas-esta razão poder^ deJterrrHtiar-.nos a re-r, ,3/001 cnodo ,de compensação ,; e nunca ,a re-ajjçous^ em si,. Se §e entende que pôde haver i prejvúso, e:, que ha um djreito. sagrado ^a maior ^deóryusáção, porque as .moedas lêem hoje um va-jQr;djífe.r;ejDte idoque tinham, ornais que se pôde cli-^r;é-: faça-se-i^lo;;desmQdo.que,se salvem esses ih-lçresee.s :rse-S.-fe*.^ seJjHrincheirasse-nèsíè' raciòcj-nioy não; poderia ser combatido; porem as suas rabões Deixam intactos os rneu£ 'argumentos, desde que j-ecorre a outra origem e noutros principips.que não vêem, para o caso. t . - .

, Sr. Presidente, $ regra geral que p nosso direito tem. reconhecido, .desde a Ordenação Emmanueli-fla, Livrojé.0, ,TU«lo !•% 'pafa &. jecompo&ição dea-le> preço, em todosj os cofitraclos, e para remediar os- prejuisps que ppdèm tesultar da,urna alteração íle valor na moeda,,.tem, sido redusida a esU única disposição,, nQsycasj>s;dav clausulo, ,sa Legislação reconhece. Ora se a Leyjslação reconhe'ce eBte principio lelalivainente aos'c

Sr. Presidente,, se nós quizessemos entrar r>o exa» me do valor que tçem ou tiveram as cousaé fepre-se/iladas, e dos preços dads)S nas eouspras e vendas de ij,u« víi.iyos fallando, ess^a hi^torla nos regularia graudeâ n.i'Í5Hrias, grandes dilapidações, e injustiças^ .. Sr. Pre&idenie» desde que se acham contracios-de compra e venda 5 em que povoações consideráveis , ipmensâs propriedades > direitos, jurisdicçòes, em fim wem q,ue. a própria liberdade dos homens que têe,m habitado!essas terras, são vendidos por vilissi-ííio preço ,-cdeside que «e retlectir nisso, pôde vêrtsa

-bem o inconveniente g-íçâo. :Lembrem-se qoe jde -Arouca fôraiii dados ^ítr «.zerem chamar, pôr utri orações Ora, Sr.

resultar dê? l

dó Concelho ^ como lhe o/Yi-' 'por àlgu-se ô nosso" respéf-

íío por estes 'contractos'; noa ;leva!r ;tâo lóhge,

rtraeíos qirandd-naqnelle.tempol fta fortfraUdâdês ^os rfevesiiam^ ou-o-niodo porque' :?e "exp'éíJtam, .va;m. n'uma, confusão extrema? Sr. Pr seio -Representações. '«ó rfli^a^õs -vexames a' quem esles Povos se vêern^sujevíofr"^ e tudo por causa destas pertenções 'recrescenteã ,'tles-4as.'idéas terríveis , de -gòsto -deve sucCuoibir ou não '.poíte ter. èxecit-,-ção^ Se ,iia--alguma cousa incontestável -J -e' -quei «s Bens; q»je foram 'dados1 ao Mosteiro de^ 'Âroucà era m Bens Patrimoniaes da Coróat, -que to^dtfá esses •direitos e prestações- que se pagavam ficaram sujeitos -á extincçâo. determinada pelo- Decreto dte 13 de Acosto poderá alguém invocar 'ftinxla o preço de um.cavallo para .dizer que esta doaçãt> e nin» troca prop^iaoien^e ditaJ/: Mas, se por dfisgraça passar • esta tioutrina: que a Commissâo aqui tern 'ex-cirado i, os Po«os de Ai ouça bâo de pagar; porque em juizo 4ia dê apparecer um Advogado que dig-a é uma r-ii gorosa troca ou venda, porque houve rmmro con-«enso, tíouaa certo, -e preço cerlo , e não^há de fat-tar também u«» «Juiz que diga> é uníaítroca , 'é' uma venda, paguem tildo, ,e as custar. > Baslana qfie houvesse a rnaia leve appaTece'ncia de jtiitiipa:; que ee podesse invocar o mais insignificnn»e toliimff, para que a cnusa .dos senhorios, que è' a -ilos poderosos achasse f;:vcrr e protecção contra a'caU^ dos To»e'iros, que e' a. $as desvalidos , C miseráveis. K que se dizia do valor das orações. Talvez que não podem ser objecto de commercio; mas que o tra» ,belbo'-rnaq»uiffl de- rezaT é uma i'ridustri,i que tem

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vaô : pode dizer-se que.aqáolles povos abrasarão suas casais e levantarão um padrão que diga ás gerações futuras: «existimos aqui n'oulro tempoi « pefecemos ásmâosdaquelles mesmos que elegemos para defender -à nossa causo» porque e fora de duvida, que hão 'de ser forçados a procurar habitações n'outr aparte. Isto é invpossivel ! '

E não se invoqaem distincçõesv não SB faUe"em títulos particulares, emphyteuticos ou não empby-leuticos*; porque, ~Sr. Presidente, em toda essa reforma de Fo/ae?, tem todas côrn as posições, sentenças e outros títulos que os acompanharam, nào se fez suc,-cp.ssivamente seifão transferir e&sas prestações de um titulo para outro ^ sempre que se quiser recorrer 'a es-4a distincção,- temos morto1, ternos assassinado 'a beneficente disposição do Decreto d(» 13d'Agos'to; ha de resultar para os povos maior mal do que se os deixássemos entregue* ás duvidas da execução desse Decreto.

Sr. Presidente, o preço da cotnprki fica bem composto1, fica bem pago com o preço que foi dado; porque amda que a moeda lenha variado em relação aoa valores que ella representa, quero dizer, ainda que tiâo respente os meninos valores dobaixo de "Certo ponto de vista , com tudo, Sr. Piésidente, os beneficros que constituem esse mesmo facto são um principio de indemnisaçâo para os que se podiam queixar. Deu-se uma quantia, mas deu-se por que, Sr. Piesiáente? Deu-se por uma porção de terreno Inculto, que nada rendia, que nada valia; porque a utilidade está 'no resultado da apphcação e trâba» Jho da industrra humana: estas terras fórum povoadas; d'ahi resultaram direitos, esses direitos produ» sirani a verdadeira utilidade que necessariamente havia de recrescer, e foi recrescendo até ao ponto de faser esta differença; e então o beneficio que recebeu o comprador durante seculosjnào vale nada? Se o principio da 'lesão. pôde ser para aquHnvôcado, para que »e compara só o valor que representa a moeda, que se deu, e se não quer comparar o valor progressivo qiie as prestações lem produsido! Se ha lesão p-ala unia parte, é preciso que lambem a haja. para a outra; porque as regra* de direito são iguaes^ são cotuas que se compensam , e que é mesmo irn-posiivtl resolver "senão- adoptando certas regras cuja justiça está na soa igualdade para todos. Destes princípios reconhece a sociedade muitos x porque-el-h» 'não pôde ^xislir «em reciprocas concessões e res

tricçÕes na propriedade particular.

Ora, Sr. Presidente, outra razão que 'se apresento é que", quando se .publicou1 o Decreto- de 13 de de Ago-lo já não achou as cousas no mesmo estado etn que estavam antigamente; isto ernquanto a não se poder adoptar a isenção dos tributos gerâee, que se pedia para 'o caso da continuação destas prestações; e entào disse S. Ex.a que, sendo differente IPS-ta situação, e achando-se os povos já sujeitos aos encargos' particulares e gerâes , nós não podíamos boje estabelecer essa differença, porque não era uma consequência necessária. Sr. Presidente, osta razão cae com uma pequena reflexão: eu concedo a S. £x.a, porque e verdade, que os povos «Je Iteguen-gos , que Pbtavam Uentoâ das fintas, que não con-tr buiam para certas despezasmunicipaes, que eram isentos dos transportes do recrutamento, que eram isentos ate' dos ped.dos geraee do Reino, foram ,pri-vados certamente desaes seus -direitos pelo facto das imposu-òes gerâes qnft recresceram depois, e fica* VOX. . &.° — JUX.HO — 1841 .

ram pagando as mesmas prestações. Esta razão £ uma daquellas que mais contribuiu para que extinguíssemos os Foraes, porque dissemos : esta desigualdade nãb'se pôde admittir n'úm Pais que não reconhece senão uma Lei e unia «obrigação para todos, isto é, quê todos os encargos dá'sociedade sejam igualmente repartido*; mas deste modo não sé dá essa igualdade,'porque ao mesmo tempo que uni paga os tributos geraes e particulares, 'outro paga só os geraes: destas excepções ha immensas, porque nern todas as terras fora'm dadas por Fordes, nem todos os Foraes tiftham ds meámos encargos, etc. Essa e' a razão porque entendo que esta excepção dos foros e' incompatível Com o nosso syste-rna financeiro em que ha uma repartição ig\ial e geral de tubutos, e porque,- segundo a nossa Constituição, e segando o que deve ser, a Lei é igual para todos, quer proteja, qupr castigue: esta desigual-dade é que se pertende agora revalidar, c e para á attenuar quanto possível^ que veio a substituição dó meu_atnigo , o Sr. Ferrer.

Também disse S. H\.a que era controverso se o Decreto de 13 de Agosto comprtíhèndia os bens que por titulo oneroso se 'achassem fora da Coroa; Sr. 'Presidente, não ha nada que não possa ser con-troVerso; não ha verdade nenhuma tão clara que escape aos sofismas de alguém ; mas para mim a controvérsia está decidida na mesma ietra explicita do Decreto de 13 de Agosto > e ebtá decidida se se concordar comigo em qual é o set^pensamento. Qual é o pensamento do Decreto de 13 de Agosto, consignado no seu preambulo e em todas as suas disposições? Acabar Com os Foraes, acabar com este principio que eHe qualificou de contribuição desi* gual e incompatível corn as necessidades geraes do systcma financeiro, quê se deve introduzir na sociedade, tí' o mesmo Decieto qae diz que se acaba com, os Foraes, não só para este fim, mas paia libertar a industria agrícola dos gravames que lhe resultam dos encargos foraleiros. Ora pois , se esta é a mente daquelle Decreto, como senão pôde negar, por que está desenvolvido este pensamento no seu preambulo, como e' que se pôde allegar controvérsia para urna especie^que importa a violação completa deste principio? E necessário provar-se primeiro que à existência dos Foiaes é conveniente, que a existência daqueiles encargos não prejudica o desenvolvimento da industria agrícola dos Povos ; é necessário demonstrar que todoá os defeitos, todos os males que: se quúeratn remediar por aquella Lei não são appli-caveih á espécie das prestações alienadas por titulo oneroso: 'ora isto e' impossível, porque esta espécie é â «lesma que a das outras prestações: logo o Decreto de 13 de Agosto, ou não extinguiu nada ,'ou extinguiu também esta espécie de encargos.

Mas, Sr. Presidente, se isto é o que a razão jurídica e filosófica nos pôde súggerir, a duvida desapi parece completamente se se examinar a letra daquelle Decreto, porque diz: «as contribuições e trii butos pagos pelob Povos, sendo essencialmente áp-pl.cados para as despezas publicas, não podern fazer o património de alguma corporação ou indivíduo, de qualquer hierarchia que seja, ele.» Paia que hei de eu ler i?to que está nas mãos de todos? Leiam , e depois decidam a questão.

Sr. Presidente, o Decreto de 13 de Agosto, se não cotnprehendesse estes foros, qualquer que seja

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( 32.2 >

p £eu titujp, sçrií* a Lei tna.i? monstruosa que terja galado dos GenHlhP*. 40 Imperador: e rpalpi^lç tçr&o sabido daquelles Conselhos l^is quç por âijae ciausu>s QU d.e$euvolvim,enÇo 'passam (cons!de,far-rse djficiçnjqs; mas ps grand,^ pnppipios da liberdade d§ Pai? f^r^rij semeado» pela qjijio dojReptauracJpr, (4poÍadQ*.} Tudo o Piais são, | ilusões: urn Pçvo não é Ijivíe sp por q^e tem uma Constituição; pôde ser, («ais livre debaixo decaíra forma de governo; o Povo é livre quando a» inbiitujções que sustentam cs§a Constituição que podpmps considerar eocno a pupul^ 4e «rã edjficio 5 estão com ello. era perfila J>arn)onia; mas se nós começarmos a tirar de ur» Jado, e de outro a,s pedras q,\je sustentam este magnifico edifício, eIJe carpirá e n,ós seremos^ as su,as ruinaaj.. (

disetirsp devia (ér-se n& Setfâo de $0 d pag. 319, 1.* co/,, deste voi)

Q Sr. 4fe0$fti; *»» O q4ie er^ n^ce^ario T «rã vê> (X9n$pgiti,r yrn fjjejp , a fi(n de que de V. Es.a 8?ja acompanhado, da dí>> SfP. Depuladot; por que, -aliás o seu> trabalim será perdido. E' ctiritr que. não podemos, impôr-jinsaquiconi syMeina de per>$l idades para conseguir esse fim ; não ha senão um principio quç nos &çí» observivc e cumprir oç .nossos deveres, que é o respçtto^ p^ra Com a opinião publica, er para com, 03 interesses dos Povos que nós somos chamados nqu» a representar; por consequência , lodo$ os meios de qutjinófr podermos lançar mão p.tra,que a. opinião pubhca poesà formar-se cx>ni justiça» são os únicos de que podemos servir-nos. Por tanto» o que pediria, e o que me parece rasoavel adaptar, e' qu.e V. ííx.*, estando aqui , como diz que ba de estar y ás 11 horas mande fazer a chamada passado um quarto, d'hora, e q«e aquelies Senhores que não, comparecerem sejam QS seus nomes mandados lílnçar rco Diário do Governo com esta mestna declaração de que não compareceram na hora competente (FítHseí;-*— Isso já se tem feito.) Tem-se feito, mas_ de outra maneira,, d'aqui resulta uma eorwumeaçia, e é.que este respeito pela opinião publica, lastrará o* Sr&< Deputados a cumprirem o seut dever,- sem que haja receio de que «e commelta alguma injustiça, porque1 aquellea que a esta hora não poderem .comparecer por retoúvo legitimo, ellrs darão a sua descuípt* ú Mesa,, e assim será satisfeita justamente a opinião^ publica , e farão os seu* deveres os Deputados sem^ r^flâio de alguma injustiça. Se este meio não bablftr tudo o mais e iiuitil. - . i

O Sr. Presidente : — « Vout- consulto t a Camará sobre o pensamento emittido pHo Sr. Srabru, Jstn é, que os.noraes daquel lês Deputados que ,náo estiverem ús 11 horas e'iini quarto na danara sejam lançadas ao Diário do Governo.

- (Este discurso deviiiJér-se na Sessáa oíeQQ oíe) ' Julho ar.pag. â27, 1.* aoi. d''este^vttl.}>. i

t L. e'

O Sr. Seabra:—Sr. Prebideníe, «u/nâtr peço a palavra para rèpHir-orjue aqui se tem dito; parem

03 ijljííjia Sesdâo , por fatigado dejxei de fazer aí-£ ca&ó. era

Sr, Presideote, e uma verdade inquestionável, que a çjíistQocia d*eslí»s^prestações segundo a mente da ComtQÍ8fiãorioâo'o »e não uma exkteneja provisória, porque a Oommrsbào entende'que eilos devem cessar, e por isso eslabeleí!e»iiíi modo de poderem cessar: Este 'pensuinsntb estuem tal coniradicçâo com as razões em qua a Com missão se fundou para assentar a sua tbese, que ellii mesi^a não tem podido jusiifl-calla. Disse-noa.elIa, estes foros e pensões são uma propriedade pattícular, e não ll^poderuos-me^eF""-. e ao mesmo tempo vem logo me\tír-Ui« , c taoto CQirio se tal propriedade não existisse,—^E' impôs* sivtl entender a Cornosissão, o6r medida alguma que podessa iavahdar o seu priuoipio •>•> roa» dí>sd<_ sejam='sejam' de='de' se.con='se.con' aos='aos' decida='decida' num='num' fora='fora' bem='bem' do='do' cão='cão' convervienle='convervienle' conceder='conceder' risa-nos='risa-nos' amais='amais' approveitar='approveitar' natureza='natureza' s.='s.' rés='rés' como='como' íí='íí' sabido='sabido' jusii='jusii' interesses='interesses' concidarar='concidarar' em='em' siderem='siderem' particular='particular' pró-inedade='pró-inedade' vemos='vemos' _.exa='_.exa' ao='ao' disputar='disputar' sobre='sobre' estamos='estamos' ihs='ihs' já='já' tatrt='tatrt' portieujar='portieujar' existência='existência' direito='direito' hade-nos='hade-nos' coritrídic='coritrídic' que='que' nó='nó' tag0:_='contractos-:_' asna='asna' ex..a='ex..a' dos='dos' ex.a='ex.a' duma='duma' autho='autho' quesfão='quesfão' mee='mee' nós='nós' dizem='dizem' momento='momento' se='se' para='para' pára='pára' peito='peito' lerrtjjio='lerrtjjio' ew-que='ew-que' não='não' pois='pois' ca='ca' ora='ora' _='_' ern='ern' a='a' seu='seu' sóquer='sóquer' quer='quer' desejar='desejar' inquestionável='inquestionável' e='e' maneira='maneira' e.='e.' propriedade='propriedade' acabamen='acabamen' indevidoos='indevidoos' pais='pais' o='o' pensões='pensões' estes='estes' s='s' u='u' to='to' nào='nào' da='da' estas='estas' invocou='invocou' quanto='quanto' porque='porque' argumento='argumento' interina='interina' xmlns:tag0='urn:x-prefix:contractos-'> propor esla medida, que não latn nada: com o respeito á propriedade que já abandonou ; bto é pur-f-tfjlauiente lógico, e e' impossível responder-lhe.

, Ora pois, vamos ao pensamento de S. Ex.% quer ello que a propriedade se'respeite', mas &ó em quanta existem interinamanle estas pensões, isto é, em quanto 'fiào- possam acabar; mas vejamos as providencias « as medidas .qut> propõe para» o- cor>seguir v aMes de passar a outras oons.ider»çõss*

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fectuar «e essas alienações : e aã razoes porque não «e frçeram as im«s»»â», porque se «vão hão de fa&er ã^ora ; iito não e iriaU que am favor iilusoxio ;

•Ora agora , pnde quê é ise'í> -wm beneficio, «e enten-de

Ora, Sr. Presidente, S. Ex.". diz: que temos esse termo médio e es?e modo mareado n'este Proje' cto ; canvenho que n'^ste Projecta se acha alguma provisão para certas espécies, mas é necessário que S. Ex.* note que essa provisão'é para espectes d*oufc tra natureza, e quando se tractasse aqui de a tornar sujeita ás mesmas provisões provisões que se acham em relação aos foros especiaes, era necessário decta* rar-se n'esle §. e muito expressamente: essas prdvi-soes referem^se a outras espécies muito differentes, e para salvar os inconvenientes quando passasse a doutrina da Cotírmissão, era necessário fazer aqui uma referencia m u r to expressa, que é o mesrno q«je dizer, que e necessário providenciar sobre isto, porque não se providenciando', e inani festo, qv»e concedendo-se ao arbítrio do Senhorio o convencionar-se está na sua mão deixar de o fazer: e quer agora S. Bx.* que eu lhe mostre corno esta intelligcnei» é-a que o direito et» reg-rit presuppòeui, eeu> vou invocar os seus princios: não quer elle que estes foros sejam propriedade particular,, logo como se had? ententender que se possa dispensar o reciproco modo sem qua a Lei a declare expressamente? Aqui me »irvr>daspróprias, armas de S. Ex.a n se ella» são boas- para o* ataque bâo? de ser boa» para a defeza ; ora 9r. Presidente, é cfara que a doutrina da Cooiumsàc* é differente pelo meno», parque o fa^or que se

«nitra es peei* de aceitação e & venda sem rtstrci e -não as YrtHcas, «e pt* ifcs*1 sehi imiin-o conveniente qu-e em lagar uAVBSVH t«

feio. qsr* S. Exta nito podeVá deixar d<_- êbntbft='êbntbft' fepoift8o='fepoift8o' réj-í--ta-lo='réj-í--ta-lo' wnfrâditç-ises='wnfrâditç-ises' daí='daí' sim='sim' totalidade='totalidade' não='não' muques='muques' mas='mas' â='â' b='b' flâo='flâo' e='e' tjestâ='tjestâ' prpficdad-é='prpficdad-é' em='em' è='è' k='k' ao='ao' _.='_.' oomciço.='oomciço.' etifr-t04='etifr-t04' este='este' na='na' pois6='pois6' proclamai='proclamai' sufestituliçâv='sufestituliçâv' insisto='insisto' direito='direito'> ^tft que esse direito e respeitado e efil

Ora depois destes ataques feitora 'à propriedade domo se pode vir dizér^ que o pHncipío dó ftesjiéito dá propriedade é o fundamento «m quê seestribfc à Com-missão para propor o pagamento e remissão p^los colonos, TB hão pelo Thesouro? Per mina* nas" fióiS a Commisseo que lhe digamos q\u« *>«• ellá nlo Cfê fio seu principio, ou labora na mais estranha;, e pueril contradicção! E attendc na realidade a maiá alguma cousa que nnò e o teu direito de propriedade. Essa fastio não pode «er se não a consciência daí ihj justiça que a soa, doutrina estabelece em ítosé, '« ft necessidade em que se vê de a modificar ech parle J e então hadé-flfls conceder que pugHemos cíjrtí -mait latitude por es^a mesma juan^à^ que ás tá m d S resôl-» vidos a não sacrificar a coos» alguma! Sejamos Sfn-ceros pois i nem a dom missão , nem os cj«(» odmbô^ tem a sua theoria -atendem

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•Ptesi(Jente4 soUr« este' qHêstã.o já se tem .dito bastante, eu não pode/ia fpzer inajá do que repeti r JD xjue se tem dito;, mas te n h q. ainda. q«iç açcréscenlar1 uma rasâo para provar que a inderxsnisação deve ser pelo JiÇhesouto, e não pelofs pencionados ere porque a Nação, o Estado,já rece.beu éVses valores-v aqui 'tracta,-«e de rescisão das vendas, ou da» trocas. Se a Na*-çâo pois já recebeu este capital, tem mais obriga» ^ão de indenmisar do que quelle^ que5nada recebe.-raiji, e «ó pagaram. , i

Sr. Presidente, nós esíamos;todos de accordo.em que a continuação destas p f es t a coes "e inconveniente se isto assitn é S. Ex.a deve concordar comnosco no mejp que tiver por fim a cessação desse1 .inconveniente, que for mais suave e menos oriero&o, eiaaisigual para os povos.

Agora, Sr. Presidente passarei a responoerf a algumas reflexões feitas por S. Exka de que tómeilio-la, mas que não tenho de memória, por isso per» raitta-se-me consultar os irreus apontanientoí. M

Sr. Presidente ,< eu não direi cousa, alguma sobre a parte do seu discurso em que S. Ex." respondeu ao Sr. J. M..Graride. Eu estou de «ccôrdo com elle: era iftipossivel -reformar 'o Decreto1 de 13 da AgOs.to, e remediar os seus inconvenientes por via de gma ex?plichção como elle indicou, pelo que toca, á inexperiência que fez da emenda do Sr. Isidro estou também de acéôrdo corri S. Ex.% e logo c|ueí a emenda se apresentou, vi ique S.sJEx.* a havia de combaterje repeHir com vantagem. Neste ponto eu me porei do lado de S.^ Ex.a para defender os próprios interessei dos Senhorios, e entendo que com/ aquello, reducção elles são atacados, não digo que o ilínslre Deputado não tivesse muito bons fundamentos; porque podia referir-se ou fundar-"56, rçoau-' gmento quê tem havido naproducçâo, nas tíerofeito-rias et'c., e mesmo nodisposto em algumas Leis," mas ou nesta parte não concordo e por isso apoio asidéas do Sr. Relator, isto dito, é escusado entrar naana-íyae das Leis invocadas pelo Sr. Deputado Jsidro , para sustentar a soa opinião, por isso nad'a niais direi a este respeito", agora quanto ús moratórias, sinto muito que S. Ex.a não de'sse às razões e;n qua se funda, e que se reservasse para outra vez, porque assim podíamos desde já fa^zer um juhzo de que é propriedade ao menos na opinião de S. Ex.a porque «e admite alguraa moratória pòssivel é u-n novo ataque que faz a essa propriedade : Quanto- á remissão pplas 20 pensões o Sr. Deputado que me precedeu já disse o que isto importaria, por isso nâa accrescentarei cousa alguma; passarei agora ás considerações que S. Ex." fe2 relativamente ao meu discurso de honterii.

Sr. Presidente, está'dando á hora, reservo a palavra para a Sessão seguinte. '•

Este discurSo devia lêr»se na Sesiâo de apag. 030, 2.a cõl: deste

de Julho

OSr.Seabra : — Sr. Presidente', ^eú vou continuar a? observações que tinha começado sobre a matéria do discurso do Hlostre Relator da Cofnmissâo: faço-o corti repugnância, e deVo aq'ai 'declarar, que eítiVnaria antes poder votar silencioso ; porém o pequeno numero de Oradores que tem tomado a pala-

vra nesla:^)UfiHLâor,-e -a impoítancía do objecto^exU gem daqtifiHes em t|aem 0 Publico .tem "^uppdslo caJgupT coivliécimenla nesta matéria , daquelies que tem-trabdliadò! em P.rojjecLos desla mesmn naturesa em^outras Sèisòiis ^.toimem- ft palaVra ,^e eXpfiquem com franqueza, e com lealdade as sims-íbpinidej.., porque aiiàs 'a responsabilidade-das vQLtaçôes pode lecpiir par.tlcuhjrmfnte sobre ,BllesL(, porer*â;o terem prevenidaôu indscadojosincohvenieníes qutr ptjditvm resultar da approvaçâo das raaícéV4í»s em discussão* — Sxt''Présideriie , não quero .protelar a discussão > «offjo-se tens dibo,-squó pertçiidern aquelles-que ,itíi-pugnam' a doutrina da GomnJÍssS,o í 'o «qt^é eu per* tendo-é-j que a Gamar/», e o publico -ienhájn pee-seates as razões'porquê loípirgnamos esstu dout/iríà debaixo deste ponto de vista} continuarei a 'fa-zer algurrras observações tnuito «uccintas a," atgutis dos artigos-do-discurso de S. Ex.ar, <_>

o iUmaL daa razões—de que S.-Ex.'f tntrito se^preva-leceu para sustentar a sua doutrina, foi a .razão da aúthoridade, qmero 'díyec-, periehdeu sustentar .a plausibilidade dos seus princípios, por terem, 'elles »id4O consignados.nem uma grande-parte dosc Projectos q;ue sobre-esta matéria se terhiapresfTiudo. S. Ex.a-9abe o que/importa, a autbondade em matérias de»ta natuieza; S. Ex.a sabe que a nossa mesma Legislação, Legislação feita até um tempos em que se-não conheciam, os princípios que jegpm nó Sys» tema-Constitucional, era toda avessa a essa autbo-ndade-;* parque primeiro q*ue se recorresse a ellâ mandava-ae dtténder1 aos principias da :justica , e equidade que devem ter uma authoridade muito superior, porqufe não e authoridade dcstie ou daqueile homem, mas é de-todos os homens em todos oa tempos: mas eu convenha com S. JBx.4*, qáe,é seYn-pre conveniente ter por si >a authoridade, quando a razão 'está d'accôrdo ; 'porè'm neste caso eu sinto, que a authoridade não seja invocada jsenão para im» pugnar os dietames-da razão que aliás se nHo de&<_-conhecem funda.='funda.' com='com' que='que' nãopôde='nãopôde' completamente='completamente' uma='uma' ex.a='ex.a' feaffir-mativa='feaffir-mativa' invoca='invoca' couea-j='couea-j' quero='quero' se='se' então='então' para='para' comparada='comparada' negativa='negativa' solemne='solemne' au-thoridademuito='au-thoridademuito' também='também' s.='s.' invoca-la='invoca-la' mas='mas' _='_' licito='licito' invocar='invocar' ser='ser' a='a' d='d' e='e' em='em' apresentando-lhe='apresentando-lhe' qtje='qtje' aauthoridade='aauthoridade' aqueila='aqueila' outra='outra' p='p' dizer='dizer' superior='superior' t='t' aautho-ríilade='aautho-ríilade' destruo='destruo' authoridade='authoridade' parece-me='parece-me'>

Sr. Presidente, > quando uma Camará na sua totalidade, uma Carnara composta dê cento é tantos indivíduos escolhidos pela Nação , para advogares seus interesesses, unanimemente approva uma doutrina, não e' Hcito trazer a authoridade d'um ou outro indivíduo para constranstar o "peso que deve ter uma opinião desta natureza: a todos esses Projectos eu responderei com ounico queS. Ex.anãoqnizcitar, que foi o Projecto da Camará de 39, que segue uma doutrina inteiramente opposta. Mas -'ponhamos essa razão fóVa-dó combate, porqtie não pôde deter* minar as nossas convicções, nem eu também failo nrsto para qt^e por estes princípios qnererá resolver a questão"? E rejeito completamente ^a authoridade em matérias desta natureza. - >

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acham declaradas e especificadas nos Foraes»; fe sobre uma interpellaçãó do meu illustre amigo o Sr. Fer-rer: declarou também S. Ex.a, que estas qualificações deviam ser lomadas á vista da l tra dos Foraes antigos. Ora, Sr. Presidente, é por este motivo, por cau«a destes princípios, que eu principalmente julguei necessário tomar a palavra, porque desejo fazer sentir á Camará a impossibilidade d'obter resultado algum por via de similhantes declarações. Sr. Presidente, primeiramente é necessário advertir, que o que nós queremos c&racterisar como cernoe ou emphylheuses, não-podem deixar de o ser senão segundo as idéas que actualmente temos a este respeito: nós havemos dizer « é censo e t-mphytheuse aquillo que na jurisprudência geral, aquillo que na jurisprudência romana , aquillo que na jurisprudência das nossas Ordenações se lem caracterisado como contractos desta natureza ; porque a nossa jurisprudência é conforme com a jurisprudência.. ... porque a nossa jurisprudência é conforme nisso com -a jurisprudência romana , d'onde foi copiada para o Código AfTonsino, e d'abi successivamente para os outros que se seguiram. Ora , sendo coincidente que lista especialidade não teve entre nós um caia-cter particular, um caracter recebido geralmente se não depois da introducçâo do direito romano, de-pois que appareceu o Código AfToosino, tíepois que essa doutrina veio passando para os outros Códigos que se seguiram.. li' necessário , e' infallivel inferir d'aqui que. seguindo estes principio", pretendemos, ou havemos de rabir no absurdo de suppôr existeu* te o que na realidade não existiu, e de fazer uma applicação, que não pôde dar resultado algum que seja exacto e juslo. Sr. Presidente, pelo menos e uma gravíssima questão muito controvertida, se nos primeiros tempos da Monarchia até ao appare-M-inento do Código Affonsino, até que se começou a ensinar entre nós o Direito Romano pelo estabelecimento da Universidade, por D. Dmiz, se esta-vnm cm uso as emphylheuses,' e os censos especial-iu*níe cai adensados pela nossa Legislação; e é vis-1o qw4 pelos menos, quando possa apparecer um objecto de duvida , como apparece aqui, é sempre w ./j a grave imprudência da parte do Legislador o estabelecer por ceito" o que certo não é; porque um dos inconvenientes que na pratica se hão de encontrar, ha de ser necessariamente esse.

Ora, Sr. Presidente, eu sou de opinião que as emphyleuses propriamente ditas não existiam nos primeiros tempos da -Monarcliia ; o a rasão ern que me fundo para ler ebta opinião é que nas Hespa-nlias não eram ellas conhecidas ; porque o Código "Visigothico que regia, e regeu lambera em Portugal nos primeiros tempos, não reconhecia essas espécies, porque não estavam nos coslunu-s", com os quaes sempre anda em harmonia a legislação do Paiz, que bem entendida ella , e' mais um re»uiiado do estado social do que o principio detremmativo d'esse mês* mo «stado. Ora, Sr. Presidente, se isto é assim, que regra liavemo-, nós adoptar, quando recorrermos a esses antigos Foraes, para nchar o que é precisamente censo í> pinpiiytbeuàe? E' uiipossivel, Sr. Presidente, a palavra emphiteuse (tão se acha n'e&ses Foraes: pode achar-se a palavra censos, roas dt» tal maneira empregada ,• que não possa significar idéa nenhuma d'aqueHas que hoje se lem a csle respeito. Sr. Pr^idenie , resrrva de domínio, eoino principio VOL.5.0 — JU2.KO— 1841.

detreminativo d'essas emphyteuses , como quer S* Ex.a aclial-a? Esta d^stincçuo de domínio directo, de dominio útil é uma imer-ção muito subtil para tempos em que a in&

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ou aforamento, que existem ácsrJe rvsprrn-da'Monarchia,' é necessário Janibeifl 'q«e .má-ternos a confusão em que sempre aWdrnm 'e&u>s:ler>* mós,' aforamentos e einp^asatnento, e «as tnversõei ate* que dê um para outro foram feitas, particular-inenlè em tempo de D. João 1.° por causas àcciden-tars que enlâo appareceram.

O facto e que nós vimos e ternos noticia na nossa historia de que estes mesmos emprasamentos e afora* mentos, emprasamentos em que se considerava urna espécie de reserva de domínio útil, e aforamentos em que se considerava a propriedade allodial, reser» vando-se só as prestações, estes mesmos cohlraclos íe converteram e transformaram segundo as cireumâ* tairoias, de modo que é impossível achar fio seguro para podei discriminar a stia premiliva natureza.

Ainda mais, Sr. Presidente, a nossa questão éfctá fel i «mente limitada a um circulo do qual não podfe* , mós sair: allegue-se tudo quanto se fez nos contra* •ctos especiaes dos primeiros tempos da Monarchia, chamem-lhe emprasamentos, ovi afforatnentoè com-pârem-se as suas clausulas e determinações com as -que devem acompanhar o censo e emphyteme, se* guindo a Legislação Romana e a nossa; isso não im» porta nada, porque o.que temos a decidir é só erò Telação aos Fofaes: ora em telaç~ãoj ans 'Forais é cousa que lá não apparece. Eu tive o trabòlho de ir á Torre do Tombo, tive o trabalho de folhear, com o rncu illustre amigo o Sr. Ferrer, muitos Fôraes, e paia que? Para ver se achávamos algum meio de reduzir a effeito a tiíeoiia que se nos apresentava , e vimos a completa impossibilidade de o fazer. Os Fôraes da Coroa impostos por ella directamente, ou em seu nome pelos Donatários^ não oíídrecem regra, nem principio algum porque se possa resolver a questão. E' verdade, que alii se faíla em emprasamentos e cazaes encabeçados; mas, Sr. Presidente, lendo-se esses mesmos Forae$j -se vê que íáto acontecia por uma circumstancia coentuaT, porque as prestações c|ue antigamente eram tributos e pagavam todas as pessoas, roroo se diz no Foral de Refoios, por convenção tinham tomado este caracter especial; e porque, Sr. Presidente? K* porque a obrigaçào'é

0 direito que os Monar-chas julgaram te« a recrbeT .essas prestações determinava a necessidade de haver

agentes, e meios de cobrança^ e então, assim^omp de um lado havia o intereáse de reduzir es ta cobrança a urna quantidade certa», lambei» d'oulro lado no principio appareceu quem .quueâíeoíferecer-se paia fazer essa percepção e colheita, e d'uhi resoltou que i«so-que depois veio a ser um onus,vexatoTÍo,'itv-fcupportavel, no principio da Monarchia não foi senão um favor e uma enfeudação de trabalho. D'aqui -resultou aqharen>se nos Fôraes 'casaes encabeçados por foros certos i q«o parecem ter um caracter em-phyteulicc; mas não e assim, porque os mesmos JFoiaes declarais que isso.assim acontece por convenção; porque esses homens que pagavam uma prestação incerta, em-virtude de um tributo geral, qui-zeram transformar essa obrigação incerta n'uma obrigação certa. , .

1 Ora-isto e o que se acha nos Fôraes que^possa dar algum fundamento á apphcaçâo que ,quer fazer a Cotmnisbão ; porém e, como disse, em resultado de um princípio que nada tea» de cor» m u m com aquel-Itís que^aCofuiiussão invoca; porque D*esses mesmos Fôraes se dtelara quç ha uma conv.ej-£âo de presta-

ções que tirrharo antigamente a mesuía «tmi expressão própria do Foral deiie

A mejina dôuinna íe acba no Foral da Maia, e o" que ha de natural e que tanto mn conto ouirod^s-tes foraes , dão a estas presUç-òes o caracter emphyleutico, e íque só'começaram de o tomar rfH certos» casos depois da inlroducçâo do direito Romano, e particularmente nto reinado de D» Dum, e Dk Jofio 1.°; qae levados pelo engodo da oulhdridade do Direito Romano, e de augíuentar as suas rendas não perdendo occasiâo alguma de reduzir cslae prestações a ecnprasamenios, com pouco prejuiso dos Povos. Re-CôTreftdo agora a este principio de distmcçãó pára aliviar todos aquelles que não estão no menino caso, vai seg«ir-se o absurdo e a injustiça, de aggiavar o 'n)âl destes «ó por que maior o só tf r iam já. O quç para mina é mais um motivo para nàp adrnittir ^ díslincçâo que se quer fa^er. Ora, ST» Presidente, ejiraí ha, de ^ef o resultado

Sf.. Presidente, se nós adoptarmos ia doutrina do Parecer,, não vejo senão injustiças, vexames, demandas e controvérsias, e Jmfilie continuar por-mui-to'tempo a oppfes^Âo. e^o graVame dos Povo», na im'pos-sil>ilidada dfe decidir «sta que&lãq, que aiu^ta^ vezes ee. ha de ^enH.ilíir. - .

Sr. nfyesidenté') é preciso 'i>âo esquecer que em todas estes questões teremos :por um lado os desvalidos, e por outro Jado homens podefesbs que lêem á sua disposição- todos os rneios não só. de protelar essa? questões mas a'l

Sr. Presidente, eu não sou muito sugeito aftcces,-sos de sentimentalismo; porque a minha fibra está um ttanlo endorecida com os trabalhos e desgraça» porque tenho passado ; mas não possp _deíítar-de confessar que .quando penso na iniquidade da doUfcpi-ník que se nos propõe, ce nas suas çonseq^uenfias f me tenho serttido,por extremo abalado e com movi do. * por ver qu.e uma certa porção de infelizes Por&u-; guezes 'hão de ser opptirnidos só porque são fracos e miseráveis. r <_-. p='p' tag0:_='_:_' _-='_-' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

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uma doação.-—Estou de occôído com 'S. Ex.% eu não -fiz mais do que indicar,QS abusos deintelhgert-cia a que a generalidade da doutrina da Commis-são iiiti dar Jogar. Mas que regra fixa se pôde,dar para q.ue ee conheça e ria que casos se de vê m repuj t,ar validos e precedentes aiunilliantes contractos l Hão de „ ale' re.ss-urgir das campas era que dormem ou Monges negrps do Lorvuo , para'reclamar a Villd de ...*., que lhe foi vendida pelo MOUFO Oberez por -urna egoa panda.

Será possível qne urna As?emble'a >do século 19 approve doutrinas que dêem logaí a questões desta natureza? Despresandopnncipios cerlos, invariáveis, de fácil execução e de; reconhecida utilidade? Sr. Presidente, quando eu fallei aqui a respeito do pagamento devido peladecisàn das-vendas— disseque o principio da nossa Legislação era que se pagas'se segundo o valor que tinha a moeda ao tempo da factura do contracto.

., S. Ex.a parece-me que não entendeu bem a minha proposição, dizendo que o exemplo dos Depósitos da Ordenação Emanuehna não era applicavel, ou extensiva aos casos das compras e vendas. S. Kx.a está equivocado tanto porque os termos daquel-la Ordenação a este respeito são genéricos, como porque em outros Leis posteriores a questão se acha resolvida no sentido que expendi. Disso também S. jEx.a que pela Lei de 5 de Junho de 1822 se mandava fazer a remissão pelo preço corrente, mas se S. Ex.a notasse quees>s.a r.emissão eia assim feita depois de uma reducçao ameiade , veria que o seu argumento nàp procedia, porque nesta disposição recebiam os colonos um favor talvez maior do que receberiam pagando o preço da venda Observou mais S. JRx.a que, ainda que fosse dificultoso que os colonos se combinassem todos para tipromptar t> p/e-ço'integral da remissão, nàô era contudo impossível. E' verdade, mas S. Ex.a não pôde negar que essa tnés.ma difficuldade e fim ytcio na Ler f qurre-^Ugna eoiii o beneficio que peitende fazer aos co-lo

Sr. Presidente, failou-se na desigualdade quê re-su-ll^va desla disposição que se" quer adoptar, nrras e u apontarei ainda uma que se não referiu nesta Ca-mara: pelas deferentes vicissitudes que tem havido no pre.ro dos géneros, e valor da moeda j- c em rã* são mesmo da variedade das forças produclivasdos tenenos fizeram-se muitas conversões nestas prestações agrarias , particularmente por oecasião da ie-forma dos Foraes ; osPovos que habitavam ás margens dos rios, e esplanadas onde o sedimento das agoas fazem as terras mais férteis, ç abundantes em géneros, proferiram por vi-a de regra as prestações a géneros, pore'm os Povos das montanhas profeii-rarn o pagamento a dinheiro,, isto e' o que se observa em todo o Paiz. Ora o que lesullon foi que a Piovmeia de Traz os JVJontes, e grande parte da Jtieira que preferiram pagar a dinheiro pela rasão dita, ficavam de uma condição minto mais vantajosa, porque em quanto pagavam 16 reis por um alqueire de pão, que era o que pagavam pelo foi ai , ,outros Povos estavam pagando hoje-600,,e 800 reis, .pois Janto- vale urn alqueire, detíigo. Ora, Sr. Pre-

sidente j hão bastará isto para nós conhecermos que é necesaaru* adoptar medidas geraés,?-•-' Sr. PYesidentb, ó que dig reâpéito érft relação aos jfenérosj fs 6 lOesino ferft relação a todos'os outros género» a que os Povos eram. obrigados; por exemplo os que converterão o pagamento de Foraes a dinheiro ficaram com ã rtbngaçào de pagar apenas 60 réis por cada uma, quando estão pagando muito mais os que nào fiateram essas conterssões.

Já se vê pois, qi/e passando o sistema da Corr»-missâo nào haverá senão desigualdades e injustiças a todos os resp^itoí, é em pr«jitiâo dá industria e do1 trabalho que também é uma propriedade. (O Sr; Conde dá Taipa : — Apoiado) Não Ira poiè stfffãd um meio de sahir de tantas dificuldades, q lie e dó» rrto disse, adoptando uni principio inVaíiável qnepos^ sã sef geralmente applicado a todos os casósí e a to» dos os interessados. E' verdade St* Presidente,, que eu respeito as intenções da Commissãoj é Verdade' que estou persuadido que élía não teve erfi m irá sG-não o beui do Pdiz ; mas Sr. Presidente, às observações que eu tenho feito não são tfierio*' dictadâs por algum outro motivo, e 84 Ex.a ha dê convir comigo, que a infalibilidade e «in Dom , quê 'a Providencia- não concedeu àtí homem * por mais ê<Úfen-cia com='com' que='que' de='de' desterrar='desterrar' tenha='tenha' erro='erro' quê='quê' ex.a='ex.a' parte='parte' intenções='intenções' humana='humana' então='então' me-='me-' conhecilrientos='conhecilrientos' harmonia='harmonia' me='me' não='não' tir='tir' etn='etn' _='_' suas='suas' e='e' lhe='lhe' é='é' ihores='ihores' èffl='èffl' períííil='períííil' o='o' p='p' diga='diga' obra='obra' as='as' ás='ás' esta='esta' estão='estão' vezes='vezes' v.='v.' ha='ha' inseparável='inseparável' condição='condição' da='da' sua='sua'>

Disse também S. Ex.a, que a Conimissâo fio se"d Projecto foi mais longe do que ô Decreto dês 13 da Agosto. E' verdade, foi mais longe em parte, mas rToutra parte $ n'e-ta ficou muito atrás. Na parte em que foi mais longe não será por ceito empte^a-vdoj há de-conceder-n os a honra de lermos sicfo fí el-la principaes collaboradores; mas e na porte em que a vemos retrogradar, que a não podemos acompanhar. . ,, ....

Sr. Presidente, disse S. Éx.a mais, que unta das rasões porque tinha estabelecida «fria drÔereriça na indemmsaçào era a diversa naíutesá d«* rrwisiB^as prestações, porque entendia que não tmbarri o-cafacter de Direitos Reaes. Sr. Presidente4 eu já mostrei u'oi>tía Sessão j que rvào existia tal diífef^nç»: g é na verdade muito extraordinário que urna aprehea^ cão que S. Ex*a concebeu na sua inteligtsmeiaj possa consideraf-se.como rasão-sufficiente e-absoluta para; aulhorisar um prosupposto que deve produzir lão.gra-', vês consequências; eu noto, e faço esta declarítçào^ porque já se tetí» demonstrado bastantemente, "qt*e essas^Prestações aggrarias tinham a mestna natures^a eram conèideradaô como Direitos Reaes^ en o demonstrei com a Ordenação na ruão ; é com aã dbpo-siçõpi p"roeovia«s dos-mesmosForaes.- . - ' •.'

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r n de «e falia de intiemniaaçôes, não se destingtiem títulos de posse; porque diz: todas as pessoas, ou Corporações prejudicadas por este Decreto terão estas, e aquelias ihdemnisações ele.; roas quero ainda suppôr que a letra do,Decreto não continha esta dupoaiçâo explicitamente; que importava isso quando c impossível desconhecer que está na"sua doutrina ; nos seus motivos; e finalmente se esse Decreto declara que esse-? encargos especiaes por Foral, não podem constituir património de alguma faunlia ou pessoa ; ee esse Decreto declara que a *ua existência e por extremo gravosa, e incompatível com o syste-ma financeiro que ^a Constituição prescreve, c com todo o progreseo e melhoramento da industria agrícola i como poderemos sustentar que a disposição que se -invoch não está n'esse Decreto? Sr. Presidente, disse mais S. Ex.% que estava de accordo comigo quando disse que nas vendas antigas se in-cluia sempre a clausula de retro quando se tractava de Bens da Coroa, mas que ha outras vendas subsequentes em que essa clausula se não Achava, E' verdade , e muitas vezes se achava elaubla contraria ; mas o que se, segue dVaqui ? Segue-se que os Bens da Coroa que não tivessem a naiure$at)i)eUif>

mental facultava a sua, dispensa; mas nunca que os seus successores ficassem por esses actos privados de os reservar, e rescindir quando o julgassem'a propósito. De outro modo a Lei mental seria uma illusão, e o património da Coroa não teria garantias.

Esta doutrina não e' nova : ella estava em pratica nas Hespanhas antes dá Lei mental•, e tinha o &?u fundamento n'esse Veriato que n'aqtn»Hes tempos? se considerava como nrm Oráculo de sabedoria»«o Direito Homano» Não li ainda ecn parte alguma esta observação; mas nem por isso deixa de ser exacta. Achamos no Código Theodosiano como Luz de Arcadio e-Honono, pela qual só mandam pôr de novo'em Praça os Bens painm&niaes da Republica que se achavam alienados por qualquer t lulo ainda que oneroso. Não admira >f>ois que as»im se entendesse e praticasse , o Direito Romano» regia em todos os casos ommrssos ale' ao tempo do Marq'uez de Pombal. Os Reis e os Povos , como demonstram aí reclamações de Corte, cMavnm de accordo a este respeito. í

Sr. Presidente, não s'que deííendern a lheoria. da Corsin>isvã.o, pela íKis-sa parte'dcclato Co* mo declarou o Sr. .KeJalor da Coniuiis-aão; a questão está acabado , \enha agora o J urso de Deus esclarecer a ií*telhg

O REDACTOR,

JOSÉ BE CASTRO FREIRE 1>

N.6 23.

te

C,

Presidência do Sr. Jervis d1Atlouguia.

homadas:'—>- Píesentea 72 Sr^. Deputados. Abertura: — Onze horas e irm quarto. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

• OFFICIOS. — Do Sr. Almeida Garrett—Pedi n-1 do que a Camará lhe releve o não poder compaie-cer hoje á Sessão, bern como a mais algumas por causa das suas moléstias — A Camará ficob intei-* rada.

? OUTRO. — Do Ministério da Marinha >—* Satisfazendo á indicação oo Sr. Deputado Carvalho Menezes em quanto aos esclarecimentos pedidos s^bre o procedimento do Governador Geral d'Angola na suspensão do Juiz de Direito daquelle Reino, e de Membro do Concelho.— A Camará ficou inteirada. OUTB.O.— Do Ministério do Reino—Respondendo ao pedido da Cora missão ò!' Administração Publica da Camará-, de se exijir *do daquelle Ministério a cópia da PoTtana de 3 de Novembro do anno passado, expedida á Camará Mnnicrpai do Funchal. — A' Commissâo d'Administração 1'ubíico. OUTHO. — Do Sr: Theofílo José Dias— Pedindo Ires inezes de licença para se tractar. —^ Concedida. OUTRO. — Do Sr. Barão de Noronha—Pedindo qumz« dias de licença para fa^er uso de aguas de Caldas. — Concedida. >'Tev£ segunda leitura o seguwte •

te

1841.

• REQUERIMENTO.1—Itequeiro qtie se officre ao Governo para se mandar a esta Camará a cópia do certificado em que-se declara ser nacional a!fannba que veio do Porto para ebta Cidade, e 'se acha om deposito' no Terreiro Publico. Salft da Camará em 38 de Julho de 1841.—-^. Albano,

FOI approvado.

• Teve segunda leitura o'seguinte • • REQUERIMENTO. — Requeiro que se peçu ao

Governo pela Hepaitiçào competenle O corilraclo feito com 0'Barrco snbte o desconto- aos militares ou cópia delias. — Magalhães. Foi approvado.

i > ,

FRIMEIRA PARTE BA ORDEM BÔ BIA.

Pr-ojcctos de Lei, Requerimentos, Piopqbtas, etc.

O Sr. Agostinho Alhano: — Pedi a palavra paia rnandnr para a JVlí'sa urh 'Projeclo de L"i, nno can-çarei por agora a Camará . deolaiando-os motivos t1 m que me fundei para o lazer, e e' o ^eguinte

• REliATORlO. — Senhores'— A remuneração de serviços relevantes» feitos ern prol da'Na cão é não só uma dmda eri» q tf e eila se aciia conslitn da, rms o i-ncpivtixo mais elfito? e legitimo pata lhe serem prestados oulros, piincipalmonlc quando ella os re-,clama.

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