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contos de réis para a creação dos expostos, e que dahi vem o atrazo de pagamento de annos inteiros as amas; pede providencias para a satisfação deste deficit, visto que as outras camaras resistem aos pagamentos das quotas, que ]lies são impostas.

Parece á commissão que havendo na lei providencia para este caso, seja a representação remettida ao governo para resolver como fôr de justiça.

Sala da commissão, em 2 de ma iode 11153. = Francisco Carvalho, presidente = A. Ferreira de Macedo Finto, secretarios J. H. da Cunha Rivara, relator

— José de Moraes Faria e Carvalho = A. Rodrigues Sampaio = A. E. Giraldes Quelhas.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Mello Soares: — Envio para a mesa uma representação dos moradores do logar de S. João da Serra, e de outros visinhos, pedindo a creação de uma cadeira de instrucção primaria, visto a distancia em que se acha este povo do logar em que a ha. Parece-me de justiça, e é altamente importante, para dever ser attendida; portanto intendo que deve ser remettida á commissão de instrucção publica.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, não ha duvida que existe uma lei, que prohibe a creação de pensões novas, sem vagar o dobro das antigas; mas, para esta lei se levar a effeito, é preciso que esta camara saiba o assentamento das pensões, e as vacaturas que nellas ha. Em 1849 fez se um assentamento imperfeito; em 1851, no ministerio do sr. Avila, de que lhe cabe muita honra, foi publicada uma portaria mandando fazer um novo assentamento, e que se remettesse todos os annos a esta camara uma relação das vacaturas das pensões. Infelizmente isto não se cumpriu, e agora eu pensei que devia fazer um requerimento neste sentido, tanto mais que eu intendo, e declaro á camara, que não voto por pensão nenhuma em quanto senão discutir o orçamento. (Apoiados) É verdade que, para discutir o orçamento ha muito que fazer, porque, só para a illustre commissão a que está commettido examina-lo, tem sido precisos 3 mezes, e então está visto que em sessão ordinaria não se póde votar o orçamento, nem discutir; e os cordões da bolsa do povo, que se diz que estão na nossa mão, e que por isso governamos, passam para a mão do governo, porque, não sendo possivel votar-se o orçamento em sessão ordinaria, o governo ve-se obrigado a prorogar a sessão, e no fim vem pedir uma auctorisação para receber os tributos, e eu não posso deixar de lha dar.

Não quero dizer que é culpa da commissão, ou da camara; mas a verdade é que as commissões estão trabalhando, toca a campainha, os seus membros veem para a camara, e os negocios graves e importantes ficam adiados... (O sr. Santos Monteiro:

— Peço a palavra sobre a ordem) O Orador: — Eu não pertendo arguir a commissão; mas se ella se julga arguida, eu tenho muito mais a dizer; tenho a dizer, que as illustres commissões não têem correspondido ao que se espetava dellas; não porque os illustres deputados não tenham a melhor vontade, muita intelligencia, muito saber, e muito merecimento; mas, o facto é, que não se faz nada, e ninguem poderá negar, que ha mais de 3 mezes que o orçamento está distribuido, e ainda não ha parecer sobre elle.

Sr. presidente, a minha opinião não é suspeita, porque fui eu que matei as secções, por uma proposta que fiz para esse fim; mas devo, por uma expiação declarar á camara, que estou arrependido (Apoiados) e, se um illustre deputado que me ouve, e que outro dia tão urbanamente me tractou, quizer propôr as secções, lerá o meu voto.

Se, para os illustres cavalheiros que compõem as commissões, que são pessoas de uma alta intelligencia, são precisos 3 mezes para revêr o orçamento, para uma intelligencia tão fraca, e diminuta como a minha são necessarios 6.

Termino mandando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

O sr. Presidente: — Este é dos requerimentos a que pela mesa se póde dar destino. Alguns srs. deputado tem pedido a palavra, mas parece-me que ioda a discussão que estava preparada sobre este objecto, deve terminar, porque não ha base para ella. (Apoiados) Continuarei a dar a palavra áquelles senhores, que se acham inscriptos para antes da ordem do dia.

O sr. Jeremias Mascarenhas — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Tenho a mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios da marinha e ultramar, sobre objecto de alta importancia, e vem a ser, a emigração dos povos insulanos, dos Açôres, e Madeirenses para outros paizes. Eu não pertendo cançar a attenção da camara sobre elle, limito-me pois a mandar para a mesa a seguinte:

Nota de interpellação: — Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios da marinha e do ultramar de que pertendo pedir a s. ex. me informe — se o estabelecimento de Mossamedes tem prosperado; e em caso affirmativo se póde tirar-se partido do mesmo estabelecimento, para accommodar alguns colonos Madeirenses, empregando-se assim um dos meios indirectos de obstar á emigração para Demerara, e para outros paizes. — Silvestre Ribeiro.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

O sr. Pinto de Almeida: — Mando para a mesa um requerimento, declarando, que um facto nelle allegado, tenho documento para o provar, se fôr contestado. (Leu)

Ficou sobre a mesa p ira ter ámanhã o competente destino.

O sr. Avila: — Na sessão de sexta feira disse, que havia de fazer á mesa um requerimento, para que fosse impressa a proposta do governo apresentada a esta camara em 17 de fevereiro de 1852, para a construcção de um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha; e ao mesmo tempo, que se imprimisse com essa proposta o relatorio, e programma da commissão creada por decreto de 18 de julho de 1851 (que só por engano não seria impresso) e serviu de base ao parecer ri. 45 de 1842; porque, estes esclarecimentos, intendo que é de muita utilidade estarem na mão de todos os illustres deputados; e, pela minha parte, declaro que tenho aprendido bastante nelles, e espero ainda aprender mais.

Mando pois para a mesa o seguinte requerimento, cuja urgencia peço:

Requerimento. — Requeiro que seja impressa para ser distribuida na camara a proposta do governo de 17 de fevereiro de 1852, sobre a construcção de um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha, juntamente com o relatorio e programma da commissão nomeada pelo decreto de 18 de julho de

VOL. V — MAIO — 1833.

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