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tes srs. têem comparecido, e temos ganho muito com as suas luzes. A respeito da commissão de guerra hoje mesmo acaba o sr. Placido, que tinha sido nomeado por esta commissão para concorrer á do orçamento, de nos tirar de uma duvida em que estavamos, por que tinhamos a tractar do orçamento do ministerio da guerra, e era necessario sermos esclarecidos sobre alguns pontos importantes, mas tinhamos pezar de o não poder fazer com aquella brevidade que se deseja, porque tinhamos ouvido que o sr. Placido não gostava de trabalhar de noite; porém o sr. Placido já disse que estava prompto; leve a bondade de a = sim o declarar esta manhã. A commissão ha-de ouvi-lo e combinar com elle nos trabalhos relativos ao orçamento da guerra, para resolver algumas propostas do governo que prendem com este orçamento.

Pelo que respeita a economias, a commissão tem dado provas de querer ser economica, como podem dar testemunho todos os nobres deputados, e a commissão espera sobre o objecto — pensões — estar habilitada para apresentar a camara antes da discussão do orçamento uma questão previa sobre este objecto, que é saber se nos havemos de restringir a approvar ou reprovar como parece ser a letra da disposição da carta constitucional, as quantias decretadas pelo governo, ou se podemos modifica-las, porque se assim fôr, o negocio é um; senão, é outro.

Fallam tambem á commissão alguns esclarecimentos pedidos pela meza, que ainda não tem vindo, e depois conferenciar com os srs. ministros; mas posso asseverai á camara que o orçamento vem breve, e, se me não engano, de hoje a 10 dias deve estai prompto.

O sr. Carlos Bento — Sr. presidente, eu tinha prevenido s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, de que na sessão de hoje havia de pedir a s. ex.ª a apresentação do relatorio do ministerio da fazenda.

Sr. presidente, falla-se no orçamento, e suppõe-e que o orçamento é essencialmente necessario, para que uma camara vote uma lei de receita e despeza; isto é suppõe o que se não deve. Uma camara não deve votar a receita e despeza do estado senão na presença do relatorio do sr. ministro da fazenda. O orçamento e o calculo de uma probabilidade, o relatorio é seguramente a situação presente, o desenvolvimento dos factos, por onde se póde apreciar aquelle calculo. Eu não quero dirigir uma accusação ao sr. ministro da fazenda por não ler ainda apresentado o seu relatorio, mas dirijo-a ao systema actual, em que nos achamos sem culpa de ninguem, mas por força das circunstancias. E impossivel que nenhum ministro, por maior que seja a sua intelligencia, e por mais actividade que desenvolva no sentido do bem do paiz, possa chegai para o bom desempenho, e possa provêr a todo o serviço das repartições a seu cargo: as foiças de um homem não podem chegar para tanto. Esta situação ha-de acabar, porque nenhum ministro póde lera seu cargo um trabalho improbo que ninguem póde desempenhar, porque se fosse necessario unicamente talento e habilidade para isso, de certo o sr. ministro da fazenda desempenharia cabalmente; mas este serviço é superior ás forças de todo o homem, não ha ninguem que possa ser ministro assim Este systema ha-de cessar; felizmente havemos de entrar n'uma outra marcha.

E apparece uni novo inconveniente das situações extraordinarias, isto é, o orçamento depois de uma dictadura não se póde votar, senão depois de um

grande praso. Eu estimo isso muito, estimo que a. dictaduras mostrem os inconvenientes que têem, e, sr. presidente, se as dictaduras têem estes inconvenientes, quando são exercidas por cavalheiros a respeito de cujo caracter e de cuja intelligencia eu nem por um instante duvido, o que não serão quando forem exercidas por individuos que não reunam as circumstancias que se dão naquelles que estão no ministerio! (Apoiados) Estimo muito que assim se faça o processo ás dictaduras, e que intendamos, uma voz por todas, que não póde haver monarchia constitucional temperada pela dictadura. (Apoiados) Ainda bem, sr. presidente! As dictaduras administrativas são as peores de todas as dictaduras. As dictaduras politicas ainda invocam principios extraordinarios verdadeiros ou falsos; mas as dictaduras administrativas não têem grande desculpa. Comtudo intendo que a camara foz muito bom em votar absolvição politica pela dictadura; eu faria o mesmo se tivesse votado; não votava por todas as leis da dictadura, mas absolvia os ministros da responsabilidade, porque avalio as boa. intenções, o amor ao seu paiz, com que tomaram a maior parte das medidas; mas intendo que apezar dos bons desejos, apezar das boas e rectas intenções, podemos enganar-nos num systema, e eu estou persuadido que este systema e errado. Não quero condemnar o passado; a dizer a verdade não vejo grande vantagem em desenterrar accusações ao passado; reformemos o futuro; o futuro e que eu quero que seja differente do passado, e é preciso insistir neste ponto, porque, sr. presidente, se as razões que se apresentam, são para auctorisar os actos de dictaduras passadas, acceito-as; mas se essas razões se querem estabelecer para auctorisar dictaduras futuras, rejeito-as completamente, e intendo que a camara está de accôrdo comigo. (Apoiados) E preciso que não se diga, que basta que um acto tenha boas tendencias, que seja destinado a produzir um bem para o paiz, para devermos absolver a irregularidade de similhante acto; não, sr. presidente, todas as vezes que quizermos fazer bem ao paiz, violando a constituição do estado, o bem é incerto, e o que ha de certo é a violação; (Apoiados) o bem é a contingencia do futuro, a violação é o mal do presente.

Sr. presidente, sem o relatorio do ministerio de fazenda, nós não podemos fazer idéa da situação actual da nossa fazenda; eu citarei um exemplo. Já o sr. Avila pôz em duvida a exactidão do computo de uma das verbas de receita do orçamento, a das notas; e ha mais alguma cousa: ha mais de que probabilidade, para julgar que o orçamento está exaggerado, quanto á receita. Já pela publicação das contas da junta do credito publico podemos vêr que esta verba das notas é inexacta. O proprio orçamento de 52 — 53 depois de calcular o rendimento das notas, accrescenta n'uma nota o seguinte «calcula-se em menos que o anno anterior, por isso que, tendo diminuido a circulação das notas nos distinctos administrativos conforme a lei de de 20 de abril, o rendimento das mesmas notas deve ser menor;» e o orçamento de 53 — 54 que devia ter attenção a esta nota, que devia reforçar este argumento, porque a circulação das notas devia ser ainda menor nos districtos administrativos, não diz nada, e calcula o rendimento das notas pelo anno antecedente. Ha ainda uma circumstancia; nesse orçamento calcula-se que o rendimento da alfandega do Porto, em consequencia da lei relativa