O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 63 —

nas reflexões que vou Jazer a rada um desses quesitos, procurarei abranger, quanto puder, algumas considerações mais importantes que s. ex.ª fez sobre a materia.

A primeira pergunta é a seguinte: a Aconselhando a commissão nomeada pelo decreto de 10 de julho de 1851, no seu relatorio de 20 de outubro do mesmo anno, que o governo abrisse negociações com o governo hespanhol, a fim de que por uma convenção expressa determinassem os dois governos o ponto da fronteira, onde se devem encontrar os dois caminhos de ferro, que partirem de Lisboa e Madrid, para a mesma fronteira; e tendo decorrido mais de desoito mezes depois que aquelle relatorio foi apresentado ao governo, em que estado se acham as negociações com o governo hespanhol a este respeito, caso de ter sido acceito, como e de presumir, o conselho da mesma commissão?»

Devo dizer a v. ex. e á camara, e parece-me que já o disse em outra occasião, que effectivamente o governo tinha acceito este conselho, tinha tido esta mesma idéa, e que procurou intender-se com o governo de Sua Magestade Catholica, por meio do seu encarregado de negocios na côrte de Madrid, para que houvesse um accôrdo sobre os pontos a que se refere este quesito do illustre deputado. O governo fez mais, tinha o pensamento de que as lies nações, França, Hespanha e Portugal, fizessem uma especie de liga sobre este objecto, de sorte que houvesse uma triplice garantia para o caminho de ferro que devia ligar Portugal com o resto da Europa. O governo ordenou o necessario aos seus agente diplomaticos nas coites daquelles paizes, para que se intendessem com os ministros dos negocios estrangeiros a este respeito. Em França, quando o ministro de Portugal fallou sobre este objecto ao ministro dos negocios estrangeiros, succedeu que já se tinha feito a concessão do caminho de ferro de Paris a Bayona, e nessa conformidade o governo francez já não pôde senão mostrar, como mostrou, o melhor desejo de coadjuvar o pensamento do governo portuguez sobre este objecto, e disse que daria ordens e instrucções ao seu ministro na côrte de Madrid, para interpor os seus bons officios, a fim de que se verificasse a liga que se desejava entre a Hespanha e Portugal.

O governo portuguez empregou as diligencias necessarias para vir a este resultado com o governo hespanhol, e effectivamente teve resposta do governo hespanhol a este respeito; o nosso encarregado de negocios remetteu esta resposta, e por ella ve-se que o governo hespanhol não está em desaccordo com os desejos do governo portuguez, comtudo faz certas indicações que é necessario resolver de espaço; e o illustre deputado sabe perfeitamente, que estes negocios têem uma certa gravidade, e demandam um certo tempo para se poderem levar a cabo. Desgraçadamente no paiz visinho mesmo sobre o negocio de caminhos de ferro, tem havido graves desintelligencias como todos sabem; tem-se intendido esta questão pelos diversos ministerios que se têem succedido uns aos outros por differente maneira; por consequencia tem sido má a conjunctura para levar a rabo o pensamento de uma convenção entre os dois paizes para que se liguem os dois caminhos de ferro. Comtudo, eu sei officialmente tambem que o governo hespanhol deu a concessão provisoria do caminho de ferro de Madrid a Sevilha; esta concessão do caminho de ferro

de Madrid a Sevilha basêa-se sobre um projecto e trabalhos já apresentados por um capitalista de Cadiz. o traçado que foi apresentado ao governo hespanhol passa perto de Merida, e o illustre deputado sabe perfeitamente que sendo a distancia de Merida a Badajoz muito curia, parece-me que de 8 a 9 legoas, e passando o projectado caminho de ferro de Madrid a Sevilha perto de Merida, não resta senão um pequeno ramal para vir aquelle caminho entroncar no nosso de Lisboa á fronteira. Além disso o concessionario daquella linha está na intenção de elle mesmo tomar este ramal por sua conta, este ramal que ha-de ligar Badajoz com a linha de Andaluzia. É por ora o que o posso informar a v. ex. e á camara. O governo não se descuida de proseguir nesta negociação; mas não posso, nem devo por ora entrar em explicações mais detalhadas a este respeito; digo tudo quanto sei, e posso dizer lealmente ao nobre deputado.

Diz o segundo quesito do nobre deputado: «Declarando o officio de 28 de março, dirigido pelo ministerio das obras publicas a Hardy Hislop, que lendo elle acceitado as cinco condições, que naquelle mesmo dia lhe haviam sido propostas por aquelle ministerio, se poderia fazer o contracto definitivo sobre as mesmas bases, e conforme ao programma de 6 de de maio de 1852, o ás modificações que depois disso foram officialmente accordadas entre o governo e a companhia: ordenando o governo em dala de 1 do corrente, que comecem os trabalhos a 7 deste mez, o que prova que está concluido o contracto entre o governo e a companhia; que obstaculos tem havido para que o mesmo contracto não tenha já sido submettido á approvação das côrtes?»

Sobre este objecto respondo que o contracto entre o governo e a companhia não está já concluido, por que se estivesse, o governo o leria submettido á apreciação do poder legislativo, como já tem por mais de uma vez declarado nesta casa. O que ha é que estão accordadas entre o governo e a companhia, as bases fundamentaes desse contracto; e tendo a companhia manifestado ao governo, por um officio do representante da mesma companhia, o desejo de começar os trabalhos ficando com toda a responsabilidade das despezas inherentes a esse trabalho, se acaso o corpo legislativo não approvasse a proposta do governo, o governo intendeu que não compromettia a prerogativa parlamentar, nem prejudicava os interesses do thesouro annuindo a que a companhia principiasse os trabalhos debaixo desta condição expressa que disse, como foi declarado n'um documento que se publicou no Diario do Governo. Aqui leiu V. ex. por tanto que sem que esteja, como não está ainda, concluido definitivamente o contracto, com a solemnidade que estes negocios demandam, para ser presente ao corpo legislativo, estão comtudo accordadas as bases entre o governo e a companhia; e o governo intendeu que annuindo a este desejo da companhia, não prejudicava nem os principios, nem os interesses do estado.

Terceiro quesito – “O programma de 6 de maio de 1852 diz terminantemente nos artigos 4.º e 5. que a companhia a quem se conceder o caminho de ferro de Lisboa á fronteira, logo que lenha construido a secção de Lisboa a Santarem, continuara nas outras duas secções, sem novo concurso, quando se verifique uma das tres seguintes condições — 1. Que