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essa companhia seja ao mesmo tempo emprezaria do caminho de ferro da fronteira a Madrid. — 2.ª Que prove estar de accôrdo com os emprezarios do mesmo caminho para a construcção combinada da» duas linhas. — 3.º Que o governo portuguez, em vista das negociações que abrir com o governo hespanhol, decida que se continue a linha até á fronteira.

Tendo sido concedidos 50:511$150 reis, que com o bonus de 3 por cento perfazem 52:086$434 réis por cada kilometro até Santarem, hão de ser pagos os outros kilometros até á fronteira pelo mesmo preço? E não o sendo, sobre que base ha-de ser paga pelo governo a despeza dessa construcção?»

Em primeiro logar devo observar ao illustre deputado que não é exacta, permitta-me s. ex. que lhe diga, esta apreciação que se faz de 52:086$484 réis em relação aos 50:511$150 réis, augmentando nesta quantia a parte correspondente ao bonus de 3 por cento para perfazer a outra, porque este bonus foi considerado pelo programma de 6 de maio, e em toda a parte é considerado como um premio que se dá áquelles que se compromettem a realisar uma companhia; não é portanto esta somma que deve ser addicionada aos 50 contos e tanto, porque sobre essa quantia de 50 contos e tanto hade-se pagar juro e amortisação, e sobre o bonus não se paga nem juro nem amortisação. Por consequencia já vê o illustre deputado que não podia addicionar a somma correspondente ao bonus áquella que corresponde precisamente ao preço da construcção, por isso que são de differente natureza: uma tem direito a juro e amortisação, e a outra não lerá direito nem a uma nem a outra cousa; a outra é um premio que o governo dá aquelles que se comprometterem a realisar uma companhia debaixo de certas condições.

Mas devo declarar outra cousa á camara, não quero prevenir por ora — estou ainda na mesma resolução que manifestei na ultima vez que tive a honra de fallar nesta casa sobre este objecto — a discussão de certos pontos de detalhe particular do contracto definitivo, porque hão-de ter logar n'uma discussão especial que de certo será muito brevemente; mas parece-me que posso já dizer alguma cousa sobre alguns pontos mais notaveis a respeito dos quaes existem apprehensões filhas de idéas falsas, que não é culpa dos illustres deputados provavelmente, de certo não é culpa delles que os referem, mas é culpa das fontes a quem recorrem.

O governo reduziu este bonus de 3 por cento que era, e ficou reduzido a 2; já nessa parte modificou o programma de 6 de maio; e eu terei occasião de mostrar em tempo opportuno, que as outras modificações que se tem feito ao programma de 6 de maio são todas no interesse do thesouro (Vozes: — Muito bem). Esta, por exemplo, a que me referi, já se vê evidentemente que o é; o governo podendo conceder 3 por cento de bonus aos concessionarios, em virtude do programma de 6 de maio, não lhe concedeu senão 2. Mas ha aqui uma verdadeira pretenção, a que já respondi e repito a resposta — a parte correspondente a este bonus não póde ser accrescentada aos 50 contos, porque estas quantias são de differente natureza.

Mas ha outra questão que se toca neste mesmo quesito, e é, se acaso as secções que se construirem de Santarem por diante, hão-de ser calculadas sobre a mesma base, não digo já dos 52 contos, porque já

mostrei que não póde essa base ser considerada as sim, mas dos 50 contos por kilometro? E condição do programma de 6 de maio, dizia o illustre deputado; mas é certo que a essa condição o governo fez uma outra alteração em favor dos interesses do thesouro. Reconhecendo que a secção daqui a Santarem era a mais dispendiosa em relação a todas as outras que se hão-de fazer depois, intendeu que não convinha de maneira nenhuma sujeitar-se á estipulação do preço que fosse combinado na primeira secção em relação ás outras, que não são ião caras, principalmente pela natureza do terreno, e pelo valor das propriedades que têem de ser atravessadas pela linha ferrea Nesta conformidade estabeleceu-se que depois de concluida a primeira secção de Lisboa a Santarem, os concessionarios hão-de apresentar os trabalhos, os estudos das outras secções que continuam até á fronteira; se acaso nestes estudos o correspondente orçamento vier por um preço que o governo intenda que é rasoavel, que esta em harmonia com as despezas provaveis daquella linha, poderá o governo concordar com os concessionarios, poderá vira um accôrdo com elles sobre este ponto; mas se acaso este accôrdo se não der, se acaso pediram uma somma que se repute exorbitante em relação ás despezas que se hão-de fazer no resto da linha ferrea, nesse caso o governo fica com o direito salvo de pôr em praça essas secções a quem o fizer por monos, sendo apenas preferidos estes concessionarios em igualdade de circunstancias.

Já vê o illustre deputado que fica salva esta parte realmente melindrosa, e que poderia comprometter o governo de alguma sorte a pagar por um preço exaggerado uma porção da linha ferrea que podia ser feita por um preço inferior.

Quarto quesito — «Esses 52:086$584 réis por kilometro comprehendem só as as despezas da construcção do caminho, como parece dever deprehender se da letra dos diversos documentos publicados no Diario do Governo de 10 de fevereiro deste anno, ou comprehendem tambem o material de circulação?»

Torno a repelir; refiro-me a 50 contos, porque, como já disse é 50:511$150 réis, e não 52:086$481 réis. Declaro a v. ex.ª que comprehende tambem o material de circulação; por consequencia não se póde admittir o calculo que o illustre deputado fez sobre a despeza correspondente ao material de circulação.

V ex. já vê que todos estes esclarecimentos e todos os detalhes que lhes são relativos, que são muitos, hão-de ser dados na occasião da discussão do contracto definitivo; mas eu intendi que, sobretudo depois da altura em que está o negocio, não devia negai-me a dar estes esclarecimentos á camara, visto que o illustre deputado julgou conveniente fazer estas perguntas, e manda-las para a mesa.

Quinto quesito — «As expropriações para o caminho de ferro, hão-de começar antes ou depois de approvado pelas côrtes o respectivo contracto? Se começam antes, são feitas por conta do governo ou por conta da companhia? Se são feitas por conta do governo, onde tem elle auctorisação para esta despeza, e com que meios a ha de executar? Se são feitas pela companhia, perde esta a importancia das mesmas, se as córtes não approvarem o contracto que lhe concede o caminho de ferro?»

A este respeito digo — por conta do governo —