O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 65 —

sem o governo ser auctorisado para as despezas, não póde ser; e digo que por conta da companhia só se podem fazer estas expropriações carregando ella com toda a responsabilidade correspondente a essas mesmas expropriações.

Sexto quesito. (Leu) ” A commissão creada pelo decreto de 18 de julho de 1851 calculou a extensão de Lisboa a Santarem em 20 legoas de 4 kilometros los cada uma, ou de 80 kilometros; e de Lisboa á fronteira por Santarem em 260 kilometros: pagando o governo o kilometro a 52:086$484 réis, em a custar o caminho de feno de Lisboa a Santarem 4:166:918$720 réis, e de Lisboa á fronteira 13.012:485$840 réis, garantindo o governo á companhia, pelo programma de 6 de maio 7 por cento, 6 minimo de juro, e 1 de amortisação. São os encargos do caminho de ferro de Lisboa a Santarem 291:684$310 réis, e de Lisboa á fronteira réis 917:274$008: que meios pertende o governo por em practica para fazer frente a esta despeza, agora que o imposto das notas está quasi todo absorvido pela despeza publica?»

Esta é a parte mais importante, isto é, todas são importantes, mas esta é um dos mais importantes quesitos que o nobre deputado mandou para a mesa. Sinto verdadeiramente que s. ex. apresentasse estes calculos, porque além de partirem de hypotheses que não são exactas (com quanto eu supponha que s. ex. não sabia que não eram exactas) s. ex. julgou que effectivamente eram estas as despezas que estavam auctorisadas pelo governo, que o governo não tinha feito modificação nenhuma ao contracto no sentido do interesse do thesouro, e apresentou aqui um calculo, que pecca completamente pela base, que se destroe, porque não são os fundamentos que o illustre deputado suppoz, aquelles que hão de sei vir de base ao calculo, que se ha de fazer para conhecer o encargo do estado. ]a mesmo mais alguma cousa, e é que o encargo proveniente destas despezas varia successivamente, porque a amortisação ha de se ir deduzindo successivamente da somma total que se contractar, e por consequencia o juro ha de ser computado sobre uma somma sucessivamente menor, e o illustre deputado suppõe que é constante. (O sr. Avila: — Não, senhor). Estes 291:684$310 reis, que veem no quesito, creio que são o encargo annual (supponho eu) »do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, e os réis 947:271$008 o encargo annual do caminho de ferro de Lisboa á fronteira. Ora, já se vê que não é este o encargo annual, não é exacto. (O sr. Avila: — Eu não digo annual). Nas hypotheses que suppõe o illustre deputado, não diz annual, mas mensal não é, nem póde ser, logo supponho que é annual; a idéa do illustre deputado é que é annual, é o que concluo.

Em primeiro logar o governo fez uma modificação importante no contracto, porque reduziu a amortisação de 1 a ½ por cento, e esta alteração vem mudar muito a amortisação, porque pelo programma de 6 de maio não se amortisava senão a quarta parte do capital. Se se calcular a differença que isto produz sobre o preço do kilometro, ver-se-ha que este preço se reduz consideravelmente. O governo reduziu a garantia de 6 por cento de juro em 99 annos, e não a garante senão em 50 annos, e isto é sómente em relação á maneira da amortisação que se achava estabelecida no mesmo programma. Quer dizer, depois dos 50 annos a companhia expõe-se a todos os riscos da exploração, e o governo não tem responsabilidade nenhuma, listas considerações só parecem-me sufficientes para mostrar que houve alterações no contracto, e alterações importante.

Mas ha outras observações a fazer, e que eu desejava que o illustre deputado tivesse tomado em consideração. Como já disse, não é exacto o haver um encargo de 91-7:000$000 réis até á fronteira de Hespanha, porque o illustre deputado não deduz daqui nem um só real pela exploração do caminho de ferro. Pois o raminho de ferro não ha de dar nenhum producto liquido? Pois tudo ha de ser despezas, e não ha de haver compensação nenhuma? Desejava que o illustre deputado, assim como reconheceu o parecer cia commissão externa, e assim como reconheceu os calculos que esta commissão apresentou, reconhecesse tambem que nesse mesmo parecer se calcula que o rendimento do caminho de ferro entre Lisboa e Santarem não será inferior a 3 ou 4 por cento. Por consequencia já se vê que não são estes 497:000$000 réis de que se tem fallado, e note-se que eu estou tractando dos 497:000$000 réis, que dizem respeito até á fronteira, porque de Lisboa a Santarem o mesmo illustre deputado diz que são 391:000$000 íeis; e eu digo que são 291:000$000 réis, porque basta que o rendimento do caminho de ferro seja de 3 por cento, como a commissão calcula, para que esta somma se reduza a ametade.

Sr. presidente, o illustre deputado recorreu ás opiniões certamente muito recommendaveis do engenheiro Dupré, homem competente na materia, e que apresentou um relatorio ao governo, no qual se fazem essas considerações, que o illustre deputado aqui referiu, e as quaes vem tambem num jornal que então se publicava nesta cidade; mas eu peço licença para dizer ao illustre deputado, que é muito differente fazer considerações n'um relatorio antes de se lerem examinado os terrenos, e antes de se ferem feito os estudos, e examinado as plantas indispensaveis, do que apreciar os encargos que resultam destes trabalhos, depois de se terem feito os traçados e outros objectos da arte. Todos os homens da arte sabem que as considerações que se fazem num relatorio, antes de descer aos trabalhos absolutamente indispensaveis, falham completamente; e foi isto o que aconteceu ao engenheiro Dupré. Se o illustre deputado recorre ás considerações que este engenheiro faz no seu relatorio, eu recorrerei ao orçamento feito pelo mesmo engenheiro, respectivo á primeira secção do caminho de ferro de Lisboa a Santarem.

Vou mostrar ao illustre deputado como este engenheiro calculava sobre os traçados a que elle procedeu na primeira secção do caminho de ferro, para illustrar a influencia da despeza correspondente á primeira secção, segundo a opinião do mesmo Dupré. Primeiramente faço uma observação importante ao illustre deputado. O engenheiro Dupré tomava termo medio de um kilometro de Lisboa á fronteira de Hespanha em 20:000$000 réis, e já v. ex. e a camara reconhece que na despeza que houver de fazer-se com a primeira secção de Lisboa a Santarem, se houver um numero de kilometros maior do que este engenheiro calcula, a cifra ha de ser mais augmentada, e se o numero de kilometros fôr menor, a cifra ha de ser tambem muito mais pequena, e aqui estão deitados por terra os calculos deste engenheiro. Mais

VOL. v — MAIO — 1853.

17