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os dias estão dando do seu saber os alumnos das ditas escolas, destroe essa argumentação absurda e anachronica.

O curso das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, depois das leis de 1844 e de 1863, é igual ao da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, e superior ao de varias universidades de differentes paizes; e como será possivel manter uma differença notavel entre os diversos facultativos, quando as suas habilitações scientificas são iguaes e a certos respeitos maiores a favor dos menos considera

Não é possivel que esta iniquidade dure por mais tempo.

E para que ella cesse, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, tendo concluido o seu curso academico, receberão o grau de doutor pela respectiva escola.

Art. 2.° Os facultativos habilitados pelas ditas escolas anteriormente á data d'esta lei, gosarão igualmente do titulo de doutor, depois de tirarem novas cartas na respectiva escola, onde se habilitaram.

Art. 3.º As despezas, que actualmente se fazem na universidade de Coimbra para obter as cartas de bacharel, serão as mesmas para obter nas escolas os titulos de doutor.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de maio de 1864. = Silva Beirão.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Já é tempo de serem attendidas as incessantes reclamações dos povos, que pedem n reconstrucção dos seus antigos concelhos, e a restituição dos seus fóros municipaes que perderam, sendo annexados a outros pelo decreto de 14 de outubro de 1855.

O principio que presidiu a este decreto de formar concelhos grandes sem attenção á conveniencia dos seus habitantes, aos seus usos, ao seu modo de ser, ás demarcações e limites naturaes dos concelhos supprimidos, e á sua existencia de seculos, deve hoje ser substituido por outro mais luminoso, mais conforme com a liberdade e independencia dos povos, e com seu sentimento e ambição de autonomia.

O municipio não é uma entidade de capricho a que os governos possam dar uma fórma arbitraria, e sujeitar ao systema metrico. Onde existir povoação com os meios sufficientes, e com o pessoal habilitado para os cargos municipaes, e a conveniencia e commodidade dos povos assim o exija, ahi deve estar o concelho.

Pelo decreto de 14 de outubro de 1855 foi supprimido o concelho de Sanfins, no districto de Vizeu, e annexado ao de Sinfães, tendo-se sómente em vista formar com aquelle e com o de Ferreira de Tendaes, tambem annexado a este, um grande concelho que pó por si constituisse uma comarca judicial.

Não se attendeu a que o concelho de Sanfins, cuja existencia remonta aos principios da monarchia, tendo ali existido em tempo um mosteiro de religiosas e um couto, tinha e tem limites naturaes, que não é permittido transpor, sem grave prejuizo dos seus habitantes, são aquelles pelo norte o rio Douro, pelo poente o Paiva, ao sul o ribeiro de Ardena, e ao nascente o ribeiro do Prado, que na estação invernosa véda aos moradores do concelho supprimido a unica passagem que têem para a cabeça do actual concelho de Sinfães, a que está annexado.

Não se attendeu á commodidade dos povos e á perda de tempo que sendo para todos, e sobretudo para a gente do campo e do trabalho, um capital precioso, soffrem pela grande distancia em que fica a sede do concelho de Sinfães, os que ali têem de ir tratar os seus negocios ou exercer as diversas funcções a que são chamados.

O concelho de Sinfães compunha-se de dez freguezias, que são: Espadanedo, Tarouquella, Moimenta, Fornellos, Souzello, Travanca, Nespereira, e as duas annexas do Escamarão o Santo Ericio, distantes algumas mais de 14 kilometros e de pessimo caminho da cabeça do actual concelho a que foram annexadas.

Estas freguezias, alem da sua grande extensão, contam 2:828 fogos, com 590 eleitores e 184 elegiveis, sendo destes 20 para deputados, e têem um rendimento collectavel na matriz predial de 22:764$118 réis, e os meios necessarios para occorrer ás suas despezas municipaes, as quaes nunca lhes faltaram nem o pessoal para os cargos do municipio, nem mesmo para os judiciaes no tempo em que tambem o concelho de Sinfães era julgado e tinha juiz ordinario.

Por todos estes motivos, e em attenção á representação que seus habitantes dirigiram a esta camara, e que ha pouco foi apresentada e mandada para a mesa, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.:

Artigo 1.° É de novo restabelecido para todos os effeitos administrativos o antigo concelho de Sanfins, e separado do de Sinfães, a que foi annexado por virtude do decreto de 14 de outubro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de maio de 1864. = Barão do Vallado.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, vae passar-se á ordem do dia; mas antes d'isso se alguns srs. deputados têem a mandar para a mesa representações ou requerimentos, podem faze-lo.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma representação dos habitantes da freguezia do Valle de Torno, da quinta da Alagoa, e da freguezia do Mourão, concelho de Villa Flor, em que reclamam contra o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Ferreira Pontes, para ser desannexada a quinta da Alagoa, da freguezia do Valle de Torno.

Peço que esta representação seja remettida á commissão de estatistica para a tomar na devida consideração.

O sr. F. I. Lopes: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. Affonso Botelho: — Vou mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Sabrosa, a qual tenho demorado, porque o seu objecto tem intima relação com o orçamento que se está discutindo.

Por esta representação a camara municipal de Sabrosa encarregou-me de pedir especialmente um caminho, que eu já tive a honra de annunciar e propor a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas, e a respeito do qual s. ex.ª me deu a sua palavra de mandar fazer os estudos.

Mando para a mesa a representação, e peço que ella seja impressa, se a camara julgar que está nas circumstancias de o ser.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia de Castellões, que vem adherir a outras representações das juntas de parochia das freguezias do valle de Besteiros, pedindo ou instando pela construcção da estrada de Agueda a Tondella.

Não é possivel dizer todos os dias, e a cada nova representação que apresento, os motivos que têem as juntas de parochia das freguezias do valle de Besteiros e todas as povoações que são beneficiadas por esta estrada, para instarem pela sua construcção.

O governo está de mais convencido da utilidade que ha para este paiz de se construir esta estrada, e por consequencia nada mais direi a respeito d'esta representação. Mando tambem uma representação dos escrivães dos juizes de paz do concelho de Tondella, que pedem ao governo que attenda a que elles foram muito defraudados com as disposições da lei de 16 de julho de 1855.

Antes d'esta lei muitas causas iam á conciliação, e davam emolumentos aos escrivães de paz, os quaes lhes foram tirados em virtude d'esta disposição legislativa, e elles vem hoje requerer, no meu entender com rasão, que o governo attenda convenientemente ao seu estado, para de alguma fórma os indemnisar do mal que esta disposição legislativa lhes fez.

Estou certo de que o sr. ministro da justiça tem as melhores intenções de melhorar esta classe de funccionarios publicos, attendendo a que sobre elles pésa gravissima responsabilidade e grandes encargos. Se ha empregos que demandem habilitações e honradez, são de certo os escrivães dos juízes de paz, porque a elles estão commettidas funcções de gravissimo interesse.

Por consequencia é preciso que elles sejam condignamente retribuidos para que o serviço satisfaça, como convem, á sociedade e aos particulares.

O sr. Annibal: — Na sessão de 18 de março ultimo requeri eu que se pedisse ao governo que, pelo ministerio do reino, enviasse com urgencia a esta camara informação official ácerca do preço por que em Setubal pagavam o sal as casas de commercio aos proprietarios e rendeiros de marinhas.

Não tive a fortuna de ser comprehendido, e veiu uma relação dos preços da exportação d'aquelle genero, e do preço por que tinha sido vendido nas tendas a retalho, mas não é isto o que eu pretendia.

A nota que exijo é facil de se dar, porque o preço do sal é fixo pelo commercio, é de publica notoriedade, e póde ser muito bem satisfeita pelo administrador do concelho daquella localidade. Para melhor esclarecimento mando para a mesa o novo requerimento, que é o seguinte (leu).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Vicente Carlos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos povos do extincto concelho de Sanfins pedindo a revogação do decreto de 14 de outubro de 1855 que o extinguiu e annexou ao concelho de Sinfães. E requeiro que da mesa seja remettido á illustre commissão de estatistica, para tomar na devida consideração o pedido de tão grande numero de signatarios, o penetrada da justiça de tal pretensão que se manifesta em vista das ponderosas rasões deduzidas na mesma representação, traga a esta camara um projecto de lei para a reintegração do mesmo concelho.

Sr. presidente, não é justo que se conserve extincto aquelle dito concelho que a natureza se encarregou de talhar e de marcar por confins tão salientes como os mencionados na representação; a conservação da annexação do extincto concelho de Sanfins ao de Sinfães é, alem de absurdo injustificavel, uma crueldade.

É absurdo, porque é isso contra todas as boas regras que devem attender-se, e a sciencia ensina para uma boa divisão territorial. E crueldade, porque outro nome não merece o facto de se obrigarem tantos habitantes a pertencerem a um outro concelho distante, para onde aquelles povos, não têem estradas e têem de percorrer por desertas serranias; e alem d'isso o extincto concelho de Sanfins contém os elementos indispensaveis para existir, como por grande numero de annos existiu, como concelho independente.

Por esta occasião não posso deixar de me dirigir á mesma illustre commissão de estatistica, pedindo a seus dignos membros que dêem o seu parecer sobre um projecto que aqui tive a honra de apresentar para a reintegração do extincto concelho de Fermedo, hoje e já desde 1855 annexado ao concelho de Arouca.

Sr. presidente, não é menor a justiça que assiste aos povos do extincto concelho de Fermedo para pedirem a reintegração do seu concelho, elles acham se de duas a quatro grandes leguas distantes do concelho de Arouca, tendo de percorrer todo o espaço, quasi sempre por serras, sem boa estrada; mas até por um pessimo atalho cheio de precipicios, têem de atravessar alguns ribeiros que em muitas occasiões não dão passagem pela muita agua que ali converge das serras, e conservar povos de differentes freguezias que formavam um concelho, sujeitos a um tal onus que a cada passo e pelos diversos motivos que os chama á cabeça do concelho, se está constantemente repetindo; é um grande vexame que se lhes faz, e permitta-se-me que diga, uma grande injustiça, pelo menos relativa, e digo relativa porque diversos pareceres da illustre commissão aqui se têem apresentado para a reintegração de outros concelhos, e cujos projectos para essa reintegração foram para a commissão no mesmo anno, tempo em que eu tambem mandei o dito projecto para a reintegração do concelho de Fermedo; por consequencia justiça para todos ou para nenhuns.

E não obstante os illustres membros da commissão de estatistica me terem dito por differentes vezes que não foram os que deram os pareceres para a reintegração dos concelhos a que me refiro, e que, a darem parecer sobre o projecto para a reintegração do concelho de Fermedo, o davam contra, eu de novo lhes peço que attendam á justiça que assiste aquelles povos, muito mais em vista dos factos de apparecerem differentes pareceres (embora não de ss. ex.ªs) para a reintegração de outros concelhos. Mas quando entendam que não podem nem devem dar um parecer favoravel, em todo o caso lhes peço que dêem um parecer qualquer, porque os meus constituintes por certo não podem de outra fórma saber o que entre nós se tem passado a tal respeito.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Arouca, pedindo a construcção de uma estrada que, bifurcando na que de Arouca vem seguindo para Oliveira de Azemeis, ligando se no sitio da Pedra Má, passe por Mansores e Villa de Cabeçaes do extincto concelho de Fermedo, e vá entroncar no caminho de ferro na estação de Esmaris ou vá ter a S. João da Madeira ou Souto Redondo, dos quaes pontos já existem estradas que vão entroncar no caminho de ferro.

O conteudo d'esta representação comprova e vem em abono da verdade do que ha pouco disse respectivamente á falta de estrada que ligue o extincto concelho de Fermedo ao concelho de Arouca, provando assim a justiça com que os povos de Fermedo requereram a reintegração do seu concelho.

Sr. presidente, este ramal de estrada a partir da Pedra Má de Arouca passando por Cabeçaes a entroncar no caminho de ferro, é uma estrada não digo só importantissima para a viação publica, mas indispensavel aos povos de Fermedo, Arouca e dos povos moradores nos confins dos concelhos circunvizinhos, e alem d'isso ligava, como é sabido, o caminho de ferro com Fermedo, Arouca, Paiva e Penafiel, visto que se acha approvada e tem de construir-se a estrada que de Arouca vae para o Douro no sitio de Entre Rios e d'aqui para Penafiel.

Peço que se dê o competente destino a esta representação, e que pelo menos o governo na occasião competente adopte como estrada districtal. Mais queria interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre o maior andamento que é necessario se dê á estrada que de Arouca se anda construindo para Oliveira de Azemeis, mas como se vae passar á ordem do dia, reservo-me para outra occasião.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 88, para entrar em discussão. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 88

Senhores. — A mesa da misericordia da villa de Torres Novas e a camara municipal respectiva pediram a esta camara, em 16 de maio de 1863, que por uma medida legislativa fosse auctorisado o governo a conceder aquella referida mesa o edificio do extincto convento do Carmo, sito na mesma localidade, a fim de ser para elle transferido o hospital de Torres Novas, que se acha collocado em uma casa a que não assistem condições algumas d'aquellas que para tal fim se requerêra.

Sobre tal pretensão foi ouvido por esta commissão o governo, e este ouviu o respectivo governador civil, administrador do concelho, diversas auctoridades judiciaes e ecclesiasticas, e alguns facultativos, a quem se fizeram minuciosas perguntas a tal respeito, concluindo se de todas essas variadas informações que é conveniente a mudança do hospital para um edificio melhor, sendo certo porém que a mesa requerente não tem meios sufficientes para occorrer ás despezas necessarias da mudança.

Considerando todavia que, segundo a informação do governo, de accordo com o do governador civil respectivo, não terá inconveniente a concessão, antes é de grande vantagem, quando feita sob condição de se não mudar o hospital sem estarem concluidas as obras necessarias, e haver para ellas em caixa o dinheiro necessario;

Considerando que o edificio que se pede e cerca adjacente podem utilisar-se para um fim humanitario e christão:

É a vossa commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á mesa da misericordia de Torres Novas o edificio e cerca do extincto convento do Carmo da mesma villa, a fim de ser n'elle collocado o actual hospital de Torres Novas.

Art. 2.° Não se verificará a transferencia sem a conclusão das obras para tal fim requeridas, e o edificio e cerca, a que se refere o artigo 1.°, voltarão á posse e dominio da fazenda nacional, no caso em que, passados dez annos da data d'esta lei, se não realise a mudança, ou quando se lhes dê outro destino differente d'aquelle que vem consignado no artigo 1.°, em qualquer tempo que seja.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1864. = Placido