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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 10 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Meneses Toste

Chamada — Prementes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Bicudo Correia, Cadabal, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, José d» Gama, Galvão, Fernandes Vaz, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Monteiro Castello Branco e R. Lobo d'Avila.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Seixas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, David, Palmeirim, Barão das Lages, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Drago, F. F. de Mello, Fernandes Costa, Vianna, Gavicho, F. L. Gomes, F. M. da Cunha, Bulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Infante Pessanha, Sette, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Latino Coelho, Gonçalves Correis, Mendes Leal, Moura, Alves Guerra, Sousa Feio, Charter, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Rojão, de que por motivo justificado faltou ás sessões de 2, 3, 4, 6, 7 e 9 do presente mez. — Inteirada.

2.º Um officio do sr. Costa Xavier, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

3.º Do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento de D. Maria Ignacia da Costa e sua irmã D. Úrsula Maria da Costa. — Á commissão de fazenda.

4.º Do mesmo ministerio, remettendo sessenta exemplares do regulamento geral de contabilidade publica. — Mandaram-se distribuir.

5.º Do ministerio da marinha, devolvendo, informada, a representação dos amanuenses do conselho de administração de marinha, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de fazenda.

6.º Uma representação da camara municipal de Vizeu, pedindo a approvação do projecto de lei para a construcção do caminho de ferro da Beira. — Á commissão de obras publicas.

7.º Da camara municipal de Ceia, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

EXPEDIENTE

A QUE DE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1. Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara a syndicancia a que se mandou proceder no concelho de Castello de Paiva, a respeito dos actos praticados por occasião das eleições da commissão de recenseamento. = Thomás Ribeiro.

2. Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja presente com toda a brevidade a esta camara um mappa de todos os processos civeis conclusos ao juiz de direito da comarca de Thomar, especificando a epocha e data em que lhe foram feitos conclusos. = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado por Thomar.

Foram remettidos no governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Nos paizes mais adiantados e mais amestrados no systema representativo, quando as propostas de lei se apresentam no parlamento, já têem sido discutidas e approvadas pela opinião publica, e vem simplesmente ás camaras legislativas receber a homologação do poder legislativo. É juntamente o que se verifica com o projecto de lei que hoje tenho a honra de propor, e que ha mais de vinte annos tem sido objecto de discussão da imprensa, de varias sociedades scientificas e d'esta mesma camara.

A equiparação dos facultativos que têem completado o seu curso nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto com os bachareis formados e com os doutores em medicina e cirurgia pela universidade de Coimbra, é um facto aceito, reconhecido por todos.

A lei de 24 de abril de 1861, declarando aptos para concorrerem ás cadeiras de medicina das ditas escolas os seus alumnos;

A igualdade da consideração com que o povo acolhe tanto o cirurgião das novas escolas como o medico de Coimbra;

O provimento dos partidos de medicina das camaras municipaes nos filhos das escolas de Lisboa e Porto;

E finalmente o modo por que ultimamente se organisou o serviço medico no paço, não se fazendo distincção alguma entre medicos e cirurgiões, provam de sobejo que não deve haver differença alguma legal entre o medico e cirurgião, e que os graus academicos devem ser conferidos aos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto depois de concluido seu respectivo curso.

Os graus academicos não são mais de que o testemunho authentico e publico das habilitações que os alumnos adquirem nas escolas, e que devem abrir-lhes o caminho para os empregos e dignidades, e servir para lhes adquirir o conceito do publico, este era o modo por que o conselho da escola medico-cirurgica de Lisboa avaliava os graus academicos em sua representação de 1 de outubro de 1861, exactamente conforme com o espirito e a letra dos estatutos da universidade de Coimbra, livro 1.°, titulo 4.°, capitulo 4.°, §§ 4.° e 5.°, e carta regia de 7 de outubro de 1801: e quem á vista d'esta doutrina poderá em 1864 negar os graus academicos aos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, depois de um tirocinio tão longo e tão completo?

Felizmente já passou o tempo, em que se regateavam os graus academicos aos filhos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, por uma comparação enfadonha e inutil das respectivas habilitações litterarias, tanto dos alumnos das escolas, como da universidade: hoje tanto a comparação dos quadros das disciplinas das escolas de Lisboa e Porto, e da faculdade de Coimbra, como as provas que todos

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os dias estão dando do seu saber os alumnos das ditas escolas, destroe essa argumentação absurda e anachronica.

O curso das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, depois das leis de 1844 e de 1863, é igual ao da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, e superior ao de varias universidades de differentes paizes; e como será possivel manter uma differença notavel entre os diversos facultativos, quando as suas habilitações scientificas são iguaes e a certos respeitos maiores a favor dos menos considera

Não é possivel que esta iniquidade dure por mais tempo.

E para que ella cesse, tenho a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, tendo concluido o seu curso academico, receberão o grau de doutor pela respectiva escola.

Art. 2.° Os facultativos habilitados pelas ditas escolas anteriormente á data d'esta lei, gosarão igualmente do titulo de doutor, depois de tirarem novas cartas na respectiva escola, onde se habilitaram.

Art. 3.º As despezas, que actualmente se fazem na universidade de Coimbra para obter as cartas de bacharel, serão as mesmas para obter nas escolas os titulos de doutor.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de maio de 1864. = Silva Beirão.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Já é tempo de serem attendidas as incessantes reclamações dos povos, que pedem n reconstrucção dos seus antigos concelhos, e a restituição dos seus fóros municipaes que perderam, sendo annexados a outros pelo decreto de 14 de outubro de 1855.

O principio que presidiu a este decreto de formar concelhos grandes sem attenção á conveniencia dos seus habitantes, aos seus usos, ao seu modo de ser, ás demarcações e limites naturaes dos concelhos supprimidos, e á sua existencia de seculos, deve hoje ser substituido por outro mais luminoso, mais conforme com a liberdade e independencia dos povos, e com seu sentimento e ambição de autonomia.

O municipio não é uma entidade de capricho a que os governos possam dar uma fórma arbitraria, e sujeitar ao systema metrico. Onde existir povoação com os meios sufficientes, e com o pessoal habilitado para os cargos municipaes, e a conveniencia e commodidade dos povos assim o exija, ahi deve estar o concelho.

Pelo decreto de 14 de outubro de 1855 foi supprimido o concelho de Sanfins, no districto de Vizeu, e annexado ao de Sinfães, tendo-se sómente em vista formar com aquelle e com o de Ferreira de Tendaes, tambem annexado a este, um grande concelho que pó por si constituisse uma comarca judicial.

Não se attendeu a que o concelho de Sanfins, cuja existencia remonta aos principios da monarchia, tendo ali existido em tempo um mosteiro de religiosas e um couto, tinha e tem limites naturaes, que não é permittido transpor, sem grave prejuizo dos seus habitantes, são aquelles pelo norte o rio Douro, pelo poente o Paiva, ao sul o ribeiro de Ardena, e ao nascente o ribeiro do Prado, que na estação invernosa véda aos moradores do concelho supprimido a unica passagem que têem para a cabeça do actual concelho de Sinfães, a que está annexado.

Não se attendeu á commodidade dos povos e á perda de tempo que sendo para todos, e sobretudo para a gente do campo e do trabalho, um capital precioso, soffrem pela grande distancia em que fica a sede do concelho de Sinfães, os que ali têem de ir tratar os seus negocios ou exercer as diversas funcções a que são chamados.

O concelho de Sinfães compunha-se de dez freguezias, que são: Espadanedo, Tarouquella, Moimenta, Fornellos, Souzello, Travanca, Nespereira, e as duas annexas do Escamarão o Santo Ericio, distantes algumas mais de 14 kilometros e de pessimo caminho da cabeça do actual concelho a que foram annexadas.

Estas freguezias, alem da sua grande extensão, contam 2:828 fogos, com 590 eleitores e 184 elegiveis, sendo destes 20 para deputados, e têem um rendimento collectavel na matriz predial de 22:764$118 réis, e os meios necessarios para occorrer ás suas despezas municipaes, as quaes nunca lhes faltaram nem o pessoal para os cargos do municipio, nem mesmo para os judiciaes no tempo em que tambem o concelho de Sinfães era julgado e tinha juiz ordinario.

Por todos estes motivos, e em attenção á representação que seus habitantes dirigiram a esta camara, e que ha pouco foi apresentada e mandada para a mesa, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.:

Artigo 1.° É de novo restabelecido para todos os effeitos administrativos o antigo concelho de Sanfins, e separado do de Sinfães, a que foi annexado por virtude do decreto de 14 de outubro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de maio de 1864. = Barão do Vallado.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, vae passar-se á ordem do dia; mas antes d'isso se alguns srs. deputados têem a mandar para a mesa representações ou requerimentos, podem faze-lo.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma representação dos habitantes da freguezia do Valle de Torno, da quinta da Alagoa, e da freguezia do Mourão, concelho de Villa Flor, em que reclamam contra o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Ferreira Pontes, para ser desannexada a quinta da Alagoa, da freguezia do Valle de Torno.

Peço que esta representação seja remettida á commissão de estatistica para a tomar na devida consideração.

O sr. F. I. Lopes: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. Affonso Botelho: — Vou mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Sabrosa, a qual tenho demorado, porque o seu objecto tem intima relação com o orçamento que se está discutindo.

Por esta representação a camara municipal de Sabrosa encarregou-me de pedir especialmente um caminho, que eu já tive a honra de annunciar e propor a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas, e a respeito do qual s. ex.ª me deu a sua palavra de mandar fazer os estudos.

Mando para a mesa a representação, e peço que ella seja impressa, se a camara julgar que está nas circumstancias de o ser.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia de Castellões, que vem adherir a outras representações das juntas de parochia das freguezias do valle de Besteiros, pedindo ou instando pela construcção da estrada de Agueda a Tondella.

Não é possivel dizer todos os dias, e a cada nova representação que apresento, os motivos que têem as juntas de parochia das freguezias do valle de Besteiros e todas as povoações que são beneficiadas por esta estrada, para instarem pela sua construcção.

O governo está de mais convencido da utilidade que ha para este paiz de se construir esta estrada, e por consequencia nada mais direi a respeito d'esta representação. Mando tambem uma representação dos escrivães dos juizes de paz do concelho de Tondella, que pedem ao governo que attenda a que elles foram muito defraudados com as disposições da lei de 16 de julho de 1855.

Antes d'esta lei muitas causas iam á conciliação, e davam emolumentos aos escrivães de paz, os quaes lhes foram tirados em virtude d'esta disposição legislativa, e elles vem hoje requerer, no meu entender com rasão, que o governo attenda convenientemente ao seu estado, para de alguma fórma os indemnisar do mal que esta disposição legislativa lhes fez.

Estou certo de que o sr. ministro da justiça tem as melhores intenções de melhorar esta classe de funccionarios publicos, attendendo a que sobre elles pésa gravissima responsabilidade e grandes encargos. Se ha empregos que demandem habilitações e honradez, são de certo os escrivães dos juízes de paz, porque a elles estão commettidas funcções de gravissimo interesse.

Por consequencia é preciso que elles sejam condignamente retribuidos para que o serviço satisfaça, como convem, á sociedade e aos particulares.

O sr. Annibal: — Na sessão de 18 de março ultimo requeri eu que se pedisse ao governo que, pelo ministerio do reino, enviasse com urgencia a esta camara informação official ácerca do preço por que em Setubal pagavam o sal as casas de commercio aos proprietarios e rendeiros de marinhas.

Não tive a fortuna de ser comprehendido, e veiu uma relação dos preços da exportação d'aquelle genero, e do preço por que tinha sido vendido nas tendas a retalho, mas não é isto o que eu pretendia.

A nota que exijo é facil de se dar, porque o preço do sal é fixo pelo commercio, é de publica notoriedade, e póde ser muito bem satisfeita pelo administrador do concelho daquella localidade. Para melhor esclarecimento mando para a mesa o novo requerimento, que é o seguinte (leu).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Vicente Carlos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos povos do extincto concelho de Sanfins pedindo a revogação do decreto de 14 de outubro de 1855 que o extinguiu e annexou ao concelho de Sinfães. E requeiro que da mesa seja remettido á illustre commissão de estatistica, para tomar na devida consideração o pedido de tão grande numero de signatarios, o penetrada da justiça de tal pretensão que se manifesta em vista das ponderosas rasões deduzidas na mesma representação, traga a esta camara um projecto de lei para a reintegração do mesmo concelho.

Sr. presidente, não é justo que se conserve extincto aquelle dito concelho que a natureza se encarregou de talhar e de marcar por confins tão salientes como os mencionados na representação; a conservação da annexação do extincto concelho de Sanfins ao de Sinfães é, alem de absurdo injustificavel, uma crueldade.

É absurdo, porque é isso contra todas as boas regras que devem attender-se, e a sciencia ensina para uma boa divisão territorial. E crueldade, porque outro nome não merece o facto de se obrigarem tantos habitantes a pertencerem a um outro concelho distante, para onde aquelles povos, não têem estradas e têem de percorrer por desertas serranias; e alem d'isso o extincto concelho de Sanfins contém os elementos indispensaveis para existir, como por grande numero de annos existiu, como concelho independente.

Por esta occasião não posso deixar de me dirigir á mesma illustre commissão de estatistica, pedindo a seus dignos membros que dêem o seu parecer sobre um projecto que aqui tive a honra de apresentar para a reintegração do extincto concelho de Fermedo, hoje e já desde 1855 annexado ao concelho de Arouca.

Sr. presidente, não é menor a justiça que assiste aos povos do extincto concelho de Fermedo para pedirem a reintegração do seu concelho, elles acham se de duas a quatro grandes leguas distantes do concelho de Arouca, tendo de percorrer todo o espaço, quasi sempre por serras, sem boa estrada; mas até por um pessimo atalho cheio de precipicios, têem de atravessar alguns ribeiros que em muitas occasiões não dão passagem pela muita agua que ali converge das serras, e conservar povos de differentes freguezias que formavam um concelho, sujeitos a um tal onus que a cada passo e pelos diversos motivos que os chama á cabeça do concelho, se está constantemente repetindo; é um grande vexame que se lhes faz, e permitta-se-me que diga, uma grande injustiça, pelo menos relativa, e digo relativa porque diversos pareceres da illustre commissão aqui se têem apresentado para a reintegração de outros concelhos, e cujos projectos para essa reintegração foram para a commissão no mesmo anno, tempo em que eu tambem mandei o dito projecto para a reintegração do concelho de Fermedo; por consequencia justiça para todos ou para nenhuns.

E não obstante os illustres membros da commissão de estatistica me terem dito por differentes vezes que não foram os que deram os pareceres para a reintegração dos concelhos a que me refiro, e que, a darem parecer sobre o projecto para a reintegração do concelho de Fermedo, o davam contra, eu de novo lhes peço que attendam á justiça que assiste aquelles povos, muito mais em vista dos factos de apparecerem differentes pareceres (embora não de ss. ex.ªs) para a reintegração de outros concelhos. Mas quando entendam que não podem nem devem dar um parecer favoravel, em todo o caso lhes peço que dêem um parecer qualquer, porque os meus constituintes por certo não podem de outra fórma saber o que entre nós se tem passado a tal respeito.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Arouca, pedindo a construcção de uma estrada que, bifurcando na que de Arouca vem seguindo para Oliveira de Azemeis, ligando se no sitio da Pedra Má, passe por Mansores e Villa de Cabeçaes do extincto concelho de Fermedo, e vá entroncar no caminho de ferro na estação de Esmaris ou vá ter a S. João da Madeira ou Souto Redondo, dos quaes pontos já existem estradas que vão entroncar no caminho de ferro.

O conteudo d'esta representação comprova e vem em abono da verdade do que ha pouco disse respectivamente á falta de estrada que ligue o extincto concelho de Fermedo ao concelho de Arouca, provando assim a justiça com que os povos de Fermedo requereram a reintegração do seu concelho.

Sr. presidente, este ramal de estrada a partir da Pedra Má de Arouca passando por Cabeçaes a entroncar no caminho de ferro, é uma estrada não digo só importantissima para a viação publica, mas indispensavel aos povos de Fermedo, Arouca e dos povos moradores nos confins dos concelhos circunvizinhos, e alem d'isso ligava, como é sabido, o caminho de ferro com Fermedo, Arouca, Paiva e Penafiel, visto que se acha approvada e tem de construir-se a estrada que de Arouca vae para o Douro no sitio de Entre Rios e d'aqui para Penafiel.

Peço que se dê o competente destino a esta representação, e que pelo menos o governo na occasião competente adopte como estrada districtal. Mais queria interrogar o sr. ministro das obras publicas sobre o maior andamento que é necessario se dê á estrada que de Arouca se anda construindo para Oliveira de Azemeis, mas como se vae passar á ordem do dia, reservo-me para outra occasião.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 88, para entrar em discussão. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 88

Senhores. — A mesa da misericordia da villa de Torres Novas e a camara municipal respectiva pediram a esta camara, em 16 de maio de 1863, que por uma medida legislativa fosse auctorisado o governo a conceder aquella referida mesa o edificio do extincto convento do Carmo, sito na mesma localidade, a fim de ser para elle transferido o hospital de Torres Novas, que se acha collocado em uma casa a que não assistem condições algumas d'aquellas que para tal fim se requerêra.

Sobre tal pretensão foi ouvido por esta commissão o governo, e este ouviu o respectivo governador civil, administrador do concelho, diversas auctoridades judiciaes e ecclesiasticas, e alguns facultativos, a quem se fizeram minuciosas perguntas a tal respeito, concluindo se de todas essas variadas informações que é conveniente a mudança do hospital para um edificio melhor, sendo certo porém que a mesa requerente não tem meios sufficientes para occorrer ás despezas necessarias da mudança.

Considerando todavia que, segundo a informação do governo, de accordo com o do governador civil respectivo, não terá inconveniente a concessão, antes é de grande vantagem, quando feita sob condição de se não mudar o hospital sem estarem concluidas as obras necessarias, e haver para ellas em caixa o dinheiro necessario;

Considerando que o edificio que se pede e cerca adjacente podem utilisar-se para um fim humanitario e christão:

É a vossa commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á mesa da misericordia de Torres Novas o edificio e cerca do extincto convento do Carmo da mesma villa, a fim de ser n'elle collocado o actual hospital de Torres Novas.

Art. 2.° Não se verificará a transferencia sem a conclusão das obras para tal fim requeridas, e o edificio e cerca, a que se refere o artigo 1.°, voltarão á posse e dominio da fazenda nacional, no caso em que, passados dez annos da data d'esta lei, se não realise a mudança, ou quando se lhes dê outro destino differente d'aquelle que vem consignado no artigo 1.°, em qualquer tempo que seja.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1864. = Placido

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Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Não quero impugnar o projecto que v. ex.ª poz em discussão, ainda que é de iniciativa particular; mas requeria a v. ex.ª que, uma vez que se não continua agora na discussão do projecto que hontem ficou pendente, se entrasse agora na discussão do projecto n.° 70, da iniciativa do sr. ministro das obras publicas, e que é relativo ao fretamento de navios estrangeiros para a navegação a vapor entre o porto de Lisboa e os portos do Algarve, ilhas dos Açores e possessões da Africa, projecto sem duvida de mais utilidade do que este.

Como se têem discutido caminhos de ferro, e os barcos a vapor são o nosso caminho de ferro para as ilhas, é necessario que o sr. ministro trate de organisar definitivamente este serviço; e n'este intuito peço a discussão do projecto de lei n.° 70.

O sr. Presidente: — O projecto a que o illustre deputado se refere está em ordem dia, e ha de discutir-se o mais brevemente possivel.

O sr. Sieuve de Menezes: — Mas eu sempre mando para a mesa o meu requerimento, e peço a v. ex.ª que o submetta á deliberação da Camara.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não se póde dizer que este projecto seja de interesse particular e individual; é um projecto de interesse publico. Trata de mudar para um edificio accommodado uma instituição de caridade, um hospital (apoiados).

As commissões examinaram este negocio; o governo deu os esclarecimentos necessarios ácerca d'elle; e se o illustre deputado não tivesse vindo inserir este requerimento nomeio da discussão, provavelmente não havia quem impugnasse o projecto de que se trata e estava já votado.

Pedia por consequencia ao meu illustre amigo que prescindisse do seu requerimento n'este momento, porque a resolução d'este projecto é uma questão de instantes (apoia dos).

Seguidamente foi approvado o projecto n.º 88 na sua generalidade.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que se passe á especialidade.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

Artigo 1.º

O sr. Sieuve de Menezes: — Requeiro a v. ex.ª que submetta o meu requerimento á votação da camara.

Foi logo approvado o artigo 1.º

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.°

O sr. Quaresma (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se quer que, acabado de discutir este projecto, se passe á ordem do dia.

O sr. Sieuve de Menezes: — Pedi a palavra a v. ex.ª sobre o projecto que se discute, não para impugna-lo, mas para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 2.°, que está em discussão.

A minha emenda é a seguinte (leu). Já que v. ex.ª e a camara entendem que este projecto se deve discutir de preferencia ao orçamento do estado, e ao projecto do caminho de ferro para Braga, não serei eu que deixe de respeitar a decisão da camara, e que impugne a materia deste projecto.

Sr. presidente, o artigo 2.° diz que = quando o predio agora cedido á misericordia de Torres Novas não for applicado para o estabelecimento e hospital no praso de dez annos, voltará á posse e dominio da fazenda nacional =.

Segundo as informações que tenho, o hospital de Torres Novas é um dos que presta mais soccorros no districto de Santarem á humanidade enferma, por ser a terra mais central, e ali recebe muitos doentes não só do seu concelho, mas tambem de fóra; e, apesar do muito desvelo e da zelosa administração d'aquella santa casa, o rendimento actual não dará para que hajam sobras annuaes para 08 concertos da casa cedida só por dez annos; visto que é a propria commissão de fazenda que o diz no seu relatorio.

Parece-me pois que, marcando-se o praso de vinte annos para o edificio voltar para a fazenda nacional, era feita a concessão mais a contento da illustrada administração d'aquella mesa, pois que ella tinha um maior praso, dentro do qual podia fazer algumas economias, e destinar o rendimento do predio e casa cedidos para realisar as obras necessarias para a mudança do hospital.

Mando para a mesa a minha emenda, e muito estimaria que ella fosse approvada; se não o for, a culpa não será minha; e, fallando assim, só tenho em vista fazer com que seja uma realidade a concessão que quer fazer-se.

É a seguinte:

EMENDA

Proponho que o praso seja de vinte annos. = Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Coelho do Amaral: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

Julgou se discutida; e sendo rejeitada a emenda do sr. Sieuve de Menezes, foi approvado o artigo 2.º

Artigo 3.° — approvado.

O sr. Presidente: — Agora continua a discussão, que hontem ficou pendente, do projecto de lei n.° 146, da sessão passada.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Pedi a v. ex.ª que, depois da discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, entrasse em discussão o projecto n.° 70, que realmente é muito importante. O governo tem urgencia d'elle, mas para se entrar na sua discussão é preciso que primeiro acabe a discussão do orçamento, que não é menos importante.

O sr. Placido de Abreu (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma substituição ao projecto n.° 146, que hontem esteve em discussão.

N'este novo parecer a commissão tratou de considerára questão, e de resolve-la de modo que satisfaça a todas as indicações, que hontem aqui foram apresentadas á camara, e que satisfaça do modo o mais cabal e o que era possivel nas actuaes circumstancias.

A substituição é concebida nos seguintes termos (leu). Por este modo entende a commissão que attendeu ás indicações que tinham sido apresentadas pelos illustres deputados, e que portanto s. ex.ª devem ficar satisfeitos com o expediente que a commissão adoptou.

Por ultimo peço a v. ex.ª, por parte da commissão, que consulte a camara sobre se quer que, dispensado o -regimento, se entre já na discussão d'este projecto, que é uma substituição ao projecto que estava em discussão.

Leu-se na mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO AO PROJECTO DE LEI N.° 146, DE 1863

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar a construcção do caminho de ferro do Porto á fronteira de Hespanha, pela cidade de Braga, do Porto á Regua, e de Coimbra á raia hespanhola, nas proximidades de Almeida, garantindo um minimo producto kilometrico.

§ unico. Os contratos que o governo celebrar nos termos do artigo 1.° ficam dependentes de approvação legislativa.

Art. 2.° Os preços da tarifa dos transportes de passageiros e mercadorias não poderão, em caso algum, exceder os do caminho de ferro do norte.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 9 de maio de 1864. = Placido de Abreu = Belchior José Garcez = Julio do Carvalhal de Sousa Telles = Affonso Botelho = Guilhermino Augusto de Barros.

Resolveu-se que entrasse já em discussão esta substituição.

Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Visconde de Pindella: — Este projecto, que ha pouco foi apresentado pela commissão de obras publicas, é verdadeiramente uma substituição ao projecto que hontem se approvou na generalidade. Voto pois por esta substituição, assim como hontem votei pelo projecto, porque o meu fim e o dos meus collegas do norte não era mais do que conseguir uma manifestação da camara (apoiados), no sentido de que nós desejámos que se construam os caminhos de ferro do norte. A manifestação houve-a, estou plenamente satisfeito (apoiados).

Não era outro o nosso desejo, mesmo porque o governo não precisava d'esta auctorisação para poder contratar, sabemo-lo perfeitamente; o que nós queriamos é que a camara se pronunciasse clara e terminantemente a favor dos caminhos de ferro, e com especialidade o do Porto ao Minho (apoiados).

Quanto ao mais, os capitães hão de ir para onde lhes derem maior lucro (apoiados). Não vale a pena tratar de preferencia d'este ou d'aquelle caminho, porque o que primeiro se ha de fazer é aquelle que tiver rasão de ser, porque os capitães hão de affluir para onde houver maior lucro. Podem dizer o que quizer, o dinheiro vae para onde possa auferir mais lucro (apoiados).

O nosso empenho era conseguir a manifestação de que a camara não quer parar na construcção d'estes grandes melhoramentos publicos, e isto consegue-se por meio da approvação d'este projecto, como se tinha alcançado hontem, por tanto as propostas ao nobre ministro é que hão de mostrar qual primeiro se faz.

Nada mais digo, porque entendo que o melhor é votarmos o projecto (apoiados).

O sr. Pereira Dias: — Eu entendo tambem, como o sr. visconde de Pindella, que a approvação d'este projecto não importa a realisação immediata d'estes caminhos de ferro, é apenas uma manifestação do parlamento.

Estou convencido de que os capitães, em virtude d'esta manifestação, hão de decerto procurar o governo, propondo-lhe a construcção d'estas linhas ferreas; e consegue-se assim outro fim, que é demonstrar ao paiz, de que somos representantes, que esta camara deseja instantemente que estas linhas ferreas sejam construidas.

Hontem declarei, e declaro hoje igualmente, que nós os deputados do norte não foramos movidos n'esta questão por sentimentos de rivalidade ou de egoismo; não, sr. presidente, moveu nos unicamente o interesse de tres ou quatro provincias, que entendo ser do interesse de todo o paiz. Não se póde facilmente fazer uma distracção clara e terminante, separando os interesses locaes dos interesses geraes; julgo que um deputado, advogando os interesses locaes do seu circulo advoga ao mesmo tempo os interesses geraes do paiz.

Vou enviar para a mesa um pequeno additamento. Talvez que as duas linhas ferreas, do Porto á Regua e a das Beiras, não possam ser construidas sob as condições que se propõem; as difficuldades, que os terrenos offerecem não convidarão emprezas que se responsabilisem pela construcção d'estas linhas ferreas mediante a garantia do minimo producto bruto kilometrico; por este motivo pedia á camara e ao governo que approvassem o meu additamento, que é para que depois da palavra = kilometro = se acrescente = ou subvenção =. Creio que da parte da camara não haverá difficuldade alguma em o approvar, estabelecendo se no projecto a clausula de que o governo submetterá á approvação das camaras os contratos provisorios.

Mando para a mesa o meu additamento.

Por ultimo agradeço ao governo e á illustre commissão de obras publicas a approvação da proposta que hontem fiz.

Leu-se na mesa o seguinte

ADDITAMENTO

Ou por subvenção. = Pereira Dias = Pinto de Araujo = Thomás Ribeiro = Pinheiro Osorio = Pedro Monteiro = Barroso = Gouveia Osorio = F. Diogo de Sá.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Pedi a palavra para declarar, por parte do governo, que não tenho duvida em aceitar a idéa de poder o governo contratar por subvenção, alem de ficar auctorisado para contratar pela garantia do juro minimo do rendimento bruto kilometrico. Como estas auctorisações ficam dependentes da approvação do parlamento, o governo fará uso d'ellas como entender mais conveniente para o interesse publico.

A garantia do producto bruto minimo é tambem uma subvenção, mas debaixo de outra fórma; é uma subvenção, não no acto da construcção, mas no decurso da exploração, e creio que este meio é tambem efficaz, e póde convidar muitas emprezas.

Se o governo poder contratar pelo juro minimo do producto bruto kilometrico, melhor será; porque, comquanto seja isto um pesado onus para o paiz, entretanto esse onus é repartido pelo tempo todo da exploração. E estou persuadido de que não deixarão de apparecer emprezas a quererem contratar debaixo d'este ponto de vista. Mas como isto é uma simples auctorisação, e não ha compromettimento algum, o governo não tem duvida em aceitar esta auctorisação.

O sr. Torres e Almeida: — O projecto que está em discussão parece uma superfluidade. Auctorisar o governo a contratar o caminho de ferro do Porto á raia por Braga, do Porto á Regua e de Coimbra á fronteira de Hespanha, ficando o contrato dependente da approvação das côrtes, é conceder lhe uma auctorisação que elle já tem.

Se houver quem se proponha a contratar com o governo em boas condições a construcção de qualquer d'esses caminhos, o governo de certo contratará, independentemente da auctorisação que nós lhe queremos conferir. O nobre ministro já aqui o declarou, e não era necessario que o declarasse para nós o sabermos.

Isto não quer dizer que se conceda ampla e indefinida auctorisação ao governo para contratar definitivamente estes caminhos; essas auctorisações são perigosas, como a experiencia de todos os tempos tem mostrado.

Eu não quizera que o parlamento abdicasse uma das suas mais valiosas prerogativas, delegasse uma das suas mais apreciaveis attribuições ao poder executivo, auctorisando-o a contratar sem approvação posterior das côrtes tantos e tão importantes caminhos, dos quaes hão de resultar graves encargos para o thesouro, encargos que te traduzem no augmento de imposto.

Voto pois este projecto como votaria uma moção, recommendando ao governo a conveniencia da construcção destes caminhos; voto o como a expressão dos desejos da camara, como a manifestação dos seus sentimentos, como o reconhecimento da urgencia que ha de se tratar, quanto antes e seriamente, da viação accelerada ao norte do rio Douro, e igualmente nas provincias das Beiras.

O sr. Coelho do Amaral: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre de julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o artigo 1.º com o additamento do sr. Pereira Dias.

Artigo 2.° — approvado.

Artigo 3.° — approvado.

O sr. Presidente: — -Continua a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa esta proposta (leu).

Sou de certo d'aquelles que entendem que o orçamento deve ser largamente apreciado e discutido por esta camara, entretanto com o grande desenvolvimento que esta discussão tem tido, e no estado de adiantamento da sessão em que estamos, parece-me conveniente, e que não prejudica de maneira nenhuma as garantias que todos desejámos para esta discussão, que ella corra agora por ministerios.

Apresento estas simples observações, estou persuadido de que a camara as aceitará; e se for impugnada a minha proposta, pedirei a palavra.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que o resto do orçamento seja discutido e votado por ministerios. = Sant'Anna e Vasconcellos.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae votar se sobre esta proposta.

O sr. Cyrillo Machado: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a proposta do sr. Sant'Anna.

Resolveu se afirmativamente.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs.: Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Carlos da Maia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Mazziotti, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Pereira Dias, Miguel Osorio, Monteiro Castello-Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e R. Lobo d'Avila.

Disseram rejeito os srs. Abilio, Sá Nogueira, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto do Magalhães, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, Antonio de Serpa, Zeferino

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Rodrigues, Barão da Torre, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Abranches Homem; Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pereira de, Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Figueiredo Faria, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Camara Falcão, Camara Leme, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Pinto de Araujo, Modesto Borges e Thomás Ribeiro.

Ficou portanto approvada por 47 votos contra 39.

O sr. Presidente: — Em consequencia da approvação da proposta do sr. Sant'Anna estão era discussão os capitulos 9.°, 10. e 11.º e que restam do orçamento do ministerio das obras publicas.

Capitulo 9.° — Pinhaes e matas nacionaes — 70:655$000 réis.

Capitulo 10.° — Correio geral — 283:914$190 réis.

Capitulo 11.° — Diversas despezas — 245:573$030 réis.

O sr. Camara Leme (sobre-a ordem): — Acatando a resolução que a camara acaba de tomar, não posso comtudo deixar de lastimar, por honra do systema representativo, que se vota-se uma proposta contraria aos principios constitucionaes (apoiados).

A cousa mais principal de que se pôde occupar o parlamento, é do orçamento do estado (apoiados).

A camara resolveu que se discutisse o orçamento dos differentes ministerios por capitulos; agora acaba de tomar uma resolução completamente opposta a essa (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Dois mezes depois de se estar a discutir o orçamento.

O Orador: — Dois mezes depois, diz o illustre deputado; mas tem se interrompido a discussão contra as praticas estabelecidas, porque o regular era entrar-se na discussão do orçamento, e prosseguir-se n'ella até se concluir, sem a interromper constantemente com outros projectos.

Dizem os illustres deputados que o orçamento não acaba de se discutir; d'esta fórma nunca acabaria.

Eu protesto contra este systema. Mas como a camara tomou esta resolução, não tenho remedio senão respeita-la.

Pedi a palavra sobre a ordem, para chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas, e para mandar para a mesa uma proposta.

Quando se tratou do capitulo das estradas pedi a palavra sobre a ordem, mas não me chegou e não me foi possivel chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas para um ponto importante que desejava lembraras. ex.ª Ainda que não é cabido aqui, pedirei licença á camara para dizer duas palavras.

Desejaria que o nobre ministro das obras publicas tomasse em attenção e mandasse proceder aos estudos da estrada do districto administrativo do Funchal, do Seiçal ao Porto Moniz.

Esta estrada é essencialissima para a commodidade dos povos; elles têem que percorrer, talvez a extensão de quatro leguas, estando aliás o Porto Moniz a distancia do Seixal apenas uma legua.

Eu pedia ao illustre ministro das obras publicas a sua solicitude a favor d'aquella estrada.

Mas para que eu pedi a palavra foi para mandar para a mesa uma proposta, a fim de se consignar no orçamento das obras publicas uma verba de 6:000$000 réis com que se proceda á construcção de pharoes na ilha da Madeira. É raro o anno em que não haja ali a lastimar algum naufragio, pela falta que se sente de um pharol, pelo menos na ponta de S. Lourenço.

Isto alem de ser altamente humanitario, é de summa vantagem para o commercio da ilha, porque grande numero de navios que navegam para o sul, quando passam pela altura da Madeira, fazem-se ao mar e não vão refrescará ilha.

Já se vê que d'aqui resulta grande inconveniente para o commercio, alem de termos que lamentar muitas desgraças. Ainda ha poucos annos to perdeu um vapor carregado de oiro que vinha da Australia.

Eu já tive a honra de apresentaria camara um projecto n'este sentido. Este projecto foi para a commissão de fazenda, mas aqui desgraçadamente a iniciativa dos deputados é nulla. Ha dois ou tres annos que este projecto está na commissão de fazenda, e ella ainda se não dignou dar um parecer. Entretanto eu, como representante d'aquella ilha, tenho, constantemente chamado a attenção dos srs. ministros para esta importante questão.

Espero que o nobre ministro das obras publicas tomará em toda a consideração, este objecto, e mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Esta proposta provavelmente tem de ir á commissão de fazenda. A esta commissão pertencera tambem alguns illustres deputados, que creio se interessarão por este objecto; e pedem-lhes portanto que entendessem á importancia da materia, e a tomassem em toda a consideração, porque, alem de ser muito conveniente para o commercio d'aquella ilha, é de toda a justiça, é uma medida altamente humanitária.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que se consigne no orçamento das obras publicas a verba de 6:000$000 réis para se proceder á construcção de um pharol de rotação na ponta de S. Lourenço e outro fixo n'uma das ilhas Desertas, ou na fortaleza, do Ilhéu do porto do Funchal.

Sala da camara, 10 de maio de 1864. = D. Luiz da Camara Leme = L. de Freitas Branco.

Foi admittida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu tenho incessantemente feito esforços, já n'esta camara, já extra parlamentarmente na imprensa, já empregando, as minhas relações de amisade para com alguns dos membros do gabinete, para que a proposta do illustre deputado que me precedeu na tribuna se tornasse uma realidade.

Effectivamente é uma das primeiras necessidades que tem aquelle districto, quer encarando se a questão pelo lado commercial, quer debaixo do ponto de vista humanitario, collocar dois pharoes nos pontos que se julgarem mais convenientes, já para evitar que os navios que sulcam aquelles, mares não tenham de soffrer as avarias que muitas vezes ali têem tido, logar, já para attrahir outros que de lá se afastam, porque não existe ali este melhoramento publico.

A commissão de fazenda foi effectivamente enviado um projecto de lei com relação a este assumpto; eu tenho lembrança de que immediatamente se pediram esclarecimentos ao governo a este respeito, e se, me não engano (porque a questão não é recente), vieram esses esclarecimentos, mas dependentes de orçamento, planos para as obras, etc. Creio que novamente voltaram esses papeis ao governo, e até hoje não sei que tenham chegado. Mas posso asseverar ao illustre deputado, como membro da commissão de fazenda, á qual s: ex.ª alludiu, e que não tratou com muita benevolencia, que não houve nenhuma especie de negligencia da parte da commissão. Eu, sr. presidente, sem querer fazer ostentação dos pequenos serviços que na minha posição tenho podido prestar á terra onde nasci, posso asseverar ao illustre deputado que nunca descurei nem este nem outro qualquer interesso importante e real d'aquella terra. A Madeira é um districto muitissimo frequentado por estrangeiros de todas as condições, que ali vão em grande numero pedir á benignidade do nosso clima a saude que lhes falta. Ora em um districto nas condições em que se acha este devem fazer-se algumas despezas, porque ellas são todas productivas, e se se attender ás circumstancias especialissimas em que aquella terra se tem encontrado ha annos a esta parte, pela falta absoluta do seu quasi unico genero de producção; se se attender a todas as circumstancias que tornam este districto realmente interessante para a metropole, e para todos os que o conhecem, parece-me que os poderes publicos não se pouparão a esforços para o collocar nas circumstancias em que realmente se deve achar.

Terminando, sr. presidente, não posso deixar de dizer ao illustre deputado, referindo-me ás primeiras observações que fez com relação á minha proposta, que me parece que quando se tem tão largamente discutido o orçamento, quando a camara se adia já prorogada, quando todos têem podido livremente expor as suas opiniões, e apresentado propostas de todos os generos e em todos os sentidos, quando nós vemos que pelo systema que propuz, todos podem ainda usar da palavra, mandar para a mesa as suas propostas, e discutir livremente os interesses de que são orgãos, parece-me que não havia rasão para tamanho espanto, nem para a homilia e lamentações que o illustre deputado apresentou.

Eu sou sectario de certa ordem de principios; amo e prezo a liberdade acima de tudo; ainda me não afastei um só passo da conducta politica que encetei quando entrei na carreira publica, e não me parecia que o illustre deputado que me conhece já politica, já particularmente; e que sabe muito bem quaes são o meus sentimentos politicos quaes as idéas que tenho sobre o systema constitucional, devesse ser o primeiro a tomar a palavra para censurar tão acrescente uma proposta que fiz no melhor sentido; no entretanto são medos de ver as questões, as nossas posições são diversas; e eu não estranho que o illustre deputado entendesse que devia aproveitar esta occasião para fazer uma manifestação contraria ao voto da camara; mas poderia recordar-lhe que s. ex.ª pertence a um grupo politico que, estando bastantes annos no poder, nunca apresentou o orçamento á discussão; eu pelo menos nunca o vi; e nó, que somos acoimados de não respeitarmos o systema constitucional, temos apresentado sempre o orçamento, temo-lo discutido largamente, temos sempre prestado culto aos bons principios.

Eram estas as observações que entendi dever fazer, sem que me ficasse-o menor escrupulo de ter apresentado a proposta que deu logar ás observações feitas pelo illustre deputado, nem sombra, de resentimento por essas observações.

O sr. A. Vicente Peixoto: — Levantei-me para mandar para. a mesa uma proposta, com, relação ao capitulo 11.°; mas como, se acham em discussão os capitulos 9.°, 10.° e 11.° do ministerio das obras publicas, permitta-me v. ex.ª que diga alguma cousa com relação ao capitulo 10.°, para depois motivar a minha proposta, que tem relação como capitulo 11.º

O capitulo 10.° trata dos correios e postas do reino. Todos nós sabemos que n'estes ultimos dez annos o serviço do correio tem melhorado de uma, maneira, que hoje podemos dizer que elle é bem e regularmente feito (apoiados). Que estes melhoramentos são taes, que podemos dizer que o serviço do correio portuguez está a par, com o dos correios estrangeiros mais bem organisados (apoiados).

Por estes melhoramentos aquella repartição merece louvores e especialmente o seu digno chefe (apoiados), que á muita intelligencia e aptidão junta muita força de vontade e energia (apoiados).

Esta repartição porém merece reformas urgentes, para as quaes eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas.

Eu vou dizer, em poucas palavras, quaes são os meus desejos, a este respeito.

É preciso que as, repartições do correio sejam reformadas, e o seu serviço recompensado na proporção do trabalho que tem acrescido depois da sua ultima reorganisação.

É necessario que se attenda ao movimento que tem havido nestes ultimos annos, como se vê do augmento da, receita, e ao que de novo ha de augmentar estabelecidos que sejam os caminhos de ferro regularmente.

Ora, sr. presidente, para que o serviço continue como até aqui, e mesmo que se melhore, como é conveniente, é preciso pagar, e pagar, bem, este serviço (apoiados).

Os directores dos correios tambem precisam que se melhore, a sua condição, e para o provar claramente, referir-me-hei tão somente ao districto de Ponta Delgada.

A percentagem do director do correio do districto de Ponta Delgada orça por 500$000 réis, e este director tem obrigação de ter tres vezes por semana um correio para a villa da Alagoa, a duas leguas de distancia da cidade de Ponta Delgada; para Villa-franca, a cinco leguas de distancia da mesma cidade; para a villa da Povoação, a nove leguas de distancia; para a villa do Nordeste, a doze leguas de distancia; para a villa das Capellas, a duas leguas de distancia; e para a villa da Ribeira Grande, a duas leguas e meia de distancia. Como póde o director d'aquella repartição fazer bem o serviço e estabelecer o correio regularmente, tendo uma percentagem de 500$000 réis fracos, d'onde ha de tirar toda a despeza? Não é possivel (apoiados).

O que digo com relação a este districto, póde-se applicar a quasi todos os districtos do reino (apoiados).

Alem d'isso nós vemos que em certas povoações onde ultimamente tem augmentado a correspondencia, é preciso crear carteiros, e não ha verba no orçamento creada para este fim.

Convem pois que s. ex.ª não só melhore a condição dos actuaes carteiros, mas que fique auctorisado a crear outros onde as circumstancias os tornem necessarios.

Não pareça que, fallando eu d'esta maneira, desejo augmentar a despeza do estado. Não é assim. Em toda a parte se tem considerado o rendimento do correio como destinado para que o serviço seja, feito com toda a regularidade, e bem servidos os que pagam o respectivo imposto, e o que, resta, depois de satisfeitas as exigencias do bom serviço, é que é considerado como receita do estado (apoiados). Assim é considerado este rendimento em França e é esta a rasão por que no orçamento d'aquelle paiz esta verba de receita apresenta differentes vicissitudes. Mas em França não só ha correio estabelecido em todas as povoações de segunda e terceira classe, mas onde ha uma povoação de quatro ou cinco casas, ha um correio regular, porque o governo francez entende, como eu espero que entenda o sr. ministro das obras publicas, que só depois de satisfeitas todas as exigencias da, parte d'aquelles que têem correspondencias o resto, é considerado receita do estado.

Eu sei, porque s. ex.ª teve a bondade de m'o dizer, que, tem curado muito d'este negocio; mas a sessão está muito adiantada, e eu creio que a camara não teria duvida em dar ao illustre ministro um voto de confiança, para fazer n'esta repartição as reformas que entendesse convenientes. Seria isto talvez melhor do que esperar por um regulamento que descesse a especialidades taes, que tornasse demorada, a confecção do mesmo regulamento na repartição, e ainda mais a discussão aqui.

Entendo que isto não é negocio que deva partir da iniciativa de um deputado. Tenho plena confiança no illustre ministro, e proporia que s. ex.ª fizesse tudo quanto quizesse a este respeito; mas entendo que esta iniciativa deve partir do governo.

Desejava portanto que s. ex.ª tivesse a bondade de me assegurar e á camara, que estava resolvido a fazer alguma cousa sobre este assumpto ainda nesta sessão, tanto quanto fosse possivel, não digo para regular definitivamente o serviço do correio, mas para o melhorar especialmente nos; pontos que acabei de indicar.

Emquanto ao capitulo 11.°, tambem vou pedir a creação de dois pharoes para o meu districto, um na ilha do Faial e outro na ilha do Fico.

Sr. presidente, todos sabem que os navios tas suas viagens transatlanticas, quando voltam para a Europa, vão demandar as ilhas dos Açores, e que os que vem do norte da America, demandam sempre as ilhas do Faial e Flores. Não tem sido pequeno o numero de navios que tem naufragado n'aquellas paragens, quando têem a infelicidade de chegar ali durante a noite, ou debaixo das grandes cerrações que costumam haver. Para evitar estes perigos e para que os navios acossados pelos temporaes possam demandar a bahia da Horta com toda a segurança, é que eu peço se estabeleçam dois pharoes, um no Fico e outro no Faial, que sirvam de marco ou guia aos navios que alise dirigirem. Não designo os logares onde devem ser collocados, porque isso pertence, ao engenheiro que os for estabelecer.

O meio mais conveniente de evitar os males que acabo de referir é o construir o porto artificial da Horta, e por isso antes, de me assentar pedirei a v. ex.ª, como tantas vezes tenho feito, para que ponha em discussão o projecto que auctorisa o governo a construir aquelle porto artificial, e espero que s. ex.ª, o sr. ministro das obras publica tão solicito de promover o melhoramento de todo o reino, me auxiliará neste empenho, não permittindo que se feche a sessão sem que este projecto seja approvado por ambas as camaras.

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho, que o governo mande collocar dois pharoes nas ilhas do Faial e Fico. = Vicente Peixoto.

Foi admittida.

O sr. Quaresma (sobre a ordem): — Começarei por ler a minha moção de ordem, que é a seguinte (leu).

Esta proposta vae assignada por mim e mais alguns srs. deputados.

Não pense a camara, que venho propor um augmento de despeza, ao contrario proponho uma despeza inferior aquellas que se gasta actualmente com os correios conductores. Na representação que elles fizeram consta o seguinte (leu).

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Já se vê pois que se gasta com estes individuos réis 6:095$500, e a despeza que eu venho propor é de 5:514$ réis.

Ha nove ou dez annos que está estabelecida a mala-posta, que é uma das emprezas que mais tem satisfeito ao fim para que foi creada (apoiados), e parece-me que ha muitos srs. deputados n'esta casa que podem attestar o bom serviço feito pelos conductores da mala-posta (apoiados); porém agora com o acabamento da mala posta e o transporte do correio pelo caminho de ferro estes homens vem a soffrer um gravissimo prejuizo, porque se lhes vão diminuir as gratificações que elles tinham d'antes quando faziam as carreiras de Lisboa ao Porto, ficando por isso os correios supranumerarios reduzidos apenas a receberem 200 réis por dia, recebendo 1$800 réis por viagem, quando na mala-posta recebiam 7$500 réis.

Ora com 200 réis por dia não póde hoje viver ninguem (apoiados), principalmente empregados d'aquella ordem que têem de se apresentarem em publico com certa decencia, que têem de tratar com gente de todas as classes, com recommendação explicita de tratarem todos bem e com delicadeza, o que elles têem executado religiosamente (apoiados).

Mas diz-se: «Os correios supranumerarios não têem direito a receber um ordenado». Effectivamente isso seria verdade quando foram creados estes logares, mas é necessario que a camara saiba que estes empregados têem já dez annos de serviço, que têem dedicado a sua vida a este ramo especial de serviço publico.

O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — E que hoje não podem ir para outro serviço, e não é depois de dez annos de bom e excellente serviço que elles têem praticado, que se ha de dizer — fiquem para o lado, sem terem absolutamente nada de comer; isto não póde ser (apoiados).

Por agora limito a que as minhas observações, que espero desenvolver em mais larga escala quando se tratar de discutir a minha proposta, que não faço senão manda-la para a mesa para ser considerada pela illustre commissão de fazenda de accordo com o sr. ministro das obras publicas; e como me consta que o sr. sub-inspector geral do correio já enviára a s. ex.ª uma proposta a respeito d'este objecto, talvez que, tendo se tambem essa proposta presente na commissão, se possa chegar a um accordo que mais facilmente resolva este negocio em beneficio dos empregados a quem me tenho referido, que não podem ficar com o vencimento de 200 réis diarios...

O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Elles têem o seu modo de vida estabelecido n'este terreno, e não podem facilmente propor-se a outro, portanto é justo, que se pague o bom e excellente serviço que elles têem feito, e que póde ser attestado por muitos srs. deputados (apoiados).

Peço pois ao sr. ministro das obras publicas e á illustre commissão de fazenda que attenda á situação d'estes empregados, porque realmente se ha a remunerar alguem, remunerem-se aquelles que têem feito sempre bom serviço (apoiados).

Mando a minha proposta; e é a seguinte: PROPOSTA

Proponho que no capitulo 10.°, sessão 6.ª se diga: A dez correios conductores effectivos, a 240$000 réis cada um... 2:400$000

A dez ditos supranumerarios, a 180$000 réis cada um.... 1:800$000

Gratificações a todos... 1:314$000

Somma... 5:514$000

Sala das sessões, 10 de maio de 1863. = Quaresma = Bernardo de Albuquerque = Antonino Vidal = F. M. da Costa = Miguel Osorio — Bispo Eleito de Macau = M. de Moura = Julio do Carvalhal = Domingos de Barros — Faria Guimarães = Ricardo Guimarães = Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O sr. Pereira de Carvalho de Abreu: — Como, em virtude da ultima deliberação da camara, conjunctamente com os tres ultimos capitulos da despeza ordinaria do ministerio das obras publicas se acha tambem em discussão o orçamento da despeza extraordinaria do mesmo ministerio, aonde se descreve a verba destinada a estudos de estradas, aproveito o ensejo para solicitar do nobre ministro das obras publicas algumas explicações relativamente aos estudos da estrada de Braga a Chaves.

Não repetirei agora o que tantas vezes tenho dito n'esta casa, ácerca da maxima importancia d'aquella grande arteria commercial, que atravessando concelhos feracissimos em productos agricolas, ligando entre si dois grandes focos de população e industria—Braga e Chaves, e communicando o norte da provincia de Trás os Montes com o da provincia do Minho, aonde presentemente não ha um só kilometro de viação ordinaria, vae lançar na circulação muitas e mui variadas riquezas de toda a especie, que ora se estagnam no sólo que as produz ou vendem por infimo preço, a falta de vias de communicação que as levem aos grandes mercados, com gravissimo prejuizo do productor e evidente desvantagem para o paiz. E não o repetirei, porque a camara e o governo estão bem compenetrados da palpitante utilidade d'esta estrada (apoiados).

Felizmente o convencimento dos poderes publicos a este respeito data de mais de quatorze annos, pois já no plano geral de estradas, decretado pela lei de 26 de julho de 1850, era considerada como de primeira ordem a estrada de Braga a Chaves, e no mappa da classificação geral das estradas, estabelecido na lei de 10 de setembro de 1861, de iniciativa do illustre ministro das obras publicas, o sr. Velloso de Horta, de boa memoria, vem ella contemplada com a mesma categoria. Um testemunho não menos valioso a favor d'esta estrada se encontra ainda no parecer da illustre commissão de obras publicas da sessão de 1863. N'esse parecer, firmado pelo nobre ministro das obras publicas, que era um dos ornamentos d'aquella commissão, recommenda-se ao governo a feitura da mesma estrada, como de urgente necessidade. Coherente com este voto pediu ultimamente o illustre ministro auctorisação para contrahir um emprestimo destinado á construcção d'esta e de outras estradas, que entendeu mais vantajosas. Mas um mau fado tem perseguido sempre esta obra de tão reconhecido alcance economico. Ha quatorze annos que está decretada, e comtudo ainda ha bem pouco tempo os estudos d'ella se limitavam apenas a alguns reconhecimentos muito incompletos (apoiados).

Foi o nobre ministro actual o primeiro que mandou activar seriamente esses estudos, que segundo me consta se acham hoje muito mais adiantados, pelo que lhe dou aqui um solemne testemunho de gratidão em nome de uma parte das populações interessadas na feitura daquella estrada, que tenho a honra de representar; e peço licença para lhe perguntar: primeiro, o estado em que se acham os mesmos estudos; segundo, se poderei alimentar a esperança de que elles estarão ultimados quando for convertida em lei a proposta de auctorisação a que alludi, de modo que tão importante melhoramento se possa realisar brevemente.

Aguardo as explicações do nobre ministro, e peço a v. ex.ª me reserve a palavra, para depois da resposta ás minhas perguntas, que espero seja plenamente satisfactoria, deduzir as mais considerações que julgar necessarias, e offerecer uma proposta attinente ao objecto sobre que fallei.

Tambem desejo que o illustre ministro me informe se os estudos da estrada, não menos importante, de Fafe a Villa Pouca de Aguiar, por Cavez, se acham de todo concluidos, e não o estando o motivo que tem obstado á sua ultimação.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Havendo alguns outros srs. deputados inscriptos para fallar sobre differentes assumptos, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra, não só para dar as explicações a que se refere o illustre deputado que me precedeu, mas aos que já têem feito uso da palavra, e aos que estão inscriptos para fallar, parece-me isto mais regular do que estar a responder a cada observação que se apresenta (apoiados).

O sr. Pereira de Carvalho e Abreu: — Não tenho duvida nenhuma em aguardar a resposta do nobre ministro quando o julgar opportuno, e em todo o caso mando para a mesa a minha proposta n'estes termos (leu).

PROPOSTA

Proponho que se recommende com urgencia ao governo a conclusão dos estudos da estrada de Braga a Chaves. = Pereira de Carvalho e Abreu— Torres e Almeidas Murta = Francisco Manuel da Costa = Barão da Torre.

Foi admittida.

O sr. Gouveia Osorio: — Na conformidade do regimento lerei a minha moção de ordem, que diz respeito ao capitulo 11.° do ministerio das obras publicas que se está discutindo. É a seguinte:

«Proponho que seja eliminada a verba destinada á commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.»

Ha dias ouvimos n'esta casa uma noticia pouco agradavel, e que causou uma penosa impressão em nós, os propugnadores da liberdade do commercio dos vinhos, e foi—que a questão do Douro se não discutia n'esta sessão por falta de tempo, por a sessão estar muito adiantada.

Eu entendia que para se tratarem as questões importantes para o paiz nunca nos devia faltar tempo (apoiados), e que para discutir e resolver os assumptos de maxima utilidade publica, as sessões nunca estavam atrazadas, nem adiantadas, porque o dever dos poderes publicos, cada um dentro da esphera das suas attribuições, é occupar-se da resolução d'esses assumptos sempre que isso seja conveniente e necessario.

O sr. Affonso Botelho: — Se entra em discussão a questão do Douro, peço a palavra.

O Orador: — Este dever é tanto mais imperioso para os mandatarios do povo, quanto que é sua obrigação conservarem-se na posição em que os povos os collocaram, e discutirem as questões de interesse publico, sempre que ellas appareçam e careçam de resolução. N'este sentido o argumento de que a sessão está adiantada não colhe nem é motivo sufficiente para que uma questão d'esta gravidade seja adiada, e adiada com grave prejuizo publico, e manifesta e injustificavel desconsideração para com os peticionarios que tinham direito a esperar de nós que os attendessemos, e para com a opinião publica que devia esperar de nós outro procedimento.

Se for adiada, terão triumphado os monopolistas do Douro; terão sido desattendidos os lavradores d'este paiz, que em grande numero vieram reclamar perante nós, e pedir-nos que os attendessemos em nome da justiça que lhes assistia e dos grandes interesses compromettidos n'este negocio, e não se terá dado a devida satisfação ao paiz, que esperava outras cousas dos seus representantes, e que os não absolverá de tal falta, se a commetterem.

Em resposta a uma observação feita n'outro dia pelo sr. Coelho do Amaral, pedirei licença para dizer a s. ex.ª que esta questão já aqui veiu n'outra occasião, e foi decidida em tres dias. A camara desse tempo não se desculpou com estar a sessão adiantada, apesar de ser no mez de julho, e a sessão estar quasi no fim, nem se impressionou ou aterrou com as reclamações do Douro, e o projecto da liberdade teve a seu favor uma maioria de 87 votos contra 15...

O sr. Affonso Botelho: — Mas como é que isso aconteceu? No meio de um tumulto, que até fez com que saíssem d'esta casa os deputados do Douro.

O Orador: — Os deputados do Douro não saíram todos, porque quinze votaram contra o projecto. E se isso aconteceu assim, então é muito melhor occasião agora para tratarmos e decidirmos a questão, por isso que não ha agora cá tumultos, e os deputados daquella localidade não sáem hoje para fóra da casa, estão cá dentro...

Mas não se trata agora d'isto, espero que ainda se ha de tratar, porque a camara não ha de querer carregar com a responsabilidade, que sobre ella ha de pesar se não se occupar d'este assumpto, e para então o discutiremos como merece.

Limito-me agora a pedir que se elimine a verba destinada á commissão reguladora, porque ella não serve senão para pagar aos empregados da commissão reguladora, a outros que desempenhára á sombra do systema proteccionista curiosas funcções, e para se satisfazerem certas despezas que basta enunciar para se ver como se desperdiça o dinheiro, e o que é, e para que serve o tal systema excepcional que vigora no Douro.

As contas aqui estão, foram officialmente publicadas, é bom que o paiz as conheça e saiba em que se gastam réis 9:000$000 a 10:000$000 cada anno...

O sr. Affonso Botelho: — Esse dinheiro é o Douro que o paga, dos, seus vinhos é que sáe.

O Orador: — Este dinheiro são os contribuintes que o pagam, vae para o thesouro, e é de lá que sáe para ser no Douro repartido pelos taes empregados, e para ter a applicação que d'estes documentos consta.

Sei que foi apresentado pelo illustre ministro das obras publicas um projecto, que está para se discutir em que pede auctorisação para o pagamento d'esta verba. Quando este projecto vier á discussão terei a honra de apresentar mais algumas considerações a esse respeito com mais desenvolvimento, e mostrarei com documentos officiaes o emprego que esta verba tem tido desde 1852, em que se organisou a commissão reguladora dos vinhos do alto Douro, e o serviço fiscal e official feito por muitos e varios individuos que se empregam no desempenho das muitas e variadas attribuições que lhes são commettidas.

Por agora limito-me a dizer á camara, com este documento official que tenho á vista, em que é que se gasta o dinheiro e como. Com o arrolamento dos vinhos e revisão do mesmo gasta-se 1:958$660 réis. Com as provas e com o salão das mesmas gasta-se a modica quantia de 4:107$840 réis, isto é, mais de 4:000$000 réis para provar vinho.

O sr. Affonso Botelho: — Esse dinheiro sáe do Douro.

O Orador: — Este dinheiro sáe do thesouro e vae para o Douro (riso). Para extrahir as amostras 1:400$000 réis.

Ha outras verbas igualmente notaveis, que estão aqui, e que vale a pena que sejam examinadas. Temos aqui, por exemplo, uma verba importante para os espicheiros, nada menos de 150$000 réis. Estes espicheiros são, creio eu, para espichar os toneis, para lhes tirar o vinho; operação muito facil em toda a parte, mas que o não é tanto no Douro, que não seja preciso para o levar a effeito que hajam homens, revestidos de caracter official e pagos pelo thesouro, que tenham a seu cargo essas importantes funcções (riso). Ora, é verdade que a tal apreciação faz se no Douro de differente modo, e com caracter mais proteccionista. O espicheiro no Douro não só usa da verruma, usa tambem de um arame grosso e comprido (riso) que se mette dentro da vasilha para conhecer se ha por lá tampos internos, atrás dos quaes se esconda a falsificação (riso). Isto não sou eu que o invento, vem escripto em boa letra redonda n'uma brochura interessante, e que é um curioso commentario ao systema do Douro.

Já se vê que os espicheiros são personagens importantes, os meios de que se servem bem calculados, e o dinheiro bem empregado. Não só se descobrem as pipas, pipos e tampos, que ás vezes se escondem no bojo protector dos grandes toneis, mas até se obsta radicalmente ás falsificações, porque estas, graças a este engenhoso systema, se escapam da verruma não escapam do arame (riso). E em todo o caso os adversarios do systema protector nada terão que dizer contra um argumento, que é na verdade de metter os tampos dentro (riso). Os contribuintes é que podem queixar-se, e com rasão, por verem a applicação que se dá ao seu dinheiro.

O sr. Affonso Botelho: — Mas ainda se não queixaram.

O Orador: — Quem ainda se não queixou foram os espicheiros, e os que lhes dão o dinheiro; agora os que pagam é que me parece que se queixam.

Temos, alem d'isso, os encaixotadores das garrafas, temos homens que as lavam, e tudo pago pelo thesouro. Temos uma verba para chumbo com que se lavam as garrafas, uma verba avultada para rolhas que nada menos de perto de 60$000 réis, verba para velas de sebo e stearina, que não sei para que sirvam nas provas. E até já houve umas contas em que, alem de outras muito curiosas e de que eu em occasião opportuna darei conhecimento á camara, apparecia tambem uma verba para as vides que se queimam para fazer brazas para aquecer os pés dos provadores (riso).

O sr. Affonso Botelho: — Um bocadinho de baixo comico n'este theatro é uma cousa linda.

O Orador: — Os contribuintes é que não hão de achar cousa linda pagar para os provadores e os mais terem os pés quentes (riso). O que é baixo comico é tudo isto que se faz lá no Douro, e que só como tal devia ser tratado se não custasse dinheiro (apoiados).

Apparece ainda aqui uma nova entidade official, que não sei para que sirva.

O sr. José de Moraes: — Qual é?

O Orador: — São os revisores, que não sei em que se occupam, nem que funcções têem, mas que sei que recebem 140$000 réis.

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O sr. José de Moraes: — Isso é para rever as provas da imprensa.

O Orador: — Não creio; elles por lá occupam-se pouco com a imprensa. É provavel que sejam antes revisores de garrafas, e do conteudo d'ellas (riso). A não ser para isto não sei para que sirvam.

O sr. Affonso Botelho: — Se não sabe, pergunte a quem o saiba.

O Orador: — E o que estou fazendo. Mas parece-me que vou sabendo alguma cousa, e que estou dando esclarecimentos para tambem os outros saberem.

Alem destes funccionarios, que já mencionei, temos ainda os caixoteiros que encaixotam as garrafas, temos os que as lavam, os portadores que as trazem, as urnas que sustentam a uma, onde se lançam os votos; todos pagos pelo thesouro, já se sabe. Temos, alem d'isso, verba para linhagem, sacos, nastro e obreias (hilaridade), verba para verrumas, verba para gratificações, e n'estas ha a notar que só as destinadas aos provadores passam de 3:000$000 réis. Temos emfim mais, cousas que se acham aqui descritas e que eu não leio.

Ha gratificações para as escoltas militares, e não sei para que, nem para que sirvam, e em que se empregam as escoltas militares, porque se o systema lá é bem recebido, se é excellente, e todos o approvam e bem dizem, para que será a força militar. Só se for para acompanhar os empregados que se occupam n'estas operações, e para dar mais lustre e apparato aos individuos encarregados d'este trabalho. Não duvido que tudo isto seja conveniente, mas o que não acho agradavel é que eu e outros paguemos para isso, e é a rasão por que reclamo.

O sr. Affonso Botelho: — Não paga nada, e até não paga por dizer o que não sabe (riso).

O Orador: — Sei, sei, e é porque sei, e forcejo porque os outros saibam, que o illustre deputado se zanga tanto, (riso). Agora o que eu não sei, nem posso fazer, é discutir em dialogo, não póde ser.

O que é verdade é que todas as taes despezas andam por 9:000$000 a 10:000$000 réis, e que todos pagamos sem aproveitarmos das vantagens que da distribuição deste dinheiro só são para os que o recebem. Soffremos as consequencias do monopolio, e ainda em cima pagámos para os que se aproveitam d'elle. Vemos a barra do Porto fechada para os nossos vinhos, e ainda em cima damos 10:000$000 réis para serem gastos lá no Douro n'isto que estou dizendo. Quando o projecto a que alludi vier á discussão, prometto tratar este negocio com mais largueza, fazer a historia com os documentos officiaes, e mostrar, alem de outras cousas, que já houve epocha em que se gastou um conto duzentos e tantos mil réis só com a hospedagem e comida para os provadores fiscaes, etc. Esta operação póde levar trinta dias, e nestes trinta dias gasta-se esta quantia.

O sr. José de Moraes: — Comem muito.

O Orador: — Não; passam regularmente.

O sr. Pinto de Araujo: — Ha quem coma mais, e em muito menos tempo.

O Orador: — Ah! estes já se vê que se tratavam frugalmente (riso).

Repito, quando o projecto vier á discussão, prometto desenvolver todo este negocio.

Agora peço ao illustre ministro das obras publicas, ao governo, á maioria e minoria, que nos compenetremos todos da necessidade que ha de resolvermos a questão do Douro (muitos apoiados); temos muito tempo para isso, e o dizer é já tarde, não é desculpa que um parlamento dê (apoiados), nem que a opinião publica aceite (apoiados).

No estado em que se acham as cousas, apesar da gravidade e importancia do assumpto, e quando a questão já está discutida, não ha embaraços que obstem á resolução d'ella, nem considerações que nos movam a um adiamento que se não justifica. Vamos resolve-la n'esta sessão, que fazemos um grande serviço ao paiz (apoiados).

Antes porém de a discutirmos, e desde já, eliminemos a tal verba destinada á commissão, que não serve senão para aquillo que acabo de indicar. Os contribuintes não podem nem devem pagar para assim se desperdiçar, o dinheiro (apoiados).

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que seja eliminada a verba destinada á commissão reguladora da agricultura e commercio do Douro. = Antonio de Gouveia Osorio.

Foi admittida.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Sr. presidente, farei algumas observações com relação á parte do orçamento da despeza extraordinaria do ministerio das obras publicas, que diz respeito a estudos de estradas e a construcção das mesmas; limitando-me só a tratar de algumas estradas da provincia da Beira, que eu tambem aqui tenho a honra de representar.

Pela lei de 15 de julho de 1862 foi declarada de 1.ª ordem e directa a estrada desde Coimbra a Celorico; e foi declarada tambem de 1.º ordem, mas transversal, a estrada da Covilhã a Tondella, seguindo por Gallizes e Ponte da Tábua. Estas são as duas unicas estradas que foram votadas n'aquella lei para essa parte da provincia da Beira. Emquanto á primeira estrada, de Coimbra a Celorico, ainda não está concluida, e apenas em construcção encontrámos alguns lanços. Em relação á outra, transversal, da Covilhã a Tondella, por Ponte de Tábua e Gallizes, não ha trabalhos alguns de construcção, e apenas, segundo me consta, estão feitos os estudos para uma parte d'ella entre Gallizes e Tábua.

E innegavel portanto que a provincia da Beira, na parte que fica da margem esquerda do Mondego, e que tem por outro lado a grande serra da Estrella, não tem ainda estrada alguma; por consequencia não tem ainda tirado proveito dos melhoramentos que a moderna civilisação iniciou, não tem ainda aproveitado nesses poderosos instrumentos chamados viação, que podem ser tão proveitosos para o augmento e desenvolvimento da sua industria agricola. E é necessario notar que nesta parte da provincia da Beira não ha simplesmente a industria agricola, ha tambem a industria manufactureira que ali se tem desenvolvido extraordinariamente (apoiados), não obstante todas as difficuldades com que os manufactores estão lutando por falta de estradas e outros meios de poderem mais facilmente alcançar a materia prima de que carecem para o desenvolvimento das suas industrias.

É certo portanto que esta parte da provincia está por ora nas mesmas condições em que por desgraça se encontra alguma outra parte das nossas provincias que não tenha ainda melhoramento algum de estradas, e que não as tem faceis e regulares.

Deste quadro creio eu dever-se desde já concluir a necessidade que temos de olhar pela construcção das estradas que a principio indiquei, Já que ellas estão votadas por uma lei e são urgentes. E necessario concluir a estrada de Coimbra a Celorico, que já tem alguns lanços em começo de construcção, não se podendo dizer ainda que esteja concluido um só desses lanços que se tem começado a construir, e havendo outros lanços que nem estudados ainda estão, e por conseguinte estamos muito longe de poder contar como concluida a construcção d'aquella estrada. É especialmente para este ponto que eu desejava chamar a attenção de s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas.

E ainda é necessario ver e examinar os motivos por que alguns d'esses lanços não estão concluidos. E porque se tem levantado algumas reclamações por parte dos empreiteiros que têem tomado conta desses lanços de estrada, e como essas reclamações não têem sido decididas, tem havido por conseguinte difficuldades da parte dos empreiteiros para terminarem essas obras.

Eu já tive occasião de expor particularmente ao sr. ministro das obras publicas alguns dos motivos d'essas reclamações, e elle conhece-os e sabe que existem. E não posso dispensar-me n'este momento de aproveitar a occasião para apresentar uma idéa francamente á camara e ao sr. ministro das obras publicas, a quem não torno responsavel pelo tempo que se tem perdido com a falta de decisão d'estas reclamações, porque eu sei que ellas ha muito tempo estão pendentes do conselho de obras publicas, e tambem não considero culpado o conselho de obras publicas por não lhes ter dado uma solução, por isso que eu sei que do conselho de obras publicas pendem hoje immensas reclamações e negocios importantes relativos a obras publicas; e por conseguinte esse conselho, composto de poucos vogaes, não póde ter tempo nem forças bastantes para decidir simultaneamente tantos negocios como são os que lhe estão affectos. E d'aqui induzo ou a necessidade que temos de diminuir o serviço que está pesando actualmente sobre o conselho de obras publicas, descentralisando, se querem assim dizer, parte dos negocios que estão affectos ao conselho para os directores de obras publicas dos districtos (apoiados), a fim de podermos conseguir que com mais brevidade sejam decididas muitas das pendencias que, por causa das empreitadas, se têem levantado. Chamo a attenção de s. ex.ª sobre este ponto.

Creio que todos nós devemos reconhecer que, se queremos dar todo o desenvolvimento á nossa viação ordinaria e ferrea, temos necessidade de desembaraçar a resolução das questões que se levantarem, para que as repartições não sejam um estorvo, e isto só poderemos consegui-lo encarregando a outros funccionarios, a quem isso se possa fazer pela sua competencia, o tomar conhecimento de uma certa ordem de questões, principalmente de todas aquellas que disserem respeito á execução das obras (apoiados).

Espero que o sr. ministro me diga quaes as suas idéas sobre este ponto, e espero que s. ex.ª o tome na importancia que elle merece, porque nós não podemos dar todo o desenvolvimento á nossa viação emquanto o conselho de obras publicas for encarregado de tomar conhecimento de todas as questões que sobre execução das obras em todo o paiz possam levantar-se por parte dos empreiteiros emprezarios e de todos os funccionarios engenheiros. Alem de que resulta do actual estado de cousas um grande prejuizo e desalento para os empreiteiros, que nós temos interesse em proteger, porque prestam e têem prestado um grande serviço ao paiz (apoiados).

Com relação á estrada transversal da Covilhã a Tondella, s. ex.ª, que era vogal ou relator da commissão de obras publicas antes de ser ministro, e que tomou conhecimento e defendeu o projecto que depois foi convertido na lei de 15 de julho de 1862, sabe muito bem as rasões por que a commissão e a camara approvaram esta estrada e a reconheceram como fazendo parte da tabella n.° 2 das estradas transversaes. Essas rasões que então se deram subsistem ainda. É innegavel que a povoação da Covilhã, que é uma das mais industriaes do nosso paiz (apoiados), carece de estradas por onde possa fazer a importação das materias primas e a exportação dos productos das suas fabricas. A Covilhã está actualmente sem estradas que a communiquem com as povoações com quem póde commerciar, e a estrada principal para este fim é a que communique com a parte da Beira que fica da margem esquerda do Mondego, porque d'ahi seguem todas as estradas que têem de communicar com Mangualde, com o Porto, Vizeu, etc. Portanto essa estrada é innegavelmente de primeira importancia, e se nós queremos desenvolver como devemos a industria fabril no nosso paiz, não temos outros meios, nem eu os pretendo nem a Covilhã tambem os pretende, senão os indirectos, que consistem, alem de outros, na construcção de estradas para fazerem as suas importações e exportações.

Sei que esta estrada offerece na sua realisação alguns inconvenientes e difficuldades, e uma d'ellas é o ter de atravessar a serra da Estrella, mas a estrada ha de fazer-se, e o que é necessario é tratar de vencer essas difficuldades (apoiados).

Ha porém, é verdade, um lanço de estrada que é o que vae da Ponte de Tábua a Gallizes, que já se acha estudado. Creio que está feito o ante-projecto, e parece-me que elle está pendente, perante o conselho dar obras publicas convem, no interesse das populações que são muitas as que aproveitam logo com a construcção d'este lanço, que a este negocio se dê todo o andamento, para ser construido com brevidade. Já que a estrada transversal toda não póde ser tão depressa concluida, e como cada uma das partes póde separar-se, porque a construcção de uma não póde prejudicar a direcção das outras, nenhum inconveniente apparece, nada obsta a que a construcção do lanço de Gallizes até á Ponte de Tábua se faça independente dos estudos nos outros dois lanços. E note-se, que a construcção deste lanço é de alta importancia para muitas povoações, desde Oliveira do Hospital, porque da Ponte do Tábua fica esse lanço ligado com a estrada de Santa Comba Dão, e por conseguinte com uma estrada de primeira ordem, que leva os viajantes até ao caminho de ferro. Ora, se a construcção d'esta parte da estrada vae dar tão importantes resultados a muitas populações, qual ha de ser a rasão por que, estando tão adiantados os estudos, havemos de parar á espera que sejam concluidos os estudos das outras duas partes, para só depois começar a construcção em toda a estrada? Alem de que, não tem sido esse o methodo seguido em outras estradas. Vão parando os estudos e vão construindo. Aqui não ha rasão para se fazer uma excepção (apoiados); ha o interesse de muitos povos, ha depois a juncção d'esta parte da estrada com outra de primeira ordem, e muito proveitosa para os mesmos povos, por conseguinte ha todas as rasões que recommendam a construcção immediata da parte da estrada de que fallo. Reparem que a Beira do lado esquerdo do Mondego não tem ainda estradas, não queiram por isso que ella continue no ostracismo. Aproximem-lhe com brevidade esses grandes instrumentos de riqueza, e vê-la-hão prosperar com grande proveito do paiz.

Limito neste ponto as minhas reflexões. Não é agora occasião de fallar em caminhos de ferro. Tem se fallado bastante em toda esta sessão; e ainda no projecto, que hoje se acabou de approvar, se estabeleceu que o governo fica auctorisado para contratar o caminho de ferro entre Coimbra e Almeida. Mas já que esse projecto nos não dá toda a segurança de que havemos de ter o caminho começado no proximo anno economico, porque por ora o governo fica só auctorisado a contratar, ficando este contrato dependente da approvação das côrtes, eu limito as minhas aspirações a muito pouco; desejo que o caminho de ferro se faça quanto antes; mas emquanto se não faz, é necessario terminar a viação ordinaria que está legislada, porque ao menos vamos tirando algum proveito, e vamos saborear os fructos da civilisação que encontrámos em outras partes, mas que ali não ha ainda nem no primeiro periodo.

Não temos meio nenhum de communicação facil, como tanto é necessario para o desenvolvimento da industria agricola que tão importante é n'aquella provincia, nem para a industria manufactureira que vae ali tendo um muito grande incremento (apoiados).

Espero a resposta de s. ex.ª aos pontos que enunciei, e depois verei se tenho que usar novamente da palavra.

O sr. Bivar (para um requerimento): — Desejo tão sómente perguntar a v. ex.ª se se acha em discussão tambem o mappa da despeza extraordinaria do ministerio das obras publicas, ou só a outra parte do orçamento.

Vozes: — E tudo.

O sr. Presidente: — É o ministerio todo das obras publicas.

O sr. Cyrillo Machado (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, porque desejo chamar a attenção da camara e do nobre ministro das obras publicas sobre a repartição dos correios; e para não faltar ás prescripções do regimento, começarei por ler a minha proposta (leu).

Esta proposta vae tambem assignada por alguns meus collegas, como o meu illustre amigo, o sr. Miguel Osorio, e os srs. barão da Torre e Antonio Vicente Peixoto.

Agora peço licença para a fundamentar.

Depois da reforma da repartição dos correios, a que já alludiram alguns dos meus illustres collegas que me precederam, é de necessidade e de verdadeira justiça que se attenda ao bom desempenho e ao muito trabalho que têem os empregados d'aquella repartição (apoiados).

O rendimento d'esta estação subiu extraordinariamente. Nós vemos, por exemplo, que ainda no orçamento de 1853 para 1854 o rendimento do correio vinha calculado no orçamento da receita em 125:000$000 réis, e hoje no orçamento que se discute essa receita vem calculada em mais de 366:000$000 réis; quer dizer, desde 1853 a 1854 até 1864 a receita mais que duplicou, quasi triplicou.

E isto não é para admirar, attendendo á maior facilidade que se deu ás communicações, ao mais rapido expediente que se deu aquella repartição, á boa direcção que desde a nova organisação tem presidido aquella repartição e ao cabal desempenho dos empregados (apoiados).

Mas ao passo que tem augmentado o rendimento do correio tem augmentado tambem, e extraordinariamente, o serviço dos empregados, sem que a retribuição destes funccionarios tenha sido elevada na proporção desse serviço.

O sr. Miguel Osorio: — Apoiado.

O Orador: — E isto fallando em todas as categorias, porque desde o sub-inspector até aos outros funccionarios

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superiores, desde o primeiro até ao ultimo empregado, a todos tem augmentado o serviço, sem se augmentar o vencimento. Eu creio que é reconhecido por todos quanto o serviço tem melhorado, e quanto tem satisfeito ás necessidades e conveniencias, porque tem melhorado não só a expedição das correspondencias para fóra de Lisboa, e em geral nas diversas administrações centraes, mas tambem a da posta interna. Em Lisboa fazem se seis distribuições diarias, com muita regularidade, se póde dizer; e embora haja um ou outro caso de desvios, como um muito notorio que ha tempo constou, o zeloso chefe d'aquella repartição emprega todos os esforços possiveis para que tal não aconteça.

Eu tenho a pedir ao nobre ministro das obras publicas que, attendendo ao estado d'esta repartição, considere os empregados d'ella conforme o seu serviço merece.

O expediente da repartição do correio tem augmentado n'estes dez ultimos annos, como o demonstra claramente o augmento do rendimento; e é bem para acreditar que, logo que a circulação se desenvolva em consequencia da exploração das vias ferreas por todo o paiz, hão de ser muito mais as correspondencias, ha de crescer ainda o rendimento, e ha de crescer tambem o expediente. Então cumpre remunerar condignamente os empregados para que não haja quebra no serviço, para que o serviço seja feito como deve ser.

Sei que os empregados da repartição a que me refiro têem affecta a uma das commissões d'essa casa uma representação feita em janeiro d'este anno, me parece, e sobre a qual ha uma desenvolvida informação do digno e esclarecido sub inspector dos correios, que lhe fôra pedida pelo nobre ministro, e que por certo s. ex.ª terá já apreciado... (Interrupção que se não percebeu.) E que é um excellente trabalho, diz-me o meu illustre collega, o sr. Faria Blanc; e comquanto o não visse, creio que assim deve ser, porque sei que são sempre excellente? os trabalhos d'esta ordem que sáem d'aquella repartição. Eu desejava portanto que ainda na presente legislatura fosse resolvida, para que podes em quanto antes ser attendidos funccionarios que tão bom serviço prestam (apoiados).

Por esta occasião, não obstante ter que me sujeitar á estreiteza da materia sobre que versa a moço de ordem, não posso deixar de tocar de passagem, porque não, o posso fazer mais desenvolvidamente, em um serviço de que tem sido incumbida a administração do correio, a transferencia de dinheiro por meio de vales, que offerece uma grande vantagem, uma alta conveniencia, não para o grande commercio; porque para esse é um meio insignificante, mas para o pequeno commercio, e sobretudo para as pequenas transacções entre particulares, que abundam muito, e de que não provém inconveniente para o estado.

O pagamento dos vales na administração de Lisboa é feito pela propria thesouraria do correio, mas no Porto já não acontece outro tanto.

Parece-me pois que se poderia igualmente determinar que o fiel e thesoureiro da administração do Porto fosse encarregado d'esse serviço, dando-se-lhe uma gratificação ou percentagem correspondente a um similhante trabalho. Não sei por que não hão de ali ser pagos e emittidos os vales pela repartição do correio, da mesma fórma que o são pela thesouraria do correio de Lisboa. Não creio que houvesse n'isto inconveniente; o que haveria talvez era alguma harmonia e regularidade no serviço, e vantagem para um em pregado digno, que desempenha perfeitamente as suas funcções (apoiados).

Não quero tomar muito tempo á camara. Faço estas considerações para que o nobre ministro as tenha na devida conta, e ao mesmo tempo attenda, ainda n'esta sessão, á minha proposta, que submetto á deliberação da camara.

Tambem proponho que da verba, que no orçamento extraordinario está consignada para estudos de pontes e rios, se destine a quantia necessaria para se proceder aos estudos da canalisação do rio Ave.

São desnecessarias largas observações para fundamentar a conveniencia d'esta proposta. O nobre ministro sabe melhor do que eu a conveniencia que resulta da canalisação de qualquer rio, e as vantagens importantes que provém d'ella á parte do paiz, que o rio atravessa, e conseguintemente á economia publica.

Limito pois a isto as minhas reflexões, e espero que s. ex.ª se dignará toma-las na devida consideração.

As propostas são as seguintes:

PROPOSTA

Considerando o excessivo incremento no expediente das repartições do correio, e pelo qual tem consideravelmente augmentado o rendimento d'esta repartição;

Considerando, que a remuneração pelo serviço dos empregados das diversas categorias da repartição do correio não está em harmonia com o acrescimo de trabalho que actualmente têem: propomos, em consequencia das condições excepcionaes em que se acham os referidos empregados, que lhes sejam elevados os seus respectivos vencimentos, como é de rigorosa justiça. = Carlos Cyrillo Machado = Miguel Osorio = Barão da Torre — A. V. Peixoto = Paula Medeiros.

PROPOSTA

Proponho que da verba destinada para estudos de portos e rios se destine a necessaria para proceder aos estudos da canalisação do rio Ave. = Carlos Cyrillo Machado.

Foram ambas admittidos.

O sr. Pinto de Araujo (para um requerimento): — Sem prejuizo da discussão pendente, requeria a V. ex.ª que consultasse a camara sobre se queria que no Diario de Lisboa de ámanhã fosse publicada uma representação, que está sobre a mesa, dos caixas geraes do contrato do tabaco.

Consultada a camara, approvou a publicação.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A representação vae depois ser dirigida á commissão de fazenda.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Magalhães Aguiar: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem por ter visto que nos capitulos do orçamento, já approvados, poucos deputados têem podido fallar sobre a materia. No entretanto, para satisfazer ao regimento da casa, tratei de formular a minha moção de ordem, e desde já declaro que a retiro se o nobre ministro nos disser que se não esquecerá da obra a que me vou referir na distribuição dos fundos votados para obras municipaes. Eis a minha proposta:

«Proponho que, da verba consignada no capitulo 8.º para entradas districtaes/ municipaes e respectivas pontes, se mande dar á camara municipal do Marco de Canavezes um subsidio para ajuda da conclusão da ponte da Alliviada, que deve ligar a cabeça de comarca com a importante villa de Amarante.»

Pela epigraphe do capitulo 8.° do ministerio em discussão se vê que elle é destinado aos interesses locaes, e por isso não devia eu deixar de chamar a attenção de s. ex.ª o Sr. ministro das obras publicas para uma obra importante do concelho que tenho a honra de representar n'esta casa — é a ponte a que me referi na minha proposta denominada da Alliviada.

Achando uma das camaras passadas que era indispensavel fazer-se aquella ponte, que não podia deixar de se fazer tem grave prejuizo para o concelho, reuniu para ali quasi todos os fundos municipaes com grande damno de outras obras assás importantes. Deu se o caso porém que tiveram de lutar outras camaras, que lhe succederam, com bastantes difficuldades, e viram-se, não podendo custear as despezas d'esta ponte, na dura necessidade de parar com a obra!

No anno de 1881 pediu a camara do concelho um subsidio ao governo para a continuação da ponte, e em 1 de fevereiro de 1862 desceu uma portaria do ministerio das obras publicas, na qual se promettia dos terços da importancia da obra.

Em vista d'isto tratou ri camara de arranjar que fosse levantada a planta e feito o competente orçamento, que foi remettido ao governo em 8 de fevereiro de 1863.

A ornara actual tem solicitado constantemente e pedido com toda a urgencia a solução d'este negocio, e, apesar da, planta e orçamento se acharem já approvados pelo conselho de obras publicas de 13 de agosto de 1863, ainda f se não deu um passo, a fim de se levar a effeito uma obra que está em meia construcção, e é de summa importancia para o concelho!!

Esta obra é de summa importancia, porque algumas freguezias ha que, achando se bem pouco distantes da cabeça de comarca, e tendo de ali ir, o não podem fazer em tempos normaes, em tempos de grandes cheias, sem terem de percorrer grandes distancias, e mesmo nos tempos normaes o não fazem sem correr grande risco de se precipitarem, pois têem de atravessar caminhos pouco transitaveis, mais; proprios para cabras do que para entes humanos.

Tive eu ainda ha muito pouco tempo occasião de, por experiencia propria, ver o constante risco em que se achara aquelles que têem de transitar um caminho tão mau, e desde logo me convenci da grande necessidade que havia de se concluir a ponte que está já meia feita, e onde se acham paralysados uns poucos de certo; de mil réis.

Acresce alem d'isso, sr. presidente, que é por ali o caminho a seguir da cabeça de comarca para a importante villa de Amarante, onde muitos habitantes d'esta camara se tem de ir prover de diversos productos, provenientes da industria, já ali tão adiantada, e abastecer com os seus generos agricolas o importantissimo mercado que ali ha; e deve-se notar, que se esta obra convem para o Marco de Canavezes, não é ella de menor importancia para m habitantes da villa de Amarante e seus suburbios, no caso de se fazer a entrada, que deve ligar Casaes com a Regua, indo pelo Marco de Canavezes, Baião, etc.

Esta estrada é uma das que se acha comprehendida na tabella n.° 3, e já os projectos definitivos do dois dos seus lanços estão affectos ao conselho das obras publicas, vendo-se, pelos competentes orçamentos, que ficam por um preço bem inferior ao custo geral das estradas, regulando o kilometro por 3.000$000 réis.

A grande utilidade d'esta estrada fez que muitos deputados concorressem para a sua approvação, e se eu aqui tivera assento por essa occasião não deixaria de empregar o meu pouco valimento para um fim tão justo.

O meu antecessor, s. ex.ª o sr. conselheiro Nogueira Soares, que a negra morte roubou a este parlamento, e que os seus amigos politicos, imparciaes e mesmo inimigos, não deixam de muito sentir, foi um dos que mais se empenhou e mais concorreu para a approvação d'esta estrada.

Mostrou d'esse modo mais unia vez, que era incansavel no bem de sem constituintes.

Ultimamente têem continuado alguns deputados a instar por esta obra, e entre elles o meu nobre amigo, o sr. Pereira Dias, a quem peço licença para por este modo unir os meus aos seus votos.

Fallando eu ao sr. ministro das obras publicas, disse-me este que = ou caminho de ferro ou estrada haviamos nós ter quanto antes =. Em qualquer dos dois casos torna-se muito importante para a villa de Amarante a ponte a que me tenho referido, e muito mais fazendo-se a via ferrea, que nós quasi todos temos na mente, a via ferrea da Regua, indo ella pelo Marco de Canavezes.

Não quero por agora, reservando me para uma occasião propicia, fallar talvez largamente n'este assumpto, mas sempre direi ao nobre ministro, que desejava saber se s. ex.ª; concluido o estudo do caminho de ferro para a Regua pela margem do rio Douro, tenciona mandar estudar outro traçado mais pelo interior, desviando-se bastante d'aquella margem.

Os que se acham junto d'esta, ainda que a sua navegação não seja como é para desejar, esteja mesmo muito áquem do que todos nós bem queriamos, sempre tem este excellente meio de transporte, e então bom é que outros, que mais necessitam, possam gosar d'esses meios rapidos de locomoção por que nós todos suspirámos. Parece-me que é sempre preferivel abrir-se estas grandes vias de communicação pelo interior das povoações (apoiados), desviando-se o possivel dos rios navegaveis, dos braços e costas do mar, ainda mesmo ficando um pouco mais pesadas ao paiz (apoiados).

O caminho de ferro da Regua póde talvez seguir pela margem direita do rio Sousa até ás alturas da tapada de D. Luiz, transpondo a cumiada para passar ao valle do rio de Odres, atravessando o Tamega, e caminhando por Alliviada, valle do rio de Gallinhas, e chegando á cumiada a meia encosta, seguir para o valle do rio Douro.

Com este traçado muito lucrariam os concelhos de Paredes, Penafiel, Felgueiras, Louzada, Amarante, Marco de Canavezes e Baião, e nós os deputados por estes concelhos não podemos deixar de trabalhar, a fim d'estes povos gosarem tambem dos melhoramentos a que têem todo o direito.

A junta geral do districto do Porto na sua consulta d'este anno ahi pede ao governo que se mande fazer este estudo que, a meu ver, é ele toda a conveniencia. Uma rasão assas forte, que me parece bem attendivel, é que tendo-se de fazer mais cedo ou mais tarde o caminho de ferro de Braga, podem as duas vias ferreas da Regua e Braga ter uma parte commum, podendo ir até ás alturas de Penafiel, deixando-se assim de construir uns 55 ou, mais kilometros, o que não deixa de ser digno de attenção.

Mas o que sobretudo não deve deixar de calar no animo do nobre ministro das obras publicas, e para o que chamo a attenção de s. ex.ª, é que muito conviria, para bem da causa commum, preparar as cousas de modo a facilitar a abertura de um outro caminho de ferro de summa importancia, um dos mais importantes talvez do nosso paiz. Um ramal que entroncando no caminho de ferro da Regua, ahi pelas alturas do Pego Negro, onde será atravessado o Tamega pelo caminho da Regua, fosse seguindo a margem do Tamega por Amarante até Chaves.

Na sessão de hontem, quando se discutia a auctorisação ao governo para contratar o caminho de ferro de Braga, e alguns deputados faziam additamentos ao artigo 1.° do projecto, fiz eu um era que se attendia a este importante ramal. A illustrada commissão das obras publicas, não julgou, o que muito sinto, conveniente tocar n'este ponto; mas eu, posto que me tivesse de resignar, cumpri com o meu dever.

Sr. presidente, não sei quando o paiz poderá ser dotado d'estes grandes melhoramentos, d'estes grandes padrões de civilisação, mas tem de o ser, porque assim o reclamam as necessidades de provincias populosissimas, que até hoje ainda não têem nem sequer um decimetro de linha ferrea.

Bem desejava eu que as cousas se tivessem disposto de modo que o nobre ministro das obras publicas, em logar de nos apresentar aqui um projecto, a fim de se concluir os caminhos de ferro ao sul do reino, projecto que tivemos de approvar por força de circumstancias, tratasse de dotar o norte do Porto com estes melhoramentos. Não me posso conformar que se façam em algumas provincias todos os ramaes de Caminho de ferro que se julguem convenientes, lançando se outras a um completo abandono, quando essas têem tanto, e mesmo mais direito ao seu melhoramento e progresso (apoiados). Queria que todos nós fossemos gosando, de harmonia com as nossas forças pecuniarias, d'esses melhoramentos que tanto desejámos, mas que não houvessem provincias privilegiadas.

Emfim hoje ou ámanhã tem de se fazer os dois caminhos de ferro do norte. A linha do Porto á Regua, que deve continuar seguindo por Trás os Montes á fronteira hespanhola na direcção de Zamora, é a que terá de ligar o Atlantico com o centro da Europa, será esta em vista de um transito mais curto, um ponto forçado por onde tem de affluir ás cidades de Lisboa e Porto grande abundancia de passageiros e mercadorias.

Um passageiro, vindo de Lisboa, querendo ir para a França, chegava, tomando ente caminho, ao seu destino, tendo percorrido 500 kilometros menos do que indo por Badajoz e Madrid. Este facto incontestavel bastaria de per si para dar a esta linha ferrea o titulo de primeira, devendo por conseguinte ser esta a que primeiro se devia construir.

Um caminho de ferro do Porto para o alto Minho, seguindo por Guimarães, Braga, Cavado, Barcellos, Castello de Neiva, Vianna, Caminha e Valença, tem de se fazer, ainda que seja mais tarde, pois assim o exigem valiosissimos interesses politicos, commerciaes e agricolas. O alto Minho não pôde estar eternamente sem uma viação accelerada.

Sendo isto assim, convem muito, a meu ver adoptar se uma directriz, que possa até certo ponto ser commum ás duas vias ferreas, preparando-nos ao mesmo tempo para um outro ramal de toda a importancia. O nosso distincto engenheiro Sousa Brandão, que anda estudando o caminho de ferro á Regua, em breve terá concluido este estudo, como o Sr. ministro das obras publicas aqui nos disse; Muito conviria que s. ex.ª determinasse, que em seguida fosse elle estudar o traçado pela outra direcção que a linha ferrea para a Régua póde ter.

Os dignissimos deputados pelo districto de Braga têem a

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promessa de lhes ser estudado o seu caminho de ferro, e não deixaria para isto de ser conveniente o estudo da direcção que lembro a s. ex.ª, e que estou mesmo convencido não ser mister n'ella fallar.

Estes meios de transporte, estás vias de ferro carril que tão caras ficam ao paiz, que nos levam é sangue das arterias, não, devem de modo algum emprehender-se, senão depois de se estar bem convencido da sua melhor direcção, do harmonia com o thesouro e necessidades do publico. Convem portanto ter os estudos feitos, congruentes. A este fim, e peço ao sr. ministro, que está presente, o obsequio de me dizer o que tem em vista em relação ao que deixo dito.

Deverei ainda dizer que no caso mais desfavoravel, aquelle em que, por infelicidade de muitos concelhos, se tenha de fazer o caminho de ferro para a Regua pela margens do rio Douro, ainda não deixa de ser muito importante para a villa de Amarante a ponte que se deve fazer no Marco de Canavezes, denominada de Alliviada, porque n'esse caso tem de se fazer a estrada que parte de Casaes, atravessando o rio de Odres, o Tamega, indo ao Marco do Canavezes, Cambalados, a fim de entroncar no caminho de ferro.

Era vista de tudo isto, ninguem de boa fé dirá que não é summamente importante, como obra municipal, a ponte da Alliviada, para a qual chamo a attenção do nobre ministro, desejando que s. ex.ª me diga, quando lhe aprouver, o que julgar conveniente.

Nada mais direi em relação a este objecto.

Agora, como estou com a palavra, desejava dirigir-me a alguns collegas que, pela occasião em que se discutia o capitulo 4.º do ministerio do reino —a instrucção publica—, nos seus brilhantes discusos vieram em defeza da causa que me propuz aqui advogar. Fallo da academia polytechnica do Porto.

A occasião não é opportuna, bem o sei; mas poucos instantes roubarei á camara.

O illustre deputado por Guimarães, o sr. visconde de Pindella, que tão bem desempenha o mandato dos seus constituintes, foi um dos que mais a peito tomou o melhoramento d'aquella escola. Vendo-o, eu sempre incansavel em tudo o que diz respeito aos interesses do seu circulo, não podia deixar de contar com o seu franco apoio, pois que ninguem de boa fé poderia dizer que se tratava de um interesse de campanario. Todo o, paiz lucra, o com especialidade as provincias do norte. Aquelle cavalheiro, que eu muito prezo, tratou-me com toda a benevolencia, dirigindo-me palavras assas lisonjeiras, o que muito lhe agradeço. Ao nobre deputado, o sr. Sá Nogueira, não posso deixar de dizer, que me não conformo com alguma das idéas que s. ex.ª pela mesma occasião aqui apresentou. Ha annos, estando no Porto, teve a curiosidade de visitar a academia polytechnica, e por isso viu bem que era verdade tudo o que eu aqui disse em relação aquelle estabelecimento. - De certo ficou admirado quando viu o abandono a que elle tinha sido votado. (O sr. Sá Nogueira: — Apoiado.) Não podia depois da sua visita aquella escola, deixar de contar com o seu valioso apoio era seu favor.

O modo imparcial com que o nobre deputado encara sempre as questões, estando de continuo com a sua auctorisada voz ao lado da, justiça e a favor da causa publica, me assegurava que, depois da sua visita á academia, não havia a esperar outra cousa de s. ex.ª

Bem estimava eu que todos os mais collegas tivessem ali ido porque então não deixariam de muito boa mente estar comnosco. Apesar do sr. Sá Nogueira dizer que havia de votar pela minha proposta, ponderou que = mais utilisaria o paiz, se o parlamento approvasse uma somma para construcção de um edificio novo, vendendo depois o actual =. Deu como rasão não ser este apropriado ao fim a que se propunha, pois lhe parecia que o pavimento inferior só poderia servir para armazens. É n'este ponto que estou em completo desaccordo com a opinião de s. ex.ª

Os baixos do edificio são optimos para boas aulas e excellentes officinas. Permitta-me que eu diga a s. ex.ª, que de certo não apresentaria aquella idéa se tivesse visto uma planta que já está em poder do governo, conjunctamente com o seu competente orçamento, trabalho a que os professores da academia polytechnica se prestavam sem outra recompensa mais do que a esperança de se effectuar aquella importante obra.

Não cuide a camara que não é valioso o serviço prestado pela academia neste trabalho, pois que deste modo poupou o governo alguns centos de mil réis. Os professores d'este estabelecimento e o dignissimo chefe que se acha á frente do districto do Porto, sempre solicito em promover os interesses deste, que muito cooperou para se levar a effeito este trabalho, não viriam sem magua sua e grande admiração inutilisados os seus serviços, baldadas as suas esperanças I! Não é isso justo, e estou convencido que a camara o não consentirá.

Demais, se tem sido mister um trabalho continuo para se conseguir que a verba votadas, para continuação do edificio lhe seja applicada, que esperanças poderiam haver se fosse necessario fazer-se um edificio novo? Nunca tal se conseguiria.

Em prova d'isto ahi temos o que está acontecendo com o lyceu daquella cidade, que anda por casas allugadas, constantemente enjeito ás vontades de senhorios muitas vezes caprichosos, sem ter sido possivel aos seus dignissimos professores conseguir que se lhes mande fazer um edificio onde possam funccionar.

Alem d'isso não seria muito facil encontrar um local proprio para um estabelecimento d'aquella ordem, senão á custa de grandes sommas, de modo que possa offerecer as vantagens da academia actual por se achar de todo central.

São estas as rasões por que me não posso conformar com a opinião de s. ex.ª, o sr. Sá Nogueira.

Termino aqui as considerações que desejava fazer, e peço á camara desculpa por lhe ter roubado algum tempo (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

Mando a minha moção de ordem para a mesa. É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que, da verba consignada no capitulo 8.° do ministerio das obras publicas, para estradas districtaes, municipaes, e respectivas pontes, se mande dar á camara municipal de Marco de Canavezes um subsidio para ajuda da conclusão da ponte de Alliviada, que deve ligar a cabeça de comarca com a importante villa de Amarante. — Augusto Pinto de Magalhães Aguiar.

Foi admittida.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar sobre o orçamento das nossas provincias ultramarinas.

A imprimir.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma, e mais o projecto n.° 92–A.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte documento

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal do concelho de Tábua, como representante d'este municipio vem hoje perante vós unir os seus votos aos de muitas outras municipalidades d'esta importante parte do paiz, a Beira, a fim de que n'esta mesma sessão discutaes e approveis a luminosa proposta de lei em favor da liberdade do commercio dos vinhos, tão necessaria para a prosperidade d'esta porção de terreno, que tambem é portugueza como a que mereceu antigamente esse privilegio de só ella exportar vinho pela barra do Porto, e que hoje é insustentavel em presença dos principios da sciencia e das livres instituições que gosâmos.

As vantagens, senhores, que de uma tal medida podem provir em geral para a prosperidade do paiz, e em especial para a Beira, hoje tão cultivadora de tão rica planta, esta camara escusa de as apresentar, pois que de sobejo ellas vos têem sido bem patentes, e ultimamente o foram pela voz auctorisada do nobre deputado pelo circulo do Carregal, o ex.mo Coelho do Amaral.

Portanto, senhores, esta camara espera da vossa illustração e zêlo pelo bem do paiz que representaes, que em breve fareis lei geral do reino a já indicada proposta para o livre commercio do vinho.

Tábua, em sessão da camara de 9 de março de 1864. = O presidente, Luiz Candido da Costa Brandão Albuquerque = O vice presidente, Bernardo de Campos Vieira— O fiscal, Francisco Maria de Elvas Mascarenhas = O vereador, Manuel Joaquim da Costa = O vereador, José da Cunha da Costa Veiga = O administrador do concelho, José Maria das Neves Rebello Velloso = O escrivão, Antonio Carvalho de Brito.

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica a seguinte consulta

Senhor. — Ordenou Vossa Magestade que o conselho geral de instrucção publica examinando o programma do ensino na academia polytechnica do Porto, proposto pela mesma academia em 18 de maio de 1861, interpozesse o seu parecer sobre este assumpto. Se para cumprir esta regia determinação o conselho geral se tivesse limitado ao simples exame das materias comprehendidas n'esse programma, e á sua distribuição pelos differentes cursos e pelas diversas cadeiras, facil lhe fôra satisfazer de prompto a este encargo; mas o conselho entendeu que esta questão tinha maior gravidade, e que immediatamente se ligava á organisação do ensino n'aquelle estabelecimento, organisação de que essencialmente dependia todo o plano d'aquelle ensino.

A academia polytechnica do Porto fôra, creada por decreto de 13 de janeiro de 1837 com o fim especial do ensino das sciencias industriaes; e como tal, quiz a lei que ella formasse commerciantes, agricultores, directores de fabricas, e em geral artistas. Era o primeiro ensaio que entre nós se fazia do ensino industrial e agricola para as classes operarias; mas por uma singular contradicção a mesma escola e os mesmos cursos em que havia de ministrar-se aquelle ensino a estas classes, eram igualmente destinados a habilitar engenheiros civis de todas as classes, taes como engenheiros de minas, engenheiros constructores, e os engenheiros de pontes e calçada, e officiaes de marinha. E a expressa disposição do artigo 155.°

Para satisfazer porém a este variado ensino de diversos graus, e para tão differentes carreiras, o decreto organico d'esta academia estabelecia os seguintes cursos: 1.°, arithmetica, geometria elementar, trignometria plana, algebra até ás equações do segundo grau; 2.°, continuação da algebra, sua applicação á geometria, calculo differencial e integral, principios de mechanica; 3.°, geometria descriptiva e suas applicações; 4.°, desenho; 5.°, trignometria espherica, principios de astronomia e geodesia, navegação theorica e, pratica; 6.°, artilheria e tactica naval; 7.°, historia natural dos tres reinos da natureza, applicada ás artes o officios; 8.°, physica e mechanica industriaes; 9.°, chimica, artes chimicas e lavra de minas; 10.°, botanica, agricultura, economia rural, e veterinaria: 11.°, commercio e economia industrial (artigo 157.°) O enunciado deste programma bastava para convencer desde logo da impossibilidade de satisfazer a todas as habilitações designadas na lei para as diversas carreiras scientificas, a par do ensino elementar

da arte e do officio. No proprio decreto organico estava isto declarado, quando nos §§ 4.° e 5.° do artigo 157.º se estabelecia que a 1.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras da academia eram communs ao lyceu nacional do Porto. Formar portanto engenheiros de todas as classes n'uma academia onde não havia, uma cadeira especial de mechanica, nem um só curso de construcções, onde emfim a geometria, a physica e a mechanica que só professava pertencia á instrucção secundaria nos lyceus, era uma pretenção absolutamente insustentavel á face de todos os principios. Reconheceu-o assim o proprio conselho academico, quando elaborou com louvavel zêlo os primeiros programmas dos seus cursos em 1838.

«N'este trabalho, diz o conselho, procurou elle aplanadas dificuldades que encontrou na grande variedade de cursos, combinado com o pequeno numero de cadeiras, conciliando quanto possivel o bem geral da sciencia com o destino particular de cada classe de estudantes, sendo necessario para conseguir estes resultados sobrecarregar algumas cadeiras especiaes com doutrinas mui variadas, distribuidas por dois ou tres annos.»

Mais tarde o conselho academico reconhecia ainda a insufficiencia destes meios, e pedia a creação de quatro novas cadeiras: de mechanica applicada, de chimica organica e analyse chimica, de mineralogia, geologia e artes de minas; e de agricultura, alem da antiga 6.ª cadeira de artilheria e tactica naval, que fóra supprimida pelo artigo 139.° do decreto de 20 de setembro de 1844, e de uma 2.ª, cadeira de desenho. E quando em 1859 o mesmo conselho, reconhecendo a necessidade de reorganisar o plano dos seus estudos, publicado em 1838, nomeou para este fim uma commissão, entendeu esta que esse trabalho seria prematuro e imperfeito, emquanto não fosse restituida ao quadro da academia para o ensino das construcções a 6.ª cadeira, supprimida em 1844, e com este voto se conformou o conselho academico sobre estando no seu projecto de reforma, como se declara na consulta de 31 de julho de 1860.

Para obedecer porém ás instantes determinações do governo de Vossa Magestade, a academia polytechnica enviou em 1861 ao ministerio do reino o programma geral do seu ensino, coordenado sobre as mesmas bases dos programmas de 1838, apesar de ser hoje mais incompleto o seu quadro em relação ás sciencias de applicação, por se ter supprimido posteriormente aquella epocha a 6.ª cadeira, e de se haver realisado uma notavel alteração no ensino superior das mathematicas puras, depois da lei de 12 de agosto de 1854, que transportou para as cadeiras de arithmetica e geometria nos lyceus as disciplinas que até ahi se liam no primeiro anno dos cursos de mathematica.

Não eram porém estas as unicas e mais importantes circumstancias que aconselhavam como indispensavel uma reforma mais larga e mais completa no plano dos estudos daquella academia. Posteriormente á sua creação em 1837, estabeleceu-se entre nós pelos decretos de 16 e 30 de dezembro de 1852 o ensino agricola e industrial dividido em tres graus. Designadamente na cidade do Porto se creou uma escola industrial para o 1.° e 2.° graus.

A natureza destes cursos, a sua organisação, os titulos de habilitação que conferiam ás diversas classes de artistas, de mestres e directores de fabricas, e nas, escolas agricolas as correspondentes habilitações de agronomos, lavradores, veterinarios e abegões, tornavam desnecessario o ensino que na academia polytechnica do Porto até ali se ministrava a essas classes, e que era tanto mais imperfeito e incompleto quanto na academia faltavam cadeiras indispensaveis para esse ensino, e n'aquellas que os alumnos, artistas ou agricultores eram obrigados a frequentar, a ordem e direcção dos cursos não podia satisfazer ás oppostas exigencias do ensino elementar e profissional, e do ensino superior, concorrendo nas mesmas aulas alumnos de tão diversa procedencia.

Para reconhecer, por exemplo, a deficiencia do ensino na academia polytechnica em relação á classe dos artistas, comparado com o da escola industrial, bastará notar os cursos que n'uma e n'outra se professam.

Na academia polytechnica o curso dos artistas comprehende: a arithmetica e geometria, a physica, a chimica, e a segunda, terceira e quarta parte do desenho, lido n'uma só cadeira para todos os cursos da academia. Na escola industrial o curso todo especial para os alumnos artistas comprehende cinco cadeiras: 1.ª, arithmetica, algebra e geometria; 2.ª, desenho de ornatos industriaes; 3.ª, geometria descriptiva e desenho de machinas; 4.ª, elementos de physica e chimica; 5.ª, chimica industrial.

Para o ensino da agricultura, economia rural e veterinaria, ha na academia polytechnica uma cadeira unica, na primeira parte da qual se lia um curso de botanica que occupava quasi todo o anno lectivo; as escolas regionaes têem seis, e o instituto agricola nove cadeiras para este mesmo ensino.

Citar estes factos é resolver a questão no interesse do ensino publico, e para credito de um estabelecimento scientifico tão valioso como realmente é a academia polytechnica do Porto, que deve professar em larga escala as sciencias industriaes, fim especial da sua creação, como uma verdadeira escola central digna da grandeza e importancia da cidade do Porto, mas que por isso mesmo só deve comprehender no quadro dos seus estudos aquelles que n'ella possam cultivar-se com todo o desenvolvimento, e com todas as condições com que taes institutos existem neutros paizes, nos principaes centros de riqueza e movimento industrial.

O ensino superior das sciencias industriaes, o ensino commercial nas suas variadas relações, o industrial e particularmente da exploração e industria mineira, e o de pilotagem devem occupar o primeiro e principal logar no

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plano de estudos d'esta academia, que deve tambem comprehender os cursos preparatorios para officiaes de marinha e de artilheria, e para as escolas medico cirurgicas, alem das habilitações que para outros cursos de sciencias applicadas póde ministrar em algumas de suas cadeiras.

Não é porém admissivel crear engenheiros de pontes e calçadas n'uma escola onde nenhuma cadeira ha de construcções, alem da diversa indole do ensino nas cadeiras que poderiam fazer parte de um curso de pontes e calçadas, se este fosse o destino d'esta academia, ou se entre nós conviesse organisar na actualidade taes cursos.

Uma outra questão se tem suscitado desde que pelo artigo 140.° do decreto de 20 de setembro de 1844 se estatuiu que os cursos preparatorios para a admissão á escola do exercito poderão ser estudados na academia polytechnica do Porto; porque dependendo a execução d'este artigo dos regulamentos do governo, como ali se declarava, até hoje esses regulamentos não foram decretados.

Por portarias do ministerio da guerra de 22 de setembro e 3 de outubro de 1857 foi encarregada uma commissão de propor o regulamento para a execução do referido artigo 140.° d'aquelle decreto; e em 9 de outubro do anno seguinte fez a mesma commissão subir á presença do governo o resultado dos seus trabalhos em consulta que acompanhava um projecto de regulamento.

A commissão presidida por um distincto professor da academia polytechnica do Porto, alem de outras judiciosas observações, que apenas indicara sem as discutir, ponderava que pelos decretos que instituíram a escola e a academia polytechnica, lhes são consignados fins especiaes distinctos, como claramente é expresso no seu artigo inicial, devendo portanto a instrucção theorica e pratica de cada um d'aquelles estabelecimentos, ainda que fundada nas sciencias physicas e mathematicas com a mesma denominação, ser ensinada e praticada com o desenvolvimento mais adequado aos fins especiaes da sua instituição.

A commissão acrescentava que, comquanto para engenheiros civis, como de pontes e calçadas, de minas e officiaes de marinha se exijam conhecimentos das sciencias physicas e mathematicas muito elevados para os cursos de artistas e agricultores, apenas se lhes poderá ensinar a parte mais elementar das referidas sciencias.

A commissão não duvida pois asseverar a Vossa Magestade que, seja qual for a sciencia do pessoal de um estabelecimento onde se exige o ensino de graus tão diversos e methodos de ensino differentes, não se póde chegar ao fim que se deseja sem perdas de tempo e incommodo dos alumnos; e nunca se poderá attingir a um perfeito ensino para todas as classes.

A commissão reconhecia tambem que havia mui consideravel differença entre os dois estabelecimentos, no que respeita aos exames durante o anno, e na instrucção e ensino do desenho, que na academia é apenas feito n'um anno para todos os cursos preparatorios, emquanto na escola polytechnica é leccionado em tantos annos quantos os cursos para que se destinam os alumnos, que n'esta escola são obrigados a trabalhos graphicos nas salas de estudo durante os intervallos das aulas.

Entretanto a commissão, entendendo que lhe cumpria propor um regulamento para execução do artigo 140.° do decreto de 20 de setembro de 1844, consignou no seu projecto as providencias que lhe pareceram mais convenientes para approximar, quanto possivel, os programmas e ensino da academia e da escola polytechnica.

Sobre este projecto foram ouvidos o extincto conselho superior de instrucção publica e o conselho da academia polytechnica, que ambos concordaram n'elle com pequenas alterações, que foram aceitas pelo ministerio da guerra em officio de 7 de julho de 1859. Tal regulamento porém não chegou a ser decretado, talvez porque o governo entendeu que, sem alterar a organisação d'aquella academia, não era possivel apropriar cabalmente o seu ensino ás exigencias dos diversos cursos da escola do exercito. E transformar uma escola de sciencias industriaes, como por lei foi creada a academia polytechnica, n'uma escola preparatoria de sciencias para a admissão das diversas carreiras scientificas do exercito e da engenheria civil e naval, quando no paiz existem já duas escolas superiores que habilitam para aquelles cursos especiaes, parecia, e era de certo, um luxo de sciencia que redundava em desnecessario augmento de despeza para o estado, e em prejuizo do ensino industrial, que tanto convem promover e ampliar entre nós.

E preciso dize-lo aqui franca e lealmente; emquanto a instrucção popular está muito áquem das suas mais instantes necessidades, emquanto o ensino secundario está ainda mui longe de corresponder ao que d'elle deve esperar a instrucção intermédia; duplicarem-se e triplicarem se não só inutil mas prejudicialmente os nossos estabelecimentos de instrucção superior, e a parte especulativa das sciencias cresceu e prosperou á custa do ensino technico e especial; aspirando quasi todas as escolas superiores, por mal cabidas prevenções, a uniformisar os seus estudos para estabelecerem entre si uma concorrencia em que a sciencia nada lucrava, e que muito prejudicava a instrucção, porque sobrava o ensino n'uns ramos, e escasseava completamente n'outros.

É fundado n'estes principios que o conselho geral de instrucção publica propõe a Vossa Magestade que, usando das attribuições que lhe confere o artigo 165.° do decreto com sancção legislativa de 20 de setembro de 1844, e em vista dos artigos 158.° do decreto de 13 de janeiro de 1837 e 9.° da lei de lã de agosto de 1844, se sirva regular os cursos á academia polytechnica, em conformidade com os programmas que o mesmo conselho tem a honra de submetter á alta consideração de Vossa Magestade, e nos quaes procurou conciliar a maior largueza do ensino das sciencias industriaes que se professam n'este estabelecimento, com o interesse de outras carreiras publicas para as quaes os estudos, academicos são valioso subsidio e indispensavel habilitação. Na distribuição das diversas disciplinas pelas onze cadeiras de que se compõe o quadro d'esta academia, o conselho seguiu as prescripções do artigo 157.° do decreto de 13 de janeiro de 1837 em tudo que não estava revogado por lei posterior, procurando reunir essas disciplinas segundo a sua maior relação e mutua dependencia, como facilmente se deprehende da simples inspecção do programma geral.

A 1.ª cadeira não podia, depois da lei de 12 de agosto de 1854, continuar a comprehender as mesmas materias que hoje se lêem nos lyceus nacionaes, e por isso foram substituidas pelas que fazem o objecto de igual cadeira na escola polytechnica, tornando assim commum esta habilitação aos dois estabelecimentos.

Ao ensino da zoologia juntou-se na mesma cadeira a 8.ª, o da botanica e principios de agricultura, separando d'esta a parte da economia rural e da veterinaria que, pela necessidade de dar maior extensão ao ensino da botanica, que particularmente interessava os alumnos medicos e pharmaceuticos, poucas lições se leram n'esta cadeira, como ao conselho geral constou, pelas informações de um dos seus membros, que por quasi vinte annos a regera.

No programma da academia a mineralogia, geologia, montanistica e metallurgia andavam annexas á cadeira de zoologia, o que tornava deficientissimo o ensino de tantas disciplinas professadas n'um só curso annual, alem de que havia maior relação entre os dois ramos da historia natural inorgânica, a geologia e a montanistica.

Convirá talvez, por causa do curso preparatorio para as escolas medico-cirurgicas, que seja biennal o curso da 8.ª cadeira, lendo-se alternadamente n'um anno a zoologia e no outro a botanica, o que não altera a economia geral do ensino academico.

É este comtudo um objecto que convem deixar á prudente resolução do corpo docente.

Na 10.ª cadeira estabeleceu-se um curso biennal, porque não era possivel abranger com a devida extensão tantas e tão variadas materias n'um só anno lectivo; e como é indifferente que um d'esses cursos preceda o outro, sempre o professor póde reunir na mesma aula os alumnos do primeiro com os do segundo anno, que n'este giro completam a sua habilitação.

Dos cursos de engenheiros que o artigo 155.° estabeleceu genericamente, o principal e mais importante que póde professar-se na academia polytechnica é o dos engenheiros de minas, que ali deve constituir uma verdadeira escola de minas, estabelecimento este de grande utilidade no nosso paiz, e que tem por indispensavel complemento a escola pratica de mineiros estabelecida já pelo decreto de 31 de dezembro de 1852 na mina de S. Pedro da Cova, no districto do Porto; por isso o conselho geral de instrucção publica procurou dar a maior extensão possivel a este curso, e para completa lo propõe a Vossa Magestade a transferencia para aquella academia da cadeira de montanistica, docimaria e metallurgia, creada pelo citado decreto de 31 de dezembro de 1852 na escola polytechnica, e que na opinião mesmo d'esta escola não tem ali o seu logar proprio. Esta providencia de reconhecida vantagem carece porém de medida legislativa que facilmente o governo de Vossa Magestade obterá. Das outras tres classes de engenheiros constructores de navios, geographos, e de pontes e calçadas, que o conselho academico incluiu nos seus programmas de 7 de agosto de 1838 e reproduziu nos de 18 de maio de 1861, parece ao conselho geral de instrucção publica que nenhuma póde subsistir. O artigo 155.° do decreto de 13 de janeiro de 1837 estabeleceu que a academia polytechnica do Porto, alem do seu fim especial, o ensino das sciencias industriaes, era destinada a formar engenheiros de todas as classes, taes como engenheiros de minas, engenheiros constructores, engenheiros de pontes e calçadas.

O que era portanto aqui preceptivo era a auctorisação para formar engenheiros; as differentes categorias porém, e as diversas classes de engenheiros que por virtude d'essa faculdade podiam formar se n'esta academia, eram objecto puramente regulamentar segundo o artigo 158.° do mesmo decreto; e por consequencia da competencia do governo, nos termos do artigo 9.° da lei de 12 de agosto de 1854. E tanto a academia polytechnica assim o entendeu, que nos seus programmas incluiu o curso de engenheiros geographos, que se não encontrava mencionado no decreto de 13 de janeiro de 1837; e da feito tanto podia acrescentar este, como eliminar outro.

Sendo por consequencia puramente regulamentar este objecto, cumpre ponderar se a actual organisação da academia polytechnica do Porto permitte a existencia daquelles tres cursos de engenheiros. O fim especial d'esta academia, o ensino das sciencias industriaes bastaria para demonstrar a impossibilidade de professar nas mesmas cadeiras as sciencias physicas e mathematicas de modo que as lições correspondessem ás variadas profissões a que os alumnos se dedicam, e satisfizessem ás oppostas exigencias do ensino, segundo os fins especiaes a que é destinado. Reunir na mesma aula a alta sciencia dos engenheiros de pontes e calçadas como ensino rudimentar do artista e do agricultor, ministrar a mesma instrucção ao engenheiro constructor ou aos alumnos das escolas medico-cirurgicas e ao simples fabricante; professar o mesmo curso ao piloto e ao official que se destina á engenheria e ao estado maior do exercito, é uma anomalia e contrasenso tal que não encontra exemplo em paiz algum, ainda o menos culto.

A academia polytechnica nos seus programmas de 1838, para justificar de algum modo a creação do curso de pontes e calçadas, havia dividido o ensino da 6.ª cadeira, que tinha por objecto a artilheria e tactica naval em dois annos, comprehendendo no segundo um curso de construcções publicas, de que no decreto organico de 13 de janeiro senão fazia menção em parte alguma, e podia por isso duvidar-se da legalidade com que n'este ponto procedêra o conselho academico, só por excesso de zêlo pelo ensino publico, que de certo honra a sua dedicação. Mas esta cadeira foi supprimida pelo decreto de 20 de setembro de 1844, e por isso nem mesmo esse curso de construcções póde dar-se já, nem ser supprido pelas lições da 3.ª cadeira, onde nos ultimos programmas o conselho academico comprehendeu para se ler em um só anno a geometria descriptiva, mechanica racional, cinemática das machinas, mechanica applicada á resistencia dos solidos e á estabilidade das construcções, especialmente a pontes e estradas, e ás machinas de vapor, hydraulica, construcções hydraulicas, caminhos de ferro e telegraphos electricos, objectos estes, cada um dos quaes mal poderia professar se n'um só curso annual.

O desenho, que é uma parte importantissima do ensino nas escolas especiaes, não está organisado na academia polytechnica, nem seria facil organisa lo de modo que satisfizesse ao desenvolvimento e direcção que este estudo requer numa escola de pontes e calçadas. O mesmo acontece em relação aos constructores de marinha e engenheiros geographos; e o conselho academico reconheceu tanto isto que procurou occorrer a esta importante falta pelo estudo do desenho de architectura civil e naval, e geographico na academia das bellas artes portuense, como se o fim e direcção especial do ensino do desenho n'esta academia não estivesse indicado pelo proprio titulo d'ella.

Assim, nenhum d'estes tres cursos deve continuar na academia polytechnica do Porto, e unicamente póde ali professar-se o primeiro e segundo anno do curso preparatorio de engenheiros constructores de marinha, completando-o com a frequencia do terceiro anno na escola polytechnica para d'ali passarem os alumnos a cursar na escola naval as cadeiras especiaes que faltam no Porto.

Os cursos de agricultores e de artistas não podem tambem continuar a existir n'esta academia depois dos decretos de 16 e 30 de dezembro de 1852, que estabeleceram o ensino agricola e industrial, como já n'esta consulta fica largamente exposto.

Dos cursos preparatorios para as diversas carreiras militares, não ha inconveniente em que se conservem os de officiaes de marinha, de officiaes de artilheria, e de officiaes de cavallaria e infanteria, porque na academia polytechnica, segundo o programma geral que o conselho geral de instrucção publica propõe n'esta consulta, as cadeiras que entram n'estes cursos podem considerar se equivalentes das da escola polytechnica com pequenas alterações.

Quanto porém aos cursos para o estado maior e para a engenheria militar e civil, parece ao conselho geral de instrucção publica que não podem estabelecer-se na academia polytechnica, porque o ensino n'esta é em algumas das mais importantes disciplinas mui diverso do que exigem aquelles cursos, e do que se professa na escola polytechnica e na faculdade de mathematica da universidade, e é sobremodo inconveniente admittir nas escolas especiaes alumnos com diversas habilitações preparatorias, e com uma instrucção ministrada sob um plano, e para fins mui diversos. Alem d'isto tendo sido o governo auctorisado pela carta de lei de 9 do corrente mez para reorganisar os estabelecimentos de instrucção militar, seria inconveniente se não pouco legal decretar esta reforma emquanto se não realisa qualquer regulamento ou providencia ácerca dos cursos preparatorios para as escolas militares, porque dependem elles mui particularmente da organisação que se der a um ensino nas escolas dependentes do ministerio da guerra, e bastava esta ponderosa consideração para se dever sobreestar em qualquer providencia relativa aquelles cursos preparatorios que o proprio artigo 140.° do decreto de 20 de setembro de 1844 tornou dependentes dos regulamentos do governo.

Os cursos de desenho e geometria descriptiva carecem de ser regulados, o primeiro em conformidade com o programma da escola polytechnica approvado por portaria de 12 de novembro de 1857, e o segundo nos termos do correspondente programma da mesma escola, sendo o respectivo professor coadjuvado pelos substitutos de desenho e de geometria descriptiva, que entre si dividirão o ensino diario e os trabalhos praticos como mais convier.

Organisado assim o ensino na academia polytechnica do Porto, e ordenados pelo conselho academico os programmas de cada cadeira n'esta conformidade, parece ao conselho geral de instrucção publica, que muito aproveitará o ensino com esta reforma, e muito lucrará em credito e importancia scientifica aquelle estabelecimento pelos muitos e valiosissimos serviços que ha de prestar á instrucção nacional, ao progresso da nossa industria fabril e commercial, e ao desenvolvimento de muitos dos mais importantes ramos da riqueza nacional. Vossa Magestade porém, na sua alta sabedoria, resolverá o que for mais acertado.

Sala do conselho geral de instrucção publica, em 21 de julho de 1863. = Antonio Feliciano de Castilho, como vice-presidente = Luiz Augusto Rebello da Silva = José Maria de Abreu = José Maria Latino Coelho = Justino Antonio de Freitas = Roque Joaquim Fernandes Thomás = Barão do Castello de Paiva (vencido em parte) = João de Andrade Corvo.

PROGRAMMA GERAL DAS CADEIRAS QUE COMPÕEM O CONCURSO COMPLETO DA ACADEMIA POLYTECHNICA DO PORTO

1.ª Cadeira. Trigonometria espherica. Geometria analytica. Elementos de algebra superior.

2.ª Calculo differencial e integral. Principios de mechanica racional.

3.ª Continuação da mechanica racional e mechanica industrial.

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4.ª Desenho e geometria descriptiva.

5.ª Principios de astronomia e de geodesia. Navegação theorica e pratica.

6.ª Physica e suas applicações á industria.

7.ª Chimica inorgânica e organica. Analyse chimica e metallurgia.

8.ª Zoologia, botanica e principios de agricultura.

9.ª Mineralogia, geologia, montanistica e docimasia.

10.ª Historia e geographia commercial, conhecimento das mercadorias; systemas monetarios. Escripturação mercantil, cambio, letras e seguros (em curso biennal).

11.ª Economia politica e industrial. Principios de direito administrativo e commercial.

CURSO GERAL

1.º anno

1.ª cadeira. Trigonometria espherica. Geometria analytica. Elementos de algebra superior.

6.ª Chimica inorgânica e organica. Analyse chimica e metallurgia. Desenho na 4.ª cadeira.

2.º anno

2.ª Calculo differencial e integral. Principios de mechanica racional.

7.ª Physica e suas applicações á industria. Continuação do desenho na 4.ª cadeira.

3.º anno

3.ª Continuação da mechanica racional. Mechanica industrial.

4.ª Desenho. Geometria descriptiva.

8.ª Zoologia, botanica e principios de agricultura.

4.º anno

5.ª Principios de astronomia e geodesia. Navegação theorica e pratica.

9.ª Mineralogia, geologia, montanistica e docimasia.

10.ª Primeira ou segunda parte.

Chimica applicada ás artes na escola industrial.

5.º anno

10.ª Primeira ou segunda parte.

11.ª Economia politica e industrial. Principios de direito administrativo e commercial. Aos alumnos approvados nas disciplinas dos quatro primeiros annos d'este curso se passará carta de habilitação no curso completo de sciencias physico-mathematicas, quando se não habilitarem com a frequencia e exame do 3.° anno.

Os preparativos para a admissão nos differentes cursos da academia polytechnica são regulados na conformidade do decreto de 30 de abril de 1863, salvas as alterações consignadas n'estes programmas.

Os cursos de desenho e geometria descriptiva são regulados, o primeiro em conformidade com o programma da escola polytechnica approvado por portaria de 12 de novembro de 1857, e o segundo pelo correspondente programma da mesma escola.

O respectivo professor é coadjuvado pelos substitutos de desenho e geometria descriptiva, que entre si dividirão o ensino diario e os trabalhos praticos pelo modo mais conveniente, e que for approvado pelo conselho academico.

CURSOS ESPECIAIS

I

ENGENHEIROS DE MINAS

1.º anno

1.ª Cadeira.

6.ª »

Desenho linear — desenho de modelos e machinas (na escola industrial portuense).

2.º anno

2. ª Cadeira, 4.ª e 7.ª

3.º anno

3.ª Cadeira, 8.ª e 11.ª

4.º anno

9.ª Cadeira.

Principios de astronomia e geometria na 5.ª cadeira — chimica applicada ás artes (na escola industrial).

PREPARATORIOS PARA ESTE CURSO

Exames de portuguez, francez, latim (1.° e 2.° annos do curso dos lyceus), historia, chronologia e geographia, mathematica elementar e introducção á historia natural.

II

DIRECTORES DE FABRICAS

1.° anno

1.ª Cadeira.

6.ª »

Desenho linear e de ornatos industriaes (na escola industrial).

2.º anno

2.ª Cadeira.

7.ª »

Geometria descriptiva e desenho de machinas (na escola industrial).

3.º anno

3.ª Cadeira.

4.ª »

8.ª »

4.º anno

9.ª Cadeira

11.ª »

Chimica applicada ás artes (na escola industrial).

PREPARATORIOS PARA ESTE CURSO

Os mesmos do curso de engenheiros de minas, excepto o latim.

III

COMMERCIANTES

1.º anno

10.ª Cadeira — 1.° curso

Historia, chronologia e geographia, introducção á historia natural (no lyceu do Porto).

2.º anno

10.ª Cadeira — 2.° curso

11.ª »

Desenho linear (no lyceu nacional).

PREPARATORIOS PARA ESTE CURSO

Exames de portuguez, francez, inglez e mathematica elementar.

IV

PILOTOS

1.º anno

Trigonometria espherica, na 1.ª cadeira; historia e geographia commercial, na 10.ª cadeira; principios de direito commercial, na 11.ª cadeira; introducção á historia natural, no lyceu do Porto.

2.º anno

5.ª Cadeira

Apparelho e manobra naval — pelo respectivo mestre.

PREPARATORIOS PARA ESTE CURSO

Portuguez, francez ou inglez, mathematica elementar.

CURSOS PREPARATORIOS PARA OFFICIAES DE MARINHA

1.º anno

1.ª Cadeira

6.ª »

Desenho na 4.ª cadeira.

2.º anno

2. ª Cadeira

4.ª »

11.ª »

PARA OFFICIAES DE ARTILHERIA

1. anno

1.ª Cadeira.

6. ª »

Desenho na 4.ª cadeira.

2.º anno

2. Cadeira.

7.ª »

11.ª »

Continuação do desenho na 4.ª cadeira.

3.º anno

3. Cadeira.

Geometria descriptiva na 4.ª cadeira.

PARA ENGENHEIROS CONSTRUCTORES DE MARINHA

1.º anno

1.ª Cadeira.

6.ª »

Desenho na 4.ª cadeira.

2.º anno

2.ª Cadeira.

7.ª »

Desenho e construcções da geometria descriptiva na 4.ª cadeira.

3.º anno

(Na escola polytechnica).

PARA OFFICIAES DE CAVALLARIA E INFANTERIA

1.ª Cadeira.

Desenho na 4.ª cadeira.

Os preparatorios para estes cursos são os mesmos exigidos para os correspondentes cursos na escola polytechnica.

PARA AS ESCOLAS MEDICO-CIRURGICAS

1.ª Cadeira.

6.ª »

7.ª »

8.ª »

(Decreto de 20 de setembro de 1844. — Tit. 8.°)

0 conselho academico enviará ao governo com toda a brevidade os programmas para o ensino em cada cadeira, organisados em harmonia com o quadro das cadeiras e disciplicas ordenado no programma geral.

Está conforme. = O secretario, José Antonio de Amorim.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 8 de maio de 1864. = J. E. Magalhães Coutinho.

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