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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

accidentaes e fortuitas podem alterar a população dos logares.»

Já se vê, por conseguinte, que o mappa da população actual é inteiramente desnecessario para a nossa questão.

Depois de concluido o recenseamento, quem não está recenseado, ainda que mais tarde, adquira a capacidade legal, não vota, nem póde, ser votado. Acontece o mesmo a respeito das matrizes. O recenseamento da população dura dez annos; até 1874 não ha outra população que sirva de base dos direitos e obrigações.

Como porém o illustre deputado inculca ignorar aquillo que sabe, eu posso informa lo perfeitamente.

O concelho de Vouzella tem 2:102 fogos. Não fui instado por ninguem para apresentar este projecto; convenci me da necessidade de o apresenta á vista de uma illegalidade que appareceu quando se discutiu a eleição de Vouzella. E se eu tivesse informações, não apresentava um projecto tão imperfeito. Referi-me aos estrictos termos da lei, mas soube depois (e aqui é que vem as informações), de um facto que influe na existencia d'este circulo.

Por decreto de 4 de janeiro d'este anno, a freguezia de Bodiosa, que fazia par e do concelho de Vouzella, passou para o concelho de Vizeu. Depois d'este facto aquelle concelho ficou reduzido a 2:102 fogos. Isto consta dos mappas que estão na secretaria do reino, e consta de uma certidão que recebi ha dias, certidão desnecessaria porque não podemos proceder senão segundo a população legal, e não segundo a população de facto, como acabei de dizer.

Mas que acontece depois d'isto? Acontece que segundo a lei eleitoral as freguezias de um concelho que não pertencem ao circulo devem formar uma só assembléa, seja qual for o numero de fogos que tenham. Poderia perguntar se a freguezia de Bodiosa teve uma só assembléa? Creio que não teve, mas esta eleição esta julgada, e é bom não suscitar duvidas sobre a legalidade d'ella. Lance-se um véu sobre o passado, mas remediemos o presente.

A freguezia de Bodiosa passou para o concelho de Vizeu. Qual será a razão por que Bodiosa deve pertencer politicamente ao concelho de Vouzella? A economia da lei não admite similhante parcelamento. Tanto assim que, tendo as leis eleitoraes anteriores distribuido o numero dos deputados em rasão da população, esta lei não attendeu a nada d'isso, este decreto do sr. bispo de Vizeu foi tão latitudinario, que aonde julgou haver uma conveniencia politica, assentou um circulo, sem lhe importar o numero de fogos. Principio fixo n'esta meteria não o houve. Ora, não convido aos povos da Bodiosa o pertencerem ao concelho de Vouzella, e pertencendo para todos os outros effeitos ao de Vizeu, não sei qual ha de ser a rasão por que hão de ir pagar com a influencia dos seus votou no concelho de Vouzella, como ultimamente succedeu. E este facto mesmo foi o que deu logar a alguma agitação que houve no circulo de Vouzella por occasião das passadas eleições.

Eu mando pura a mesa o seguinte additamento que a commissão collocará no logar competente (leu).

O decreto actual que regula a eleição não admitte parcellamento nenhum, e não é justo que elle exista só n'este circulo. D'ahi proviria a consequencia de termos duas assembléas eleitoraes sem rasão nenhuma de ser, em vez de uma, contrariando-se assim o fim da lei actual. Ora, para constituir o concelho do Vouzella nos limites da lei relativamente ao acto eleitoral, mando para a mesa a proposta que acabei de ter, pedindo que seja remettida á commissão para sobre ella dar o seu parecer.

Quanto ao numero de fogos, é escusado estarmos a averigua-lo. A população actual póde variar de dia para dia, e os direitos o obrigações não podem assentar senão sobre bases absolutamente fixas e invariaveis.

Leu-se na mesa o seguinte

Additamento

A freguezia de Bodiosa, que pelo decreto de 4 de janeiro ultimo passou a fazer parte do concelho de Viseu para todos os effeitos ecclesiasticos, administrativos, judiciaes e de fazenda; tambem fará parte do mesmo concelho para os effeitos politicos.

A commissão de recenseamento do concelho de Vizeu é auctorisada para proceder á nova divisão das assembléas que esta alteração possa tornar conveniente

Sala das sessões, 6 de setembro de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi admittido.

O sr. José Tiberio: — Acha-se sobre a mesa uma proposta de adiamento apresentada pelo sr. deputado por Vouzella, o sr. Bandeira de Mello, fundando-se em que apresentou um documento, em vista do qual se mostra que ha no concelho de Vouzella maior população do que a que consta d'este projecto de lei; isto é, que o concelho de Vouzella tem mais de 2:500 fogos, e que por conseguinte podia ser dividido em duas assembléas.

A commissão, como do relatorio se evidenceia, decidiu unica e exclusivamente pelos documentos officiaes que existem nas repartições publicas, e em virtude dos quaes ella tinha de decidir. Se havia mais ou menos população, isso consta da um documento particular que o sr. deputado mandou para a mesa, o a commissão não podia ter conhecimento d'elle. Mas desejando a commissão não pôr de parte esse documento, e antes pelo contrario sujeita-lo á analyse de que for susceptivel, não tem duvida em declarar pela minha humilde voa que aceito de bom grado o adiamento. Mas, ainda quando sino fosse sufficiente a rasão apresentada pelo meu illustre amigo, o sr. Bandeira de Mello, para se apreciar o documento que mandou, ha mais a proposta apresentada agora pelo sr. deputado Sampaio, auctor do projecto, proposta que vae produzir uma grande alteração no mesmo projecto, se for approvado. Por consequencia, para evitar grande debate, declaro em nome da commissão que aceitâmos o adiamento, e peço a v. ex.ª que mande essa proposta para a commissão, para a considerar devidamente, e em vista do parecer que der «se tratará da questão na altura em que deve ser tratada».

É o que tenho a declarar por parte da commissão.

Foi adiado o projecto, e remettido novamente á commissão, bem como as propostas apresentadas nesta discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na continuação da discussão do orçamento, e tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por Silves.

O sr. Barros e Cunha: — Tenho de mandar para a mesa uma moção, ou proposta, que não é de certo favoravel ao governo, porque as explicações que o sr. ministro da fazenda deu referem-se mais á questão politica do que ás questões especiaes para as quaes chamei a sua attenção.

Não sei se o sr. ministro da fazenda quererá ampliar as suas explicações em relação á generalidade do orçamento propriamente dito, porque n'esse caso cederei da palavra sobre a ordem para fallar depois de s. ex.ª

(Pausa.)

Visto que o sr. ministro da fazenda não deseja ampliar agora as suas explicações, tenho de continuar a fazer uso da palavra.

Realmente estou em uma posição muito embaraçada. Sei perfeitissimamente que a questão politica preoccupa demasiadamente o governo para que elle possa julgar que é de alguma efficacia occupar-nos a serio com esta questão, que na minha opinião é mais importante para o paiz, e muito mais importante que todas as questões politicas que se possam levantar.

O sr. ministro pede-me para precisar os pontos sobre que desejo que s. ex.ª dê explicações; mas tendo eu pedido a palavra sobre a ordem, v. ex.ª irá de certo reprehender-me, se por acaso não mandar para a mesa a minha moção de ordem.

Alem d'isso, fallei sobre a generalidade do orçamento, porque me parece que era a generalidade do orçamento que catava na discussão; e parece-me que as pessoas aucto-