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SESSÃO DE 8 DE SETEMBEO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios – os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: 1.ª parte, discussão, que ficou adiada, do projecto de lei n.º 18, ácerca da divisão politica do concelho de Vouzella, e continuação da discussão do orçamento — 2.ª parte, conclusão da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, approvação d'este projecto e votação especial sobre cada uma das propostas apresentadas durante este debate.

Chamada — 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Carlos Ribeiro, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Camello Lampreia, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Alves Passos, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs. Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Mártens Ferrão, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Manuel da Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs.: A. J. Teixeira, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Silveira Vianna, Vasco Leão, Baptista de Andrade, Menezes Toste, Cunha Monteiro.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo as relações dos cidadãos residentes nos districtos de Vizeu e Horta, considerados habeis para serem eleitos deputados.

Para a secretaria.

2.º Do ministerio da marinha, remettendo copia da informação dada pelo major general de armada, sobre o requerimento que trata da antiguidade do segundo tenente da armada Fernando Pinto Ferreira.

Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo as copias de diversos decretos, contendo providencias legislativas promulgadas por aquelle ministerio com referencia ás provincias ultramarinas.

Para o archivo.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovação de iniciativa, e projecto de lei

Renovo a iniciativa da proposta de lei para o codigo penal militar e apresento como projecto de lei o codigo de processo militar.

Sala das sessões, 6 de setembro de 1871. = O deputado, Barros e Sá.

Foi admittida e enviada á commissão respectiva, bem como o projecto a que allude esta proposta e que é um volume impresso em 1869 na imprensa nacional com o titulo de «codigo do processo de justiça militar».

O sr. Presidente: — Como a mesa foi auctorisada a nomear uma commissão para dar parecer sobre o projecto de reforma do codigo penal militar, eu nomeei para essa commissão os srs. Mártens Ferrão, barão do Rio Zezere, José Maria da Costa e Silva, Barros e Sá, Placido de Abreu, João José de Alcantara e Correia de Mendonça.

Convido os srs. deputados a installar a commissão, a fim de lhe ser mandado immediatamente este projecto.

O sr. Pinheiro Borges: — Ha dias o Diario de noticias trouxe uma notícia que chamou a minha attenção. É a seguinte (leu).

No Jornal do commercio de 13 de julho tambem se encontra um artigo referindo-se a este facto de desigualdade da lei, assim como no Diario popular.

Um cavalheiro que me distingue com a sua amisade, o sr. general Caula, general distincto pela sua illustração, pelo seu honrado caracter e pela sua excessiva modestia, manifestou-me desejos de que eu apresentasse n'esta camara um projecto de lei, porque de certo os srs. deputados não se recusariam em acudir a esta irregularidade. Por isso mando para a mesa um projecto de lei n'este sentido (leu).

Ha poucos dias perguntei á mesa se da junta do credito publico já tinha vindo a relação dos individuos que podem ser nomeados para vogaes, por isso que esta camara deve nomear um dos vogaes da junta.

No anno passado, na sessão de dezembro, o sr. presidente tinha, dado esta nomeação para ordem do dia, porém não teve logar, porque se conheceu que havia falta da junta, a qual não tinha remettido para esta camara a relação dos possuidores de titulos de divida publica que podem ser nomeados para o cargo de vogal da junta.

Nós que fazemos as leis, não nos podemos eximir a cumprir um dever que nos incumbe.

Estou convencido de que o cavalheiro que hoje representada camara dos deputados, o sr. Manuel Alves do Rio, é digno de desempenhar o logar para que foi nomeado, e desde já declaro que se estiver presente na occasião em que se proceder á eleição do vogal para a junta, o meu voto ha de recaír no sr. Manuel Alves do Rio.

Por consequencia, pedia a v. ex.ª que informasse a camara se na mesa existe, já a relação da junta do credito publico, e se não existe, que se peça a junta os necessarios esclarecimentos.

O sr. Presidente: — Ainda não consta nada na mesa a esse respeito.

O Orador: — Desejo tambem saber se do ministerio da guerra já vieram uns esclarecimentos que pedi com relação a uma pretensão de Antonio José Ferreira da Gama. Faço esta pergunta, porque ha dias um sr. deputado se dirigiu á commissão de guerra, e eu tenho de informar a v. ex.ª que já me foram distribuidos dois assumptos e sobre um d'elles já apresentei parecer que entreguei ao sr. presidente da commissão. O outro assumpto depende ainda de escla-

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recimentos sem os quaes não posso dar parecer, e desempenhar o cargo com que a mesa me honrou.

Aproveito a occasião para declarar a v. ex.ª que votei contra o artigo 3.º do projecto n.º 13.

O sr. Mariano de Carvalho: — Chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas, para o esiado em que se acha a valla da villa de Salvaterra de Magos. É por esta valla que se faz a communicação entre aquelle concelho e o Tejo.

A valla está em um estado deploravel, e isto por causa de umas portas mal construidas que a companhia das lezirias estabeleceu em certo ponto.

A camara municipal d'aquelle concelho já requereu á companhia que mandasse renovar as portas, mas a companhia não quiz acceder a este pedido. Creio que o governo tem direito sufficiente para obrigar a companhia a fazer os melhoramentos necessarios n'aquella valla.

A lancha do correio quasi todos os dias fica encalhada na valla, assim como os barcos de carga.

A carta de lei de 16 de março de 1836, que mandou proceder á venda das lezirias do Tejo e Sado, diz no artigo 3.° (leu).

A companhia das lezirias recebe effectivamente o imposto de fabrica, mas com relação a esta valla não tem cumprido as condições da arrematarão.

Chamo, pois, a attenção do sr. ministro das obras publicas para este negocio, lembrando a s. ex.ª, que o desentulhamento d'aquella valla é um grande beneficio para o commercio d'aquelle concelho.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma representação dos praticantes de tachygraphia d'esta camara, era que pedem ser equiparados aos praticantes de igual categoria da camara dos dignos pares.

Estes empregados dirigiram a esta camara em 20 de dezembro do anno passado, uma igual representação, a qual obteve um parecer favoravel da commissão de fazenda d'esta casa; porém este negocio não chegou a ser resolvido.

A pretensão dos supplicantes parece-me que é de toda a justiça e que deve merecer a attenção d'esta camara, como já a merecerem da camara passada; portanto peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.º 18

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com todo o escrupulo e cuidado o projecto n.º 5-EE, de iniciativa do sr. deputado Antonio Rodrigues Sampaio; e

Considerando que o concelho de Vouzella, segundo o mappa junto á carta de lei de 23 de novembro de 1859, não tem mais de 2:346 fogos, e 2:457, segundo o que se acha junto ao decreto de 18 de março de 1859;

Considerando que, em presença da expressa disposição do decreto de 30 de setembro de 1852, artigo 41.°, § 2.°, n.º 1.°, disposição que não foi alterada pela carta de lei citada, devia aquelle concelho constituir uma só assembléa eleitoral, por não ter mais de 2:500 fogos;

Considerando que a commissão do recenseamento, dando execução á já citada carta de lei, fez uma divisão illegal e arbitraria, porque dividiu o concelho em duas assembléas;

Mas considerando que de tal divisão se não recorreu, que á commissão recenseadora não é permittido altera-la, por lhe obstar a disposição do artigo 24.° da mesma carta de lei de 23 de novembro de 1859, e que não póde continuar a subsistir:

Por isso é a vossa commissão de parecer que seja convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Vouzella constituirá uma só assembléa eleitoral para a eleição de deputados.

Art. 2.° Fica por este modo alterada a divisão feita pela commissão do resenceamento em virtude da lei de 23 de novembro de 1859.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões, 30 de agosto de 1811. = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de barros e Cunha (com declaração) = Visconde de Montariol = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Jacinto Antonio Perdigão = Ignacio Francisco Silveira da Mota = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Jayme Constantino de Freitas Moniz = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, relator.

O sr. Bandeira Coelho: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Quando tive a honra de fallar n'esta casa na sessão de 30 de agosto, mandei para a mesa um documento authentico, no qual se mostra o numero de fogos que tem actualmente o concelho de Vouzella, e pedi que fosse impresso; mas como creio que para isso era preciso uma deliberação da camara, attribuo a falta do cumprimento do meu pedido á falta d'essa deliberação.

Igualmente requeri que fosse remettida pelo ministerio do reino a esta camara uma nota do actual numero de fogos do concelho de Vouzella no anno de 1871, com documentos que comprovem essa nota.

Creio que é tão rasoavel a minha proposta, que entendo que não poderá soffrer impugnação; mas se a soffrer, desde já peço a v. ex.ª que me inscreva, porque então terei de expor largamente as rasões pelas quaes entendo que este projecto não póde ser approvado.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja adiada a discussão do projecto de lei n.º 18 até ser publicado e distribuido pelos srs. deputados o documento que mandei para a mesa na sessão de 30 de agosto, relativamente ao actual numero de fogos do concelho de Vouzella, e até ser remettida a esta camara a nota que requeri na sessão de 2 do corrente fosse pedida ao ministerio do reino, relativa igualmente ao numero de fogos do concelho de Vouzella no actual anno de 1811. = José Bandeira Coelho de Mello.

O sr. Rodrigues Sampaio: — Não sou relator do projecto, sou auctor, e não tenho duvida em que seja adiado, indo á commissão, para esta o considerar, mas não pelas rasões que apresentou o illustre deputado que me precedeu.

O illustre deputado quer saber qual é o actual movimento da população. Não careço d'elle, nem a camara.

O actual movimento da população póde apresentar apenas a população de facto, mm não apresenta a população legal.

A população legal, aquella era que se firmam os direitos dos cidadãos, é a do recenseamento de 1864. É essa a base que o sr. bispo de Vizeu tomou, porque não podia tomar outra quando fez a divisão actual dos circulos.

Não tomou para isso a base da população de facto, tomou a população legal.

A população de tacto não entra em cousa alguma para as questões de direitos e obrigações.

Quando o estado reparte o contingente da contribuição e o contingente de sangue, é segundo a população legal, e nunca segundo a população de facto.

Os collectores do recenseamento de 1864, quando fallaram em população legal, disseram:

«Conhecer simplesmente a população de facto n'uma freguezia, n'um concelho, ou n'um districto, sem conhecer a população legal, era reduzir o censo a mera operação estatistica inapplicavel, e sem utilidade pratica, onde pelas leis a população é para os cidadãos base de direitos, como o eleitoral, ou de encargos, como a repartição das contribuições, o recrutamento militar, etc.

«Derivar taes consequencias do simples estado da população de facto, que o censo tomou por ponto de partida, não era racional nem justo, porque contingencias puramente

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accidentaes e fortuitas podem alterar a população dos logares.»

Já se vê, por conseguinte, que o mappa da população actual é inteiramente desnecessario para a nossa questão.

Depois de concluido o recenseamento, quem não está recenseado, ainda que mais tarde, adquira a capacidade legal, não vota, nem póde, ser votado. Acontece o mesmo a respeito das matrizes. O recenseamento da população dura dez annos; até 1874 não ha outra população que sirva de base dos direitos e obrigações.

Como porém o illustre deputado inculca ignorar aquillo que sabe, eu posso informa lo perfeitamente.

O concelho de Vouzella tem 2:102 fogos. Não fui instado por ninguem para apresentar este projecto; convenci me da necessidade de o apresenta á vista de uma illegalidade que appareceu quando se discutiu a eleição de Vouzella. E se eu tivesse informações, não apresentava um projecto tão imperfeito. Referi-me aos estrictos termos da lei, mas soube depois (e aqui é que vem as informações), de um facto que influe na existencia d'este circulo.

Por decreto de 4 de janeiro d'este anno, a freguezia de Bodiosa, que fazia par e do concelho de Vouzella, passou para o concelho de Vizeu. Depois d'este facto aquelle concelho ficou reduzido a 2:102 fogos. Isto consta dos mappas que estão na secretaria do reino, e consta de uma certidão que recebi ha dias, certidão desnecessaria porque não podemos proceder senão segundo a população legal, e não segundo a população de facto, como acabei de dizer.

Mas que acontece depois d'isto? Acontece que segundo a lei eleitoral as freguezias de um concelho que não pertencem ao circulo devem formar uma só assembléa, seja qual for o numero de fogos que tenham. Poderia perguntar se a freguezia de Bodiosa teve uma só assembléa? Creio que não teve, mas esta eleição esta julgada, e é bom não suscitar duvidas sobre a legalidade d'ella. Lance-se um véu sobre o passado, mas remediemos o presente.

A freguezia de Bodiosa passou para o concelho de Vizeu. Qual será a razão por que Bodiosa deve pertencer politicamente ao concelho de Vouzella? A economia da lei não admite similhante parcelamento. Tanto assim que, tendo as leis eleitoraes anteriores distribuido o numero dos deputados em rasão da população, esta lei não attendeu a nada d'isso, este decreto do sr. bispo de Vizeu foi tão latitudinario, que aonde julgou haver uma conveniencia politica, assentou um circulo, sem lhe importar o numero de fogos. Principio fixo n'esta meteria não o houve. Ora, não convido aos povos da Bodiosa o pertencerem ao concelho de Vouzella, e pertencendo para todos os outros effeitos ao de Vizeu, não sei qual ha de ser a rasão por que hão de ir pagar com a influencia dos seus votou no concelho de Vouzella, como ultimamente succedeu. E este facto mesmo foi o que deu logar a alguma agitação que houve no circulo de Vouzella por occasião das passadas eleições.

Eu mando pura a mesa o seguinte additamento que a commissão collocará no logar competente (leu).

O decreto actual que regula a eleição não admitte parcellamento nenhum, e não é justo que elle exista só n'este circulo. D'ahi proviria a consequencia de termos duas assembléas eleitoraes sem rasão nenhuma de ser, em vez de uma, contrariando-se assim o fim da lei actual. Ora, para constituir o concelho do Vouzella nos limites da lei relativamente ao acto eleitoral, mando para a mesa a proposta que acabei de ter, pedindo que seja remettida á commissão para sobre ella dar o seu parecer.

Quanto ao numero de fogos, é escusado estarmos a averigua-lo. A população actual póde variar de dia para dia, e os direitos o obrigações não podem assentar senão sobre bases absolutamente fixas e invariaveis.

Leu-se na mesa o seguinte

Additamento

A freguezia de Bodiosa, que pelo decreto de 4 de janeiro ultimo passou a fazer parte do concelho de Viseu para todos os effeitos ecclesiasticos, administrativos, judiciaes e de fazenda; tambem fará parte do mesmo concelho para os effeitos politicos.

A commissão de recenseamento do concelho de Vizeu é auctorisada para proceder á nova divisão das assembléas que esta alteração possa tornar conveniente

Sala das sessões, 6 de setembro de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi admittido.

O sr. José Tiberio: — Acha-se sobre a mesa uma proposta de adiamento apresentada pelo sr. deputado por Vouzella, o sr. Bandeira de Mello, fundando-se em que apresentou um documento, em vista do qual se mostra que ha no concelho de Vouzella maior população do que a que consta d'este projecto de lei; isto é, que o concelho de Vouzella tem mais de 2:500 fogos, e que por conseguinte podia ser dividido em duas assembléas.

A commissão, como do relatorio se evidenceia, decidiu unica e exclusivamente pelos documentos officiaes que existem nas repartições publicas, e em virtude dos quaes ella tinha de decidir. Se havia mais ou menos população, isso consta da um documento particular que o sr. deputado mandou para a mesa, o a commissão não podia ter conhecimento d'elle. Mas desejando a commissão não pôr de parte esse documento, e antes pelo contrario sujeita-lo á analyse de que for susceptivel, não tem duvida em declarar pela minha humilde voa que aceito de bom grado o adiamento. Mas, ainda quando sino fosse sufficiente a rasão apresentada pelo meu illustre amigo, o sr. Bandeira de Mello, para se apreciar o documento que mandou, ha mais a proposta apresentada agora pelo sr. deputado Sampaio, auctor do projecto, proposta que vae produzir uma grande alteração no mesmo projecto, se for approvado. Por consequencia, para evitar grande debate, declaro em nome da commissão que aceitâmos o adiamento, e peço a v. ex.ª que mande essa proposta para a commissão, para a considerar devidamente, e em vista do parecer que der «se tratará da questão na altura em que deve ser tratada».

É o que tenho a declarar por parte da commissão.

Foi adiado o projecto, e remettido novamente á commissão, bem como as propostas apresentadas nesta discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na continuação da discussão do orçamento, e tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por Silves.

O sr. Barros e Cunha: — Tenho de mandar para a mesa uma moção, ou proposta, que não é de certo favoravel ao governo, porque as explicações que o sr. ministro da fazenda deu referem-se mais á questão politica do que ás questões especiaes para as quaes chamei a sua attenção.

Não sei se o sr. ministro da fazenda quererá ampliar as suas explicações em relação á generalidade do orçamento propriamente dito, porque n'esse caso cederei da palavra sobre a ordem para fallar depois de s. ex.ª

(Pausa.)

Visto que o sr. ministro da fazenda não deseja ampliar agora as suas explicações, tenho de continuar a fazer uso da palavra.

Realmente estou em uma posição muito embaraçada. Sei perfeitissimamente que a questão politica preoccupa demasiadamente o governo para que elle possa julgar que é de alguma efficacia occupar-nos a serio com esta questão, que na minha opinião é mais importante para o paiz, e muito mais importante que todas as questões politicas que se possam levantar.

O sr. ministro pede-me para precisar os pontos sobre que desejo que s. ex.ª dê explicações; mas tendo eu pedido a palavra sobre a ordem, v. ex.ª irá de certo reprehender-me, se por acaso não mandar para a mesa a minha moção de ordem.

Alem d'isso, fallei sobre a generalidade do orçamento, porque me parece que era a generalidade do orçamento que catava na discussão; e parece-me que as pessoas aucto-

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risadas que têem voz n'esta casa poderiam de certo tomar a palavra n'esta occasião para corrigir os meus erros e desvarios.

Não sei se seria conveniente reproduzir as minhas considerações; não estou resolvido a isso. Entendo que o melhor para mim pessoalmente, e para não adiar por mais tempo a posição que devemos tomar em relação aos negocios publicos e aos negocios que interessam a fazenda do povo, é mandar para a mesa a minha moção.

Se, porém, o sr. ministro da fazenda, depois de ter conhecimento d'ella, der explicações que me satisfaçam e igualmente os cavalheiros que assignaram commigo essa moção, não terei duvida nenhuma em a retirar.

Entretanto ella caracterisa e define de tal maneira a insistencia da posição que tenho tomado, desde a primeira vez que tomei assento na representação nacional, de zelar a administração publica primeiro do que tudo, que não posso deixar de ter receio, que virá effectivamente a ser esta uma questão politica no sentido pratico que esta palavra tem: «O governo e administração da cidade».

É, pois, com grande pezar que formulo a nossa idéa em termos tão precisos e vigorosos; entretanto v. ex.ª ouviu antehontem, e igualmente toda a camara ouviu, que o sr. ministro da fazenda declarou que se conformava com a doutrina do barão de Louis — «As boas finanças dependem de uma boa politica». Não partilho absolutamente esta doutrina. Concordo em que um paiz que não é livre e independente na eleição dos seus representantes, é exactamente como o paralytico que, precisando mover-se, tivesse os membros completamente tolhidos. Não creio, porém, que a boa politica e as boas finanças se não possam mutuamente coadjuvar. E não o creio, porque nós temos votado, e o governo tem pedido, que ponhamos de parte a politica para acudir ás finanças.

Nós temos feito sacrificio dos nossos interesses partidarios e politicos para nos consagrarmos inteiramente á resolução de uma questão, que não póde ser adiada sem comprometter a nossa independencia, a ordem, o trabalho, a familia e tudo quanto ha de mais caro n'uma nação (muitos apoiados).

Uma voz: — Isso é uma generalidade.

O Orador: — Isto é uma generalidade, mas é uma generalidade que homens muito notaveis me auctorisam a repetir aqui, e que elles repetem constantemente.

Um dos pontos que o sr. ministro da fazenda não quiz explicar, foi aquelle sobre que insisti de que tinhamos necessidade de saber quaes eram as receitas que se consideravam indispensaveis para occorrer ao mais suave equilibrio da receita e da despeza; e eu tenho para manter a necessidade d'esta explicação e para justificar a seriedade com que a exijo a opinião do proprio ministro da fazenda:

Na sessão de 22 de junho de 1853 vinha o sr. Carlos Bento a esta casa, e eu que me tenho occupado de ter os annaes do parlamento, tomando especialmente nota das orações brilhantes que s. ex.ª fez, e n'ella encontrei o seguinte, a paginas 252.

«Logo a camara vê, que o orçamento da despeza nas circumstancias especiaes da deficiencia do nosso thesouro está altamente subordinado ao orçamento da receita. E é por isso que eu em epochas anteriores me parece que não estava inteiramente fóra do verdadeiro caminho quando pedia, que primeiro se discutisse o orçamento da receita que o da despeza.»

Era então a deficiencia do thesouro mais grave do que que hoje?

Não era. Disse-o hontem o sr. ministro da fazenda, e disse-o muito bem.

O deficit tinha sido de 616:000$000 réis em 1852; foi de 275:000$000 réis no anno a que o sr. ministro se referia. Hoje é calculado em 3.500:000$000 réis, mas ha de ser de 5.000:000$000 réis, se a receita se não votar.

A dotação da junta do credito publico era então réis 2.400:000$000; hoje é perto de 9.000:000$000 réis, sem contar a divida fluctuante.

Não peço á camara que obrigue o sr. ministro da fazenda a apresentar aqui immediatamente o orçamento da receita, como elle pedia ao ministerio d'essa epocha, contento-me em que se vote a despeza, e estou prompto a vota-la; porém o que peço é que o sr. ministro me diga se dentro d'esta sessão as leis da receita hão de ser approvadas pelo parlamento, ou se todas hão de ficar como o projecto a respeito dos bancos que eu, apesar das promessas de s. ex.ª, não tenho esperança alguma de que volte a esta casa.

O sr. Carlos Bento justificava de tal maneira, quero dizer, o sr. ministro da fazenda imprimiu no meu espirito esta idéa tão profundamente, que não posso, ainda que queira e que faça esforço para isso, convencer-me de que estou em erro, nem renegar os principios que s. ex.ª aqui me ensinou.

Disse o sr. Carlos Bento, então deputado:

«Na sessão passada fiz essa proposta e não estou envergonhado de a ter feito. Não me parece que deixasse de ter motivos sufficientes para pedir, que se apresentasse primeiro a receita com que podiamos contar; porque não basta dizer que havemos de fazer toda a despeza, que se apresenta-no orçamento; não basta dizer, que o estado exige uma despeza certa e determinada, que sempre se ha de fazer... Mas assim como ha despezas que não se podem deixar de fazer, tambem ha despezas que se podem fazer quando ha muito para ellas, e quando não ha se podem diminuir.»

Presto completa homenagem a esta doutrina, e peço a s. ex.ª que me desculpo se acaso o seu exemplo me induz a insistir agora com o sr. Carlos Bento d'esta epocha, que felizmente está á testa dos negocios da fazenda, para que auxilie um deputado pouco experiente, em uma exigencia que na opinião do sr. ministro da fazenda de hoje, e então deputado, ella julgava que era mais conveniente para a boa direcção dos negocios publicos.

Tambem hontem usei...

(Havia algum susurro.)

O sr. Presidente: — Lembro á camara que estamos discutindo o orçamento, um dos assumptos mais importantes que nos cabe discutir. É mister que haja silencio na sala, ou não deixo continuar o sr. deputado que está fallando.

O Orador: — Deixe v. ex.ª conversar á vontade. Tudo quanto se tem passado é conversa; continuemos conversando, e creio que no fim de tudo conseguirei alcançar uma posição muito honrosa na classe dos caturras, por tomar a serio a discussão d'este assumpto.

Dizia eu que combatia a doutrina absoluta de que o povo podia e devia pagar mais; e disse que ainda que o povo não podesse não tinha remedio senão pagar, porque o tinham collocado nas condições, ou de deixar de existir, ou de fazer sacrificios, isto é — para o povo — privar-se de parte do seu capital.

O sr. ministro da fazenda teve a mesma opinião que tenho; hontem porém modificou-a s. ex.ª de uma maneira tão subtil, que cheguei a duvidar, se tinha lido com a devida attenção o discurso que s. ex.ª tinha feito, e que existe no volume 7.°, paginas 118 dos annaes do parlamento de junho de 1854.

Dizia então o sr. deputado Carlos Bento, hoje ministro da fazenda, e mui brilhantemente o que se segue:

«Ha pouco tempo um illustre deputado fallou em que os povos não podiam pagar mais. Eu vejo outra opinião e combato essa outra opinião.

«Vi não sei aonde que os povos pagavam muito pouco, que deviam pagar muito mais, e fazia-se um calculo que não posso aceitar.

«Protesto contra o methodo que se emprega para avaliar o rendimento do estado.

«Esse methodo é falso; é falsissimo.»

Não me consta que até hoje se fizesse alteração no me-

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thodo, apesar das minhas reflexões, do methodo prejudicialissimo, que o sr. ministro da fazenda n'aquella epocha, condemnava com tanta eloquencia; não sei por consequencia que rasões novas tem s. ex.ª para dizer que é exagerada a censura que se faz a esta phrase absoluta, de que o povo póde e deve pagar mais.

O povo?! O que se entende por povo?

Se se entende por povo a classe privilegiada, que não paga o que deve; se scentende por povo os bancos e companhias que dispõem de grandes capitães, e que estão isentos da obrigação de contribuir para a receita do estado; associo-me a essa phrase, e digo: este povo póde e deve pagar mais (apoiados); se porém isto se restringe ao povo, á patulés, aquelle que trabalha muito; que emprega a sua vida e todo o seu trabalho, para tirar um pequeno lucro, que o fisco lhe vae arrebatar no imposto, e nas execuções, poupando aquelles que deviam pagar, reprovo esta phrase, combato essa phrase, insurjo-me contra essa escola.

Aqui está a expressão da idéa; tenho-a sustentado constantemente.

Uma nação tem obrigação de fazer sacrificios a tempo ainda, para que não tenha de os fazer mais tarde, ou mesmo de a levarem á impossibilidade de os poder fazer; d'aqui porém a dizer-se emphaticamente, o povo póde e deve pagar mais; o paiz está rico, o thesouro está pobre, e não examinar a maneira por que se fazem as despezas publicas, e porque se gastam os capitães que se mettem nos cofres do thesouro, vae grande differença, e é essa differença que os homens que estão collocados em certa situação, que têem adquirido certa auctoridade, têem a obrigação de medir, para que se não confundam, o justo com o injusto, o charlatão com o homem d'estado, o financeiro com o bicho de conta.

A communa não está só em baixo, está tambem em cima; a communa de baixo é uma reacção contra a communa mais elevada. A communa mais elevada diz: «o povo póde e deve pagar mais» e tira-lhe tudo, para gastar indiscretamente em renumerar a ociosidade (apoiados); e contra esta communa tem direito de se insurreccionar a outra (apoiados).

Tenhamos toda a cautela e todo o juizo.

Ouvi dizer ao sr. Carlos Bento que deviamos dar o exemplo. Sim, senhor, dêmos o exemplo; eu sou o primeiro que me promptifico a votar aqui a receita que for necessaria, para equilibrar a receita com a despeza; comprometto-me a isso, seja quem for o governo que aqui estiver; n'essa parte não faço excepção; voto-a ao sr. Carlos Bento, como ao seu substituto, venha a proposta de que parcialidade vier; porém no que não posso deixar de insistir é em declarar á camara que não me resolvo a concorrer com o meu voto, para que continue a adiar se a resolução d'este importantissimo negocio, que interessa, não a uma certa elas se, mas a toda a nação portugueza; não á fortuna de uns certos individuos; mas á fortuna publica, mas á vida nacional.

Fazemos hoje uma reducção de despeza, e vem os ministros muito contentes com essa reducção e dizem; «reduzimos em tanto a despeza».

Muito bem, mas não se eleva a receita, e a despeza que se reduz vae immediatamente ser augmentada na receita da junta do credito publico, para fazer face aos encargos provenientes do dinheiro que vae levantar-se para remediar a falta que existe entre aquillo que paga e aquillo que recebe. Eu não concordo com este systema. É necessario fallar muito claro ao povo (apoiados). É necessario pôr termo a isto (apoiados). Os homens notaveis e mais distinctos das nações bem administradas tem-se occupado d'este ponto e insistido sobre elle e tem dito que é necessario occuparem-se d'isto, a que chamam generalidades d'estas tristes generalidades. E, se as faço não sou culpado, por isso, pois é a primeira vez que se me apresenta á discussão ò orçamento.

Posso dizer que as nossas finanças são reguladas pelo systema das noras do Campo Grande (riso). As nossas finança se as nossas economias são como os alcatruzes. Entra por um lado a receita, entram as economias, mas a receita e as economias têem um orificio no fundo, no outro lado (apoiados). Estamos hoje como estavamos em 11 de agosto de 1869. Não podemos continuar assim. A camara, todos os partidos representantes n'esta casa, todos os homens que se acham no parlamento estão nas circumstancias de pôr um dique a este criminoso systema de adiamentos em que temos andado constantemente com gravissimo prejuizo do paiz (apoiados). Fortaleça-se e organise-se o governo como poder. As necessidades da nação portugueza, do povo portuguez não está para se governar por partidos ou por facções; o governo é para bem de todos, é para a nação (apoiados). Isto não póde continuar assim, é impossivel. Repito, não dou o meu assentimento, nem mesmo a minha indifferença a este systema, que nos ha de levar a uma ruina completa (apoiados). Uma das questões em que o sr. ministro da fazenda hontem fallou, foi aquella que se referia ao perigo de que estamos ameaçados pela subversão da ordena, que vem da internacional. Não tenho medo da internacional (apoiados). A internacional é muita antiga. Já houve internacional coroada, o pacto de familia era uma internacional (apoiados). É necessario tomarmos muito cuidado com isto, mas cuidado em darmos exemplo; porque não ha nada que possa garantir a sociedade senão o interesse que as classes que são verdadeiramente interessadas na ordem e no desenvolvimento da sua prosperidade e da sua riqueza offerecem, para esmagar as tentativas insensatas dos que não têem responsabilidade alguma. Exemplo, exemplo, como dizia o sr. ministro da fazenda, mas exemplo na justa igualdade do imposto.

As considerações que fiz, posto que fossem apresentadas com certa excitação pelo receio que tenho de que, pela situação debil do governo, esta questão ainda fique adiada; não tem por fim nenhum acto de hostilidade pessoal aos membros do gabinete, mas unicamente porque considero que o governo é da nação, e que é uma necessidade essencial que haja governo para a ordem poder manter-se, para as finanças poderem melhorar, e para o paiz poder ter tranquilidade. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem, muito bem.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara dos deputados declara:

Que não póde satifazer-se com as explicações do governo, nem confiar no seu concurso para o melhoramento das finanças.

E passa á segunda parte da ordem do dia.

Sala das sessões da camara, 8 de setembro de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha = João Antonio dos Santos e Silva = Mariano Cyrillo de Carvalho = João José de Alcantara = José Bandeira Coelho de Mello = D. Miguel Pereira Coutinho = Francisco Antonio da Silva Mendes.

Foi admittida.

O sr. José Tiberio (para um requerimento): — Como v. ex.ª sabe, foi mandado para a mesa um requerimento do sr. deputado Bandeira Coelho, requerimento que deu em resultado ser adiado um projecto que v. ex.ª tinha posto em discussão.

Julgo indispensavel que todos os srs. deputados tenham conhecimento do documento a que allude aquelle requerimento, para se habilitarem a formar o seu juizo sobre a importancia d'elle. Por conseguinte, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara, sobre se quer que esse documento seja impresso e distribuido pelos srs. deputados.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o requerimento feito pelo sr. deputado por Pinhel, para que se imprima esse documento. Os srs. deputados que approvam este pedido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Declaro á camara, que na segunda feira, terminada que seja a interpellação ácerca da estrada

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da Covilhã, se passará á interpellação a respeito das conferencias do casino.

Tem a palavra para um requerimento o sr. deputado por Aveiro.

O sr. Dias Ferreira: — O meu requerimento era para que v. ex.ª a consultasse a camara, sobre se queria entrar já na segunda parte da ordem do dia; agora sei que o sr. ministro da fazenda pediu a palavra, e então pedia a v. ex.ª que me permittisse fazer o meu requerimento depois de s. ex.ª fallar.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Não me occuparei da parte politica contida na proposta mandada para a mesa pelo meu nobre amigo, o sr. deputado por Silves, porque eu sou o primeiro a reconhecer que na sessão passada occupei-me mais da questão politica do que de outra cousa.

Por consequencia, convicto do peccado que commetti e arrependido d'elle, vou hoje expia-lo, abstendo-me completamente de considerar a sua proposta debaixo do ponto de vista politico.

O illustre deputado tem mostrado uma solicitude pela boa resolução da questão de fazenda, que é realmente um exemplo a seguir.

Entendo que nas circumstancias em que nos encontra nos a primeira de todas as necessidades é de resolver esta questão.

A experiencia imperiosamente reclama que para se resolver esta questão, não abandonemos os melhoramentos que já alcançámos, e indica tambem que os complicariamos e inutilisariamos, se por acaso adiassemos por mais tempo a resolução da questão de fazenda.

Não se diga que os sacrificios que todos têem feito hão sido inuteis; e não se repita isso, que seria fazer cessar todo o estimulo, a proseguir n'este caminho que temos trilhado até hoje (apoiados).

Póde-se satisfazer facilmente ao reconhecimento da acquisição de incontestaveis vantagens, quando se não tem o egoismo de querer suppor que essas vantagens são devidas exclusivamente á iniciativa dos individuos que reconhecem a existencia d'ellas, ou a uma dada administração. Devemos estar inteiramente do accordo com o discurso da corôa que attribue a diversas administrações e a differentes parlamentares os insuficientes mas incontestaveis melhoramentos que já temos obtido.

Parece-me que quem encara debaixo d'este ponto de vista a existencia do melhoramento das nossas circumstancias, não ataca o justo melindre de nenhum individuo, e de nenhum grupo.

A prova de que as nossas circumstancias são mais favoraveis existe claramente definida na tendencia que o nosso deficit tem tido para diminuir.

Incontestavelmente o deficit ainda tem proporções diante das quaes não deve cessar a nossa pressurosa solicitude. Mas sem duvida tem diminuido n'uma epocha muito recente.

Tomando para exemplo o anno economico de 1866-1867, é incontestavel que, depois d'essa epocha até hoje, tem diminuido a despeza publica em 2.500:00O$000 réis, e tem augmentado a receita em outros 2 500:000$000 réis.

Ha uma despeza que especialmente tem augmentado; é aquella que se refere á satisfação dos encargos da junta do credito publico. Esta despeza tem augmentado no mesmo periodo em 3.000:000$000 réis; mas sommando-se as reducções que effectivamente tem tido logar na despeza e os augmentes que effectivamente tem tido logar na receita, somma que importa, como disse, em 5.000:000$000 réis, vê-se que ha uma diminuição incontestavel para menos de encargos, na importancia de 2 000:0000000 réis.

E esta circumstancia attenua a consideração apresentada pelo meu illustre amigo o sr. deputado por Silves quando diz que os deficits se annunciam de uma certa fórma mas a experiencia tem mostrado que elles sempre excedem muito o modo por que são calculados.

Presentemente não acontece isso. Já demonstrei por isso que, se ao mesmo tempo que se tem diminuido a despeza, se tem augmentado a receita, ainda que não na proporção em que era necessario fize lo, esse augmento de receita, mesmo sem attingir o algarismo que era preciso que attingisse, está produzindo resultados que não se podem desconhecer, e que é preciso não desconhecer, porque estou persuadido de que, para a resolução da questão de fazenda, serve mais a esperança do que a desesperação.

Se se entende que o nosso estado é completamente desesperado, para que é o commentario tão extenso da melancolia das nossas reflexões?!

Eu acredito e entendo que um dos grandes serviços que todos podem prestar ao paiz, é acreditar, simplesmente acreditar. Eu, quando se trata de questões financeiras, confesso á camara que acredito.

O illustre deputado citou as minhas opiniões anteriores em relação á creação de receita em 1854.

Ora, sr. presidente, declaro que melhorei muito depois d'essa epocha (riso), e melhorei muito, não em presença dos interesses geraes da posição official que accidentalmente occupo, mas em presença de a imtnistrações com as quaes estava em desaccordo relativamente a alguns pontos importantes.

N'estas circumstancias pouco suspeitas é que sustentei a creação de receita, e a creação de receita n'uma escala muito mais forte do que aquella que tinha sido adoptada, porque o ministro que queria esse augmento de receita, ainda que não revestisse com o caracter de originalidade os expedientes adoptados, os quaes de si já são quasi sempre muito perigosos para essa originalidade, tinha a seu favor a opportunidade da apresentação das suas medidas.

Entenda v. ex.ª e entenda a camara, a opportunidade é um segredo, e aquelle que o possuem é quedevem considerar se como verdadeiros homens d'estado. É por isso que o sr. conde de Samodães apresentou e eu approvei um augmento de receita bastante importante...

(Áparte.)

Mas digo que se eu n'essa occasião, por uma maneira que não póde ser suspeita para o meu illustre amigo o sr. Barros e Cunha, modifiquei as minhas opiniões reconhecendo a necessidade de se crear receita, não me faltavam pretextos, se quizesse recorrer a elles, não careca de falta, de elementos que determinassem a riqueza publica, se eu quizesse empregar este argumento. E note v. ex.ª que eu emprego em proveito da posição que actualmente occupo a contradicção que me notou. Pareceu-lhe que essa contradicção podia merecer um bill de indemnidade, á maneira d'aquelles que têem sido concedidos a tantos guvernos em circumstancias identicas e cuja concessão a dizer a verdade parece-me ter sido o significado de circumstancias politicas muito mais graves do que estas. Eu espero que a camara não terá duvida em me dar esse bill de indemnidade, se tanto é necessario, por causa das apparentes contradicções em que tenho estado.

(Alguns srs. deputados pedem a palavra sobre a ordem) Eu peço desculpa aos illustres deputados, se por acaso concorri voluntariamente para lhes tirar o logar da inscripção. Mas os illustres deputados bem sabem que, tendo eu sido interpellado, tendo tido censurado o meu silencio em relação a algumas observações de um illustre deputado, eu via me obrigado a commetter a violencia de alterar a inscripção em que s. ex.ªs se achavam, e isto em desempenho dos meus deveres, e para dar algumas explicações á camara.

Eu direi mesmo, apesar do bem elaborado parecer da illustre commissão de fazenda, que ainda assim as nossas circumstancias financeiras não são tão tão más como se poderia deprehender da, simples leitura, da simples menção de alguns algarismos que se encontram no parecer. E isto deveria reconciliar o meu amigo, o sr. Barros e Cunha, com a nossa situação financeira e leva-lo talvez a não insistir na

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conclusão um pouco severa da proposta que mandou para a mesa.

No relatorio da illustre commissão de fazenda, relatorio que, apesar d'aquella ciicumstancia, conclue pela approvação do orçamento da despeza, mencionam-se algumas verbas que desde o anno de 1855 a 1856 têem augmeutado consideravelmente.

Este augmento poderia fazer desanimar alguem, comquanto a redacção d'este documento não fosse de certo encaminhada para essa desanimação.

Eu peço licença á camara para de passagem fazer algumas considerações que tendam a diminuir o effeito que poderia produzir a leitura d'este documento.

Por exemplo, fallarei do exercito. E note se bem que as observações em relação ao exercito apresentam-se todas as vezes que se trata de reducções a effectuar n'este ramo de serviço.

Diz-se que desde 1855-1856 o augmento de despeza com os corpos das diversas armas monta a 628:000$000 réis. Ora, este augmento tem logar pela simples comparação do orçamento de 1855—1856; mas é porque nas verbas descriptas n'aquelle logar não estão comprehendidas todas as despezas que nos annos subsequentes figuravam como despeza dos carpos das differentes armas; e é assim, por exemplo, que falta comprehender na despeza dos corpos das diversas armas, mencionada no orçamento de 1855—1856, a despeza feita com os corpos nas ilhas que no orçamento actual vem comprebendida debaixo da mesma denominação, na importancia de 149:000$000 réis. Para que a comparação podesse colher no que ahi podia achar-se de augmento, era preciso que se tivessem comprehendido differentes verbas de despeza que effectivamente se não comprehenderam. Mas effectivamente a verba da despeza com os differentes corpos do exercito do orçamento de 1855-1856 não é só a que está descripta no orçamento, é a que resulta ria avaliação das despezas feitas no exercicio em relação a esta verba de despeza.

Houve, por exemplo, um credito supplementar na importancia de 289:000$000 réis, o qual vem augmentar consideravelmente a despeza que apparece no orçamento de 1855-1856, debaixo da denominação de despeza feita com os corpos das diversas armas; e essa consideração faz com que a differença entre a despeza, que effectivamente se fez era 1855—1856 e a que se faz actualmente, não suba senão á cifra de 100:000$000 réis em vez de se elevar á de muito mais de 600:000$000 réis.

Já vê a camara que quando é incontestavel o augmento que tem tido o preço das subsistencias, aliás descriptas no orçamento actual pelo seu verdadeiro preço, é attendivel que uma despeza d'esta ordem não tenha augmentado senão em 100:000$000 réis; e nem se diga que os creditos supplementares iriam augmentar a despeza mareada no orçamento. Eu declaro que no orçamento está como já disse marcado o preço das rações e forragens com uma elevação tal, que não ha receio de que aconteça hoje o que aconteceu no exercicio de 1855—1856; porque n'aquella occasião havia o desejo de apresentar uma despeza, ou pelo menos a illusão de apresentar uma despeza que effectivamente não tivesse um caracter muito assustador. Mas devo dizer á camara que o systema que depois se adoptou para se verificar o fornecimento ao exercito dá as maiores esperanças de que a reducção do preço das rações e forragens ha de chegar a um resultado que irá alem das esperanças que a similhante respeito se tenham concebido. E devo dizer tambem que o passar da larga escala em que se faziam até agora para uma escala muito mais reduzida, tem permittido o estabelecimento de uma concorrencia que dá garantias da diminuição dos preços dos fornecimentos n'uma escala que até agora se não tinha realisado.

A reducção de 100:000$000 réis que vem mencionada no orçamento do ministerio da guerra provem de que o sr. ministro da guerra, depois da verificação de certas despezas, entendeu que podia, dentro dos limites do justo, garantir essa diminuição de despeza no orçamento.

Eu entendo que o nosso exercito, a dizer a verdade, não é retribuido de modo tal que possa desafiar o sentimento de fazer côrtes em relação aos vencimentos bastante diminutos, e deve offerecer-nos uma apparencia satisfactoria, quando considerarmos que se podem fazer economias perfeitamente de administração, sem ser á custa dos vencimentos dos individuos.

Creio que o soldado portuguez custa uma somma inferior comparada á dos mais exercitos. O soldado portuguez creio que custa actualmente a somma de 53$000 réis, emquanto que o prussiano segundo tenho visto calcular, custa 29 libras esterlinas; e o soldado francez custa 39, o que mostra que se póde ter uma força efficaz, sem que o subsidio destinado para ella attinja limites que possam prejudicar as possibilidades financeiras do paiz (apoiados).

Mas como disse, as economias que se applicam á administração, as que têem por fim não limitar a parca subsistencia dos militares, mas diminuir os grossos lucros d'aquelles que mais se engordam a si, do que alimentam os outros (apoiados).

(Interrupção.)

Não insisto n'este ponto, porque me parece que a este respeito ha um accordo bastante completo; mas direi em relação a outras despezas, por exemplo, do arsenal, que a despeza com este estabelecimento em geral, preoceupa-nos muito justamente.

A Inglaterra, que tem tido ultimamente uma das mais numerosas esquadras, do padrão mais recente, que importam n'uma despeza avultada, não foi necessario desenvolver em larga escala os seus arsenaes; quer dizer, para ter marinha mais poderosa do que nunca, póde reduzir nos seus arnenaes metade da despeza que fazia até então.

É a propria Inglaterra que mostra que a fabricação nos arsenaes officiaes custa mais 50 por cento do que pelas industrias particulares.

Comtudo desde 1855-1856 não se podem tirar consequencias absolutas do augmento que apparece no relatorio de mais 200:000$000 ou 199:000$000 réis em relação ao arsenal; porque o capitulo que se descrevia no orçamento com o titulo de — arsenal — não comprehendia todas as despezas designadas debaixo da mesma denominação no orçamento actual.

Por exemplo no orçamento actual está comprehendida a despeza do arsenal, de marinha, na importancia de réis 262:000$000; a cordoaria na importancia de 49:000$000 réis; e os viveres que não estavam definidos n'este capitulo do orçamento da 1855-1856, na somma de 115:000$000 réis, o que tudo prefaz a somma de 426:000$000 réis.

O que é verdade é, que de despezas actuaes que importam na somma de 426:000$000 réis, comparadas com as verbas correspondentes do orçamento de 1855-1856, não dão, como se suppõe, o augmento de 199:000$000 réis. Havia creditos supplementares, note bem a camara, para a despeza dos viveres.

Se compararmos o capitulo relativo ao arsenal, do orçamento de 1855-1856, com o mesmo capitulo no orçamento actual, era que vém conglobadas as despezas do arsenal, cordoaria e viveres, achar-se-ha uma differença de 21:000$000 réis para menos no orçamento actual.

Poderei dizer o mesmo em relação ás respartições de fazenda. Distribuidas como estão no orçamento actual, parecem trazer um augmento de despeza apparente que se dá n'estas repartições. Esse augmento é calculado em réis 291:000$000 réis n'este relatorio; e effectivamente não se augmentou senão 103:000$000 réis.

Differentes verbas foram incluidas no orçamento de 1871-1872 sob a denominação de repartições de fazenda, que no orçamento de 1855-1856 estavam descriptas debaixo de outra denominação.

Eu pela minha parte tenho trabalhado para baratear a

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cobrança, pelo que não me foram dirigidas poucas accusações; mas observarei que nem tudo são facilidades para effectuar qualquer reducção. Ha sempre quem se queixe dos effeitos d'essas medidas, quando ellas não são tomadas com toda a prudencia para não irem ferir interesses legitimamente adquiridos, e é isto um grande obstaculo para a realisação de certas medidas.

O augmento de despeza portanto, em vez de ser de réis 300:000$000, como se póde suppir á primeira vista, comprehende verbas que não são inteiramente comparaveis, porque são destituidas da homogeneidade necessaria para se fazer essa comparação.

Se compararmos as despezas da cobrança mencionadas no orçamento de 1855-1856 com as do orçamento de 1871 — 1872, havemos de reconhecer que as despezas de arrecadação que eram então de 4 por cento são hoje de 3½ no que ha de certo uma economia.

E a respeito de reducção direi, que ellas tem tido um demasiado favor da parte de todos os partidos, e é bom que não haja partido algum que entenda que as deve combater. Todos têem ligado grande importancia ás reducções.

Quando se disse aqui, que a communa é que fazia reducções...

(Interrupções de differentes srs. deputados.)

Compromettido a não fallar em politica, não me servirei d'este argumento: se d'elle me servisse, diria que a communa não foi um governo tão barato como alguem poderia suppor.

O sr. Pereira de Miranda: — Quem é que disse que foi barato?

O Orador: — E eu direi—evitemos por todos os meios ao nosso alcance que a ordem publica seja alterada, porque as economias não se fazem por meio da desordem. Esta é a verdade.

E direi tambem que não queiramos fazer das reducções o attributo exclusivo de um partido, porque se isso póde ser bom para um partido, é mau para o paiz.

Eu aconselhava a camara a que lesse outra vez um trabalho de uma commissão de fazenda nomeada em 1841 e a que presidia o sr. duque de Palmella, a qual apresentou a mais importante somma de reducções na despeza publica que se tem apresentado até agora. Ninguem podia attribuir áquelle cavalheiro e aos individuos que faziam parte d'aquella commissão instinctos revolucionarios e socialistas; nunca entrou na mente do sr. duque de Palmella a idéa da desorganização completa da sociedade, e sim a organisação da fazenda publica. Pois com um orçamento de despeza quasi metade do que hoje é, a commissão propunha reducções em importancia não menos de 1.500:000$000 réis.

E alem d'isso acompanhou os dois trabalhos de projectos de lei a respeito de differentes ramos das finanças, e vein demonstrar praticamente que as finanças de um paiz só se resolvem pelo concurso dos homens eminentes do paiz, e que os esforços de um ministro da fazenda só por si não são bastantes, ou que, por mais que queira ter a gloria de só elle resolver a questão de fazenda, a pretensão d'esta gloria não póde dar bons resultados.

Parece-me ter dito bastante. Tenho dado as explicações que julguei necessarias e que não serão talvez todas as que se me exigem, mas julgo ter diminuido um pouco o terror do illustre deputado quanto á supposição de que nada temos ganho relativamente á questão financeira.

No que estou perfeitamente de accordo com o illustre deputado é em que, o que nos resta a fazer, não é adiar as questões de fazenda. N'este ponto estamos inteiramente de accordo; as circumstancias porém em que nos encontrâmos, impõe-me uma certa reserva em dar mais explicações, reserva que o illustre deputado muito bem comprehenderá.

Não é com adiamentos que se ha de completar a obra dos esforços de differentes administrações e de parlamentos differentes. O adiamento póde trazer uma certa commodidade particular, mas não é de certo uma vantagem publica.

E digo tambem que não desanimemos, se pelas más circumstancias em que nos temos encontrado não podemos pôr um termo á prodigalidade com que augmentamos a divida fundada.

E n'este ponto direi ao illustre deputado, de quem sou muito amigo, como explicação que ainda me restava dar-lhe, que não estou muito de accordo com s. ex.ª quando diz que em se fazendo um emprestimo descem os fundos. Eu que já tenho alguma pratica d'estes negocios sei que muitas vezes é o contrario.

(Houve um breve dialogo entre o sr. Barros e Cunha e o orador que não se percebeu.)

O Orador: — Mas eu prefiro a tendencia do systema opposto. Eu prefiro o exemplo da Dinamarca. A Dinamarca depois de uma guerra desastrosa que reduziu aquelle paiz a 1.700:000 habitantes, tem feito o milagre de amortisar a sua divida na proporção de 600:000 libras! Caso inaudito; caso que faria encolher os hombros á generalidade dos financeiros do nosso paiz! Pois a Dinamarca não se desculpou com as desgraças por que tinha passado. Não aceitou o commodo argumento de dizer «não se póde amortisar senão quando ha excesso de receita»; um paiz não póde amortisar nas tristes circumstancias a que o nosso ficou reduzido. A Dinamarca desde 1866 tem amortisado como disse, na importancia de mais de 600:000 libras por anno. Sirva-nos este exemplo da Dinamarca. Se não podemos amortisar, ao menos empreguemos todos os esforços para que a nossa divida fundada não nos apresente o espectaculo de crescer desde 1854 até 1870 na importancia de 2.500:000 de libras ou de 11.000:000$000 réis por anno.

Julgo muito possivel fazer reduzir o deficit. Um illustre deputado alludiu outro dia a eu ter dito, não sei em que circumstancias, que tencionava empregar os meios mais violentos para fazer desapparecer o deficit. O que eu entendo é que o deficit ha de desapparecer mais por geito do que por força.

Direi ainda outra cousa. Não se illuda o paiz com os recursos das praças estrangeiras. Posso assegurar á camara que um dos meios mais efficazes que encontrámos para que as operações que tinhamos de continuar em Londres fossem effectuadas mais favoravelmente foi em vez de fazer saques sobre Londres, fazer remessas.

Desde que os individuos que nos tinham fornecido fundos observaram que de Portugal íam sommas para satisfazer os encargos a que se tinha obrigado, principiaram por um sentimento de surpreza e acabaram por um acto da maior generosidade, diminuindo as exigencias dos contratos que tinham feito. Exigencias de tal ordem, note a camara, que algumas não podem ser removidas senão quando acabar a condição onerosa que em alguns d'esses contratos se estipula de que hão de ser renovados á vontade dos contratantes; quer dizer, apesar do juro ser exorbitante, apesar de serem bastante onerosas para o estado as condições dos contratos, não podem ser renovados sem a acquiescencia dos que contrataram!

Eu declaro a v. ex.ª e á camara que, sem podermos dizer que somos uma nação muito rica, comtudo possuimos certas vantagens que não provém tanto da excesso da nossa riqueza, como da sua melhor distribuição. Entre nós não ha tanta riqueza como em outros paizes, mas tambem não ha uma tamanha desigualdade na distribuição da riqueza como ha em outros.

O preço dos cambios, por exemplo, é um instrumento que annuncia condições especiaes que nos não são desfavoraveis. Quando observâmos que em 1864 o cambio era de 52¾, creio eu, e que agora tem sido superior a 54, não podemos deixar de reflectir que estes factos denunciam uma situação financeira incontestavelmente mais vantajosa do que a d'aquella epocha.

E, n'esta occasião, permitta-me o illustre deputado que lhe diga, que quando eu comparei a situação financeira de

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1856 com a situação financeira actual de diversos paizes, em relação ao preço dos fundos, não deixei de ter em vista os acontecimentos que explicam a differença.

Isto demonstra, que quando um paiz se dispõe a, durante um certo periodo, cuidar dos seus negocios, effectuando as reducções de despeza que póde effectuar, creando a receita que lhe é possivel crear, e não alterando a ordem muito repetidamente, assim como esse paiz consegue que os seus fundos estejam em circumstancias favoraves em relação a outras viações de mais importancia, se deve esperar que haja de vir a conseguir equilibrar as suas finanças.

Foi simplesmente o que eu quiz dizer.

N'essa occasião não quiz ser ministerial do governo, quiz ser ministerial do meu paiz. E creio que este assomo de ministerialismo não póde ter nada de suspeito para nenhuma opinião d'esta casa.

Eu tenho o convencimento da necessidade de saírmos da situação difficil em que nos achamos, mas persuado-me ao mesmo tempo, de que as incontestaveis vantagens que já temos alcançado, nos dão garantias de que podemos saír d'essa situação difficil.

E por consequencia, no que toca ao adiamento da questão de fazenda, a minha opinião é exactamente a do illustre deputado.

As circumstancias actuaes impõem-me uma reserva, e por isso não acompanho o illustre deputado nas considerações politicas que fez. Não me occupo hoje da questão politica, de que já tratei na sessão anterior, e expio assim a culpa de que já me arrependi.

Não tenho mais nada a dizer. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia.

O sr. Luciano de Castro (por parte da commissão de fazenda): — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei para a concessão á camara municipal de Penafiel de um edificio onde faça quartel militar.

O sr. Presidente: — Já foi ouvida a commissão de administração publica?

O sr. Luciano de Castro: — Não foi ouvida. É um parecer que já foi apresentado na sessão legislativa passada.

O sr. Presidente: — É necessario que seja ouvida a commissão de administração publica.

O sr. Luciano de Castro: — Então peço a v. ex.ª que mande este parecer á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Vae ser-lhe remettido.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso interrompido na sessão antecedente, o sr. deputado pela Covilhã.

O sr. Pinheiro Chagas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Rodrigues de Freitas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu pela portaria de 26 de junho de 1871.

Sala das sessões, 8 de setembro de 1871. = O deputado, José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Emquanto fallava o sr. deputado, o sr. presidente do conselho veiu á mesa dizer que tinha de comparecer na outra casa do parlamento e ao mesmo tempo inscrever-se para fallar. S. ex.ª não está presente; dou a palavra ao sr. deputado por Cantanhede, que se segue na inscripção.

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): — Peço a palavra para um requerimento antes de se fechar a sessão, e, satisfazendo á prescripção do regimento, declaro a v. ex.ª que é para propor a prorogação da sessão.

O sr. Barjona de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Barjona de Freitas.

Leu-se na mesa o seguinte

Proposta

A camara continuando a reconhecer a necessidade de resolver a questão de administração e de fazenda, de accordo com as aspirações e interesses do paiz.

Sala das sessões da camara, 8 de setembro de 1871. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: — Esta proposta fica em discussão conjunctamente com o parecer e mais propostas que estão sobre a mesa.

Tem a palavra para um requerimento o sr. Pinto de Magalhães.

O sr. Pinto de Magalhães: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara, sobre se quer prorogar a sessão até se votar a materia em discussão.

Consultada a camara, decidiu que se prorogasse a sessão para o fim indicado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Santos e Silva.

O sr. Santos e Silva: — Cedo do requerimento que pretendia fazer.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Rocha Peixoto (Manuel).

O sr. Rocha Peixoto (Manuel): — Requeiro que se consulte a camara, sobre se a materia da proposta ao discurso da corôa está sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu que a materia estava sufficientemente discutida.

O sr. Presidente: — Está sufficientemente discutida a materia, e portanto encerrado o debate. Vae dar-se conta das propostas que estão sobre a mesa, para depois se votar.

Ha uma só votação na generalidade e na especialidade, como é pratica na camara, e portanto vota-se o parecer por paragraphos. O regimento determinou que a votação sobre o projecto de resposta ao discurso de abertura, tenha logar por espheras, a camara tem dispensado o regimento não votando por este modo. Póde dispensa-lo tambem agora, se o fizer, muito bem; senão, vota se por espheras, cumprindo o regimento. A camara resolverá como entender.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem o sr. deputado a palavra para um requerimento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que se dispense o regimento na parte em que manda votar por espheras.

Consultada a camara, decidiu que a votação não tivesse logar por espheras, sendo assim dispensado o regimento.

O sr. Presidente: — Mandaram-se para a mesa durante o debate, emendas, additamentos e substituições, etc. A mesa, segundo lhe cumpre, classifica as propostas, e ella dirá á camara quaes entende que são emendas, quaes as que julga additamentos ou substituições.

As emendas votam-se primeiro; depois os paragraphos correspondentes do parecer, e em seguida os additamentos. Approvadas as emendas, paragraphos e additamentos ficam prejudicadas as substituições, porque estas só são votadas quando é rejeitada a materia principal.

São dezoito as propostas mandadas para a mesa, de que se

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vae dar conta, e paço muita attenção aos srs. deputados para que depois não haja duvidas.

A primeira proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado por Arganil, é uma proposta de adiamento, que pela discussão que tem havido está prejudicada, e portanto não póde recaír sobre essa votação (apoiados).

O sr. Van-Zeller: — Eu peço licença para retirar essa minha proposta.

Consultada a camara, permittiu que o sr. deputado Van-Zeller retirasse a sua proposta.

O sr. Presidente: — A segunda proposta é uma substituição apresentada pelo sr. deputado pelo Porto, Rodrigues de Freitas, que fica para se votar depois, caso a materia principal seja rejeitada.

A terceira proposta é do sr. deputado pela Chamusca, o sr. Mariano de Carvalho. Não é uma emenda, porque contradiz exactamente a doutrina do paragrapho correspondente do parecer; é antes uma moção mais de censura que outra cousa (apoiados).

Esta proposta vota-se tambem depois.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

Peço perdão para dizer ao illustre deputado, que ha propostas de emendas, additamentos e substituições. Emendas são aquellas propostas que conservam o texto do original, modificando-o ou ampliando-o, sem o contrariarem nem acrescentarem materia nova.

Additamentos são as propostas que mantêem parte do original, additando idéa nova á que está inserida no original.

Substituições são as propostas que não estão em nenhum dos casos indicados; são as que contrariam ou alterara profundamente o original ou materia principal. A proposta do sr. deputado é uma substituição, e fica para ser votada depois, se não ficar prejudicada pela approvação do paragrapho de resposta a que elle faz referencia.

A quota proposta é do sr. deputado por Lisboa, Saraiva de Carvalho.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Peço que se consulte a camara sobre se permitte que eu retire essa minha proposta,

Consultada a camara decidiu que fosse permittido ao sr. deputado retirar a sua proposta.

O sr. Presidente: — A quinta proposta é do sr. deputado por Fafe, visconde de Moreira de Rey, é uma substituição que fica para se votar depois, caso seja rejeitado o projecto de resposta ao discurso da corôa.

A sexta é uma proposta do sr. deputado por Aveiro, José Dias Ferreira, Esta proposta no entender da mesa não póde votar-se como está, porque ella indica que se passe á ordem do dia, e é na ordem do dia que a camara tem estado.

O sr. Dias Ferreira: — Peço que se consulte a camara sobre se consente que eu retire as ultimas palavras da minha proposta, que foram ahi postas para exprimir uma formula parlamentar usada, mas que não tem necessidade d'ahi permanecer, ficando o resto da minha proposta.

Consultada a camara, consentiu que fossem retiradas as ultimas palavras da proposta.

O sr. Presidente: — O restante da proposta do sr. José Dias Ferreira não é uma emenda, é um additamento, que se votará depois de votada a materia principal.

Segue-se a do sr. deputado pela Guarda que diz assim (leu).

O sr. Telles de Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte retirar esta proposta.

A camara annuiu.

O sr. Presidente: — Segue-se em oitavo logar uma substituição do sr. deputado por Fafe. Fica para ser votada depois do projecto.

Ha depois uma proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado por Mangualde (leu). Esta proposta não tem nada directamente com a resposta ao discurso da corôa, e por consequencia vota-se no fim.

Em seguida está uma substituição do mesmo sr. deputado, a respeito da qual se segue o mesmo processo.

Foi depois apresentada pelo sr. deputado por S. Pedro do Sul uma proposta com o titulo de emenda, nos seguintes termos (leu). Isto é uma emenda, porque exprime exactamente um sentido contrario ao que está no projecto. Eu leio o regimento, que não chegou a ser approvado e que apenas regulou por algum tempo, mas onde vem doutrina expressa n'este ponto (leu). Ora esta proposta, dizendo «e sente não ter havido tranquillidade publica» quando o parecer affirma que houve tranquillidade publica, diz exactamente o contrario do parecer. Portanto é uma substituição embora o seja a uma parte só do projecto.

Segue se outra proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado por Abrantes com o titulo de «emenda ao § 6.° (leu). A mesa entende que o primeiro periodo d'esta proposta não é senão com additamento, porque tem doutrina nova, e a segunda parte é uma emenda, porque conservando o texto esclarece dois ou tres pontos de somenos interesses.

O sr. Santos e Silva: — A minha proposta é só um paragrapho com dois periodos.

O sr. Presidente: — Então é só uma emenda com dois periodos.

Está depois uma proposta do sr. deputado por Lisboa Pereira de Miranda. É a decima terceira. Ha de ser votada depois do parecer, porque diz o seguinte (leu).

A decima quarta é uma substituição apresentada pelo sr. deputado por Paredes. Fica tambem para ser votada no fim.

Segue-se uma emenda do sr. deputado por Silves (leu). A respeito d'esta segue-se o mesmo processo que a respeito da do sr. deputado por S. Pedro do Sul, porque diz a mesma cousa.

A decima sexta é do sr. deputado pela Covilhã, que diz assim (leu).

O sr. Pinheiro Chagas (para um requerimento): — Como a camara, quando se realisar uma interpellação que está annunciada ácerca do objecto principal d'essa proposta, tem de avaliar o procedimento do governo a esse respeito, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu a retire.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — A decima sétima é a do sr. deputado pelo Porto, Rodrigues de Freitas, que diz assim (leu).

Fica para depois se votar.

A ultima é a do sr. deputado por Cantanhede, concebida n'estes termos (leu).

Applico a esta o mesmo que disse com relação á do sr. deputado por Aveiro; isto é, indicando ella que se passe á ordem do dia, devo observar que na ordem do dia estamos nós..

O sr. Barjona de Freitas (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente, do mesmo modo que o fez para com o sr. Dias Ferreira, que eu retire da minha proposta as palavras «passa á ordem do dia».

Tambem peço que, no principio, onde se diz «a camara continuando» se diga «a camara continua», para ficar o Sentido completo.

Consultada a camara sobre o requerimento do sr. Barjona de Freitas, resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Agora, em conclusão, parece á mesa que se deve votar primeiro o parecer da commissão de resposta ao discurso da corôa, porque a unica moção mandada para a mesa como additamento foi considerada pelo proprio auctor como um paragrapho reunindo dois periodos...

O sr. Santos e Silva: — Peço perdão; eu não posso auctorisar v. ex.ª a tirar essas conclusões, de mais a mais sendo ellas filhas de um áparte. Eu tenho a palavra sobre o modo de propor, mas ainda não fiz declarações, porque v. ex.ª ainda me não deu a palavra para cousa alguma.

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O sr. Presidente: — V. ex.ª não tem a palavra; v. ex.ª está fallando sem ter a palavra.

O sr. Santos e Silva: — Mas v. ex.ª tambem está fallando...

O sr. Presidente: — V. ex.ª está inscripto, e eu estou determinando, como me cumpre pelo regimento, a ordem dos trabalhos (apoiados).

O sr. deputado reage depois como lhe parecer; ou faz uma moção nova, ou faz o que entende, mas quando eu lhe der a palavra, porque então é que está no uso pleno do seu direito.

O sr. Santos e Silva: — V. ex.ª dá-me licença?

O sr. Presidente: — Agora não, senhor.

O sr. Santos e Silva: — Como quer v. ex.ª estabelecer um dialogo commigo, supprimindo a minha pessoa?

Então ternos um dialogo em que se supprime um dos interlocutores? (Riso — muitos apoiados.)

Muito obrigado a v. ex.ª (Riso.)

O sr. Presidente: — Eu digo a v. ex.ª como a mesa entende a classificação das propostas, segundo o regimento. Diz elle (leu).

Já estão alguns srs. deputados inscriptos sobre o modo de propor; n'essa occasião fará o sr. deputado as suas reflexões e a camara decidirá (apoiados).

A mesa entende que, para se cumprir o regimento, deve-se votar em primeiro logar o parecer da commissão em todos os seus paragraphos, como é costume; em segundo logar, o additamento mandado para a mesa pelo sr. deputado por, Abrantes, Santos e Silva, que é o unico; em terceiro logar, as substituições; em quarto logar, as diversas propostas que foram apresentadas.

O sr. José Tiberio (para um requerimento): — V. ex.ª acaba de declarar que primeiro se vota o parecer, e depois as propostas.

O Orador: — Não disse isso; é essa a minha idéa, deve ser assim; mas os srs. deputados que estão inscriptos sobre o modo de propor vão provavelmente sustentar que as suas moções mandadas para a mesa são emendas, hão de preferir isso, e a camara assim o póde julgar.

O sr. José Tiberio: — Exactamente; mas eu pedia a v. ex.ª que mandasse declarar pelo sr. secretario se ha alguma proposta ao § 1.° do parecer; porque se a houver deve primeiro dar-se votação sobre ella.

O sr. Presidente: — Primeiro que tudo vou dar a palavra sobre o modo de propor aos srs. deputados que estão inscriptos.

Tem a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pela classificação que v. ex.ª acaba de fazer de todas as propostas, parece que se chega a esta conclusão: qualquer que seja a denominação, com que ellas foram classificadas pelos seus auctores, ficam todas para serem votadas depois do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Não ha nenhuma a votar primeiro. Parece-me que foi esta á conclusão.

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — V. ex.ª para chegar a esta conclusão fez um esforço arduo, qual foi ir buscar a definição da palavra — emenda — a um regimento que não vigora (apoiados).

Esse regimento, que felizmente não está em vigor, contraria a significação que naturalmente todos nós estamos habituados a dar ás palavras, e contraría igualmente todos os diccionarios até hoje conhecidos.

Uma emenda, sr. presidente, ha de alterar por força a proposição ou a phrase que quer emendar. Sem isto não póde ser emenda.

Eu creio que para toda a camara ha uma necessidade superior a todas as interpretações regimentaes. Essa necessidade é que todas as moções sejam votadas antes ou depois, mas que com certeza sejam votadas (apoiados); e que se não diga depois da votação do projecto de resposta ao discurso da corôa que todas ellas ficaram prejudicadas (apoiados).

Não sou doutor no regimento, mas pela idéa que tenho, a praxe é considerar-se substituição aquillo que se offerece para substituir completamente um projecto, e que n'este caso fosse uma resposta inteiramente diversa d'aquella que a commissão propõe; assim só póde chamar-se substituição um trabalho inteiramente novo. Quando á alteração é feita n'um só ponto ou §, nas palavras ou no sentido, considera-se emenda; o que são moções de significação politica não podem entrar na classificação de emendas; substituições ou additamentos á resposta do throno, porque não são votadas para serem incluidas na resposta ao throno.

Á vista d'isto, requeiro a v. ex.ª o favor de declarar, se, depois de votado o projecto de resposta ao discurso da corôa, só ficam prejudicadas as substituições é se apenas são substituições aquellas que como taes foram apresentadas pelos seus auctores.

Requeiro mais, que as moções puramente politicas, isto é, que não têem de ser incluidas na resposta, depois de votado o projecto, sejam submettidas á votação antes do parecer da commissão, que constitue propriamente projecto de resposta ao discurso da corôa.

Por esta fórma creio que se satisfazem todas as vontades, votando primeiro o que são propostas, que não têem de ser incluidas na resposta ao discurso da corôa; no caso de ser approvado o parecer da commissão, ficam prejudicadas as substituições e votam-se então só additamentos.

Creio que assim não só assim se cumpre o regimento, mas tambem se observam as praticas ultimamente estabelecidas n'esta casa, e que devem preferir ao regimento que v. ex.ª citou, e que v. ex.ª mesmo declarou que não estava em vigor.

Tenho dito.

O sr. Presidente: — Citei, é verdade, as palavras de de um regimento que não está em vigor, declarando-o logo, unicamente para esclarecer o assumpto, e declarar o modo como considerava as propostas. Mas o regimento que está em vigor diz tambem, no n.º 8 dos addicionaes, quasi isso mesmo. Não explica as palavras; diz que se votam as emendas, que se vota a materia, que se votam os additamentos, e depois de tudo isso, as substituições. É exactamente o que manda o regimento em vigor. A mesa nada classificou de emenda. Vota-se o parecer; com isto não se prejudica nenhum additamento, prejudicam-se, sim, as substituições: As moções com caracter politico, se a camara quizer, vota-as depois; e nada mais.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Em conclusão, creio que v. ex.ª tem de pôr á votação da camara se quer que as moções politicas sejam votadas primeiro que todas as outras propostas, dispensando-se o regimento.

O sr. Bandeira Coelho: — V. ex.ª tem a bondade de mandar ler outra vez a definição da emenda que está no regimento.

O sr. Presidente: — No regimento não está definição alguma, mas o sr. deputado entenda a que eu dei como quizer.

O Orador: — V. ex.ª citou palavras do regimento...

O sr. Presidente: — Peço perdão ao sr. deputado e attenção á camara. Entendo, sem citar regimento algum que a emenda é quando, conservando o texto; explica o sentido d'elle, debaixo do mesmo ponto de vista; entende que os additamentos são quando acrescentam doutrina nova; entendo que as substituições são quando apresentam doutrina contraria.

O Orador: — Entendo que a proposta que mandei para a mesa é uma emenda ao paragrapho que diz «ter havido em toda a parte do reino a mais completa tranquillidade publica»; e a minha emenda diz «sentindo a camara não ter havido a manifesta tranquillidade publica. Acrescento parte do paragrapho, e não faço se não modificar a outra parte (apoiados). Todavia não faço questão d'isso. E como v. exª

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considera a minha proposta como uma substituição, voto contra o § 2.° da resposta.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Parece-me que se conciliavam todas as opiniões sobre esta questão se v. ex.ª e a camara consentissem que se votassem todas as emendas, substituições ou quaesquer propostas pela ordem por que forem apresentadas. É este o assumpto do meu requerimento, para o que peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vão votar-se as propostas pela ordem da sua apresentação. Foi isto o que a camara decidiu.

O sr. Correia Caldeira: — Mas não se vota primeiro o parecer?

O sr. Presidente: — Não, senhor, não póde ser. Em conformidade com que a camara decidiu vae votar-se a primeira proposta, que é a do sr. Rodrigus Freitas.

Leu-se, e posta á votação, foi rejeitada por 44 votos contra 40.

O sr. Presidente: — Segue-se a do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a segunda parte d'essa moção.

A camara annuiu.

A primeira parte da proposta foi rejeitada por 44 votos contra 41.

O sr. Presidente: — Passa-se a votar sobre a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Peço que se dispense a leitura da minha proposta.

Foi dispensada a leitura.

O sr. Francisco Mendes: — Eu entendo que se não póde dispensar a leitura, aliás não se sabe o conteudo da proposta.

O sr. Presidente: — Assim me parece, mas a camara já decidiu que se dispensasse a leitura, por conseguinte vae votar-se.

Foi rejeitada por 43 votos contra 42.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a proposta do sr. Dias Ferreira.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre esta proposta.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, sem desconhecer a gravidade das questões de fazenda e de administração, considera, como base fundamental do systema representativo, a independencia dos differentes poderes politicos, reconhecidos na constituição do estado, e o respeito por todas as liberdades individuaes e publicas, reprova a jurisprudencia eleitoral e administrativa consagrada na portaria circular de 19 de julho de 1846.

Sala das sessões. = Dias Ferreira.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares Lencastre, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa,

Van-Zeller, Silveira da Mota, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, D. Miguel Coutinho.

Disseram rejeito os srs. Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, A. da Rocha Peixoto, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão de Rio Zezere, Francisco Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, M. da Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Placido da Cunha e Abreu, Visconde de Mantariol, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello.

Ficou, portanto, rejeitada por 45 votos contra 42.

O sr. Presidente: — Passa-se á votação sobre a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro a v. ex.ª que consulta a camara sobre se dispensa a leitura d'essa proposta.

Foi dispensada.

Posta a votos foi rejeitada por 44 votos contra 34.

O sr. Presidente: — Agora segue-se a primeira proposta do sr. Francisco de Albuquerque.

O sr. Francisco Mendes: — Como ha moções de censura e outras que não são de censura, propunha que se votassem as de censura primeiramente.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Presidente: — A camara já decidiu que se votassem as moções não simultanea, mas successivamente, e pela ordem da apresentação. Não posse por conseguinte dar andamento a esse requerimento.

O sr. Barros e Cunha: — Requeiro que a votação sobre esta proposta seja nominal.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara entende que o ex-ministro das obras publicas, o sr. visconde de Chancelleiros, deixou de fazer parte do actual ministerio em homenagem ao principio da liberdade eleitoral.

Saladas sessões. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares Lencastre, Saraiva de Carvalho, Claudio Nunes, conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, visconde de Moreira de Rey, visconde dos Olivaes, visconde de Valmór, D. Miguel Coutinho.

Disseram rejeito os srs. Agostinho da Rocha, Albino Giraldes, A. da Rocha Peixoto, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, barão do Rio Zezere, Correia Mendonça, Francisco Costa, Pereira de Carvalho e Abreu, Gomes da Palma, Perdigão,

Santa'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Camara Leme, Affonseca, M. da Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Placido da Cunha e Abreu, visconde Montariol, visconde de

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Villa Nova da Rainha, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello.

Foi portanto rejeitada por 46 contra 33.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a segunda proposta do sr. Francisco de Albuquerque.

O sr. Mariano de Carvalho: — O sr. Francisco de Albuquerquer não podendo comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, auctorisou-me a pedir a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se permittia que retirasse esta moção.

A camara annuin.

O sr. Presidente: — Segue-se a proposta do sr. Bandeira Coelho.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que haja votação nominal sobre esta proposta.

Decidiu-se afirmativamente.

Leu-se a proposta. É a seguinte:

Emenda

Proponho que em vez das palavras do segundo periodo «e de ter havido em toda a parte do reino a mais completa tranquillidade publica», se diga «sentindo que não tenha havido em toda a parte do reino amais completa tranquillidade publica».

Sala das sessões, 30 de agosto de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Feita a chamada

Disseram approvo — os srs. Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, D. Miguel Coutinho.

Disseram rejeito — os srs. Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, A. Rocha Peixoto, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, M. Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Montariol, Visconde de Villa Nova da Rainha, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello.

Foi pois rejeitado por 45 votos contra 42.

O sr. Presidente: — Passa-se agora á proposta do sr. Santos e Silva.

O sr. Tiberio: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre esta proposta.

Venceu-se que houvesse votação nominal.

O sr. Adriano Machado: — Parecia-me que era melhor dividir esta proposta em duas partes.

Na primeira parte diz-se «que se reconhece a necessidade da resolução da questão de fazenda»; e na segunda parte «entremette-se outro assumpto que póde ser que não obtenha ou não reuna tantos votos como a primeira parte ».

Eu entendo que é preciso descriminar bem estas materias, de fórma que quem quizer votar a primeira parte não seja obrigado a votar a segunda.

O sr. Santos e Silva: — O que eu quero é facilitar as votações da camara; não tenho interesse em que se compliquem assumptos que eu desejo ver bem claros (apoiados).

Já se decidiu por um requerimento do meu illustre amigo, o sr. Sant'Anna, que se votassem todas as propostas; mas se ha duvida sobre a minha moção, e se se deseja que ella se separe em duas partes, declaro que me conformo com o pedido ou indicação doillustre deputado, votando-se a primeira parte da proposta nominalmente, como requereu o meu amigo o collega, o sr. José Tiberio.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Creio que o illustre auctor da proposta não póde agora dividi-la, isto é, não póde haver senão uma votação sobre a sua proposta.

A camara resolveu que se votassem as propostas que estavam sobre a mesa, cada uma de per si, mas não que se dividissem. Por exemplo, a do sr. Rodrigues de Freitas, que tinha dois paragraphos sobre assumptos inteiramente distinctos, um dos quaes eu desejaria votar, que era o que dizia respeito á familia imperial do Brazil, foi votada em globo.

Por consequencia o que ha a fazer é votar-se como está (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Para resolver a questão, e evitar a prolongação da discussão, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que retire a segunda parte da rainha proposta.

A camara annuiu.

A proposta é a seguinte:

Emenda ao § 6.º da resposta ao discurso da corôa

Reconhecendo como urgente e indeclinavel a questão de fazenda, de que é indispensavel tratar, sem delongas ou adiamentos, a camara affirma a necessidade de manter e de fazer escrupuloso o fielmente respeitar a liberdade do voto, e todos os mais direitos individuaes e politicos designados e garantidos no codigo fundamental.

A camara não abrirá tambem mão do outros assumptos de vital interesse, que assegurem a tranquillidade, a independencia, a instrucção e a viação, melhorem as condições administrativas e o governo economico dos municipios sobre as bases de uma prudente descentralisação, e desenvolvam a prosperidade moral e material, tanto no continente, como nos vastos dominios que possuimos alem mar. = Santos e Silva.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — O illustre deputado e meu amigo, o sr. Adriano Machado, a quem muito considero, a proposito de uma moção do meu especialissimo amigo, o sr. Santos e Silva, propoz que essa proposta fosse dividida em duas partes.

Uma voz: — Está retirada a ultima parte.

O Orador: — De accordo; mas nós, já velhos n'estas lutas politicas, não nos podemos facilmente enganar uns aos outros (apoiados). Evidentemente o intuito com que se fazia a separação da proposta em duas partes, era para até certo ponto comprometter o voto de um partido que tinha apresentado uma proposta, pouco mais ou menos, no mesmo sentido. As cousas são o que são (apoiados). As propostas são de louvor ou de censura, e nem o caracter do meu nobre e particular amigo podia leva-lo senão a dizer a verdade. Mas o que é certo é que o illustre deputado, nos elevados considerandos com que fundamentou a sua proposta, deu bem a entender que o intuito do seu partido era guerra politica, franca e clara ao governo (muitos apoiados).

Sr. presidente, pela minha parte folgo de ver que um partido tão nobre como o partido historico, não quer esconder os seus intuitos.

Assim é que procedem os partidos dignos, e nós prezâmos-nos de comprehender um procedimento d'esta ordem.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Eu concluo já. Agora supprime-se a ulti-

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ma parte d'esta proposta, e fica só a primeira: desejava saber se tem intuitos aggressivos ao governo, porque se é unicamente aconselhar a camara a que trate das questões de fazenda e de administração, podemos vota-la todos; o partido regenerador póde assignar a proposta do partido historico, e o partido historico a do partido regenerador.

Agora se ha intuitos aggressivos, era bom que isso se soubesse, para cada um seguir o caminho que entender.

O sr. Santos e Silva: — Agradeço ao meu particularissimo amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, as palavras benevolas que me dirigiu...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não podia dirigir-lhe outras.

O Orador: — E o meu partido ficará de certo tambem muito reconhecido ás apreciações rectas e justas que s. ex.ª d'elle fez.

Não pretendo illudir ninguem (apoiados). Sou opposição franca ao actual governo (muitos apoiados); e se o meu partido resolvesse o contrario, separava-me d'elle, para continuar a fazer guerra franca e declarada ao governo (muitos apoiados).

A minha moção é uma moção politica, e nem podia ser considerada de outra fórma, depois dos modestos considerandos de que a acompanhei. Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Mariano de Carvalho: — Estou na mesma ordem de idéas em que está o illustre deputado o sr. Santos e Silva. As cousas são o que são.

A moção apresentada pelo illustre deputado o sr. Santos e Silva, é uma moção de censura ao governo, e a moção apresentada pelo sr. Barjona de Freitas se não é uma moção de censura ao governo, tambem se não segue que seja moção de apoio ao governo, e n'este sentido talvez a vote.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Arrobas: — Pedi a palavra sobre o modo de propor, porque a proposta do sr. Santos e Silva, que estava sobre a mesa e que se ía votar, envolvia um voto de censura expresso; e digo expresso, porque se dizia que a camara approvando-a, approvava uma censura ao procedimento do governo.

Uma voz: — Já foi retirada a segunda parte.

O Orador: — Sinto muito que a retirasse.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Ficou o voto de censura proposto por um partido, que era aquelle que aproveitaria se as violencias tivessem existido.

O sr. Presidente: — O sr. deputado apresentante da proposta retirou, com annuencia da camara, a segunda parte; vae ler-se a primeira parte sobre a qual vae recaír votação nominal (leu-se).

Feita a chamada

Disseram — approvo, os srs. Adriano Machado, Osorio do Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares de Lencastre, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa,

Van-Zeller, Silveira da Mota, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, D. Miguel Coutinho.

Disseram — rejeito, os srs. Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão de Rio Zezere, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), 'Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Montariol, Visconde de Villa Nova da Rainha, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello.

Foi portanto rejeitada a primeira parte da proposta por 45 votos contra 42.

O sr. Presidente: — Segue se a proposta do sr. Pereira de Miranda (leu se).

Foi rejeitada por 43 votos contra 39.

O sr. Presidente: — Pela ordem da apresentação segue-se a proposta do sr. Mártens Ferrão.

O sr. Mártens Ferrão: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Foi retirada.

A proposta do sr. Barros e Cunha foi julgada prejudicada por 42 votos contra 37.

O sr. Presidente: — Segue-se a proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Parece-me que essa proposta tem de ficar para a sessão de ámanhã, por uso que não é um additamento, mas um bill de indemnidade.

O sr. Presidente: — A camara decidiu que todas as propostas mandadas para a mesa sobre esta questão fossem votadas seguidamente.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que esta proposta fique para ser lida ámanhã.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Presidente: — A camara decidiu que todas as propostas fossem votadas seguidamente; e votou tambem que estava encerrada a discussão sobre todas ellas. Não póde, portanto, esta proposta ficar para tornar a ser discutida ámanhã. A camara, não obstante, póde assim decidi-lo, se o entender.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu entendo que esta proposta differe completamente das outras; é uma proposta que tem de ser discutida pela camara; mas para tirar todas as duvidas...

(Diversos ápartes de differentes srs. deputados.)

O Orador: — V. ex.ª faz favor de manter a ordem?

O sr. Presidente: — É esse o meu desejo.

O Orador: — É porque vejo umas certas interrupções que não têem rasão alguma de ser.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dá licença que eu retire a proposta.

Foi retirada.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a moção do sr. Barjona de Freitas.

O sr. Adriano Machado: — Póde duvidar-se se esta proposta está ou não prejudicada pelo facto da camara ter rejeitado a moção do sr. Santos e Silva.

Ha, não obstante, differença entre estas duas moções.

A moção do sr. Santos e Silva dizia que a camara reconhecia a necessidade de se occupar da questão de fazenda, sem delonga, e havia por consequencia uma necessidade de mudar de systema. Pelo contrario a moção do sr. Barjona, dizendo que a camara continua a querer occupar-se da questão de fazenda, demonstra que devemos seguir o caminho deploravel que temos seguido até aqui. É n'este sentido que desejo saber qual é o pensamento da proposta, porque se é este que indico não a posso votar.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — As cousas são o que são, disse ha pouco um distincto membro do partido

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regenerador (apoiados), appellando para a lealdade do partido historico, a fim de que não se recusasse a explicar claramente a significação da moção que apresentou por parte do partido historico; o sr. Santos e Silva deu essas explicações completas e amplissimas.

Agora a opposição. Eu fallo em nome de uma parte da opposição primitiva, ou talvez em nome de toda a opposição (apoiados), desejo que o illustre auctor d'esta proposta, com a mesma franqueza e lealdade com que o partido historico respondeu á provocação do partido regenerador, declare perante a camara se a sua moção de ordem é de confiança ou de falta de confiança politica no governo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, sobre o modo de propor, o sr. deputado por Tondella.

O sr. Francisco Mendes: — Eu tinha-me inscripto para fazer um pedido igual ao que o meu collega, o sr. visconde de Moreira de Rey, acaba de formular. Prevenido por s. ex.ª, não tenho que acrescentar ás suas observações.

O sr. Barjona de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Rodrigues de Freitas: — O sr. Barjona de Freitas acaba de dizer que a sua moção não é voto de censura, nem de confiança; e acrescentou que se porventura o governo provar que possue as faculdades necessarias para resolver a questão financeira, o partido regenerador não duvidará auxilia-lo; mas desde que orador tão auctorisado como o sr. Barjona de Freitas, se levanta e diz: «Se d'ora ávante o governo tiver iniciativa cabal para resolver a questão financeira, o partido regenerador o acompanhará», o mesmo vale dizer que até hoje o ministerio não teve essa iniciativa.

A moção do sr. Barjona de Freitas mostrou, pois, que não tem confiança no governo, que deplora a sua marcha, e que só poderá votar com elle, quando o vir armado de faculdades que agora lhe faltam.

Faço justiça ao partido regenerador; sinto que não falle com mais franqueza; mas é natural que intuitos patrioticos motivem a sua reserva (riso). Não o digo ironicamente; fallo com sinceridade; no actual estado politico, e conforme a opinião geral, não ha partido que, de per si só, tenha força para resolver a questão de fazenda; ha muito quem julgue que para isto é preciso combinarem-se os elementos de todos os partidos; não admira, pois, que o partido regenerador, que tão dolorosa e constrangidamente ha acompanhado o governo, hesite em votar desde já contra elle, receioso de que seja tambem fraco ministerio o que haja de substituido.

Sr. presidente, chamo a attenção da camara para um facto que acaba de dar-se.

Os srs. ministros não tomaram hoje parte nas votações, mas vem agora sentar-se nas suas cadeiras para darem voto sobre a proposta do sr. Barjona de Freitas; é portanto necessario declararem se a consideram como de confiança, ou de censura.

(Áparte do sr. ministro da fazenda.)

Diz o sr. ministro da fazenda que o governo já votou uma proposta como esta, e que portanto é coherente aceitando-a; pois o ministerio vota a moção de quem não encontrou até hoje iniciativa n'elle? Vota a moção de quem lhe diz se a tiver, isto é, se mudar de caminho, o acompanhará? Isto é illogico, isto é

anti-constitucional, isto é incrivel!

Se o governo persistir em chamar moções de confiança a taes propostas; se o ministerio as aceitar de tres em tres semanas (embora a repetição d'ellas manifeste que os proponentes ainda não viram a iniciativa do governo), o gabinete descobriu o segredo de se eternisar, qualquer que seja a opinião do paiz a respeito d'elle.

Sr. presidente, o procedimento do governo é indecoroso; assim o denomino, e desde já declaro que não retiro a palavra.

Aguardo as explicações do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Não posso acompanhar o sr. deputado n'esta violencia de linguagem e de tom.

Então o governar com maioria é indecoroso? O governo tem tido maioria em todas as votações.

Se é indecoroso governar com maioria, é decoroso governar com minoria?

O governo tem esperado silencioso as resoluções da camara n'esta occasião solemne, e havia de se conformar com as indicações que d'ellas proviessem.

Até aqui não houve senão a rejeição de todas as moções de censura que foram apresentadas contra o governo (apoiados); e tenham os illustres deputados a certeza de que, sendo approvada qualquer moção de censura, o governo sabe perfeitamente o que deve fazer. Obtenham os illustres deputados a votação de uma moção em que a maioria da camara revele censura, e tenham a certeza, repito, de que o governo sabe perfeitamente o que deve fazer; mas venha essa votação, tomem os illustres deputados a responsabilidade d'ella, e o governo fica exonerado da responsabilidade que lhe deve pertencer pelo comportamento que adoptar por virtude d'essa votação (apoiados).

O sr. Barjona de Freitas apresentou uma moção que nós aqui já votámos; e admira-se o illustre deputado de que os ministros, que são deputados, tivessem entrado na sala para votar! Estariam em contradicção se não tivessem procedido d'esta maneira, porque demonstrariam que não estavam de accordo com aquillo que ha alguns dias já votaram (apoiados), e por proposta do mesmo sr. deputado Barjona de Freitas.

Disse o illustre deputado que = a moção do sr. Barjona de Freitas quer dizer que até aqui o governo tem descurado a questão de fazenda! = Se o sr. Barjona de Freitas tivesse dito isso e a moção de s. ex.ª fosse assim considerada, o governo havia de ter procedido conformemente com as indicações d'ella; mas s. ex.ª não disse isso...

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O Orador: — Peço aos illustres deputados que vejam que d'aqui a poucos minutos temos forçosamente de nos ir embora, porque é noite.

Os illustres deputados podem dizer que estou discutindo a materia, mas s. ex.ª devem considerar que me vejo na necessidade de dar á camara estas explicações que me foram pedidas, e se não fosse a isso obrigado, não teria de certo tomado a palavra.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Pois bem. O governo aceita a expressão dos principios contidos na moção do sr. Barjona de Freitas, como já a aceitou n'uma outra occasião em que ella foi apresentada, e o governo, se podér contar com o concurso da camara, está convencido de que ha desempenhar-se dignamente da missão que lhe foi commettida (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Barros e Sá: — Requeiro a v. ex.ª consulte a camara sobre se esta questão sobre o modo de propor está sufficientemente discutida.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Ha um outro requerimento para que sobre a proposta do sr. Barjona de Freitas recáia votação nominal.

Consultada a camara, decidiu que houvesse votação nominal.

É a seguinte

Proposta

A camara continua a reconhecer a necessidade de resolver a questão de administração e de fazenda de accordo com as aspirações e interesses do paiz.

Sala das sessões, 8 de setembro de 187l. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Feita a chamada

Disseram approvo — os srs. Agostinho da Rocha, Albino

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Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello, Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Montariol, Visconde de Villa Nova da Rainha, Ayres do Gouveia, Ricardo de Mello.

Disseram rejeito — os srs. Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares de Lencastre, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, José Luciano, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Pires de Lima, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Vamór e D. Miguel Coutinho.

Foi portanto approvada por 51 votos contra 40.

O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para o parecer da commissão ser votado em globo, e não por paragraphos.

Foi approvada a dispensa do regimento e votado o parecer.

O sr. Santos e Silva: — Como a hora está muito adiantada, proponho a v. ex.ª consulte a camara, para que ámanhã, na primeira parte da ordem do dia, se dê a palavra a todos os deputados que a queiram para explicações sobre o assumpto que se acaba de votar (apoiados).

O sr. Presidente: — Ámanhã se votará esse requerimento porque é necessario dispensa do regimento.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje, menos este debate.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas e meia da tarde.

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