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Sessão de 14 de maio de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.'

(Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Continua a discussão do capitulo 7.º do orçamento do ministerio da guerra; é approvado, e são approvados os restantes capitulos do mesmo ministerio. — Entra em discussão o capitulo 1.º do orçamento do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, e falla o sr. Pires de Lima.

Abertura — As duas horas o um quarto da tarde.

Presentes á abertura da sessão 51 deputados — Os srs.: Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Alipio Leitão, Avila, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos do Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Francisco Costa, Frederico Arouca, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Sousa Machado, Almeida e Costa, J. J. Alves, Frederico Laranjo, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Luiz de Bivar, Luiz Garrido, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Macedo Souto Maior, Aralla o. Costa, Mariano de Carvalho, Migue] Dantas, Pedro Jacome, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde de Andaluz, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Filippe do Carvalho, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Sousa Pavão, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Melicio, João Ferrão, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, José Guilherme, José Luciano, Borges, Pereira Rodrigues, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Almeida Macedo, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Alves Passos, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo,. Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Francisco de Albuquerque, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Anastacio do Carvalho, Barros e Cunha, J. A. Neves, Ornellas de Matos, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Julio de Vilhena, M. J. de Almeida, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado?

Acta — Approvada.

expediente: Officio

' Da sociedade de geographia de Lisboa, pedindo para que Sessão de 14 de maio do 1879

sejam distribuidos pelo sr. deputado os exemplares da representação relativa ás expedições africo-portuguezas. Enviado á secretaria.

Representações

Dos fabricantes de massas estabelecidos em Lisboa, pedindo que seja ampliada a lei de 20 de dezembro de 1861, no producto do seu fabrico.

Apresentada pelo sr. deputado Gonçalves Crespo e enviada á commissão de fazenda. '

segundas leituras Projecto de lei

Senhores. — O decreto com força de lei do 31 de dezembro de 1868, reformando os serviços da secretaria do ministerio das obras publicas, commercio o industria, consignou o salutar principio da aposentação para os empregados da mesma secretaria, graduando esse beneficio segundo os annos de serviço, consoante á legislação estabelecida para a maioria dos demais funccionarios do estado; e no decreto com força de lei de 30 de outubro do referido anno se estabelecera igualmente a aposentação, até á graduação de coronel, para os individuos não militares, classificados como engenheiros, pelo decreto do 12 de outubro de 1864, no corpo de engenheria civil.

Só podem, pois, ser aposentados estes ultimos empregados e os de secretaria, ficando todo3 os outros dependentes d'aquelle ministerio expoliados de um direito, que aliás a muitos d'elles fóra garantido por legislação revogado por posteriores reformas.

D'esta desigualdade repugnante e insustentavel se queixaram por muitas vezes os funccionarios prejudicados e repetidas reclamações têem sido dirigidas ao parlamento; comtudo tão justificadas reclamações não foram ainda attendidas.

Prescindo, senhores, de accumular argumentos para vos fazer sentir os inconvenientes de distincções odiosas e quanto ellas podem influir no serviço publico, por isso que a vossa illustração me dispensa d'esse trabalho.

Sabeis que a igualdade no premio e no castigo é maxima constitucional á qual os poderes publicos têem de subordinar todos os seus actos, e devem ser as primeiras a respeitar. '

Contra esse preceito se revolta a legislação existente com relação a todos os empregados dependentes do ministerio das obras publicas, exceptuados os já referidos.

Convém, portanto, sujeitar essa legislação aos bons principios, e amoldal-a ás disposições dos §§ 12.° e 26.° do artigo 145.° da constituição do estado. Generalisando o beneficio que, presentemente, só a um limitado numero aproveita, estabeleceremos a igualdade entre todos áquelles empregados, e bem assim poremos ponto a abusos que se estão praticando em consequencia de uma força da interpretação do leis anteriores ao citado decreto de 31 de dezembro de 1868, acabando ao mesmo tempo com a pratica illegal, comquanto attenuado pelos principios de equidade, de se fazerem abonos a empregados, e até a operarios impossibilitados do serviço pelas suas doenças e avançada, idade.

Com este intuito tenho a honra de vos propor o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.°, São extensivas aos empregados doa quadros de todas as repartições dependentes do ministerio das obras

Sessão de 14 de maio de 1879