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SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1885 1831

não póde comparecer a de hoje. = O deputado, Alves Matheus.

6.ª Declare que por motivo justificado faltei a algumas sessões d'esta camara. = Correia de Barros.

7.ª Declare que faltaram as sessões por motivos justificados os meus collegas, visconde de Balsemão, Dantas Baracho, Gonçalves de Freitas e Luiz Ferreira. = O deputado, Silva Cardoso.

8.ª Declaro a v. exa. que o exmo. sr. deputado Antonio de Castro Pereira Côrte Real tem faltado e continuará ainda a faltar a algumas sessões por motivo justificado. = Ribeiro Cabral.

9.ª Declare que o deputado sr. João Ribeiro dos Santos não pôde assistir a algumas sessões desta camara por motive muito justificado. = Martinho Camões.

10.ª Participo a v. exa. e á camara, que os meus particulares amigos e distinctos collegas os srs. deputados, José Maria dos Santos e Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, têem faltado ás sessões por motive justificado. = O deputado, Pedro Roberto Dias da Silva.

11.ª Declaro a v. exa. e á camara, que não comparei ás ultimas sessões por incommodo de saude. = O deputado, Visconde de Reguengos.

12.ª Participo a v. exa. e a camara dos senhores deputados, que por motive justificado não pôde comparecer a algumas das sessões do corrente mez. = O deputado, Visconde do Rio Sado.
Para a acta.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa uma representação dos fabricantes de productos ceramicos de Lisboa e Porto, por parte de um grande numero de fabricas que sustentam já 470 operarios, a favor do projecto de lei n.º 67 que esta pendente de discussão n'esta camara. Esta representação vem perfeitamente fundamentada e tem por fim implorar a protecção dos poderes publicos e pedir ao parlamento que olhe com olhos de misericordia para aquella industria ainda nascente, mas que promette tomar grande desenvolvimento e que respeita a um artigo de reconhecida necessidade para as construcções.
Esta representação vem elaborada nos termos mais convenientes e por isso não duvido pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se auctorisa que ella seja publicada no Diario do governo.
Pego mais a v. exa. se digne consultor a camara sobre se permitte que entre em discussão o projecto n.° 83, no momento em que v. exa. julgar mais opportuno.
A representação teve o destino indicado a pag. 1830 d'este Diario.
Consultada a camara resolveu-se que seja publicada no Diario do governo.
O sr. Searnichia: - Esta para discussão um projecto importante que interessa a todos nos que temos assento n'esta camara. É o projecto de lei n.° 70.
Este projecto concede o subsidio de 20:000$000 réis ao monte pio official.
Peço a v. exa. que tenha a bondade de consultar a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa por parte do sr. deputado Vieira das Neves uma declaração de faltas e a respectiva justificação. Igualmente envio para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto n.° 261.
Peco a v. exa. se digne envial-o a respectiva commissão.
Mando tambem para a mesa um requerimento do sr. Francisco Epiphanio José Pimenta, em que pelas rasões, que expõe, e que julgo bem fundamentadas e justas, pede que seja reformado no posto de capitão com o respectivo soldo.
Peco a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.
Se não fosse receiar o abusar da paciencia da camara, recordaria um facto que me parece de bastante consideração para ser attendido. Esse facto e o que menciono no requerimento seguinte:
Peço que a camara seja consultada sobre se permitte, que pela terceira vez seja approvado, se o for, o projecto que tem o n.° 92.
A este respeito lembro a v. exa. e a camara que o meu pedido e uma questão de equidade e justiça, o projecto, como disse, já foi approvado duas vezes n'esta camara, mas não o foi a tempo de ser remettido e discutido na camara dos pares.
Peço a v. exa., para se não repetir o mesmo facto, que se digne consultar a camara sobre se permitte que este projecto entre desde já em discussão.
É uma questão de inteira justiça que a camara se dignará attender.
A justificação vae publicada no logar competente, a proposta de renovação fica para segunda leitura, e o requerimento teve o destino indicado a pag. 1830.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa um projecto do lei, concedendo definitivamente á associação dos asylos para educação de costureiras e creadas de servir, para os fins da mesma associação, a parte do convento das Francezinhas d'esta cidade, de que esta de posse, concedendo-se-lhe o resto do mesmo convento logo que falleça a ultima freira.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um projecto de lei, fixando o ordenado dos professores da escola de musica do conservatorio real de Lisboa, e o dos cinco ajudantes da mesma escola.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Alfredo Barjona: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra sobre um projecto de lei do sr. Lobo Lamare, para serem observadas nos tribunaes militares as disposições do artigo 4.° e sen § unico da lei de 14 de junho de 1884, ficando o governo auctorisado a harmonisar o codigo penal com as determinações da mesma lei.
Á commissão de legislação criminal.
O sr. Alfredo Rocha Peixoto: - Produziu alguns argumentos para fundamentar a opinião que ha alguns dias apresentou, em resposta ao sr. Mendes Pedroso, de que na reforma dos estudos medicos se devem conservar as tres escolas existentes, dando a todas igual categoria, iguaes direitos, iguaes honras e iguaes proveitos.
Um dos principaes fundamentos que tinha para sustentar esta opinião era que, se houvesse uma só escola de medicina, os alumnos que se destinassem a carreira medica concorreriam todos a essa escola, e o ensino pelo grande numero de estudantes accumulados tornar-se-ia menos proficuo.
O sr. Athaide Pavão: - Mando para a mesa um projecto de lei, que esta tambem assignado pelos srs. Firmino João Lopes e Moraes Machado, classificando como real, e incluindo-a na tabella n.° 2 que faz parte da lei de 15 de jullio de 1862, uma estrada que partindo de Rebordello (estrada real n.° 37) siga pela Torre da Chama ate Carvalhaes (estrada real n.° 6), eliminando-se da tabella das estradas districtaes a estrada n.° 20 (de Vinhaes a Mirandella.)
Ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 84; e se houver tempo discutir-se-hão alguns outros que já estão dados para antes da ordem do dia. E a respeito de outros, cuja discussão foi