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1832 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

hoje pedida por alguns srs. deputados, tambem se houver tempo consultarei a camara.
Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 84

Senhores. - A vossa commissão do obras publicas examinou com a costumada attenção uma representação da camara municipal da Covilhã e um projecto do lei do sr. deputado Guilhermino de Barros, para que fosse auctorisada a camara representante a desviar do fundo de viação, e por uma só vez, a quantia de 6:000$000 réis, destinada ao estabelecimento de um hospital provisorio para cholericos, e que, em geral, poderá ser aproveitado para receber doentes atacados de molestias contagiosas.
E attendendo a que montando a 53:790$167 réis a verba annual de viação no concelho da Covilhã, não póde o desfalque de 6:000$000 réis, em um só anno, prejudicar sensivelmente o desenvolvimento da construcção das estradas municipaes;
Attendendo mais a que a cidade da Covilhã, mau grade todos os esforços empregados, e as despezas realisadas, se acha em pouco regulares condições hygienicas, o que é confessado pela propria camara municipal;
Attendendo ainda ao fim altamente humanitario a que destinada a verba pedida:
É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E auctorisada, a camara municipal da Covilhã a despender até a quantia de 6:000$000 réis do fundo especial de viação, com destino a fundação de um hospital para cholericos, e, em geral, para receber os doentes affectados de molestias contagiosas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 11 de maio de 1885. = Sanches de Castro = Alfredo Barjona = L. Malheiro = Fontes Ganhado = Augusto Poppe = José Azevedo Castello Branco = Pereira dos Santos = Avellar Machado, relator.

Senhores. - A vossa commissão de administração publica concorda com o parecer da commissão de obras publicas = Luiz de Lencastre = A. Fuschini = J. M. Arroyo = Fernando Affonso Geraldes = José Luiz Ferreira Freire = Visconde de Alentem = Adolpho Pimentel = José Novaes relator.

N.º 53 - G -

Senhores: - A camara municipal do concelho da Covilhã, pede, em representação de 15 de abril corrente, dirigida a camara dos senhores deputados, para lhe ser permittido applicar, da verba destinada á viação municipal (que no orçamento do corrente anno civil monta a reis 53:790$169), a quantia de 6:000$000 réis a fim de se achar habilitada a estabelecer um hospital provisorio para cholericos precaverido-se, de tal modo para o caso em que esta epidemia appareça no concelho que administra.
A louvavel diligencia da camara municipal da Covilhã não póde deixar de ser secundada pelos poderes publicos; e já o exmo. ministro do reino (que aliás entende ser de alta conveniencia publica não desviar, por via de regra, para applicações diversas das especiaes, as verbas destinadas á viação municipal), concordou em acceitar o pedido da camara, que muitas e diversas rasões alias justificam.
A Covilhã tem 12:000 habitantes em uma arca limitada, assenta em um declive de montanha escabrosa; onde os maiores cuidados municipaes não têem podido manter uma hygiene rigorosa e constante.
As numerosas fabricas, os materiaes que a sua labutação exige, a agglomeração dos operarios de todos os sexos e idades, a par das outras rasões já indicadas, e todas relativas áquelle grande centro industrial, tornam instante a resolução do pedido daquella municipalidade.
Por este motive, tenho a honra de apresentar a consideração da camara dos senhores deputados o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E auctorisada a camara municipal da Covilhã a applicar á fundação de um hospital provisorio para cholericos a quantia de 10:000$000 réis deduzida da receita do municipio na verba destinada a viação municipal.

rt. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Lisboa, 25 de abril de 1885. = O deputado pelo circulo n.° 63, Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. Presidente: - Esta em discussão.
O sr. Albino Montenegro: - Não me opponho a que a camara municipal da Covilhã destine a quantia de reis 6:000$000 dos fundos de viação para um hospital; mas julgo inconveniente que no artigo 1.º se diga o seguinte: «hospital para cholericos, e em geral, para receber os doentes affectados de molestias contagiosas.
Parece me que seria melhor que se eliminassem as palavras que se seguem a palavra hospital, porque se formos fazer um hospital para cholericos, e o cholera não vier cá, o hospital não servira para nada, tendo-se assim gasto inutilmente uma somma importante, com prejuizo da viação para que era destinada.
Mando, portanto, para a mesa a minha proposta.
Leu-se. É a seguinte

Proposta

Proponho que se eliminem as palavras que se seguem á palavra «hospital». = Albino Montenegro.
Foi admittida.

O sr. Avellar Machado: - O projecto não foi impugnado e por conseguinte não tenho que o defender.
A commissão redigiu o projecto como está, porque foi assim que o requereu a camara municipal da Covilhã. O artigo trata da fundação de um hospital para cholericos, em geral, para receber doentes affectados de molestias contagiosas. Se a Covilhã for visitada pelo cholera o hospital serve para receber os cholericos; se a Providencia afastar de nós a terrivel doença, o hospital serve para doentes affectados de quaesquer molestias contagiosas.
Não ficara, portanto, inutilisada a despeza se o cholera não vier áquella povoação.
Por este motivo a commissão não pode acceitar a proposta do illustre deputado.
O sr. Guilhermino de Barros: - Se s. exa. e a camara me permittem dar algumas explicações a respeito deste projecto que se refere ao circulo que tenho a honra de representar nesta casa, direi que a commissão fez muito bem em attender ao pedido da camara municipal da Covilhã, e que o sr. deputado não faria talvez a sua proposta se conhecesse bem a localidade a que o projecto se refere.
A Covilhã e uma povoação industrial das mais importantes do paiz, tem doze mil almas e de construcção antiga; n'estas condições as molestias epidemicas são ahi frequentes, e entre ellas o typho. Não ha anno algum em que esta mortifera enfermidade não faca muitas victimas.
O projecto, como esta redigido, tem por fim aliviar, na possibilidade da invasão do cholera, o estado de uma despeza que não pode fazer.
V. exa. sabe que se tal flagello apparecer em qualquer ponto do paiz o governo terá que fazer quantiosas despezas para alcançar os meios necessarios a minorar a calamidade. Assim póde succeder na Covilhã que, como já disse, tem doze mil habitantes que o typho dizima repetidas vezes.
O governo terá em tal caso de preparar um hospital, á