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1844 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da responsabilidade ministerial consignado no pacto fundamental do meu paiz.
Todo o empregado, desde o mais humilde até ao mais levantado na escala burocratica e, entre nós, e deve ser responsavel pelos seus actos.
Em bom principio de philosophia, deve tambem essa responsabilidade augmentar na medida e nas proporções da dignidade do cargo.
Era pois bem se consagrasse este principio na lei organica do paiz.
Mas (e lá vem o maldito reverso da medalha) os ministros são responsaveis?
Praticamente não são, porque não existe por cá uma lei regulamentadora.
Quando apparecerá?
Virá porventura, eu sei... quando Annibal transpozer o Rubicon?
Parece-me cedo.
Apparecerá quando echoarem, pela ultima vez, os primeiros clangores da portentosa trombeta final no valle de Josaphat?
Parece-me tarde. (Riso.)
Quando ella virá não sei. Parecia-me apenas que devia apparecer conjunctamente com este projecto, e a todos parece de necessidade urgentissima a prompta premulgação d'essa lei.
De contrario, o systema representativo permanece, como até aqui se tem conservado, um edificio que se architecta no vacuo.
Diz o § 2.°
(Leu.)
«Prorogando ou adiando...»
Já disse que admittia as prorogações, e apontei tambem a modificação que, para evitar o sen emprego amiudado, eu desejava se fizesse no artigo 2.°
Tambem entendo dever o adiamento admittir-se. O gabinete póde ás vezes ver-se a braços, de momento, com difficuldades gravissimas de governo; e é-lhe de alta conveniencia o concentrar então as attenções e energias que de outro modo, nos debates das camaras, distrahia e minorava.
Depois, dissipada a nuvem, restabelecido o céu azul, volta o funccionalismo normal de todas as entidades constitucionaes.
O final do § 2.° d'este artigo acceito-o por constituir uma garantia bem entendida para as novas camaras que se elegem, garantia que nem a propria constituição de 1838 consagrava, apesar de rasgadamente liberal.
O § 3.° diz.
(Leu.)
Este direito de graça desejo o empregado com muita reserva, por ser melindroso o seu exercicio; mas é para mim tres vezes sagrado. É sagrado porque o juiz póde condemnar um criminoso que reputou maior ao tempo em que proferiu o veridictum; e sagrado porque o juiz pode condemnar um homem depois reconhecido innocente; e, finalmente, sagrado porque o criminoso póde regenerar-se, e a regeneração é bom principio universalmente acceito no moderno direito criminal.
Em qualquer d'estas tres hypotheses a clemencia se justifica e reclama; e parece-me que em mãos algumas se deposita melhor este direito do que nas mãos do Rei, por se achar, n'este ponto, mais afastado de quaesquer influencias partidarias. (Apoiados.)
Passemos agora ao artigo 8.º
Diz o artigo.
(Leu.)
Relativamente a este artigo, vou expor a minha opinião, sem profundar, porque não é necessario fazel-o, e formulando-a unicamente sobre as opiniões dos meus illustres collegas que me precederam no debate.
O artigo e dos mais importantes do projecto; e desejo, por isso, a este respeito, deixar bem precisa a minha humilde opinião.
A questão está intrincada, porque de si é grave, e porque tem assumido cambiantes diversissimos e até oppostos ás opiniões aqui emittidas.
Entendeu a commissão, de accordo com o governo, que o artigo 8.° da proposta apresentada pelo gabinete devia por-se de parte; isto é, devia permanecer, tal qual se acha, o § 14.° do artigo 75.° da carta constitucional.
Eu vejo aqui duas questões distinctas.
Seguirei o methodo socratico, para expor com singeleza as minhas idéas, e para mais facilmente encontrar o lado vulneravel quem se determine a combatel-as.
Pergunto primeiro:
A camara tem obrigação de reformar todos os artigos a que respeita este projecto? Entendo que não.
Estou de accordo com o meu talentoso amigo o sr. João Arroyo, quando elle entende que a camara se acha no direito de deixar de reformar algum d'estes artigos.
Porque? Respondo o seguinte:
Ninguem póde obrigar uma camara a pensar pela cabeça da camara transacta. Estão aqui os mesmos deputados que se achavam na legislatura passada? Não estão.
Como póde, pois, obrigar-se uma camara differente d'aquella que entendeu ser necessaria a reforma, uma camara composta de membros differentes, a pensar do mesmo modo e a decidir-se fatalmente no mesmo sentido?
Se eu podesse inferir, do mandato que a esta camara me trouxe, a obrigação impreterivel de reformar qualquer dos artigos do projecto, eu não teria posto os pés aqui, porque para mim, com franqueza o confesso, está acima de tudo, dentro d'esta casa, a minha intelligencia e a minha rasão. Nenhum poder do mundo era capaz de obrigar-me a contribuir para a reforma de algum destes artigos, quando eu entendesse que elle não carecia d'ella.
Se eu me convencer que um artigo precisa de refundir-se, voto pela reforma; convencido do contrario, não posso nunca votar n'esse sentido.
Entendo, pois, que a camara, e portanto a sua commissão, podem, em principio, deixar de reconhecer a necessidade d'esta reforma.
Mas mudemos um pouco de rumo. Colloquemo-nos agora n'outro ponto de vista:
Podemos nós, em presença das circumstancias e actuaes necessidades do paiz, deixar de reformar este paragrapho?
Responde o meu illustre amigo o sr. João Arroyo «digo que sim», visto desejar que elle se conserve como esta. Aqui, divirjo eu e vejo-me obrigado a responder: entendo que não. Porque? Julgo ser de urgencia a reforma d'este paragrapho, de maneira a não poder levantar se a minima contestação sobre a necessidade do beneplacito expresso, para quaesquer papeis emanados da curia romana, e muito principalmente para as pastoraes dos bispos, em que a lei não falla, a respeito das quaes a lei é absolutamente omissa.
O sr. Arroyo apresentou ha dias á camara alguns documentos respeitantes as relações entre a curia e o governo portuguez, para provar que nunca o beneplacito fora posto em duvida ou sobre elle houvera contestação.
Mas o sr. Silveira da Motta, parlamentar versadissimo nestes assumptos, tambem nos citou boa copia de documentos em sentido contrario, alguns mais modernos ainda, e por isso mais referentes ao actual momento historico, por onde claramente se vê que a redacção do paragrapho tem sido discutida e a necessidade do beneplacito contraditada.
Quanto ás pastoraes dos bispos, não reconheceram, o beneplacito, nomeadamente, que me recorde, os dignos prelados arcebispo primaz das Hespanhas, arcebispo de Goa, bispo de Angra, e muito recentemente ainda o digno bispo da Guarda.