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evitará qualquer promoção que possa vir a prejudicar esse pensamento.
Quando hontem eu disse que não desejava que este negocio fosse discutido de assalto, não tive intenção de fazer censura a alguem; eu tinha necessidade de perguntar a s. ex.ª o sr. ministro da guerra se, pelo projecto de lei que tinha sido ultimamente votado para a organisação dos quadros e simplificação dos serviços, o governo se não entendia auctorisado para fazer esta reforma; e, quando o julgasse preciso, eu tinha tenção de propor á camara esta substituição ao projecto:
1.° E o governo auctorisado a fazer quaesquer alterações que julgar convenientes na actual organisação do exercito, sendo uma dellas o estabelecer o accesso ao generalato por armas.
2.° O governo dará conta, na proxima sessão, ás côrtes, do uso que fizer d'esta auctorisação.
Mas o nobre ministro vnão só disse que aceitava estes principios, mas que levaria a economia a outros pontos, e que faria com que nenhuma promoção tivesse logar para não prejudicar este pensamento, e assim não julgo precisa a minha substituição.
Não respondo a algumas considerações feitas pelo illustre deputado relator, e tão sómente direi que s. ex.ª estava em erro suppondo que eu ía de encontro ao principio da promoção ao generalato por armas; divergimos no modo.
E visto que s. ex.ª alludiu aos seus serviços e antiguidade, direi que conto sessenta e tres annos de idade e quarenta e seis de serviço, portanto quando o sr. deputado assentou praça, já eu tinha quasi dois annos de serviço.
Direi mais que em 1830 me achava habilitado com o curso da arma a que pertenço, tendo sido expulso do serviço do governo intruso em 1829; e comtudo sou o trigésimo terceiro na escala de antiguidade dos coroneis, e o quinto habilitado com o curso na arma de artilheria; não sou levado por interesses pessoaes, mas cumpre observar que ha muitos coroneis fóra dos quadros, cujo accesso deve ser attendido; portanto nada mais direi.
O sr. Bandeira de Mello: — Eu substituo a minha proposta pela do sr. Cunha Vianna (apoiados).
Consultada a camara, permittiu que o sr. deputado retirasse a sua proposta.
O sr. Ferreira Pontes: — Requeiro que a materia se julgue discutida.
Julgou-se discutida.
Posta a votos a proposta do sr. Cunha Vianna, foi approvada. „
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apresentei ha dias uma proposta renovando a iniciativa do projecto sobre o codigo penal militar, mas como a sessão esta muito adiantada, e é um objecto que póde suscitar alguma discussão, entendo que era melhor retira-lo da ordem do dia, para na proxima sessão vir já com algumas emendas mais (muitos apoiados).
O sr. Presidente: — Em consequencia do que acaba de dizer o sr. presidente do conselho, fica retirado da ordem do dia o projecto sobre o codigo penal militar. Vae passar-se á discussão do projecto n.° 17.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 17
Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 7 - D, de iniciativa dos srs. deputados Caetano Vellosa do Carvalhal Esmeraldo, João Barbosa de Matos Camara e outros, tendente a restabelecer por mais seis annos a cobrança de um direito de importação fixado em 6*000 réis por cada 100 kilogrammas de mel, melaço e melado estrangeiros que entrarem pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira. A commissão tomou em devida attenção o relatorio que precede o referido projecto; e
Considerando que esta medida excepcional tem sido consignada em leis anteriores;
Considerando que não deve ser renovada alem de um rasoavel limito do tempo, e sómente actorisada por mais tres annos;
Considerando que as condições economicas da ilha da Madeira, paralysadas pelo aniquilamento da producção vinicola, melhoraram progressivamente, não só pela diminuição do oidium tucheri ou pela applicação dos meios especificos para o combater, como pela introducção de uma nova cultura, que tem sido com bom exito adoptada, aquelle solo feracissimo;
Considerando que, sendo demorado o crescimento o lenta a producção dos vinhedos, e convindo dar impulso á cultura da canna de assucar, para que tenham incremento as industrias correlativas, é mister, no interesse d'aquelle districto, aceitar temporariamente uma excepção, que, supposto contrario os bons principios economicos, recommenda-se como um incentivo e uma necessidade, em attenção ás circumstancias especiaes da ilha da Madeira;
Considerando que o praso de seis annos proposto para a renovação da lei de 20 de agosto de 1861 é exagerado, segundo o modo de pensar da commissão, que opina para que de futuro sejam reduzidos aos seus justos limites os direitos de importação ora aggravados:
A commissão de fazenda, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á approvação da camara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E declarado em vigor por mais tres annos, contados da publicação d'esta lei, a disposição da carta de lei do 20 de agosto de 1861, pela qual o direito da importação do mel, melaço e melado estrangeiros que entrarem pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira, foi fixado em 6*000 réis por cada 100 kilogrammas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 20 de agosto de 1868. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = José Maria Rodrigues de Carvalho = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = João Antonio dos Santos e Silva = José Gregorio Teixeira Marques — Francisco Van-Zeller.
N.º 7 – D
Senhores. — Depois que a molestia dos vinhedos quasi esterilisou o principal ramo da producção agricola da lha da Madeira, têem sido as vinhas em grande parte substituidas pela antiga cultura da canna doce, de que a industria se tem aproveitado para a fabricação da aguardente, do mel, e principalmente do assucar, que já hoje d'ali se exporta em quantidade notavel.
Com o intuito de proteger o desenvolvimento d'estas industrias nascentes, tão proprias d'aquelle abençoado clima, foi promulgada a carta de lei de 20 de agosto do 1861, pela qual se estabeleceu que o mel, melaço e melado estrangeiros pagariam o direito de 6$000 réis por cada 100 kilogrammas que ali se importassem, isto por espaço de tres annos. Este praso foi ainda depois prorogado por mais tres annos pela carta de lei de 27 de julho de 1864.
Subsistem ainda, senhores, as mesmas rasões que aconselharam a adopção da providencia consignada naquellas leis, porquanto o mel, melaço e melado estrangeiros importados n'aquella ilha, e reduzidos depois a aguardente ou a assucar, vão fazer no mercado uma concorrencia perigosa áquelles generos de producção local, destruindo em consequencia o preço remunerador da cultura da canna, e aniquilando as industrias que d'ella dependem.
Por outro lado, senhores, não esta o thesouro em tão prosperas circumstancias, que possa prescindir d'aquelle direito de importação, nem das contribuições correspondentes áquellas industrias e culturas nacionaes.
Por estas rasões temos a honra, senhores, de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É declarada em vigor por mais seis annos a disposição da carta de lei de 20 de agosto de 1861, pela qual o direito de importação do mel, melaço e melado estrangeiros que entrarem pela alfandega do Funchal, na ilha da Madeira, foi fixado em 6$000 réis por cada 100 kilogrammas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, 6 de agosto de 1868. = Caetano Vellosa de Carvalhal Esmeraldo de Castello Branco, deputado pelo circulo do Funchal = João Barbosa de Matos e Camara = Annibal Alvares da Silva = João José de Mendonça Cortez = Alvaro Ernesto de Seabra = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo = Bernardo Francisco de Abranches = Barão da Trovisqueira.
O sr. Fradesso da Silveira: — Voto a favor do projecto, mas não posso deixar de protestar contra a doutrina do parecer. É por isso que peço licença á camara unicamente para fazer a manifestação das minhas opiniões. Diz o parecer:
«A commissão tomou em devida attenção o relatorio que procede o referido projecto; e considerando que esta medida excepcional tem sido consignada em leis anteriores; considerando que não deve ser renovada alem do um rasoavel limite de tempo, e sómente auctorisada por mais de tres annos; considerando que as condições economicas da ilha da Madeira, paralysadas pelo aniquilamento da producção vinicola, melhoraram progressivamente, não só pela diminuição do oidium tucheri ou pela applicação dos meios especificos para o combater, como pela introducção de uma nova cultura, que tem sido como bom exito adoptada áquelle solo feracissimo; considerando que, sendo demorado o crescimento e lenta a producção dos vinhedos, e convindo dar impulso á cultura da canna de assucar, para que tenham incremento as industrias correlativas, é mister, no interesse d'aquelle districto, aceitar temporariamente uma excepção, que, supposto contrarie os bons principios economicos, recommenda-se como um incentivo o uma necessidade, em attenção ás circumstancias especiaes da ilha da Madeira; considerando que o praso de seis annos proposto para a renovação da lei de 20 de agosto de 1861 é exagerado, segundo o modo de pensar da commissão, que opina para que, de futuro, sejam reduzidos aos seus justos limites os direitos de importação ora aggravados.»
Eu quero só declarar que, o que se diz aqui não é a verdade; é o contrario d'ella, e que estes são os verdadeiros principios economicos. A camara approvando o projecto faz o que deve fazer, e eu entendo que a commissão no projecto que apresentou, sustentou os bons principios em logar de fazer excepção a elles, como diz no seu parecer. Cada um tem os seus principios, porque entende que são bons. Entendo que a commissão fez justiça, embora diga que foi por excepção que concedeu o principio, mas eu julgo que a regra é esta.
Vozes: — Votos, votos.
Foi approvado o projecto n.° 17.
O sr. Presidente: — A deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei um decreto das côrtes ha de ser recebida na segunda feira, ao meio dia. Ficam por este modo prevenidos os srs. deputados nomeados para fazerem parte da mesma deputação.
O sr. Almeida Araujo: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que entre já em discussão o projecto n.° 18.
O sr. José de Moraes: — Opponho-me ao requerimento do illustre deputado, que quer se passe á discussão do projecto que tem por fim conceder um bill de indemnidade a algumas camaras municipaes, por isso que, para se discutir este projecto, é necessario que esteja presente o sr. ministro do reino. Portanto proponho o adiamento até estar presente o sr. ministro do reino.
Foi approvada a ultima redacção dos projectos n.ºs 9 e l7.
O sr. Almeida Araujo: — Peço a v. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento.
Vozes: — Não ha numero na sala.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Na sala estão apenas quarenta e seis srs. deputados.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje e mais o projecto n.° 18.
Está levantada a sessão.
Eram duas horas e um quarto da tarde.
Sessão de 24 de agosto do 1868
PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA
Secretarios – os srs.
José Tiberio de Roboredo Sampaio.
José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.
Chamada — 58 srs. deputados.
Presentes á chamada — os srs.: Costa Simões, Villaça, Sá Nogueira, Gomes Brandão, Ferreira Pontes, Azevedo Lima, Antas Guerreiro, Rocha, A. J. Teixeira, A. L. de Seabra Junior, Montenegro, Cunha Vianna, Abranches, B. F. da Costa, Vellosa do Carvalhal, Pereira Brandão, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Silva Mendes, Silveira Vianna, Gaspar Pereira, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Cortez, J. M. de Magalhães, Fradesso da Silveira, Gusmão, Galvão, Klerk, Mardel, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pinho, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Toste, Rosa, José de Moraes, Sá Carneiro, Batalhoz, Tiberio, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Aralla e Costa, Ricardo de Mello, Sabino Galrão, Canto, Deslandes, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram—-os srs.: A. R. de Azevedo, Fevereiro, A. de Ornellas, A. E. de Seabra, Annibal, Braamcamp, Rocha París, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, A. de Azevedo, Antonio Bernardino de Menezes, Falcão de Mendonça, Correia Caldeira, Silva e Cunha, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Arrobas, Falcão e Povoas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, A. de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Garcez, Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, E. Cabral, E. Tavares, F. da Gama, Fernando de Mello, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Van-Zeller, Moraes Pinto, Rolla, Guilhermino de Barros, Noronha e Menezes, Blanc, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Jeronymo Pimentel, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Judice, Matos e Camara, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, J. M. da Cunha, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto, J. A. Maia, Bandeira de Mello, Costa Lemos, Sette, Firmo Monteiro, Teixeira Marques, Lemos e Napoles, Ferraz de Albergaria, J. M. Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Silveira e Sousa, R. Coelho do Amaral, Mendes Leal, Pinto Basto, Levy, L. de Carvalho, Camara Leme, Balthasar de Vasconcellos, Penha Fortuna, Julio Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, Pereira do Lacerda, Mathias de Carvalho, Paulino e Sousa, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, R. V. Rodrigues, Theotonio de Ornellas, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia.
O sr. Presidente: — Não havendo numero na sala, e tendo-se feito duas chamadas, convido os srs. deputados a reunirem-se ámanhã á hora do regimento.
Era uma hora e meia da tarde.