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empregados fora do quadro com os do quadro, e que parecerá muito pequena a economia proposta péla Comrnissão. De dous modos entendo que se podem fazer economias nesta repartição; ou se -ha de fixar o quadro, e se ha de deixar sem meios de subsistência qualquer empregado , que fique fora delle, o que de certo não e rasoavcl, e seria tirannico ; ou se ha de fixar o quadro, e deixar fora deíle aquelle? empregados, que nào poderem sercompreherididos. Ora Isto é de uma vantagem immensa; porque fixandq-se o quadro e claro que os empregados, que ficam de fora, quando fallecefeni nâojião de ser substituídos, e assim progressivamente se vai conseguindo a"dese-_jada economia; por consequência não entendo que se deva argumentar com o numero dos empregados existentes; vamos primeiro que tudo ver se os Empregados existentes são os absolutamente indisppn-sáveis: fixemos um quadro, em que se compiehen-dam só os absolutamente indispensáveis, e deixemos fora do quadro os que não estiverem nessas cir-cumstancias.

Ora a questão de uma Secretaria, «>u de duas Secretarias ; a questão do modo por que mais convém organisar a repartição central,do Ministério da Marinha e Ultramar; essa nào tne parece que convenha traclar-se agora; nós devemos discutir o Orçamento, devemos ver quaes são-as maiores economias, que comporta o estado actual das repartições; mas ir agora reformar, a propósito do Orçamento, as repartições centraes dos Ministérios, e impossível, nem nós estamos preparados para -isso; e até entendo que era necessário que houvesse uma proposta especial do Governo. Deixemos pois como está a repartição •central do Ministério da Marinha; deixemo-la no estado.proposto pela illuslre Commissâo de Marinha, e no estado em que já a pôz a Lei de 7 d*Abril.

Diz-se, pore'm eííectivãmente, ha dous .officiaes maiores: bem o sói, e longe de mim dizer agora, não haja senão um ; mas entendo que no quadro em que se fixar o numero doe empregados do Mipisteno dev,e figurar um só oíucial maior, e ficar por consequência o outro entre os empregados separados do quadro, assim como devem ficar os oulros empregados, que também não pode'rem ser cornprehendidos no quadro que se fixar; mas nem por isso ficam todos inhibidos de trabalhar na Secretaria, Comente não poderão figurar no quadro, e deveràp apparecer no Orçameuto debaixo de um titulo especial.

A Camará Constituinte já reconheceu a necessidade de acompanhar a Lei do Orçamento de certas resoluções, que e indispensável consignar por occa&ião de decretar as despezas. A Carta de Lei de 7.d'Abril foi acompanhada de uma serie de resoluções, e eo-,tendeu-so que estas resoluções,, decerto modo, faziam parte da mesma Lei; mas eu creio que e' mellior que na Lei que eu chamarei aqui das despezas, seguindo nisto a pratica da Nação Franceza , se consignem Iodas aquellas disposições que é necessário observar durante o tempo a que se refere a mesma LPÍ : por isso faço esta proposição» Proponho .que na Lei das despezas paia o anno económico de 1839.a 1840 se fixe o quadro dos Empregados da Secretaria d'E-tado dos Negócios da Marinha, e se classefiquem separadamente os que excederem «ase quadro, com o titulo _de Empregados fqra do quadro. Proponho.mais, que -na dila Lei se insira a clausula que durante o aimo

Empregado algum para adita'Secretaria, nem fazer-se promoção alguma na mesma Repartição.«

Senhores, eu tenho muito a peito pugnar por que se reformem as repartições centraes do Ministério, e o melhor modo de conseguir este resultado é fazer desejar as reformas os mesmos indivíduos, que estão empregados nas secretarias: desde que se souber que os beneméritos empregados das secretarias hão de ser melhor considerados, quando se fizer a reforma das repartições centraes do Ministério; desde que se souber que não podem haver admissões em quanto se não ciiegar a essa reforma, ha de ella ser muito desejada.

E como e sabido que para se fazer bem o serviço , convém muito que os bons empregados sejam, bem pagos; como para o serem e' indispensável que haja nas repartições publicas somente o menor numero .possível de empregados; e como para isto se conseguir e' necessário organisar convenientemente as repartições; entendo que logo que ellas se orga-nisem as consequências vantajosas, que eu prevejo ? hão de tirar-se infailivelmente. No Orçamento apresentado a esta Camará para o anno económico de 1837 a 1838 havia 6 officiaes ordinários, 10 amanuenses de primeira classe,-e 3 de segunda — havia 19 empregados; a illustre Comn^issão propoz que houvesse somente 15; ficaram por consequência fora do quadro effectivo-4: a Lei assim o ordenou, e é por isso que eu disce lia pouco que não admit-tia a possibilidade de haver hoje mais do que 19 empregados; 15 no quadro effectivo, e 4 fora do quadro : se houver mais, um só que seja, e' por que foi ad.mittido sem o dever ser; e eu não acredito que o illustie Ministro, que presidia áquella repartição admitiisse um só aiem cíaquelles que eram consentidos pela Lei de 7 d'Abril.

Mas agora vem propor-se, não já os 19, que se propo^eram no Orçamento do anno de 1837 a 1338, mas 22 destas ti es classes. A razão que se dá é que se querem fazer duas secretarias 'em logar de, uma^; a este respeito já eu disse o que entendia, e repito que me conformo com a illustre Commissâo de .Marinha, que insiste em que haja no quadro sómenle 15, e que fiquem fora delle os 4. - a -

Por esta occasião não posso deixar de tocar.uni objecto, que já aqui foi ponderado — fallo dos offi-ciaes de Marinha empregados na Secretaria d'E^-tado.... -,

O Sr. Presidente • — Peço .ao Sr. Deputado qvie não confunda a questão, e que se limite ao ponto restricto.

. O Orador: —Bem, então concluo que não reputo necessária a creacão de duas Secretarias distado, e que por unia circumstancia excepcional, qual e, por exemplo , a de haver dous offlciaes maiores, não se deve estabelecer um estado normal que nào e reclamado pelas necessidades do serviço.