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r n de «e falia de intiemniaaçôes, não se destingtiem títulos de posse; porque diz: todas as pessoas, ou Corporações prejudicadas por este Decreto terão estas, e aquelias ihdemnisações ele.; roas quero ainda suppôr que a letra do,Decreto não continha esta dupoaiçâo explicitamente; que importava isso quando c impossível desconhecer que está na"sua doutrina ; nos seus motivos; e finalmente se esse Decreto declara que esse-? encargos especiaes por Foral, não podem constituir património de alguma faunlia ou pessoa ; ee esse Decreto declara que a *ua existência e por extremo gravosa, e incompatível com o syste-ma financeiro que ^a Constituição prescreve, c com todo o progreseo e melhoramento da industria agrícola i como poderemos sustentar que a disposição que se -invoch não está n'esse Decreto? Sr. Presidente, disse mais S. Ex.% que estava de accordo comigo quando disse que nas vendas antigas se in-cluia sempre a clausula de retro quando se tractava de Bens da Coroa, mas que ha outras vendas subsequentes em que essa clausula se não Achava, E' verdade , e muitas vezes se achava elaubla contraria ; mas o que se, segue dVaqui ? Segue-se que os Bens da Coroa que não tivessem a naiure$at)i)eUif>

mental facultava a sua, dispensa; mas nunca que os seus successores ficassem por esses actos privados de os reservar, e rescindir quando o julgassem'a propósito. De outro modo a Lei mental seria uma illusão, e o património da Coroa não teria garantias.

Esta doutrina não e' nova : ella estava em pratica nas Hespanhas antes dá Lei mental•, e tinha o &?u fundamento n'esse Veriato que n'aqtn»Hes tempos? se considerava como nrm Oráculo de sabedoria»«o Direito Homano» Não li ainda ecn parte alguma esta observação; mas nem por isso deixa de ser exacta. Achamos no Código Theodosiano como Luz de Arcadio e-Honono, pela qual só mandam pôr de novo'em Praça os Bens painm&niaes da Republica que se achavam alienados por qualquer t lulo ainda que oneroso. Não admira >f>ois que as»im se entendesse e praticasse , o Direito Romano» regia em todos os casos ommrssos ale' ao tempo do Marq'uez de Pombal. Os Reis e os Povos , como demonstram aí reclamações de Corte, cMavnm de accordo a este respeito. í

Sr. Presidente, não s'que deííendern a lheoria. da Corsin>isvã.o, pela íKis-sa parte'dcclato Co* mo declarou o Sr. .KeJalor da Coniuiis-aão; a questão está acabado , \enha agora o J urso de Deus esclarecer a ií*telhg

O REDACTOR,

JOSÉ BE CASTRO FREIRE 1>

N.6 23.

te

C,

Presidência do Sr. Jervis d1Atlouguia.

homadas:'—>- Píesentea 72 Sr^. Deputados. Abertura: — Onze horas e irm quarto. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

• OFFICIOS. — Do Sr. Almeida Garrett—Pedi n-1 do que a Camará lhe releve o não poder compaie-cer hoje á Sessão, bern como a mais algumas por causa das suas moléstias — A Camará ficob intei-* rada.

? OUTRO. — Do Ministério da Marinha >—* Satisfazendo á indicação oo Sr. Deputado Carvalho Menezes em quanto aos esclarecimentos pedidos s^bre o procedimento do Governador Geral d'Angola na suspensão do Juiz de Direito daquelle Reino, e de Membro do Concelho.— A Camará ficou inteirada. OUTB.O.— Do Ministério do Reino—Respondendo ao pedido da Cora missão ò!' Administração Publica da Camará-, de se exijir *do daquelle Ministério a cópia da PoTtana de 3 de Novembro do anno passado, expedida á Camará Mnnicrpai do Funchal. — A' Commissâo d'Administração 1'ubíico. OUTHO. — Do Sr: Theofílo José Dias— Pedindo Ires inezes de licença para se tractar. —^ Concedida. OUTRO. — Do Sr. Barão de Noronha—Pedindo qumz« dias de licença para fa^er uso de aguas de Caldas. — Concedida. >'Tev£ segunda leitura o seguwte •

te

1841.

• REQUERIMENTO.1—Itequeiro qtie se officre ao Governo para se mandar a esta Camará a cópia do certificado em que-se declara ser nacional a!fannba que veio do Porto para ebta Cidade, e 'se acha om deposito' no Terreiro Publico. Salft da Camará em 38 de Julho de 1841.—-^. Albano,

FOI approvado.

• Teve segunda leitura o'seguinte • • REQUERIMENTO. — Requeiro que se peçu ao

Governo pela Hepaitiçào competenle O corilraclo feito com 0'Barrco snbte o desconto- aos militares ou cópia delias. — Magalhães. Foi approvado.

i > ,

FRIMEIRA PARTE BA ORDEM BÔ BIA.

Pr-ojcctos de Lei, Requerimentos, Piopqbtas, etc.

O Sr. Agostinho Alhano: — Pedi a palavra paia rnandnr para a JVlí'sa urh 'Projeclo de L"i, nno can-çarei por agora a Camará . deolaiando-os motivos t1 m que me fundei para o lazer, e e' o ^eguinte

• REliATORlO. — Senhores'— A remuneração de serviços relevantes» feitos ern prol da'Na cão é não só uma dmda eri» q tf e eila se aciia conslitn da, rms o i-ncpivtixo mais elfito? e legitimo pata lhe serem prestados oulros, piincipalmonlc quando ella os re-,clama.