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que eu vento» invocar a favor do Tenente Coronel reformado, Sftnmcisco Corrêa de Mendonça. . v Este, Cidadão assentou praça de Cadete no Regimento d'Infánteria N.* 2 em 19 de Março de 1788; foi promovido a-Ajudante do Regimento de Mlli-cias de Lagos em 2 de íNovembro de 1798; a Capitão de Milícias continuando no mesmo exercício de Ajudante em 31 de Outubro jJe 1807; a Major aggregado em 28 de Agosto de 1808; a effeclivo em 24 de Junho -de. 1820, e fni reformado conforme a Lei 'no posto de Tenente Coronel- em 16 de Março de 1825. ' . '

Perseguido durante o governo do Usurpador, sof-freo 'enlâo com sua família graves prejuisos, e pé-noaos vexames. For disposições que opportunamente tomou para a acclamaçâo do Governo legitimo "em Mortxique, quando a divisão expedicionena.se preparava para o desembarque no Algarve, e a coadjuvou com grande risco de sua vida; foi desde logo encarregado pelo Exc.* L>uqti« de PalmeUa do com-mando do. Batalhão Nacional de Lagos; e pouco depois do recrutamento em todo o Algarve, foi posteriormente incumbido, do Governo" Militar de Lagos, e d'outras Commissòes que desempenhou sempre completarneji/c. Tcjrnou ainda a ser interinamente incumbido do Governo da mesma Praçu, durante o apertado sitio que lhe fizeram os rebeldes, em que soffieo numerosos'ataques y è sobre .ellee fez grande numero de sortidas, tornando-lhe trinta bocas de fogo de diversos calibres, muito armamento:, e munições de toda a espécie, esta foi pôr certo mui penosa , e a; r iscada época, e tão denodada, e tenaz Foi sua resistência, que os .facciosos lhe queimaram as arvores, e vinha de suas propriedade., deixando-jhe apenas os torrões, arruinando-lhe assim a maior parte de &ua fortuna, e não ha-njngiiem que igno-te , que se a Praça de Lagos, não fosse tão gloriosamente deffendida, como o í «imortal Duque de Bragança se drgnou declarar por despacho do Ministério da Guerra de 9 de Janeiro de 1834, ella cahiria em poder dos facciosos, e todo o Algarve haveria secuin-bido, tão desgraçado successo teria cTinfluir muito nas operações do Exercito, antes da terminação da Guerra -cocn a Convenção d-'Kvora Monte. Finalmente este Official exerceo o coinmando da l.a Secção Militar do Algarve desde Abril de 1838 até Maiode 1839; e tão valiosos e bem reputados foram os serviços d'este benimerito Official, que em 1834, quando foi mister entregar o governo da Praça de Lagos, que interinamente exercia, ao Official que já em 1833 para elle havia sido nomeado, lhe foi invia-do pelo Ministério da Guerra, havendo-se para com elle a devida consideração , que escolhesse algum cominando, que lhe conviesse, o que não poude verificar-se. Taes serviços já mais poderão reputar-se em menos consideração que aquelles pelos quaes foram attendidos o Coronel, Martenini, e Joaquim António Batalha, aquelle pela Carta de Lei de 4 de Agosto de 1837, e este que de paisano tomou o cominando do Corpo Franco de Évora na catha-goria de Tenente Coronel, e por seus serviços nesta qualidade passou pela Carta de Lei do 1.° de Dezembro de 1840, para a classe dos Reformados com as honras de Tenente Coronel, e como o soldo de Major, sengundo a Tarifa de 1790, nem me-nos valiosos sào os motivos porque ultimamente passou nesta Gamara o Projecto n." 229, pelo qual VOI,. ô.° — JULHO—1841.

se anthorisa o Governo a passar o Capitão José* Fortia de Sousa na qualidade de Major graduado para o Corpo de Veteranos. £ como taes serviços provados nos documentos originaes que submetto ao vosso exame sejam posteriores á sua reforma, e para serem mililarmente considerados seja preciso uma disposição Legislativa especial; é por isto que eu tenho a honra de ofFerecer á vossa consideração a seguinte

PR.OFOSTA DK I.M.—Artigo 1.° E* o GOW no authorisado a promover ao posto de Coronel da 4.* Secção do Exercito com o soldo da Tarifa de 1890, ao Tenente Coronel reformado, Francisco Corrêa de Mendonça. — Sala da Camará do» Deputados, em 29 de Julho de 1841. — O Deputado , Agostinho Albano da Silocira Pinto.

O Orador.i — Os relevantes serviços de^te Oflj-ciai, feitos depois de reformado são de tanto valor, que se estivesse em effectivo serviço, ou fosse paisano, já tinham sido recompensados, rnas como estava reformado, e' por isso qiie não levaram ainda recompensa alguma; é por esta rasão que eu acabo de offerecer ao Corpo Legislativo este Projecto de Lei, e peço que vá á Co m missão competente , para,dar o seu'parecer, reservando-tne para o sus* tentar quando se tractar aqui delle.

O Sr. Gordão: — Mandou para a Mesa uma -Re* presentação da Camará Munícipe,! do Concelho da Alhandra que reclama contra a idéa que apparece no Kelatono da Co m missão financeira creada por ^Decreto de 22 de Março, do presente anno, peU ,.qnaJ se propõe o restabelecimento do antigo Dis-trieto das Sele Casas, e pelo qual ficariam os Potfo» daquelle Concelho novamente sujeitos ao denominado 6.° lia m o daquella Alfândega.

Por esta oceasião peço licença á Camará para ^expender em breve tempo alguns >dos motivos que que tornavam eminentemente attrndivel aquella Representação, o que julgava também muito necessário attenla a circumstancia de ser esta talvez a primeira , ou uma das primeiras que sobre tal objecto apparecia na Camará.

Nenhuma razão de justiça podia sanccionar uma tão flagrante injustiça relativa contra os Povos da* quelle Município, mostrando que elles ficam assim em um estado excepcional; porque não gozando dos cómmodos, e vantagens que disfructam os habitantes de Lisboa, a bem dos quaes se estabeleceram .os maiores impostos sobre os géneros de consumo, e aquelles da Alhandra vinham a ser novamente contribuintes sem utilidade individual, ou municipal dos habitantes do Concelho: se nenhuma razão de justiça pôde tolerar similhante excepção, ainda mais dimculdade ou igual pelo menos se achará em encontrar motivo que a desculpe pelo lado da conveniência publica, porque nenhuma ba que constitua os outros Concelhos visinhos do de Lisboa em circiirnslanciag mais favoráveis que o de Alhandra, (Apoiado*) e por tanto também pelo lado da conveniência publica se praticava para com ode Al hauri rã uma escândalos, injustiça relativa (dpoiados).

Esta odiosa excepção só t«>ria por fundamento o haver-se o mesmo praticado desde 1765, mas lembre-se n Camará de que se o Marques de Pombal foi bôin Ministro, e se grandes feitos appurecem do tempo do seu Ministério, também delle apparecem muitos documentos de despotismo, e filhos do poder