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r n de «e falia de intiemniaaçôes, não se destingtiem títulos de posse; porque diz: todas as pessoas, ou Corporações prejudicadas por este Decreto terão estas, e aquelias ihdemnisações ele.; roas quero ainda suppôr que a letra do,Decreto não continha esta dupoaiçâo explicitamente; que importava isso quando c impossível desconhecer que está na"sua doutrina ; nos seus motivos; e finalmente se esse Decreto declara que esse-? encargos especiaes por Foral, não podem constituir património de alguma faunlia ou pessoa ; ee esse Decreto declara que a *ua existência e por extremo gravosa, e incompatível com o syste-ma financeiro que ^a Constituição prescreve, c com todo o progreseo e melhoramento da industria agrícola i como poderemos sustentar que a disposição que se -invoch não está n'esse Decreto? Sr. Presidente, disse mais S. Ex.% que estava de accordo comigo quando disse que nas vendas antigas se in-cluia sempre a clausula de retro quando se tractava de Bens da Coroa, mas que ha outras vendas subsequentes em que essa clausula se não Achava, E' verdade , e muitas vezes se achava elaubla contraria ; mas o que se, segue dVaqui ? Segue-se que os Bens da Coroa que não tivessem a naiure$at)i)eUif>

mental facultava a sua, dispensa; mas nunca que os seus successores ficassem por esses actos privados de os reservar, e rescindir quando o julgassem'a propósito. De outro modo a Lei mental seria uma illusão, e o património da Coroa não teria garantias.

Esta doutrina não e' nova : ella estava em pratica nas Hespanhas antes dá Lei mental•, e tinha o &?u fundamento n'esse Veriato que n'aqtn»Hes tempos? se considerava como nrm Oráculo de sabedoria»«o Direito Homano» Não li ainda ecn parte alguma esta observação; mas nem por isso deixa de ser exacta. Achamos no Código Theodosiano como Luz de Arcadio e-Honono, pela qual só mandam pôr de novo'em Praça os Bens painm&niaes da Republica que se achavam alienados por qualquer t lulo ainda que oneroso. Não admira >f>ois que as»im se entendesse e praticasse , o Direito Romano» regia em todos os casos ommrssos ale' ao tempo do Marq'uez de Pombal. Os Reis e os Povos , como demonstram aí reclamações de Corte, cMavnm de accordo a este respeito. í

Sr. Presidente, não s'que deííendern a lheoria. da Corsin>isvã.o, pela íKis-sa parte'dcclato Co* mo declarou o Sr. .KeJalor da Coniuiis-aão; a questão está acabado , \enha agora o J urso de Deus esclarecer a ií*telhg

O REDACTOR,

JOSÉ BE CASTRO FREIRE 1>

N.6 23.

te

C,

Presidência do Sr. Jervis d1Atlouguia.

homadas:'—>- Píesentea 72 Sr^. Deputados. Abertura: — Onze horas e irm quarto. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

• OFFICIOS. — Do Sr. Almeida Garrett—Pedi n-1 do que a Camará lhe releve o não poder compaie-cer hoje á Sessão, bern como a mais algumas por causa das suas moléstias — A Camará ficob intei-* rada.

? OUTRO. — Do Ministério da Marinha >—* Satisfazendo á indicação oo Sr. Deputado Carvalho Menezes em quanto aos esclarecimentos pedidos s^bre o procedimento do Governador Geral d'Angola na suspensão do Juiz de Direito daquelle Reino, e de Membro do Concelho.— A Camará ficou inteirada. OUTB.O.— Do Ministério do Reino—Respondendo ao pedido da Cora missão ò!' Administração Publica da Camará-, de se exijir *do daquelle Ministério a cópia da PoTtana de 3 de Novembro do anno passado, expedida á Camará Mnnicrpai do Funchal. — A' Commissâo d'Administração 1'ubíico. OUTHO. — Do Sr: Theofílo José Dias— Pedindo Ires inezes de licença para se tractar. —^ Concedida. OUTRO. — Do Sr. Barão de Noronha—Pedindo qumz« dias de licença para fa^er uso de aguas de Caldas. — Concedida. >'Tev£ segunda leitura o seguwte •

te

1841.

• REQUERIMENTO.1—Itequeiro qtie se officre ao Governo para se mandar a esta Camará a cópia do certificado em que-se declara ser nacional a!fannba que veio do Porto para ebta Cidade, e 'se acha om deposito' no Terreiro Publico. Salft da Camará em 38 de Julho de 1841.—-^. Albano,

FOI approvado.

• Teve segunda leitura o'seguinte • • REQUERIMENTO. — Requeiro que se peçu ao

Governo pela Hepaitiçào competenle O corilraclo feito com 0'Barrco snbte o desconto- aos militares ou cópia delias. — Magalhães. Foi approvado.

i > ,

FRIMEIRA PARTE BA ORDEM BÔ BIA.

Pr-ojcctos de Lei, Requerimentos, Piopqbtas, etc.

O Sr. Agostinho Alhano: — Pedi a palavra paia rnandnr para a JVlí'sa urh 'Projeclo de L"i, nno can-çarei por agora a Camará . deolaiando-os motivos t1 m que me fundei para o lazer, e e' o ^eguinte

• REliATORlO. — Senhores'— A remuneração de serviços relevantes» feitos ern prol da'Na cão é não só uma dmda eri» q tf e eila se aciia conslitn da, rms o i-ncpivtixo mais elfito? e legitimo pata lhe serem prestados oulros, piincipalmonlc quando ella os re-,clama.

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que eu vento» invocar a favor do Tenente Coronel reformado, Sftnmcisco Corrêa de Mendonça. . v Este, Cidadão assentou praça de Cadete no Regimento d'Infánteria N.* 2 em 19 de Março de 1788; foi promovido a-Ajudante do Regimento de Mlli-cias de Lagos em 2 de íNovembro de 1798; a Capitão de Milícias continuando no mesmo exercício de Ajudante em 31 de Outubro jJe 1807; a Major aggregado em 28 de Agosto de 1808; a effeclivo em 24 de Junho -de. 1820, e fni reformado conforme a Lei 'no posto de Tenente Coronel- em 16 de Março de 1825. ' . '

Perseguido durante o governo do Usurpador, sof-freo 'enlâo com sua família graves prejuisos, e pé-noaos vexames. For disposições que opportunamente tomou para a acclamaçâo do Governo legitimo "em Mortxique, quando a divisão expedicionena.se preparava para o desembarque no Algarve, e a coadjuvou com grande risco de sua vida; foi desde logo encarregado pelo Exc.* L>uqti« de PalmeUa do com-mando do. Batalhão Nacional de Lagos; e pouco depois do recrutamento em todo o Algarve, foi posteriormente incumbido, do Governo" Militar de Lagos, e d'outras Commissòes que desempenhou sempre completarneji/c. Tcjrnou ainda a ser interinamente incumbido do Governo da mesma Praçu, durante o apertado sitio que lhe fizeram os rebeldes, em que soffieo numerosos'ataques y è sobre .ellee fez grande numero de sortidas, tornando-lhe trinta bocas de fogo de diversos calibres, muito armamento:, e munições de toda a espécie, esta foi pôr certo mui penosa , e a; r iscada época, e tão denodada, e tenaz Foi sua resistência, que os .facciosos lhe queimaram as arvores, e vinha de suas propriedade., deixando-jhe apenas os torrões, arruinando-lhe assim a maior parte de &ua fortuna, e não ha-njngiiem que igno-te , que se a Praça de Lagos, não fosse tão gloriosamente deffendida, como o í «imortal Duque de Bragança se drgnou declarar por despacho do Ministério da Guerra de 9 de Janeiro de 1834, ella cahiria em poder dos facciosos, e todo o Algarve haveria secuin-bido, tão desgraçado successo teria cTinfluir muito nas operações do Exercito, antes da terminação da Guerra -cocn a Convenção d-'Kvora Monte. Finalmente este Official exerceo o coinmando da l.a Secção Militar do Algarve desde Abril de 1838 até Maiode 1839; e tão valiosos e bem reputados foram os serviços d'este benimerito Official, que em 1834, quando foi mister entregar o governo da Praça de Lagos, que interinamente exercia, ao Official que já em 1833 para elle havia sido nomeado, lhe foi invia-do pelo Ministério da Guerra, havendo-se para com elle a devida consideração , que escolhesse algum cominando, que lhe conviesse, o que não poude verificar-se. Taes serviços já mais poderão reputar-se em menos consideração que aquelles pelos quaes foram attendidos o Coronel, Martenini, e Joaquim António Batalha, aquelle pela Carta de Lei de 4 de Agosto de 1837, e este que de paisano tomou o cominando do Corpo Franco de Évora na catha-goria de Tenente Coronel, e por seus serviços nesta qualidade passou pela Carta de Lei do 1.° de Dezembro de 1840, para a classe dos Reformados com as honras de Tenente Coronel, e como o soldo de Major, sengundo a Tarifa de 1790, nem me-nos valiosos sào os motivos porque ultimamente passou nesta Gamara o Projecto n." 229, pelo qual VOI,. ô.° — JULHO—1841.

se anthorisa o Governo a passar o Capitão José* Fortia de Sousa na qualidade de Major graduado para o Corpo de Veteranos. £ como taes serviços provados nos documentos originaes que submetto ao vosso exame sejam posteriores á sua reforma, e para serem mililarmente considerados seja preciso uma disposição Legislativa especial; é por isto que eu tenho a honra de ofFerecer á vossa consideração a seguinte

PR.OFOSTA DK I.M.—Artigo 1.° E* o GOW no authorisado a promover ao posto de Coronel da 4.* Secção do Exercito com o soldo da Tarifa de 1890, ao Tenente Coronel reformado, Francisco Corrêa de Mendonça. — Sala da Camará do» Deputados, em 29 de Julho de 1841. — O Deputado , Agostinho Albano da Silocira Pinto.

O Orador.i — Os relevantes serviços de^te Oflj-ciai, feitos depois de reformado são de tanto valor, que se estivesse em effectivo serviço, ou fosse paisano, já tinham sido recompensados, rnas como estava reformado, e' por isso qiie não levaram ainda recompensa alguma; é por esta rasão que eu acabo de offerecer ao Corpo Legislativo este Projecto de Lei, e peço que vá á Co m missão competente , para,dar o seu'parecer, reservando-tne para o sus* tentar quando se tractar aqui delle.

O Sr. Gordão: — Mandou para a Mesa uma -Re* presentação da Camará Munícipe,! do Concelho da Alhandra que reclama contra a idéa que apparece no Kelatono da Co m missão financeira creada por ^Decreto de 22 de Março, do presente anno, peU ,.qnaJ se propõe o restabelecimento do antigo Dis-trieto das Sele Casas, e pelo qual ficariam os Potfo» daquelle Concelho novamente sujeitos ao denominado 6.° lia m o daquella Alfândega.

Por esta oceasião peço licença á Camará para ^expender em breve tempo alguns >dos motivos que que tornavam eminentemente attrndivel aquella Representação, o que julgava também muito necessário attenla a circumstancia de ser esta talvez a primeira , ou uma das primeiras que sobre tal objecto apparecia na Camará.

Nenhuma razão de justiça podia sanccionar uma tão flagrante injustiça relativa contra os Povos da* quelle Município, mostrando que elles ficam assim em um estado excepcional; porque não gozando dos cómmodos, e vantagens que disfructam os habitantes de Lisboa, a bem dos quaes se estabeleceram .os maiores impostos sobre os géneros de consumo, e aquelles da Alhandra vinham a ser novamente contribuintes sem utilidade individual, ou municipal dos habitantes do Concelho: se nenhuma razão de justiça pôde tolerar similhante excepção, ainda mais dimculdade ou igual pelo menos se achará em encontrar motivo que a desculpe pelo lado da conveniência publica, porque nenhuma ba que constitua os outros Concelhos visinhos do de Lisboa em circiirnslanciag mais favoráveis que o de Alhandra, (Apoiado*) e por tanto também pelo lado da conveniência publica se praticava para com ode Al hauri rã uma escândalos, injustiça relativa (dpoiados).

Esta odiosa excepção só t«>ria por fundamento o haver-se o mesmo praticado desde 1765, mas lembre-se n Camará de que se o Marques de Pombal foi bôin Ministro, e se grandes feitos appurecem do tempo do seu Ministério, também delle apparecem muitos documentos de despotismo, e filhos do poder

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ÍQj'c mbfeií j^^rfofiqiíe^íínrdirva xowstecnietnen*-, \& mas /^jcetsf^íi. satã t psiina^ ^ s^pcdado^) "e advirta Vtunbeeo r.íM.CafKsra^ufiiçflUa^hoViieB* «fuasi-' sempre grande! lambem: íciii^âísveedí^.oíâoakrruínfâ vagidas 'in-am inesqumhorinrèrefsse pessoal ,cqn

.

rá para estranhar que se diga que mais perto de, Lis» . o° ITeríop d;e' Qfci Hh»t íja£ ctsde^A llwatUa , e não ficomsu jeito aO-JDiretriblo das

ente

c.erhbj darí&IJmaclfa è-âo setàegàm a ^pa-ÍQ& e*ejatcaí£QS ^r^s^existeolesyJòu/quáosqúcr qáe b'arti e

s.pma jentlr íque/^Jo-.Gaverno^-e g )íàBÍflnL«! da ordem;^ e da, lagafidáde,

«mf3idoi'a de -justiça ,: e aquelles Povos £&(MíÍQ., decididos. .tenha' o Municípib çhflrac, por

que es&a. e^pahp no,\Decreto de 6 de Novembro de 1,346-^ iíiJM&ta desigualdade ?que pesa va/sôbre io « Jinba nivelado com os. outros do TQnno"de, Lisboa ; quando muito, te, a dentarcàçâo desse Termo é qu,e te deve e^tqnder, de novo tu l medida r t(úir pá r a* com o Coricelho^e Alhdn-ÍÍÇ9L a regiiélSriilaJlQ .nos diversos ramos de AdmYnis-apoiados) ae o meu estado de; saúde, qual oejçej54Vpípro'Vêr > não 'ine embaraçar stfmpre b^recljamaçôes contra ellqs. oEi|4re^er*o-ffie, p.ara outra accasião sustentar as ra-porque í^Oom(;ixt8^Ao eot^ndeu que nàõ(;€íra f|ie. devia propô-la nó: seu Projecto.

brar a i/E.^.11, q"«,;l)a Toujtus du^f- $ -tmli_a pedido para duigir |ijgaJ interpell«i^ão ao S'> Ministra dá Faijeuida, a respeU0 da U^ella de Cabo, Verde. -. . O Sr» fs.eòitleilíK --- Perdoe-ma p Sr..Pepulado » jua.ã não dtívpo^s que.en aqui estou", j^o menos não certo.jfrgue p Sr^.Depu^^ {.jMÇSâe pedido a

a Fa:zenday.

e unicau»etjte;;a,dfó)i9Q)Sr í/^de^lagaJIràHs^ipa/a

Stiis Mimsu»., do Remo, sá pblárS;rp:BSf.

tos^dcas; jjfirif iírtieftpdlíftrjolSr-ibMí: «i

ot í&i rj p yè"\(e2»í ds>!^ creáeí y,!íí^ra«r3 |iá>ii~o u tra. osrcas i ao'

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« s O S t.. Ministro dá Ba%e&í Eúf ftãofíei .j> que o Sru" Dfipulad^iq;tór i4>ecgah\ao>ot)ijB;a^ii53l lií.objjectjo^ e então é m&lhor que o Sr. Deputadoífaçar.Iagaras^á sue. ifltèrpellaç^p., tpar«;.eju eexiajmjnur os> papeis , e «optractos qiiQ.exi^l/rern! no-^l)65o«ra^;e Apodar r«s2 ipo:nder:aatisfaelotiamejitócao;S>. .Dtlpnladoi , í, ~. : L' Q;'Sr; Sá i^Vogwe&ar^r— ^.£ur:nò(^i]Uffro'jcensuTar> a' ^."Bx,.% jnaj.eritendo.que- Q incEdenlç que estava^ «m discussão, «^íisfóra dajordettt.jií-Oft^r.^/^utadq pot1 Santarém Apresentou aim^-fepíásfiniaçâotdp uma Cnmaia Mu»iÀri^alí> putró^^jjèpflado p frely.ppreseotoul r9J-ôes:par:a'de9eíi|pji!c ã Cò •Salvadbta rnj4^btQJí.)f6.pa. da1 orderoi desleáSrst babiUnq Sr.''D.eputado=,por

4udo Utb é'fóraí idflí jordetO:,' e a i-i x »' compete , .nâtipercnJilir qwe.íe.çbntínue.^afanarágora neste òbjeí cto, por isso, íique^não e'>aoccasiào própria parausso» i ,'O,Sn. P^esidente:; —r Q. 'Se. ^Deputado, tem 'muita -rasão' no*qutí dizy porém lenibíjoca S;i-Si* quê terp r&iào costume J.cunstajite o, dar-se à''pahi^ra *qualr 'quert Depttíadixiquandp, se apresenta .qualqver reque* írim£'nu>a ou represe títaçãp, etcs, o,">àf ...Deputado qa^e rã apresenta, , quer fundumenta-la, e ási vezes vai, sus-» citar questões,, "'e °alé consumirem inipi to tempo; eu conheço: que: tstõ e. um .abusa, maâ é um abuso,

' O Sr. Sá JVogtteita : ~~> .Eu !não: oilvi betn.-ò que -c< Sr. .Ministro da Fazenda 'dtáse a respeito da minha

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i

pomo .eífSfes papeis. h|u>" de est^i; no gThégojtto i * eu julgava tnais conveniente qite o «Sr. «pe.pu,taidfi figea-s,al.'

Q Sr. presidente: -rr-O-Sr. JÉ$tputa,d& , Veide, tinha j rírêãò ; -pois que vi .agora que, estava Jnsctipto d.esde o dia 16 de Julho para interpellar o Sr.* Ministro da Fazend^u ,,t ^ • l .

*;Q Sr. 5a N figueira,: -i-j^reio «-que o Si. Ministro não está. prevenido para tfle responder , .nem!«u o exijo já; vou unicamente dizer Q objecto da-.minha inter.pelJação, à Om de S, Exv", sje péder babUjtar .com os^esclarecimentos pfecisos pfcta informar a CA» mar a,. . .,.•;. i><_--. p='p' j='j' _-='_-'>

Hu Sr. Presidente,- lenho a honra de ser Deputado ,pé l a Pfovineia de. Cabo Verde , e por isso tenho o rigoroso dever de zelar os interesses dos meus cens» lituÍRtes^'e de olhar pela prosperidade daquélíetfer-til Província', porem hoje quasi abandonada: ura «dos seus principaes, o« .antes o seu maior manancial cje riqueza é a,.Uízela, que espontaneamente alli produz, e com que,a natureza a .enxequecea: esta Urzela- e um monopólio nacionsii'r/e-x? Ooter-no o tem tido arrematado, pore'm julgo . tracto que findpu, e é por is;to,qufe e« pergunto a V. Ex.a se este contracto , foi1'mandado dar por, ar.-reinat

Peço niais a S. Ex.a que mande -a esta Carnara o> documentos pelos quaes se.p.o^am ,saber estas.circunstancias. ; . . , ' .

Si.-Presidente, e jjreciso tobre Jud.o .saber-, se ;.'Caso os 24 coiuos que o Governo mandou pôr á tlupoâição do Gjoveinador de Cabo Verde, chegam swia as despe/as daquella Província, porque segundo as noticias que eu tenho, aquelies 24 contos .não checam, e por lanto necessário augmentar mais 10, nu 12 contos de íeis. Não-me parece pois justo que tendo aquella Província rendimento suficiente, que parle dello venha para Portugal, é que cila fique-sem os meios pret-isos para pagar aos seus Empre» ^adofi, e fi)2j'r certais obras qtje são de absoluta ne-í:eí»sidade, como por exemplo, Hospitaes e Casas de a2ylo, etc. etç., porque aquelleã povos se acham fin miserável cssadp por causa da^ moléstias que alli reinam (como todo?, nós subornos) e e' bem desagradável, que tendo aqtjella Provincia rondimentos próprios, se conservem aquelies e-tabelecimentos ecu ?ào mau e&tado, que não ha uma casa capaz e pró» t>ria onde se possam recolher os doentes.

Eu quero ,qne S,.Ex.a dê estes esclarecimentos, pois Itiiho tenção, de propor-que em logar de 2-L co.ntos de réis se dêem 36. . • •

O Sr. jMtnintro da Fazendti í -^-Eu posso de prom-, pio d^er. ao nobre Deputado , que p contracto da Uizelu acabou, e que se -fez um novo cóntiaclo; por tanto não anda por administração, ílernetterei à Camará c.dtn a possível brevidade os documento» porotide constam as condições desse novo contracto.

,Em quanto áreíneça df-s ^4cpntos, e doaugrnen-to de J2 contos que S. S.tt quer propor a fim de se

..poderem satisfazei ag despesas, daquella P ,digo sobre e^te ponto quem pôde responder CíUial-,p^ente a 8.* S.% é o meu Jlluslre Collega-,o.íSr. j\li-jiistro da M3i;i,nha , e do Ullramai.; porefn eu me erjcar/ego de faz*r prese^nle a S. :Ex.a £sta pergunta de-S. 5>.%'a»firu d-e.que elle possaí sati&fuzer os

j ,O Sr. Sá JVo.guçira: — §r. Presidente,-o que efl desejo saber é se o Governo lerá t) u tida.o ppli ca nalgumas souimas mais, para as-de*}»ozas da xle Cabo-Verde ; pçvis sei que a§drap»»zfls alli -tão pagas em dia; ha um dtfi⁢ ejue ;progr«á«iva* mente ae vai atignientando, e -se recolher n Metrópole os rendimenros daquel* Ias Possessões, e reenviarecn»se*llie sommas mu.to maiores do que os rendimentos: mas virem -os ren» .dinoenlos todos de uma Província para a Metrópole, e nàq se pagarem .as despcza» daquella Província, isto somente $e faz no nosso Paiz,

O Sr. Minis1.ro da Fazenda'. — Sr< Presidtínlp, eu não posso responder já a isto por precisar conferenciar com S. Ex*a o Sr. Ministro doUltratiiar, e é elle quem pôde avaliar, se as necessidades aposentadas precisam de mais este augmento dedespexa.

O Sr. José Maria Grande : —Sr. Presidente, -peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Estremoz, em que pede o extincto'Convento da Congregação de S. Í'M-lippe Nery , para alli estabelecer as repartições Ad-ii)

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;âo agora apresentada, cton a ideaqne er«So irfiha proposto, o que jualifico pfcla tmnlta Vê pré SP n iii ç ao que me parece,- tjue o Sr. Deputado * H\é ver , procurando-a noarchivo desta Cama-ve dernafa estou Convencido, "do que! 6s esclàté-que o Governo pôde dar á semilhante respeito , também lá se arhaai, e se ella for reinettida úò ministério a meu cargo, não terei mais nada a tlfzé*, do que aqiíillo que já disse em 1836, c vem # ser; que aquelle edifício é um primor daj Arte, e •que aquella Villa carece de que as suas repartições •ÁiNfUrvístralivas e Judiciarias se estabeleçam alliT *• O Sr. José Maria Grande:—Sr. Presidente, eu •agrnuVço o «poio ^ue S. E\.a pretende dar à esta repre$pn»açãr», e aproveito o seu conselho, eríi ir procurar oo archi*o os «se l areei mento?, que ha ã es» te ^rs|>«íiin na representação apresentad-i por S. E^.a O Sr. Presidente: —Ò Sr. Derramado leul a palavra. >

O Sr. Derrmnado: — E* sobre outro negocio-dá mé-ma Vi Mu. í

O Sr. Presidente : — Tem a palavra. O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, Como está presente o Sr. Mmi&iro da Faxenda , desejava que S. E x.* tivesse a botidade de me difcer o destino, que tiveram do «is rfquenmentos que ha muito aqui se apresentaram', um da Companhia de Lanifícios de listrernoz , e o outro da Sociedade Dramática da mesma Vi lia pedindo ambos o Edifício dos Agosti-nhós para u'elle estabel*corem, a primeita, tima Fa-brica de Tecí-jos, e a segunda, um Tlkeatro da« «uas representações: e»» estou já cansado de fallar n'este T»r£ouo, e como S. Ex." f»ai Membro da (^otnmissão «Je FaPfttdá, e agora e Ministro dVsta liepattição, não pôde deixar de ter conhecimento do estado em qiifr o rt)f«nio negocio gê acha , e poderá duer alguma Cousa qiie me pós-a habilitar a responder ás per* puiHas que diariamente me eslão fazendo os meus Constituintes da referida Villa interessados na sua

O'Sr. Mimstro da Fast-nda : — Eu eslou betn informado do negocio dp que falia o Sr. Deputado, porque muitas representações me foram também di-rigidfm a este respeito; eu tenho um perfeito conhecimento d't?ste Edifício, e estou convencido da justiça dos pretendente»; mas nVsle negocio não posso dizer nada, porque este processo não existe na Corn-mbsào de í'azpnda, ?in consequtncta d*oma lequi-siçào que o Sr. Ministro da Guerra fé/ d'e3tp Edifício pura ítqtiartelatnentos: porem o que posso dizer é que eu faltarei na Kepartiçào competente para sabei de S. E\." o destino que qaer dar a este Edifício, *• se é esse o destino que devp ter, e posío assegurar ao Sr. Deputado hade ficar saii*frUo ben) como os habitantes de Estremoz: en por minha purle ó que posso fazer é faMar ao Sr. Ministro da Guerra, t» saber d'elle se deiponsa n Edifício do uzo que lhe qoetra dnr; e no caso que S. Ex." o despensc, subsiste então a pretenção do Sr. Deputado, que deve dteVoUer-se ao Governo, e dVste para a Commissâo afru» de ellft lhe dar o destino quejulgar conveniente.

O Sr. Derramado :—Eu agradeço ao Sr. Ministro o encargo que por sua bondade quer tomar sobre este negocio, e poço dfsde já a {Ilustre Commiá-aâó que queira dar o seu Parecer quanto antes.

O Sr. Presidente: — A Com missão está presente, e ouve o requerimento di» Sr. Deputado.

-O Sf. J. A. de Magalhâe*\ —*Sr. Presidente': «vi rntârj>ellar o Sr: Ministro »€? ajcha^reáeflt^/^ como 60 èístoíd mscrípto, resolvo-uiíj em tíiudap a i'o-terpellaçâo ern tlttf-requerimento, o 'q^al" voo 'ní^rí* dar para .a Mesa1.-O rfequenmenfo diz:-que o-fâover», nt>r n^ande jSroc^dé' ás eleições de OepWâdb.sV que ^e acham* vagos ; a eáte respeito já eu írrlérpelfei ò Sr. Ministro dos Negócios- Estrangeiros, porque não Estava présporio o St. MinUiro>rdo lleino-, ^e o-Sr. •MinistroidoS Negocii** Estrangeiros fes"pond°u, que a'r^speiíto dos Jogares de Deputá se achavam i-agos', $e'tiflt)4 mandado proceder ás <_1éiçõe8iír>da qulndo-élle erai Mineiro-dfei Reírto , e 1|Utí jii depois ?e linha feito o mesmo : mas a mitn consla-mp,' que •depoisl que se organisou a acJííal >Ad»iiínistraçào e qufl se-mandou p.roOédpr ás eleiçõesp^lásIlhas ; mo» íi respeito doCorílinente amdrt se ndO'expediraui ordens algufuas para es^as èleiçôe*, e' Cofnb^ja Itiui-^de-corrido muito lerupõ^ « outras mintas circunstancias, ^iie não é agora occinõâo de refenr,, para se^conciuír a. Hppresentjçã» Naciorml é^que fui l'evadoea faíe> esse Requerimento, que mando para a Mesa. '

REQUEniUENTO. — Hequeiro que *e indique ad Oovernci fque ra.ande proceder á^ eleição dos Jogares'dê Deputados, que se acham vagos f\b continente do Reino.*J— J A. Múgathtícts > ' " *' • -• O Sf. Presidcutt:«- Pica para Segunda leitura. • O Sr.."/t A. d* Magalhães:-*• St.'^tkdifa n te, peço a siia"Urgência. ' z . "

Leu-se o requerimento,' e approvou ée a^ua urgência. , > •• - " '

O Sr. Ministro da Fazenda- — Sr. Presidente, o Governo tem muito empenho ern que as eleições doa Deputados que faltam, se façam corn a mdior brevidade possível; a razão única que tem obstado a isso, é o não estarem ainda concluídas as operações do recenciamento; pore'm lâo de prensa-estejam concluídas, o Goveiub hade irtandar"nune-diatamente proceder a essa eleição: o Sr. Deputado sabe muito bem , que á vista do urna nova Lei o Governo não podia mandar proceder a essa eleição segundo a Lei antiga: se o Governo tivesse mandado proceder as eleições =segun.do a Lei antiga , cometterla de c«rto urna irregularidade ; porque segundo a Lei at>liga haviam «nulos eleitores, que pela preseftte Lei não pod<_-m tirado='tirado' de='de' anliga='anliga' govetno='govetno' do='do' eleitores='eleitores' tivesse='tivesse' segundo='segundo' lei='lei' mesmo='mesmo' isto='isto' aquillo='aquillo' tag0:m='as:m' ner='ner' pela='pela' cometter='cometter' nova='nova' íeeenciaménio='íeeenciaménio' como='como' concluída='concluída' consequência='consequência' deixará='deixará' nisto='nisto' câmara='câmara' pertence='pertence' na='na' prehonchida='prehonchida' já='já' que='que' deixar='deixar' uma='uma' operação='operação' eleição='eleição' fazer-e='fazer-e' tanto='tanto' se='se' por='por' injustiça.='injustiça.' recenciamento='recenciamento' outros='outros' não='não' _='_' depressa='depressa' tão='tão' a='a' á='á' convir='convir' grave='grave' e='e' dado='dado' lhe='lhe' mandado='mandado' é='é' certo='certo' teria='teria' aquella-lei='aquella-lei' pôr='pôr' o='o' p='p' esteja='esteja' pode='pode' proceder='proceder' tag1:_='eram:_' antiga='antiga' ha='ha' uns='uns' caducou='caducou' seria='seria' aquilio='aquilio' nào='nào' porque='porque' aerá='aerá' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:as' xmlns:tag1='urn:x-prefix:eram'>

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ainda hão vi um só acto do Ministério para se proceder á eleição dos Jogares que se acham vagos; desde que o meu requerimento foi remettido com urgência ao Governo que haverá dous mczes ; é tempo sumciente para o Governo ter acabado o impedimento dorecenciamento ; ainda até hoje não tenho Visto no Diário do Governo uma só ordem para fazer ultimar o recenciamento, ou mandar proceder á eleição; se tem havido alguma ordem tem sido particular, não tem sido publica; o que eu sei e' que o resultado publico do meu requeri* mento tem sido zero. ,

O Sr. J. A. de Magalhne*: — Eu não tracto, nem tractei de fazer censura alguma á Administração, por não ter mandado proceder ás eleições; 'se qui-zesse fazer censura, ru seguiria o caminho, que se segue em casos taps. Agora sobre o que disse S. Ex.% o Sr. Ministro da Faxenda , devo reflectir em primeiro logar, que é muito para e*tranhar, que de-• pois da ultima Lei, qu'e estabeleceu o censo > se tenham completado em parles algumas eleições, e n'outras não, como a eleiçêo da Camará Municipal de Lisboa ; não quero com isto censurar o Governo, essa eleição não terá lido logar talvez por terem occor* rido muitas circomstancias vindas das Aulhoridades locaes , e municipaes; com tudo parece-me que nas Províncias não acconlece o mesmo, por que em muitos Círculos Provinriaes já$ segundo a nova Lei do Censo, se tem concluído os recenseamentos, e se tem feito as eleições dos Corpos Municipaes; e pa-rece*me que ahi, visto haver esta circumstancia) não haverá inconveniente em de proceder á eleição de Deputados, já qu*> simultaneamente se hão pôde fazer essa eleição; bor tanto sé em Lisboa não está

* É * ^ 1 ' l

concluído o recenseamento, e se em algum Circulo, no qual haja vago algom logar de Deputado, está já concluído o recenseamento, entendo que não pôde ter inconveniente algum o proceder-se á eleição de Deputado.

O Sr, Xavier da Silvia: — Parece-me- que esta discussão é fora da ordem, por que não foi apoiado nem adunttido á discussão como urgente o requerimento de que se tracla....

OSr. Presidente. —Já foi admittido á discussão, por que foi julgado urgente.

O Orador : — Snbre a urgência perdoe-me V. Ex.% mas parece-rrie não houve votação alguma , entre tanto e»i não'farei questão disso, por que hei de votar pela sua urgentia.

Sr. Presidente, pedi a palavra para observar ao Sr. Deputado por Arganilj que me parecem injustas as arguições que acabou de fazer ao Governo^ quando asseverou* que nrnhumas providencias tem dado para se proceder ás eleições, e se as ha não chegaram ao seu conhecimento, nem a« viu no Diário do Governo ; mas em abono da verdade devo di/,er ao Sr. Deputado que depois de um seu requerimento igual ao que-esiá em discussão já tem vindo no Dia--rio do Governo repetidas Portarias dirigidas a diffe-' rentes Administradores Geráes , pedindo^lhes conta do estado dos recenseamentos, e recommendando a brevidade pos&ivel na sua conclusão, tornando-os re&ponsaveis por qualquer demora ; « a doutrina das. mesmas Portarias deVerui ter convencido o Sr. Deputado que o Governo e as Aulhoridades tem feito, quanto está ao seu alcance, devendo por tanto, attri-buircm a demora unicamente ás muitas dlfficuldades1 VOZ,. 5,°— JU2.HO----1841.

que se tem encontrado na pratica, para levar aeffèi* to a Lei do Cento.

- Sr. Presidente, poucos são os dias que não venham nos Diários difíerentes annuncios a este respeito, e ainda hontem, se bem me lembra, vinha um de uma dasCommtsbões encarregadas do recenseamento nesta Capital^ declarando os dias em que eslava patente, e designando os dias ^ e local para as reclamações, o que tem logar pela segunda vez, e o Sr. Deputado tem por certo sobejas informações para saber o estado dos recenseamentos» e as dificuldades que se tem encontrado paia que ellas'possam satisfazer ao firo da Lei, e servir de base para' os Corpos Legislativos conhecerem efectivamente o seu efieito.

Sr. Presidente, nesta Casa já foi dito, e se não foi posso informa-lo que no Distncto de Lisboa as Authoridades tem sido incançaveis em quererem executar fielmente a determinação da ultima Lei, c talvez do seu escrúpulo no cumprimento de seus deveres tem procedido eni grande parle essa demora , o que longe de ser censurável, as torna dignas de lou» vor, e posso informar que a Camará de Lisboa tem» se dado a um trabalho que só pôde bem avaliar os que delle tem conhecimento, e as Comroissões do recenseamento que são presididas pelos seu» Vereadores ; não sei como isso se fez tão brevemente nos outros Districtos, roas no de Lisboa sei eu que alguns tem sido devolvidos duas e mais vezes a alguns Concelhos peias muitas falias que tinham.

Sr. Piesidente, a Lei de 7 de Abril de 1836 que regulava os recenciamentos caducou pela de 1840 t e não havendo recenciamentos pela L/ei nova, nem tendo sido revistos os antigos pela Lei de 1838 impossível se torna por ora a eleição ; e por conseguinte creio que o Sr. Deputado e a Camará devem convercer-se, que não e' motivo para censurar o Governo, nem as Authorhdades a tal respeito, e espero, que breve se poderá satisfazer aos desejos do illuBtre Deputado^ que são lambem os meus, do Governo^ e os da Camará, (dpoiadvs.)

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, o requerimento não pode, nem deve ser combalido, e mesmo entendo que o Sr. Ministro da Fazenda não quiz combate-lo no que disse; S. Es.* só quis declarar os motivos por que não se tem podido fazer essas eleições, as quaes não podiam ter logar senão á vista das disposições da nova Lei. Éjusto, é até uni dever o cornpletar-se a Representação Nacional ; porem isso não é possível fazer-se senão quando o recenseamento estiver concluído : o Go* verno tem dado as ordens mais positivas para esse fim, e ainda mesmo quando deixou de ser Minis* tro do Reino o Sr. Rodiigo da Fonseca Magalhães elle tinha dado ordens positivas a tal respeito ; o requerimento pois deve ser nppT.ovado, nem pode deixar de o ser; eu quiz dizer ibto para se nãosup-por$ que o-meu collega-Ministro da Fazenda, no que tinha dito se opponha ao requerimento.

'O Sr. Ministro da Fazenda: — O meu collega o Sr. Ministro da Justiça acaba de fazer justiça ás minhas expressões; eu não tive idéa alguma d'op-posição ao requerimento. Agora devo observar ao Sr. Deputado aulhor do requerimento , que o r<_-ctínciamento que='que' destranhar='destranhar' no='no' diffe-renle='diffe-renle' sie-ja='sie-ja' d-='d-' do='do' municipaes='municipaes' porto='porto' por='por' para='para' recenciamento='recenciamento' das='das' outro='outro' não='não' só='só' tag0:_='_:_' eleições='eleições' c='c' e='e' é='é' concluído='concluído' o='o' p='p' as='as' deputados='deputados' isso='isso' municipal='municipal' nào='nào' es-='es-' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

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I;i4cf>nclujdr> w cectíj^senmeoíji boji.trco.; ;cor>ehiiu-se

i " ' l f -a. - vi ' -A J S

iinando ai 11 eslive cxeiccndo a$< iui>cjçoa$ n ftami*-nifUador (ierul , c pai.a eu alcançar islo fVil prík-;--,o, um trabalho Jimiien&o ; poio/nc »á difificiiídades ejom Díuitasí e nào obbtante «u len tomado 'uma pule njuMa ariiva ua discusbào da Lei do cehsoj, pois que eu fui o .Relator, comtudu quando eu quifc íe>a< Á execução essa Lei, encontrei muitos em? baraços, e tive .muitas discussões com o Sr. José Maria Ribeiro Vieira de Castro sobre o inleiligen* t:ia do varias disposições da Lei , e sobre qual devia ser o regulamento que se d,evia fazer para pôr ^m execução vários arngos da Lei:' a operação dó leconciariSento nào e' lào fácil como parece á prji meira'vista j é preciso muito tempo, e muito trabalho. .

-•. Quorilo úqitella circunisínncia que apontou ô Sr. Xavier da Silva . cila e' exacta ; eu mesmo quaildti .uiida eslava no Porto , maud- t dar execução n e?<_-íarparle que='que' npperaçãii='npperaçãii' de='de' nn-nga.='nn-nga.' ordene='ordene' alguma='alguma' _38='_38' fazer='fazer' l-i='l-i' censo='censo' ainda='ainda' do='do' algiuí='algiuí' qa='qa' parasse='parasse' lei='lei' se='se' lego='lego' era='era' publicou='publicou' portanto='portanto' postfivel='postfivel' não='não' _.cousa='_.cousa' _='_' nova='nova' yesse='yesse' st='st' a='a' mo='mo' determifiava='determifiava' c='c' qu='qu' ai='ai' revisão='revisão' assim='assim' porém='porém' l='l' fuxt-t-se.='fuxt-t-se.' _.='_.' o='o' p='p' pnr='pnr' antiga='antiga' qui-='qui-' da='da'>

Sr. i}resiliente , eu uÍo sei o estado dó prnctfsso do recenseamento para a eleição de Depulad' t; e.u desejo bastante que i-lle se conclua', pá-•TU pó"der íef satiíftíilò nau só o desejo do author do iiequeriínenlo , como o nn?u.

O Sr. J. /l. de Magalhães: — Eu SPÍ', que o ré* < onseamont'o pura 'a eleição das Autoridades Munr-cipaos nào é u mesmo, que para a'dos Deputado;», poiém esse recenseamento é.já um pás só rdado 'para o doa Deputado».

-Ora, Sr. Preiidente, dè'ixemo-nos d\sta questão «Je duiíj, vamob á questão da facto; o farelo é, que *-*m inuHos oircutos das Provinc4»s, posso anaitrwr por informações que tive de Latuego, de Leiria, Cojmbia, e outros círculos, c&3« recenseamenio está leito effecti vauíenlf; nas Províncias as Authori. u iioqucnmento , eu nào fu estas obser-v,i^ões se não para mostrar, que nas Províncias, aonde eátes recenseaineiiloã estão feitos, é possível prccvder-so desde, já á eleição de Deputados'; talvez tivesse sido possível proceder ha mais l«mpo a e&sa eleição.

A necessidade da eleição acaba de ser reconhecida pelo Sr. Ministro da Fazenda, f tanto mais, que ha Membros do Gabinete, que lôew de sujeitar-se á io-eleição. . ,

Por consequência não façamos questão d'isto ; proponha V. Ex.* o Requerimento á votação.

O Sr. Ministro da Justiça. — E' un catnente para duer qm* me ti ao parece «x-acto o que disse o il-lublrt- Deputado ^a respeito

.«B fecens^KTiifímfrfi e«f a,i£ur0ãa pkrtéjs, .«. verpo ha dt? Hííuitfajr .ptqtjí.dHrvaJH; á», 1'lriçoeé.

. f''oÍ,-&JtprQG.tldÒ..Q jftkfJtlírilrQentQ* r ,

Q Sr. yaswwtilm Mascarenhau:.,-*- Kl and u a Mesa uma Representação do J.unta de cia .Froguezui do MoSteiro das Fra-gôaf, Di-str.ícto Administrativo de Viaeu,» em que pede ser tiesar.ts* xad/a do Concelho a que s*1 acha reunida... ,

Por esta occasiào pedia n V fíx»a- ff ire pozesse em discussão o Projecto que authóriso a Caniaba-de Be-navento acontrahir um empréstimo: parece» me qvm não. soffreiá ímnta discussão.

O.Sr. Paseoncellos e Sá: — Sr. Presidente >, pedi a -oaJavra para ler o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que a Igreja do Populo da Cidade de Braga, ,que se richa ameaçada de grande ruína,, sendo aliás urn ,chefe d'obra de^ Architectura seja destinada para a reunião d^ djííerentes Irrnandades. qup se acham.dossimuiadua por vários pontos da dita Cidade , obstnmuln algu-mas ruas e Praças 'collocaclas em edifícios impróprios paVa o culto como tern por vezes requerido a Gamara Municipal da referida Cidade.—29 de Julho., de 1841.— Vasconcellos e Sá. . O Orador; — E' a maior (

ZfeS, , ; ,

'• Entrou evfi tHscnseao ô-Projecto dv L(ti que couce* çfe'd Càinara de Benfivwite « authorirtçâQ para co«-trair um empréstimo \ .v é o seguinte

CARECER.—Ftíi pçesenltf á Commiãsào ,de Ad-minisLràção PuWièa urna Ktíp/e^entaçâp d.a Clamara e Concelho Municipal de Benavente —r Dislricto Administrado de 'SaíUarehi*—na qtial pede a esta Canjar» aútborisa^ão, paca cooírabir ^ím empréstimo ale' á,quantia de, 3}QOQ;000 reis, é liypothectar para esle empréstimo os beus.e icndiuieoloa do€t>n-cellio. , s ,

E' o fim para que a Gamara de Bcnàvetite solli-cita este empreilimo concertar c reparar a Fonte lia Várzea , que se acha consideravelmente estra-gadu, e que é um dosprincipaos pontos decouirnuincaçào para os habitantes daquelle Conc-.-lbo^

A Comunissào de Administração ouvio as informações que tiveram a bondade de prestar-lho 'oe.il-lustres Deputados por aquelle Dibtncto» e todas eU Jas abonam a conveniência e justiça 4*uína si-nii-Ihante proposta.

Em aftençâo a estes motivos a jCòrnmissâo letn-a honra de propor o seguinte ;

PROJECTO DE I.EI—Aflijo 1.° ^' autb6¥líB-da a Caraaia Municipal do Concelho de Beuaveu-te — Districto Aclministrativo de Saíitartin-^a cou-trabir um empréstimo até á quantia de ties.contos de reis.

^ 1." A somína que se r/ealisar em virtude desta auíborisação âerá .•unicam'ente destinada ao reporoe melhoramento da Fonte dti Várzea-no pieV.nio Con:-celhó, e a parte da ,entrada contígua..

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préstimo os próprios e rendas Mutiicipaes do Concelho. • , •

Art. Q.° Fica revogada toda a Legislação ern contrario.

Casa da Corrmússâo em 21 de Julfcie de 1844*— Joié Mafta JEuger.io d'Almeida t José António Maria de Sousa e Azevedo, J'. M. Ribeira fieira^ foi de ,*oto , José Maria Grande, e Gorrett.

O Sr. João Eítas : — Alienando a simplicidade do Projecto, rogo a V. Hx.a q-ue queira propor a dispensa dti discussão geral.

/•o* dii>penis'ida n discussão »w generalidade* /fo-írou em dwusxio o Ar figo 1.."

O Sr. Sá Nogueira: -**- Sr. Presidente, nào me opponho u qMie se vote este Artigo e se dê e»ta au-thorisaçào á Caplicam-se também fpâra interessas particulares. E* necessário que a sup-prema auth-jridade vigie na execução dasLí-is; mas o Código Adruiniíliativo o que é? E' letra morta quando se hão faz executar , r eu o que peço é a execução das Leis: não quero que o Governo faça cousa algtium que as Leis não .permutam , fuás que às faça executar: para isso e premo fa^er fiscalizar pelas suas authoridades se acaso testes rendimentos das Camarás Municipaes, se estas quantias extraordinárias são apphcadas segundo o destino que a Lei lhes dá. Isto e inuttí» preciso ; por que ha destes abusos, e quem vem das Províncias conh«ce-os muito melhor que eu-; ao eVtão «m péssinío estado, fazem-se o^>r/a» delúxò em algumas -partes.

O Sr. Eugênio d^Alfneida: — Não sei propriamente o qun o illustre Deputado deseja: não sei se deseja conhecer o ès.t'ado dá legislação que temos a este respeito, ou qu^ixar-ae da pouca execução que tem" se. é este segundo objecto, não sou executor das L*'isi, e-«y>tào não me pertence responder. Mas sobie o primeiro , direi que 'a nossa legislação administrativa a este respeito está .perfeitamente coiW-pleta;

Ora pela Lei de 29 d'Outubro do anrio passado, que alterou grande parte do Código Administrativo, deu-se ííova força a esta disposição : não só se estabeleceram provi>òes administrativas a este respeito, mas até Legislação p^aal; determinou-se que as aulho-ridades que não.dessem conta no praso marcado na Lej t tivessem uma multa de 5\por tento daquella receita de-que não dessem c

a te»te. -aspeito é corppléta; e eotíLo o lllH&^e Peputado» fazfcddo votos pára que esiaa providan» oi-'ks se tomem, fa,z, votos em vão. Quanto á execução dai Leis-,, repilo, .e' felizmente uoi objecto eiv* t f j nlj o ás íííinliíts attribuiçòea.

O Sr. Ministro, da Justiça: — Não tenho, sen,â0 a explicar um á parte* que liaha dirigido a um.Sr. Deputado meu visinUo, e que foi peicebido pelo Sn Deputado, não obstante e^tar b«ro longe. Qaançlo elle principiou a fallar, parecia querer indicar havia falta de providencias legiilaUvas a çsi;e e'então disse eu a um visinho,que pjir.fçiu que o Deputado ignorava o xque já eituva legislado a rqspeito. E na verdade o que ha de Legisl,açã,o a este respeilo dá providencias ao qu>« p Sr P^putado quer, e o Orador,que m« precedeu-, o expii.ujiti em lermos muito claros,

Também não pude perceber bem 9« o U lustre De* pulado &e queixa da; falta de medidas le.^islaíiv;,*, ou de não ^e t«rem observado as disposições K-gisla» tivas que ha a este respeito: mascomo elle nào apre* sentou fatio nenhum, pelo qual *e po»^«i ^uoeirar, í|u« não tejn sido exec-utuda a Legislação, e»/jvitas banalidades aào provam nada : v» que é neceaj-aiin, «» apre^eníar factos; pot^ que pela analyse de factos « xjiue -se ha de cbnvon-

O Sr. Sá Nogueira:**-Sr. Prc«:dcote<_ que='que' trvo='trvo' coní='coní' osfras='osfras' segundo='segundo' disse='disse' por='por' caso='caso' dar='dar' não='não' contas='contas' mas='mas' a='a' c='c' gadas='gadas' ilustre='ilustre' em='em' deputado='deputado' o='o' as='as' está='está' eláern='eláern' leiria='leiria' _.caso='_.caso' erem='erem' cojigoadíni='cojigoadíni'>»sm' pgsçttm, e que t rareiem da applicação^ue èctn Q prtid!mctó> dos empréstimos, queias Catriaras^ão-a^uUçiti&adjae -a,con>-trattir por 'uma Lei: disso e' que »e 'traeta,; por^t» podem fezer 'como alguns» Cont^dor^ queria» cpow tas, mas de cousas, que são desinecessaniíisí-ae fine derem um milhão, eu dou/canta á ara>»hà'daquilo eon -que, o ga\sieii mas ô caso não é*e»te> c çasí> é saber £m que se gasta, esse dinhe,ir.o. , • •

Disse, o Sr. Ministro da Justiça ; são hflnjj>rdt*» dês, e preciso apontar factos. Se são banalidades per-gurHe-o S. jtixc.* ao seu Colleg» M'inrtyJttwfU>^&eino , ou ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que o foi do Heipp.;,.porque lhe pod<írã.cdrX5jUQasftes de='de' capital='capital' respeito.='respeito.' num='num' do='do' impo='impo' onde='onde' ita='ita' um='um' s.='s.' _.un='_.un' tag0:direito='_:direito' ito='ito' inútil='inútil' sle='sle' etramadura.='etramadura.' esse='esse' concelho='concelho' eu='eu' concellio='concellio' na='na' _10='_10' que='que' conhecime='conhecime' facto='facto' ôbre='ôbre' por='por' vinho='vinho' se='se' nãp='nãp' ex.='ex.' _='_' ronsumo='ronsumo' a='a' muvtx='muvtx' e='e' cento='cento' irm='irm' é='é' este-dirito-fpi3ppliflado='este-dirito-fpi3ppliflado' o='o' p='p' obra='obra' apontarei='apontarei' íal-vez-tnatisde='íal-vez-tnatisde' ha='ha' da='da' de.ter='de.ter' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

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uma Ve2 que o Governo não os fiscàlfse devidamente •vão introdusir uma irregularidade nas nossas medidas de capacidade, quando o que nós devemos procurar é a uniformidade em todas as medidas; masem consequência da falta dç> providencias tem resultado cou-'saa que ninguém podia imaginar.

O S. Ministro dos Negocioss Estrangeiros:'—Sr. Presidente, o meu Collcga o Sr. Ministro da Justiça convidou muito urbanamente o nobre Deputado que acaba de fdlfar tão bem e tão 'sinceramente a deixasse o vago das banalidades e viesse aos Factos ; porque disse S. Exc a banalidades «obravêem a cada hora, a prova que delias se tira é nenhuma ; vamos a referir factos, e na. menção dVlles achará o Governo motivos para despertar a sua attençâo e obrigar as aulhoridades a que cumpram a Lei. O nobre Deputado respondendo a isto, disse que perguntasse o Sr. Ministro da Justiça aos seus Collegas^o Reino e dos Negócios Estrangeiros se as Camarás Unham dado contas ou não. Eu não sei qual é mais vago, se a primeira asserção

Agora o que eu 'passo dizer de facto aos 'Srs. Deputados, é que algumas Camarás, mais de uma e de'duas, têm cbmmetlido erros; mais de duas têm deixado de dar contas em tempo competente,-mais de uma ou duas têm dado mal essas contas, têm sido obrigadas a da-las melhor. Mão basta dizer: »bi vai a conta: -recebi tanto, despendi tanto: éctiecessario documenta-la com os instrumentos próprios, "e que »fnereçam aapprovaçâo de quem esta encarregado defiscalisar essas contas. Mas tu-do-isto não sei que relação tenha com a questão; não sei que relação-tenham com ella os erros que podem ter com metido as Camarás ; e que os têm cotnmettido não sé ellas, mas todas as àuthorida-des principalmente no estabelecimento de uma re-gvrnem novo:'não ouvi ainda-uma só palavra sobre a questão , e confesso que

Foi appr ovado o Ar t. 1.°— Entrou em discussão o §* I.°, que foi igualmente approvado salva a redacção ^ beta como o foi o §. Í2.°, e Art. &.° íem discussão. •»

SECUNDA PARTE DA ORDEM DO DlA. - ' ,

« . < i

Continuação da discussão especial do, Lei

} dos 'Foraes.

O Sr. X-aviér dá Silva:— Peço'a V. JEx.a q de tenha a bondade de roançlar chamar os Membros pertencentes áCommissão^de^Foraiéff, que se acham na Commissão Especial de Fazenda, que está Ira1-baldando. • - - - -

O'Sr. Presidente:— Lembro á. Caifcara que'por unia-votação Bilft,, -u 'votação a-q'de se vai-proceder é nominal, que não teve logar -wa ultima Sessão por não bavef h«merojsuffjciente p"ara*fce votar o <_. _4='_4'>.° (Fid. pa^/aás',-1!.* tíòlt rletle vírl.) • Puusa; >eá vfyera 'dos Membros 'da 'Covnmissâô E$-peeial. r

O Sr. Presidente: — Os Srs. que approvarem , dizem , appprovo , os outros Srs. dizem , regeito. •

Dis^eratn JÍpprovo oa Srs. A. vílbuno da Silva Pinto, Agostinho Júlio Coelhos d1 Araújo, António Jervis d' Atouguia , António Cabral de Sá

Nogueira, António Caetano Pacheco, António da 'Fonseca Mimoso Guerra, António José Maria Campeio , António Luiz de Seabra, António d' Oliveira Marreca , António Pereira Pimentel da Motta Castello Branco , António Pereira dos Reis, António Vicente Peixoto , Augusto Xavier da Silva , t Bernardo Gorjão henriques, Bernardo Peres da Silva , Caetano Xavier Pereira Brandão^ Dionysio fynacio Pinto de Lemos > -Fauríino Gualberto Lopes, fkrnando da Fonseca Mesquita e Svlla^ Francisco Cabral Teixeira de Moraes, Francisco Gomes de Carvalho, Francisco José Duarte JVatarcth, Gualter Mendes Kibeiro, Jeronymo José de Jlfeirelles (ruer-ra, João "Eduardo -d* Abreu Tavares, João Elias da Costa farta e Silva, João P^dro d' Almeida Pessa-nha , João de Sonsa Pinto de Magalhães , João de Fasconcellos de Sá, Joaquim Antonio Carvaího 6 Meneies, Joaquim Anlomo de Magalhães, Joaquim Celestmo Albano Pmto^ Joaquim José Falcão , Joaquim Ptdro Celestino Soares , José Alexandre •de1 (-'a/npos , Josc Avelhna da Stlva e Malta , José António Ferreira Braklamy , Joi>é Francisco Teixeira, José Francisco Aferra Brum, José Frederico Pereira Marecos, José Jgnacto Pereira Derramado, José Manoel Crispiniano da Fonceca, D. José Maria Corrêa de Lacerda , José Maria Grande, José Maria de faiicôncelluit Mascarenhas, José Ricardo Pereira 'de Figueiredo , José da Silva Carvalho , José Soares 'Barboza da Cunha, José de Sousa Pimeníel de 'Faria, T&tdro Barbosa da Silva Chaves, Lw Manoel de Moura Cabral, Manosl Ferrara Scabra d& Motta e Silva, Manoel Gonçalves Ferreira, Manoel Joaquim Cardoso <_.Caslelh de='de' neto='neto' folque='folque' soure='soure' vicente='vicente' silva='silva' branco='branco' f.='f.' luiz='luiz' novaes='novaes' paiva='paiva' pedro='pedro' lemos='lemos' ferreira='ferreira' abranches='abranches' maria='maria' áílmeida.='áílmeida.' rebemo='rebemo' agutar='agutar' _='_' d='d' alexandrino='alexandrino' josé='josé' a.='a.' ftcenfe='ftcenfe' filippe='filippe' p='p' eugênio='eugênio' manoel='manoel' theodorico='theodorico' pereira='pereira' da='da' ferrer='ferrer'>

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entendi4, que sendo eslefe Bens Palrimônines, a Camará não linha mesmo authoridade para fazeV uma ferida lâo considerável naquillo que se achava constituindo um Património de uma terceira pessoa. Foi pela mesma razão que agora também votei contra esse additamenlo do Sr. Deputador Ferrer,- porque entendo que constituindo hoje^ e cWendo constituir em lod'os 03 tempos um Património de terceiras pessoas, os foros de que se Iracta, a Camará não podia perdoa-los: entretanto, se por ventura se não tivesse feito uma tão grave injustiça aos Senhorios quando se reduziu ao numero de 10 pensões o producto da remissão que se concede aos Foreiros; se por ventura se não tivesse feito um grande favor aos mesmos Foreiros quando foram adtnitlidos a leruir por es*e producto, ou por um principio de equidade, ler-me-hia determinado a votar por este additamenlo; isto é-, ler-ine-hia determinado a votar que fossem perdoados os Foieiros destes foros, sendo os Senhorios indemnisados pelas forças do Thesouro; porque só assiui, e debaixo desta condição 'é que eu podia dar um voto similhanle. Pela mesma razão do respeito á propriedade -, estou eu resolvido a votar 'contra o outro additamento que se segue, e mesmo por uma outra razão mais forte, por urna razão que para mim tem uma importância extraordinária.

O Sr. Presidente: — Por ora não está em discussão.

O Orador: — Então peço a palavra para quando entrar em discussão.

Entrou em discussão o §. 5.°

•Foi admittido á discussão.

O Sr. Agostinho Júlio:—Ha dias determinou-se n'esta Camará, que attendendo-se á impossibilidade do Sr. Bispo Eleito de Leiria poder assistir á discussão d'esta Lei em alguns dias , por Be achar occupado na Commissao de Fazenda, cjue em dia se traclasse d'esta Lei, e n'outro d*outros objecto», a fim de que o Sr. Bispo Eleito de Leiria, podesse trabalhar na Cornmissâo especial de Fazenda; esta rasão verifica^ se hoje, porque não está presente S. Ex.", e então entendo que não ha inconveniente nenhum em que se adie a discussão d*esla Lei até que esteja presente o Sr. Bispo Ekito de Leiria , Relator da Commis-são.

O Sr. Presidente:—O Sr-'. Deputado propõe o adiamento, é necessário ver se elle é apoiado.

Foi apoiado o adiamento.

Ò Sr. João Elias:—A falta do Sr. Bispo Eleito de Lê1 na seria essencial na discussão, más alem de S. ExJ1 faltam ainda mais dòus Membros da Com-missão j que igualmente se acham na Comihissão de Fazenda : acham-se aqui presertteâ dous Membros, e estão promptos á soffrer o peso da discussão j com tudo faltam três ^ e èsla consideração <é com='com' que='que' de='de' dous='dous' membros='membros' consideração='consideração' actualmerite='actualmerite' torno='torno' por='por' se='se' para='para' missão='missão' discussão='discussão' me='me' maioria='maioria' fau='fau' não='não' continuar='continuar' faz='faz' compõe='compõe' á='á' nas='nas' a='a' tarern='tarern' peso.='peso.' consequência='consequência' presentes='presentes' peso='peso' é='é' visto='visto' p='p' dizer='dizer' três='três' esta='esta' está='está' _5='_5' estão='estão' membroseape.='membroseape.'>

O Sr. Ferrer: *^Sr. Presidente, parece-rrie qde o Requerimento é para se adiar á discussão com o f um damenio de não estar presente o Sr. Bispo Eleito de Leiria,cuja presença selem reconhecido ser muito importante na discussão $ pelas luzes è conhecimentos profundos da matéria que Si Ex:* tem tnos-5.° —JUI.HO—1841.

trado: mas ha outros Srs. da Com missão, é a Ca» mara tem em todas aà suas fracções políticas muitas capacidades intellectuaes, que podem entrar na discussão, muitas das quaes não terão entrado até ago« rã, por quererem deixar defender o Projecto ao Sr. Bispo Eleito de Leiria, más não se segue que agora o não façam.

Parece-uié que devemos continuar na discussão até por uma rasão política ; tem-sé persuadido muita gente j que lia um plano, uma tenção de tirar dá 'discussão este Projecto; já concorreu para isso bastante j o tirar-se elle da discussão um dia por outro, e se agora o tirar-mos com esse fundamento, da discussão, mais sé persuadirá o publico ^ que realmente não ha vontade de discutir uma Lei de que tanto se precisa , e sobre a ó,aal se tem apresentado n'esta Camará tanlas Representações; por isso eu era dê opinião que continuasse-mos na discussão.

O Si. Agostinho Jw//o:-i-Eu quando fiz o meti Requerimento, foi persuadido que hoje se verificava a rasão porque a Camará decidiu que se tratasse d*es-te Projecto alternadamente, por se. achar occupado na Commissào especial de Fazenda o Sr. Bispo Eleito de Leiria ; mas á vista das declarações do Sr. João Elias, eu retiro o meu Requerimento.

A Camará annuio a que o Sr. Deputado retiras» se v seu Requerimento.

O Sr. Sousa Magalhãeb: -s—Sr. Presidenle, parece-me que a doutrina desse additamento hão pôde ser approvadái O addilamento, se estou bem informado, diz que as pensões pagas pelos foreiros com-prehendidas na hypothese de que se tracla, sejam descontadas em favor dos meamos foreiios para oef-feilo da remissão; parece-me que esta doutrina não pôde de forma nenhuma ser approvada, e direi em poucas palavras as rasões que tenho para assim o pensar. Além das rasôes géraes que até aqui têm sido produzidas, isto é, alérn do respeito devido ao direito da propriedade; tenho outras rasões particulares que rne determinam a votar contra a doutrina iniuinciada nesse additamento. A rasão.do respeito devido á propriedade vem a cifrar-se nas seguintes rasôes: d'uma parte, o direito quê os Senhorios tinham para exigir esses foros e pensões; d*oulra parte ^ a obrigação que assistia aos fo1 rei r os para as deverem pagar, pois que, como já diase, é minha opinião tjue o Decreto de 13 d'Ago3lo nem tinha expressamente tocado nas pensões de que se trãcta^ nem tão pouco as p^odia extinguir^ ainda que dei-las tivesse feiloexpressa menção; porque maior Lei que o Decreto de 13 d'Agosto; era a Carta Constitucional, naquelle tempo, e a Carla Constitucional n*um dos seUs Artigoà expressamente dizia: que do direito dê propriedade de terceiro se não podesse fazer uso, sem quê eãse terceiro tivesse sido previamente indernnisado j é no Decreto de 13 d'Agostci não se decreta uma só indemnisaçâo previa: como é pois que um Decreto d'uma Dictadura, em uma Lei feita por um Congresso que não fosse Constituinte podia alterar a Lei fundamental? Sendo esta á minha opinião, eu digo que os senhorios estão no direito de receber eslés foros j cos primeiros estão na obrigação de os pagar; e se nós hoje qmzermos por uma disposição Legislativa que este direito ees^ ta obrigação fiquem sem effeito, nós damos á Lei um e (Te i Io retroactivo j e nenhuma Lei deve ter se-onllhanle eífeito. Se nó» dissermos hoje, que os foroi

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/ í

foram ineíuidas r>a* ái^pÒSíçao1 dó Decreto1 de 13 d"? Acosto de P83$ ; t;»1!1 éNa-opiTYiâo da Ôoriiiníssâo , e

'é pensões que tiverem sido pagas ate' aqui se lê em cernia nó tfumêrc*

dR-rèmi's3âí»,í rios vamos' iudirectaríiecHédeíUuíf irnri- tal tem ?idr> o- ptífecér d'ttma ghande parte-dp restai seiUeííÇáil.do Pc~dér J'odiei ti l; e pod'erá o Pòdin- pefro^éis' jurisCÔnsiVlCos ,- opiniâa segUida* pelos Tri-L^iíi^líUrfii tpr* jfl^erencia algvttfta' na^atlrfbiriçõcísdõ

Pòdòr Jtldiciâ'1? B&ta idea só é sííffi^ierite* jiara me determinar a votar contra este addilanienJo. Q'tem duvida quê o Poder Judicial é independente? Q^iem "^wida qii>> o Pod'ár Juditfial é cuu Poder como ò Porfer' Legislativo,,' e que' o Podfer Legislativa não 'pôde néin directa n'em mdiréclaflnente re^vògar as de* Oscteá deoria Constitucional que lefti sido prôtílatnada em todos os tem?-poã é que é hoje recebida ria Constituirão do Paiz; Sr. PrevVdeate, voto cònirí ò additameuto, uào «o jièla rasão do i e" s peito ã propriedade, não só por ~ntesTriburíaes ? Ru rVao"^ diivido ; 'o-direito é incontroverso, os factos fnll.am tem.alto. Sào estas ràsòcs que me delermi* iiam a votírr contra o addilamentoj . O'Sr jperrer: — (O Sr. Dleputtido -ainda não rés-

O Sr. faidro Chaves í — E-t pedi a pal.ívra Sobre 'a.ofdern ,t>pòf is»o nào fallarói sobre a maferiã : pt-^ "^ò sâo^^&rrenle ser inseri pio para is?oif e agora só faço o seguinte >addilamentp á doutrina do § b.° da èabstituição-; este §. diz « -que Os Foros/ indi* :vidamentè pagn& serão levados em, conta n e eu faço'- lhe n seguinte

A»BITA»UBBÍTO ao §-5.° í -^ O preço d.is penaõt^s -já poglis será le»uda em conta?, tarifo no pá % o i» M* ff J--to cLà.futuras^reàtaçôes, cotciu na ; emissão,-^- /í*V drct Chaves, .1 . .•

-. O, Sr'. Novaes: í— - S r. Presidente, .eu entendo qu^ u Ga cri ar ti ali-eiaíido aspensiruiacrr.s de.pa*ar ââ pfn-3Òêò nds • fprô -tracta o. N1;0 .2 dió Artigo f».°, vencidas ?e uâo i-alisfepas atip .á promutgnçào da. Lei qríelse •=prGc|o, consequência sendo iSiO tiiti favar, .ntto vejo necessidade de. otístendiT áqueU Jes n^o coaipíebèrididys na ra^âo qufe 'o. dictou ;- es-( ta e a opiniào da.GonFàlrs^ãtJ^vOí que pa.gara'm,-otr Xaàse víilantarjàniepté , -ou por .força, de sentença,

se Irada como propriedade particular, -hão

^ f>a$: sentenças, que tem cotidemnado os pen-' avv pagamento dê tae» p^ris5"Sy e quem sã* ti^fez mw* obrigação1, rt!ada tem; a reclamar. Ag-o-fâ quanto ao direito que os pensionados podessem ter contra- os» Sé^rihdrioâ para annullar as sentenças condêmnalorias, párece-ríié qne se tivessem algum direito, 'hão"era ao Gorpo Legislativo que compelia conhecer dell&, e da justiça das sentenças pro-fèfidas por u m* podei inde*pert\l«f>[é; rtas Leis estão 'cons'igrrados'oâ meios dê fazer'valer esse direito, quando o'tivessem. Estas são as razoes por qae a Com-ttiissão, tendo" ásnriuido ao quesito ultimamente'votado-, nào pôde dar & seu assentimento ao dê que actualmente se tfatta; e pof isso Voto contra elle.

O Sr. Ministro da Justiça:—Eu pouco direi sobre esta queslãò, e fatiarei simplesmente para éjí-plicar ó meu vot<_:_ qiie='qiie' antigo='antigo' de='de' do='do' repetir='repetir' ácaíja='ácaíja' para-='para-' rej='rej' me='me' mi-lua='mi-lua' cargo='cargo' sessão='sessão' ndbre='ndbre' razão='razão' aclia='aclia' esse='esse' farei='farei' eu='eu' as='as' votou='votou' qde='qde' na='na' razoe='razoe' artig-o='artig-o' apresentei='apresentei' daniebon-teu='daniebon-teu' que='que' direi='direi' tinha='tinha' rejeitado='rejeitado' substituição='substituição' artigo='artigo' igualmente='igualmente' enlãs='enlãs' tive='tive' por='por' se='se' para='para' camará='camará' não='não' respeito='respeito' _='_' à='à' a='a' d='d' e='e' proposta='proposta' ou='ou' uar='uar' essara-zad='essara-zad' approvar='approvar' somente='somente' orr='orr' deputado='deputado' quando='quando' o='o' fundamentos='fundamentos' rejeitar='rejeitar' exphquei='exphquei' da='da' agora='agora'> dis-tcu>sâo; & que potf consequência eu « rejeito-; Ria;» além deta ra/,ão tenho de apresentar ua> »> ostia q nome parece de grande-forç^a , e" que }á' foi pToxitízIda polo iv>bre Deputado, o Sr. Sousa MàsfalliÀ^es.- Eu e*tou ,comi e-nobre Deputado p->r Arga-fitl, de que londb tf Catingara votado fdvoraveliven-te r> ArUgfo da sua subítitíiiçãò, por coíierencia nào pôde deixar de votar este; é na ver^dad^ l r» g f c o este íirgumnnío di>'.riobre. Depnlado ; mas S: S.,tt ba de-pertRÍilir^me quo eof me sirva do seu argumento para impugnar o sen Artigo .que está em discussão , tendo

. Agdra peho qtje pertence ao Artigo em discussão, •fjftréce^iie q-áe a .rasâo^ apresentada pelo Sr'., Sonsa óVl.tgitUiàes tí-íoíte, eu.entendo quê desde o mo nica •* Io eih que a .Camará,determinar que aquelles ifidi* vid«!)s- qtflí tèem ipago desde' o Decreto- de 13 de» Agosto ale bo[é sejam indem~nisados por essôs, paga-«aentos;, qne íizereni nos pagamentos futuros, essa tl«]iberaçào viole/arfttn'duvida as-attribuiçôes deou-Ifo poder do Estado, porque tal deliberação vm an-nuílar, é revogar .sentenças proferidas' pelo Poder Judicial. =< . , , ; , r, /; .

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o argumento que-se foi buscar á vclbsí porque ainda; que ali se~dig.a. que as senlençasipfof feridas contra direito," ou dadas sob'prova falsaste, sejam nullas, não • qiier dizer isto que esta Gamara, seja a competente-paro assim tf julgar, porque essa» n.e»ma Ordenação estabelecia o meio de-se-revoga*-rem essas sentenças, por consequência o argumen-13 da velha Ordenação não, pôde ter applicâoão para o-caso presente, mesmo por attençãò' ao Sysie-ma Representativo, segundo oq.ua! como, eu jadis-se , a independência dos Poderes é unfta das suas maiores belesas, e aquillo queofferece mais garan* tias á sociedade e á continuação do mesmo Systetna.

Sr. Présiden-te-y

Julguer necessário dar esta explicarão, porque não sendo a votação nominal, quiz que se soubesse como votava. ' .

O Sr. Ò'OM«O Magalhães : •**-Quando fallel da primeira- vex cortfrá este a dd t ta mento não era o meu fim entrai* largamente na d:scussãoc da meteria, mas explicar com algum "desenvolvimento as ro zoes que rne tinham detertni»a<_.io que='que' de='de' respeito.='respeito.' deixar='deixar' vicente='vicente' _-de='_-de' alguma='alguma' tinha='tinha' di.er='di.er' feito='feito' do='do' mais='mais' toda='toda' cosa='cosa' q.es-ião='q.es-ião' n-ão='n-ão' diaer='diaer' meu='meu' o-='o-' pela='pela' o.='o.' _='_' imivstre='imivstre' a='a' aíiifgo='aíiifgo' mas-depois='mas-depois' ho-bre='ho-bre' maneira='maneira' em='em' posso='posso' sr.='sr.' deputado='deputado' o='o' p='p' este='este' esta='esta' acaba='acaba' porque='porque' ferrer='ferrer' votar='votar'>

O.iilustie Deputado- priricipiou o seu decurso di-xendo' que este direito de propriedade era um chavão o que se tinha recorrido para votar uma vez-n'«m sentido, outra vez n'outro, que nãaeompre-hendia esle direito de.prapriedade^ que eu tinha sido («consequente nas txíinhas- votações, assim corr><_ que='que' de='de' aos='aos' cabido='cabido' seus='seus' tinha='tinha' fazer='fazer' deviam='deviam' di-teito='di-teito' producto='producto' pelo='pelo' poderem='poderem' inconereneià.notável='inconereneià.notável' modo.='modo.' por='por' fvof='fvof' outro='outro' dez='dez' dúvida='dúvida' camará='camará' sem='sem' nuin='nuin' quaftdopermitlio='quaftdopermitlio' a='a' qiiarfdo='qiiarfdo' os='os' propfiedade='propfiedade' e='e' prestações='prestações' o='o' p='p' foreiro='foreiro' remir='remir' foro='foro' commissão='commissão'>

Sn. frfrsidwntBV as direito èet puopn>dad/9; que stf tem,, invocado ppr parfce da GoerriMiJisâo: e-:^ue mo terru-deterininadx) seWpm» a-v.'e(m q\Je ysiei,*, "na- espécie' do tiu«ne«o segunda, rma éf-úm* ptóuifli>i« -i>rn chavãd-a que re>coiro pára votar, uma veí:d'iin> modo, outra vie» d'oinro múdírj.-

Q ST.. Deputado, disfce:. estai idéá" do. diredtor- de pioprieaade, já) não- pôde aq»ií appajeeer> porquê j,á> foi< inteiramente, refutada e1 des.tr.uida. Eis-aqui o qwe ainda não vi- faz«r ; porquerpor parte, dos ithis-tre? Depilados ainda^ dão> faram apresentadas ra^ /3ès qtjv me coflweticesaem :. ellies esforçaram>se aqui err» 'prqvar que- eslas vindas> de* féroí^podíâm. riesol-vér-se, q»é estes* escambvra tambenr se'podiam; ne-sol'M?r, qtw eram révogâ-veis;, e q.«e rjor; oonseqnea-ciá não podiam constiiirin piopriedade de; ninguém. Sr. Presidente, o principio é verdadeiro, er fedniitw to-o, em Ioda a sua e,^tendão.; rims a consequência e que não: e log-icá, riet» sei con-tém; no&'princípios* Sr. Pres44«nte,, se nm^; venda &r pódo:résolv€!r'fe um. ébcarn-tij» tarabeiiii,, segné-sé daqui qwe; o comprado!? bão- sejai o verdadeiro» pffòjjfiftatio dia> cousat cora-»-prad.a ou trocada- eim quanto- a\ venda se-rtâo resolve.. £sCa; consequência é faJça, não 50 contém nos,1 prLnqipirta doa Si^. Deputados, eík-i tomaram um. trabalho- iinutil „ poi?qu^ ninffUen>..WíeS) »eg©u qu tas venaa& se podessena" restíívei;, arít«^>pelo o-Lrari^ no § unic

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tifitía aquellas qire eu havia proferido. Elle disse que -a Gamara tinha perdoado as pensões vencidas ate ao presente, 'que tinha votado a sua remissão, pelas julgar exlinctas pelo Decreto de 13 d'Agos-tw ii aliás quando concedeu esta reínissâo comette-ria uma espoliação manifesta se não tivesse votado tuna previa índemnisaçâo. Ora, Se no Decreta de 13 -d-'Agosto não ba uma previa Índemnisaçâo, se nós aqui temos involvido'o direito de propriedade i, como quer o Sr. Deputado que agora se julgassem comprehendidas daquellc Decreto as pensões e foros de que se tracta? Sr. Presidente-, «sta razão do illustre Deputado é um argumento mais a favor da minha doutrina, e serve para convencer-me cada vez mais de que o additamento do illuslre Deputado não pode de maneira nenhutna ser ap-provàdo-. , - i • •

O illustre Deputado, faltando das outras razões que eu tinha apresentado contra 'o seu a"ddilamen-to1, disse'que não podíamos nós deixar de o appro-var por haverem 'já sentenças que condemnavam alguns dos foreiroá; que esta razão por mim apresentada'era uma razão parcial\ quê 'alguns foreiros tinham- satisfeito estas penrões, sendo condemna-dos por sentenças, mas qtie outros as tinham satisfeito,' por seu rriero arbítrio e sem ter precedido eofldetnntfção alguma. Sr. Presidente, a razão que eti dei para'sustentar a minha opinião não foi eó esta; foi que de uma parte existia o direito de exigir estas pensões, d'outra parte a obriga'ção de as pagar; que era um direito "que se tiavia realisado, e uma'obrigação qiie se tinha cumprido. Por con-' sequência - se nós 'hoje adoptássemos a disposição do additameríto, iríamos dar á Lei um effeito retroactivo. Eu disse que atérn disso esta disposição' trazia fcorfsigo a confusão de todos os poderes políticos; 'è o illustre Deputado, parft destruir este meu argumento, recorreu á coarctada da Ordenação do Livro 3." Eu sei muilo bem que a Ordenação declara nullas as sentenças proferidas contra direito expresso; 'mas também sei que hão é o Poder Legislativo ,'nem os seus ' différentes ramos aqnellès que estão authorisadds 'pela Constituição para julgarem da \alidade oO nullidades dessas sentenças; ta'mbem sei que qualquer Lei que tivesse um'efTeito de tal natureza seria anaYchica, iria destruir os fundamentos de todo o Systerwa Representativo, *e confundir a éèparação que deve existir1 ea'tré'elle3.

A coarctada a qute recorreu ô illustre Deputado, não tem' fundamento para se julgarem nnllas essas sentenças;, e admira.me muito que se venham aqui produzir rasões de tal natureza, que se Venham dizer: esta sentença e nulla por fcer proferida 'contra direito; assirii corno o Poder Judicial não pode dizer1: eèta Lei não e fundada sobre a conveniência publica, nem confortne á Constituição 'do mesfoo modo nós, que somos um Ramo do Poder Legislativo, não podemo"s dizer: esta sentença não foi proferida em conformidade dás Leis (O Sr. FerYtr: — Neui a emenda o diz). Pois, Sr. Presidente1, se a emenda não diz'isso, produz um effeito que equivale o mesmo. Que 'menos quer dizer que as pensões pagas ate ao presente sejam levadas em conta nas pensões futuras-, ou no producto da retàisâão? Que quer dizer ísto eénão que as sentenças até aqui executadas fiquem sem efíeitoi' que sejam nullâs como

oppostas ao Decreto de 13 d'Agos1o? Sr. Presidente, quando a Camará aqui fez a votação a que o illus* ire Deputado se referio não tev<_ _13='_13' que='que' decreto='decreto' de='de' estavam='estavam' nr='nr' setracla='setracla' pelo='pelo' se='se' por='por' dar.='dar.' nem='nem' tal='tal' _='_' extinctas='extinctas' lhe='lhe' certo='certo' _.='_.' p='p' pensões='pensões' as='as' pode='pode' intelligericia='intelligericia' dagosto='dagosto' vista='vista'>

- P illustre Deputado disse mais, que nós estávamos aqui todos os dias argumentando com o direito de propriedade, que deveríamos ser lógicos e consequentes naa nossas votações; mas o illustre Deputado não pode por certo achar alguma incoherencia nas votações que eu tenho feito ale' agora; porque j repilo, nada tem *o direito de propriedade com este favor, com o direito de resolver as vendas, com o direito de resolveras trocas: em quanto as vendas sé não resolverem, em quanto os escambos se não desfizerem, a propriedade existe, com aqueila modificação, é verdade, roas existe em todos os seus effeito s e para todas as suas consequências.

' Assim, Sr. Presidente-, parece-m e que as rasões produzidas novamente pelo illuslre Deputado não podem 'de maneira nenhuma provar a conveniência de se adoptar similbante medida: voto contra ella.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, lev.anto-me mais para offerecer duvidasj que para sustentar doutrinas1; -porque confesso que, nunca se discutiu nesta Camará urna matéria em que me custasse mais a dar um voto,, com verdadeiro conhecimento de causa !• E receio que nesta questão nunca chegarei a adquirir aquelle grau de convicção que satisfaz a consciência de um JuÍ2.

Eu votei pela extincção destas pensões, ou antes pela subsistência desta extrncção, porque, quanto a inífn «?Ha está legislada no Decreto de 13 de Agosto-, tanto no seu espirito1, como na sua letra: mas estou igualmente convencido de que, o De~cre« to de 13 dê Agosto, legislando a extincção de taes pensões, fez urna verdadeira espoliação; e$ que por consequência os espoliados tinham direito a uma previfc e completa índemnisaçâo.

Comthdo,' depois de passados nove annos , durante os quaes esta Lei teve o seu effeito, constituindo novos direitos-, e consumando factos j que deslocaram uma boa parte da propriedade territorial ; e considerando ale'ra diáto, que a mesma Lei foi geralmente recebida e obedecida pela Nação, executada , e mandada executar pelos poderes1 *do-Estado; Siíria hão só injusto, mas òltamenie irnpo-litico o-pertender annulàr despcis deste longo período ^ os effeitos dessa Lei: porisso eu votava pela expropriação, ou melhor, pela subsistência d'a expropriação'já feita r com Índemnisaçâo previa e completa 'aos expropriados.

Agora, a respeitoso objecto òTn questão, vejo* me realmente muito perplexo-,1 sobre tudo pelo que toca ás pensões > que deixaram 'de ser pagas, em virtude da sentença passada ern jnlgado no Poder Judiciário; parque si- eu Votei pela extincção:des-láô'pôns'ôes, 'pelas jidgar abolidas por Lei, também me'parece que devo Votar pela'permanência dos. effeítos de uma sentença pa'ssada em julgado, que do mesmo modo deve reputar-se Lei para o casa, que'julgou. > • c>

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tis formas, competência da sya hierarchia: se o Corpo Legislativo se arrogar o d.ireito de inv.allidar, por suas Leis, os effeitos de uma ou muitas sentenças, que tenham passado em julgado, quem estará seguro com a suar propriedade ? .

Faz-me por consequência rhuito pezo esta consideração ; e a respeito d'aque!lasçpensõ$s,t}»e s,e tem deixado de pagar, em virtude de sentenças de que se não recorreu ,, em tempo e oorppetentemente, te* nho muita duvida; e pêlo ijnénos pediiei que, se faça esta excepção na Proposta que se discute: salvo tique lia s que não tiverem sido pagas por efeito de sen~ tenças passadas em Julgado. (

Mas lambem se pôde dizer que, o Poder Judiciário não era competente para conhecer d'estes casos; porque ha uma disposição no Decreto de 13 d' Agosto que diz que, se se mover alguma duvida sobre a natureza á"estes foros ou pensçes, ou mais exactos , se houver qualquer preterição, que possa pôr em duvida a sentença geral do mesmo Decrelf), nâp se poderá tomar conhecimento d'ella pelo Poder Judicja-rio, sem previa fculhorisaçâo das Cortes; e então pareceria que o Poder Judiciaiio foi intruso, que exorbitou da sua competência, quando tomou conhecimento d'estas questões. Com isto não queio ofender o Poder Judiciário, que muito respeito e sinceramente o digo; porque ha corpos de Juizes digríos da maior consideração, e na verdade tem sido uru meio de salvação política para este Paiz a existência de Tribunacs tão decididos por nossas Instituições de Liberdade, como são alguns que existem em Portugal, e por não fazer injuria aos mais, não quero nomear os que merecem.mais a minha'consideração debaixo d'este ponto vista. •

Offereço por tanto estas duvidas aos Srs. Jurisconsultos; e confesso que de qualquer modo que vote nào fico aocegado: estimarei que se não peça votação nominal; porque de muito boa fé se pôde dizer sim ou não: de boa vontade metteria um sim e um não na copa do meu cbapéo, e o tiraria ao acaso; porque uma vez que se não decretou a subsistência da expropriação com indemnisaçâo previa e completa ^ dificultosa cousa terá satisfazer as indicações da justiça, da política, e da economia publica, que deverão ter-se em vista em todas as provisões d'eita Lei.

O Sr. Jtírfro Chave»: — (O Sr- Deputado ainda não restituto o seu ditcurso.)

O Sr. J. A. de Magalhães: —Sr. Presidente, aqui não se tracta de interpetrar a ultima votação da Camará, pela qual absolveu do pagamento das prestações atrasadas aquelles, que as uâo tivessem pago; muito menos se tracta de explicar alguma opinião individual de qualquer Deputado; tracta-se de ap-pliçar a resolução da Camará como representante da rasão publica , e por consequência , cada um dos Srs. Deputados pôde na sua votação individual sef muito coherente nos seus princípios, mas a opinião publica representada pela opinião da maioria da Camará, deve ser coherente com a sua votação anterior.

Em quanto eu diga, que a minha opinião seja a de que se não tracta de interpptrar a votação da Camará , eu não posso deixar de fazer uma observação ao que disse o illustre Deputado por Villa Real, cuja capacidade, talentos, e probidade eu respeito, ma«, Sr. Presidpnte, este Sr. Deputado, por quem voi. ô.°—JULHO—-1841.

insto todas estas simpathias , ha de perroittir-me, que,eu lhe diga, que quando um Systema qualquer de Legislação não toma por base a justiça , d'onde se possam tirar conclusões coherentes, sempre se hão de seguir embaraços, como aquelles em que.se vio o nobre Deputado , apeilando para uma rasão que ,nã,o pôde de maneira alguma justificar a sua opi-niâ$).

§r. Presidente, se a votação da Camará, que eu não perlendo interpetrar , nem parodiar , fosse determinada pelo favor aonde iria o direito de propriedade? Pois aá pensões vencidas, .não são consequência d'esse direito de propriedade? Não formam ellas um capita! comnexo com essa mesma propriedade? Não formam ellas uma propriedade.? Como podemos pois dispor d'es$a propriedade? Nào podem por certo os que a reconhecem ; por consequência não e' possível justificar por tal rasão, nem por tal principio, similhanle disposição.

Também, Sr. Presidente, essas outras rasõ^s apontadas por um nobre Deputado apresentam uma notável contradicção, uma flagrante injustiça ; disse S. S.% que a rasão d'e»te favor foi, porque 05 pensionados, sendo agora obrigados a pagar essas prestações, soffreriam grande déducção nos seus capitães, e se veriam muitos impossibilitados de continuar os trabalhos da sua,industria; mas, Sr. Presidente, estes ao menos têetn tido a vantagem de escolher esses producios ate' agora, e tem podido tirar d'eljes todos OB resultados, que as suas economias poderam produzir, empregando essas economias no desenvolvimento de novos trabalhos, de nova industria, quando os outros, que pagaram , nada ccono-fuisaram no passado $ nada ecdnotnisaram no futuro, e serão corídemnados a morrer de fome; por consequência eu entendo, que a resolução da Camará foi em virtude de entender, que estas pensões eram comprehendidas no Decreto de 13 de Agosto, a rasão e muito simples.

Sr, Presidente, nenhum dos Srs. Deputado» pôde negar que no Decreto de 13 de Agosto se estabelecem regras geraes , que não admittem nenhuma alteração , e nenhuma excepção j porque é um principio muito trevial de jurisprudência, que quando o Legislador não distingue; o executor também não pôde distinguir; ora, Sr. Presidente, basta ler os Artigos 8.° e 16.° do Decreto de 13 de Agosto, para se ver que o pensamento gerai, ainda roais que o pensamento ai regras, porque e«se pensamento foi desenvolvido, e apresentado ao conhecimento do publico, «ao pela extincção de'todos tributos, impostos por Foraes $< e n'este numero não podem deixar de ser comprehendidas estas pensões, e se o Decreto extingue todos os Foraes, e todos os privilégios, que exiâtam em consequência d'elles não quer que appa-reçam para o futuro vestígios alguns de Foraes, é isto uma cousa, em que a própria Commis=ão aqui concordou.

Vamos agora á grande questão. Sr. Presidente, entendo, e parece-me que não podia, nem devia ser objecto de discussão qualquer sentença, que tenha sido proferida'pelo Poder Judicial;.devemos mesmo figurar que não temos conheci mento densas sen tenças, não podemos traser para aqui os factos alheios á questão, e praticados por um Poder distincto, e muito menos ofíerecer um juiso opposto áquelle, que o Poder Judicial jáemittio; mas, Sr. Presidente, o

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84$ )

que podemos faser dentro da esphera (Ias nossas aU ri-buiçòes, é estabelecer uma regra geral, e aapplica-çâo desta regra geral compete ao Poder dudiciàl, embora >as suas consequências aarvulem qualquer de-c bão . ( Muitos Jtpaiadoò . ) A lê») do q »è e u -acabo de diser Ua vima outra rasào ; ««tendo que nós «stamos no nosso direito*, no justo cx«rcio d'ell« segundo 'as disposições do Arligo 16 do Decreto de 13 de -Agosto de 32.; eu não occupo a Camará «m o ler; te--nho-o aqui presente; mas faço justiça atodosoaSrs. -Deputados ^de õ -terem lido; «-tão claro, tão abim--dante, tão amplo, IRO expresso, e tão preciso, q>«*e não pód.e deixar -duv-ida nenhuma; eMe diz -st que de--baixo de -qualquer pretexto que &eja , nenhuma^ues--tão, que posba versa-r bobre o conhecimento 'da na-turesa dos bens sobre o conhecimento dos-tributos-im-postos sobre esses Bens, sobre o a< abamenlo dos Fo» -raes, possa d'ella tomar coníit-cimeaiô o 'Pod^rJudf. ciai ; mas que st-ja trasida ao Cor pó Legislativo^ qu,e por uma medida Legislativa declarara qualquernUer>ças ; •que seja o prtceito da Lwi, qualquer quesvja o -da Ordenação Li;v. 3.° Ttt. 75, está bem claro, annulaçào da>»entença, que labora em vicio, -necessariamente se "hede prcdusir no foro perante o Juiz ; por ir elítMlo, ts>U» se "faz pelo .principio, de que as cousas nào se 'deveflrdesía. jfcer seiiào «pelos íiíesmoâ .uípioí, p#>f e>se. t«iti-&Mtò-]; mas Sj. Presidcnie, tudo isto é «rteira4»e'õle es--IranUo ,a .situação, em que uoa acdi-amos , «muito i(e .riUão lema -.presenlatitfr) que -os ditierenteá Poderes do =Síí «uítaerv.exij IÍTO íciceuly ,das s-uas -an-ribaiçôps, e •jjue o«

o Poder Judicial, íem obrigação de 'sp sm--é, L«i edn Joeiras os tensos,., por .con.sejq-ueixc»a $i se *è ique o-PodeíT Judipral loii)iándo.cojjíi.«fccin^eui-4o -ííísias.quejStõies jando.u.cantna-.a Lei> qué do Seu poder, * que o' Corpo jfi , pondo ae cousas ,cto seu -verdadeáif) e^ , .não fa« senão cf/r7yg

f^roídetfj-nder oiPoder Judix;ial,.a e tantos >annas, P tenlio 9 que eHe oíerace) Q excesãoido l ,, )q,ue«do 4 vmt-a bfíía

«to.s'í *íf»3-:»ipj)ivadíiís na d-i Aposição da-dLei beltícfiirics Iíojtí}o3 ípíiHcipjos , • c^ie f afeefid-euios jus.-; tos; e mais ju&to que isto nada pôde ser; Nuo sba Justiça

seu direito dê estabelecer essa, disposição geral ,' e íeu voto por eUa tal como a apresa n t ou* o illustrp Óe-pulado (*niúmerõ$os apoiados.')

O Sr. Itebello ,0a6r«í:—8r. Presidente, eu-pedi a palavra sobre negocio Argente, fjara ler o pãfd-cer da Comrnjssâo^s/wcíaí de Fazenda', sobre a questão do Ponto ,-ou Salto. Eu não «ou ,~ m»m Relator ordinário da Commissão, nejn especial n^to negocio; mas o illostre Membro,- que tem de servir de Relator especial nelle, está incommodado, e por'isso o passo a, ler, tíomo Secretario da XJom-n^is.sâo. ._ • .'-'*' '••

PARECER — Senhores : ±= A Go/noiissâo Especial 'encarregada de examinar as Propostas 'do^Uoveino 'síe a questão 'financeira,, tendo-se incebsani^inenl.o occupado dó esttido delias no poucrt U*'mpo que llje fica livre dos'outros trabalhos parlamentares, reconheceu já aiirgpniÍT>sú-na necessidade d-e quanto antóá &e resolver defiuitivçimfttitp esta qifôstâ^^stabtílecen-"do-se o -mícessãrí-o equilíbrio -eotr-íj.íi^^ééíla ca doe-rpefca do Est-adoj e con«o'rdoíi com o pensamento ô"n systema gera4 apresentado «as ditas-cPrfc)|)nst-as^vte q-u-e o d-ito íitn de\e alôánçar-se^énficaíído-sd trtdab 'aseconoruias e reducçàesr possível -em todoá os ramos do serviço' publico, creando-sc^iov^oá meiòá de r«celhore -a1 &wa «bntáiviUdade «tàscoHscfijíir», seaper-'-feiçòe o ^unçamtíriteí dus ^centnbtti-çôeà áir-écias, « *e

obtenha a-mais "-próna-pta # »sfe*-nra arreçadAtiàd) de

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Díodos os, rtrtmitneHtos pusari^osf cotò o* 44

•modo, e^díspefldio «dos P-ÓV^OÍ. • .

A Commissào paia dar

cila

pod.iw ^eôm a bie-

•devia nece«sattam.'eAte

dfc ti»ditó as ! i|tiéslòe* -e

, e inU;rpôr^bbne cada uma

. Sentia por ^Uáo a. •coacluir c&lu tdo vasta -èN drtficií -«vjdade -£j.ue a urgeitcmi.dasíí ei.r

•da«bip*itjlita ,-JB a *oiíc'í'iktde»oí0pííeííp.0 «reclamai u ; -«la^-^oJteJidia .qsiè -iiáo ih* e>iia-> li* ito'*e panar rvs^av-âes de IMU s>yi>teíj*a ^ a^eseçítàíido ípcUnísifcô^ :o; &eu ^lareòef ssolbw«|íl^iiia.á^)uflst!à45 con prJDVÀdéJkciíi , q-iix* , suppoato pudesse julgar-se mais urgente, era .éo-«j lurib cantfcesxjí .com b" i^>e*mo; ^ybfem^V^1" ^1^ a Camará assim lho orde^aasa^daclajando o j*líw ;t ída.to, 'j o -í — :--\,.' \ ••-,.. --, .",„'-,-.';

- A Gamara não .só anltiorfea djv-idir co siui .parecer sobre ^o

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externii nasiia Proposta du Lei //, qise do da ía.ctt>af.«iqGa"íéaaii)iouíícqi>efM "d JIMJ! ^aa/ieuitos ^do /JjSitixdo-^fosÊGín- íeiloa ; parles áu* fcatios 'rís-dDejjfâ íd-e-sjeJ{iíís^£jaÊdianíLítoá

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se capital1 sã saem com Ihscripçôes de seis. ou. de quaUa por cerrto, secundo a sutí differente natureza. A iJluátre Cornmtôsão propunha-se com esta medida conseguir estes importares fins : 1.°' Poder assiru realisac de,sde logo a» bounnas de-receita que propuntw por nteio de descontos noa v e u o mentos do Estado: 2.° Libertar os Empregados e pensio? Dados do EstaxJoudas prejimos que sào obrigados a soffrer pelos descontos: 3.° E litiAlinenle, collocar a contabilidade do Estada na regularidade normal que pr^jerevse a'Constituição;. "

Porém eaila pkfMta"para s«c exiquivfeL, suppunba \ieeçs4ana,raeiUei i.? Qui no pj.-uu.eiro de JulJio cor-çen. te-.caiariam já convtirt-idas eoi Leis todas as Propaga» da ities/na-iJo.niujiÃsào,:»2h° Que ellas, ou as valentes que Hies Coàseuj • substituída s, produziam pínuias Calculada*, pai» >Uustr,e Coirimissão: 3." . o Ministro, da Fazenda liàvra dee5fc.tr hdbiliUdo «imitir em, cada &IQÁ Tilulos iOJii circulação forçada , representativos da quantia orçada como rendimento meu ai de toda a leceita do listado, e a poder neacontjr es»es Tilulnd, e por um JUfO módico, que não excedesse a quantia orçada para tal despe/a.

E' evidente que sem estes meios preexistentes, ou pHo menos, concomitantes do Ponto, não podiam fazer-se em dia todos os pagamentos do Estado, e que faltando esta base, o systema do Ponto, ou &at-to, necessariamente caducava; e se ainda assim fosse adoptado, longe de conseguir os fins de utilidade publica que se Unham em vista, produziria os etfei-tos conti«ri03 de airuinar mais o credito publico, e peiorar a liisle Condição dos servidores e pensionados do Ebtddo. s

A COMI missão obrigada a assentar o seu parecer sobre os dados positivos e existente», formulisou o Mcii>pa junto dei/ioiistiativoa dos recursos e encaigos do Estudo, pertencentes ao rhe&ouio Publico, com referenci-i ao wvt de Julho de 1841, t-xtrabido dos mesmos documentos juntos ao Uelaloiio da Coui-rnissào externa, co-n as deducçoes que exige, ou pôde admiltir o optado aciual; e por esle Vlappa se \ê que

Assim, julga a Com missão inexequível o Ponto no nosso estado actual; porém podei a duer-se que a questão do Ponto nà> deve só con-iderar-se com jejação ao ternpo para que elíe foi proposto, nem mesmo com lelaçào ao estado actual, mas sim com relação ao tempo em que, convertidas em Leis as Piopostas da, illustre Coaimi^sào externa, s>e achem realisadaa as suas aiipposiçò

A Cofnmissão entende que uma medida tal, e de tào graves consequências, soem algum caso pôde ter convcnienc.a publica, sendcv adoptada de repente e peienupioi lamente, e acompanhada da cerle/a do indofeliveJ pagamento de todas as despezas couen-

tes do Estado; e que a dec,isào legislativa que estabelecesse o Ponto para uma e'poca remota, e ainda incerta, produziria todos o» m.iles que. sempre resultam do Ronto, sem conseguir algum dp* bens qu® delle se poderiam esperar, e traria n"uia incerteza e anciédade muito perigo»a á ordem pul)lica. )

Considera t;unbem a C(>mmi«,-,ào, ()U(j, ainda depois de convertidas era Leis a^ I?,ropóstas da ilustre Commissào externa, é.,nec«ssjr,io »jue decorra tempo para que os meiop votados se tprnem,-efiCpctivoS-; e que sendo indispensável, por isso/a,o Gioverno le.vqn-tar por operações de cre.dito as so'nmas,.necessari;ás não só para os pagamentos! ifleqsaes, mas para a satisfação dê consideráveis, despegas extraòrdin*firias que estão immjnentes: ali>i.ndo-se agora -o C/edjto F*tibhco com o receio djj Pont<_ época='época' exactos='exactos' poderá='poderá' futura='futura' propostos='propostos' lei='lei' veriticar-se='veriticar-se' indispensáveis='indispensáveis' urna='urna' cartas='cartas' eeífectivos='eeífectivos' força='força' reíleclindo-se='reíleclindo-se' operações='operações' solemtu='solemtu' julho='julho' permanente='permanente' coannibsào='coannibsào' entende='entende' se='se' por='por' essa='essa' eífeito='eífeito' ponto='ponto' condições-muito='condições-muito' on.e-rosás='on.e-rosás' _='_' corrente='corrente' a='a' seu='seu' d='d' e='e' fevereiro='fevereiro' resultado.='resultado.' o='o' p='p' podarão='podarão' convencer='convencer' futuro='futuro' réalisadas='réalisadas' promessa='promessa' com='com' de='de' estado='estado' con='con' anno='anno' tempo='tempo' incerta.='incerta.' do='do' poderio='poderio' mais='mais' experiência='experiência' decorrente='decorrente' _1840='_1840' constante='constante' inno='inno' extrema='extrema' são='são' económico='económico' essas='essas' esta='esta' será='será' _4='_4' _5='_5' credores='credores' pnnjdipal-inente='pnnjdipal-inente' feita='feita' _11='_11' que='que' no='no' junho='junho' encontra='encontra' muito='muito' ainda='ainda' senão='senão' capitalistas='capitalistas' pelas='pelas' para='para' credito='credito' não='não' deve='deve' prejudiciaes='prejudiciaes' decretar='decretar' publica='publica' só='só' necessidade='necessidade' setembro='setembro' os='os' ou='ou' comrnis-sào='comrnis-sào' calculo='calculo' hazenda='hazenda' ser.='ser.' _30='_30' _1839='_1839' moa='moa' faltar-se='faltar-se'>

Já se consideiou que o Ponto não era exequível antes de estarem convertidas em Leis todas as propostas da illuslre Commiasào exteina , ou outras equivalentes que lhes fossem substituídas; e que nem ainda as>im se alcançariam poi elle vantagens, em quanto longa e constante experiência não tives-&e continuado os calculo-i das propostas, e sanado completamente as feridas profundas que o Ponto abriria no credito publico. Ora pois, ou este felií resultado tinha de realisar-se ou não; se elle se verificasse com segurança e permanência, persuade-se aComuiisíào que então não era necessário o Ponto; senão s>e verificasse, ella tem por certo que o Ponto, ou será inexequível ou calamitoso; por quanto, verificados esses felizes resultados das economias, dos novos meios de receita, e do novo aVstema de administração e anecadação da Fazenda Publica, e assegurada pela experiência a sua exticliduo e permanência, entende a Commissão que o credito publico se restauraria e subiria a tal gruo de prosperidade, que seria então muito fácil pagar as dividas para que se propõe a Capitalisação, ou levantando sobre o fundo destinado aos juios da Capitalisação .as quantias necessárias para o seu effeclivo pagamento, ou dando Insciipçòe*, que então, pelo seu valor subido, serão desejadas e procuradas porrnuitos credores do Estado.

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( 344 )

da externa, c era quanlo

Persuade-se pois a Com missão que chegando as nossas Finanças aográo de prosperidade que suppòe o systema do "Ponto, não haveria difficuldade em habilitar o Governo, ou para fazer os pagamentos correntes e atrazados que elle propõe para desde logo se conseguir algum augmento de receita proveniente do desconto proposto nos vencimentos correntes , ou para pagar a divida atrazada dos Credores do Estado, e trazer assim a despeza publica e a sua contabilidade á regularidade normal, que a Constituição prescreve, e que esta Cotmnissão muito deseja que seja quanto antes possivei.

Persuade-se finalmente aCommissão que nesse estado prospero de nossas Finanças, os descontos dos vencimentos dosEmpregados e Pensionados do Esta-

do seriam mais raros j -e tão módicos, que não resultaria da diíferença entre um e outro systema razão de conveniência capaz de compensar os gravíssimos inconvenientes do Ponto.

Por estas razões a Commissâo, conformando-se com a Proposta do Governo a este respeito j e' de parecer

Que o Ponto ou Salto na ordem dos pagamentos não pôde ter logar.

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V01. 5.°— JU1.HO— 1841

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O Orador: j—Eu peço a V. Ex.% que mande imprimir imjpediatgmente egte< Parecer, e mesmo no Diário do Goverrt», para. ver se vem amanhã já impresso f*4pqiado£). 'J

Mandqu-$e fmj^mir no .Díaçfo cio Governo.

O Sr. Prègittente': — Conjipuamos com a discussão da nvfteriaj_e tem a .palavra

O Sr. £ovre : —fSv. Presidente, o Hlu^ire Orador •que 'me precedeu desenvolveu tão ojagislnjalmente todos os princípios de doutrina qu$ podiam servir para esta questão, que seria uma tero.etidade em uiim ,. o fallar mais no assumpto; mas pego a S. Eç.B permissão para tirar uma conclusão que me parece que serontém nos principio» áe-«eu discurso ; isto e', que esta emenda que £ecmarglou para a 'Meda volte á Com missão. ( O Sr.^/C-JJ. de Mdgalliâe^ apoiado, apoiado), a fim tie^qçe. ..èlla formule' ugia parecer Imrmonisado ; mesmd? ÇOÍH. a votação 'que ha~pouco teve logdr nesta Camará^ e eu attrevo-nvE já a lein-brar á Commissâo;uin íineio, talvez um Artfgo in-lerpretativo do Deçreip^UflO d'Agpsto: ppnhajterm,o a todas as questões! qge .sentem levantado Acerca d«|-sas pensões já pagas,, tinhas por yonla

Parece-me pois que se faz um serviço efn continuar com a discussão da Lei nos'outros, gpntos^ e remetter isto a Commissão para ver se efla formula uma disposição genérica. ~

Eu poço aos nobres Deputados, que tens failado neste objecto, e que tocaram a espécie *d*" d rouca , que para o futuro quando aqui se apresentar a(gu.in caso desta natureza, não jii»'Uam o SPJJ }niso SP fere o boiu ou mau proceder d'um Poder intifepuendenle.. . (O Sr. hidro Chaves: — Ningueaa o fez.) Eu ouvi dizer de Juizes que tinham julgado mal ; ouvi dizer, acharão Juizes aã primeira Instancia .... acharão

Juizes na segunda InstancijB .... esta Camará não pôde" nem deve ernitlir o ijjeu juiso acerca de uma decjjrâo de um Poder independente: (apojados) mas nós podemos talvez invalidar essas decisões, pelo modo por qup disse o itluslre Orador que me! precedeu, formulando regras geraes , $ neste ca^o fazendo um Artigo i n te r jj relativo o^o D*creto de 13 ^'Agosto, por. que esje Artigo torna-|e conteiapor^«eo desse Decirelo : 3e outro modo [jarece-me ebsojutamente impbssivflr^odennos ter corf petencia f^arg. invalidar essa« defjfisgps. Não quero dizer mais feg^a 4 por que em eu continuar a fallar fafia urna irtjuriíi ao illus-tre Oracior-quc me precedjiu. Peço *poiaT íjue essa -emeoda-ou add i ta4ne~n4o vo^e á Comrniss^t

Q S*. Presidente : — A psroposta dA Sr. iDeputa-do parjece-n)e-j(|ue envolve i|ma especi* dó^adiamen-to ., ., (P^o^ ^ — Não, nâ|>.) é pá rã? q t>e este ad-dilanienio vojle á Commisfâo para-eHà formular o seu Pa/ecer apresentando |ma these £eral sobre o objecto de que se tracla. ( Apoiados. £

Assim se. decidiu. r Q

tituiu o seu discurso.)^ , O^ Sr. Conde-da

como' leio

f)cputado qtn

— Sr. Presiçl*»tv|e, eu lê-

Q Sr, Ividro Chaves : — 8r. Presidente, quando eu fallei, das sentenças de cjue se querxaVa^rii os Povos B' Artmea, não qmz, pqr modo al^mn, censurar ps.Ju[zesi referi um facto^fcfoi que apenas apresentada gelo -Sr. João Elias % represei) |açâq , toda a Camar^, para assim dizer, se mostrou convencida da justiça rjaquelles Povos; porque o8r. Jojio Elias disse, -e a. Ga ma r a apoiou t que sobc-g taes pensões não podia .haver a menor duvida, pois que estavam inqúealionavertoente èxunc^as pelo Deure^g de 13 de ' ~

Bu j Sr. Pr^identg, estou pela d»Jitrina do Sr. "Depurado ;pp^r {^amega, e que foi a^iaehji pelo Sr.

Pepuiado por Évora, isto é, que dese es^abelecer-je «ím^' regra geral , ú, qual fiquem siibord^nadas as jdiffèreqtes 'hypatheses ^ e n^o nego nem posso negar ,que' a Lei'interprelaViva se soppòe coava d>a Lei in-

terpretada; í»a.3 a co a&i de ração que apresento u agora ~o nob[« Conde da Taipa, sobre o caso migado , e' "

ÍIDSS^O, ag\ia^demos os esclarecimentos da discussão, •e docidramos depois : nada d<_ precipitações='precipitações' d='d' e='e' em='em' bem='bem' p='p' gravidade.='gravidade.' sm='sm' matéria='matéria' todos='todos' ea='ea' sabem='sabem' tanta='tanta'>

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•prelada; íTOas não sei s<_ _.casú='_.casú' o='o'> jttlgacto fi o Pare,e$r da Çouimi^ào, e ver o maeb ide, saiijK da difftçqjcTade. Uqm esta ré»-tricçào, e neste sentido ap.ojo a,Prop,g$ia do Sr, )t)et pulado por E.YQiPa,. 9 fim, de que aíinendji * o addcta-mento voltem á Com missão ^ pelo que respeita ás pensões que tem >ido p^gas em virty.de de sentenças; mas, quanto ao ma.it, proponho que sç vote já, por q.ug ainda njo^u.en) fe?oppos»ção, porque ainda nm-guen! attaeou a doqtruia» E por que não havemos «j e voUr um$ cousa ^e vai satisfazer; a anciedade p-ublica, corjtentar muit» ge.nte, e em que nâoi «a duvida, nern a pôde haver?..

Q Sr. João j&VíftS;: -^- Ak proposição é complexa, se fçr d» vontade da_ Qaaiara que volte á Commis-são n ao me oppqqhp por mim , nem mesmo como JVIotub^o da C^iHupJsi^o , sç porém houver de se, se-pa/ar e»t?io peç

Q Sr. liidro Chaves: -i- Eu não pretendo tolher a discussão, disse 80 QU,e i^inda ninguém tinha ataca» dp Q principio; wa$ que çontjnue a discussão,, sé alguém o atacar h^v^r4 t,an>hçm quem o, defenda.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu que voltasse este a.ddita.men.tp ijiC^mmissão, para a Com-missão o çonsidçrar, e apresentar uma. tlvej^e gçfaf inl«n>re*ati«a. dp Dàçre^a de 13 d*Agosto, alguns Srs,, Pepuladqs querea* sepataj este ^ddUam^nto em duq,s pajt.es, umi^ rela.ljvarnff>te ás p?usòes que tem ^ido (ia,ga| em consequência ^ç julgamenín do Poder Judiciário, paia est,a t,-pr>cprdáo tudos enâo %ejo qbjpcçàç a que volte á Comaiissâo, rnenos a Ço»>-x Oiissâo-^ quê e"tHo pede que se corutinuç a. discussão rio caso de que não se vtínça o primeiro adiamento geral. Vou por á votação, primeiro o adiamento coirto foi pedido (jelp §r. Deputado por Évora , e q.ue a Çoinm,Í9são acee^ta ; -se njip for approvado. es^ te adiamento geral, pó rói então, á votação na» duas pa,rte$ çotno qgora apre&gqtpu a Sr» Deputado por Safii tarem.

. JJtecidiu-se que fosse, 4 Çommissãç par<_ p='p' novç='novç' reconsiderar.='reconsiderar.' o='o' ds='ds'>

O Sr. Pinto de Mag-alhãeç : T- A minha «xplka-çâo era para depois da VQtí^ç^p; mas em consequência da ultima votação não pôde ter togar-} par igm* to, eu, quando isto. entifjr de fjovp.em discussão, ae me parecer entrar-ei u*cl!a , ajià,s direi no O m, a» razões porque votei antecipadamente. •

O Sr. Moniz, r-rr-Sr. Píe$id?5te, quando Y. Ex,a julgar cnnveniente, dar^mej-ha a palavra para m árida r pjira í) Mesa dpus Par^CíTes da Cofrupiasâo do Ultramar sobr«> a yenda

O S«." Mouiz:,•-»• S/. Presidente, são unicamente paJaMras* e..e« p«ç».que consulte a Camará 90 eu p«s.9o filiar. ^ff.QzõSi rrí-nJFalle, falie.à

O ST. Previdente: *-nTejn a palavra. , s.

- O-nado por:quatro nos quaes e*tâa «oiíiprehendidoa tr,es Deputados p.elns Estados de Goa , que jtiníatnente com um do» S.rs; Deputa» dos px»r Ca lio Verde não poderão concordar com 06 outras. O' Parecer destes Srs. Deputados é denamii-nado Parecer de Commissâo como o outro.; porém o facto dó que elle está assignado por quatro, e este está as-signado» por maiwr numero ; restabelece .as cou&as. no seu verdadeiro sentido ; a minoria nâocon-coitdanUo com a íuaio,ria apresentou o seu Parecer, e- ambos lm» de ter o seu devido andamento para serem tomados em consideração, e ai ao do para aMeV sã os dous s^giiiotes..

PARECCRjgs. —r A' Commissâo do Ultrama? foi presente a Propoâ^axlçGoverno N/19 -«> £?, datada em 27 de Fevereiro de 1839, para ser authonsado a proceder á \í»oda dos Bens Nacionaes nas Províncias Ultramarinas, do modo que juigasse mais conveniente, e eai harmonia, quanto possível fbt.se, com o disposto na Carta de Lei de 15 d'Abnl de 1835; foi igualmente piesente á Coromissão, o Projecto da Lei do Si. Deputado peloDi.tricto de Goa Joào Xavier de Sousa Trindade, datado em 10 dó Setembro de 1840, com o N.° 130— E; e bem as» sim vários Officios do Ministério da-Marinha, e do Ultramar, solicitando a -prompta resolução desta medida, e remeltendo uma Representação da Junta da Fazenda dos Kstados da índia , "acompanhada d« vários documentos, e de um Mappa dos Bens, que pela exlmcçào dos Jezuitas devolveram :á Coroa no anno.de 1759, eom o fim de mostrar a necessidade de sã. venderem estas propriedades, vista a sua deterioração, e progressiva diminuição, das r

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Nas Províncias de ICabo Verder rdfe S.lThomè e Príncipe', e de Angola , a Commrasão unicamente exceptua d4-v'enda, as propriedades dê que trata o Artigo segundo da Carta de-LeT''dé '15 d'AbrH de 1835: e na Província de Moçambique exceptuam-se mais os P rasos da Coroa, em quanto com "dados Estatísticos se não procede á necessária especificação, e conveniente divisão de tão extensas porções de teirilorio. Nos Estados da índia'teve a Cotnmissão que attender a outras considerações: por um lado se apresentaram todas as vantagens que aosys-tcma político, e á/prosperidade do Paiz devem ré* sultar d,a"venda dos'Bens Nacionaes, e bem-assim a notável diminuição de valores, se estes Bens continuarem a ser administrados pelo. Governo, e por outro; o desfalque -futuro da Receita Publica, proveniente das rendas dos mesmos Bens,-e o inconveniente de os amoaloar no mercado: o dever de velar sobre este ultimo objecto, e de o regular de modo que as vendas não sejam precipitadas, incumbe a Comrnissào ao prudente cuidado do Governo. Ivtn quanto porém ao desfalque que pôde soífrer a Receita Publica, em consequência da falta das rendas dos Bens vendidos, suppoem a Commissâo que elle será exoberantemente recompensado, nos próximos futuros dez, ou doze annos, pelas prestações, consignadas'na-Lei; e que durante este tempo, o au-gmenlo de producção, de Commercio, e de transmissão de propriedade; em combinação com outras medidas, habilitaram os Poderes do Estado a regular as finanças daquella Província de maneira que se atalhe aquelle inconveniente^

PROJECTO DE &EI-----Artigo 1.° >E', O Gover*

no authorisado a mandar-vender os Bens Nacionaes situados na* Províncias Ultramarinas.

§ único. São provisoriamente exceptuados desta regra:

1.° Os Bens nos Estados da índia, que devolveram a Coroa antes do anno de 1834; e que ate boje não tem diminuído mais de um terço da renda que pagavam nos primeiros annos de. seus respectivos arrendamentos.

2.° Os Bens denominados = Prasos da Coroa = na Provincia de Moçambique.

Art. 2.* A execução do disposto no Artigo antecedente terá logar nos termos, e-em conformicfade daXJarta de Lei de 15 d'Abril de 1835, com as declarações seguintes:

§ 1." Na ordem de venda serão preferidos os B.ens que forem sujeitos a maior deterioração.

•§ 2." Aquelles prédios qae forem susceptíveis de cotnuaoda divisão, serão effectivamente divididos nos termos da citada Lei, com tanto que cada ura quinhão não seja de valor menor que ode cem milrs.

§ 3»8 Todas as ^arrematações serão verificadas perante a Junta da Fazenda da respectiva Provin-eia, ou corporação que suas vezes fizer, com assistência do Agente Fiscal.

§ 4." O preço da arrematação que não exceder de cem mil réis, será pago em moeda corrente na respectiva Província, dentro de trinta dias contados desde o da arrematação. No caso de exceder, será paga no mesmo prazo uma terça parte, com tanto que não seja menor que cem mil reis, • e as restantes duas terças partes em dei prestações annuaes, cada uma das quaes não poderá também ser menor que de cem mil réis.

Art. 3>° O Governo apresentará ás Cortes, com á'brevidade possível, -o arrolamento de lodosos Bens Nacionaes nas Províncias Ultramarinas, exceptuados na presente Lei, 1com os esclarecimentos necessários sobre a sua nafctfreza, e particulares circums-tancias.

Artigo 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.—-Sala da Commissâo / em =S7 de Julho de 1841.'— João dct Costa Carvalho, Joaquim António de Carvalho e Menezes, Theodorico José de Abranches, João Xavier de Sousa Trindade, Dio-msio f guando Pinto de Lemos, António José Maria Campeio j Lourenço José Moni% — (com declaração) ,r Faugtino Gualberto Lopes, Fernando da Fonseca Mesquita e Só lia.

- DITO.— A'- Commissâo do Ultramar foram presentes

1." A Proposta do Governo-n.° 19 — E —da-data de 27 de Fevereiro de 1839, pedindo ser au-thorisado para vender os Bens Nacionaes das Províncias Ultramarinas pelo modo que julg-ar mais conveniente á Fazenda Publica, em harmonia com o disposto no Artigo 1.° da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835.

c Q.9 O Projecto de Lei do Sr. Deputado por Goa, Trindade, renovando a iniciativa para se decretar n venda1 dos Bens Nacionaes de Goa.

E 3.° finalmente a Representação da Junta da Fazenda do mesmo Estado de Goa , dirigida ao Ministério da Marinha e Ultramar em data de 9 de Março de 1839 , e por elle transmitida a esta Camará em o seu Òfficio de 20 de Março ultimo, acompanhada de um Mappa demonstrativo da dif-ferença entre os primitivos, e 03 actuaes preços dos arrendamentos dos bens dos Jesuítas, que administra.

A Commissâo, com quanto está convencida ser inconveniente em qualquer syatema , que seja , a conservação dos bens de raiz na posse da Fazenda Publica, comiudo como este principio geral na sua apphcação pôde soffrer modificações, julgou do seu dever considerar a referida Proposta em todas as suas mais importantes relações.

Examinou pois primeiramente, porque rasão a citada Lei'de 15 de Abril de 1833 tendo decretado a venda de todos os Bsns Nacionaes de qualquer natureza que fossem, e onde quer que estivessem situados, regulando o modo de a levar a effei-" to não só no Continente, mas nas Ilhas do Açores, Madeira, e Porto Santo, ainda então consideradas como Províncias Ultramarinas, reservou no§.4.° do Artigo 3.° para outra occasião fazer estensíva similhante disposição ás restantes Províncias Ultramarinas.

Simples reflexão sobre esta disposição legislativa foi'bastante para arCommissão reconhecer, que o motivo que a dictou , não podia deixar de ser senão a falta dos esclarecimentos da origem e natureza dos seus bens, dos seus rendimentos, da ap-plicação d'elles, e dos meios paios quaes poderiam ser substituídos, sendo alienados os bens.

D'então para cá tem decorrido mais de seis annos : mas nem por isso tem apparecido ate' no presente dados estatísticos, que habelitem a decretar hoje a medida que então se hesitou goneralisar.

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bens que a Nação possue nos Estados de Goa ,' e o Mappa que acompanha a Representação da Junta da Fazenda, conte'm os nomes, dos.que pertenceram aos extmctos Jesuítas.- mas a este-respeito se deve observar: '

1." Que entre estes ambos papeis apparece manifesta contradição; porque, em quanto o Relatório do Sr. Trindade diz , que os bens que eram dos Jesuítas se acham aforados em perpetuo, a Representação da Junta da Fazenda diz andarem em arrendamento, e por preços vaiiàveis.

2.° Que estes bens constituindo o fim de um cofre, cuja escripturação a Carla Regia de '10 de Abnl do 1769 mandou fazer em separado por ter a seu cargo varias despezas, que, antes da reunião destes bens á fazenda Publica, não estavam ao cargo delia, era mister que a Representante Junta daquella Fazenda , uma vez que propõe a sua alienação indicasse o meio, pelo qual ha de fazer face ás despezas, que até o presente, se faziam pelos rendimentos deíles: muito principalmente porque a mesma Junta declara expressamente na dita Representação , que u os rendimentos d'Ópio que produ-«aza. a Alfândega de Damão estavam a se perder «para sempre pela Conqniàta do Porto de (.'araclii «feita pelas Ingleses aos Dominantes de Sinde; e « que a venda dos bens era o único meio para ir co-u brindo.o déficit que pesava sobre aquelte. Estado. »

A Commissâo á vista destas eitcumstancias pensa, que privar desde já o cofre daquelle Estado dos rendimentos ,* que ate' agora constituíam parte da sua receiraordinajia, sem previamente prover a maneira , pela qual se hão de substituir para o futuro: procurar augmentar desta sorte o déficit do Estado, sem propor o methodo, pelo qual se ha de encher o vácuo, ou equilibrar a sua despezâ a receita ; applicar o producto dos bens, que se vernde-rem , ao pagamento da divida existente para crear outra nova, tende de certo para collocar a 'Administração daquelle Estado, hoje sobre-modo embaraçosa pela sua péssima gerência, em difficuldades gravíssimas,,, e por ventura insuperáveis.

Como porem a Nação possue ainda bens que ou por desaproveitados, ou por recentemente adquiridos-pela Fazenda Publica se presume, não terem tido alguma determinada applicação, e que conser? vando-se oa posse deíles, progressivamente deverão soffrer deterioramento ^aCommissão, depois de ouvir S. Ex.a o Sr. actual Ministro da Coroa da Repartição do Ultramar,- e' de parecer ,•'que para estes bens sejam'appliçadas desde já com as convenientes modificações as disposições da citada-Lei de 15 de Abril de 1835; ficando adiado o resto da Proposta ,, para quando se obtiverem os esclarecimentos dos outros bens, e com especialidade sobre os, seus rendimentos, actual 'appbcação deíles, e meios de; .os substituir. . . „

E* debaixo deste pensamento, que a Commissâo tem a honra de converter,-a citada Proposta doGo-vern9 e rir o seguinte

PHOJKtíTO DE MGI.-^Artigo 1,° E' authorisado o •Govenro a: mandar proceder á venda dos Bens Nacionaes das Provincias Ultramarinas a saber: .

Nos Estados da índia: todos os que se devolveram á Fazenda Publica desde o àano de 1834 paia cá, á 'excepção dàs.Fangas dos. Números .das •Co-mmunidadqs .Agrarias., /

VOt. 5.° — JUX.HO-—1841.

Nas Possessões d'Africa: todos os que se riãó cornprehendem na classificação dos Prazos da Coroa de Moçambique, e suas dependências: estes Prazos não podei ao ser • vendidos , mas riem mesmo doados sem que se tenham dividido em um numero muito maior da grandeza conveniente. ;

Art. 2.° A execução do disposto no Artigo antecedente terá logdr nos termos, e em conformidade da Caria de Lei de 15 de Abril de 1835 com as seguintes declarações : - • .

§ 1.° Na -ordem da venda serão preferidos os que, continuando a estar na Administração, ou fenda, fôrem sussceptiveis de deterioração. -'

§ 2.° Todas as arrematações serão verificadas perante a Junfa da Fazenda da respectiva Provi n» cia, ou a Corporação, que fizer as suas vezes com assistência do Agente Fiscal.

§ 3." O preço da arrematação, que hão exceder de- 100^000 réis , será pago em dinheiro de contado em moeda da respectiva Província em 30 dias desde o da arrematação. No caso de exceder será paga no mesmo prazo uma terça -parte, e as restantes duas em dez prestações annuaes cada uma das quaes não poderá ser menor, que a de 100^000 réis.-

Arl. 3,° • O Governo apresentará ás Cortes, sem perda de tempo, o arrolamento de todos os Bens Nacionaes das Províncias Ultramarinas, não cotn-prehendidas na disposição desta Lei , com as especificações da sua natureza , e rendimentos , da sua actual apphcaçâo , e dós meios de os substituir.

Art. 4.° Fica revogada a Legislação em contrario. Casa d,i Commissâo* do Ultramar, .da Camará dos. Deputados, em 37 de Julho de 1841.—.^. C. Pacheco; J. P. Ç. Soares; T. J. Dias; B. P. da

• O Sr. Presidente: —Continua a discussão sobre a Lei dos Foraes ; eu rogo ao Sr. Relator da Commissâo ou a t alguns dos Srs. que .tem mais conhecimento desia matéria, queiram dizer, se entendem que- é melhor. entiar na discussão do artigo 6.° , ou voltarmos ao artigo 2." que ainda não está discutido. . '

." O Sr. iFerrer : ~- Sr. Presidente, parece-me que agora a ordem e, ou voltarmos ao artigo 2.°, ou talvez a um additamenlo ou emenda que o Sr. Bispo de Leiria pretende fazer, e de que já nos deo conta, que é uma- explicação do n.°'2.° do artigo 5.° Não sei o. estado em que S. Ex.a tem este negocio, qiíe-ío -dizer, não1 sei se fez urna redacção em que indirectamente? se interprete o que se contém no n.° 2.° que já foi1 vencido, isto é, cm que se explique qual foi a intenção da Commissâo e da Camará quando votou o'.n." 2/;>S. Ex.a o dirá; - -

• -O.Sr. Bispo Eleilo de Leiria :—>•&. Presidente, desciilpe-me a Camará de hoje poder tomar peqife-na parle nesta discussão , porque me acho incOtn-njodado; mas direi sempre, que a ordem natufal agora é passar ao artigo' 2.°, (va%es — é verdade) c quando chegarmos ao artigo 5.° desse numero 2.* , eu deide offerecer as palavras delle um ádditarnen-ta que fixa e ftrma a intelligencia do n.-° 2." ; o ad-ditamento é concebido nestes termos.

'• AB-D-IíTAMENTO ao- n.' ó.° do artigo 2.° — . Devem -julgar-se tributos especiaes abolidos, pela disposição antecedente: todas as prestações agrarias ou prediaes deí.qualquer espécie, importas por Fofâl

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Régio , uma vez qutí ellas não tenham a de pensões censilicas ou emphyteuticas : lhes julgará esta nataresa senko quando con&tar pÇ-Io mesmo Foral, qu

O Sr lúêsra Chaves, < — Eu peço a V. Ex.a que mande imprimir aquelle addilamenlo no Diário do Governo a firn de que possa ser examinado (a/>0ía-dos}.

Ó Sr. .Presidente '*-• Parece- me que a proposta dor Sr. Depuiado invoive enlâo a idea de que se passe á discussão do artigo 2."

O Sr. Ferrer: — (O Sr. Deputado ainda não rés-tituiii o seu Discurso").

O Sr\ Bispo Eleito de Leiria: — Paiece-me que ainda assim e necessário ou correr o» números que contem este Artigo 2.°, ou em maior generalidade considerar o objecto dequeelletracta; porque aquil-lo que por e^le Al ligo 2.° a Cornmissâo propõe que fique extincto» ficaextificto desde já, ainda na by-pothese de lerem sido alienados e&sed direitos por contractos de venda ou de troca , e para estes ba uma indeiuniãaçào: por consequência é nàcessano fixar aquillo que se quer extinguir por este Ariigp 2.° , para depois se tractar do Artigo 3.° do modo da mdemnisaçào : esta é que parece que é a ordem lógica.

£IB quaoto ao inconveniente que pondera o illus* Ire Deputado t de SP poder na pratica* entender mal O fi.° 2.°, a Commiisâo não duvidara accre¢ar aíguroa elausula que explique. a, general id.id« daíie-çbà.ò q.ue a Cainajra l o mau ; a Cbrnmi^ào. rçuei a extincção dos Foraes na sua generalidade, e âqutFv Jo q-ueapreseiitou jaoasetijs tmnie/oâ sào ai excepções aresta sejntepça. geral. -> ' L

^ p-i'estnçò«S)do Artigo 2.°, porqae tlgo S.° enurwcra;in-8e prestações puna aã Cornmissão não quer indemaiaaçàt>;' por exemplo,

ha de

quer que 'fiqsiefB extintas ; para ficarem sujeitas á mdemnisação peloTUesouro ; eis-a.qui está o que lemos a fazer, ie para islo se fazer e necessário estremai bom as prestações pelas quaes ha de haver in« demnibaçao, e aquellas pela» quaes ndo ha de haver indemnisaçâo, quç loda^ estão misturadas debai-xo'do mesrno n." $.° : vamos agota a irdctar daq(willas que ficam exlmctas, e que ^eatào sojeilas a indein* nisação, porque nais oulras não é necessário fallai; já estão compreliendidas na jregfa geral 5 -e esse negocio deve voliar .aCotnrai^ão paraella apresentar uma redacção n

O Sr. fíispo Eleiio de Leiria .' **— Nãosei q w vart-tagejn resulte d" inclhodo propnjio .pelo ilUitre Deputado. (slpoiadoç.i) A tnunte da Cxxruniaaao.no Ar-tigo â.° foi compreender todos os direitos que h o u-vebsem de ficar extmclosj -alguns d'eUe« já -ao f u tio o eslào ; mas porque os, meociopoii a Comnussão? Por exemplo, os direitos banaes, foi porque também falia dVlles o Deci«lo de 13 d'Agosto ; foi porque a Decreto de 18^4 confirmou a primitiva pxtmcção dVases direito» banaes, que não tivessem ainda sido extinctob s>(Mn mdpn>ni&acuo por LeJ-s anteriores.

O Sr. Piendenfe *-<_- n.='n.' com='com' que='que' no='no' do-='do-' cotn='cotn' uma='uma' entanto='entanto' imprimir='imprimir' do='do' artigo='artigo' encido='encido' ped='ped' redncçàn='redncçàn' se='se' para='para' missão='missão' harmonia='harmonia' _='_' á='á' reulor='reulor' d='d' qu='qu' quer='quer' e='e' mu='mu' i='i' opiniões='opiniões' additamento='additamento' duas='duas' n='n' sr.='sr.' o='o' _1='_1' t='t' u='u' _5='_5' mande='mande' ha='ha' tudo='tudo' _3.='_3.' apresente='apresente' volle='volle' ferrer='ferrer'> que se discuta o Artigo 2.°

Pausa: — Não ha» ia numera.

>O Sr. Ferrei • — K u suwteoto a -minha opidiò-o towi a leitura do Projecto, o § 1 1° Aiz. (Leu.) O Otador \.rrr- Pergunto áCorremissâo sã por estas taçòo» da alguma iixdeínniiaçna^^jíes.*-— Nàd) fcào paia que havemoa de tracstar dVjlds; v-âmos tx.? -2,° {Leu.) O Orador: -*- Tambe^n por fes não; porque a Comaín^sào já AS exunguio adiante, diz © §. H.° (Leui)Q> Orador: **. Aquj ba* v«rá olfjjuma causa ^uq sejaoecessan^íiiscutir^ omtra €o;us-a ha que não tem 'dttcuvsâo, eiUào para que ha* A^mos» dê- «pwrder Jeu^po c

regra, qua

jKxDecfteto de 13 d'Ag

,° w e&tas não ter ao prestações aixo. vêem-£o pó Aítigo 3 pdiiiai as qaiaes-nãçi ha indemnisação ; portai^ confusão de 'prestações para as qaae& ba de jft.deformação* e presla.çòes paca as íj-uasesnãó haver indemnJsação. « u t> c^ • Jagctra!i QiquejtecaDS a tractai ^ftqái^CDicfiXitiiàtas a^ pre&taçòes geral i canora 13ue íiíestíí'' Vamos, a, dwclamr !»èo as pFestac(?e8vV^;radida&íquo a

0 fír, Cardoso Captei- Branco .--^Ev xlesJíjava sã* ber qjual fou n votação da Uauv&ra a )e»te respeito , porque se ella foi coriío eu «'típpofpbo gprail ; errteiidnf que não ha logaftui votar nó Artigo &j° .flerm Jaó* §^. que olie cooi-prehíívda^ . i ^ , o J t

01 Sr. Swbru.: *** Ku Qstptt preserue jífe9ta poíqu«efoi quem, redagí

cfru ; 4«tíidi(^íecq«çiíicav:arn« exvrrtctos os Foraes, «aU wass^aá exsceipKjóéí', bgota ò qd« TèBtli é votar éss&s exoc^òeá ; ovoíartmm-se; deai ^efctq' * «oiça ^oe; e ró n." á.° 'do Artigqeô fc , > ^<_ _-r='_-r' _='_' o='o'> L-^ Ci-Sr. j Fí •*-*{$&*& uni r Artigo el^we cHt.^u*iot<_ vetjoido='vetjoido' q='q' discutíamos='discutíamos' rediiru='rediiru' sé='sé' pauoj='pauoj' httíssãct='httíssãct' _='_'>- i ' "• •

O Sr. Bispo Eleito de Leiria t rr— JEb eti requearo que &&.riorBei^ un3ao^Ió-nftiftk6ôotB««léial s»^ essa fedacçàí>, ^accfutneiô*bb Ititta '

pressões, ou o meu requerimen^ôi, pbcece-»tireíT«j(i*

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offendeu a S. JÊx.*; nSU>foi por certo esse ia meu fim, pelo contrario eu reconheci, e reconheço no trabalho da Commissâo roefilo, erhesrno approvei o Projecto na generalidade ; porque eHe e mais liberal do que o outro que aqui se apresentou; eu o que pedi, foi que a Cornmissão fizesse a redacção, que sempre SP costuma fazer.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria : — Eu não rne ei-candítlisei; disse que a Comrnissão tinha apenas 4 Metrfbros, que elles não eram bastantes para fazer um novo trabalho; porque estava em minoria, e mesmo o meu estado de saúde me nào permitia continuar com esses trabalhos; peço que ao menos se nomeiem fluais alguns Membros.

O Sr. J. A. de Magalhães: — No primeiro requerimento do Sr. Relator não convenho, isto é, para que se «orneie uma Commissâo nova, rnas no segundo convenho.

O Sr. Cardoso Ca&tel-Branco:— Eu não admit-to nem um nem outro, por que mesmo no caso de S. Ex.* nâb poder continuar, ainda ficam muitos Membros para ultimarem estes trabalhos.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se a Acta. (Leu.) Nào pôde comtudo votar-se, porque não ha numero na Gamara.

O Sr. líidro Chaves : — Aqui não pôde haver votação por que pela leitura da Acta se vê que estão prejudicados esses.

O Sr. Presidente: — Essa e a opinião do Sr. Deputado, mas não e' assim a do Sr. Relator, então a Camará é que ha de decidir.

O Sr. I*idro Chaves: — Mas não e possível trrar d1 aqui outra consequência, «001 tudo a Camará de-; cidirá como entender.

O Sr. Ferrer: -*-Já te mandou que fosse á Cotn-missão?

O Sr. Presidente-, — Já.

O Sr. Cardoso Ca&ie l-Branco: —'Ainda se não *otou.

O Sr. Presidente : — Votou-s« quê fosse á Com-tjiissâo o additatnento do Sr. Ferrer, o que o Sr. Deputado pergunta é se ha de ir á Commissâo o que «stá decidido, para que a Cotnmissâo o redija em conformidade das decisões da Camará , e do que já fo» votado. • ' ,

O Sr, Ferrer: -«• O que se ha db decidir agora é que volte á Commissâo este addilnroento do Sr. Bis-

po de Leiria, paria lhe dar uma redacção em còn«» for m idade das decisões da Camará. (O Sr. Preti* dente:**- Não ba numero.) O Orador : — Eníâo Va-tno-nos embora; a questão não rale nada. ; •,.

O Sr. Pneridenle: *-*• Tenho mandado os Conti* nuos fora, e não a p parece mais ninguém, na Saja não hão numero competente, e faltam quaíprze minutos para a hora.

O Sr. Ferrer: — Este facto, Sr. Presidente, ha de ir confirmar muita gente na opinião de ^JHC não se quer a discussão da Lei dos Foraes, «-eu não respondo por isto.

O Sr. Derramado: — Hoje distribuiu-áe urt» appenso ao Parecer da Commissâo de Administração Publica, sobre o objecto das contribuições Munici-paes, que é uma matéria que já tinha começado.B ser discutida ; este appenso não côo t em disposição alguma essencial nova ; pedia pois a Y. Ex.*, que desse para a Ordem do Dia este objecto. E'roPartí-cer n.° 207 com o appenso que hoje se destribuiu.

O Sr. Eugênio é'ÀImeida,-: — Ea ,pedia que, no caso de se approvar este recueiifnen-to,, V'. Ex.a |i* vesse a bondade de convidar o ST. Ministro d« Reino, porque já uma vez a Caífcara «steve aqui,a discutir o Projecto que hoje é neste enunciado, e T>âo pode continuar peia falta do Sr. Ministro. Porcon» sequência pedia a V. Ex.a q-ive q quizesse convidar.

O Sr* Ferrer: — R«queiro a V.Ex»11 que ;desiguc o dia em q-uw SB ha de traclar de Foraes.

O Sr. Ijforjáo .Henriques; -u. Ha Í|B. âer segundo a ordem «stai»elecida. i ,

O Sr.- Presidente: — Sabbado e' dia dê Grand$ Galla; por consequência só na Segunda feira.

Parece-me que.«atisfaço a todos os Srs. Deputados dando a Qrdeua do Dia para amanhã, desta forma: o Partje^f O.° 307 cò^n o appenso^ para a primeira parlada Ofdeni do Dia; segue-se o Pare*; eer n.° 338 ; dépoii a Lei do& TabeUiâes que .está por acabar, e que anda aqui ha muito teuipo ; lemos depois o Parecer n.* l 43 a respeito dos Paro-chos; J 33, 235, 69, e ^26»,

Está levantada a Se«são. — Eram quatro horas menos wm quarto da tarde.

O REDACTOR INTERINO , ,

F1LANCIBCO LESSA.

N.9 23.

te 30 í*

C

Presidência dó Sr. Jervis d' Attouguia.

hamacla: — Presentes 72 Srs* Deputados,

-J-Ao meio di<_. p='p' _-discussão.='_-discussão.' setia='setia' apjaravada='apjaravada' _='_'>

CORRESPONDÊNCIA,

1841.

-' Mihvàterto do RèiAa. — Uw offlcin incluiridoduàs rupresentacões da Junta Geral de Dis-tricto de'Vi-;íeu', e da Cáínárà^Tiuici^Vd^Santa Gomba-Dão, em que pedem que sejam approvadas as providen* "cias propostas- peflo Inspector Geral da-s^Obfas Pu-

blica no seu &cla£orio<_ foi='foi' juai='juai' pu='pu' dddininittraçâo='dddininittraçâo' o='o' p='p' apresentado='apresentado' ás='ás' cotnmiwão='cotnmiwão' btica.='btica.' já='já' vít='vít' cortes='cortes'>

foi approvada a. redacção ao» Projectos de Lei n.03 SOI, e 227, sem alteração alguma do esta* vá no original j e foi approvada a aos Projectos n,08 229, e 186 da maneira seguinte:

Ultima redacção*

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