O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 148 )

O Sr. Castro Pilar: - Depois de terem fallado tantos Oradores pouco me resta a dizer, mas quero só mostrar, que a fonte deste objecto é a Legislação hespanhola e franceza; este artigo é quasi identico do da Legislação hespanhola, que diz o seguinte (Leu); mas se o proprietario não consente, então é que tem logar ouvir estes, e consultar o Governo: por tanto comprehende-se a fonte donde este artigo foi extraído. É certo que a redacção está um tanto ambigua, mas eu o que quero mostrar, é a fonte d'onde foi tirado este artigo, que tracta de duas hypotheses inteiramente diversas.

O Sr. Faria Barbosa: - Eu o que desejo é, que na ultima redacção se attenda a este objecto, isto é, ao pensamento da Lei, do que no caso que o proprietario não consinta, este seja ouvido.

Não havendo mais ninguem inscripto, julgou-se a materia discutida.

O Sr. Presidente: - Já não ha numero na Sala, e por isso ficam pendentes as votações para a Sessão seguinte. A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 11. Sessão em 15 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. D. Prior do Guimarães.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Peço a V. Exa. que tenha a bondade de me inscrever para apresentar um Projecto de Lei. - Ficou inscripto.

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, o illustre Deputado, o Sr. Barão de Ourem, encarregou-me de participar a V. Exa., e á Camara, que não pôde comparecer á Sessão de hontem, de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

O Sr. Fontes de Mello: - Mando para a Meia o seguinte Requerimento, sobre que peço a urgencia (Leu).

Sr. Presidente, eu entendo que os Capitães de 1.ª Classe do Corpo de Engenheiros teem sido ultimamente prejudicados, pela maneira porque o Governo interpretou o Decreto com força de Lei, de 11 de Janeiro de 1837, quanto á classificação dos seus vencimentos; porque esse Decreto tem em vista beneficiar os individuos, que depois de uma longa serie de annos pertenciam a este Corpo. Eu entendo que o Governo não resolveu este negocio na conformidade da Lei, e como desejo suscitar a discussão deste objecto, por isso sollicito do Ministerio da Guerra as informações que vou pedir.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que pela Secretaria de Estado dos Eegocios da Guerra sejam remettidos, com urgencia, a esta Camara os seguintes documentos:

Cópia da Parlaria de 9 de Outubro de 1849, em que o Governo interpretou o Decreto com força do Lei de 11 de Janeiro de 1837, e o disposto na Ordem do Exercito n.° 26, daquelle anno, relativamente á qualificação e vencimentos dos Capitães de 1.ª Classe do Corpo de Engenheiros.

Cópia das informações, sobre este mesmo objecto, do Commando em Chefe do Exercito, e do Commando Geral do Corpo de Engenheiros; assim como das consultas, que, a tal respeito, fizeram o Inspector Fiscal do Exercito, e o Procurador Geral da Corôa." - Fontes P. de Mello.

Foi julgado urgente - E logo approvado.

O Sr. Agostinho Albano: - Vou desempenhar a minha palavra, mandando para a Mesa um Projecto de Lei. Eu espero que a Camara, o V. Exa. hajam de ter comigo a benevolencia devida sobre um objecto de tanta importancia, como é este (Leu).

Sr. Presidente, eu peço a urgencia deste Projecto; e peço tambem a V. Exa. que haja de dispensar a sua leitura na Mesa, porque já foi lido pausadamente á Camara; e peço em terceiro logar que V. Exa. consulte a Camara, se póde ser impresso no Diario do Governo, para gosar da mesma vantagem, e prerogativas que teve o Projecto do Sr. J. I. Guedes.

É o seguinte

Senhoras: A decadencia do commercio dos vinhos do Alto Douro procede de muitas causas; não poucas destas veem já de longiquos e passados tempos: poderão attribuir-se algumas aos vicios originaes da instituição da antiga Companhia da Agricultura Hás Vinhas do Alto Douto, creada pelo Alvará de 9 de Agosto de 1756, e confirmada por outro de 10 de Setembro do mesmo anno. Se esta instituição, arrancando ao monopolio estrangeiro este importantissimo commercio, reparou, restabeleceu, e organisou mesmo a Agricultura das Vinhas do Alto Douro, como Paiz privativamente destinado pela natureza para a producção de um vinho especial, e sem similhante em qualquer outro, por suas qualidades proprias, inimitaveis pela arte, ainda que para o imitar se hajam cançado baldadamente muitos talentos engenhosos; se ella, ao tempo em que foi estabelecida, constituiu o precioso ramo de commercio, que por tantos annos foi o manancial fecundo da riqueza nacional, e ainda é hoje a mais valiosa fonte dos valores exportaveis de Portugal; sendo, como foi, formulada sobre os principio? economicos predominantes da época, que eram os da Escóla do grande Colbert, os do Systema Mercantil, baseado nas restricções, e até nas prohibições em que unicamente se fazia consistir a protecção devida á agricultura, e industria; ella levou comsigo desde logo os germes dos vicios radicaes, que com o andar dos tempos, haviam de abafar, inutilisar, e anniquillar mesmo os portentosos effeitos, que não tardaram a seguir-se logo, ou um pouco posteriormente ao seu estabelecimento; as disposições com que foi creada esta instituição estavam então em harmonia com os tempos; mas estes mudaram - as doutrinas - o gosto - a fórma do commercio - suas normas - e outras causas, soffreram grande alteração, e esta devia influir, como influiu, na agricultura e no commercio dos vinhos do Alto Douro.