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A commissão em vista do artigo 75.º 11. da carta constitucional e de parecer que não pertence á commissão.

Sala da commissão, 24 de abril.de 1853. — F. Joaquim Maia = Justino Antonio de Freitas = Antonio dos Santos Monteiro — José Alaria do Casal Ribeiro = Augusto Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado.

3.º Parecer (n.º 31 C): — Na commissão de fazenda foi presente o requerimento de D. Maria Galdina da Silva Valle Lobo, cessionaria de sua avó D. Anna Joaquina da Piedade Trovão, viuva do major José Joaquim de Sousa Trovão, e de sua mãe D. Genoveva Francisca Trovão, viuva de Maximo Joaquim da Silva Valle Lobo, em que expondo o seu estado de penuria e necessidade, pede a esta camara lhe conceda uma pensão vitalicia em remuneração dos serviços de seu avô, que se acham decretados, para poder alimentar a si, a sua mãe e a sua avó.

Com quanto possam ser attendiveis as circumstancias da supplicante, -é de parecer a commissão, em vista do $ 11. do artigo 75. da carta constitucional, que não pertence á camara o deferir lhe.

Sala da commissão, 26 de abril de 1853. — Joaquim Maia — Justino Antonio de Freitas = Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiros José Maria do Casal Ribeiro.

Foi logo approvado.

4.º Parecer (n.º 31 D): — Foi remettido á commissão de fazenda o requerimento da D. Leonor da Silva Pessanha, viuva do brigadeiro D. José Miguel de Noronha, em que expõe os serviços de seu defunto marido, que combateu em toda a guerra peninsular, serviu em Montevideo até o regresso das tropas ao reino, e foi um dos encarcerados na torre de S. Julião, e commandou por quatro ânuos a 9.ª divisão militar na ilha da Madeira, e governou ultimamente por tres annos Cabo-Verde, aonde foi victima da febre e pede uma pensão a exemplo de outras para affastar de si e de seus dois filhos as privações, que u cercam.

Com quanto possam ser attendiveis as circumstancias da supplicante, a commissão é de parecer que em vista do § 11.º do artigo 75.º da carta constitucional não pertence a esta camara attender a sua pertenção.

Sala da commissão, em 26 de abril de 1853. — F. Joaquim Maia — Justino Antonio de Freitas = Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro — José Maria do Casal Ribeiro.

Foi logo approvado.

5.º Parecer (n. 31 E), — Foi presente na commissão de fazenda o requerimento da camara municipal de Santarem, em que expõe, que é credora á fazenda nacional pela quantia de 1:413$767 réis, provenientes do disfructo que a mesma fazenda nacional tirara no espaço de 27 annos, em que possuirá as terras do rocio de Alemquer e de Vallada, quantia que já foi liquidada e julgada por sentença, e pede a esta camara que lhe vote no orçamento uma verba de 2:000$000 réis annualmente por ser de urgente necessidade para acudir a muitas obras e despezas de que o concelho carece.

Não vindo junto ao requerimento documento algum, que prove o que nelle se allega; e menos que sobre esta pertenção tivesse requerido ao governo, e houvesse algum despacho. Parece á commissão que no estado em que se apresenta o pedido, não póde ser tomado em consideração por esta camara.

Sáia da commissão, 27 de abril de 1853. — Justino Antonio de Freitas-z = Antonio das Santos Monteiro = F. Joaquim Maia = Augusto Xavier d'Almeirim = José Alana do Casal Ribeiro.

Foi logo approvado.

Pareceu. (n.º 31 F.): — A commissão de administração publica, foi presente o requerimento de Francisco Maria da Silva Torres -escrivão da camara municipal de Estremoz, em que pede á camara dos deputados lhe decrete uma recompensa de seus longos serviços naquelle cargo e em outras commissões do serviço publico; e outro sim uma-medida legislativa, que regule as jubilações, aposentadorias e reformas, dos empregados municipaes. A commissão é de parecer que não tem logar o pedido.

Sala da commissão 26 de abril de 1853. — Francisco Carvalho, Presidente = A. Rodrigues de Sampaio. = A. E. Giraldes Quelhas. — José de Moraes Faria e Carvalho. = Canha Rivara. = Antonio Ferreira Macedo Pinto, Secretario.

Foi logo approvado.

Perecer. (in. 31 G): — Foi presente á commissão de guerra o requerimento documentado de Frederico Jorge Siemce Seguier, pedindo que lhe seja garantido o posto de major das extinctas milicias, por quanto, tendo adherido com outros portuguezes ao convite da regencia, estabelecida na ilha Terceira em nome da Rainha a Senhora Doria Maria Segunda, para se fazer na ilha Graciosa a acclamação da caria constitucional e dos direitos da mesma Augusta Senhora, solemnemente lhe foram garantidos por portaria da dicta regencia de 4 de julho de 1831 a sua posição militar naquelle momento, e a de todos os outros officiaes alli existentes; se desde logo procedessem á mencionada acclamação como effectivamente fizeram no dia 10 do referido mez e anno.

A commissão julgando a pertenção do supplicante de bastante momento, e parecendo-lhe por outro lado que importava a resolução de um principio delicado, e de um direito, resolveu pedir á illustre commissão de legislação que se dignasse emittir o seu parecer ácerca da materia sujeita.

A commissão de guerra portanto offerecendo á consideração da camara o parecer daquella illustre commissão, e adoptando como suas as razões alli produzidas intende igualmente que o governo não carece de lei para tornar effectiva ao supplicante promessa que lhe foi feita em nome da regencia, porque já assim o tem feito a outros militares sem necessidade de providencias legislativas.

Assim a commissão reconhecendo a justiça do supplicante e com tudo de parecer que não compele á camara o deferir-lhe.

Sala da commissão 28 de abril de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca. Presidente = A. Xavier Palmeirim. = ss A. de Mello Brayner. = A. J. Vasconcellos e Sá. = A. L. F. Camarate. = Carlos Ciryllo Machado. = Placido Antonio da Cunha Abreu.

Foi logo approvado.

O sr. Uivar — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de villa real de Santo Antonio, pedindo a approvação do projecto de lei do