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ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.º 27 — na especialidade (Vide sessão de 6 deste mez)

Artigo l.

Leu-se na mesa a seguinte

Substituição. — Artigo 1.º «é declarada de utilidade publica e urgente, sem dependencia de decreto do executivo, toda a expropriação que os traçados devidamente approvados mostrarem necessaria para o começo, continuação, e conclusão de qualquer caminho de ferro, quando o contracto e os meios para a sua construcção tiverem sido previamente auctorisados pelo poder legislativo.

Art. 2.º «Fica revogada toda a legislação em contrario. — Lousada.

Foi admittida.

O sr. Bordalo — (Sobre a ordem) Tinha pedido a palavra sobre a ordem sómente para fazer uma breve reflexão. Eu associo-me inteiramente a tudo quanto disse o illustre deputado pelo Porto a respeito do projecto em discussão, entretanto parece-me que a sua substituição tem mais relação com o artigo 3.do que com o artigo 1.º Convidaria pois o nobre deputado a apresentar a substituição ao artigo 3., na certeza de que pode contar com o meu humilde voto, e tambem com o auxilio da minha palavra se fôr necessario

O sr. Presidente — Essa observação já eu hontem fiz ao illustre deputado; mas elle quer, segundo eu intendo, substituir todo o projecto por aquelle artigo

O sr. Lousada — (Sobre a ordem) V. ex.ª hontem fez-me uma admoestação, que eu recebi com a submissão com que me cumprir recebê-la: masv.ex.* deve estar certo de que nesta casa ninguem respeita mais do que eu as observações feitas por V ex.ª; no entretanto peço licença para dar a razão porque eu não segui o caminho, que v. ex.ª linha por mais acertado O nosso regimento (se nós lemos regimento), diz no artigo 50, que se discutirá a materia de qualquer proposta na sua generalidade. O como deve intender-se esta generalidade, nem está definido no artigo lembrado, nem eu tambem ainda aqui vi tractar desse assumpto. Quanto a mim, não sei se bem se mal, intendo que a discussão na generalidade de qualquer projecto não imporia nada mais do que saber, se o projecto é necessario, ou se o projecto e util, por que um projecto póde não ser necessario, porque as providencias que nelle se queiram estabelecer já estejam estabelecidas em outra lei, e póde não ser util por trazer inconvenientes a doutrina nelle consignada. Intendo que é nisto que consiste a discussão na generalidade de qualquer projecto; e por conseguinte, eu que vi começar a discussão deste, de que ora nos occupamos, n'um campo um pouco mais largo e vasio do que aquelle que me parecia dever ser, deixei correr a discussão, até que, para assim dizer, ella amainasse e viesse aos seus verdadeiros lermos. Quando assim o estava esperando, succedeu que a discussão fosse terminada por um requerimento que se fez para se haver a materia por sufficientemente discutida na generalidade, e conseguintemente eu não tive occasião de poder apresentar a minha substituição naquella discussão em geral; mas isto não me impede de dizer a v. ex. francamente, que eu intendo que ella não leria muito cabimento nessa discussão na generalidade; porque estou persuadido do que acabo de

dizer, isto é, de que a dicussão na generalidade só deve abranger a necessidade ou a utilidade da medida, e eu creio que ninguem deixa de reconhecer a necessidade e utilidade da providencia que o governo apresentou, e que a commissão redigiu por nina outra maneira, restringindo e apertando para as expropriações de um certo e determinado caminho de feno, aquillo que o governo mais amplamente linha proposto na generalidade para todas as expropriações necessarias para os caminhos de ferro, quaesquer que elles tenham de vir a ser. Assim pois intendendo eu que nós não devemos fazer uma lei limitada, mas que a devemos fazer ampla e generica, persuadi-me de que, quando se tractasse do artigo 1.º, podia apresentar a minha substituição, reduzindo a uma these generica aquillo que me parecia ter sido expressamente applicado para uma hypothese particular. Agora v. ex.ª, que, além de ser o presidente desta casa, de certo está muito mais habilitado para poder esclarecer-me, dirá se eu commetti filia, não apresentando a substituição quando se tractou da generalidade do projecto, na certeza de que, se a commetti, foi involuntaria, porque nunca desejo alterar a regularidade dos trabalhos, e desmanchar a ordem que se deve seguir na discussão.

O sr. Presidente — Segundo a practica que eu tenho da casa, as substituições apresentam-se mais naturalmente na discussão da generalidade; mas isso não impede que se apresentem tambem na da especialidade

O sr. Justino de Freitas — Sr. presidente, pedi hontem a palavra depois que o sr. deputado Louzada mandou para a mesa uma proposta de substituição, que me parecer tender a alterar inteiramente todo 0 pensamento do projecto, e por isso julgo-me na necessidade de dar á camara alguns esclarecimentos sobre os motivos, porque a commissão intendeu que devia alterar a proposta do governo de accordo com o mesmo governo

Sr. presidente, a proposta do governo reduzia-se simplesmente a estabelecer uma regra geral para as expropriações para o caminho de ferro, e a commissão meditando sobre o objecto, reconheceu que o fim do governo não se podia obter facilmente, e pelo menos II ser involvido em graves difficuldades. Todos sabem que o caminho de ferro de leste não estava sanccionado nem auctorisado por uma lei, e a primei) n difficuldade que o governo podia encontrar quando procedesse ás expropriações em virtude de uma auctorisação vaga, era da parte dos expropriados o disputar-lhe o direito com que procedi a essas expropriações, visto que não havia auctorisação alguma sobre esse objecto Foi esta uma das razões, porque a commissão intendeu que era necessario auctorisar por um artigo expressamente, aquillo que estava na cabeça de todos. Não ínvia senão o programma do governo; havia além disso o decreto de 30 de agosto a respeito do caminho do feiro do norte, que devia entroncar no caminho de feno de leste, mas não havia auctorisação alguma explicita a este respeito: por consequencia aqui tem o sr. deputado a não porque a commissão de accordo com o governo julgou de primeira necessidade o auctorisar o governo a respeito do caminho de ferro de leste. Teve tambem a commissão em vista, como bem notou o sr. Carlos Bento, que era necessario não sanccionar e admittir que o governo podesse fazer qualquer cami-

VOL. V — Maio -1853

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