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1850 se achara determinado o modo de proceder ás expropriações que fossem necessarias para esse fim. Por esta lei se determinou o modo do se expropriar certa e determinada propriedade, e isto por uma lei, ou quando a expropriação fôr urgente por um decreto do executivo; mas os illustres deputados já esqueceram o que esta lei determina, e não querem consentir que o governo obre em conformidade com o que ella dispõe. (Uma vou: — Não é para o caminho de ferro.) Então os illustres deputados não tiveram esse cuidado e esse zelo que agora mostram pelo direito-de propriedade, para perguntar ou exigirem que se apresentassem os meios para pagar a expropriação que se pertendesse fazer. (O sr. Avila: — É porque nunca se abusou da palavra dessa maneira). O sr. deputado ainda hontem abusou da palavra para explicar o modo por que se fazem os caminhos de ferro na Allemanha, e eu estou mostrando que os illustres deputados estão desconhecendo a legislação que fizeram. (O sr. Avila: — O illustre deputado é que não conhece essa legislação). Conheço-a muito bem, e a commissão não quiz collocar o governo em peiores circumstancias do que o estava pela lei de 23 de julho de 1850, porque se acaso quizesse approvar a proposta do governo, não fazia cousa nenhuma, porque o governo estava auctorisado a expropriar como quizesse, decretada que fosse a utilidade publica; mas a commissão intendeu que devia offerecer esta garantia para se proceder á construcção do caminho de ferro, e a discussão tem mostrado que ella previu as duvidas que podia haver, se não tivesse vindo este artigo.

Mas diz-se — ha uma contradicção em se approvarem as expropriações, sem estar primeiramente approvado o contracto do caminho de ferro. — Ora, eu não sei que o contracto tenha alguma cousa com as expropriações; o governo póde contractar sem fazer expropriações, podia expropriar por si, póde mesmo ajuntar-se com o empresario por differentes modos para fazer estas expropriações; póde tomar sobre si esse risco, e no caso de não ser approvado o contracto correr elle o risco sobre si; por consequencia persuado.me que não ha inconveniente algum em pôr esta declaração que a commissão consignou no artigo 3.º — fica desde já o governo auctorisado a leva-las a effeito — o modo de se fazerem estas expropriações lá está na lei, e é por isso que se inseriu no projecto o principio do artigo 5.º Não ha, portanto, perigo em se declarar, que as expropriações serão desde já levadas a effeito, e que se os nobres deputados intendem que o governo vai fazer expropriações, podem depois accusa-lo. (O sr. Cunha: — Depois do roubo practicado). Pois o illustre deputado chama roubo pagando-se? Aqui está o artigo 5., que diz o seguinte (Leu). Esle principio está consignado na lei de 23 de julho, e por consequencia não ha esse perigo que o illustre deputado antevê, e a commissão persuado-me que não podia proceder de outro modo, mesmo para evitar quaesquer duvidas em vista do artigo 1.º e do artigo 2.º

Agora em quanto á objecção do sr. Cunha, direi que quasi toda a lei de 23 de julho foi tirada da lei de 3 de maio de 18-11, e que todos que tem escripto sobre ella reconhecem que o processo é moroso, e lamentam que os jurisconsultos que entrevieram na sua feitura, não reconhecessem que a disposições dessa

lei embaraçavam a marcha rapida que muitas vezes deve haver nestas expropriações; o eis aqui as razões porque a commissão julgou dever abbreviar o processo, quando se reconheça que as expropriações são urgentes e de utilidade publica. A Commissão bem sabe o artigo 50 da lei de 23 de julho, mas intendeu que devia dar mais uma garantia aos expropriados, que é a da audiencia do conselho de obras publicas, e proceder ás informações que fossem necessarias; por que até aqui o governo pela urgencia podia decretar e proceder immediatamente ás expropriações, hoje não póde sem se verificar esta condição de ser ouvido o conselho de obras publicas, e sem proceder a todas as informações necessarias. Eis aqui a razão porque a commissão exarou o artigo desta maneira; e parece-me portanto que não póde ser arguida de tomar todas as medidas que dessem as maiores garantias aos expropriados nas providencias que o governo houver de adoptar.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, deixei de fallar na generalidade deste projecto, e votei pelos artigos 1.º e 2.º, respondendo assim ao cumprimento que n'uma das sessões passadas dirigiu a este lado da camara o sr. Casal Ribeiro, quando disse, que os deputados da direita não queriam caminhos de ferro. Ainda bem que o sr. Casal Ribeiro já sabe que os deputados da direita querem caminhos de ferro. Mas s. ex.ª que duvidou do que nós queremos, ou nos attribuiu o que não queremos, é justo que saiba o que não podemos querer.

Sr. presidente, para os deputados deste lado da camara não quererem caminhos de ferro, era necessario que fossem ignorantes, e desconhecessem que os caminhos de ferro são hoje o mais poderoso elemento da civilisação, que tende a destruir todas as barreiras que separaram uns dos outros, durante todo o tempo que comprehende a historia, os differentes povos. Acredito que o illustre deputado, posto que nosso adversario politico, não levará a injustiça de suppôr os deputados da direita ignorantes até este ponto; pelo menos nem nós acceitamos o diploma, nem a competencia do juiz. (Apoiados da direita) Mas assim como os deputados do lado direito jámais quizeram que o caminho de ferro do norte fosse pretexto para se espoliar o banco de Portugal do fundo de amortisação, assim tambem não querem que o caminho de ferro de leste sirva de pretexto para dissipações do governo; que seja invocado para com elle se justificarem e sustentarem todos os caprichos, todas as demazias, todas as usurpações que tem commettido este gabinete. (O sr. ministro das obras publicas: — Peço a palavra por parte do governo) e que para, a todo o risco e a todo trance, sustentar uma companhia que não está sufficientemente habilitada, se passe por cima de todas as leis, de todos os principios, e de todas as formulas do governo representativo. Isto é o que a direita não quer, e que tem direito de não querer.

O sr. ministro da obras publicas, mostrou-se neutro dia como particularmente offendido Me eu lhe ter dicto que as condições do caminho de ferro deviam ter sido ha muito tempo presentes ao corpo legislativo, porque nesta fórma de governo não ha misterios. S. ex.ª disse em voz altisonante, que se a minha insinuação tendia a provoca-lo a que desse conhecimento á camara das condições desse contracto, declarava altamente que não as havia de revelar em quanto o contracto não estivesse assignado. — Esta